Igrejas Reformadas do Brasil

15º Concílio das IRB’s em Cabo Frio-RJ

ATA DO 15º CONCÍLIO DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL OCORRIDO DURANTE OS DIAS 18 A 23 DE OUTUBRO DE 2010 EM CABO FRIO – RJ.

Artigo 1. Abertura pela igreja organizadora: As 09:00 do dia 18 de outubro de 2010, o Pastor Elienai Bispo Batista dá as boas-vindas a todos os delegados presentes e convida todos a lerem o texto de Provérbios 3.5-7 seguido de breve explicação e aplicação. Logo após, Pastor Elienai dirige uma oração rogando a Deus por sabedoria e por sua bênção neste concílio e, em seguida, todos cantam o Salmo 1.

Artigo 2. Verificação das credenciais e constituição do concílio: 

1. É feita a verificação das credenciais e o concílio é constituído pelos seguintes delegados: Pastor Elienai Bispo Batista e Presbítero Salvador Francisco Neves (Igreja Reformada de Cabo Frio – RJ); Pastor Manoel Luis Ferreira e o Presbítero Pieter Bijsterveld (Igreja Reformada de Unaí – MG); Pastor Laylton Coelho de Melo e Presbítero Ailton Borges Gonçalo (Igreja Reformada de Esperança – PB); Pastor Alexandrino de Araújo Moura e Pastor Adriano Gama (Igreja Reformada do Grande Recife – PE); Pastor Thyago Lins dos Santos e Presbítero Moizés Lins dos Santos (Igreja Reformada em Maragogi – AL). Pastor Abram de Graaf (Congregação Missionária de Maceio). Registra-se a ausência do Presbítero Pieter Bijsterveld.

2. Delegados do exterior: O concílio recebe com boas-vindas os delegados representantes das Canadian Reformed Churches (CanRC) os presbíteros John Vanderstoep e Paul Krikke.

3. Escolha dos conselheiros: Pr. Kenneth Wieske e Pr. Julius VanSpronsen são recebidos como conselheiros deste concílio.

Artigo 3. Demonstração confessional: Todos os delegados se colocam de pé para demonstrarem que farão todo o seu trabalho em submissão à Palavra de Deus e às confissões. 

Artigo 4. Eleição da mesa: São eleitos para moderar e secretariar o concílio os seguintes irmãos: Pastor Elienai Bispo Batista (Moderador); Pastor Manoel Luis (Vice-Moderador), Pastor Thyago Lins (Secretário) e Pastor Adriano Gama (Vice-Secretário).

Artigo 5. Horário de trabalhos do concílio: O concílio decide realizar seus trabalhos em três sessões por dia: das 08:30 às 12:00 horas (sessão da manhã); das 14:00 às 17:00 horas (sessão da tarde); das 19:00 às 21:00 (sessão da noite).

Artigo 6. Método de trabalho do concílio: Os delegados dão várias sugestões e fica definido que a Mesa fica responsável por isso.

Artigo 7. Registra-se a chegada do outro delegado de Unai, o qual demonstra a sua confessionalidade se pondo em pé.

Artigo 8. Estabelecimento e aprovação da pauta: É acrescentado na pauta os pontos h) iv, h) v, h) vi, 3.12, 3.13, 5.7, 5.8, 5.9 e 6.3 e a pauta e aprovada da seguinte forma:

1 – ABERTURA:

a) Boas vindas;

b) Leitura bíblica;

c) Oração;

d) Cântico.

2 – ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:

a) Verificação das credenciais.

b) Demonstração confessional.

c) Eleição da mesa (moderador e vice-moderador, secretário e vice-secretário).

d) Constituição do concílio.

e) Estabelecimento da pauta.

f) Determinar o método de trabalho do concílio.

g) Determinar os horários de trabalho do concílio.

h) Correspondências recebidas.

i. Carta do Pr. Elissandro Rabêlo.

ii. Carta do Conselho da Igreja Reformada em Maragogi.

iii. Carta da Igreja Reformada do Grande Recife.

iv. Carta da Igreja Reformada em Maceió: Acerca das reuniões com C3.

v. Carta de Recife.

vi. Carta da Igreja de Surrey encaminhada às Igrejas Reformadas do Brasil.

3. ASSUNTOS EM RELAÇÃO AO GOVERNO DA IGREJA E CONCÍLIO.

3.1. Revisão da forma para a Pública Profissão de Fé e Declaração de Fé (Concílio Maceió-out/2009, Ata, Art. 20).

3.2. Apresentação do Relatório da Comissão de Evangelização sobre um plano nacional de evangelização (Concílio Recife-abr/2009, Ata, Arts. 20, 25.5.5; Concílio Unai-mar/2010, Ata, Art. 38).

3.3. Pedido de esclarecimento por parte do irmão Sérgio Moreira membro da Igreja Reformada em Recife quanto ao namoro entre membros e congregados.

3.4. Pedido de esclarecimento por parte do irmão Sérgio Moreira membro da Igreja Reformada em Recife quanto a um sermão do pr. Elso Venema no Dia do Senhor 48.

3.5. Apresentação dos relatórios dos visitadores eclesiásticos.

3.6. Apresentação de relatório da Comissão de Acompanhamento do trabalho em Colombo.

3.7. Proposta da IR do Grande Recife para a alteração do Art. 35 do Regimento das Igrejas Reformadas do Brasil.

3.8. Apelo da IR do Grande Recife contra o modo como o Concílio Unaí-mar/2010 realizou as modificações e aprovações da Forma da Santa Ceia e demais providências.

3.9. Proposta dos Visitadores Eclesiásticos quanto a definição de “Conversa Fraternal”.

3.10. Pedido da IR em Esperança quanto a exame do Pastor Kauikwagner Jales do Nascimento.

3.11. Pedidos de Conselho.

3.12. Carta do Pastor Elissandro.

3.13. Carta da Igreja Reformada do Grande Recife (Carta pedido de liberação do Pastor Alexandrino Moura da comissão de apoio a Colombo).

4. ASSUNTOS ACERCA DAS RELAÇÕES COM OUTRAS IGREJAS NO BRASIL.

4.1. Reavaliação da suspensão de contatos iniciais com a IPB (Concílio Unai-mai/2008, Ata, Art. 44).

4.2. Relatório da visitação eclesiástica feita a Igreja Reformada em Esperança – Paraíba.

4.3. Decisão em relação à Igreja Reformada em Esperança; quanto a possibilidade de receber essa igreja como uma igreja que plenamente faz parte da confederação (Concílio Unaí-mai/2008, Ata, Art. 37; Concílio Maragogi-out/2008, Ata, Art. 43, pontos 6,7).

4.4. CREIB – Apresentação e discussão do relatório interino da Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no Brasil.

5. ASSUNTOS ACERCA DAS RELAÇÕES COM IGREJAS NO EXTERIOR.

5.1. CCIE – Apresentação e discussão do relatório final da Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior.

5.2. Relatório de participação na Conferência Internacional de parceiros.

5.3. Relatório financeiro da CCIE.

5.4. Proposta da IR do Grande Recife quanto ao envio de uma carta fraternal às Igrejas Reformadas Libertadas da Holanda pedindo esclarecimentos sobre as observações contra as GKV feitas pelo Dr. J. Douma no seu site.

5.5. Proposta da IR do Grande Recife quanto a atitude das Igrejas Reformadas Libertadas da Holanda (GKV) de reconhecerem a IPB como igreja irmã e a necessidade de sabermos a consideração das GKV quanto a disciplina eclesiástica dentro do processo de contatos eclesiásticos.

5.6. Proposta da IR do Grande Recife quanto a iniciar contatos com as Igrejas Livres da Escócia.

5.7. Carta do Conselho da Igreja Reformada em Maragogi: 1) Pedido de conselho e consentimento de um caso de disciplina; 2) Contato com as Igrejas Irmãs da Holanda para pedir apoio a um programa de rádio;

5.8. Carta da Igreja Reformada em Maceió: Acerca das reuniões com C3;

5.9. Carta convite das Igrejas Reformadas Libertadas da Holanda.

6. ASSUNTOS EM RELAÇÃO A EDUCAÇÃO TEOLÓGICA.

6.1. Relatório dos missionários quanto a educação teológica.

6.2. Avaliação e aprovação do regimento interno para o Instituto de Ensino Teológico (Concílio Recife-jul/2009, Ata, Art. 21.5);

6.3. Carta da Igreja de Surrey encaminhada às Igrejas Reformadas do Brasil.

7. ASSUNTOS EM RELAÇÃO A LITERATURA REFORMADA.

7.1. CLIREF – Apresentação do relatório interino da Comissão de Literatura Reformada (CLIREF).

7.2. Relatório majoritário da antiga CLIREF.

8. FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO.

8.1. Relatórios das contas da confederação.

9. ENCERRAMENTO.

a) Notícias das igrejas;

b) Data do próximo concílio e a igreja organizadora;

c) Comentários individuais;

d) Censura fraternal;

e) Aprovação da ata;

f) Oração;

g) Cântico final 

h) Encerramento do concílio

Artigo 9. Censura fraternal: É feito o uso da palavra por alguns irmãos.

Artigo 10. Encerramento da sessão da manhã: Às 12:00 horas a reunião encerra-se com o cântico do Hino “Fortalece a Tua Igreja” e com uma oração dirigida pelo pastor Alexandrino Moura.

Sessão da tarde – segunda feira, 18-10-2010

Artigo 11. Reinício dos trabalhos: O concílio retoma os trabalhos com o cântico do Salmo 124 seguido de uma oração.

