Igrejas Reformadas do Brasil

6º Concílio das IRB’s em Maragogi-AL

Ata do 6° Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil de Novembro de 2006 

Ata do 6° Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil, Realizado nos dias 20 a 25 do mês de Novembro, no prédio da IRB, em Maragogi-AL 

Artigo 1. Abertura pela igreja organizadora 

Aos vinte dias do mês de novembro de 2006, no prédio da IRB em Maragogi AL, às nove horas e trinta minutos, a igreja organizadora, na pessoa do seu moderador, pastor Elissandro José Vieira Rabelo,dá as boas vindas a todos os delegados e abre a reunião do Concílio lendo o texto bíblico de João 15:1-12 e cantar-se o hino 28 (Fonte da Celeste Vida), e em seguida o mesmo faz uma oração. 

Artigo 2. Verificação de credenciais: 

Os delegados das Igrejas de Maragogi, Unaí, Grande Recife e Congregação Missionária em Maceió, apresentam as suas credencias e as mesmas são verificadas pelo Conselho da Igreja organizadora o qual testifica que por meio destas, os delegados são aceitos como membros deste Concílio. 

Artigo 3. Eleição da Mesa: Moderador, Secretário e seu Vice-secretário: Eleitos são os seguintes irmãos: para moderador o pastor Elissandro José Vieira Rabelo; Para vice-moderador presbítero Moizés Lins dos Santos. Para secretário foi eleito o irmão pastor Flávio José da Silva e como seu vice-secretário o presbítero Waldemir Magalhães Cruz. 

Artigo 4. Situação dos Representantes da Congregação Missionária em Maceió-AL: Quanto a situação dos Representantes da Congregação Missionária em Maceió-AL, o concílio decide receber apenas o pastor missionário Abram de Graaf como delegado neste Concílio por ser ele o único oficial desta Congregação Missionária, conforme artigo 35 do regimento. 

Artigo 4.1 Constituição do Concílio 

O Concílio é constituído com a representação de três Igrejas, mais a Congregação Missionária em Maceió. 

Delegados da Igreja Reformada do Brasil em Maragogi-AL: pastor Elissandro José Vieira Rabelo e presbítero Moizés Lins dos Santos; Hermes Lins como suplente. Delegados da Igreja Reformada do Brasil no Grande Recife-PE: pastor Kenneth Wieske e o presbítero Waldemir Magalhães Cruz; pastor Alexandrino de Araújo Moura. Delegados da Igreja Reformada do Brasil na Colônia Brasolândia em Unaí-MG: pastor Manoel Luís Ferreira e presbítero Willem Klamer. 

Delegado da Congregação Missionária em Maceió-AL: pastor missionário Abram de Graaf. 

Artigo 5. Estabelecer a Agenda: 

A agenda é estabelecida acrescentando-se os assuntos: 5.13 Aprovação do chamado para Ministério da Palavra Tiago ; 5.14 Conta Ministério da Palavra; 5.15 Situação de pastor

Flávio José da Silva; a troca do ponto 5.10 por 5.11 e o 5.16 pedido de conselho da IRB no Grande Recife. 

5.1 Exame do candidato Tony Alcântara. 

Segue exame do irmão: 

a) Sermão Proposta: Após apresentação do sermão o concílio se reuni em seção fechada. Dá-se a avaliação. O Concílio decide não continuar o exame e convidar o irmão para outra oportunidade em 2007 e manter o quadro dos examinadores. O candidato desta segunda vez, deve entregar: 

1) Um sermão novo sobre um outro texto, que os examinadores lhe darão; 

2) Um sermão recente do Antigo Testamento; 

3) Um sermão recente do Novo Testamento; 

4) Um sermão recente sobre o Catecismo; 

5) O candidato mesmo pode selecionar estes últimos três sermões de seu estoque e esses sermões devem ser enviados as igrejas. 

6) O Concílio avaliará esses sermões. 

Após o comunicado do resultado, o Concílio decide , as 12:40, entrar em recesso até às 14:30. O presbítero Waldemir Magalhães Cruz dirige a Deus uma oração e vamos para o almoço. 

Ás 14:30 reinicia a reunião mediante cântico do Salmo 133 e oração dirigida pelo moderador pastor Elissando José Vieira Rabelo. 

É estabelecido o horário das seções do Concílio: Nas manhãs: 09:00h às 12;00h; Nas tardes 14:00h – 18:00h. 

5.2 Relatório dos visitantes eclesiáticos sobre sua visita à: 5.2.1.IR em Unaí; 5.2.2. IR no Grande Recife; 5.2.3. IR em Maragogi; 5.2.4. IR em Maceió; 

5.2.1 IRB em Unaí-MG : decide-se tratar o relatório da Congregação em Colombo-PR no dia de amanhã. 

5.2.2. IRB no Grande Recife: O relatório foi lido e aceito pelo concílio. 5.2.3. IRB em Maragogi-AL: O relatório foi lido e aceito pelo concílio. Obs.: O Concílio toma conhecimento das recomendações dos visitantes eclesiásticas, são elas: 

a) Que as Igrejas que irão receber visitas eclesiásticas entreguem as perguntas da visita respondidas de antemão aos visitantes eclesiásticos; 

b) Que os relatórios das visitas eclesiásticas sejam arquivados em uma pasta e entregues aos próximos visitantes eclesiásticos antes da visitação eclesiástica. 

5.2.4. IRB em Maceió: O relatório foi lido e aceito pelo concílio. 

5.3 Relatório da Comissão para escolher as melhores versões dos credos Ecumênicos e as Formas Litúrgicas(CCEF) 

O concílio decide: 

a) Tratar na seção de amanhã a versão do Credo apostólico. 

b) Não aceitar a proposta da comissão. Recomendar que uma Igreja proponha um cronograma para tratar as versões dos credos e formas para o próximo Concílio.

O Moderador pede que haja um momento de Censura Fraternal e alguns irmãos fazem uso da palavra e às 18:00h, o moderador encerra o primeiro dia de trabalho do Concílio, entrando o mesmo em recesso mediante oração dirigida pelo pastor Elissandro José Vieira Rabelo. 

Ás 09:00h da manhã do dia 21 de novembro de 2006 o moderador reabre a reunião dando Bom dia a todos os irmãos e convidando-os a cantar Salmo 33, ler a Palavra de Deus em 2 Timóteo 1: 1-14 e oração dirigida pelo presbítero Moisés Lins dos Santos. 

5.3.1 Versão do Credo apostólico da Comissão para escolher as melhores versões dos credos Ecumênicos e as Formas Litúrgicas(CCEF). 

