Igrejas Reformadas do Brasil

9º concílio das IRB’s em Unaí-MG

ATA DO CONCÍLIO DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL, REALIZADO NA COLÔNIA DE BRASOLÂNDIA, UNAÍ DE 12 A 16 DE MAIO DE 2008
Artigo 1. Abertura (ponto 1.1 da pauta): Às 09:00 horas da segunda-feira, 12 de maio de 2008, o pastor Manoel Luís, em nome da Igreja Reformada em Unaí, dá as boas vindas a todos os irmãos presentes. Em seguida é lido e explanado o texto de Colossenses 1.1-8 e cantado o salmo 138. Logo após é realizada uma oração, rogando a bênção de Deus sobre o Concílio.
Artigo 2. Verificação das credenciais (ponto 1.2 da pauta): As credenciais são verificadas e o concílio é constituído com os seguintes delegados: Igreja de Unaí: Pr. Manoel Luís Ferreira e delegado suplente: Pb. Geert Renze Haveman; Igreja do Grande Recife: Pr. Adriano Gama e Pb. Ademir Souza; Igreja de Maragogi: Pr. Elissandro Rabêlo e Pr. Thyago A. L. dos Santos; Congregação Missionária de Maceió: Pr. Abram de Graaf. Quanto ao Pr. Flávio da Silva, o concílio com base na prática anterior resolve recebê-lo também como delegado de Maceió de acordo com a credencial enviada por esta congregação. Com relação à proposta de Maceió acerca da situação dos delegados de Maceió será tratada no decorrer do concílio.
Artigo 3. Eleição da Mesa (ponto 1.4; 1.5 da pauta): A mesa é eleita e constituída da seguinte forma: Moderador: Pb. Geert Haveman e vice-moderador Pr. Manoel Luís. Secretário: Pr. Alexandrino de Araújo Moura e vice-secretário: Pr. Kenneth Wieske.
Artigo 4. Assinatura do termo de compromisso confessional dos ministros da palavra (ponto 1.6.1 da pauta): Surge uma discussão sobre a impossibilidade de prosseguir com o ponto 1.6.1 da agenda provisória. É questionado se o Rev. Adriano Gama pode assinar o termo de compromisso confessional dos ministros da palavra. O problema é que não está disponível para o concílio a ata do concílio-contrato onde aconteceu a aprovação do chamado do Rev. Adriano Gama. É reconhecido que o Rev. Adriano Gama está legitimamente participando do concílio como delegado da Igreja em Recife. A questão a ser resolvida ou definida é a recepção do Rev. Adriano Gama como pastor das Igrejas Reformadas, o que só pode ser feito depois do recebimento da ata do concílio-contrato que aprovou o chamado.
É decidido que os pontos 1.6.1 e o ponto 2.1 ficarão pendentes até o momento que o concílio receba uma cópia da ata do concílio-contrato.
Artigo 5. Declaração de subscrição às confissões (ponto 1.6 da pauta): Antes de começar as discussões, todos os delegados se levantam para mostrar publicamente que subscrevem as confissões das IRB’s.
Artigo 6. Estabelecimento da pauta (ponto 1.7 da pauta): O concílio aprova para discussão a pauta provisória com as seguintes mudanças e acréscimos:
acrescentado o ponto 2.8: relatório sobre a situação do Pr. Flávio José da Silva;
acrescentado o ponto 4.2: relatório da Igreja em Maragogi sobre a situação do seminarista Tony Alcântara;
correção do ponto 7.2: sendo a Igreja do Grande Recife responsável pela congregação de São José de Coroa Grande, aquela Igreja deve prestar o relatório do arquivo da federação.
A pauta definitiva fica da seguinte forma:
Abertura pela igreja organizadora
Verificação das credenciais
Situação da delegação da congregação missionária de Maceió
1.3.1 Proposta de Maceió acerca dos delegados de Maceió
Eleição da mesa: Moderador e seu vice, secretário e seu vice
Constituição do concílio
Declaração de subscrição às confissões
1.6.1 Eventualmente assinar o “Termo de compromisso confessional dos ministros da palavra”
Estabelecimento da pauta
Nomeação de conselheiros do concílio
Determinar o método de trabalho no concílio
Determinar os horários de trabalho do concílio
Apresentação do relatório do Concílio-contrato janeiro 2008 em Recife pela IRB em Maragogi
Proposta da IRB Unaí para um regimento interno para os concílios das IRBs
Apresentação dos relatórios dos visitadores eclesiásticos (em sessão fechada)
Proposta da IRB Unaí de um regimento para apelação
Pedido de informação pela IRB em Maceió acerca do ARTIGO 33 do Regimento Eclesiástico: Instituição de Igrejas Locais
Pedidos de conselhos pelas diversas igrejas locais
Proposta por parte da IRB em Unaí referente à congregação em Colombo
Situação do Pr. Flávio José da Silva
Proposta Maceió acerca dos delegados de Maceió
Proposta por parte da IRB Unaí sobre o Credo Niceno e as formas
Proposta por parte da IRB Unaí sobre o Credo Atanasiano
Apresentação do novo Hinário a ser usado na IRB em Unaí
4.1 Apresentação e discussão geral do relatório interino de Comissão de Educação Teológica (CET) (pr. Abrão; irm. Elias; pr. Kenneth e irm. Everaldo)
4.2 Situação do seminarista Tony Alcantara
1 Apresentação e discussão geral do relatório final da Comissão de Relações Eclesiásticas com Igrejas no Brasil – CREIB – (pr. Adriano, pr. Elissandro, pb. Waldemir, pr. Kenneth)
Reação e contraproposta da IRB em Maceió
Decisões em relação às igrejas com quais as IRBs mantêm contatos
Decisão em relação à Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB)
Decisão em relação à Igreja Presbiteriana Reformada de Fortaleza (IPRF)
Decisão em relação à Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil (IPCB)
Nomeação de membros da CREIB 2008-2011
Proposta por parte dos visitadores eclesiásticos sobre as diretrizes de avaliação para filiação de igrejas
Relatório da visitação eclesiástica feita a Igreja Bíblica Reformada de Cabo Frio (IBR)
Decisão em relação à IBR
Carta da Igreja Reformada em Esperança contendo pedido de ingresso na Confederação das Igrejas Reformadas do Brasil
6.1 Apresentação e discussão geral do relatório-interino da Comissão de Contato com Igrejas no Exterior –CCIE- (irm. Elias; pb. Hermes e pr. Alexandrino)
7.1 Relatório acerca do arquivo mantido pela Igreja em Unaí
7.2 Relatório acerca do arquivo mantido pela Igreja do grande Recife
8.1 Apresentação e discussão geral do relatório-interino da Comissão para edição de Literatura Reformada –CLIREF- (pr. Adriano; pr. Thyago e pb. Waldemir)
Apresentação do livro “Cuidando da Igreja” do prof. C. Trimp
9.1 Relatório da IRB em Maragogi sobre as contas da Federação 2006-2007
9.2 Relatório da IRB no Grande-Recife sobre a auditoria da Conta Ministério da Palavra
Relatório anual da IRB em Maceió sobre a conta C3
Relatório da comissão de auditoria sobre a conta C3 (irmãos Levi, Hermes e pr. Adriano)
Pedido de apoio financeiro para aquisição de um veículo pastoral pela IRB Grande Recife
Prestação de contas em relação ao concílio maio de 2008
Nomeação da igreja administradora das contas e bens da federação
Assinatura do termo de compromisso pelos delegados da igreja indicada no ponto 9.6
10.1 Data do próximo concílio e a igreja organizadora
10.2 Censura Fraternal
10.3 Comentários individuais
10.4 Aprovação da ata
10.5 Encerramento
Artigo 7. Nomeação de conselheiros do concílio (ponto 1.8 da pauta): O concílio nomeia o Rev. Kenneth Wieske como conselheiro do concílio.