Artigo 12. Revisão da Forma para a Pública Profissão de Fé e Declaração de Fé: O concílio considera admissível. São feitas várias rodadas sobre o assunto. É perguntado sobre o motivo desta distinção entre a Forma de Pública Profissão de Fé e Declaração de Fé. É respondido que tem a ver com a distinção entre alguém que já professou a sua Fé ou já e membro de alguma igreja evangélica, mas precisa ser mais doutrinado. Aquele que nunca antes professou a sua Fé inicia-se na membresia da igreja com o uso da Forma de Pública Profissão de Fé. E aquele que já professou a sua Fé uma vez, mas precisa declarar a sua Fé bíblica conforme os nossos símbolos de Fé inicia-se na membresia da igreja com o uso da Forma de Declaração de Fé. 

O concilio então decide:

1. Registrar que nenhuma igreja enviou suas possíveis revisões quanto as Formas de Pública Profissão de Fé e Declaração de Fe e, que, por isso, aceitam o texto de tais formas tal como esta;

2. Oficializar estas duas Formas tais quais elas se apresentam;

Artigo 13. Apresentação do Relatório da Comissão de Evangelização sobre um plano nacional de evangelização (Concílio Recife-abr/2009, Ata, Arts. 20, 25.5.5; Concílio Unai-mar/2010, Ata, Art. 38): Após breve consideração o concílio decide que este relatório e admissível e que vai discuti-lo em um outro momento do concílio (Vide art 31).

Artigo 14. Pedido de esclarecimento por parte do irmão Sérgio Moreira membro da Igreja Reformada em Recife quanto ao namoro entre membros e congregados: Após um período de discussão o concílio conclui o seguinte sobre a admissibilidade deste documento:

1. Considerações:

1. Que o irmão não esgotou todas as possibilidades de tratar este assunto com o seu Conselho;

2. Que o irmão também poderia ter consultado os visitadores eclesiásticos;

3. Que o concílio trata de propostas, relatórios e apelações devidamente encaminhados ao concílio;

4. Que o documento encaminhado pelo irmão se apresenta apenas como uma consulta.

2. O concílio decide:

1. Que a carta do irmão não é admissível;

2. Que a Mesa elabore uma carta com orientações para este irmão.

Artigo 15. Recesso: Às 15:30 o concílio entra em recesso.

Artigo 16. Término do recesso: Às 15:45 o concílio retoma aos trabalhos.

Artigo 17. Pedido de esclarecimento por parte do irmão Sérgio Moreira membro da Igreja Reformada em Recife quanto a um sermão do pr. Elso Venema no Dia do Senhor 48: Após um período de discussão o concílio conclui o seguinte sobre a admissibilidade deste documento:

1. Considerações:

1. Que o irmão não esgotou todas as possibilidades de tratar este assunto com o seu Conselho;

2. Que o irmão também poderia ter consultado os visitadores eclesiásticos;
3. Que o concílio trata de propostas, relatórios e apelações devidamente encaminhados ao concílio;

4. Que o documento encaminhado pelo irmão se apresenta apenas como um pedido de esclarecimento.

2. O concílio decide:

1. Que a carta do irmão não é admissível;

2. Que a Mesa elabore uma carta com orientações para este irmão.

Artigo 18. Noticias das Canadian Reformed Churches por meio de seus delegados presentes neste concílio: O presbítero Paul Krikke dirige uma palavra de saudações ao concílio (Vide anexo 1).

Artigo 19. Apresentação dos relatórios dos visitadores eclesiásticos: O concílio decide tratar deste ponto da pauta na sessão noturna (Vide art. 24).

Artigo 20. Apresentação de relatório da comissão de acompanhamento do trabalho em Colombo: 

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material: Relatório da comissão

3. Observações:

1. O relatório traz informações sobre a quantidade de cultos, reunião dominical de oração e estudo, estudo na semana e sobre as visitações pastorais aos membros da congregação;

2. O relatório revela que a Palavra está sendo pregada, os sacramentos administrados e a disciplina aplicada;

3. O relatório descreve a escala de visitações à Colombo que foram executadas e as que ainda virão ser realizadas nesse ano de 2010;

4. A situação geral dos membros é relatada: membros em disciplina, a busca pelas ovelhas perdidas, crescimento na Fé, alegria no SENHOR, aumento na disposição de trabalhar na obra do SENHOR Jesus e contribuição com os seus dons, interesse de pessoas de fora da congregação para aprender a Fé Reformada.

5. A comissão recomenda à Igreja em Maragogi que seja feito o chamado de um pastor para a Congregação de Colombo.

6. O relatório mostra a decisão da Igreja Reformada do Brasil em Maragogi em enviar o Pr. Elissandro Vieira Rabêlo para trabalhar durante um ano na congregação missionária em Colombo-PR (novembro de 2010-outubro de 2011).

7. O relatório dá uma recomendação final ao concílio, para que: a. Sejam rendidas graças ao SENHOR Deus pelo apoio vindo por meio de C3, que torna possível o ampara à congregação em Colombo; b. Sejam rendidas graças ao Senhor pelo esforço da Igreja em Maragogi pelo envio do Pr. Elissandro Vieira Rabêlo; c. Seja mantida a comissão de apoio à obra em Colombo, para o apoio do Pr. Elissandro;

8. O relatório em anexo apresenta a carta da Igreja Reformada do Brasil em Maragogi que comunica a sua decisão de enviar o Pr. Elissandro Vieira Rabêlo para trabalhar em Colombo.

4. Considerações:

1. Grande é o esforço da comissão de Apoio, da Igreja Reformada do Brasil em Maragogi, das igrejas irmãs representadas em C3, para promover apoio espiritual à congregação missionária em Colombo a fim que de que ela seja mantida em vida, no Senhor, através do uso da pregação da Palavra, da ministração dos santos Sacramentos e da disciplina eclesiástica.

2. O SENHOR Deus tem honrado o Seu nome através desse esforço e meios, pois temos ouvido sobre a alegria, o consolo e o crescimento no SENHOR provado pelas ovelhas dessa congregação missionária;

3. De fato, para o estabelecimento da congregação missionária em Colombo se faz necessário a presença de um Ministro da Palavra que trabalhe na obra em Colombo.

4. A Igreja Reformada do Brasil em Maragogi mostra amor pela obra de Deus e pelas almas, visão missionária e ousadia para promover o Evangelho, pois enviará um de seus ministros para trabalhar na congregação em Colombo;

5. É importante a continuidade da ajuda da comissão de apoio à Colombo e recursos vindos via C3, para o bom andamento do trabalho do Pr. Elissandro Vieira Rabêlo na congregação missionária em Colombo;

6. É necessário rogarmos ao SENHOR Deus para que Ele envie um ministro da Palavra, para que seja um missionário permanente na cidade de Colombo, a fim de que seja restabelecida a igreja em Colombo e que seja promovido o Evangelho da Graça de Deus nessa cidade e Estado.

5. Desta feita, o concílio decide:

1. Agradecer a Deus pelo apoio concedido pela C3 para que o trabalho em Colombo seja amparado;

2. Dar graças ao Senhor pelo apoio da Igreja em Maragogi, e especialmente pela decisão de enviar o Pr. Elissandro para Colombo pelo período de um ano;

3. Estabelecer que a comissão de apoio continuará trabalhando com a Igreja em Maragogi;

4. Que seja feita pelo menos uma visita por mês para trabalhar com Pr. Elissandro;

Artigo 21. Censura fraternal: Faz-se uso da palavra.

Artigo 22. Encerramento da sessão vespertina do dia 18.10.2010: Às 17:15 o concílio encerra os trabalhos da tarde com uma oração e o cântico do Salmo 117.

Sessão da noite – segunda-feira, 18-10-2010

Artigo 23. Reinício dos trabalhos: O concílio retoma os trabalhos com o cântico do Salmo 134 seguido de uma oração realizada pelo Pastor Laylton Coelho.

Artigo 24. Apresentação do relatório dos visitadores eclesiástico sobre a Igreja Reformada do Grande Recife: O Concilio retoma este assunto conforme o art. 19 desta ata. Relatório apresentado. Houve perguntas e as mesmas foram respondidas satisfatoriamente.

Artigo 25. Noticias da Igreja Reformada do Grande Recife: É dada a palavra aos delegados da igreja do Grande Recife. É relatado com alegria que, hoje a Igreja Reformada do Grande Recife tem a seguinte configuração: 5 Congregações; Oficiais: 2 ministros da Palavra (um na obra de missões), 4 presbíteros e 1 diácono. Membros Comungantes: 99. Membros batizados: 79. Total de membros: 178. Congregações Missionárias: 2 (vide relatório anexo)

Artigo 26. Noticias da Igreja Reformada de Maragogi: Os delegados desta Igreja recebem a palavra. E relatado com alegria que esta Igreja é composta por quatro congregações. Destas congregações apenas a Igreja em Maragogi e instituída e as outras três congregações ainda são campo missionário. É relatado que o plano de intensificar a obra missionária no campo missionário de Maragogi com o trabalho do pastor missionário Thyago Lins ainda continua. Foi formado um grupo de treinamento em Barra Grande com alguns homens da congregação que podem ser futuros oficiais. A finalidade desse trabalho é instituir a congregação de Barra Grande no tempo apropriado. Esse trabalho continua! Em Barra Grande existem três homens que foram apontados pelo Conselho para o treinamento de oficiais. E pelo que parece, quanto futuro, a grande esperança e aposta deve ser nos jovens. As congregações têm apresentado crescimento. É informado que na área missionária foi feito 4 profissões de Fé neste ano. E que já esta marcado para o primeiro domingo do mês de novembro de 2010 a profissão de Fé de um casal com o batismo de seu pequeno filho. Em Barra Grande esta sendo feito também, a exemplo de Maceió, um grupo de discipulado. Esses estudos são oferecidos a qualquer visitante interessados. Já existe um grupo de seis discípulos. Ainda não foi possível, mas a igreja está correndo atrás de iniciar um programa de rádio. Temos uma carta nesta mesa que mostra isso. O objetivo é alcançar a região norte de alagoas e parte sul de Pernambuco. Além de ter alcance universal já que a Radio de Maragogi pode ser acessada pela internet.