Após uma longa discussão com os delegados fazendo suas considerações, o Concílio decide: 

a) Não aprovar a proposta da comissão; 

b) Que as igrejas adotem a versão utilizada pelo Catecismo de Heidelbeg; 

5.4 Relatório da Comissão para escolher a melhor versão da Confissão de Fé Belga. Após discussão, o Concílio decide: 

a) Rejeitar o relatório da Comissão e o relatório minoritário considerando: 1. Que as confissões já foram adotadas pelo Concílio Constituinte de 2000; 2. Que este assunto chegou ilegitimamente na mesa do Concílio de Unaí-MG (Julho 2006); 

O Concílio decide , às 12:10, entrar em recesso até às 14:30. O pastor Manoel Luiz Ferreira dirige a Deus uma oração e vamos para o almoço. 

Ás 14:10 reinicia a reunião mediante cântico do Salmo 131 e oração dirigida pelo moderador pastor Elissando José Vieira Rabelo. 

5.5 Relatório da Comissão de verificar as atas dos concílios regionais O Concílio agradece o bom trabalho realizado pela comissão. 

1.2.1.1. O Contrato para com os seminaristas; 

Ata da 1ª reunião do Concilio Regional das Igrejas Reformadas do Brasil no Nordeste Às 09:23 do dia 26 de Agosto de 2000, em Maragogi-AL. 

5- Assuntos variáveis da pauta; 

b) Contrato do seminarista 

Fica sob a responsabilidade desta mesa a execução da assinatura do contrato. 

Contrato das Igrejas para com os seminaristas. 

1 – Dever dos seminaristas estudarem bem, procurar zelar pelo bom nome das igrejas Reformadas do Brasil, perante o Seminário e a sociedade. 

2 – Durante os estudos os seminaristas se propõem a colaborarem nas atividades, principalmente dirigindo os cultos nas Igrejas Reformadas.

3 – Quando houver tarefas, provas ou atividades que venham a sobrecarregá-los, eles devem procurar os seus respectivos conselhos para serem dispensados, durante o tempo necessário. 

4 – Paralelo ao curso, terão acompanhamento e aulas complementares principalmente nas áreas de maior necessidade. Exemplo: Doutrina e línguas. 

5 – No final do curso, terão um ano de estágio trabalhando nas Igrejas Reformadas do Brasil no Nordeste. Se no período do estágio, surgir uma proposta de aperfeiçoamento serão liberados. 

O Concílio decidirá sobre a reposição do estágio. 

6 – Depois de um ano de estagio, os candidatos serão examinados para se tornarem elegíveis. 

7 – Após o término do estágio, ficarão obrigados a servirem por mais dois anos a qualquer uma das igrejas Reformadas do Brasil. Durante o período supracitado. O Candidato deve receber da Igreja não menos que dois salários mínimos. Depois deste período poderá receber chamado de outras Igrejas Reformadas irmãs. 

8 – Se o seminarista não cumprir os termos do ponto sete, devolverá proporcionalmente os custos pagos pelas igrejas durante o período no seminário. 

9 – Devem manter informado o tutor o resultado das notas bimestrais, e aos seus conselhos. 10 – Finanças: Aqueles que precisam ajuda financeira para estudar serão ajudados na seguinte forma: 

a) – Ajuda de custo durante os estudos será de 75% do salário mínimo ou o equivalente; Por conta a ajuda de custo o seminarista terá que servir duas vezes ao mês a sua igreja. 

b) – Durante o estágio serão remunerados com um e meio salário mínimo, que será dividido entre as igrejas que forem servidas. 

c) – Durante todas as fases a qual este contrato se refere, as despesas de passagem e estadia será da responsabilidade da Igreja que for servida. 

Assinatura: ……………………………………………… 

Data:……../…………../………….. 

Estes contratos foram adotados pelo Concilio Regional do Nordeste. Mas estes contratos não se encontram no arquivo do Concilio Regional do Nordeste. Nossa pergunta: 

1) Estes contratos foram assinados por todos os seminaristas? 

2) Onde estão estes contratos? 

Os seminaristas estão vinculados à este contrato. 

O Concilio deve aceitar a responsabilidade do Concilio Regional do Nordeste. 

Propomos que o Concilio aceite a responsabilidade do Concilio Regional do Nordeste e aceitar os contratos, que foram feitos com os seminaristas. 

Decisão: Aprovada 

1.2.1.2. Sobre a admissão de novos seminaristas. 

Ata da 3ª reunião do Concilio Regional das igrejas reformadas do Brasil no Nordeste, realizada no dia 3 de Fevereiro de 2001 em São José da Coroa Grande-PE

04. Discussão 

Assuntos variáveis 

c. Aprova-se o seguinte procedimento para admissão de novos seminaristas: “Todos que pretendem ser seminarista devem ser examinados profundamente pelo Concilio Regional onde eles moram. Este exame deve pesquisar sobre o motivo por que o irmão quer estudar para ser pastor; os dons que o irmão tem para ser pastor; e o testemunho da Igreja onde o irmão é membro. Todos que pretendem ser seminarista devem seguir pelo menos um (1) ano de estudos pré-vestibular, e receber uma nota média acima de 7.0”. Decisão: Aprovada 

1.2.1.3. O Exame de admissão para Seminaristas 

ATA DO DÉCIMO CONCÍLIO REGIONAL DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL NO NORDESTE, REALIZADO ÀS DEZ HORAS E TRINTA MINUTOS, NO PRÉDIO DA IGREJA REFORMADA DO BRASIL EM SÃO JOSE’DA COROA GRANDE NO DIA TRÊS DE MAIO DE DOIS MIL E DOIS. 

EXAME DE ADMISSÃO PARA SEMINARISTAS 

O alvo deste exame é ver se o irmão que quer ser seminarista tem dons para o ofício do Ministério da palavra. O concílio deve saber os motivos pelos quais o irmão quer se tornar pastor. O concílio também deve saber se o irmão crê nas confissões reformadas. 

Conforme isso o exame deve ser espiritual, doutrinário e prático. 

O procedimento do exame. 

1 – O irmão que quer ser seminarista deve informar o conselho de sua igreja sobre este desejo; 2 – Se o conselho concorda, encaminhará uma proposta para o Concílio Regional para que o irmão seja examinado; 

3 – Se o Concílio Regional concorda com a proposta do conselho, marcará um dia para examinar o irmão. O Concílio apontará uma comissão que irá examinar o irmão nos seguintes pontos :1 I – as confissões; 

II – o conhecimento do Antigo Testamento; 

III – o conhecimento do Novo Testamento. 

A comissão será composta por três membros. 

4 – A comissão dá duas confissões para o irmão estudar, duas semanas antes do dia do exame; 5 – No dia do exame, o irmão se apresentará e entregará um atestado em que constará quanto tempo o irmão é membro da igreja e como é a sua vida. 

6 – O exame será executado da seguinte maneira: 

I – as confissões – trinta minutos; 

II – o conhecimento do Antigo Testamento – vinte minutos; 

III – o conhecimento do Novo Testamento – vinte minutos. 

Depois de cada parte do exame, os membros participantes do concílio terão cinco minutos para fazer perguntas complementares. 