Artigo 8. Determinar o método de trabalho do concílio (ponto 1.9 da pauta): O concílio vai tratar as propostas por meio de rodadas. O concílio vai usar uma comissão interna somente se surgir a necessidade.
Artigo 9. Horários de trabalho do concílio (ponto 1.10 da pauta): O horário de trabalho será das 08:30 ás 12:00 e das 14:00 ás 17:30 horas. As noites ficarão livres por causa dos visitadores eclesiásticos que precisam realizar visitas e reuniões com o conselho e alguns membros da Igreja em Unaí.
Artigo 10. Proposta da Igreja Reformada em Unaí para um regimento interno para os concílios das IRBs (ponto 2.2 da pauta): A Igreja em Unaí apresenta a proposta de um regimento interno para os concílios explicando que este regimento tem a finalidade de servir as igrejas. Há uma longa discussão sobre o assunto.
Artigo 11. Encerramento da sessão da manhã: O concílio entra em recesso para o almoço. A oração é feita pelo Pr. Elissandro.
Artigo 12. Reinicio do trabalho: Às 14:00 horas o concílio retoma ao seu trabalho e é cantado o hino 2 “Adoração à Trindade”.
Artigo 13. O concílio retorna à discussão do ponto 10 da ata (ponto 2.2 da pauta). Depois de uma longa discussão sobre o referido assunto.
O CONCÍLIO DECIDE:
Agradecer à Igreja de Unaí pelo trabalho feito;
Reconhecer a importância de termos um regulamento interno para os concílios;
Reconhecer que a proposta atual ainda precisa de correções e acréscimos;
Recomendar às Igrejas que emendas e sugestões sejam mandadas para a Igreja em Unaí;
Pedir a Igreja de Unaí que apresente a proposta corrigida no primeiro concílio de 2009.
Artigo 14. Apresentação dos relatórios dos visitadores eclesiásticos (ponto 2.3 da pauta):
Igreja Reformada de Maragogi: É dado um bom relatório da visitação a Igreja Reformada de Maragogi. O concílio dá graças a Deus porque Ele está abençoando a Igreja Reformada de Maragogi.
Igreja Reformada no Grande Recife: Já que a Igreja Reformada no Grande Recife ainda não recebeu uma cópia do relatório da visitação feita a ela o concílio irá tratar esse ponto mais tarde.
Artigo 15. Proposta da Igreja em Unaí de um regimento para apelação (ponto 2.4 da pauta): A admissibilidade: é questionado se de fato esta proposta está cumprindo a decisão do concílio de Maceió 2007 que encarregou Unaí junto com os visitadores de tratar esse assunto. É constatado que Unaí deixou várias oportunidades para os visitadores contribuírem, mas não houve reação da parte destes. O concílio discute a admissibilidade desta proposta e constata que a proposta é admissível.
Após discutir o assunto, o CONCÍLIO DECIDE:
Agradecer à Igreja em Unaí o grande trabalho feito;
Reconhecer a importância de termos um regulamento para o processo de apelação;
Reconhecer que a proposta atual pode ser muito útil como guia e orientação para os visitadores e igrejas em casos de apelação;
Recomendar às igrejas que emendas e sugestões sejam mandadas para a Igreja em Unaí;
Pedir à igreja em Unaí para apresentar a proposta corrigida no primeiro concílio de 2009.
Artigo 16. Pedido de informação pela Congregação Missionária em Maceió acerca do ARTIGO 33 do Regimento Eclesiástico: Instituição de Igrejas Locais (ponto 2.5 da pauta): Após longa discussão desse assunto, às 16:00 o concílio decide dar uma pausa nas discussões para um intervalo.
Artigo 17. Às 16:10 o concílio volta à plenária e à discussão do assunto do ponto 16 da ata (ponto 2.5 da pauta). Na discussão é constatado que é difícil alistar critérios específicos que valem para todas as situações variadas. O concílio aconselha que a congregação missionária em Maceió observe os princípios gerais contidos na palavra de Deus, nas confissões e no regimento das IRB’s para assim instituir a congregação missionária no momento oportuno. Que o Senhor possa conceder sabedoria ao missionário para observar qual é o momento adequado.
Artigo 18. Pedidos de conselhos pelas diversas igrejas locais (Ponto 2.6 da pauta): Esse assunto será tratado posteriormente.
Artigo 19: Proposta por parte da Igreja Reformada em Unaí referente à congregação em Colombo (Ponto 2.7 da pauta): Esse assunto será tratado posteriormente.
Artigo 20: Situação do Pr. Flávio José da Silva (ponto 2.8 da pauta): Esse assunto será tratado posteriormente.
Artigo 21. Proposta Maceió acerca dos delegados de Maceió (ponto 2.9 da pauta): Na discussão é questionado se é possível receber Pr. Flávio como delegado de Maceió enquanto ele for pastor de Unaí. É respondido que da mesma forma que Pr. Abram é pastor de Hamilton, mas é recebido como delegado da Igreja missionária de Maceió onde labuta, igualmente deve ser vista a situação de Pr. Flávio.
É feita uma proposta de emenda, mudando a frase “Os delegados” para ser “Até dois delegados”. A emenda é votada e adotada.
É votada e adotada a proposta emendada, que fica da seguinte forma:
O CONCÍLIO DECIDE que:
Até dois oficiais que servem a igreja de Maceió serão recebidos como delegados pelos Concílios tendo direito a voz e voto.
Artigo 22. Proposta por parte da Igreja Reformada em Unaí sobre o Credo Niceno e as formas (ponto 3.1 da pauta): Após longa discussão sobre a proposta, o concílio decide continuar a discussão no dia seguinte.
Artigo 23. Censura Fraternal: Nenhum irmão faz uso da palavra.
Artigo 24: Encerramento: Às 17:30 o concílio encerra seu trabalho. O moderador dá graças a Deus pela boa cooperação e comunhão fraternal neste dia e deseja que as bênçãos de estejam sobre as decisões tomadas hoje. Canta-se o salmo 150 e em seguida o Pr. Thyago faz uma oração agradecendo a Deus pelo bom andamento do concílio.
Artigo 25. Reinício do trabalho: Às 08:30 da terça-feira, 13 de maio de 2008, o concílio retoma os seus trabalhos. O Pr. Adriano Gama faz uma leitura em Colossenses 1.9-23 e em seguida ora a Deus pela confederação e pelas famílias dos delegados. Canta-se o Salmo 133. O Concílio registra a presença do delegado de Unaí o Pb. Gerrit Cnossen, o qual toma seu lugar à mesa. Agora que ambos os delegados titulares de Unaí estão presentes, o delegado suplente Geert Haveman continua na moderação do concílio, mas sem voto.