Artigo 27. Proposta da IR do Grande Recife para a alteração do Artigo 35 do Regimento das Igrejas Reformadas do Brasil: 

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material: Proposta da IR do Grande Recife

3. Observação:

1. Objetivo da proposta e alterar o Artigo 35 conforme o interesse comum das IRB expresso na prática de realizarmos dois concílios por ano; e, evitar o descumprimento do Regimento.

4. Considerações:

1. As igrejas têm estabelecido a prática de no mínimo dois concílios ordinários por ano (2007, 2008, 2009 e 2010);

2. As igrejas têm exposto nos concílios suas limitações financeiras para suportar mais de dois concílios por ano;

3. O Regimento no seu Artigo 68 diz:

“Observação e Revisão deste Regimento

Estes artigos, que se referem à ordem legítima da igreja, foram adotados por acordo comum. Os conselhos e as demais assembléias devem se esforçar diligentemente para observarem os artigos deste regimento. Se os interesses das igrejas o exigirem, os artigos podem e devem ser mudados, aumentados ou diminuídos. Tais revisões cabem somente a concílios.”

4. As igrejas por suas limitações não tem cumprido o acordo comum. Sendo assim, podem e devem mudar o Artigo 35.

5. O concilio decide:

Alterar o Artigo 35 para:

ARTIGO 35.  Concílio. 

Um concílio é uma reunião de delegados de igrejas. Cada igreja delegará, com as devidas credenciais, um ministro da palavra e um presbítero, ou dois presbíteros, se não tiver ministro. Excepcionalmente, diáconos podem ser delegados. Haverá pelo menos dois concílios por ano.

Artigo 28. Carta de Pastor Elissandro: 

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material: Carta de Pastor Elissandro.

3. Observação:

1. A carta e clara quanto ao pedido

4. Considerações:

1. É considerado legítimo o pedido do Pastor Elissandro;

2. Reconhece o esforço e a dedicação do referido ministro para servir à Confederação;

5. Decisão:

1. Aceitar o pedido de liberação de Pastor Elissandro Rabêlo de sua tarefa de visitador eclesiástico;

2. Agradecê-lo pelo serviço fiel durante esses quatro anos;

3. Nomear, no lugar de Pastor Elissandro Rabêlo, como visitador eclesiástico titular o Pastor Manoel Luis Ferreira;

Artigo 29. Censura fraternal: Faz-se uso da palavra.

Artigo 30. Encerramento da sessão noturna do dia 18.10.2010: Às 21:12 o concílio encerra os trabalhos da noite com o cântico do Salmo 117 uma oração feita pelo presbítero Ailton.

Sessão da manhã – terça-feira, 19-10-2010

Artigo 31. Reinício dos trabalhos: As 08:35 o concílio retoma os trabalhos com uma leitura bíblica de Salmo 121 pelo Pastor Manoel Luis. Em seguida, canta-se o Salmo 116 as estrofes 1,2,3 e 6. Registra-se a ausência do delegado da Igreja Reformada de Unaí, o presbítero Pieter Bijsterveld por motivos de força maior.

Artigo 32. Relatório da comissão de evangelização sobre um plano nacional de evangelização: A mesa recebe uma proposta da delegação do Grande Recife com base no relatório desta comissão. Passa-se a discussão do conteúdo desta proposta. Após muita discussão o concilio acha sábio retornar a este assunto mais tarde na plenária (vide art. 44).

Artigo 33. Apelo da Igreja Reformada do Grande Recife contra o modo como o Concilio Unai-mar/2010 realizou as modificações e aprovações da Forma da Santa Ceia e demais providencias: 

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material: Carta apelo da Igreja Reformada do Grande Recife

3. Observações:

1. A referida Igreja faz um apelo e um alerta contra o modo como o Concílio Unaí-mar/2010 realizou as modificações e aprovações da Forma da Santa Ceia (ata, arts. 10-12, 16, 17);

2. A referida Igreja expressa que o modo como aquele concílio tratou as propostas de modificações da Forma da Santa Ceia não foi conforme o art. 26 do Regimento.

3. Considerações:

1. Que as Formas são documentos que trazem doutrina bíblica e que foram escritas com muito cuidado, para manterem às igrejas na unidade da verdadeira fé;

2. Que as modificações nas Formas devem ser algo bem discutido pelos conselhos das igrejas locais devido a importância delas para a unidade e a paz das igrejas confederadas;

5. O concilio decide:

1. Agradecer a Igreja Reformada do Grande Recife pelo seu esforço para manter o nosso Regimento;

2. Que o modo como o Concilio Unaí-mar/2010 tratou as proposta de modificações da Forma de Santa Ceia não foi conforme o art. 26 de nosso Regimento;

3. Que as modificações feitas pelo Concilio Unaí-mar/2010 arts. 10-12,16 e 17 são anulados por causa da não observância do art. 26;

4. Que a Forma da Santa Ceia seja colocada na pauta do próximo concílio para ser revisada;

5. Exortar às igrejas a cumprirem o nosso Regimento para que seja protegida a paz e a boa ordem dentro da Confederação;

Artigo 34. Proposta dos visitadores eclesiásticos quanto a definição de “Conversa Fraternal”: 

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material: Proposta dos visitadores eclesiásticos.

3. Observações:

1. A proposta existe para atender uma sugestão feita pelo Concílio Unaí-mar/2010 (Ata, Art. 20.1.7) quanto ao Art. 5 do Regimento, especificamente, quanto a expressão “conversa fraternal”;

2. A proposta mostra que as expressões “conversa fraternal” e “colloquium doctum” são sinônimos, conforme a língua e a história dos regimentos que serviram como base do nosso regimento.

3. A proposta serve às igrejas indicando que o objetivo da “conversa fraternal” é para descobrir que o pastor “conhece e abraça a doutrina e os princípios da governa eclesiástica das igrejas reformadas do Brasil.”

4. A proposta apresenta princípios e o modo como pode ser realizada a “conversa fraternal” mencionada no Art. 5 do nosso Regimento.

4. Considerações:

1. A proposta atende a sugestão feita pelo Concílio Unaí-mar/2010;

2. Conforme a língua e a história dos regimentos reformados podemos entender que as expressões “conversa fraternal” e “colloquium doctum” são sinônimas;

3. A proposta dá o objetivo, os princípios e o modo como  as igrejas podem executar a “conversa fraternal” ou “colloquium doctum” do Art. 5 do Regimento das Igrejas Reformadas do Brasil.

5. O concilio decide:

1. A conversa fraternal, mencionada em artigo cinco (5) do nosso Regimento, é sinônima ao colóquio que existe nas igrejas irmãs do exterior;

2. A conversa fraternal tratará da doutrina e do governo espiritual das Igrejas Reformadas do Brasil;

3. A conversa sobre a doutrina reformada terá um caráter geral e durará duas horas dividido por uma pausa; no final da primeira hora (os últimos dez minutos) e da segunda hora (os últimos dez minutos) haverá a oportunidade para os delegados tirar dúvidas se achar necessário;

4. Depois da conversa sobre a doutrina, haverá uma conversa sobre o governo espiritual da igreja. Essa conversa terá um caráter geral e durará no máximo uma hora. No final dessa hora (os últimos 10 minutos) haverá a oportunidade para os delegados tirar dúvidas se achar necessário.

5. No final da conversa fraternal o concilio entrará numa sessão fechada para avaliar essa conversa fraternal; nesta avaliação será também incluído o relatório dos visitadores sobre a pregação do pastor;

6. Finalmente, o concilio decide se aceitará o pastor como pastor reformado no meio da confederação das IRBs;

7. No caso de uma conversa fraternal com um pastor que vem com sua igreja a conversa fraternal será feita antes de tratar o pedido de entrada da igreja irmã;                

Artigo 35. Censura fraternal: Faz-se uso da palavra.

Artigo 36. Encerramento da sessão matinal do dia 19.10.2010: As 11:42 o concílio entra em recesso com o cântico do Salmo 116 as estrofes 4, 5 e 7 e com uma oração de pastor Adriano Gama.

Sessão da Tarde – terça-feira, 19-10-2010

Artigo 37. Reinício dos trabalhos: As 14:05 o concílio retoma aos trabalhos com o cântico do Salmo 116 e com uma oração do Pastor Thyago Lins.

Artigo 38. Aprovação dos artigos 1 a 11 desta ata. Após muita avaliação e observações o concílio decide aprovar estes artigos.

Artigo 39. Sobre os trabalhos da sessão noturna: O concílio decide não se reunir na sessão da noite a fim de possibilitar um encontro entre C3 e representantes das IRB.

Artigo 40. Censura fraternal: Faz-se uso da palavra.

Artigo 41. Encerramento da sessão vespertina: As 16:50 o concílio encerra os seus serviços desta sessão com o cântico do Salmo 96 e com uma oração do Presbítero Moizes. 

Sessão da manhã, quarta-feira, 20-10-2010

Artigo 42. Reinício dos trabalhos: As 08:35 o concílio inicia os trabalhos com a leitura bíblica de II Re 2.15-25 e uma oração, ambas feitas pelo Pastor Julius VanSpronsen. Logo após e cantado o hino CASTELO FORTE.

