ATA DO 16º CONCÍLIO DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL OCORRIDO DURANTE OS DIAS 30 DE MAIO A 04 DE JUNHO DE 2011 EM MARAGOGI-AL.
Artigo 1. Abertura pela igreja organizadora: As 09h55 do dia 30 de maio de 2011. O Pr. Thyago Lins dos Santos, moderador da igreja organizadora, deu as boas vindas aos delegados. Após isso todos foram convidados a abrirem a Escritura no Salmo 2. A palavra foi explanada e aplicada para a nossa realidade. Depois foi feita uma oração ao Senhor Deus. Foi cantado o Salmo 2.
Artigo 2. Verificação das credenciais: 1. Pr. Manoel Luis Ferreira (IR de Unaí-MG); 2. Laylton Coelho de Melo (IR Esperança-PB); Pr. Elienai Bispo Batista e Dc. Édio Bastos Pinheiro (IR Cabo Frio-RJ); Pr. Adriano Alves da Gama e Pb. Ademir Souza Silva (IR Grande Recife-PE); Pr. Abram de Graaf (Congregação Missionária da IR de Hamilton em Maceió-AL); Prs. Flávio José da Silva e Thyago Lins dos Santos (IR de Maragogi-AL).
Artigo 3. Demonstração confessional: Todos os delegados foram convidados a demostrarem a submissão e respeito as confissões. Os delegados se levantaram em demonstração à aceitação e respeito às Três Formas de Unidade.
Artigo 4. Constituição do concílio: O concílio foi constituído.
Artigo 5. Eleição da Mesa: Pr. Thyago Lins dos Santos (moderador); Pr. Flávio José da Silva (vice-moderador); Pb. Hermes Lins (primeiro secretário); Elissandro Vieira Rabêlo (segundo secretário); Pr. Adriano Gama (terceiro secretário).
Artigo 6. Determinação dos horários das sessões do concílio: As sessões serão: 08h30-12h00; 14h00-17h00. As sessões noturnas ficarão à disposição da mesa moderadora.
Artigo 7. Estabelecimento e aprovação da pauta: Foi perguntado sobre a revisão da forma do batismo (Ata, Art. 20, Concílio Maceio-out/2009). A mesa esclareceu que não foram encaminhadas propostas às igrejas. Sendo assim, não será colocado nenhum ponto na pauta sobre revisão das formas. As igrejas são encorajadas a cumprirem o cronograma aprovado. Passa-se a aprovação da pauta. A pauta foi aprovada conforme abaixo:
1. ABERTURA PELA IGREJA ORGANIZADORA:
- Boas-Vindas para todos os delegados.
- Leitura Bíblica –
- Oração –
- Cântico –
2. VERIFICAÇÃO DAS CREDENCIAIS:
3. DEMONSTRAÇÃO CONFESSIONAL:
4. ELEIÇÃO DA MESA: (Moderador e Vice-Moderador, Secretário e Vice-Secretário).
5. CONSTITUIÇÃO DO CONCÍLIO:
6. DETERMINAR O MÉTODO DE TRABALHO DO CONCÍLIO:
7. DETERMINAR OS HORÁRIOS DE TRABALHO DO CONCÍLIO.
8. ESTABELECIMENTO DA AGENDA:
8.1. Correspondências:
8.2. Propostas:
8.2.1-Proposta da IRB em Cabo Frio: Projeto Evangelístico para o
Município De Rio Das Ostras – RJ
8.2.3- Proposta de Congregação Missionária de Maceió:
Implementação das Decisões acerca da obra de
Evangelização.
8.2.4- Proposta de Congregação Missionária de Maceió:
Educação Teológica – Decisões do 15º Concílio das IRBs
em Cabo Frio.
8.2.5- Relatório do Instituto João Calvino.
8.2.6- Relatório e proposta quanto à situação e ao Pedido de
Exame do Pr. Kauikwagner.
9. ASSUNTOS FIXOS:
9.1. Relatórios dos visitadores eclesiásticos.
9.2. Relatórios das Comissões:
9.2.1- CREIB – Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no Brasil (Relatório Interino).
9.2.2- CCIE – Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior (Relatório Interino).
9.2.3- CLIREF – Comissão de Literatura Reformada (Relatório Interino).
9.2.4- Comissão de Acompanhamento do Trabalho em Colombo.