Artigo 26. O concílio retorna a tratar o assunto iniciado no artigo 22 da ata (ponto 3.1 da pauta). Depois de discutida a proposta o CONCÍLIO DECIDE:
Reconhecer que os documentos propostos sofreram pequenas alterações e correções, das quais nem todas chegaram ao conhecimento de todas as igrejas;
Adotar provisoriamente o Credo Niceno e Formas como constam nos documentos que a Igreja em Unaí mandou para o concílio de maio de 2008;
Pedir às Igrejas para mandarem emendas e correções até o primeiro concílio de 2009.
Artigo 27. Proposta por parte da Igreja Reformada em Unaí sobre o Credo Atanasiano (ponto 3.2 da pauta): É constatado que há algumas coisas na proposta de Unaí que divergem da versão historicamente usada pelas IRB’s e também divergem da versão original. É levantada uma dúvida sobre a necessidade e até admissibilidade do assunto, já que no entendimento de alguns delegados já existe uma versão oficial desde 2000. Após longa discussão desse assunto, o CONCÍLIO DECIDE:
Agradecer à Igreja em Unaí pelo trabalho feito;
Reconhecer que a versão proposta por Unaí traz algumas mudanças significativas que precisam de mais estudo;
Afirmar que a versão historicamente usada pelas IRB’s (primeira coluna no documento perante o concílio) é a versão oficial das IRB’s.
Artigo 28:Apresentação do novo Hinário a ser usado na Igreja Reformada em Unaí (ponto 3.3 da pauta): Este assunto será tratado posteriormente.
Artigo 29. Apresentação e discussão geral do relatório interino da Comissão de Educação Teológica –CET – (ponto 4.1 da pauta): Este assunto será tratado posteriormente.
Artigo 30: Em seguida o concílio entra em recesso.
Artigo 31. Reinício do trabalho: Às 10:15 o concílio retorna aos seus trabalhos.
Artigo 32. Seminarista Tony Alcântara (ponto 4.2 da pauta): Os delegados de Maragogi comunicam que Tony se casou e está morando na Europa. Ele parece não mostrar interesse nesse momento em cumprir suas obrigações para com as igrejas. O antigo tutor de Tony, Rev. Kenneth Wieske, comunica que ele fez uma visita a Tony na qual este foi exortado e aconselhado. O Concílio discute o assunto e mostra preocupação com relação a situação do irmão como seminarista das IRB’s. Após uma longa discussão o CONCÍLIO DECIDE:
Reconhecer que o irmão Tony Alcântara tem uma obrigação moral e financeira com a confederação;
Constatar que, com respeito ao irmão Tony Alcântara, o prazo da licença de pregar sermões próprios nas igrejas já venceu;
Pedir à Comissão de Educação Teológica que entre em contato com o referido irmão para:
3.a. explicar a ele a sua obrigação e esta decisão conciliar;
3.b. saber se ele pretende cumprir esta obrigação;
3.c. explicar a ele as conseqüências da eventual decisão dele;
Pedir à CET que sirva o próximo concílio com uma proposta de como resolver a situação do seminarista Tony Alcântara.
Artigo 33. Relatório Final da CREIB (pontos 5.1; 5.2; 5.3 da pauta): será tratado posteriormente. Veja artigos 38, 40 e 44.
Artigo 34. Proposta por parte dos visitadores eclesiásticos sobre as diretrizes de avaliação para filiação de igrejas (ponto 5.4 da pauta): Os visitadores não conseguiram elaborar uma proposta das diretrizes com relação à filiação de igrejas na confederação. O concílio decide que os visitadores apresentem uma proposta no próximo concílio.
Artigo 34. Relatório da visitação eclesiástica feita a Igreja Bíblica Reformada de Cabo Frio –IBR- (ponto 5.5 da pauta): O concílio fica alegre com o relatório dos visitadores e passa a discutir quais as diretrizes que o concílio deve seguir para este pedido de filiação na confederação das IRB’s. Após uma longa discussão, às 12:00 horas o concílio entra em recesso para almoço.
Artigo 35. Reinício: Às 14:00 horas o concílio retoma os trabalhos. Canta-se o salmo 134.
Artigo 36. O concílio retorna a tratar o ponto 34 da ata (ponto 5.5 da pauta). Após longa discussão o CONCÍLIO DECIDE:
Agradecer aos visitadores eclesiásticos pelo trabalho e o relatório bem feitos;
Dar graças a Deus pelo fato que há uma igreja em Cabo Frio que busca viver conforme a Bíblia e as Três Formas de Unidade;
Dar graças a Deus pelo fato que a Igreja Bíblica Reformada de Cabo Frio deseja adentrar na confederação de Igrejas Reformadas do Brasil;
Oferecer à igreja Bíblica Reformada de Cabo Frio uma relação de igreja irmã por um período de dois (2) anos conforme o segundo caminho proposto no relatório;
Durante o período de 2 anos, oferecer à IBR de Cabo Frio:
Participação nos concílios das IRB’s com direito à voz mas não a voto;
Auxílio ao pastor e à Igreja, coordenado por parte dos visitadores eclesiásticos.
Que haja uma reavaliação no primeiro concílio de 2010 para ver a possibilidade de receber a IBR de Cabo Frio como uma igreja que plenamente faz parte da confederação;
Que, caso a IBR de Cabo Frio seja recebida na confederação em 2010, o pastor daquela igreja passará por uma conversa fraternal (artigo 5 do regimento) naquele momento;
Mandar uma carta à IBR de Cabo Frio comunicando esta decisão.
Artigo 37. Carta da Igreja Reformada em Esperança contendo pedido de ingresso na Confederação das Igrejas Reformadas do Brasil (ponto 5.6 da pauta): O concílio se alegra pelo fato de mais uma igreja abraçar a fé reformada e por querer entrar na confederação das Igrejas Reformadas do Brasil. O concílio discute a carta da Igreja Reformada em Esperança. Após discussão o CONCÍLIO DECIDE:
Que os visitadores eclesiásticos: a) Façam uma visita a Igreja Reformada em Esperança o mais rápido possível; b) Apresentem o relatório dessa visita no próximo concílio e proponham um caminho a ser seguido para atender a este pedido.
Que este concílio informe a Igreja Reformada em Esperança sobre essa decisão.
Artigo 38: Apresentação e discussão geral do relatório final da Comissão de Relações Eclesiásticas com Igrejas no Brasil (pontos 5.1; 5.2; 5.3 da pauta): O relatório é apresentado pela comissão e o concílio passa a discutir o relatório final da CREIB. Algumas perguntas são levantadas: por que a CREIB deixou de relatar algo sobre Cabo Frio? Será que era para a CREIB deixar o contato com Cabo Frio nas mãos dos visitadores eclesiásticos? A CREIB responde lembrando aos delegados o que consta no relatório sobre este assunto.
Por que a CREIB não relatou nada sobre Esperança? A CREIB explica que até agora os contatos com Esperança se deram pela Igreja Reformada no Grande Recife com o auxilio do missionário Rev. Kenneth Wieske, e que a CREIB não foi acionada sobre este assunto. Após uma longa discussão do relatório da CREIB o concílio entra em recesso.