Artigo 43. Aprovação da ata: O concilio resolve conceder mais tempo a secretaria para preparar uma proposta de redação dos pontos que ainda restam serem aprovados.

Artigo 44. Relatório da Comissão de Evangelização sobre um plano nacional de evangelização:

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material: 

1. Relatório da comissão;

2. Documento apresentado pela Igreja Reformada do Grande Recife. 

3. Observações:

1. O relatório apresenta o mandato dado pelo Concílio Recife-abr/2009 (Ata, Art. 25.5.2.1-5);

2. O relatório traz uma explicação geral de um plano para o presente e o futuro da obra de Deus no Brasil, conforme a atual configuração das Igrejas Reformadas do Brasil;

3. Essa explicação geral mostra: 1. O trabalho de evangelização feito pelas igrejas em suas localidades; 2. considerações que devem ser levadas em conta no plano de Evangelização: a. Quanto ao presente: i. manter o treinamento de líderes na região Nordeste; ii. manter a obra missionária já existente na região Nordeste; iii. encorajar as igrejas da região Sul-Sudeste a realizar treinamentos de líderes em suas igrejas a nível local de início; iv. encorajar as igrejas da confederação a intensificarem suas orações em favor da obra missionária no Brasil; v. encorajar as igrejas da confederação a fomentarem a obra de evangelização na vida de seus membros por meio de instrução e ensino. b. Quanto ao futuro: i. intensificar o treinamento de líderes na região Nordeste; ii. solicitar dos pastores missionários que atuam na região Nordeste de organizarem e efetuarem um plano de instrução para novos líderes; iii. enviar um missionário para o Estado da Paraíba a fim de cooperar com a igreja de Esperança na obra missionária; iv. criar e manter um grupo de treinamento de líderes na região Sul-Sudeste; v. com o objetivo de “diminuir as distâncias”, iniciar um projeto evangelístico em local geograficamente estratégico e que sirva de ponto de apoio para Colombo e Cabo Frio, mas também para Unaí; vi. dedicar exclusivamente pelo menos um missionário para apoio na região Sul-Sudeste com a tarefa de abrir um campo em local geograficamente estratégico e dedicar-se à instrução de novos líderes nas igrejas da região. vi. caso seja possível, convidar professores da IPB de reconhecida firmeza doutrinária e profunda experiência na área de evangelização no Brasil para dar cursos intensivos aos pastores, missionários e evangelistas de nossa Confederação.

4. Mostrado que a comissão consultou todas as igrejas para saber quais suas considerações sobre as “prioridades e essencialidades para a obra do Brasil;

5. É mostrado conforme a consulta feita quais são as prioridades e essencialidades na área de evangelização: 1. Quanto ao uso dos missionários: a. Na área de educação teológica; b. No reforço e fortalecimento das igrejas já instituídas; c. Na abertura de novos campos missionários. 2. Quanto ao apoio das igrejas irmãs na área de evangelização nacional: a. Manter os missionários que já atuam no Brasil e dedicá-los, especialmente, à área de educação teológica; b. Enviar, se possível, mais missionários para ajudar na área da educação teológica, fortalecimento das igrejas ou abertura de novos campos; c. Apoiar com recursos financeiros a obra das igrejas brasileiras na área de treinamento de novos líderes; d. Apoiar com recursos financeiros as congregações missionárias já existentes bem como a abertura de novos campos;

6. O “relatório é uma tentativa de unir o pensamento e as idéias das igrejas e de apresentar às igrejas um plano de evangelização nacional a ser seguido.”;

7. Os anexos do relatório mostram as respostas das igrejas.

4. Considerações:

1. A comissão apresentou de modo geral as necessidades, prioridades e essencialidades para obra de Deus no Brasil, especialmente, na área de evangelização.

2. A principal prioridade e essencialidade para as igrejas é a criação de um meio de educação teológica que forme pastores, que fortaleça os oficiais já ordenados e assim promova a edificação das igrejas e a evangelização em âmbito nacional.

3. Essa prioridade e essencialidade já foi manifestada pelas igrejas e está em processo de atendimento, pois as igrejas brasileiras pediram à Igreja Reformada de Surrey, para implementar a criação de um Instituto de Ensino Teológico. A Igreja de Surrey já respondeu positivamente a esse pedido as Igrejas Reformadas do Brasil (Atas: Concílio Recife-abr/2009, Art. 20.3.15; 4.6; Concílio Recife-jul/2009, Art. 21, pontos 2 e 4 da Decisão; Relatório dos Missionários encaminhado ao Concílio Cabo Frio-out-2010);

4. De fato, o uso mais eficaz dos missionários será na área de educação teológica (Atas: Maragogi-Nov/2006, ponto 5.14, II. Justificativas, 4-6; Concílio Recife-abr/2009; Concílio Recife-jul/2009, Art. 20.3.16; decisão do Concílio Recife-jul/2009);

5. A obra de evangelização nacional é, prioritariamente, um dever de igrejas locais. Essas igrejas devem buscar apoio na confederação e no exterior para desenvolverem sua tarefa de evangelização no Brasil (Atas: Concílio Recife-jul/2004, ponto 51; Concílio Recife-abr/2009, Art. 20.3.14; 4.5;

6. Qualquer plano de evangelização nacional não deve prejudicar a obra de Deus que já tem sido realizada no Brasil, especialmente, a obra missionária desenvolvida no Nordeste (NE);

7. O plano de evangelização, devido a grandiosidade da obra de Deus no Brasil, requer cooperação entre as igrejas da confederação e igrejas irmãs no exterior;

8. Há uma grande necessidade de mais missionários reformados vindos das igrejas irmãs, a fim de trabalharem no Brasil nas áreas de educação teológica, fortalecimento das igrejas e das suas congregações missionárias e na obra de evangelização;

9. As igrejas irmãs do exterior que cooperarem conosco na obra de evangelização devem ter a libertade para responder (dentro das suas possibilidades) sobre o uso mais eficaz dos seus pastores que servem como missionários no Brasil.

10. É o desejo das Igrejas Reformadas do Brasil desenvolverem suas conversações com as CANRC no âmbito dos sínodos gerais dessas igrejas irmãs (Concílio Recife-abr/2009, Ata, Art. 20.4.8; 5.5).

5. O concílio decide:

1. Agradecer o trabalho da comissão de evangelização;

2. Dar por encerrado o mandato da comissão;

3. Comunicar às igrejas irmãs no exterior em Surrey e Hamilton, via CCIE, as seguintes prioridades e essencialidades para a obra missionária no Brasil:

1. Manter os missionários que já atuam no Brasil e dedicá-los, especialmente, à área de educação teológica;

2. Enviar, se possível, mais missionários para ajudar na área da educação teológica, fortalecimento das igrejas ou abertura de novos campos;

3. Apoiar com recursos financeiros a obra das igrejas brasileiras na área de treinamento de novos líderes;

4. Apoiar com recursos financeiros as congregações missionárias já existentes bem como a abertura de novos campos; 

4. Declarar a essas igrejas irmãs via CCIE:

1. A liberdade delas responderem (dentro das suas possibilidades) sobre o uso mais eficaz dos seus pastores que servem como missionários no Brasil.

5. Declarar as Canadian Reformed Churches via CCIE:

1. O desejo das Igrejas Reformadas do Brasil de desenvolverem suas conversações no âmbito dos sínodos gerais das CanRC (Concílio Recife-abr/2009, Ata, Art. 20.4.8; 5.5).

6. Estimular às Igrejas Reformadas que formam a Confederação à:

1. Desenvolverem projetos evangelísticos que sigam as prioridades e essencialidades da obra de Deus na sua localidade e no Brasil. Essas prioridades e essencialidades são: 

1. Enviar um missionário para o Estado da Paraíba a fim de cooperar com a igreja de Esperança na obra missionária.

2. Criar e manter um grupo de treinamento de líderes na região Sul-Sudeste.

3. Com o objetivo de “diminuir as distâncias”, iniciar um projeto evangelístico em local geograficamente estratégico e que sirva de ponto de apoio para Colombo e Cabo Frio, mas também para Unaí.

4. Dedicar exclusivamente pelo menos um missionário para apoio na região Sul-Sudeste com a tarefa de abrir um campo em local geograficamente estratégico e dedicar-se à instrução de novos líderes nas igrejas da região.

2. Buscarem as Igrejas da Confederação, caso haja necessidade de cooperação, a fim de seus projetos evangelísticos serem implementados, para a glória de Deus no Brasil;

3. A intensificarem suas orações em favor da obra missionária no Brasil. 

Artigo 45. Pedido da Igreja Reformada em Esperança quanto a exame do Pastor Kauikwagner Jales do Nascimento: E decidido se tratar em outro ponto da agenda do concílio.

Artigo 46. Carta da Igreja Reformada do Grande Recife (Carta pedido de liberação do Pastor Alexandrino Moura da comissão de apoio a Colombo). 

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material: Carta da Igreja do Grande Recife.

O concílio decide retomar a este assunto na sessão da tarde (vide art. 50).

Artigo 47. Censura fraternal: Faz-se uso da palavra.

Artigo 48. Encerramento da sessão matinal: As 12:10 o concílio encerra seus trabalhos com o cântico do Salmo 117 e com uma oração feita pelo Presbítero Pieter Bijsterveld. 

Sessão da tarde, quarta-feira, 20-10-2010

Artigo 49. Reinício dos trabalhos: As 14:00 o concílio inicia os trabalhos com a oração Pastor Adriano. Registra-se a ausência do delegado de Maceió e dos conselheiros.