9.3. Relatórios das Contas da Confederação.
9.4. Pedidos de Conselhos.
10. ENCERRAMENTO.
a) Notícias das igrejas;
b) Data do próximo concílio e a igreja organizadora;
c) Comentários individuais;
d) Censura fraternal;
e) Aprovação da ata;
f) Oração;
g) Cântico final
h) Encerramento do concílio
Artigo 8. Correspondências: Foram recebidas as seguintes correspondências: 1. Da Igreja Reformada de Cabo Frio-RJ (vide anexo). Essa carta será tratada em um outro ponto da pauta. 2. Carta da Mission Board de Surrey. Essa correspondência será colocada no ponto da pauta que tratará o relatório interino da CCIE.
Artigo 9. Notícias das Igrejas: A Congregação Maceió deu as suas notícias. Essa congregação relatou que luta para chegar à instituição da igreja. Infelizmente, são os aspectos jurídicos que estão complicando a instituição da igreja. Neste ano chegarão delegados de Hamilton para analisar a instituição da congregação como igreja. A instituição depende da visitação dos delegados de Hamilton e dos tramites conciliares. Há cinco homens com capacidades para os ofícios. Há um problema para relacionar bem a igreja com a escola. Os irmãos de Maceió não consideram bom que o futuro conselho seja também responsável pela direção da escola. Foi perguntado ao delegado se há contatos com a IPB. A congregação respondeu que não há contatos eclesiásticos com a IPB em Maceió.
Artigo 10. Encerramento da sessão da manhã: Foi encerrada com uma oração ao Senhor Deus feita pelo Pr. Abram de Graaf.
Sessão da tarde – segunda, dia 30 de maio de 2011
Artigo 11. Abertura da sessão: A abertura foi feita com uma oração dirigida pelo moderador ao Senhor Deus. Foi registrada a presença dos seminaristas do Instituto João Calvino. Além deles, estava presente o irmão Christopher Boersema.
Artigo 12. Proposta da Igreja Reformada em Cabo Frio: Projeto da Igreja Reformada em Cabo Frio (RJ) para abertura de obra evangelística no município de Rio das Ostras (RJ) – pedido de apoio financeiro.
1. Admissibilidade: Admissível
2. Material:
a. Proposta da Igreja em Cabo Frio;
b. Carta da DZD/DVN;
c. Carta da Mission Board;
3. Observação:
a. O projeto é fruto do desejo da Igreja em cumprir o Ide do SENHOR (Mt 28.18-20);
b. Na apresentação do projeto há uma descrição do município de Rio das Ostras (localização, demografia, economia, etc.);
c. O projeto menciona que há duas igrejas da IPB em Rio das Ostras. Esse município tem 101.508 habitantes;
d. A proposta apresenta informações quanto a sustentabilidade do projeto: R$ 54.800,00 (R$ 2.740,00 de Cabo Frio + R$ 52.060,00 de outra fonte mantenedora);
e. O Projeto conta com o chamado de um ministro da Palavra e o aluguel de um prédio em Rio das Ostras. O valor de R$ 54.800,00 será destinado para sustentar o ministro e o aluguel do prédio;
f. A Igreja de Cabo Frio se coloca como gerenciadora do projeto. O tempo inicial dele é de 5 anos. Após esse período será realizada uma reavaliação do projeto e do valor anual;
g. A Igreja de Cabo Frio solicita apoio das IRB, para que sejam obtidos 95% do recurso que faltam para a implementação do projeto.
4. Considerações:
a. O projeto visa a anunciação do evangelho através da abertura de um novo campo evangelístico;
b. A Igreja em Cabo Frio é clara no relato sobre a sustentabilidade do projeto, o uso dos valores e o prazo de reavaliação do mesmo;
c. A igreja de Cabo Frio mostra esforço ao se comprometer com :
i. Uma parcela de 5% do valor necessário para a sustentabilidade do projeto;
ii. O Gerenciamento do projeto;
d. O projeto conta, primeiramente, com o apoio das igrejas irmãs no Brasil. Isso é conforme as decisões conciliares e o acordo com C3 (Concílios: Constituinte 2000, Art. 16; Colombo 2002, 28.3, recomendação; Acordo de Cooperação entre as IRB e C3, considerações/pressuposições 3; Unaí-jul/2006, Art. 16.5,8; Cabo Frio, Arts. 44.5.3.4; 6.2; 101.5.4)
e. O atendimento ao projeto depende das condições financeiras e do planejamento orçamentário de cada igreja brasileira;
f. O acordo com a C3 define que, via CCIE, os pedidos seriam encaminhados às igrejas irmãs no exterior e demais contatos (Atas mencionadas no ponto “c” supracitado);
g. O término da C3 estabeleceu o fim do acordo de cooperação entre as IRB e as igrejas irmãs no exterior, quanto a novos projetos para a obra no Brasil.