É constatado que está faltando no relatório a emenda ao mandato que autoriza a CREIB a entrar em contato com outros grupos ou igrejas em lugares onde não há Igrejas Reformadas. É questionado por que o relatório não menciona mais tentativa de contatos com as outras igrejas. Se não tiveram respostas, por que não houve mais tentativas?
É feita uma rodada sobre como tratar esse assunto.
O CONCÍLIO DECIDE:
Tratar separadamente os pontos 1 e 2 da proposta da CREIB;
Tratar o material de Maceió junto com o ponto 2 da proposta da CREIB.
É discutido e ADOTADO o ponto 1 da proposta da CREIB:
Quanto aos contatos com as Igrejas Presbiterianas Reformadas de Fortaleza (IPRF) e Conservadora do Brasil (IPCB) – Continuar na busca de manter contatos iniciais com estas confederações.
Artigo 39. Recesso: Após um pequeno recesso o concílio retorna aos seus trabalhos.
Artigo 40. Contatos com a IPB: O concílio retorna a discutir o assunto iniciado no artigo 38 da ata (pontos 5.1; 5.2; 5.3 da pauta). É aberta uma discussão sobre o ponto 2 da proposta da CREIB junto com o material de Maceió sobre este assunto. Depois de uma longa discussão do assunto em pauta o concílio decide encerrar os trabalhos por hoje e continuar a discussão deste assunto amanhã.
Artigo 41. Censura fraternal: Alguns irmãos fazem uso da palavra e em seguida canta-se o Salmo 146. Logo depois é feita uma oração de agradecimento a Deus pelo bom andamento do concílio.
Artigo 42. O concílio termina seus trabalhos neste dia.
Artigo 42. Reinício: Às 8:30 da quarta-feira, 14 de maio de 2008, o concílio retoma os trabalhos. É feita uma leitura em Colossenses 1.24-29 e todos cantam o Hino 12b. Em seguida é dirigida uma oração rogando a benção de Deus sobre as igrejas locais e sobre os trabalhos do dia.
Artigo 43: Notícias das Igrejas: É dado um relatório animador por parte dos delegados da Igreja do Grande Recife. Eles dão graças a Deus pelo que Ele vem fazendo na igreja. Os oficiais buscam apoiar o pastor para que ele não fique sufocado, mas que possa exercer fielmente seu trabalho pastoral. A igreja está muito feliz por ter um pastor próprio.
Artigo 44. O concílio retoma a discussão do assunto iniciado no artigo 40 da ata (pontos 5.1; 5.2; 5.3 da pauta): Depois de uma longa discussão com relação à Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB) o concílio toma a seguinte decisão:
Considerando:
As decisões existentes da confederação quanto ao nosso dever de buscarmos contatos fraternais com outras Igrejas de Cristo;
Que a Igreja missionária de Maceió está correta no seu sincero desejo e zelo de promover o cumprimento dos princípios que o Nosso Senhor nos ensina em João 17 quanto à unidade da Sua Igreja;
Que o relatório da CREIB está correto no seu sincero desejo e zelo de tomar cuidado que o cumprimento destes princípios aconteça num contexto de fidelidade comprovada;
Que na avaliação da Igreja missionária de Maceió e algumas das Igrejas, a IPB está prosseguindo de uma forma aceitável quanto ao assunto de maçonaria, e portanto, não há empecilhos para continuarmos com os nossos contatos;
Que na avaliação da CREIB e algumas das Igrejas, a IPB não se definiu suficientemente sobre o assunto de maçonaria, e portanto é sábio suspendermos contatos até que este assunto seja tratado de uma forma mais adequada;
Que este concílio não consegue adotar plenamente nem o relatório da CREIB, nem a contraproposta de Maceió;
Observando:
Que a questão da IPB gerou opiniões opostas e ameaça a união da confederação das IRBs;
Que não conseguimos chegar a um consenso sobre este assunto;
Que conforme ouvimos no culto de abertura deste Concílio, devemos ser governados pela paz de Cristo (Col. 3:15);
O fato que temos pouco tempo, pouco dinheiro, e poucas pessoas para investir num trabalho que exige tanto esforço, cuidado, e paciência;
O Concílio decide:
Suspender por enquanto o nosso contato inicial com a IPB;
Reavaliar esta suspensão no último concílio de 2010;
Encorajar às igrejas da confederação que desenvolvam contatos iniciais com presbitérios e igrejas da IPB na medida em que Deus abre oportunidades localmente;
Que estes contatos sejam relatados aos Concílios das IRBs.
Esta decisão é ADOTADA POR UNANIMIDADE.
Artigo 45. Mandato e nomeação de membros da CREIB 2008-2011 (ponto 5.3.4 da pauta): O concílio depois de discutir o assunto resolve formar uma comissão interna formada pelos membros da CREIB atual para servir ao concílio com uma proposta de um novo mandato e novos membros para a próxima CREIB.
Artigo 46. Apresentação e discussão geral do relatório-interino da Comissão de Contato com Igrejas no Exterior (CCIE) (ponto 6.1 da pauta): Constata-se que não foi recebido até agora nenhum relatório interino desta comissão. É perguntado se a CCIE já iniciou o trabalho de buscar informações sobre a CLIE. É perguntado se a CCIE já iniciou contato com as Igrejas Reformadas da Austrália, conforme decisão anterior dos concílios. É perguntado se já foi iniciado o contato com a ICRC (Conferência Internacional de Igrejas Reformadas). É perguntado se a CCIE já tem conhecimento do fato que a ICRC está discutindo uma possível mudança nas exigências confessionais para entrada de novos membros daquela conferência. É mencionado pelo delegado de Maceió que o relatório interino não foi mandado porque o moderador da CCIE não recebeu uma carta oficial do último concílio, comunicando esta nova exigência. O único membro da CCIE que está presente no concílio explica que os membros da CCIE estão muito atarefados e que isto está atrapalhando o bom andamento dos trabalhos da comissão. Depois de discutir o ponto em pauta é colocada em votação a seguinte proposta:
PROPOSTA:
Lamentar que não foi recebido um relatório interino da CCIE;
Instruir a CCIE que mande por escrito um relatório interino o mais rápido possível para todas as igrejas da confederação.
PROPOSTA DE EMENDA Nº 1: tirar o ponto 2. EMENDA Nº 1 ADOTADA.
A proposta emendada fica da seguinte forma:
Lamentar que não foi recebido um relatório interino da CCIE
PROPOSTA DE EMENDA Nº 2: acrescentar “2. exortar os membros das comissões que devem ler as atas dos concílios”. EMENDA REJEITADA.
A proposta emendada é colocada em votação:
O CONCÍLIO DECIDE:
Lamentar que não foi recebido um relatório interino da CCIE.
ADOTADO POR UNANIMIDADE.
Artigo 47. Recesso: Às 11:30 o concílio entra em recesso para dar tempo às comissões terminarem seus trabalhos. Canta-se o salmo 67 e faz uma oração a Deus.
Artigo 48. Reinício: Às 14:00 horas o concílio retorna aos seus trabalhos. Canta-se o Salmo 136, estrofe 1-2.
