ATA DO CONCÍLIO DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL REALIZADO NO RECIFE
NOS DIAS 20 – 24 DE ABRIL DE 2009.
Artigo 1. Abertura: Às 15 horas, a igreja organizadora, na pessoa de Rev. Alexandrino Moura, abre a reunião com uma palavra de saudação. Em seguida é feita a leitura de Filipenses 1.27-30. Logo após a leitura é cantado Sl 115.
Artigo 2. Verificação das credenciais: Todas as credenciais são verificadas. Estão presentes os seguintes delegados: Revs. Alexandrino Moura e Adriano Gama (IR do Grande Recife),
Rev. Elissandro Rabêlo e Pb. Hermes Lins (IR de Maragogi),
Rev. Manoel Luís Ferreira e Pb. Gerrit Cnossen (IR de Unaí),
Rev. Elienai Bispo Batista e Pb. Ecildo Bastos Pinheiro (Igreja Bíblica Reformada em Cabo Frio),
Rev. Laylton Coelho de Melo e Pb. Elton da Silva (Igreja Reformada de Esperança).
Rev. Flávio José da Silva (Congregação Missionária de Maceió),
Obs. Registra-se a ausência com justificativa do Rev. Abram de Graaf (Missionário da Igreja Reformada de Hamilton e responsável pela Congregação Missionária de Maceió).
Estão presentes também: Pb. Ademir Silva (Suplente dos delegados do Grande Recife), Elias Barbosa da Silva (membro da CET).
Artigo 3. Conselheiro do Concílio: O Rev. Julius VanSpronsen (Missionário da Igreja Reformada em Surrey) é eleito como conselheiro.
Artigo 4. Eleição da mesa e contituição do Concílio: São eleitos para moderar e secretariar o concílio os seguintes delegados: Rev. Alexandrino Moura (moderador), Rev. Elissandro Rabêlo (vice-moderador), Rev. Adriano Gama (secretário). Quanto ao vice-secretário o concílio decide que será eleito entre os suplentes presentes.
Artigo 5. Submissão à palavra de Deus e às confissões. Após a eleição da mesa o moderador pede aos delegados e ao conselheiro do concílio para ficarem de pé e prometerem que farão todo o seu trabalho em submissão à Palavra de Deus e com compromisso com as Confissões adotadas e assim eles fazem.
Artigo 6. Adoção da pauta: O concílio aprova a seguinte pauta:
1 – Abertura: boas vindas
2 – Leitura bíblica
3 – Oração
4 – Cântico
5 – Verificação das credenciais;
6 – Eleição da mesa (moderador e vice-moderador, secretário e vice-secretário)
7 – Constituição do concílio
8 – Correspondências: Foram recebidas correspondências da CET e CCIE. A CET encaminhou um relatório minoritário e cartas ao concílio. A CCIE encaminhou uma carta.
9- Propostas:
a – Proposta da Igreja Reformada de Unaí sobre (credo Niceno e formas LIturgicas)
b – Proposta da Igreja Reformada de Unaí sobre (regimento para o processo de apelação)
c – Proposta da Igreja Reformada de Unaí sobre (Regimento interno para concílios)
d – Proposta da Igreja Reformada de Maceió sobre (plano nacional de evangelização)
e – Proposta da Igreja Reformada de Unaí sobre (plano de continuidade da congregação reformada de Colombo)
f – Proposta da Igreja Reformada de Unaí sobre (situação de Pastor Flavio José)
g – Igreja Reformada de Maceió (dúvida quanto a C3)
h – Proposta da Igreja Reformada de Maceió sobre (compromissos em debito das igrejas locais, com a confederação)
10 – Assuntos Fixos:
- Relatórios dos visitadores eclesiásticos
- Relatórios das comissões: CREIB (Interino), CCIE (Interino), CET (Minoritário)
- Relatórios das contas da confederação
- Pedidos de conselhos
- Comentários individuais e notícias das igrejas
- Censura fraternal
- Próximo concílio: igreja organizadora e data
- Leitura da ata e aprovação
- Oração
- Cântico final
- Encerramento do concílio
Sessão da tarde – Segunda-Feira, 20 de abril de 2009
Artigo 7: Definição dos horários das sessões. O moderador apresenta uma proposta de horário para as sessões apartir do dia 21 de abril de 2009:
Pela manhã: 08h30 às 12h00
Pela tarde: 14h00 às 17h00
O concílio aceita essa proposta por unânimidade. Passa-se a discussão da pauta:
Artigo 8: Proposta da Igreja Reformada de Unaí sobre (credo Niceno e formas Liturgicas)
1. Material:
Proposta da Igreja Reformada de Unaí
2. Admissibilidade:
A proposta é declarada admissível pois foi encaminhada em tempo para as igrejas.
3. Observações:
- As igrejas no concílio em Maceió-Out/2007 trataram de uma proposta semelhante a esta agora enviada. A decisão daquele concílio foi (Ata, ponto 50.3): “Quanto às formas e os outros dois credos: que uma Igreja deve propor um cronograma para tratar as versões dos credos e formas para o próximo concílio (5.3 da ata do concílio de novembro de 2006)”
- As igrejas no concílio em Unaí-Mai/2008 receberam da Igreja de Unaí a mesma proposta que agora está sendo tratada. A decisão daquele concílio foi (Ata, ponto 26): “ 1. Reconhecer que os documentos propostos sofreram pequenas alterações e correções, das quais nem todas chegaram ao conhecimento de todas as igrejas; 2. Adotar provisoriamente o Credo Niceno e Formas como constam nos documentos que a Igreja em Unaí mandou para o concílio de maio de 2008; 3. Pedir às Igrejas para mandarem emendas e correções até o primeiro concílio de 2009”
- São feitas algumas observações quanto a necessidade de revisão, correções e esclarecimento das fontes das traduções do Credo Niceno e da Forma do Santo Batismo
- Há necessidade de um cronograma para se discutir o credo e as formas
Artigo 9. Censura fraternal: É feito o uso da palavra.
Artigo 10. Encerramento da primeira sessão do dia 20.04.2009: Devido o término do tempo da sessão o concílio decide adiar a discussão deste ponto para o dia de amanhã. Encerra-se os trabalhos da tarde com uma oração feita pelo Rev. Elienai Bispo Batista e com o cântido do hino 51.
Sessão da manhã – terça-feira, 21 de abril de 2009
Artigo 11. Abertura da sessão: O Rev. Adriano Gama abre a sessão convidando todos a cantar o Sl 2. Depois disto o Rev. Adriano lê Mt 28.18-20 e dirige ao concílio uma palavra com base nesta passagem. Após isto dirige uma oração ao Senhor Deus.