Artigo 50. Redefinição da pauta: O concílio decide pedir a mesa que trate os assuntos da pauta por ordem de prioridade. 

Artigo 51. Carta da Igreja Reformada do Grande Recife (Carta pedido de liberação do Pastor Alexandrino Moura da comissão de apoio a Colombo): O concílio retoma a este assunto iniciado no art. 46.

3. Observações:

1. A carta da IR Recife é clara quanto a necessidade de dispensa do Pastor Alexandrino Moura da Comissão de Apoio a Colombo;

4. Considerações:

1. Reconhecer que o pedido de Recife e legitimo com base na carta;

2. Diante da decisão da IR Maragogi e deste concílio (vide art. 20 desta ata) a comissão não será prejudicada com a saída de Pastor Alexandrino;

5. O concilio decide:

1. Agradecer ao Pr. Alexandrino Moura pelo trabalho na Comissão de Apoio a Colombo;

2. Atender o pedido da Igreja Reformada do Grande Recife de liberar o Pr. Alexandrino Moura da Comissão de Apoio a Colombo;

3. Não escolher outro para substituir o Pr. Alexandrino Moura, tendo em vista que, o Conselho de Maragogi também fará esse trabalho de visitação a Colombo.

Artigo 52. Chegada do delegado de Maceió e dos conselheiros: Registra-se a chegada dos referidos irmãos durante a discussão do ponto 5 do art. 51 desta ata. 

Artigo 53. Relatório da visitação eclesiástica feita a Igreja Reformada em Esperança – Paraíba.

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material: Relatório da visitação eclesiástica feita a Igreja Reformada em Esperança – PB.

3. Observação:

  1. E observado que os visitadores fizeram as seguintes recomendações:

a. Que a Igreja Reformada de Esperança seja recebida oficialmente como igreja irmã em nossa Confederação;

b. Que o pastor Laylton seja recebido como pastor da nossa Confederação após conversa fraternal realizada no concílio;

c. Que os visitadores eclesiásticos organizem e realizem essa conversa fraternal;

d. Que as igrejas sejam lembradas e encorajadas a cooperar com Esperança no apoio ao pastor Kauikwagner. Uma vez que ele é membro da igreja em Esperança e está sendo instruído na teologia no CTA, perguntamos ao concílio se é possível apoiá-lo com base na conta Ministério da Palavra.

4. Consideração:

1. O concílio recebe recomendação a e afirma que vai aplicá-la conforme a decisão art. 34, 5.8;

2. O concílio tratará da recomendação “b” após o exame de Pastor Laylton;

3. O Concilio aceita a recomendação três. De acordo com os visitadores, dois pastores já estão preparados para realizar esta conversa fraternal. Portanto, o Concilio nomeia os Pastores Adriano Gama e Manoel Luis Ferreira. Eles tratarão, respectivamente, sobre Regimento e Doutrina da Igreja;

4. O concílio nota a recomendação quatro e encoraja a Igreja em Esperança buscar este caminho se for necessário. 

Artigo 54. Decisão em relação à Igreja Reformada em Esperança; quanto a possibilidade de receber essa igreja como uma igreja que plenamente faz parte da confederação (Concílio Unaí-mai/2008, Ata, Art. 37; Concílio Maragogi-out/2008, Ata, Art. 43, pontos 6,7):

O concílio decide:


1. Realizar a conversa fraternal conforme foi feito no caso de Cabo Frio;
2. Que a conversa fraternal seja realizada primeiro, na quinta-feira na sessão matutina; e,
3. Que depois da conversa fraternal, seja tomada a decisão quanto ao recebimento da Igreja Reformada em Esperança.

Artigo 55. Apresentação de um caso de disciplina da congregação missionária de Maceió: O delegado de Maceió apresenta um pedido de conselho para segundo anúncio. Segundo Maceió o membro tem pecado contra o Primeiro e Quarto Mandamentos. O concílio concorda que a congregação de Maceió continue o processo de disciplina.

Artigo 56. Censura fraternal: Faz-se uso da palavra.

Artigo 57. Encerramento da sessão vespertina: A sessão e encerrada as 17:15 com o cântico Salmo 117 e com uma oração feita pelo Pastor Alexandrino Moura.

Sessão da noite, quarta-feira, 20-10-2010

Artigo 58. Reinício dos trabalhos: As 19:00 o concílio retoma aos trabalhos do concílio com o cântico do salmo 146 e uma oração feita pelo Pastor Abram De Graaf.

Artigo 59. Notícias de Maceió: É dado o relatório dessa congregação. São feitas várias perguntas acerca da obra reformada nessa cidade. O concílio rende graças a Deus por tudo que tem acontecido na congregação missionária de Maceió.

Artigo 60. Relatório dos missionários quanto a educação teológica:

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material: Relatório dos missionários 

3. Observações:

1. O relatório comunica a decisão de Surrey em atender o pedido das igrejas quanto a criação de um instituto de ensino teológico (Concílio Recife-jul/2009, Ata, Art. 21);

2. Nele é apresentado um memorando de entendimento da Igreja de Surrey que pode servir como um acordo para reger e definir a cooperação entre Surrey e as igrejas brasileiras para a execução do Projeto de Educação Teológica;

3. O relatório no seu ponto B.1 indica um erro na redação da Ata do Concílio Recife-jul/2009, Art. 21.5, pontos “e”, “f”, “g”;

4. O relatório dá uma proposta de interpretação de como as igrejas devem entender esses pontos do artigo retrocitado;

5. É apresentado o mandato e o que foi feito no cumprimento do mesmo (ponto C);

6. Apresenta as funções administrativas a serem preenchidas e indica nomes para essas funções (C.1.2);

7. O relatório de modo detalhado apresenta a estrutura pedagógica a ser implementada no Instituto Teológico (C.1.3);

8. O relatório apresenta como funcionará juridicamente o Instituto João Calvino (C.1.4);

9. As tarefas são apresentadas de modo claro e seguem o relatório da CET ao Concílio Recife-jul/2009 e as decisões desse concílio;

10. O relatório prevê que serão usados professores vindos de igrejas irmãs, igrejas membros da Conferência Internacional de Igrejas Reformadas (em inglês ICRC) e professores da IPB que sejam “reconhecidamente e confessionalmente” reformados;

11. O relatório apresenta uma proposta de regimento interno para o Instituto João Calvino (conforme Ata, Concílio Recife-jul/2009, Art. 21.5.d);

12. O relatório conta com o atendimento do pedido de apoio financeiro encaminhado à C3 no ano de 2009, para que tudo ocorra dentro do planejado;

13. O relatório mostra que os missionários tomaram a louvável iniciativa de implementar cursos já no ano de 2010 (C.3.2);

14. O relatório apresenta uma recomendação para o concílio.

4. O concílio decide:

1. Esclarecer que o mandato dado aos missionários pelo Concílio 2010-07 Recife é o seguinte (veja B.2.):

a. Implementar um Instituto de Ensino Teológico conforme os princípios apresentados no relatório da CET;

b. Trabalhar constantemente para promover a transição do projeto na direção de ser dirigido totalmente pelos oficiais e assembléias das IRB, relatando o progresso em todos os concílios;

c. Trabalhar para, se for possível, dar início aos trabalhos do Instituto no ano letivo de 2010;

d. Elaborar uma proposta de regimento interno para o Instituto de Ensino Teológico. Esta proposta deverá ser aprovada pelo segundo concílio em 2010;

2. Agradecer a Igreja Reformada Canadense de Surrey pelo apoio já concedido no ano 2010 que apoiou várias matérias de teologia avulsas;

3. Encorajar as Igrejas orarem a Deus, para que possam chegar os recursos financeiros necessários para dar plena implementação do projeto de educação teológica já adotado;

4. Aprovar o memorando de entendimento que foi proposto pela Igreja Reformada de Surrey, e comunicar este fato por carta à Igreja de Surrey.

Artigo 61. Censura fraternal: Faz-se uso da palavra.

Artigo 62. Encerramento da sessão noturna: As 21:30 o concílio encerra os seus trabalhos com uma oração feita pelo moderador.

Sessão da manhã – quinta-feira, 21-10-2010

Artigo 63. Início da sessão matinal: A sessão foi iniciada as 08.45. O Pastor Kenneth Wieske faz a leitura do Salmo 130. Logo após a leitura cantamos o Sl 130 e é feita uma oração ao SENHOR Deus.

Artigo 64. Aprovação da ata das sessões dos dias 19 e 20.10.2010: Devido a ausência do primeiro secretário no início da sessão, então, o concílio fica impossibilitado de verificar a redação e fazer a aprovação das sessões passadas.

Artigo 65. Conversa fraternal com o Pr. Laylton Coelho de Melo: Conforme decidido pelo concílio a conversa fraternal seguirá o que foi estabelecido pelo Concílio Unaí-mar/2010 Ata, Art. 20.3. Segue o texto da decisão:

“1) Estabelecer o seguinte período de tempo para a conversa fraternal:

  1. – Doutrina da Igreja (30 minutos)

1.2 – Regimento (20 minutos)

– Perguntas gerais pelos delegados (20 minutos);”

Artigo 66: Início da conversa fraternal: Conforme é decidido, então, o Pastor Manoel Luis Ferreira e Pastor. Adriano Gama iniciam a conversa fraternal sobre a doutrina da Igreja e o Regimento. Os delegados recebem a oportunidade de participarem da conversa fraternal. Registra-se a chegada do secretário nesse momento.