7 – O Concílio Regional decide se o irmão está apto para ser seminarista das IRB’s; 8 – Se o irmão foi reprovado, o concílio marcará outro exame. 

As Igrejas Reformadas do Brasil 

Concílio Provisório regional do Nordeste 

1 Devemos decidir como podemos conhecer os motivos do irmão. O exame acima é suficiente ou devemos acrescentar um ponto extra, sendo uma conversa especial com o irmão sobre os seus motivos para ser seminarista. Essa conversa é feita somente na presença da comissão ou na presença de todo o concílio?

Declaração de elegibilidade para o Ministério da Palavra 

As Igrejas Reformadas do Brasil do Nordeste reunidas em Concílio Provisório Regional, com a presença de representantes das igrejas de Unaí e de Colombo examinaram e declararam elegível para o ministério da Palavra: 

Irmão …………………………………………………………………………………………………………………. no dia …………………………………………………………………………………………………………………. 

O exame foi feito conforme as regras adotadas pela conferência Distrital da Região Nordeste do Brasil realizada no dia primeiro de Agosto de 1998: 

Moderador ………………………………………………………………………………………………………… 

Secretário …………………………………………………………………………………………………… 

Decisão: Aprovada 

1.2.1.4. Proposta de Exame de Elegibilidade para o Ministério da Palavra. 

ATA DO 2º CONCÍLIO DA CONFEDERACÃO DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL, REALIZADO NA CIDADE DE COLOMBO – PR, NOS DIAS 10 A 14 DE SETEMBRO DE 2002. 

B. Ponto 30 da Agenda: Proposta de Exame de Elegibilidade para o Ministério da Palavra Materiais: Proposta #3, inclusa nos matérias que os delegados têm. 

Observações: 

a. O artigo 4 do regimento das IRBs dá ao Concílio Regional a tarefa de aplicar exames para candidatos ao Ministério da Palavra. Por isto, cabe ao Concílio Regional organizar e administrar tal exame. 

A decisão fica da seguinte forma: 

i. Que este assunto deve ser tratado nos Concílios Regionais, conforme artigo 4 do Regimento das IRBs. 

Decisão: Retirada 

1.2.1.5. O Certificado, que dá liçensa a pregar os próprios sermões. 

ATA DO CONCÍLIO REGIONAL DAS IRB’S NO NORDESTE, REALIZADO ÀS 10h30 DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SEDE DA IRB EM SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE. O concílio decide: Expedir um certificado assinado pela mesa deste concílio, demonstrando que os seminaristas acima examinados foram aprovados para fazer seus próprios sermões. Este certificado terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data deste exame. 

Decisão: Aprovada

1.2.1.6. Procedimento para tratar o chamado de um pastor 

ATA DA REUNIÃO DO 5º CONCÍLIO REGIONAL DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL NA REGIÃO SUL 

Item 10- Nota do Conselho da IRB em Colombo sobre o procedimento para o chamado de um pastor: PROCEDIMENTO PARA TRATAR O CHAMADO DE UM PASTOR. 

1a FASE RECONHECIMENTO 

O conselho de uma ‘igreja A’ quer chamar um pastor da ‘igreja B’, deve em primeiro lugar sondar o pastor, para examinar se ele está disposto a deliberar um chamado. Este pastor tem duas possibilidades: 1. Sugerir para que ele pense sobre um chamado. 

2. Dizer que ele não está disposto a considerar um chamado. 

Quando ele quiser considerar um chamado, a comissão da ‘igreja A’ vai assistir um culto na ‘igreja B’ e informa o conselho desta igreja sobre isso. Eles podem gravar a pregação do pastor de ‘igreja B’ para mostrar à comunidade da sua própria ‘igreja A’ em uma assembléia. É bom que este pastor fosse dirigir um culto na ‘igreja A’. 

Depois do relatório da comissão e da escuta da pregação os membros da ‘igreja A’ podem votar sobre um chamado ou o conselho pode propor chamar o pastor por aclamação, se este conselho estiver certo que todos os membros apoiarão está proposta. 

2a FASE: O CHAMADO 

Quando a ‘igreja A’ quer chamar o pastor da ‘igreja B’, o conselho da ‘igreja A’ tem a obrigação de 1. Informar sua própria comunidade. 

2. Informar o pastor da ‘igreja B’ por meio de uma mensagem escrita, junto com um convite para conhecer o conselho e a comunidade da ‘igreja A’. 

Depois do recebimento da carta do chamado, o pastor deve informar seu conselho o mais depressa possível. O conselho tem a obrigação de informar a comunidade sobre o chamado e sobre o encontro do pastor na ‘igreja A’. Na carta do chamado devem estar escrita as condições de trabalho, tais como: o salário, outras despesas e início do trabalho. 

3aFASE: A CONSIDERAÇÃO 

Depois da visita do pastor a igreja A, o pastor dá oportunidade ao conselho e à comunidade da igreja B reagir. Os membros do conselho da Igreja B devem aconselhar o pastor sobre o chamado. Esta fase é muito importante para o pastor, para que avalie os argumentos e as em pról e contra o aceite ao chamado. Dois chamados. 

Quando um pastor recebe um chamado de uma igreja fraterna, neste momento ele tem dois chamados: um da sua própria igreja e um da outra igreja. 

O primeiro chamado da sua própria comunidade é valido também para o pastor. Então, ele deve escolher entre estes dois chamados. 

As seguintes perguntas são importantes em relação a este caso: 

* Quais são as conseqüências de aceitar: 

a. para ele mesmo e sua família? 

b. para a própria comunidade do pastor? 

c. para a comunidade que lhe está chamando ? 

* Quais são as conseqüências de recusar: 

a. para ele mesmo e sua família? 

b. para a sua própria comunidade? 

c. para a comunidade que lhe está chamando ?

O conselho e os membros da igreja devem conviver e pensar com o pastor. Eles juntos têm a obrigação de orar com ele e por ele e sua família. 

O conselho da ‘Igreja A’ deve deixar claro sobre o prazo que o pastor recebe para decidir. 4a FASE: DECIDIR-SE PELO CHAMADO 

O pastor que recebeu o chamado tem duas possibilidades: 

1. Aceitar este chamado; 

2. Recusar este chamado. 

Quando o pastor está certo sobre sua decisão, ele deve informar: 

1. seu próprio conselho 

2. o conselho da ‘igreja A’ 

e depois o conselho tem a obrigação de informar sua própria comunidade 

No caso de recuar o chamado, o pastor deve dar argumentação por escrito. 

5. FASE: APROVAÇÃO DO CONCÍLIO REGIONAL 

Deve ser apresentado a documentação necessária para a aprovação do Concílio Regional conforme Artigo 5 do Regimento. 

Decisão do Concílio: O Concílio decide adotar estas recomendações para o procedimento para chamado de pastor. 