Artigo 12. Retomada a discussão sobre o Artigo 8: Iniciada na sessão da tarde de 20 de abril de 2009:
4. Considerações:
- Nenhuma igreja apresentou um cronograma conforme a decisão do Concílio Maceió-Out/2007 (Ata, ponto 50.3)
- As igrejas não enviaram nenhuma das emendas e correções conforme a decisão do Concílio Unaí-Mai/2008
- A proposta de Unaí é a mesma que foi enviada e que não foi aceita como definitiva pelo Concílio de Unaí-Mai/2008 (Ata, pontos 22, 26)
- A proposta de Unaí não apresenta um cronograma conforme a decisão do Concílio Maceió-Out/2007
- Há a necessidade de um cronograma para tornar mais produtiva as discussões sobre as emendas, correções e esclarecimentos necessários para adoção da proposta de Unaí
5: O Concílio decide:
- Agradecer o trabalho de Unaí para promover uma conformidade das versões dos credos e confissões que são usados pelas igrejas
- Não aprovar a proposta de Unaí como está
- Manter as decisões dos concílios anteriores
- Que Recife apresente ao próximo concílio um cronograma para revisão das formas adotadas provisoriamente pelas igrejas
- As igrejas tratarão no próximo concílio sobre as revisões no credo niceno
Artigo 13. Proposta da Igreja Reformada de Unaí sobre o regimento para o processo de apelação:
1. Material: Proposta de Unaí
2. Admissibilidade: Admissível.
3. Observações:
- A proposta é a mesma enviada ao Concílio Unaí-Mai/2008, Art. 15
- As igrejas não encaminharam as emendas, correções e revisões conforme a decisão do concílio acima citado
- Unaí manifesta sua tristeza pelo fato das igrejas mais uma vez não cumprirem a decisão do Concílio Unaí-Mai/2008, Art. 15, ponto 4
- Também é observado que essa proposta envolve o trabalho dos visitadores eclesiásticos que deveriam trabalhar com Unaí, para apresentar uma proposta sobre processo de apelação (Ata Concílio Maceió-Out/2007, ponto 42)
4. Considerações:
- Mais uma vez os visitadores eclesiásticos e as igrejas não cumpriram as decisões que os concílios recomendaram (Atas: Maceió-Out/2007, Ponto 42; Unaí-Mai/2008, Art. 15, ponto 4)
- A IR de Unaí encaminhou a mesma proposta enviada ao concílio Unaí-Mai/2008;
- A proposta de Unaí não está conforme as decisões do Concílio Unaí-Mai/2008 (Ata, Art. 15)
5. O Concílio decide:
- Não aprovar a proposta de Unaí como está
- Manter as decisões do concílio acima citado
- Exortar os visitadores eclesiásticos e as igrejas da confederação que cumpram seus deveres conforme ponto 1 das considerações.
- Que as emendas e correções sejam encaminhadas até 6 semanas antes do próximo concílio para a igreja de unaí, a fim de que a mesma apresente a proposta corrigida ao próximo concílio.
Artigo 14. Proposta da Igreja Reformada de Unaí sobre o regimento interno para concílios:
1. Material:
Proposta de Unaí
2. Admissibilidade: Admissível
3. Observações:
- A proposta que Unaí enviou é a mesma que foi discutida pelo Concílio Unaí-Mai/2008, Art. 13.
- As igrejas não encaminharam as emendas, correções e revisões conforme a decisão do concílio acima citado.
- Unaí manifesta sua profunda tristeza pelo fato das igrejas não cumprirem a decisão do Concílio Unaí-Mai/2008.
4. Considerações:
- Mais uma vez as igrejas não cumpriram a decisão do Concílio de Unaí-Mai/2008, Ata, Artigo 13.
- O Concílio Unaí-Maio/2008 não aprovou esta mesma proposta
- Que a presente proposta não cumpre a decisão do concílio de Unaí-Maio/2008;
5. CONCÍLIO DECIDE:
- Não aprovar a proposta como está.
- Manter a decisão do Concílio Unaí-Mai/2008 (Ata, artigo 13).
- Exortar veementemente as igrejas para que cumpram a decisão do Concílio acima citado.
- Que as emendas e correções sejam encaminhadas até 6 semanas antes do próximo concílio para a igreja de Unaí, a fim de que a mesma apresente a proposta corrigida ao próximo concílio.
Artigo 15. Notícias das igrejas: O Concílio dá oportunidade às igrejas para dar notícias da obra de Deus em suas localidades. As igrejas de Unaí e Maragogi fazem uso da palavra.
Artigo 16. Censura Fraternal: É feito o uso da palavra.
Artigo 17. Encerramento da sessão: A sessão é encerrada com o cântico do Salmo 134 e uma oração feita ao Senhor Deus pelo Rev. Julius VanSpronsen agradecendo pelos trabalhos, notícias e refeição.
Sessão da tarde – Terça-feira, 21 de abril de 2009
Artigo 18. Abertura da sessão: O Rev. Alexandrino Moura inícia a sessão com a leitura de Jo 10.1-18 e uma oração.
Artigo 19. Aprovação dos pontos 1-17 da Ata: Esses pontos são lidos e aprovados após as devidas correções.
Artigo 20. Proposta da Igreja Reformada de Maceió sobre o plano nacional de Evangelização
1. Material:
Proposta de Maceió
2. Admissibilidade: Admissível
3. Observações:
- A proposta é apresentada pelo delegado de Maceió
- Maceió manifesta no decorrer do tempo um bom desejo de fortalecer e fazer crescer o Reino de Deus no Brasil (Atas: CRNE-ago/2003, CRNE-nov/2003, Recife-jul/2004, ponto 51)
- A proposta visa levantar o assunto sobre as prioridades e essencialidades das igrejas e promover a discussão sobre os temas “fortalecimento e crescimento – pastoreio e evangelismo”;
- A proposta não é para levar o concílio a tomar decisões;
- A proposta é boa na apresentação das linhas gerais sobre um plano de fortalecimento e evangelização;
- A proposta não apresenta da situação real dos missionários de Surrey;
- Os missionários de Surrey trabalham regulados pelo Art. 39, pois estão aqui com base em acordos estabelecidos antes do ano 2000 e assim conforme as decisões da Confederação das Igrejas Reformadas do Brasil (Atas: Concílio Constituinte de 2000; Ponto 17, h; Colombo-set/2002, ponto 28.3);
- Só há necessidade de regularização de novos acordos quanto a novos projetos de cooperação;
- O documento inclui idéias para o fortalecimento e crescimento da obra de Deus no Sudeste-Sul do Brasil;
- O Documento sugere o uso de apenas um missionário por região;
- Os missionários de Surrey têm trabalhado intensamente dentro da Confederação, especialmente, no Nordeste (NE);
- Qualquer novo projeto que inclua o uso dos missionários deve levar em consideração o papel fundamental deles na obra no NE, para que os bons frutos desta obra não sejam prejudicados;
- A proposta coloca ênfase nas ações dos concílios para trabalharem para a Evangelização;
- As Igrejas têm enfatizado a responsabilidade da igreja local na evangelização (Recife-jul/2004, ponto 51);
- A proposta não menciona a criação de um seminário ou de um meio de educação teológica que é a pedra fundamental para um plano de fortalecimento e crescimento das igrejas;
- As igrejas já manifestaram que o uso mais eficaz dos missionários será na área de educação teológica (Maragogi-Nov/2006, Ata, ponto 5.14, II. Justificativas, 4-6);
- É sábio as igrejas da Confederação definirem quais são as prioridades para a obra de Deus no Brasil e qual é o uso mais eficaz dos missionários das igrejas irmãs;
- É bom pensar na possibilidade de que no futuro a comunicação das igrejas brasileiras se dê no âmbito do sínodo geral das Igrejas irmãs do Canadá;
4. Considerações: O Concílio decide continuar este ponto na primeira sessão de amanhã.
Artigo 21. Notícias das igrejas: É dada a palavra a igreja de Cabo Frio. A Igreja de Cabo Frio faz uso da palavra e relata o que tem acontecido na obra de Deus na sua localidade. Além disto, o Concílio acha importante relatar que a Igreja de Cabo Frio:
- Mostra sua ansiedade de poder cooperar de modo pleno com a Confederação das Igrejas Reformadas do Brasil;
- Manifesta sua preocupação quanto a decisão do Concílio Unaí-Mai/2008 (Ata, Arts. 34, 36), pois até o momento só foi feita uma visitação eclesiástica e não está sendo cumprido o ponto 36.5 dessa decisão.