Artigo 67: Encerramento da conversa fraternal: As 10:15 se dá por encerrada a conversa fraternal.

Artigo 68: Avaliação da conversa fraternal: O concílio em sessão fechada avalia a conversa fraternal.

1. Material: 

1. Atestado de doutrina e conduta do Pastor Laylton Coelho de Melo;

2. Subscrição dos Oficiais da Igreja Reformada em Esperança;

3. Documentos que comprovam a ordenação do Pastor Laylton Coelho de Melo;

2. Observação:

1. É observado pelos entrevistadores e visitadores eclesiásticos que a conversa fraternal revela que o Pastor Laylton Coelho de Melo manifesta conhecimento e plena concordância com a doutrina das igrejas e com o Regimento;

2. É testemunhado pelos visitadores eclesiásticos que o Pastor Laylton Coelho de Melo tem demonstrado conhecimento da Escritura, capacidade de exegese e conhecimento das línguas originais;

3. É manifestada alegria pela boa preparação e respostas ao concílio;

4. É observado os documentos enviados pela Igreja Reformada de Esperança que comprovam sua legítima ordenação e chamado e a subscrição as Três Formas de Unidade das Igrejas Reformadas do Brasil.

3. Consideração:

1. O referido ministro tem manifestado testemunho de vida e doutrina que confirmam sua sinceridade e fidelidade como um pastor conforme a Escritura Sagrada, aos padrões confessionais e regimentais das Igrejas Reformadas do Brasil;

2. O Pastor Laylton Coelho de Melo mostra capacidade suficiente para exercer o trabalho como um ministro da Palavra dentro da Confederação das Igrejas Reformadas do Brasil;

3. É considerado o bom trabalho dos visitadores eclesiásticos no acompanhamento do Pr. Laylton Coelho de Melo e dos entrevistadores na condução da conversa fraternal;

4. É considerado que os documentos apresentados são suficientes para comprovarem a legítima ordenação do Rev. Laylton Coelho de Melo e seu compromisso com as Três Formas de Unidade.

4. O concílio decide:

1. Render graças ao Senhor Deus pela vida e testemunho do Pastor Laylton Coelho de Melo;

2. Agradecer pelo trabalho dos visitadores eclesiásticos e dos oficiais que conduziram a conversa fraternal;

3. Que a conversa fraternal foi satisfatória;

4. Conceder ao Pastor Laylton Coelho de Melo o direito de servir como ministro da Palavra no meio da Confederação das Igrejas Reformadas do Brasil;

Artigo 69. Comunicação da decisão conciliar ao Pastor Laylton Coelho de Melo: O concilio, neste momento, convida Pastor Laylton de volta a mesa e lhe dá a alegre comunicação. O concílio louva ao SENHOR Deus cantando o Salmo 134 e lhe rende ações de graças pela recepção desse ministro na Confederação.

Artigo 70. Subscrição das Formas: O Pastor Laylton Coelho de Melo subscreve diante do Concílio assinando o termo de subscrição das Igrejas Reformadas do Brasil.

Artigo 71. Carta da Igreja Reformada de Esperança:

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material:

1. Carta da Igreja Reformada de Esperança;

2. Subscrição dos oficiais da Igreja Reformada de Esperança;

3. Relatório dos visitadores eclesiásticos.

3. Observações:

1. A carta enviada pela Igreja Reformada em Esperança mostra um histórico da sua relação com a confederação conforme a decisão do Concílio Maragogi-out/2008 (Ata, Art. 43);

2. Na carta a referida Igreja reitera seu desejo de ingressar na confederação, sua aceitação da Palavra de Deus como a sua única regra de Fé e Pratica, que essa igreja aceita e se compromete com os Credos Ecumênicos, Símbolos de Fé e Regimento adotados pelas igrejas da Confederação;

3. O Documento de Subscrição assinado testifica o compromisso dos oficiais da Igreja Reformada de Esperança com a Palavra de Deus e as Confissões Reformadas;

4. O relatório dos visitadores eclesiásticos recomenda o recebimento dessa igreja na confederação.

4. Considerações:

1. As Igrejas Reformadas do Brasil desde 2008 tomaram uma decisão que visava caminharmos juntos com a Igreja Reformada de Esperança a fim de obtermos o mútuo conhecimento na Fé e Prática Reformada e o ingresso dessa igreja na Confederação (Concílio Maragogi-out/2008 (Ata, Arts. 42,43.4-6);

2. A conduta nos concílios e diante de igrejas de nossa confederação dão um bom testemunho da Igreja Reformada de Esperança e dos seus oficiais, quanto ao zelo e amor para com as Escrituras, as Confissões e ao Regimento das IRB (Atas: Concílio Maragogi-out/2008, Art. 43.2,3; Concílio Recife-abr/2009, Arts. 2,5, 65; Concílio Recife-jul/2009, Arts. 2,4; Concílio Maceió-out/2009, Arts. 2,4,16,29; Concílio Unaí-mar/2010, Arts. 2,3,36,52 );

3. Conforme o testemunho percebido durante esses dois anos e os documentos apresentados pelos visitadores eclesiásticos, então, nada impede a Igreja Reformada de Esperança seja recebida em plena comunhão na confederação das Igrejas Reformadas do Brasil;

5. O concílio decide:

1. Louvar a Deus, pois as Igrejas Reformadas do Brasil têm visto o bom testemunho de Cristo na Igreja Reformada de Esperança e nos oficiais dela;

2. Receber a Igreja Reformada de Esperança como igreja membro de nossa confederação, conforme decisão do Concílio Maragogi-out/2008 (Ata, Arts. 42,43.4-6);

3. Enviar uma carta a Igreja Reformada de Esperança informando o recebimento de Pastor Laylton Coelho de Melo como ministro na Confederação das Igrejas Reformadas do Brasil e da Igreja Reformada de Esperança como Igreja membro da Confederação das Igrejas Reformadas do Brasil.

Artigo 72. Censura fraternal: Faz-se uso da palavra.

Artigo 73. Encerramento da sessão matinal: As 12:30 o concilio encerra seus trabalhos com o cântico do Salmo 133. A oração é feita pelo John Vandestoep e é interpretada em português pelo Pastor Julius. São rendidas ações de gracas pela recepção da Igreja Reformada de Esperança, como Igreja membro, e de Pastor Laylton Coelho de Melo, como ministro da Palavra, na Confederação das Igrejas Reformadas do Brasil.

Sessão da tarde – quinta-feira, 21-10-2010

Artigo 74. Início da sessão da tarde: As 14:31 com o cântico do Salmo 65, estrofes 1-3. Após isso o Pastor Manoel Luis Ferreira faz uma oração ao SENHOR Deus.

Artigo 75. Sobre procedimento da sessão da tarde e da noite: O concílio decide não encerrar a sessão às 17:00. Será feita uma pausa para um lanche e os delegados retornarão para o trabalho. 

Artigo 76. Aprovação da ata: São aprovados os Artigos 18-62.

Artigo 77. Pedido da Igreja Reformada de Esperança quanto ao exame do Pastor Kauikwagner Jales do Nascimento:

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material:

1. Pedido de Exame do Pr. Kauikwagner Jales do Nascimento emitido pelo Conselho da Igreja Reformada em Esperança.

3. Observações:

1. A Igreja Reformada em Esperança pede que um de seus membros, Pr. Kauikwagner Jales do Nascimento, seja examinado no segundo Concílio de 2011 a fim de ser recebido como pastor da Confederação das Igrejas Reformadas do Brasil;

2. A Igreja Reformada em Esperança não apresentou documentos que mostrem a legítima ordenação e desligamento do Pr. Kauikwagner Jales do Nascimento da sua antiga confederação.

4. Considerando:

1. Que não foi ainda apresentada documentação comprovando o status ministerial do Pr. Kauikwagner;

2. Que não foi ainda apresentada documentação comprovando a saída legítima do Pr. Kauikwagner da sua antiga denominação;

3. Que não foi ainda apresentada documentação comprovando qual tipo de preparo teológico o Pastor Kauikwagner recebeu;

4. Que a situação do Pr. Kauikwagner não se encaixa em um dos artigos do Regimento;

5. O concílio decide:

1. Dar aos visitadores eclesiásticos o seguinte mandato:

1. Pedir ao Instituto de Educação Teológica das Igrejas Reformadas do Brasil uma avaliação acerca do nível teológico no qual se encontra o Pr. Kauikwagner;

2. Junto com este Instituto de Educação Teológica desenvolver, se for necessário, um programa de estudos e preparação que atende às exigências do nível acadêmico necessário para pastores da Confederação;

3. Servir as Igrejas com um relatório e com uma proposta clara quanto à situação e pedido do Pr. Kauikwagner. Este relatório e proposta devem ser apresentados no próximo concílio.


Artigo 78. Avaliação e aprovação do regimento interno para o instituto de ensino teológico (Concílio Recife-jul/2009, Ata, Art. 21.5):

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material: 

1. Proposta de regimento interno do Centro de Estudos Teológicos das Igrejas Reformadas do Brasil;

2. Recomendação número cinco do Relatório de Educação Teológica.

3. Observações:

1. Este regimento interno é uma obra em andamento

4. O concílio decide:

1. Aprovar a proposta de regimento interno inicial (anexo 2 do relatório);

2. Instruir os missionários a continuar desenvolvendo este documento com o amparo dos oficiais da confederação. Quaisquer mudanças e desenvolvimentos no documento deverão ser apresentados aos concílios das Igrejas.