Decisão: Retirada 

1.2.1.7. Prazo para de estar elegível. 

ATA DO CONCÍLIO REGIONAL DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL NO NORDESTE 

EM MARAGOGI – ALAGOAS, NOS DIAS 09 E 10 DE JUNHO DE 2005 

Portanto o concílio entregará um atestado declarando que os irmãos: Alexandrino de Araújo Moura, Elissandro José Vieira Rabelo e Thyago Anastácio Lins dos Santos estão elegíveis para o ministério da Palavra por prazo de um ano a partir desta data. 

Decisão: Aprovada 

1.2.1.8. A licença do seminarista Adriano Gama para pregar seus sermões. 

ATA DO CONCÍLIO REGIONAL DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL NO NORDESTE, REALIZADO NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2005 NA SEDE DA IGREJA REFORMADA DO BRASIL EM BARRA GRANDE – MARAGOGI – ALAGOAS 05-11-2005 

04. Assuntos Variáveis: 

a. Exame do Seminarista Adriano Gama para obter licença para pregar seus sermões Decisão: Adriano Gama está autorizado a pregar seus próprios sermões. 

Observação: Este concílio irá entregar uma carta, dando ao irmão Adriano Gama licença para pregar seus próprios sermões pelo prazo de 01 (um) ano. Estes sermões deverão ser pregados de acordo com a Palavra de Deus e as nossas Confissões de Fé. Decisão: Aprovada 

1.2.1.8. sobre o estagio dos seminaristas. 

ATA DO CONCÍLIO REGIONAL DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL NO NORDESTE, REALIZADO NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2005 NA SEDE DA IGREJA REFORMADA DO BRASIL EM BARRA GRANDE – MARAGOGI – ALAGOAS 05-11-2005 

Decisão: O Concílio decide que as IRB’s no Nordeste só deverão receber um seminarista para estágio após a comprovação de que ele terminou todos os seus estudos teóricos Decisão: Aprovada 

1.2.2.1. Sobre a Conta do Ministério da Palavra.

Ata da 3ª reunião do Concilio Regional das igrejas reformadas do Brasil no Nordeste, realizada no dia 3 de Fevereiro de 2001 em São José da Coroa Grande-PE 

04. Discussão 

Assuntos variáveis 

e. Proposta Conselho de Maragogi sobre conta do Ministério da Palavra. Decide-se que a conta do Ministério da Palavra será usada apenas para sustento de vida de seminaristas e pastores. 

Decisão: Aprovada 

1.2.2.2. A contribuição para a Conta Ministério da Palavra 

Ata do Concílio Regional das Igrejas Reformadas do Brasil no Nordeste, realizado no dia 24 de abril de 2004. 

Passou-se para o relatório da Conta Ministério da Palavra. A situação desta conta é bem discutida e sobre a 

mesma o concílio decide que: a) formar uma comissão interna para analisar e pesquisar o que entrou e saiu na conta ministério da palavra desde janeiro de 2003 até abril de 2004. O concílio designa os seguintes irmãos para esta comissão: Elias Barbosa da Silva e Erbet Yãnez Souza dos Santos; b) quanto à contribuição das igrejas para esta conta, o valor cairá de R$ 6,00 para R$ 3,00 reais por membro comungante a partir do mês de maio deste ano. Decisão: Retirada 

1.2.2.3. Conta do Ministério da Palavra 

ATA DO CONCÍLIO REGIONAL DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL NO NORDESTE, REALIZADO NO DIA 07 DE MAIO DE 2005 AS 09h10 NA IGREJA REFORMADA NO GRANDE RECIFE. 

Ponto 5: Conta do Ministério da Palavra (CMP): 

O Concílio decide: 3. Solicitar à Igreja Reformada em Maragogi que assuma a administração da CMP. Decisão: Aprovada 

1.2.2.4. A Conta do Ministério da Palavra. 

ATA DO CONCÍLIO REGIONAL DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL NO NORDESTE, REALIZADO NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2005 NA SEDE DA IGREJA REFORMADA DO BRASIL EM MARAGOGI – AL. 

05. Assuntos Fixos: 

a. Outros Assuntos: 

1 – Relatório da conta do Ministério da Palavra. 

1.2 – observações: 

1.2.1 – É entregue um relatório da demonstração financeira; 

1.2.2 – É solicitado que cada igreja local envie um relatório com o número de membros e dos valores depositados, para conferência pelos responsáveis da conta; 

Decisão: Aprovada 

1.2.2.5. A conta do Ministério da Palavra. 

ATA DO CONCÍLIO REGIONAL DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL NO NORDESTE, REALIZADO NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2005 NA SEDE DA IGREJA REFORMADA DO BRASIL EM BARRA GRANDE – MARAGOGI – ALAGOAS 05-11-2005 

a. Relatório da Conta Ministério da Palavra: 

A IRB em Maragogi não apresenta o relatório porque não recebeu nenhuma informação das outras Igrejas. O Concílio mais uma vez exorta todas as Igrejas a cooperar informando os dados necessários. 

Decisão: Aprovada

10 

1.2.3.0. A organização dos concílios. 

1.2.3.1. Sobre as correspondências. 

Ata da 3ª reunião do Concilio Regional das igrejas reformadas do Brasil no Nordeste, realizada no dia 3 de Fevereiro de 2001 em São José da Coroa Grande-PE 

04. Discussão 

C. outros pedidos 

Regulamento dos Concílios. Para maior esclarecimento, principalmente quanto à data de encaminhar correspondências e propostas, decide-se anexar o Regulamento dos Concílios Regionais a esta ata. (veja anexo 1). Decide-se também que os endereços das igrejas locais (ou dos secretários dos conselhos), sejam divulgadas nesta ata para que correspondências sejam enviadas por correio (e não apenas por correio eletrônico). 

Decisão: Retirada 

1.2.3.2. A escolha dos visitantes eclesiásticos. 

ATA DO CONCÍLIO DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL NO NORDESTE FEVEREIRO DE 2005 – MARAGOGI – ALAGOAS 

Quanto à escolha dos visitantes: a escolha dos visitantes eclesiásticos passa ser assunto fixo da pauta do primeiro concílio regional de cada ano; quanto à apresentação dos relatórios para as igrejas: fica sob responsabilidade dos visitantes apresentarem os seus relatórios no primeiro concílio após a visita, também, antes do relatório ser apresentado ao concílio, uma cópia deste deve ser enviado antecipadamente à igreja visitada. 

Decisão: Aprovada 

1.2.4.0. A confraternização das igrejas. 

1.2.4.1. O dia da confraternização das igrejas. 

Ata do Concílio Regional das Igrejas Reformadas do Brasil no Nordeste 

Às nove horas e trinta minutos do dia quatro do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro. Confraternização das Igrejas: O concílio não aceita a proposta de mudança da data, sendo que para facilitar as igrejas, em razão das dificuldades para conseguir a cada ano um local para a realização desse evento, fica aprovado que a confraternização continuará sendo realizada no dia doze de outubro de cada ano na Escola Bíblica Cristã em São José da Coroa Grande – PE. No próximo concílio a IRB em Maragogi apresentará uma proposta sobre qual igreja organizará este evento. 