- Teme que chegue o ano de 2010 e sua situação em relação a confederação não mude, por causa do não cumprimento da decisão retrocitada;
- Nota que as igrejas têm sido lentas e até falhas na implementação das decisões dos concílios;
- Roga que as igrejas se esforcem mais e sejam zelosas para implementarem a decisão do Concílio Unaí-Mai/2008, especialmente, no que se refere ao trabalho dos visitadores eclesiásticos para com o ministro da Palavra que lá serve;
Artigo 22. Censura Fraternal: É feito o uso da palavra.
Artigo 23. Encerramento da sessão: Encerra-se a sessão da tarde de 21.04.2009 com o cântico do Sl 131 e uma oração dirigida ao Senhor Deus pelo Pb. Ecildo Bastos Pinheiro.
Sessão da manhã – Quarta-feira, 22 de abril de 2009
Artigo 24. Abertura da sessão: O Rev. Flávio José da Silva abre a sessão convidando todos a cantar o Hn 177. Depois disto o Rev. Flávio lê 1 Co 3.10-17 e dirige ao concílio uma palavra com base nesta passagem. Após isto dirige uma oração ao Senhor Deus.
Artigo 25. Retomada a discussão sobre o Artigo 20: A discussão deste artigo foi iniciada na sessão da tarde de 21 de abril de 2009.
4. Considerações:
- Maceió encaminhou às igrejas não uma proposta para levá-las a decidirem sobre um plano de Evangelização;
- A proposta é um documento com idéias com o objetivo de estimular às igrejas a pensarem sobre as prioridades e essencialidades para obra do Brasil (formação de líderes e oficiais presbíteros e diáconos, o uso de evangelistas, etc.);
- O documento de Macéio aponta para duas necessidades das Igrejas Reformadas: Fortalecimento e Crescimento – Pastoreio e Evangelismo. Ele dá uma linha de ações da Confederação que poderão ser tomadas para satisfazer essas necessidades.
- O documento de Maceió está equivocado quanto a situação dos missionários de Surrey, pois eles trabalham em solo brasileiro conforme o Art. 39 e com as decisões dos concílios das Igrejas Reformadas do Brasil (Atas: Concílio Constituinte de 2000; Ponto 17, h; Colombo-set/2002, ponto 28.3);
- As igrejas têm colocado ênfase na responsabilidade da obra de evangelização na igreja local (Concílio Recife-jul/2004, ponto 51);
- As igrejas consideram que a pedra fundamental de um plano de fortalecimento e crescimento é a formação de pastores bem preparados e o aperfeiçoamento de outros oficiais, que promoverão o Reino de Deus no Brasil;
- É necessário que as igrejas definam as prioridades da obra reformada no Brasil e o uso mais eficaz dos missionários;
- É necessário que as igrejas brasileiras apresentem às igrejas irmãs do Canadá essas prioridades. É bom que se busque o contato com as igrejas irmãs do Canadá no âmbito dos seus sínodos gerais;
5. O Concíio decide:
- Agradecer a Maceió por seu trabalho em querer promover o fortalecimento e crescimento do Reino de Deus no Brasil;
- Formar uma comissão com o seguinte mandato:
- Explicar de forma geral um plano para o presente e o futuro da obra de Deus no Brasil;
- Descrever todas as necessidades das igrejas neste momento para conseguir este plano, indicando as prioridades e essencialidades;
- Este plano deve incluir a necessidade da formação de pastores bem preparados e o aperfeiçoamento de outros oficiais, que promoverão o Reino de Deus no Brasil;
- Indicar como as igrejas irmãs podem ajudar com trabalhadores e recursos financeiros;
- Apresentar o seu relatório ao primeiro concílio de 2010;
- Esta comissão será composta pelos seguintes irmãos: Pb. Hermes, Pr. Elissandro, e Pr. Flávio.
- Esta comissão termina as suas funções na apresentação do seu relatório.
- O primeiro concílio de 2010 apresentará as necessidades e os pedidos às igrejas irmãs que já estão trabalhando com base nos acordos existentes (Surrey e Hamilton), e sugerirá a elas que as IRB têm o desejo de desenvolver suas conversações no âmbito dos sínodos gerais das CanRC.
- As igrejas irmãs de Surrey e Hamilton têm, a partir da apresentação das necessidades e pedidos das IRB, a liberdade para responder (dentro das suas possibilidades) sobre o uso mais eficaz dos seus pastores que servem como missionários no Brasil.
Artigo 26. Proposta da Igreja Reformada de Unaí sobre o plano de continuidade da congregação reformada de Colombo
1. Material:
Proposta de Unaí
2. Admissibilidade: Admissível
3. Observações:
- Unaí dá algumas explicações sobre a proposta;
- A proposta apresenta um plano de uso do Rev. Alexandrino Moura ou de um dos missionários de Surrey para substituir o Rev. Thyago Lins que está em Colombo;
- A Igreja em Unaí não consultou a congregação em Colombo, nem os missionários de Surrey nem as igrejas de Maragogi e do Grande Recife;
- Há a necessidade de discussão com os membros de Colombo, do pastor que está trabalhando lá e da comissão de apoio sobre qualquer projeto para apoiar essa congregação;
- Fica difícil para as igrejas, especialmente de Maragogi e do Grande Recife, discutirem e decidirem sobre a proposta de Unaí sem ter analisado nenhum relatório da comissão de apoio, do pastor que está em Colombo e da Igreja de Unaí:
- Maragogi mostra que tem feito muito esforço para ajudar Unaí na obra em Colombo. Maragogi diz não ter condições de atender mais um pedido de ceder um dos seus ministros conforme a proposta de Unaí;
- Recife diz que está disposta em ceder o Rev. Alexandrino Moura por 6 (seis) meses.
- A proposta de Unai não é conforme a decisão do Concílio Maragogi-Out/2008, ponto 54.
Sessão da tarde – Quarta-feira, 22 de abril de 2009
Artigo 27. Abertura da sessão: O Rev. Alexandrino Moura abre a sessão convidando todos a cantar o Sl 46. Depois disto o Rev. Alexandrino dirige uma oração ao Senhor Deus.
Artigo 28. Retomada a discussão sobre o Artigo 26: A discussão deste artigo foi iniciada na sessão da manhã de 22 de abril de 2009.