Artigo 49. O concílio retorna a tratar o assunto iniciado no artigo 45 da ata (ponto 5.3.4 da pauta). A comissão interna formada pela CREIB atual apresenta uma proposta conforme determinação do concílio. A proposta é discutida e é feita uma proposta de emenda na proposta no ponto 2.b que dizia: “Entregar anualmente um relatório parcial do desenvolvimento de seus trabalhos (conforme ponto 41 da ata do concílio de outubro de 2007). Esse relatório deve ser entregue no último concílio de cada ano”. Com a emenda fica da seguinte forma: “Entregar relatórios interinos conforme ponto 41 da ata do concílio de outubro de 2007”.
Depois de votada e aprovada a emenda o CONCÍLIO DECIDE:
Agradecer a antiga CREIB pelo trabalho que foi feito;
Dar o seguinte mandato a CREIB 2008-2012:
Continuar com a liberdade de entrar e manter contatos com qualquer confederação ou igreja que tenha interesse na fé e prática reformada, desde que não haja Igrejas Reformadas no local conforme o Concílio Maragogi-Nov/2006; Ata, Ponto 5.12);
Entregar relatórios interinos conforme ponto 41 da ata do concílio de outubro de 2007;
Anexar toda e qualquer correspondência trocada com outras igrejas no relatório final que deverá ser entregue às igrejas em 2012, com dois meses de antecedência do concílio marcado para entrega do relatório final.
Quanto a Igreja Presbiteriana Reformada de Fortaleza (IPR): i. Investigar mais a situação da IPR; ii. Os motivos de sua desvinculação da Igreja Presbiteriana do Brasil; iii. A razão de mandarem seus seminaristas estudarem no seminário da Igreja Presbiteriana Independente sendo este um seminário liberal.
Quanto a Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil (IPCB): i. Que a próxima CREIB aprofunde o contato inicial com esta igreja e busque, na unidade da verdadeira fé, o estreitamento de nosso contato com a mesma.
Comunicar a decisão do nosso concílio de Unaí-maio/2008 às nossas igrejas irmãs no Canadá e Holanda;
Nomear os seguintes irmãos para comporem a nova CREIB:
Pb. Ademir Souza, Rev. Elissandro Rabêlo, Ir. Geraldo Henrique e Ir. Jan Zuiderveen.
Artigo 50. Relatório acerca do arquivo mantido pela Igreja em Unaí e a Igreja no Grande Recife (congregação São José) (pontos 7.1; 7.2 da pauta): Depois de uma boa discussão sobre o assunto em pauta, o CONCÍLIO DECIDE:
Encarregar os visitadores eclesiásticos com a tarefa de verificar anualmente os arquivos da confederação em São José da Coroa Grande e Unaí, normalmente no momento de realizar a visitação eclesiástica.
Artigo 51. Apresentação e discussão geral do relatório-interino da Comissão para edição de Literatura Reformada (CLIREF) (ponto 8.1 da pauta): Esse assunto será tratado posteriormente.
Artigo 52. Relatório da Igreja Reformada em Maragogi sobre as contas da Federação 2006-2007 (ponto 9.1 da pauta): Esse assunto será tratado posteriormente.
Artigo 53. Relatório da Igreja Reformada em Grande Recife sobre a auditoria da Conta Ministério da Palavra (ponto 9.2 da pauta): Pr. Adriano explica que a Igreja Reformada no Grande Recife não recebeu a tempo o relatório da comissão responsável pela conta ministério da palavra. Os diáconos de Recife receberam apenas uma semana antes do concílio vários documentos e não conseguiram verificar e tirar todas as dúvidas sobre esses documentos em tempo hábil para fazer um relatório para esse concílio. O moderador encoraja mais uma vez a igreja de Recife de realizar a auditoria da conta da confederação e encoraja a igreja de Maragogi a cooperar com a Igreja em Recife, por meio de providenciar os documentos e esclarecimentos necessários.
Artigo 54. Relatório anual da Igreja Reformada em Maceió sobre a conta C3 (ponto 9.3; 9.3.1 da pauta): A congregação missionária em Maceió apresenta um relatório da conta C3. O concílio agradece pelo bom trabalho feito pelo irmão Ebert Yanez Souza dos Santos e constata que não há assinatura da comissão de auditoria da conta da C3, porque não foi feito a auditoria. O concílio exorta a comissão para realizar seu trabalho e apresentar às igrejas seu parecer antes do próximo concílio.
Artigo 55. Pedido de apoio financeiro para aquisição de um veículo pastoral pela Igreja Reformada em Grande Recife (ponto 9.4 da pauta): Os delegados de Recife apresentam o pedido de apoio para a compra de um automóvel para o trabalho pastoral. São feitas várias perguntas de esclarecimento.
O CONCÍLIO DECIDE:
Aprovar que seja encaminhado à C3 o pedido de Recife de adquirir um veículo pastoral no valor de R$ 35.000,00 (valor de 2008);
Recomendar à Igreja no Grande Recife que seja acrescentada ao pedido uma explicação mais detalhada sobre o custo total que esta igreja tem com a manutenção do seu pastor (sustento, moradia, e transporte), para deixar mais claro quanto a própria igreja está contribuindo da sua parte.
Artigo 56. Prestação de contas em relação ao concílio maio de 2008 (ponto 9.5 da pauta): Esse assunto será tratado posteriormente.
Artigo 57. Nomeação da igreja administradora das contas e bens da federação (ponto 9.6 da pauta): O concílio discute o assunto e DECIDE
Que a Igreja em Maragogi continua como igreja administradora das contas e bens da confederação até o primeiro concílio de 2010;
Pedir à Igreja em Maragogi apresentar no próximo concílio um relatório financeiro e um inventário dos bens da confederação.
ADOTADO.
Artigo 58. Proposta por parte da Igreja Reformada em Unaí referente à congregação em Colombo (ponto 2.7 da pauta): É constatado que os membros em Colombo têm anseio para receberem os sacramentos; que o evangelista precisa ter alguém trabalhando com ele; que é necessário um trabalho intensivo incluindo treinamento de líderes para levar a congregação em Colombo de volta ao status de Igreja instituída. É constatado que a proposta da Igreja em Unaí de fato traz três propostas: uma proposta principal, e duas propostas alternativas caso os anteriores não forem adotadas. É decidido tratar uma proposta por vez. Quanto à primeira proposta é constatado que não dispomos neste momento de um pastor que está livre para assumir o trabalho em Colombo; é constatada a importância de buscarmos um plano que no longo prazo visa o objetivo de ter um pastor efetivo trabalhando em Colombo debaixo da supervisão da Igreja em Unaí; é re-afirmado tanto a responsabilidade da Igreja em Unaí pela supervisão do trabalho em Colombo quanto o dever da confederação de amparar e auxiliar a Igreja em Unaí neste empreendimento.
É colocada em discussão e votação a primeira proposta:
Que a federação designe, em conformidade com uma igreja local, um ministro da Palavra para desenvolver o trabalho do Senhor Deus em Colombo, juntamente com o Evangelista Marcos Borba.
PROPOSTA REJEITADA.
Por causa da hora, a discussão será continuada na próxima sessão do concílio.