Decisão: Retirada 

1.2.4.2. A organização da Confraternização das Igrejas 

ATA DO CONCÍLIO REGIONAL DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL NO NORDESTE FEVEREIRO DE 2005 – MARAGOGI – ALAGOAS 

Em seguida o concílio decide: quanto à organização da Confraternização das Igrejas Reformadas do Brasil no Nordeste: 1. A IRB em Maragogi fica responsável pela limpeza e preparação do local para receber os irmãos das demais igrejas; 2. Cada ano uma igreja ficará responsável pela programação do evento, enviando antecipadamente os convites para as outras igrejas; 3. A IRB em Maragogi ficará responsável pela organização do evento a ser realizado neste ano e; 4. No final do encontro será indicada qual igreja irá organizar o próximo. 

Decisão: Retirada 

1.2.5.0. Acordo entre a Igreja Reformada de Hamilton e as Igrejas Reformadas no Nordeste. 1.2.5.1. Recomendação para um acordo entre a igreja de Hamilton e as Igrejas Reformadas no Nordeste. 

ATA DO CONCÍLIO REGIONAL DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL NO NORDESTE, REALIZADO NO DIA 07 DE MAIO DE 2005 AS 09h10 NA IGREJA REFORMADA NO GRANDE RECIFE.

11 

O Concílio recomenda a Maceió: 1.Que qualquer obra reformada esteja debaixo da supervisão das assembléias eclesiásticas brasileiras; 2. Que desenvolva um acordo simples que siga esta recomendação. Decisão: Aprovada 

1.2.5.2. Acordo de Relacionamento Eclesiástico entre Maceió e as IRB´s no Nordeste ATA DO CONCÍLIO DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL NO NORDESTE, REALIZADO NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2005 NA SEDE DA IGREJA REFORMADA DO BRASIL EM MARAGOGI – AL. 

c.b. Material: 1. Proposta da IRB em Maceió sobre Acordo de Relacionamento Eclesiástico c.c. Decisão: O Concílio decide: 

Aprovar a proposta da IRB em Maceió, anexando a proposta à ata. 

Este acordo funcionará da seguinte forma: 

1) A Igreja Reformada do Brasil em Maceió, juntamente com a igreja missionária em Hamilton, querem cooperar com as Igrejas Reformadas do Brasil para espalhar o evangelho de Cristo neste país; 

2) Esta cooperação se manifesta através da participação da Igreja Reformada do Brasil em Maceió nas Assembléias Eclesiásticas dos Concílios das IRB’s no nordeste (CRNE´s); 

3) A IRB em Maceió respeitará as decisões tomadas pelos CRNE´s e colaborará da maneira que for possível para o cumprimento das mesmas; 

4) O oficial da igreja em Maceió, sendo o Missionário, será recebido como delegado pelos CRNE´s, tendo direito a voz e voto; 

5) A igreja em Maceió recebe os visitantes eclesiásticos nomeados pelos Concílios do Nordeste conforme as condições explícitas no artigo 37 do Regimento das Igrejas Reformadas do Brasil. 

a)O Relatório dos visitantes, que é enviado aos CRNE´s, também será encaminhado pelo missionário de Maceió ao Conselho da Igreja Reformada em Hamilton (Ca), que continua responsável pela supervisão sobre a congregação em Maceió; 

6) Estando debaixo da supervisão da Igreja em Hamilton, a igreja em Maceió, também receberá visita destes irmãos. 

a)O relatório da visita feita pelos delegados da igreja em Hamilton será enviado à igreja em Maceió, que por sua vez o encaminhará para os Concílios das Igrejas no nordeste. 

Decisão: Aprovada 

1.2.6.0. Sobre a obra missionária de Recife. 

1.2.6.1. o trabalho missionário em Campinas 

ATA DO CONCÍLIO REGIONAL DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL NO NORDESTE, REALIZADO NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2005 NA SEDE DA IGREJA REFORMADA DO BRASIL EM BARRA GRANDE – MARAGOGI – ALAGOAS 05-11-2005 

O Concílio encoraja a Igreja de Recife continuar seu plano missionário em Campinas – SP, respeitando as recomendações já existentes e o nosso regimento. 

Decisão: Aprovada 

1.2.7.0. As Confissões 

1.2.7.1. Sobre a revisão dos Cânones de Dort.

12 

ATA DO CONCÍLIO REGIONAL DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL NO NORDESTE, REALIZADO NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2005 NA SEDE DA IGREJA REFORMADA DO BRASIL EM MARAGOGI – AL. 

d. Proposta de IRB em Maceió: Sobre a revisão dos Cânones de Dort 

d.a. Admissibilidade: Proposta admissível. 

d.b. Material: 1. Proposta de IRB em Maceió sobre a revisão dos Cânones de Dort d.e. Decisão: O Concílio decide: 

Aprovar a proposta com os seguintes pontos descritos na proposta, abaixo relacionados: 1) As igrejas avaliam esta revisão e mandam as suas sugestões para a igreja de Maceió, que mandará a revisão final ao Concílio Nacional das IRBs para que seja adotada um edição oficial dos Cânones de Dort que serve as IRBs; 

2) Depois de ter adotado uma edição oficial dos Cânones de Dort, as IRBs procuram a cooperação com a Editora Cultura Cristã para editar esta nova edição; 

3) As IRBs procurarão receber os direitos autorais deste documento. 

Decisão: Aprovada 

1.2.7.2. O Credo Apostólico. 

ATA DO CONCÍLIO REGIONAL DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL NO NORDESTE, REALIZADO NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2005 NA SEDE DA IGREJA REFORMADA DO BRASIL EM MARAGOGI – AL. 

e. Proposta da Igreja Reformada em Maceió: O Credo Apostólico – Desceu ao Reino dos Mortos ou Desceu ao Inferno? 

e.a. Admissibilidade: Admissível. 

e.b. Material: 1.Proposta da Igreja Reformada em Maceió sobre o Credo Apostólico – Desceu ao Reino dos Mortos ou Desceu ao Inferno? 

e.e. Decisão: O Concílio decide: 

Encaminhar esse assunto para o próximo concílio nacional como proposta, com as seguintes observações: 1) Que seja respondidas as perguntas; 

2) Que seja adotado um texto oficial do Credo Apostólico. 

Decisão: Aprovada 

5.6 Proposta da IRB em Unaí sobre revisão do Regimento. 

O concílio decide: 

1. No Preâmbulo: 

Trocar as palavras “das igrejas” por “entre as igrejas”. 