4. Considerações:
- A proposta não é conforme a decisão do Concílio Maragogi-Out/2008, ponto 54;
- Tendo em vista as dificuldades observadas na Congregação de Colombo notamos que a mesma precisa de uma supervisão pastoral presente e contínua para que a mesma seja reerguida à posição de Igreja;
- A Congregação em Colombo não pode ficar sem pastor por um período de seis meses, pois há um sério risco de desaparecer;
- O período de pastor Thyago é de seis meses, cedido pela Amada Igreja Reformada em Maragogi;
- Unaí tem a responsabilidade de pastorear Colombo;
- Unaí possui dois ministros da Palavra: Revs. Manoel Luis e Flávio José;
- As igrejas irmãs no exterior via C3 se mostraram dispostas em ajudar a obra em Colombo;
- O Rev. Flávio ainda é ministro de Unai e se encontra sem campo e prestes a ser destituído do ofício por falta de um chamado de outra igreja;
- Unai pode solucionar o problema de Colombo e da falta de chamado para o Rev. Flávio, chamando este para ser pastor em Unai e enviando como missionário para Colombo o Rev. Manoel Luis;
- O Rev. Manoel Luis já conhece as famílias e as particularidades da obra em Colombo. Ele chegaria no início de 2010 substituindo o Rev. Alexandrino Moura. A chegada no início de 2010 garantiria a mudança em paz e a matrícula dos seus filhos na escola;
- Unaí tem o período de 6 meses para se preparar para mudança dos seus ministros. Isto envolve: a. Encaminhar à C3 pedido de apoio financeiro para obra em Colombo (Ata Maragogi-Out/2008, ponto 29); b. Quanto à comissão de apoio: que seja mantida a decisão de Maragogi-Out/2008. ponto 54, 5,6; c. organizar a mudança dos seus ministros da Palavra para onde irão trabalhar;
- Unai dessa forma cumprirá suas responsabilidades bíblicas, confessionais e regimentais tanto com a obra de Colombo quanto com o Rev. Flávio José sem sobrecarregar as outras igrejas da confederação;
- Unai assim ajudará as outras igrejas a trabalharem nos seus próprios campos na proclamação e edificação do Reino;
- Alguns homens em Colombo pediram que consideremos a possibilidade que as IPB fiéis cooperem com as IRB no trabalho pastoral em Colombo;
5. O Concílio decide:
- Pedir que a Igreja Reformada no Grande Recife ceda pelo período de 6 (seis) meses o Rev. Alexandrino Moura para substituir e assumir as tarefas do Rev. Thyago Lins em Colombo. A permanência do Rev. Alexandrino em Colombo será do início de agosto ao final de janeiro de 2010;
- Recomendar as igrejas que auxiliem a igreja no Grande Recife no apoio a Congregação em São José, durante o período que o Rev. Alexandrino esteja em Colombo;
- Recomendar que a Igreja em Unai, comissão de apoio, e o pastor em Colombo, juntamente com a Congregação apresente ao próximo concílio uma proposta para longo prazo que:
- Mostre mais claramente a sua responsabilidade com o pastoreio de Colombo e com o Rev. Flávio José;
- Utilize seus ministros da Palavra: Revs. Manoel Luis e Flávio José e considere a possibilidade de trabalhar em cooperação com as IPB fiéis;
- Ajude as outras igrejas a trabalharem na proclamação e edificação do Reino nos seus próprios campos;
- Quanto a comissão de apoio: que seja mantida a decisão de Maragogi-Out/2008. ponto 54, 5,6;
- Peça a comissão de apoio que no seu projeto para Colombo, considere o pedido da nossa igreja irmã em Cabo Frio (RJ) (Ata do Concílio Maragogi-Out/2008, ponto 29);
- Recomendar que Unai junto com a comissão de apoio encaminhe à C3 (via CCIE) pedido de renovação do apoio para obra de Colombo. Recomendamos que seja incluído neste pedido: i. o sustento adequado para o ministro de Unai que vai trabalhar em Colombo; ii. O suporte financeiro para atender o pedido de Cabo Frio (ponto 3.e dessa proposta). Este pedido deve ser apresentado a um concílio para sua aprovação e envio à C3;
Artigo 29. Proposta da Igreja Reformada de Unaí sobre a situação de Pastor Flávio José
– Nota: esta proposta é tratada em sessão fechada.
1. Material:
- Proposta da Igreja de Unaí
- Carta da Congregação Missionária de Hamilton em Maceió quanto a discussão da proposta sobre Pastor Flávio
2. Admissibilidade: Admissível
3. Observações:
- Há dúvidas se a proposta é conforme a decisão do Concílio Maragogi-Out/2008;
- Não foi cumprida por Unaí e a Comissão sobre o Pr. Flávio a decisão do Concílio Maragogi-Out/2008, ponto 49 quanto a apresentação de um relatório sobre o Rev. Flávio José;
- O delegado de Unaí diz que as considerações da proposta são também da Comissão sobre o Pr. Flávio e que a proposta está baseada nesse relatório;
- O concílio com base no testemunho do delegado de Unaí recebe as considerações como relatório e a proposta apresentada como sendo de Unaí e da Comissão sobre o Pr. Flávio;
- O concílio reitera mais uma vez que o Rev. Flávio José é Ministro de Unaí; e que esta igreja tem a primeira responsabilidade para definir a situação do seu ministro;
- A proposta enviada por Unaí e pela Comissão sobre o Pr. Flávio não mostra a responsabilidade dessa igreja com seu ministro;
- A proposta enviada por Unaí e pela Comissão não mostra criatividade para o uso do Ministro na abertura de novos campos conforme a responsabilidade de Unaí;
- Tanto Maceió como a proposta de Unaí não partem da responsabilidade da Igreja de Unaí com o Rev. Flávio e colocam sobre as igrejas o dever de sustentar e de definir o futuro desse Ministro no ofício;
- Este concílio já tem indicado a Unaí um modo para esta igreja cumprir sua responsabilidade para com o seu ministro Rev. Flávio José e acabar com o estado de indefinição desse ministro (Ata, Arts 26, 28);
- Não é edificante para o Rev. Flávio e sua família ter seu ofício discutido e prorrogado de concílio a concílio;
- É manifestado que essa situação tem sido gerada por Unaí, pois esta igreja ainda não apresentou um projeto apropriado que solucione a questão do Rev. Flávio;
- A carta de Maceió define a situação do Rev. Flávio no Artigo 12. Porém, o Rev. Flávio foi desvinculado com base no Artigo 11. Este Artigo é claro quanto ao destino de um pastor que com base nele fica sem chamado;
- É notada a necessidade de se considerar, com base no Artigo 11, não somente a capacidade do Rev. Flávio, mas o quanto as atitudes da congregação de Colombo contribuíram para o pedido de desvinculação desse Ministro.
- É estranho que o relatório diga que “o Pr. Flávio está desempenhando um bom trabalho na congregação em Maceió, usando os seus dons para o crescimento e expansão da Igreja de Cristo” (proposta, ponto 3) e, ao mesmo tempo:
- Não chega da sua igreja uma proposta que tanto honre suas responsabilidades e use o Rev. Flávio na obra de Deus em Unaí ou em outro lugar na região Sudeste-Sul;
- Não há um chamado da Congregação de Hamilton em Maceió que o tem usado na sua obra durante 3 anos e provado do bom trabalho dele.
- Maceió sugere em sua carta o uso do Rev. Flávio José “no Plano Nacional de Evangelização”;
- Não há um Plano Nacional de Evangelização aprovado pelas igrejas da confederação para incluir o Rev. Flávio José (Ata, Arts. 20, 25);
- As igrejas manifestam uma profunda preocupação quanto a solução da questão do Rev. Flávio, mas sem desrespeitar os princípios bíblicos, confessionais e regimentais quanto a responsabilidade de Unaí;
- A Igreja em Unaí, a Congregação Missionaria de Hamilton em Maceió e as demais igrejas, devem exercer suas respectivas responsabilidades para com o Rev. Flávio;
Artigo 30. Prorrogação do horário da sessão da tarde: O Concílio decide prolongar o tempo desta sessão para as 18h30.
Artigo 31. Adiamento da discussão sobre o ponto 29. Devido a complexidade do assunto o concílio resolve encerrar a discussão e retomá-lá amanhã. O concílio passa a tratar o ponto g da pauta.