h. As IRB precisam analisar as cartas enviadas pela igreja de Surrey (via Mission Bord) e pela DZD/DVN, a fim de estabelecerem uma nova proposta de cooperação com às igrejas irmãs no Canadá e na Holanda.
i. O concílio, devido os pontos “e”, “g” e “h” das considerações, não tem condições de dar uma resposta ao pedido de apoio vindo da Igreja Reformada de Cabo Frio.
j. No Concílio de Cabo Frio foi considerado que as “igrejas são livres para entrarem em contato com comissões e órgãos das igrejas irmãs, a fim de obterem apoio para seus projetos locais”. A IR de Maragogi foi incentivada a buscar a Emission, para obter apoio para um projeto evangelístico local. (Ata, Art 97.4.1; 5.2);
l. As igrejas souberam que existem várias entidades, das igrejas irmãs, que fornecem apoio a projetos locais de igreja (Relatório da conferência na Holanda encaminhado ao Concílio Cabo Frio-out/2010);
m. O término da C3 e a inexistência de um novo acordo entre as IRB e às igrejas irmãs (no exterior) não deve impedir o Projeto da Igreja em Cabo Frio.
5. O Concílio decide:
a. Reconhecer que:
i. Não há mais um acordo de cooperação que norteie o envio de novos projetos às igrejas no exterior;
ii. A inexistência desse acordo de cooperação não deve impedir o projeto para Rio das Ostras;
iii. As igrejas têm a liberdade para buscarem igrejas irmãs no exterior e suas entidades a fim de obterem apoio para seus projetos locais, se forem aprovados por um concílio.
b. Estimular a igreja em Cabo Frio a:
i. Continuar com seu alvo de estabelecer uma obra em Rio das Ostras (RJ);
ii. Encaminhar a CCIE seu projeto para abertura da obra em Rio das Ostras, a fim de conseguir apoio vindo de igrejas irmãs no exterior ou de entidades delas;
c. Que a CCIE sirva às IRB, no próximo concílio, com uma proposta de acordo que considere as decisões conciliares, as cartas da Mission Board e da DZD/DVN;
Artigo 13. Proposta da Congregação Missionária de Hamilton em Maceió, para o 16º Concílio em Maragogi sobre Evangelização:
1. Admissibilidade: Proposta Admissível
2. Material:
a. Proposta da Congregação de Maceió;
3. Observações:
a. A proposta lembra a decisão do Concílio Cabo Frio-out/2010 referente ao relatório da então comissão que tratou do plano nacional de evangelização (Ata, Art. 44);
b. A proposta é fruto da necessidade que Maceió sente para “estimular as Igrejas Reformadas que formam a Confederação à desenvolverem projetos evangelísticos que sigam as prioridades e essencialidades da obra de Deus na sua localidade e no Brasil”;
c. A Congregação de Maceió reconhece que é responsabilidade de cada igreja local o planejamento e a execução de projeto na sua zona de abrangência;
d. A proposta é que o Concílio Maragogi-maio/2011 determine “que até o próximo concílio das IRB as igrejas de Esperança (PB), Cabo Frio (RJ), Unaí (MG) e Colombo (PR) apresentem projetos evangelísticos, a fim de cumprirem as prioridades e as essencialidades da obra de Deus na sua localidade e no Brasil;
e. A Congregação de Maceió diz na proposta que está respeitando o espírito da decisão do Concílio Cabo Frio-out/2010.
4. Considerações:
a. A proposta de Maceió mostra seu desejo zeloso pela evangelização;
b. A proposta de Maceió, na forma que está escrita, faz o concílio impor às igrejas citadas, que elas apresentem projetos evangelísticos nas suas respectivas abrangências;
c. A decisão do Concílio Cabo Frio out/2010, explicitamente, fala de estímulo e não de imposição sobre as igrejas (Ata, Art. 44.6);
d. A decisão supracitada deixa à vontade das igrejas locais a elaboração de projetos em suas localidades (Art. 44.6.1);
e. A proposta não é conforme à letra e nem ao espírito da decisão do Concílio Cabo Frio-out/2010;
f. A proposta de Maceió implica na quebra do Art. 66 do Regimento das IRB;
5. O Concílio decide: Rejeitar a proposta.
Artigo 14. Censura fraternal: Foi feito o uso da palavra.
Artigo 15. Encerramento da sessão da tarde: A mesa resolveu que haja uma sessão à noite para aprovação da ata. A sessão foi encerrada com uma oração dirigida ao Senhor pelo Pr. Laylton Coelho.