Aprovada 

2. Artigo 4(2x);(5(2x));7;10;11;11(2x);12;14;15;21;24;33;36;38;45;46;53;59;62;65;68 Onde o regimento fala de “um” concílio mudar por “o” concílio (ou “pelo”; “do”; “ao”) 

O uso de “um” concílio, queremos crer, se deu por deixar mais claro que o concílio não é uma assembléia permanente, mas de outro lado traz duvida sobre a quantidade de concílios que existem na federação das IRBs e sobre a temporariedade das decisões do concílio. Nem o regimento das igrejas do Canadá usa esta expressão, nem o da Holanda. 

Rejeitada 

3. Artigo 4: Declaração de Elegibilidade para Ministério da Palavra. 

Trocar a palavra, “dum” por “de um”. (no caso a proposta 2 for aprovada esta será cancelada)

13 

Aprovada 

4. Artigo 5: Ordenação de Ministros da Palavra. 

Este Artigo passa a ter a seguinte redação: 

Aqueles que ainda não serviram no ministério da palavra serão ordenados, somente após a aprovação do chamado pelo concílio. O chamado será aprovado se for apresentado por parte do conselho da igreja a qual o candidato pertencia, um testemunho satisfatório sobre a sã doutrina e boa conduta dele. 

Aqueles que já estão servindo no ministério da palavra serão ordenados, somente após aprovação do chamado pelo concílio. O chamado será aprovado se o ministro apresentar bons testemunhos de sua doutrina e conduta, junto com uma declaração do conselho da igreja a qual ele serviu que ele foi dispensado com honra dos seus serviços daquela igreja. 

Para a aprovação do chamado de pastores que estão servindo em igrejas com as quais as Igrejas Reformadas do Brasil mantêm uma relação de igrejas irmãs, será necessário o ministro apresentar bons testemunhos de sua doutrina e conduta, junto com uma declaração do conselho da igreja a qual ele serviu que ele foi dispensado com honra dos seus serviços daquela igreja. Eles também se submetem á um colóquio, feito pelo Concílio, que tratará da doutrina e do governo das Igrejas Reformadas do Brasil. 

Rejeitada 

5. Artigo 6: Ministros da Palavra Vinculados a uma Igreja Local. 

Este Artigo passa a ter a seguinte redação: 

Para ser considerado ministro da palavra o mesmo deve estar vinculado a uma Igreja local. Alguns ministros da palavra podem ser designados à missão e outros á educação teológica, bem como, serem encarregados de outros serviços ministeriais. Rejeitada 

6. Artigo 7: Dons Excepcionais. 

Este Artigo passa a ter a seguinte redação: 

Aqueles que não fizeram o curso normal de estudos teológicos não serão admitidos ao ministério da palavra, a não ser que tenham dons visíveis de piedade, humildade, modéstia, boa inteligência e discrição, bem como, do dom de oratória. Quando tais irmãos desejarem servir no ministério da palavra, eles serão examinados por um concilio, para que possam propor seus sermões nas Igrejas por um período determinado. Depois serão examinados novamente por um concílio, para que sejam declarados elegíveis. 

Rejeitada 

7. Artigo 8: Pregar e Administrar os Sacramentos em Outros Lugares. Trocar as palavras, “numa” por “em uma” e “desta” por “daquela”. 

Aprovada 

8. Artigo 9: Sustento Adequado. 

Este Artigo passa a ter a seguinte redação:

14 

A Igreja, representada pelo conselho, tem a obrigação de providenciar um sustento adequado para seu(s) ministro(s). Bem como, garantir a contribuição a um fundo de aposentadoria definido pelas Igrejas. 

Rejeitada 

9. Artigo 14. Formação Teológica 

Trocar as palavras “dos concílios nacionais” por “dos concílios”. 

Aprovada 

10. Artigo 19. Igualdade entre os Oficiais. 

Deste artigo muda-se o titulo, conforme supra e o mesmo passa a ter a seguinte redação: Entre os Ministros da Palavra se manterá igualdade com respeito aos deveres de seu oficio e em outras matérias tanto quanto possível, conforme a decisão do Conselho e, se 

necessário, do Concílio. O mesmo vale para os presbíteros e diáconos. Rejeitada. 

11. Artigo 34. Congregações sem Conselho 

Este Artigo passa a ter a seguinte redação: 

Congregações sem conselho próprio serão postas por um concílio sob a supervisão de uma igreja vizinha. 

Aprovada 

12. Artigo 37: Visita Eclesiástica. 

Trocar a palavra “visita” por “visitação”. 

Trocar a palavra “visitantes” por “visitadores”

Motivos: A língua Portuguesa conhece palavras que expressam melhor o sentido e a função de “visita” e “visitantes” conforme o dicionário Michaelis: 

vi.si.ta.ção sf (lat visitatione) 

1 Ação ou efeito de visitar; visita. 2 Informação colhida pelo visitador do bispado acerca das respectivas igrejas, comunidades etc., e do respectivo pessoal, para transmiti-la ao prelado. 

vi.si.ta.dor adj (visitar+ dor2

1 Que visita. 2 Que faz muitas visitas; que gosta muito de fazer visitas. 3 Diz-se do empregado que tem o encargo de visitar ou de inspecionar alguma repartição pública; inspetor. sm Indivíduo visitador. V. do bispado:sacerdote a quem os prelados incumbem a visitação da diocese para conhecer as necessidades dela e ver o modo como é feito o serviço divino e como procedem os párocos. 

Aprovada 

13. Artigo 46. Administração dos Sacramentos 

Os sacramentos serão administrados somente sob autoridade do conselho, em um culto público, por um ministro da palavra, com o uso das formas adotadas para este fim pelo concílio. (tirado: ou de explicações bíblicas semelhantes às formas.) Aprovada 

14. Artigo 51. Atestados

15 

Trocar a palavra “mudem” por “se mudarem”. 

Aprovada 

15. Artigo 67. O Patrimônio das Igrejas 

Este Artigo passa a ter a seguinte redação: 

Os bens pertencentes às igrejas em comum serão administrados por uma das igrejas devidamente constituída como pessoa jurídica e indicada pelo concílio. Este mandato será devidamente registrado na ata do concílio que tratou deste assunto. Os delegados da igreja indicada para este fim assinarão no concílio um termo de compromisso. 

Rejeitada 

16. Artigo 68. Observação e Revisão deste Regimento 

Trocar a palavra “por” em “por observarem” por ”para”

Aprovada 

5.7 Relatório da Congregação em Colombo-PR. 

É recebido o relatório verbal feito pelo irmão Marcos Borba. 

5.8 Pedido de apoio da IRB no Grande Recife-PE 

A Igreja Reformada do Grande Recife, ao longo de todos estes anos, com muitas dificuldades, chegou ao número de quatro congregações, sendo pastoreadas por três presbíteros e três Diáconos mais um ministro da palavra que é missionário nesta região, o rev. Kenneth Wieske. 