Artigo 32. Igreja Reformada de Maceió sobre dúvida quanto a C3.
1. Material:
Proposta de Maceió
2. Admissibilidade:
2. a. Considerações:
- Não foi encaminhado ao concílio um documento oficial mostrando que as Igrejas da Holanda desejam sair da C3;
- A dúvida de Maceió é fundamentada em boatos e comentários individuais;
- As igrejas devem tratar assuntos que são fundamentados em documentos oficiais encaminhados às igrejas;
- As Igrejas Reformadas do Brasil confiam no respeito das nossas igrejas irmãs e no seu compromisso em se manter apoiando-lhes com base nos acordos já firmados,
2.b. O Concílio decide: A proposta é inadmissível
Artigo 33. Proposta da Igreja Reformada de Maceió sobre os compromissos em débito das igrejas locais, com a confederação
1. Material:
- Proposta da Congregação Missionária de Hamilton em Maceió;
- Decisões concíliares: CRNE-Fev/2001, ponto 4; Concílio Unai-Jul/2006, Art. 41; Concílio Maragogi-Nov/2006, ponto 5.16; Concílio Recife-Jun/2007, ponto 48; Concílio Maceió-Out/2007, ponto 61; Concílio Unai-Mai/2008, Art. 88; Concílio Maragogi-Out/2008;
2. Admissibilidade: Admissível
3. Observações:
3. Observações:
- A proposta de Maceió é bem fundamentada nas decisões das igrejas.
- Já faz três anos que não existe uma clareza sobre a contribuição das igrejas participantes.
- Há dúvidas se esta conta está funcionado conforme o seu objetivo;
- Já varias vezes a igreja de Maceió lamentou sobre esta situação;
- Maceió acha complicado solucionar este problema se as igrejas que não estão contribuindo ficam caladas e nem apresentam os seus motivos de inadimplência;
- Maceió teme que seja uma falta de uma boa administração das finanças das igrejas em débito, ou igrejas que se recusam a contribuir e não respeitam as decisões feitas pela maioria das igrejas (quebra do art. 28 do Regimento das Igrejas Reformadas do Brasil);
- Durante estes três anos os concílios exortaram essas igrejas inadimplentes à obedecerem as decisões do Concilio e à contribuir, mas até agora sem resultado;
- A proposta é para exortar as igrejas à resolver os seus problemas financeiros com a Confederação;
- Foi observado que a proposta necessita de emendas para que a decisão do concílio não prejudique projetos que vão beneficiar a obra reformada no Brasil;
4. Considerações:
Artigo 34. Adiantamento da discussão sobre o Artigo 33. O concílio decide continuar a discussão deste Artigo na sessão da manhã do dia 23.04.2009.
Artigo 35. Censura Fraternal: É feito o uso da palavra.
Artigo 36. Encerramento da sessão da tarde. O moderador convida a todos a cantar o HN 51 (Hinário Provisório). Logo após isto pede ao Pb. Gerret Cnossen a orar ao Senhor. Assim se dá por encerrada a sessão da tarde de 22.04.2009.
Sessão da manhã – Quinta-feira, 23 de abril de 2009
Artigo 37. Abertura da sessão: O Rev. Alexandrino Moura abre a sessão dando oportunidade ao Rev. Manoel Luís que lê a passagem de Gn 17.1-8. O Rev. Manoel dirige ao Concílio uma palavra baseada nesse texto. Depois disto convida todos a cantar o Hn 184 (Hinário de Unaí). Depois disto o Rev. Manoel dirige uma oração ao Senhor Deus. Dá-se início a sessão do dia 23.04.2009.
Artigo 38. Retomada a discussão sobre o Artigo 33: A discussão deste artigo foi iniciada na sessão da tarde de 23 de abril de 2009.
4. Considerações:
- Algumas igrejas não têm cumprido com os seus compromissos com as contas da confederação;
- Até o momento nenhuma das igrejas em débito se pronunciou oficialmente mencionando suas dificuldades para contribuir;
- Há necessidade de serem honrados os compromissos confederacionais;
- As igrejas têm aprovado propostas que necessitam de apoio financeiro do exterior e que são fundamentais para a obra reformada no Brasil
5. O Concílio decide:
- Agradecer a Maceió pela proposta apresentada;
- Exortar as igrejas que estão em débito a serem fiéis aos seus compromissos assumidos;
- Que as igrejas em débito apresentem à igreja responsável pelas contas da confederação um plano de quitação de seus débitos;
- Que a igreja responsável, Maragogi, encaminhe para o próximo concílio um relatório dos planos de quitação propostos, bem como um testemunho do cumprimento dos mesmos;
- Projetos que venham de igrejas em débito ou que não apresentaram um plano para quitação não sejam admissíveis;
Artigo 39. Retomada da discussão do Artigo 29. A discussão deste artigo foi iniciada na sessão da tarde de 23 de abril de 2009. Como na sessão de ontem, o Rev. Flávio se ausenta no recinto.
– Nota: esta proposta é tratada em sessão fechada.
4. Considerações:
- Não foi cumprida por Unaí e a Comissão sobre Pastor Flávio (CPF) a decisão do Concílio Maragogi-Out/2008, ponto 49 quanto a apresentação de um relatório sobre o Rev. Flávio José;
- O Rev. Flávio José é Ministro de Unaí;
- A proposta enviada por Unaí e pela Comissão sobre Pastor Flávio (CPF) junto com a carta de Maceió não mostraram a responsabilidade dessa igreja para com o seu Ministro.
- Este concílio já tem indicado a Unaí um modo para esta igreja cumprir sua responsabilidade para com o seu ministro Rev. Flávio José e acabar com o estado de indefinição desse ministro (Ata, Artigos 26, 28).
- O concílio de outubro de 2008 prorrogou o prazo do ofício do Pr. Flávio para que uma proposta fosse apresentada no primeiro concílio de 2009;
- Há poucos pastores treinados e ordenados disponíveis para a nossa confederação;
- O Pr. Flávio está desempenhando um bom trabalho na congregação em Maceió, usando os seus dons para o crescimento e expansão da Igreja de Cristo;
- Há um número reduzido de igrejas e uma falta de recursos da nossa confederação, dificulta que o Pr. Flávio receba um chamado;
- Não é edificante para o Pr. Flávio ter o seu ofício discutido e prorrogado de concílio em concílio;
5. O Concílio decide:
- Prorrogar o ofício do Pr. Flávio até o último concílio de 2013;
- Encorajar e exortar as igrejas de Unaí e Maceió, onde Pr. Flávio mostrou as suas capacidades, a considerarem a possibilidade de usá-lo ou chamá-lo nos seus próprios campos. Reiterar a recomendação feita no Artigo 28, ponto 5.3 desta Ata;
- Encorajar e exortar todas as igrejas a orarem e agirem para que Pr. Flávio seja mais conhecido também pelas outras congregações. Isto pode acontecer por meio de convites para pregar ou ministrar estudos e palestras;
- Que a Comissão sobre Pastor Flávio (CPF) continue funcionando para ajudar as igrejas a tirar dúvidas sobre as capacidades e o trabalho do Pastor Flávio e para ajudar na organização dos recursos financeiros para ele conforme artigo 9 do regimento das IRB;
- Reafirmar o espírito das decisões tomadas ao longo dos últimos anos, e garantir, durante o período da prorrogação, um sustento adequado conforme artigo 9 do regimento das IRB, caso o contrato atual com Maceió não seja renovado e não tiver um chamado ou contrato firmado com outra igreja;
- Se o Pr. Flávio não receber e aceitar um chamado de uma Igreja antes do último concílio de 2013, ele será liberado com honra do seu ofício de pastor conforme o Artigo 11 do Regimento;
Artigo 40. Censura Fraternal. É feito o uso da palavra;
Artigo 41. Comunicação ao Rev. Flávio sobre a decisão do concílio. O concílio encarrega os delegados de Unaí juntamente com o conselheiro do concílio de comunicar ao Rev. Flávio José a decisão do concílio (Arts. 29, 40)
Artigo 42. Encerramento da sessão da manhã. O Rev. Alexandrino Moura convida a todos a cantarem o Sl 133. Após isto o Rev. Adriano Gama dirige uma oração ao Senhor Deus. Assim se dá por encerrada a sessão da manhã de 23.04.2009.