Artigo 59. Notícias das Igrejas: É dado um relatório satisfatório da congregação missionária de Maceió. O trabalho naquela localidade está crescendo pela graça do Senhor. Agora a congregação tem dois pontos de pregação e a possibilidade de um terceiro ponto. O missionário, Pr. Abram, está trabalhando a todo vapor para instituir aquela congregação. Há um grupo que desde 2003 está em treinamento. Agora ele está ensinando a congregação que ela tem a responsabilidade de escolher os seus oficiais. Também Pr. Flávio falou que a igreja está envolvida na evangelização.
Artigo 60. Censura Fraternal: Alguns irmãos usam da palavra.
Artigo 61. Encerramento: Canta-se o Salmo 46 e Pr. Flávio ora a Deus agradecendo pelo andamento do concílio. O concílio encerra assim seus trabalhos até amanhã.
Artigo 62. Reinício: Às 08:30 da quinta-feira, 15 de maio de 2008, o concílio inicia os seus trabalhos. É feita uma leitura em Colossenses 2.1-7 e em seguida é feita uma oração pela vida dos pastores da confederação e pela obra de evangelização e missão. Depois canta-se o Salmo 15.
Artigo 63. O concílio retoma a discussão do assunto iniciado no artigo 58 da ata (ponto 2.7 da pauta). O concílio decide utilizar o relatório do missionário Rev. Kenneth Wieske como material de apoio para uma proposta de ajudar a congregação de Colombo. Com uma longa discussão do assunto em pauta fica clara a preocupação do concílio com relação à congregação de Colombo. O concílio busca um caminho para socorrer a congregação reformada em Colombo.
Artigo 64. Recesso: o concílio entra em recesso às 10:00 horas.
Artigo 65. Reinício: Às 10:20 o concílio retorna aos seus trabalhos.
Artigo 66. O concílio retorna a discutir o assunto iniciado nos artigos 58 e 63 da ata (ponto 2.7 da pauta). Após uma longa discussão o concílio decide nomear uma comissão interna para elaborar uma proposta. A comissão é formada com os seguintes delegados: Pr. Abram; Pr. Manoel e Pr. Kenneth. O concílio entra em recesso para que a comissão elabore seu trabalho.
Artigo 67. O concílio após o recesso retoma seus trabalhos.
Artigo 68. O concílio volta a tratar o assunto do artigo 66 da ata (ponto 2.7 da pauta). A comissão apresenta a seguinte proposta, que passa a ser discutida:
Considerando:
Que a congregação reformada em Colombo está passando por uma situação muito difícil;
Que a congregação reformada em Colombo precisa de imediato auxílio pastoral presente e contínuo;
Que a Igreja em Unaí não dispõe de todos os recursos humanos, financeiros, e tempo para cumprir cabalmente o seu dever de pastorear a referida congregação, devido também à grande distância geográfica (ca. 1.500 Km);
Que a Igreja em Unaí está pedindo com urgência o apoio da confederação;
Que as Igrejas da confederação têm, conforme 1 Coríntios 3.17, um dever fraternal e moral de ajudar a amada Igreja irmã em Unaí a manter e reerguer a congregação em Colombo, que é o santuário de Cristo;
Que o dever missionário das Igrejas Reformadas neste país, conforme Mateus 28, não permite aceitar o encerramento desta obra, considerando que a própria congregação manifesta o seu desejo de continuar como uma congregação reformada;
Que está perante o concílio material incluindo um relatório com recomendações que podem servir como guia nesta situação:
O concílio decide:
Recomendar que a Igreja em Unaí coordene e supervisione a congregação em Colombo, usando como guia as recomendações do relatório da visita feita pelo Rev. Kenneth Wieske (anexo à ata) que servem especialmente para o futuro imediato;
Recomendar que as igrejas se coloquem à disposição da Igreja em Unaí o máximo possível na medida em que Unaí implementa as recomendações supracitadas;
Recomendar que a Igreja em Unaí desenvolva um projeto para que em longo prazo haja um Ministro da palavra e um evangelista trabalhando juntos em Colombo;
Recomendar que a Igreja em Unaí prepare o mais rápido possível um pedido para buscar junto à C3 um apoio financeiro que garante o sustento adequado para tal projeto.
PROPOSTA DE EMENDA: substituir no nº 3 da decisão o termo “um presbítero evangelista” em lugar da palavra “evangelista”. PROPOSTA DE EMENDA ADOTADA.
A proposta emendada é colocada em votação, e a decisão do concílio segue da seguinte forma:
Considerando:
Que a congregação reformada em Colombo está passando por uma situação muito difícil;
Que a congregação reformada em Colombo precisa de imediato auxílio pastoral presente e contínuo;
Que a Igreja em Unaí não dispõe de todos os recursos humanos, financeiros, e tempo para cumprir cabalmente o seu dever de pastorear a referida congregação, devido também à grande distância geográfica (ca. 1.500 Km);
Que a Igreja em Unaí está pedindo com urgência o apoio da confederação;
Que as Igrejas da confederação têm, conforme 1 Coríntios 3.17, um dever fraternal e moral de ajudar a amada Igreja irmã em Unaí a manter e reerguer a congregação em Colombo, que é o santuário de Cristo;
Que o dever missionário das Igrejas Reformadas neste país, conforme Mateus 28, não permite aceitar o encerramento desta obra, considerando que a própria congregação manifesta o seu desejo de continuar como uma congregação reformada;
Que está perante concílio material incluindo um relatório com recomendações que podem servir como guia nesta situação:
O concílio decide:
Recomendar que a Igreja em Unaí coordene e supervisione a congregação em Colombo, usando como guia as recomendações do relatório da visita feita pelo Rev. Kenneth Wieske (anexo à ata) que servem especialmente para o futuro imediato;
Recomendar que as igrejas se coloquem à disposição da Igreja em Unaí o máximo possível na medida em que Unaí implementa as recomendações supracitadas;
Recomendar que a Igreja em Unaí desenvolva um projeto para que em longo prazo haja um ministro da palavra e um presbítero evangelista trabalhando juntos em Colombo;
Recomendar que a Igreja em Unaí prepare o mais rápido possível um pedido para buscar junto à C3 um apoio financeiro que garante o sustento adequado para tal projeto.
ADOTADA POR UNANIMIDADE
Artigo 69. Notícias das Igrejas: Os delegados de Maragogi dão um bom relatório da Igreja em Maragogi. Eles expressaram a alegria da igreja por ter recebido mais dois diáconos. Também relataram sobre as atividades das igrejas. A igreja em Maragogi reativou a sociedade dos homens e a reunião de oração. A igreja também realiza um trabalho de evangelização com crianças de fora da igreja, além de um projeto diaconal com idosos.
Artigo 70. Recesso: O concílio entra em recesso às 12:15 para o almoço.
Artigo 71. Reinício do trabalho: Às 14:15 o concílio retorna aos seus trabalhos cantando o Salmo 93.
Artigo 72. Apresentação dos relatórios dos visitadores eclesiásticos (ponto 2.3 da pauta): Os visitadores eclesiásticos dão um relatório da visitação feita a Igreja Reformada no Grande Recife. O relatório é recebido com alegria pelo concílio. Pois o Senhor está abençoando a vida daquela Igreja da maneira que determinou.