Devido a este contexto, o Conselho da igreja supracitada, deseja informar aos irmãos duas necessidades que temos que suprir, rapidamente, em certo sentido. 

A primeira é a compra de uma casa pastoral, pois a necessidade e as condições são favoráveis a que tenhamos um ministro da palavra o mais rápido que pudermos. O segundo pedido é de uma ajuda para a compra de um local de culto para uma de nossas congregações que está localizada no Bairro de Dois Unidos. Esta congregação, está crescendo e sempre está recebendo visitantes, mas os irmãos daquela localidade estão ainda se reunindo em uma escola e sofrem os mesmos dilemas que sofriam os irmãos da congregação em Totó. Falta de ambiente central para desenvolver os estudos e quando se quer fazer visitas a pessoas que as vezes ou moram ou são casadas com descrentes dificulta o andamento do pastoreamento destes irmãos. 

OS VALORES DO PEDIDO DE AJUDA FINANCEIRA 

PROJETO DOIS UNIDOS 

Tendo em vista que um terreno é mais difícil de ser adquirido no bairro, foi feita uma pesquisa, chegando-se a um valor de 30.000,00 reais para a aquisição de uma casa. A reforma e ampliação deste imóvel, para se adequar às necessidades de culto e a casa pastoral ou escola ou salas para serviços sociais, custará mais uns 35.000,00 reais. Para a regulamentação da documentação necessitará de cerca de R$ 6.000,00 reais. Total de custos deste projeto: R$ 71.000,00 reais 

PROJETO CASA PASTORAL 

Total de custos deste projeto: R$ 42.000,00 reais

16 

O Concílio decide: Aprovar a proposta 

5.9 Proposta de Recomendação a IRB em Unaí sobre seu hinário; Referente: Ao Hinário Apresentado pela IRB em Unaí (Art. 30 da Ata do Concílio em Unaí/jul2006) 

Recomendar a IR em Unaí a enviar uma cópia do seu hinário, juntamente com um play-back, para as outras igrejas da confederação. 

Motivos para essa proposta: 

a. Aproveitar o bom trabalho feito por essa igreja-irmã; 

b. Contribuir para que as igrejas cantem os salmos e hinos que temos em comum de modo uniforme; 

c. Ajudará as igrejas a se empenharem na confecção de um futuro hinário padrão para as IRB. O Concílio decide: Aprovar a proposta 

5.10 Proposta de emendas para o mandato da CCIE; 

Assunto 9: Proposta de emendas para o mandato da CCIE; 

A) Emendas 1 “Pesquisar e buscar contatos iniciais com as Igrejas Reformadas da Austrália”, 

Motivos para esta emenda: 

a. Estas igrejas têm contatos fraternais com nossas igrejas-irmãs no Canadá e na Holanda; 

b. Teremos contatos com mais uma igreja reformada fiel e comprometida com a Palavra de Deus; 

c. Estes contatos possibilitarão a troca de conselhos e experiências dentro da Fé e Prática Reformadas: 

B) Emenda 2: Retirar do mandato da CCIE o ponto 7, que diz: “Providenciar a abertura de uma conta para que o dinheiro da C3, destinado a projetos, seja depositado e administrado;” 

Motivos para esta emenda: 

a. Este ponto retira das igrejas a liberdade de administrar os recursos destinados aos seus projetos particulares; 

b. Este ponto dá muita força a uma comissão para gerenciar os recursos vindos da C3 e que passam a pertencem as igrejas locais depois que seus projetos foram 

apoiados. 

O Moderador pede que haja um momento de Censura Fraternal e alguns irmãos fazem uso da palavra e às 18:00h, o moderador encerra o segundo dia de trabalho do Concílio, entrando o mesmo em recesso mediante oração dirigida pelo pastor Flávio José da Silva.

17 

Ás 09:00h da manhã do dia 22 de novembro de 2006 o moderador reabre a reunião dando Bom dia a todos os irmãos e convidando-os a cantar hino 31, ler a Palavra de Deus em 2 Timóteo 2:1-13 e oração dirigida pelo presbítero Waldemir Magalhães Cruz. 

5.11 Relatório da CREIB 

O Concílio decide: 

a. Tratar primeiro o ponto 2 das recomendações da comissão. 

b. Tratar no ponto 2 cada igreja individualmente. 

2.1 Quanto a Igreja Bíblica Reformada de Cabo Frio (IBR). 

a. Que a próxima CREIB aprofunde o contato inicial com esta igreja e busque, na unidade da verdadeira fé, o estreitamento de nosso contato com a mesma. 

b. Que a CREIB a convide para participar como visitante em nosso Concílio de julho de 2007. 

2.2 Quanto a Igreja Presbiteriana Reformada de Fortaleza (IPR). 

2.2.1 Conceder a CREIB o mandato de: 

2.2.1.1 Investigar mais a situação da IPR: 

a. Os motivos de sua desvinculação da Igreja Presbiteriana do Brasil. 

b. A razão de mandarem seus seminaristas estudarem no seminário da Igreja Presbiteriana Independente sendo este um seminário liberal. 

2.3 Quanto a Comunidade Cristã em Maringá (CCM). 

2.3.1 Retirada . 

2. Quanto a Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil (IPCB). 

2.4.1 Que a próxima CREIB aprofunde o contato inicial com esta igreja e busque, na unidade da verdadeira fé, o estreitamento de nosso contato com a mesma. 

3. Quanto a Igreja Evangélica Reformada. 

2.5.1. Aprovada a recomendação: Que não se procure contatos fraternais com a Igreja Evangélica Reformada. 

4. Quanto ao Grupo de Campinas. 

4.1 Retirado do relatório. 

O Concílio decide , às 12:00, entrar em recesso até às 14:00. O pastor Kenneth Wieske dirige a Deus uma oração e vamos para o almoço. 

Às 14:00 reinicia a reunião mediante cântico do hino 24 e oração dirigida pelo moderador pastor Elissando José Vieira Rabelo. 

Obs. Registra-se que pastor Alexandrino de Araújo Moura assume como delegado da IR do Grande Recife em substituição do pastor Kenneth Wieske, que teve que se ausentar da reunião. 

5. Quanto a Igreja Presbiteriana do Brasil. 

O Concílio decide: 

5.1. Reconhecer que: a. A IPB se posicionou de forma clara e correta quanto a Maçonaria e a AMIR; 

5.2. Considerar que: a) apesar da IPB acertar no seu posicionamento acerca da Maçonaria e AMIR falta clareza sobre as conseqüências dessas decisões para seus

18 

membros e oficiais maçons e para sua posição como “observadora” da AMIR; b. A disciplina bíblica de maçons e a não parcerias com liberais são boas marcas que a IPB quer praticar a disciplina bíblica e a Palavra de Deus. c. As IRB precisam de provas claras se a IPB quer ser uma igreja reformada, para continuar investindo seus pouquíssimos recursos (tempo, dinheiro e homens) estudando e buscando a IPB. 