Sessão da tarde – Quinta-feira, 23 de abril de 2009
Artigo 43. Abertura da sessão: O Rev. Alexandrino Moura abre a sessão convidando todos a cantar o Sl 130.1,2. Após isto ele dirige uma oração ao Senhor Deus. Dá-se início a sessão.
Artigo 44. Aprovação da ata (dos Artigos 18-36). A Ata é lida e aprovada após as devidas correções.
Artigo 45. Relatório dos visitadores eclesiásticos. Os visitadores eclesiásticos foram os Revs. Abram de Graaf e Elissandro Rabêlo. O Rev. Abram está ausente. O relatório é dado pelo Rev. Elissandro. Várias perguntas foram feitas e respondidas pelo visitador e pelos delegados de Unaí.
Artigo 46. Relatórios das comissões e prolongamento do horário da sessão. O concílio resolve tratar o relatório das comissões e para isto estende o horário da sessão da tarde até as 19h30.
Artigo 47. Relatório Interino da CREIB
1. Material:
1. Relatório Interino
2. Admissibilidade: Admissível
3. Observações:
- A Creib pede desculpas sobre o atraso da entrega do relatório interino;
- A comissão mostra o que tem feito para cumprir o seu mandato (Ata Concílio Unai-Mai/2008, ponto 49);
- A Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil ainda não respondeu as cartas enviadas;
- Não foi conseguido ainda o contato com a Igreja Presbiteriana Reformada de Fortaleza;
- A Creib comunica que a IPB não foi comunicada da decisão do Concílio Unaí-Maio/2009. A Creib tem dúvidas se é dela a responsabilidade de comunicar a IPB essa decisão;
- A Creib apresenta um cronograma de trabalho:
- informar e encorajar regularmente uns aos outros via internet quanto ao nosso mandato como membros da Creib;
- encarregar o irmão Henrique de pesquisar a ata da reunião executiva da IPB no próximo mês de julho e informar aos demais membros da comissão;
- preparar relatório interino para o próximo concílio de abril;
- informar as igrejas sobre o novo email da Creib ([email protected]) e providenciar todos os relatórios da Creib para “os membros da nova comissão”;
- “encarregar o presbítero Ademir de providenciar a carta padrão da Creib sobre a busca de contatos com outras igrejas;”
- solicitar ao concílio de abril que indique um novo membro para Creib no lugar do irmão Jan Zuiderveen (Unaí), a quem o Senhor tomou para si em outubro do ano passado;
- realizar a próxima reunião presencial da Creib no dia 29 de agosto de 2009.
- O Rev. Julius VanSpronsen se oferece para ajudar a Creib no contato com a Igreja Presbiteriana Reformada de Fortaleza, pois de dois em dois meses ele vai à Congregação Missionária do Grande Recife em Fortaleza (CE).
4. Considerações:
- A Creib tem feito seu trabalho dentro das suas condições;
- Faz parte da natureza da Creib o contato com outras denominações, então, ela é responsável para comunicar a IPB da decisão do Concílio Unaí-Mai/2009;
- O concílio acha necessário o preenchimento da vacância na Creib produzida pela partida no Senhor do Ir. Jan Zuiderveen.
5. O Concílio decide:
- Agradecer a Creib por ter se esforçado para deixar as igrejas informadas;
- Considerar como satisfatório o relatório interino da Creib;
- Esclarecer que é papel da Comissão encaminhar carta à IPB comunicando a decisão do Concílio Unaí-Maio/2008 quanto a relação das IRB com essa denominação;
- Colocar o Rev. Julius VanSpronsen como novo membro da CREIB.
Artigo 49. Relatório Interino da CCIE.
1. Material:
- Relatório Interino da CCIE
- Carta do Committee on Relations with Abroad of the Canadian Reformed churches
- Carta da BBK
2. Observações:
- A CCIE tem um mandato estabelecido pelo Concílio Unai-Out/2006, Art. 44;
- A comissão tem desenvolvido seu mandato:
- Recebeu da BBK a correspondência sobre a relação das “Reformed Churches (liberated) in The Netherlands com as IRBs datada do 02 de Abril de 2009 que encaminhamos as IRBs no dia 04 de Abril de 2009. Anexo 1”.
- Acompanha o processo de solicitação de filiação na Conferência Internacional de Igrejas Reformadas;
- Entrou com o pedido para ingresso das IRB nessa conferência e espera o resultado da discussão que acontecerá em outubro de 2009. O que nos resta é aguardar.
- Investigado a CLIR “(Confraternidade Latinaamericana de Igrejas Reformadas);” Está no processo de elaboração de um cronograma de atividades e distribuição de tarefas, para analisar as confissões da CLIR.
- Acompanhado o processo de solicitação de contato com as igrejas irmãs na Austrália. Foi enviada, “conforme relatório da CCIE ao concílio das IRBs do mês de outubro 2008,” uma carta às “Free Reformed Churches of Australia, cujo concílio acontecerá em julho 2009, em Legana – Tasmânia. A CCIE aguarda uma resposta que virá após o concílio de julho”.
- Avaliado os projetos propostos pelas igrejas antes que eles sejam enviados à C3, colaborando para que os projetos sejam preparados de acordo com as exigências;
- Buscado contribuir com as igrejas em relação a elaboração dos projetos. Reforçamos que este ponto precisa melhorar. Quanto mais clareza, aprovação com maior rapidez.
- Ainda não tem feito a auditoria dos projetos apoiados pela C3. Sugerimos desde já que as Igrejas se organizem desde o início de seus projetos para facilitar a prestação de contas, se não for assim vemos que será um trabalho demorado.
- Repassado os recursos depositados para apoio de projetos aprovados:
- “R$ 8.000,00 para Maragogi para concluir a construção da casa pastoral.
- R$ 25.000,00 para o projeto missionário em Colombo (o restante (R$20.000) será mandada após respondidas algumas questões levantadas pela C3). As questões foram respondidas e estamos aguardando o repasse.”
- R$ 2000,00 referentes a 4 meses do aluguel da casa pastoral para Maragogi. Também R$ 900,00 para São José para o apoio pastoral para os 6 primeiros meses de 2009 (R$150 por mês)
- R$ 9.000,00 para Recife sendo um adiantamento de valor equivalente a dois anos do atual apoio para o aluguel da casa pastoral como foi pedido (veja a carta de 12 de novembro de 2008)”
- “A CCIE informa que as despesas foram orçadas assim:”
- “R$ 500,00 por mês para Maragogi para o apoio pastoral. Este valor é até a casa pastoral está completa e depois, quando a casa estiver concluída, Maragogi deve receber somente R$ 50 por mês até o final do ano 2009.”