Artigo 73. Pedidos de conselhos pelas diversas igrejas locais (ponto 2.6 da pauta): Uma Igreja pede conselho sobre um membro que pecou contra o sétimo mandamento. Esse membro vive com um companheiro, mas não é casado legalmente. A pergunta é se o membro deve confessar seu pecado ao marido que é descrente. O concílio aconselha que o membro deve confessar seu pecado ao seu marido, mas que o conselho deve instruir o membro com muito cuidado antes da confissão do seu pecado, e deve tomar precauções para garantir a integridade física do membro.
Artigo 74. Recesso: O concílio entra em recesso para um cafezinho.
Artigo 75. Reinício: O concílio retorna aos seus trabalhos.
Artigo 76. Pedidos de conselhos pelas diversas igrejas locais (ponto 2.6 da pauta): O concílio trata um pedido de conselho sobre o caso de um membro que pede desligamento para se tornar membro de uma seita pentecostal. Alguns delegados enfatizam o fato que uma vez alguém se desligar da Igreja, juridicamente não está mais debaixo da autoridade da Igreja. Outros delegados enfatizam que mesmo assim, os presbíteros têm uma responsabilidade perante Deus pela alma da pessoa, e devem na medida em que for possível exercer disciplina bíblica numa tal situação.
O concílio passa a tratar um pedido de consentimento para prosseguir com segundo anúncio. Depois de uma longa discussão, é constatado que este pedido está ilegitimamente na mesa deste concílio pois não houve ainda um primeiro anúncio.
Artigo 77. Recesso: O concílio entra em recesso às 17:30 e volta às 17:45 aos trabalhos.
Artigo 78. Pedidos de conselhos pelas diversas igrejas locais (ponto 2.6 da pauta): Uma igreja que tinha mais pedidos de aconselhamento retira estes pedidos, pois faltou a organização devida.
Artigo 79. Apresentação e discussão geral do relatório-interino da Comissão para edição de Literatura Reformada (CLIREF) (ponto 8.1 da pauta): A CLIREF apresenta seu relatório interino sobre o seu trabalho. Segue na íntegra o relatório da CLIREF:
RELATÓRIO INTERINO DA CLIREF PARA O CONCÍLIO UNAÍ/2008
Introdução:
A Cliref realizou o seguinte:
Reuniões: Três reuniões.
1 – Procuramos informações sobre direitos autorais e direitos para publicação em língua portuguesa das obras já traduzidas. Informaremos mais detalhes em nosso relatório final;
2 – Procuramos a Igreja Reformada no Grande Recife, para abrir uma conta especifica para que o dinheiro destinado à publicação de livros e também o dinheiro que retorna das vendas dos mesmos sejam depositados e administrados. Esta igreja irmã nos respondeu que está impossibilitada de nos atender;
3 – Apresentamos o relatório à C3 sobre como foi gasto o valor destinado à obra;
6 – Consultamos às igrejas a fim de saber quais os livros que têm a prioridade de serem publicados;
Quanto ao livro do Trimp:
Temos terminado a segunda revisão;
Sua diagramação foi terminada;
Estamos no período de revisão da diagramação;
Entregaremos o relatório final com os detalhes de nosso trabalho no próximo Concílio.
O concílio agradece a CLIREF pelo relatório prestado.
Artigo 80. Apresentação do novo Hinário a ser usado na Igreja Reformada em Unaí (ponto 3.3 na pauta): A Igreja em Unaí comunica ao concílio que não haverá apresentação do hinário. O motivo é que a gráfica não conseguiu entregar no prazo.
Artigo 81. Notícias das Igrejas: É dado um relatório por parte dos delegados da Igreja de Unaí. O concílio fica feliz com o bom andamento da evangelização da Igreja. É relatado que duas famílias voltaram para a Holanda.
Artigo 82. Censura fraternal: Nenhum irmão faz uso da palavra.
Artigo 83. Encerramento: Faz-se uma oração agradecendo pelo bom andamento do concílio. Canta-se o hino 37 e assim o concílio encerra seus trabalhos neste dia.
Artigo 84. Reinício: Às 09:00 da quinta-feira, 16 de maio de 2008, o concílio retoma os seus trabalhos. É feita uma leitura em Colossenses 2.8-15 e canta-se o hino 33. Em seguida o Pr. Abram ora pelas comissões e Igrejas que querem entrar na confederação das IRB’s.
Artigo 85. Apresentação do relatório do Concílio-contrato janeiro 2008 em Recife pela IRB em Maragogi (pontos 1.6.1; 2.1 da pauta): O concílio discute o assunto e toma a seguinte decisão:
Observando:
Que não está perante este concílio a ata do concílio contrato, por falta de organização;
Que o Rev. Adriano Gama não pode assinar o livro de termo de compromisso confessional até que seja apresentada a ata do concílio que aprovou o seu chamado;
O concílio decide:
Repreender as igrejas que participaram no concílio contrato;
Que o secretário daquele concílio-contrato mande uma cópia da ata para as igrejas o mais rápido possível;
Que este assunto deverá ser tratado no próximo concílio.
Artigo 86. Situação do Pr. Flávio José da Silva (ponto 2.8): O concílio passa a discutir este ponto da pauta. Depois de discutida a situação de Pr. Flávio como ministro da palavra, o concílio toma a seguinte decisão:
Observando que a comissão de acompanhamento do Pr. Flávio, junto com a Igreja em Unaí, tem que entregar um relatório e proposta sobre o ofício do Pr. Flávio até julho de 2008;
Observando que não vai haver um concílio em julho de 2008, mas que o próximo concílio se realizará, D.V, em outubro de 2008;
Observando que o sustento para Pr. Flávio está garantido em Maceió somente até agosto;
Observando que no ano 2006 as Igrejas Reformadas do Brasil decidiram que a confederação, se for necessário, deverá sustentar o Pr. Flávio por um prazo de dois anos;
Observando as decisões conciliares tomadas com respeito a Pr. Flávio em julho de 2006, novembro de 2006, e julho de 2007;
O Concílio decide:
Prorrogar o prazo para entrega de relatório da Igreja em Unaí junto com a comissão até outubro de 2008;
Prorrogar o prazo do ofício do Pr. Flávio até outubro de 2008;
Pedir à Igreja em Maceió se for possível garantir o sustento do Pr. Flávio até novembro de 2008;
Que se for necessário, o sustento do Pr. Flávio nos meses de setembro, outubro, e novembro será tirado da conta do ministério da Palavra.
Artigo 87. Apresentação e discussão geral do relatório interino Comissão de Educação Teológica (CET) (ponto 4.1 da pauta): A CET apresenta um relatório verbal de seu trabalho. A comissão falou das dificuldades de investigar os seminários da IPB. A comissão falou que conseguiu ter acesso aos relatórios dos seminários da IPB e do provão aplicado nos seus seminários. Não deu para analisar o material e apresentar neste concílio. A comissão também continua investigando as possibilidades de implementação de um meio de educação teológica próprio, nos moldes do antigo projeto Ad-hoc. A comissão falou que irá apresentar seu relatório final no próximo concílio.