5.3. Decidir: a. Que a CREIB busque à IPB para tratar dos pontos apresentados neste relatório, dando especial atenção se a IPB vai disciplinar de forma bíblica e conforme seus documentos os maçons presbiterianos de seu meio; 

6. O relatório foi recebido e aprovado com emendas. 

7. (ponto 1) Quanto a CREIB: 

O Concílio decide: 

a. Que seu relatório final seja entregue para as igrejas no Concílio de novembro de 2007; 

5.12 (ponto 5.10 da agenda) Proposta de Mandato da CREIB 

O Concílio decide: 

1. Que a CREIB tem a liberdade para pesquisar, entrar e manter contatos com confederações e igrejas locais que tenham interesses na Fé e prática reformadas. Estas confederações, igrejas devem estar em locais onde não haja a presença das IRB; 

2 As IRB poderão pedir apoio à CREIB para iniciar contatos iniciais com igrejas que entrem em contato com elas conforme o ponto 1; 

Motivos: 

a. Este mandato está conforme a realidade do crescimento da Fé Reformada no Brasil, pois não só temos confederações se interessando pela Fé e Prática Reformadas, mas também igrejas locais que começaram a conhecer a verdade, por meio de livros, revistas e internet: 

b. Este mandato diminuirá o trabalho das IRB em gastar tempo, recursos, etc. com os contatos iniciais com confederações e igrejas que mostrem interesses na Fé Reformada; 

5.13 Composição da nova CREIB 

O Concílio decide nomear os seguintes irmãos: 

Irmão Adriano Gama, pastor Elissandro José Vieira Rabelo, presbítero Waldemir Magalhães Cruz , pastor missionário Kenneth Wieske.. 

5.14 (ponto 5.12 da agenda) Proposta da IRB em Maragogi-AL de pedido à IR em Surrey (Canadá) para a implementação de um meio de Educação Teológica 

I. Objetivo: 

● Implementação de um projeto missionário que vise o preparo e treinamento teológico e prático de homens, para os vários ofícios nas igrejas e proporcione através de cursos o aperfeiçoamento dos pastores já ordenados. 

II. Justificativa:

19 

1. A Seara está branca para a ceifa e são poucos os trabalhadores; 

2. Há a necessidade de ser estabelecido um meio de educação teológica para preparar e aperfeiçoar na doutrina e prática reformadas homens de Deus para trabalharem nessa Seara (Ministros da Palavra, Presbíteros, Diáconos e líderes para as IRB) 

3. Temos homens nas igrejas e fora delas que almejam o ofício de Ministro da Palavra; 4. O trabalho dos missionários de Surrey passa por um período de transição, porque as igrejas estão chamando pastores brasileiros formados no Ad Hoc. Sendo assim, torna-se menos necessária nas igrejas locais a presença desses missionários. 

5. O melhor uso dos missionários de Surrey, nesse momento de transição, será na área de treinamento e educação teológica. O Ad Hoc é uma boa prova da eficiência do uso dos missionários na área de ensino teológico, para a formação de pastores reformados; 

6. Somos igrejas novas e precisamos de bons referenciais na doutrina e prática reformadas. Os missionários no Ad Hoc mostraram capacidade para transferirem para os alunos instrução doutrinária e exemplos práticos dentro da Fé e Prática Reformadas, proporcionando para os alunos uma sólida formação reformada para o bem das IRB; 

7. As IRB não têm recursos humanos e financeiros (neste momento) para estabelecer, administrar e manter um meio próprio de ensino. Ao mesmo tempo, precisamos urgentemente de um meio próprio de ensino teológico; 

III. Implementação: 

1. A Igreja Reformada em Surrey encarregue seus missionários de coordenar este projeto de treinamento e educação; 

2. Que este projeto seja planejado, implementado e administrado como um projeto missionário de Surrey; 

3. Recomendamos que este projeto sirva as IRB pelo menos 10 anos. 

IV. Cooperação: 

● Como qualquer projeto missionário, este projeto será supervisionado espiritualmente pelas que mandará seus relatórios às assembléias eclesiásticas brasileiras. 

V. Decisão: 

O concílio decide: 

1. Aprovar e encaminhar essa proposta de pedido à IR em Surrey (Canadá); 

2. Emendar o mandato da CET (Ata do concílio em Unaí/jul2006, art. 32) no seguinte: a. No ponto 2.b: Acrescentar no final desse ponto o seguinte complemento: 

… . Apresentar esse currículo como uma sugestão para ser aplicada no futuro meio de educação teológica implementado por Surrey. 

b. No ponto 2.c: Iniciar esse ponto com a seguinte redação: Encaminhar para Surrey o pedido de considerar as recomendações feitas pelo projeto Ad Hoc resgistradas na Ata do concílio em Unaí, art. 33. 

5.15 (ponto 5.13 da agenda) Aprovação do chamado para Ministério da Palavra Thyago Lins dos Santos; O concílio decide tratar este ponto mais tarde em sua reunião. 

5.16 (ponto 5.14 da agenda) Conta Ministério da Palavra

20 

O Concílio lembra as Igrejas do compromisso de enviar os relatórios e de sua contribuição mensal de R$ 3,00 mensais por membro comungante para a conta do ministério da palavra. 

5.17 (ponto 15 da agenda) Sustento do Pr. Flávio José da Silva. 

O assunto é discutido: 

Considerando que o pastor Flávio José está trabalhando em Maceió e recebe um sustento adequado até agosto de 2007 o concílio decide

Tratar deste assunto no concílio de junho de 2007 e exorta as igrejas a contribuírem para a conta do ministério da palavra. 

5.18 (ponto 16 da agenda) Pedido de conselho da IRB no Grande Recife. A IRB no Grande Recife recebe os conselhos e agradece. 

5.19 (ponto 5.13 da agenda) Aprovação do chamado para Ministério da Palavra Thyago Lins dos Santos; 

O Concílio decide: Aprovar o chamado. 

6. Pontos Fixos 

6.1 Data do Próximo Concílio e Igreja Organizadora. 

O Concílio decide: 

Próximo Concílio será realizado no Grande Recife no mês de junho 04-09, tendo a IRB no Grande Recife como Igreja organizadora. 

6.2 Prestação do Relatório Financeiro do Conselho 

Mantêm-se a decisão do Concílio de julho de 2006 

6.3 Comentários individuais 

Alguns usam da palavra 

6.4 Censura Fraternal 

Alguns usam da palavra 

6.5 Aprovação da ata 

6.6 Encerramento 

O moderador agradece a todos os delegados, a ata é lida, aprovada e assinada pelo moderador e o secretário. 

Maragogi, Alagoas, 22 de novembro de 2006. 

Moderador: Pr. Elissandro José Vieira Rabelo

Secretário:  Flávio José da Silva 

Pesquisar

© Todos os direitos reservados 2024