- “No ano passado, o apoio para Maragogi foi de R$ 600 por mês. De acordo com o nosso acordo em Outubro de 2004, o valor por mês será reduzido R$ 100 por mês. Alem disso, depois que a casa pastoral esteja completa, o valor de aluguel (R$ 450 por mês) também será removido, resultando que Maragogi irã receber R$ 50 por mês.”
- “No ano passado, o apoio para São José foi de R$ 600 por mês. De acordo com o nosso acordo em Outubro de 2004, o valor por mês será reduzido R$ 100 por mês. Alem disso, a casa pastoral já está sendo usada. Então o valor dada será deminuindo mais R$ 300 por mês sendo o valor da parte aluguel. [veja o pedido de 18 de outubro de 2004] Assim, em 2009, São José só deve ser pago R$ 150 / mês”;
- Prestação de contas e movimentação da Conta Corrente – CCIE: A comissão informa que esta conta é administrada pela Igreja Reformada do Brasil em Maceió, mas tendo seu uso restrito à orientação da CCIE. Ela põe em anexo a Movimentação.
- A CCIE manifesta que tem dificuldades para receber algumas informações. E por ter iniciado seus trabalhos num período de final de ano e período de férias para muitos, foi difícil avançar muito na execução do mandato.
4. Considerações:
- A CCIE mostrou esforço para apresentar às igrejas seu relatório interino;
- Há a necessidade de continuar buscando contato com as igrejas que ainda não responderam as cartas da comissão;
- As igrejas devem se preocupar em encaminhar informações a CCIE sobre os projetos delas que receberam recursos via comissão;
- A CCIE informou bem o concílio sobre os seus trabalhos.
5. O Concílio decide:
- Agradecer a CCIE pelo trabalho feito;
- O concílio se dá por satisfeito com as informações dadas pela CCIE.
Artigo 50. Cartas e Relatório (minoritário) da CET. O concílio convida o membro da CET para o auxiliar a entender as questões levantadas nas cartas da CET. Após um período de discussão e o esgotamento do tempo da sessão, resolve continuar o tratamento deste ponto na primeira sessão de amanhã.
Artigo 51. Censura Fraternal. É feito o uso da palavra.
Artigo 52. Encerramento da sessão da tarde. O Rev. Alexandrino Moura convida todo concílio a cantar o Hn 51 (Hinário Provisório). Após isto é feita uma oração ao Senhor Deus pelo Rev. Elissandro e dá-se por encerrada a sessão do dia 23.04.2009.
Sessão da manhã – Sexta-feira, 24 de abril de 2009
Artigo 55. Abertura da sessão: O Rev. Alexandrino Moura abre a sessão convidando todos a ler Jo 15.1-11. Depois disto é cantado o Sl 100 (Hinário de Unaí). Depois disto o Rev. Alexandrino dirige uma oração ao Senhor Deus. Dá-se início a sessão.
Artigo 56. Retomada a discussão sobre o Artigo 50: Essa discussão foi iniciada na sessão da tarde de 20 de abril de 2009.
1. Material:
- Carta de Pr. Kenneth, dia 17 de abril, 2009.
- Carta de CET, menos Pr. Kenneth, dia 18 de abril, 2009.
- Carta de Pr. Kenneth, dia 18 de abril, 2009.
2. Admissibilidade:
- As cartas são recebidas como um relatório interino da CET, e por isso, são admissíveis.
- O relatório minoritário da CET é recebido, mas o concílio julgou que é inadmissível, pois não foi enviado em tempo para as igrejas.
3. Observações:
- A carta de Pr. Kenneth (dia 17 de abril) explica que:
- antes do Concílio de outubro de 2008 “já tivemos prontos a pesquisa sobre os seminários da IPB, e também uma proposta de currículo teológico. Só faltava conciliar as duas pesquisas, e chegar com um relatório com recomendações unindo as duas partes”.
- Depois do Concílio de outubro de 2008 a CET se reuniu no dia 25 de março, menos Pr. Kenneth, e decidiu “estabelecer uma rede de ensino para treinamento de oficiais, e promover estudos no nível de mestrado para os nossos atuais pastores, para que estes possam se preparar para serem professores num futuro seminário”. Eles tinham duas razões: “i) Não conhecemos nenhum candidato que quer estudar para ser pastor; ii) temos bastantes pastores, que cuidam das nossas igrejas”.
- Pr. Kenneth não concorda com as razões, mostrando que precisamos de pregadores neste momento e que a ausência de um relatório poderia sugerir que “não há urgência para treinarmos mais pregadores”
- Pr. Kenneth faz 3 pedidos:
- Que o relatório minoritário por ele enviado seja estudado e que seja constatado que o relatório cumpre o mandato dado em 2006.
- Que seja reconhecido que não há razão nenhuma para uma comissão das igrejas manter para si mesma a discussão de um assunto, quando todos os dados requeridos pelas Igrejas já estão prontos e disponíveis.
- Que uma nova CET seja constituída, compreendendo todos os pastores da confederação, junto com até 4 presbíteros com diploma de nível superior, e que esta nova comissão seja encarregada a buscar meios de tomar os primeiros passos na direção de um meio de educar e formar fiéis pregadores confessionalmente reformados.
- A carta de CET, menos Pr. Kenneth, (dia 18 de abril) explica que:
- devido a algumas dificuldades enfrentadas durante o trabalho da CET, como comissão, não pôde concluir de maneira apropriada o seu relatório.
- “Aconteceu que a própria comissão de implementação de um meio próprio de educação teológica sofreu com a falta de interação entre seus membros”.
- A comissão está progredindo em seu trabalho, mas ainda “existem questões substanciais que devem ser discutidas pela comissão” antes de apresentar os rumos e as conseqüências claras sobre qualquer decisão que as igrejas venham a tomar sobre Educação Teológica”
- A CET, menos Pr. Kenneth, faz 2 pedidos:
- Que o concílio perdoe os irmãos, pois, mais uma vez chegam ao concílio sem nada nas mãos.
- Que o concílio conceda a CET o privilégio de mais tempo para concluir o relatório de forma adequada, permitindo que a mesma entregue o relatório final ao concílio de outubro 2009.
- A CET assume o compromisso de entregar o seu relatório até o dia 31 de agosto.
- Os irmãos querem enfatizar que não reconhecem a legitimidade do relatório minoritário, pois não tiveram tempo para tratar a opinião do irmão que o enviou e assim, não podem responder oficialmente se concordam ou não com o conteúdo.
- A carta de Pr. Kenneth (dia 18 de abril) é uma resposta que declara que existem duas visões dentro da CET e que é a responsabilidade da CET entregar as duas visões diferentes ao Concílio, para o mesmo decidir. Ele reafirma que o relatório já cumpre o mandato, e que, desde que os dois lados na CET não podem concordar, o Concílio deveria tomar a decisão sobre o futuro considerando ambas as visões.
- As cartas e o relatório minoritário chegaram atrasados. As igrejas não tiveram uma oportunidade para ler e avaliar este material;
- É evidente que existem duas visões na CET, e estas duas visões refletem as duas partes do mandato: a) investigar os seminários presbiterianos e, b) elaborar um currículo teológico para formação não apenas de pastores, mas também para oferecer estudos de reciclagem para pastores e também para a preparação de diáconos e presbíteros.