Artigo 88. Relatório da Igreja Reformada em Maragogi sobre as contas da Federação 2006-2007 (ponto 9.1 da pauta): Os delegados da Igreja Reformada em Maragogi comunicaram que não trouxeram um relatório. O concílio toma a seguinte decisão:
Observando:
Que o delegado de Maragogi informa que não há relatório sobre as contas da confederação;
Que é difícil a confederação julgar como administrar os seus custos e o valor das contribuições necessárias se não tiver um relatório;
O concílio decide:
Lamentar que não foi recebido da Igreja em Maragogi um relatório sobre as contas da confederação;
Instruir à Igreja em Maragogi que mande por escrito um relatório o mais rápido possível para todas as igrejas da confederação;
Pedir a Igreja em Maragogi que preste um relatório sobre as contas da confederação no próximo concílio.
Artigo 89. Prestação de contas em relação ao concílio maio de 2008 (ponto 9.5 da pauta): O concílio decide que cada igreja irá arcar com suas próprias despesas.
Artigo 90. Data do próximo concílio e a igreja organizadora (ponto 10.1): O concílio discute esse assunto e decide o seguinte: Realizar o próximo concílio entre 13 a 17 de outubro de 2008 em Maragogi-AL.
Artigo 91. Censura Fraternal (ponto 10.2 da pauta): O concílio decide deixar este ponto para depois da aprovação da ata.
Artigo 92. Comentários individuais (ponto 10.3 da pauta): Alguns irmãos fazem uso da palavra. Um dos delegados mostrou que há a necessidade dos pastores se reunirem para edificação mútua e para exercitar a comunhão. Também é mencionado a necessidade de termos palestras e estudos nas épocas dos concílios. É feito uma apresentação de um site que está sendo desenvolvido para o uso dos oficiais da confederação.
Artigo 93. Recesso: O concílio entra em recesso para o almoço.
Artigo 94. Reinício: O concílio retorna aos seus trabalhos. Canta-se o Salmo 124.
Artigo 95. Aprovação da minuta para imprensa: É lida e aprovada a minuta para a imprensa.
Minuta para a imprensa
No dia 11 de maio, no culto vespertino, o Pr. Manoel Luis dirigiu um culto de oração pelo concílio. Ele pregou sobre o texto “Seja a paz de Cristo o árbitro em vosso coração, à qual, também, fostes chamados em um só corpo” (Col. 3:15). O concílio foi realizado debaixo da bênção desta Palavra de Deus que nos foi pregada neste culto.
Nos dias 12 até 16 de maio foi realizado o concílio, que tratou entre outras coisas os seguintes:
Sobre os contatos com a Igreja Presbiteriana do Brasil
A seguinte decisão foi adotada por unanimidade:
Considerando:
as decisões existentes da confederação quanto ao nosso dever de buscarmos contatos fraternais com outras Igrejas de Cristo;
que a Igreja missionária de Maceió está correta no seu sincero desejo e zelo de promover o cumprimento dos princípios que o Nosso Senhor nos ensina em João 17 quanto à unidade da Sua Igreja;
que o relatório da CREIB está correto no seu sincero desejo e zelo de tomar cuidado que o cumprimento destes princípios aconteça num contexto de fidelidade comprovada;
que na avaliação da Igreja missionária de Maceió e algumas das Igrejas, a IPB está prosseguindo de uma forma aceitável quanto ao assunto de maçonaria, e portanto, não há empecilhos para continuarmos com os nossos contatos;
que na avaliação da CREIB e algumas das Igrejas, a IPB não se definiu suficientemente sobre o assunto de maçonaria, e portanto é sábio suspendermos contatos até que este assunto seja tratado de uma forma mais adequada;
que este concílio não consegue adotar plenamente nem o relatório da CREIB, nem a contra-proposta de Maceió;
Observando:
que a questão da IPB gerou opiniões opostas e ameaça a união da confederação das IRBs;
que não conseguimos chegar a um consenso sobre este assunto;
que, conforme ouvimos no culto de abertura deste Concílio, devemos ser governados pela paz de Cristo (Col. 3:15);
o fato que temos pouco tempo, pouco dinheiro, e poucas pessoas para investir num trabalho que exige tanto esforço, cuidado, e paciência;
O Concílio decide:
suspender por enquanto o nosso contato inicial com a IPB;
reavaliar esta suspensão no último concílio de 2010;
encorajar às igrejas da confederação que desenvolvam contatos iniciais com presbitérios e igrejas da IPB na medida em que Deus abre oportunidades localmente;
que estes contatos sejam relatados aos Concílios das IRBs.
o trabalho missionário em Colombo
Considerando:
que a congregação reformada em Colombo está passando por uma situação muito difícil;
que a congregação reformada em Colombo precisa de imediato auxílio pastoral presente e contínuo;
que a Igreja em Unaí não dispõe de todos os recursos humanos, financeiros, e de tempo para cumprir cabalmente o seu dever de pastorear a referida congregação, devido também à grande distância geográfica (ca. 1.500 km);
que a Igreja em Unaí está pedindo com urgência o apoio da confederação;
que as Igrejas da confederação têm, conforme 1 Coríntios 3:17, um dever fraternal e moral de ajudar a amada Igreja irmã em Unaí a manter e re-erguer a congregação em Colombo, que é o santuário de Cristo;
que o dever missionário das Igrejas Reformadas neste país, conforme Mateus 28, não nos permite aceitar o encerramento desta obra, considerando que a própria congregação manifesta o seu desejo de continuar como uma congregação reformada;
que está perante este concílio material incluindo um relatório com recomendações que podem servir como guia nesta situação:
O concílio decide:
Recomendar que a Igreja em Unaí coordene e supervisione a congregação em Colombo, usando como guia as recomendações do relatório da visita feita pelo Rev. Kenneth Wieske (anexo à ata) que servem especialmente para o futuro imediato;
Recomendar que as igrejas se coloquem à disposição da Igreja em Unaí para ajudar o máximo possível na medida que Unaí implementa as recomendações supra-citadas;
Recomendar que a Igreja em Unaí desenvolva um projeto para que em longo prazo haja um ministro da palavra e um presbítero evangelista trabalhando juntos em Colombo;
Recomendar que a Igreja em Unaí prepare o mais rápido possível um pedido para buscar junto à C3 um apoio financeiro que garanta o sustento adequado para tal projeto.
contatos com igrejas que buscam entrada na confederação
Duas igrejas instituídas que recentemente passaram a abraçar a fé e prática reformada, estão buscando entrar na confederação das Igrejas Reformadas do Brasil.
O concílio ofereceu à Igreja Bíblica Reformada em Cabo Frio, RJ uma relação de igreja irmã por dois anos, com o intuito de em 2010 receber aquela igreja como igreja que está em plena comunhão com a confederação.
O concílio decidiu atender ao pedido da Igreja Reformada em Esperança, PB que está buscando entrar na confederação. Os visitadores irão visitar aquela igreja e relatarão a visitação no próximo concílio.
Artigo 96. Aprovação da ata (ponto 10.4 da pauta): A ata é lida e aprovada.
Artigo 97. Censura Fraternal: É feito uso da palavra.
Artigo 98. Encerramento: É feita uma oração e termina-se o concílio.
Pb. Geert Renze Haveman
Moderador
Pr. Alexandrino de Araújo Moura
Secretário

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