Sessão da noite – segunda, dia 30 de maio de 2011
Artigo 16. Abertura da sessão: A sessão foi aberta com uma oração ao SENHOR Deus dirigida pelo Pr. Thyago Lins.
Artigo 17. Leitura e aprovação dos artigos 1-17 da ata: Ata lida e aprovada.
Artigo 18. Censura fraternal: Não foi feito o uso da palavra.
Artigo 19. Encerramento da sessão da noite: Foi cantado o Salmo 124 e a sessão foi encerrada com uma oração dirigida ao SENHOR Deus pelo Pr. Adriano Gama.
Sessão da manhã – terça, dia 31 de maio de 2011
Artigo 20. Início da sessão da manhã: A sessão foi iniciada às 8h40 com o cântico do Salmo 93 e com uma oração dirigida ao Senhor Deus pelo Pr. Manoel Luís Ferreira.
Artigo 21. Proposta da Congregação Missionário de Hamilton em Maceió: que propõe a anulação da decisão do Concílio Cabo Frio a respeito do memorando de entendimento entre as IRB e a Igreja de Surrey e demais providências (Concílio Cabo Frio-out/2010, Ata, Art. 60.5.4).
1. Admissibilidade: Admissível
2. Material:
1. Proposta da Congregação Missionária de Hamilton em Maceió;
3. Observação:
1. A discussão do ponto exigiu tempo dos delegados para a análise mais detalhada da proposta.
4. O Concílio decide:
1. Retomar a discussão em outra sessão desse concílio.
Artigo 22. Relatório do Instituto João Calvino:
1. Admissibilidade: Admissível
2. Material:
1. Relatório encaminhado pelos administradores do Instituto
3. Observações:
1. O relatório deixou “as igrejas informadas sobre o projeto, nem chegando com recomendações nem buscando decisões”;
2. O relatório dá informações quanto ao início das aulas (15 de março de 2011), agradece as orações das igrejas em favor do projeto e convidou as igrejas para a abertura oficial do instituto que aconteceu no mês de maio de 2011;
3. O concílio foi informado quanto a execução do mandato dado pelas igrejas aos administradores do instituto;
4. Há no relatório uma carta da Congregação Missionária de Hamilton em Maceió, pedindo aos administradores certos esclarecimentos sobre o projeto;
5. Há no relatório a carta resposta dos administradores à Congregação de Maceió;
4. Consideração:
1. O relatório tinha o objetivo de dar informações às igrejas sobre o andamento do Instituto João Calvino;
5. O concílio decide:
1. Aceitar o relatório como informação, pedindo a todas as igrejas que orem ardentemente pelo trabalho dos alunos, professores e coordenadores do Instituto João Calvino.
2. Recomendar às igrejas que, caso haja sugestões, recomendações ou perguntas sobre o andamento do projeto, que isto, seja encaminhado para os administradores do projeto;
Artigo 23. Relatório sobre o Pr. Kauikwagner Jales do Nascimento:
1. Admissibilidade: Inadmissível, pois não foi enviado a tempo para as igrejas.
Artigo 24. Pedidos de conselho da Igreja Reformada de Cabo Frio-RJ: Essa igreja fez um pedido sobre o processo de disciplina de dois membros. Após o relato e estudo do caso o concílio decide suspender a discussão do ponto, devido ao horário, e retomá-lo na sessão da tarde.
Artigo 25. Censura fraternal: Foi feito o uso da palavra.
Artigo 26. Encerramento da sessão: A sessão foi encerrada com o hino “Fortalece a Tua igreja”, estrofe 1 e com uma oração dirigida ao Senhor pelo Pr. Flávio José da Silva.
Sessão da tarde, terça dia 31 de maio de 2011
Artigo 27. Início da sessão da tarde: Deu-se início com o cântico do Salmo 100 b e com oração ao Senhor Deus dirigida pelo Pb. Ademir Silva.
Artigo 28. Escolha de conselheiro do concílio: Foi registrada a chegada do Pr. Elissandro José Vieira Rabêlo. O concílio resolveu escolhê-lo como conselheiro. O Pr. Elissandro Rabêlo recebeu direito a voz.
Artigo 29. Pedido de conselho da Igreja Reformada de Cabo Frio-RJ: Em sessão fechada o concílio retoma o assunto do Art. 24 da ata. O concílio tratou o pedido dessa igreja e aconselhou a igreja irmã a iniciar o processo de disciplina de ambos os casos.