- Temos um relatório minoritário, mas não temos um relatório majoritário;
- Nem todos os membros da CET leram o relatório minoritário.
- Foram feitas perguntas ao membro da CET convidado e o concílio considerou satisfatória as suas respostas.
4. Considerações:
- Existem 2 pedidos principais:
- esperar até outubro para tratar o relatório final da CET
- formar uma comissão dos pastores e presbíteros que vai buscar meios de tomar os primeiros passos na direção de um meio de educar e formar fiéis pregadores
- Seria sábio esperar mais tempo antes de tratar o trabalho da CET:
- As igrejas não puderam avaliar as cartas e o relatório minoritário e não seria edificante tratar este relatório neste momento.
- O concílio não pode tratar o relatório minoritário se não tivermos o relatório majoritário
- O relatório não foi lido por todos os membros da CET
- Ao mesmo tempo há urgência e necessidade de resolver este assunto
- Existem homens que querem estudar
- Temos que considerar a demora na organização dos recursos financeiros e C-3 apenas recebe pedidos de apoio até dia 31 de agosto.
- O mandato foi dado em 2006 e já expirou
- É necessário esclarecer o mandato e as expectativas do Concílio
- Uma recomendação unida ajuda ao Concílio, mas o Concílio não toma decisões apenas com base na recomendação, pois, considera todas as informações.
- Se os membros da CET não podem formar uma recomendação unida, depois do relatório, devem apresentar dois relatórios, com uma carta da CET inteira explicando os dois lados e pedindo a ajuda do Concílio.
5. O Concílio decide:
- Agradecer a CET pelo trabalho já feito.
- Exortar a CET para distribuir o(s) relatório(s) às igrejas antes do primeiro dia de junho de 2009.
- Caso não haja concordância sobre uma recomendação, que a CET explique a situação em uma só carta de todos os seus membros.
- Ter um concílio extraordinário nos dias 23-25 de julho de 2009 no Recife, no qual todos os pastores e vários presbíteros da nossa confederação possam tomar uma decisão neste assunto para a glória de Deus e a edificação das suas igrejas aqui no Brasil.
- Que as igrejas (dentro das suas possibilidades) depositem na conta da confederação até a quantia de R$ 500,00 para o custeio das viagens dos delegados do Sul-Sudeste. Que o restante do valor necessário para isto venha da conta da confederação.
Artigo 57. Relatório das contas da Confederação.
1. Material:
1. Relatório da Igreja Responsável pelas contas da confederação
2. Admissíbilidade: Admissível
3. Observações:
- A Igreja em Maragogi apresentou um relatório claro e explicou bem sobre o saldo e saídas das contas do Ministério da Palavra e da confederação;
- As igrejas têm manifestado a necessidade de se regularizar conforme as decisões dos concílios anteriores, especialmente, a decisão deste concílio (Ata, Art. 33)
- Há igrejas que estão reservando em suas contas os recursos que devem ser enviados para as contas da confederação. O motivo é que elas questionam se devem depositar seus recursos em contas que não sofrem auditoria.
- Foi questionado se estas igrejas estão cumprindo as decisões conciliares;
- Foi mencionado que o dever é depositar e se uma igreja não deposita (independente das suas razões) ela está em débito com a confederação;
- Foi mencionado que a Igreja do Recife não cumpriu seu dever de fazer a auditoria das contas e de apresentar para as igrejas um relatório;
- O delegado do Recife explica que o trabalho de auditoria dependia das informações das igrejas e da Igreja de Maragogi. Estas informações não chegaram a tempo e, por isso, não foi possível apresentar um relatório as igrejas.
- Maragogi diz que enviou antes do Concílio-Mai/2008 informações a Igreja no Grande Recife (vide Ata)
4. Considerações:
- A Igreja de Maragogi se esforçou e apresentou um bom relatório;
- O trabalho de Maragogi foi dificultado pela falta de informações vindas das igrejas;
- Que as Igrejas devem cumprir seus deveres, quitando seus débitos e informando Maragogi dos depositos feitos.
- Que a igreja que não deposita (independente do motivo) nas contas da confederação está em débito;
- O saldo da conta ministério da Palavra até 31 de março de 2009 é de R$ 9.777,53;
- O saldo da conta da confederação até 31 de março de 2009 é de R$ 5.625,81;
5. O Concílio decide:
- Agradecer a Igreja de Maragogi pelo trabalho feito;
- O concílio se dá por satisfeito com as informações dadas por esta Igreja.
Artigo 59. Pedidos de Conselhos. É dada a palavra a Igreja de Unaí. Este ponto é colocado para ser discutido na sessão da tarde.
Artigo 60. Notícias das Igrejas. É dada a oportunidade para a Igreja Reformada em Esperança, para a Congregação Missionária de Hamilton em Maceió e a Igreja Reformada no Grande Recife.
Artigo 61. Encerramento da sessão da manhã. O Rev. Alexandrino Moura convida o concílio a cantar o Sl 105. Uma oração é dirigida ao Senhor pelo Rev. Elienai Bispo Batista. Dá-se por encerrada a sessão da manhã.
Sessão da tarde – Sexta-feira, 24 de abril de 2009
Artigo 62. Abertura da sessão. O Rev. Alexandrino Moura abre a sessão com uma oração ao Senhor Deus. Dá-se início a sessão.
Artigo 63. Aprovação da ata (Artigos 43-58.4.3): A Ata é lida e aprovada após as devidas correções.
Artigo 64. Retomado o ponto Pedido de Conselhos.
- Pedido de Conselhos da Igreja em Unaí: É dada a palavra a esta igreja. A Igreja de Unaí pede consentimento para prosseguir com segundo anúncio do processo de disciplina. O concílio concente a Igreja em Unaí a continuar o processo de disciplina. Unaí ainda pede conselhos sobre um determinado caso. A Igreja de Unaí recebe os devidos aconselhamentos.
- Pedido de Conselho da Igreja em Esperança: A Igreja de Esperança pede consentimento para prosseguir com segundo anúncio do processo de disciplina. O concílio concente a Igreja em Esperança a continuar o processo de disciplina.
Artigo 65. Comentários individuais e notícias das igrejas. É feito o uso da palavra. O concílio considera importante registrar a alegria de ter em seu meio a igreja irmã em Esperança. Também o louvor ao Senhor Deus pela recuperação da saúde do Rev. Elienai Bispo Batista.
Artigo 66. Censura Fraternal. O concílio decide praticar a censura fraternal após o artigo que tratará da aprovação da Ata.
Artigo 67. Próximo Concílio: Igreja organizadora e data. O próximo concílio será realizado “nos dias 23-25 de julho de 2009. A igreja organizadora será a Igreja Reformada no Grande Recife (vide Ata, Art. 56.4).
Artigo 68. Aprovação da ata (Artigos 58.4.4-70): Ata é lida e aprovada após as devidas correções.
Artigo 69. Censura Fraternal. É feito uso da palavra
Artigo 70. Oração, cantico final e encerramento do Concílio. O Rev. Alexandrino Moura convida a todos a louvar a Deus com o Hn 177. Após isto o Rev. Adriano Gama faz uma oração ao Senhor Deus. O Rev. Alexandrino Moura declara encerrado o Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil realizado nos dias 20-24 de abril de 2009.
Rev. Alexandrino Moura
Moderador
Rev. Elissandro Rabêlo
Vice-moderador
Rev. Adriano Gama
Secretário