Artigo 79. Carta da Igreja de Surrey encaminhada às Igrejas Reformadas do Brasil: 

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Observação: 

  1. A carta não possui um texto discutível e votável; 
  2. Uma discussão sobre esta carta tal como ela se apresenta não será muito proveitosa;
  3. O concilio acha sábio que a mesa se reúna e traga um texto com base nessa carta que seja discutível e votável.

3. O concílio decide: 

1. O concílio decide que a mesa deve se reunir e apresentar em outro momento da pauta um texto que seja discutível e votável com base nesta carta.

Artigo 80. Pedido de conselho da Igreja Reformada do Brasil de Maragogi: O concílio em sessão fechada trata o pedido dessa igreja. Essa igreja faz um pedido sobre o segundo anúncio do processo de disciplina. Após o relato e estudo do caso o concílio decide:

1. Fazer uma oração rogando as misericórdias do SENHOR sobre o caso apresentado; e, aconselha a igreja irmã a continuar o processo de disciplina.

Artigo 81. Pausa nos trabalhos: Conforme art. 75.

Artigo 82. Retorno aos trabalhos: As 19:35 o concílio retorna aos trabalhos. Registra-se que o Pastor Thyago Lins, por motivo de saúde, retirou-se da sessão.

Artigo 83. Relatório final da CCIE:

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material: Relatório final da comissão

3. Observações:

1. O concílio é comunicado que a C3, conforme a reunião realizada no dia 19 de outubro de 2010, não existe mais;

2. O relatório da CCIE tem recomendações que contam com apoio vindo da antiga C3.

4. Considerações:

1. Há a necessidade de se formar uma comissão interna que auxilie o concílio com uma proposta discutível e votável;

5. O concílio decide:

1. Eleger uma comissão interna composta pelos Pastores Alexandrino Moura e Abram de Graaf;

2. Essa comissão interna tem o mandato de apresentar ao concílio uma proposta discutível e votável.

Artigo 84. Relatório dos participantes da conferência de parceiros, relatório financeiro da CCIE:

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material:

1. Relatório dos delegados que representaram as Igrejas Reformadas do Brasil na conferência de parceiros;

2. Relatório financeiro da CCIE.

3. Observações:

1. Nota-se que esses relatórios têm a ver com os assuntos de CCIE;

4. Considerações:

1. É produtivo que os assuntos tratados nesse artigo sejam entregues à comissão interna mencionada no art. 82 dessa ata;

Artigo 85. Carta da Igreja Reformada do Grande Recife acerca das declarações do Dr. Douma:

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material: Carta da Igreja do Grande Recife

3. Observações: 

1. A carta da Igreja do Grande Recife mostra preocupação dessa igreja com as declarações sérias que o Dr. J. Douma (ex-professor do Seminário das GKV na cidade de Kampen) tem feito no seu site contra as GKV (http://www.jochemdouma.nl/);

2. Nota-se que a Igreja do Grande Recife deseja que as Igrejas Reformadas do Brasil fiquem atentas a essas acusações e busquem às GKV, a fim de obter esclarecimentos sobre as palavras do Dr. J. Douma.

3. Nota-se que os elementos trazidos por Recife foi colhido de um site particular e com posições particulares do Dr. J. Douma;

4. É comunicado, pelo delegado de Maceió, que o Dr. J. Douma não acusa o Dr. Koert van Bekkum (vide carta do Recife) de promover ensino liberal, mas que o Dr. Douma diz que a dissertação do Dr. Bekkum e um estudo de um teólogo reformado que contem ensino liberal.

5. É apresentado ao concílio um artigo da Revista Clarion (revista das nossas igrejas irmãs no Canadá, Vol. 59, n 21, 08-out-2010, pg. 524), que mostra as preocupações sérias das Canadian Reformed Churches com certos fatos que aconteceram nas GKV;

4. Considerações:

1. São sérias as palavras do Dr. J. Douma acerca da GKV;

2. A Igreja Reformada do Grande Recife faz bem em chamar a atenção para a atitude do Dr. J. Douma;

3. Tanto a preocupação do Dr. J. Douma somada com as preocupações das Canadian Reformed Churches reforça a proposta de buscarmos as nossas igrejas irmãs GKV para receber esclarecimento;

4. É necessário as Igrejas Reformadas do Brasil obterem mais informações e sobre o melhor modo a ser utilizado para se entrar em contato com as GKV para tratar esse assunto;

5. O assunto da proposta tem a ver com o mandato da CCIE;

5. O concílio decide: 

1. Encarregar a comissão interna que trata assuntos concernentes à CCIE, de tratar desta proposta de Recife como material no relatório interno deles.

Artigo 86. Pedido de conselho da Igreja do Grande Recife: O concílio em sessão fechada trata o pedido dessa igreja. Essa igreja faz um pedido sobre o segundo anúncio do processo de disciplina. Após o relato e estudo do caso o concilio decide:

1. Fazer uma oração rogando as misericórdias do SENHOR sobre o caso apresentado; e, aconselha a igreja irmã a continuar o processo de disciplina.

Artigo 87. Censura fraternal: Faz-se o uso da Palavra.

Artigo 88. Encerramento da sessão: A sessão noturna é encerrada com uma oração feita pelo Pastor Laylton Coelho de Melo. Nessa oração são rogadas as misericórdias do SENHOR sobre o caso apresentado por Recife nessa sessão. Após isso é cantado o Hino 51.

Sessão da manhã – sexta-feira, 22-10-2010

Artigo 89. Início da sessão matinal: A sessão foi iniciada às 08:35. O Pastor Laylton Coelho de Melo faz a leitura em Hebreus 12.18-29. Logo após a leitura é feita uma oração ao SENHOR Deus.

Artigo 90. A atitude das Igrejas Reformadas Libertadas da Holanda (GKV) de reconhecerem a IPB como igreja irmã e a necessidade de sabermos a consideração das GKV quanto a disciplina eclesiástica dentro do processo de contatos eclesiásticos:

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material: Proposta da Igreja Reformada do Grande Recife

3. Observações:

1. Nota-se que esses relatórios têm a ver com os assuntos da CCIE.

4. Considerações:

1. É produtivo que os assuntos tratados nesse artigo sejam entregues à comissão interna mencionada no art. 85 dessa ata.

5. O concílio decide:

1. A semelhança do art. 85, que a proposta da Igreja do Grande Recife seja colocada como material da comissão interna do concílio.

2. Que essa comissão interna apresente ao concílio uma proposta que expresse essa preocupação contida na proposta do Recife;

Artigo 91. Proposta da Igreja Reformada do Grande Recife acerca de iniciar contatos com a Igreja Reformada Livre da Escócia (Continuando – em inglês FCC):

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material: Proposta da Igreja do Grande Recife

3. Observações:

1. O concílio é informado que a Igreja Reformada Livre da Escócia Continuando (FCC) tem uma relação delicada em seu país com a Igreja Reformada Livre da Escócia que também é igreja irmã das CANRC, GKV e membro da Conferência Internacional de Igrejas Reformadas (ICRC);

2. É observado que seria interessante alguma igreja da confederação servir a um concílio com uma proposta de contatos iniciais com a FCC.

4. Considerações:

1. As IRB confessam a catolicidade da Igreja de Cristo (Credo Apostólico, Nono Artigo da Fé; Confissão Belga Art. 27, Catecismo de Heidelberg, DS 21, P. & R. 54);

2. É desejo dessas igrejas buscarem comunhão com igrejas reformadas no Brasil e no mundo (Concílio Unaí-jul/2006, Ata, Art. 19):

3. Os contatos fraternais são uma bênção de Deus para o fortalecimento e crescimento de Sua obra na terra;

4. As igrejas brasileiras têm provado das bênçãos vindas por meio dos contatos fraternais, pois têm existido e crescido no conhecimento da Fé e Prática Reformadas por meio dessa comunhão no SENHOR;

5. A FCC é reconhecida como igreja irmã pelas CANRC, GKV e fazem parte da ICRC;

6. É a vontade de Deus que os irmãos vivam em comunhão em Cristo Jesus e na Verdadeira Fé (Sl 133; 1 Co 1.1-3; Ef 4.1-6);

7. É considerado que os contatos com a FCC devem ser bastante cautelosos para não ferirem a Igreja Reformada Livre da Escócia que, apesar de não termos contatos com essa confederação, é membro das CANRC, GKV e membro da ICRC;

8. É considerado importante que as Igrejas Reformadas do Brasil busquem sabedoria com as igrejas irmãs do exterior como iniciar os contatos iniciais com as FCC.

5. O concílio decide: Aprovar a proposta

1. Encarregar a CCIE de buscar contatos iniciais com a FCC; 

2. Encarregar a CCIE de buscar as Igrejas irmãs do Canadá e Holanda para receber conselho de como fazer contato com a FCC;

3. Relatar o resultado dessa busca ao último concílio de 2011.

Artigo 92. Aprovação da ata: São aprovados os Artigos 63-88 da ata.

Artigo 93. Censura fraternal: Faz-se o uso da palavra.

Artigo 94. Encerramento da sessão: É cantado o Salmo 23:1,2 e 5. Logo após isso foi feita uma oração ao SENHOR Deus pelo Pb. Ailton Borges Gonçalo.

Sessão da tarde – sexta-feira, 22-10-2010

Artigo 95. Início da sessão: As 13:22 é dado início a sessão da tarde com o cântico do Salmo 65.1,2. Após isso é dirigida uma oração ao Senhor Deus pelo Pastor Manoel Luis Ferreira.

Artigo 96. Aprovação, apresentação e discussão do relatório interino da Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no Brasil (CREIB):

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material: Relatório da comissão.

3. Observações:

1. A CREIB serviu a confederação com um relatório interino, que mostra o andamento do seu trabalho para cumprir o seu mandato.

4. Considerações:

1. O relatório interino testemunha que a CREIB tem cumprido o mandato que ela recebeu das Igrejas Reformadas do Brasil;

5. O concílio decide: Receber o relatório interino da CREIB.

Artigo 97. Carta da Igreja Reformada do Brasil de Maragogi sobre a implantação de um programa de rádio: 

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material: Carta de Maragogi.

3. Observações:

1. E observado que há dúvidas quanto a liberdade das igrejas locais de buscarem comissões e órgãos apoiadores de igrejas irmãs.

4. Considerações:

1. As Igrejas são livres para entrarem em contato com comissões e órgãos das igrejas irmãs, a fim de obterem apoio para seus projetos locais.

5. O concilio decide:

1. Louvar a Deus pela iniciativa da Igreja Reformada de Maragogi em seu cumprimento do mandato de Cristo no desenvolvimento da expansão do evangelho;

2. Incentivar a Igreja de Maragogi a entrar em contato com o órgão Emission que é ligado às igrejas irmãs da Holanda a fim de desenvolver um projeto de programa de rádio;

Artigo 98. Proposta da Congregação Missionária em Maceió sobre reuniões com C3:

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material: Carta da Congregação Missionária.

3. Observação:

1. A proposta traz uma descrição da prática estabelecida pelas igrejas quanto as suas reuniões com a C3;

2. Apresenta motivos que mostram que essa prática não é correta e não beneficia a confederação;

3. Regula a comunicação entre as Igrejas Reformadas do Brasil e as igrejas representadas em C3, para ser feita dentro dos concílios e conforme as regras destes;

4. O concílio é comunicado que a C3 relatou aos delegados das igrejas que, as igrejas nelas representadas, resolveram dissolver essa comissão.

4. Considerações:

1. É lamentado que a C3 não tenha encaminhado uma carta a este concílio, comunicando a sua dissolução;

2. O concílio respeita a decisão das igrejas que compõem a C3;

3. A dissolução da C3 torna impossibilitada a discussão da proposta de Maceió;

5. O concílio decide:

1. Agradecer a Maceió por ter servido às igrejas com essa proposta;

2. Não tratar a proposta de Maceió pelo fato da C3 não existir mais;

3. Encarregar a CCIE de pedir informações às igrejas que compunham a C3, a fim de termos informações quanto a dissolução da antiga C3;

4. Que a CCIE comunique o resultado de seu pedido de informação ao próximo concílio.

Artigo 99. Carta da BBK:

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material: Carta da BBK

3. Observações:

1. Essa carta é um convite da igreja irmã da Holanda para que as Igrejas Reformadas do Brasil encaminhem seus delegados ao seu próximo sínodo geral em Harderwijk do dia 28 de Março a 2 de Abril de 2011.

4. Considerações:

1. É importante a participação de nossos delegados neste sínodo geral, a fim de mantermos nossos contatos fraternais;

2. As igrejas necessitam de mais informações sobre suas condições financeiras para enviar seus delegados a esse sínodo geral.

5. O Concílio decide:

1.  Expressar gratidão pelo convite e enviar, se possível, ao menos um delegado ao Sínodo Geral das Igrejas Reformadas da Holanda;

2. Encaminhar a carta da BBK a CCIE;

3. Encarregar a CCIE de agir conforme a decisão do concílio.

Artigo 100. Carta da Igreja de Surrey encaminhada às Igrejas Reformadas do Brasil: O concílio continua o tratamento do Artigo 79 da ata. Conforme a decisão deste concílio a mesa dá a seguinte proposta:

1. Proposta da mesa:

1. Considerações:

1. A referida carta tinha a ver com o assunto de educação teológica tratado nesse concílio (vide art. 60);

2. O tratamento dessa carta está fora de ordem.

2. O concílio decide:

1. Receber a Carta de nossa igreja irmã de Surrey;

2. Que essa carta seja colocada como material do relatório da CCIE.

Artigo 101. Comissão interna sobre os assuntos relacionados com a CCIE:

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material: Proposta da comissão interna.

3. Observações:

1.  É observada a necessidade de emendas.

4. Considerações:

1. São necessárias emendas a proposta da comissão.

5. O concílio decide:

1. Agradecer à CCIE (2006-2008) pelo esforço desenvolvido na execução de seu mandato;

2. Nomear uma nova CCIE (2010-2012), composta por três irmãos que tenham fácil acesso às tecnologias que possibilitem um bom contato com os conselhos e com as Igrejas Irmãs no Exterior e demais contatos.

3. Dar o seguinte mandato a CCIE:

1. Manter o contato com as Igrejas irmãs no exterior sendo:

a. As Canadian Reformed Churches;

b. As Igrejas Reformadas Libertadas na Holanda;

c. Com a Conferência Internacional de Igrejas Reformadas, quer dizer: Enviar delegados para a próxima conferência que está agendada para ser realizada no País de Gales, Reino Unido, em 2013.

2. Monitorar o contato com a comissão das igrejas irmãs na Austrália;

3. Estudar as confissões adotadas pela Confraternidade Latina de Igrejas Reformadas (CLIR), e proceder com uma solicitação de ingresso nesse grupo, caso seja constatado que as confissões são reformadas;

4. Avaliar os projetos propostos pelas igrejas antes que eles sejam enviados as igrejas irmãs no exterior, colaborando para que os projetos sejam preparados de acordo com as exigências;

5. Repassar os recursos depositados para apoio de projetos aprovados;

6. Nomear uma igreja para fazer auditoria dos projetos apoiados pela antiga C3;

7. Que as igrejas irmãs no exterior sejam informadas quanto a prazos para envio de assuntos ou documentos para serem discutidos com as igrejas reunidas em concílio;

8. Que as Igrejas brasileiras também respeitem tal prazo para envio de assuntos para serem discutidos nesse tópico;

9. Elaborar as recomendações do relatório dos nossos representantes na conferência internacional de parceiros e servir as igrejas com um relatório especial sobre o resultado da sua pesquisa;

10. Entregar relatórios interinos a cada concílio sobre o desenvolvimento de suas atividades;

11. Entregar o relatório final de seu trabalho no concílio de outubro de 2012.

12. Repassar o Relatório financeiro da CCIE/C3 2009/2010 a antiga C3;

13. Receber a carta da Igreja Reformada do Grande Recife a respeito das GKV libertadas como material que deve ser investigado e monitorado;

14. Que a CCIE receba as propostas da Igreja do Grande Recife quanto as GKV e contatos com FCC e trabalhe conforme as respectivas decisões conciliares (Ata, arts. 85, 90, 91);

15. Nomear os seguintes irmãos como os novos membros da CCIE:

a. Pr. Flavio José da Silva (moderador);

b. Ir. Elias Barbosa da Silva;

c. Presb. Fernando de Castro

Artigo 102. Pedidos de conselho da Igreja Reformada do Grande Recife: O concílio em sessão fechada trata três pedidos dessa igreja. Essa igreja faz pedidos sobre o segundo anúncio do processo de disciplina. Após o relato e estudo do caso o concilio decide:

1. Fazer uma oração rogando as misericórdias do SENHOR sobre os casos apresentados; e, aconselha a igreja irmã a continuar o processo de disciplina de cada caso.

Artigo 103. Oração em favor dos casos apresentados pela Igreja do Recife: O concílio roga as misericórdias de Deus sobre o Conselho da Igreja do Recife e dos membros envolvidos nos pedidos de conselho.

Artigo 104. Aprovação, apresentação e discussão do relatório interino da Comissão de Literatura Reformada (CLIREF):

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material:

1. Relatório interino.

3. Observações:

  1. A CLIREF serviu a confederação com um relatório interino, que mostra o andamento do seu trabalho para cumprir o seu mandato.

4. Considerações:

1. O relatório interino testemunha que a CLIREF tem cumprido o mandato que ela recebeu das Igrejas Reformadas do Brasil.

5. O concílio decide: 

  1. Receber o relatório interino da CLIREF.

Artigo 105. Relatório majoritário da antiga CLIREF:

1. Admissibilidade: Inadmissível

2. Considerações:

1. Este relatório não chegou dentro do prazo para ser tratado no concílio

Artigo 106. Relatório das contas da confederação:

1. Admissibilidade: Inadmissível.

2. Consideração:

1. Não há material para ser analisado pelo concílio;

2. É informado que o Conselho da Igreja Reformada do Grande Recife tem buscado a igreja responsável pelas contas da Confederação;

3. É informado que um dos motivos foi a greve dos bancos;

4. É salientada a gravidade dessa falta de um material para ser analisado pelas igrejas;

5. A Igreja Reformada de Maragogi é encorajada a cumprir o seu mandato;

Artigo 107. Notícias das igrejas: É dada oportunidade a Igreja Reformada do Brasil em Esperança (PB): É feito uso da palavra.

Artigo 108. Data do próximo concílio e igreja organizadora: A data do próximo concílio será nos dias 26 de março a 02 de abril de 2011. A Igreja Reformada do Brasil em Maragogi será a igreja organizadora.

Artigo 109. Aprovação da ata: São aprovados os artigos 89 a 108.

Artigo 110. Comentários individuais: Faz-se uso da palavra.

Artigo 111. Censura fraternal: Faz-se uso da palavra.

Artigo 112. Aprovação da ata: A ata e lida e aprovada.

Artigo 113. Encerramento do concílio: As 21:23 o concílio é encerrado com o cântico do Salmo 124  e com uma oração realizada pelo moderador.

Pastor Elienai Bispo Batista   Pastor Thyago A. Lins dos Santos

Moderador Secretário

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