Artigo 30. Pedido de exame de Admissão de seminarista vindo da Igreja Reformada do Grande Recife:
1. Admissibilidade: Admissível
2. Material: Pedido da Igreja do Grande Recife
3. Observação:
1. A igreja do Grande Recife encaminhou um pedido baseado nas decisões conciliares (especialmente conforme Concílio Maragogi-nov/2006, Ata, Art. 5.5);
2. o pedido se refere aos seguintes irmãos: Lucio Mauro Manoel da Silva e Madson Marinho da Silva.
4. O concílio decide:
1. Aceitar o pedido da Igreja Reformada do Grande Recife;
2. Escolher os seguintes examinadores e seus suplentes:
Conhecimento das Confissões: Pr. Flávio José da Silva – Suplente: Pr. Adriano Gama
Conhecimento do AT: Pr. Manoel Luís Ferreira – Suplente: Pr. Alexandrino Moura
Conhecimento do NT: Pr. Elissandro Rabêlo– suplente: Pr. Thyago Lins
3. Data do exame: 22-24 de agosto de 2011
Artigo 31. Escolha de conselheiro do concílio: Foi registrada a chegada do Pr. Alexandrino Moura. O concílio resolveu escolhê-lo como conselheiro. O Pr. Alexandrino Moura recebeu direito de voz.
Artigo 32. Relatório interino da CLIREF:
1. Material: Não houve um relatório.
2. Observações:
1. O concílio lamentou a inexistência de um relatório interino;
2. O concílio exortou a comissão a cumprir o seu mandato que, conforme as decisões conciliares, inclui o envio de relatórios interinos aos concílios.
Artigo 33. Relatório interino da CCIE:
1. Material:
1. Não houve um relatório.
2. Carta da Mission Board (Surrey)
2. Observações:
1. Conforme o Art. 8 dessa ata, o concílio decidiu tratar a carta de Mission Board junto com o relatório interino da CCIE;
2. O concílio lamentou a inexistência de um relatório interino;
3. O concílio exortou a comissão a cumprir o seu mandato que, conforme as decisões conciliares, inclui o envio de relatórios interinos aos concílios.
3. Concílio decide: tratar a carta de Mission Board (Surrey) em outra sessão.
Artigo 34. Relatório da comissão de apoio a Colombo-PR:
1. Material: Não houve um relatório.
2. Observações:
1. O concílio lamentou a inexistência de um relatório interino;
2. O concílio exortou a comissão a cumprir o seu mandato que, conforme as decisões conciliares, inclui o envio de relatórios interinos aos concílios.
Artigo 35. Substituição de delegado: O Pr. Flávio José da Silva, delegado da Igreja de Maragogi, foi substituído pelo Pr. Elissandro Rabêlo (suplente).
Artigo 36. Pedido de conselho da Igreja Reformada do Brasil em Maragogi: Essa igreja fez três pedidos sobre o processo de excomunhão de membros batizados. Após o relato e estudo de cada caso, então, o concílio decidiu aconselhar essa igreja irmã a seguir o processo de disciplina dos casos apresentados.
Artigo 37. Censura fraternal: Não foi feito o uso da palavra.
Artigo 38. Encerramento da sessão da tarde: A sessão foi encerrada com o cântico do Salmo 116.9,10 e uma oração foi dirigida ao Senhor Deus pelo Pr. Elissandro Rabêlo.
Sessão da noite, terça dia 31 de maio de 2011
Artigo 39. Abertura da sessão da noite: Foi iniciada com o cântico do Salmo 98 e com uma oração dirigida ao Senhor Deus feita pelo Pr. Alexandrino Moura.
Artigo 40. Aprovação dos Artigos 18-40 da ata: Ata lida e aprovada.
Artigo 41. Censura fraternal: Não foi feito o uso da palavra.
Artigo 42. Encerramento da sessão: A sessão foi encerrada com o cântico do salmo 1 e uma oração dirigida ao Senhor Deus pelo Pr. Elienai Bispo Batista.
Sessão da manhã, quarta dia 01 de junho de 2011
Artigo 43. Início da sessão da manhã: A sessão foi aberta com o cântico do Salmo 87 e com uma oração ao Senhor Deus pelo Dc. Édio Pinheiro. Foi mencionada a presença do Pb. Moisés Lins (Igreja Reformada do Brasil em Maragogi-AL)
Artigo 44. Substituição de delegado: O Pr. Elissandro Rabêlo, delegado suplente da Igreja de Maragogi, foi substituído pelo Pr. Flávio José da Silva (titular).
Artigo 45. Relatório interino da CREIB:
1. Admissibilidade: Admissível.
2. Material:
1. Relatório.
3. Observação:
1. O relatório mostrou as atividades desenvolvidas pela comissão.
4. O Concílio decide:
1. Agradecer a CREIB pelo trabalho feito;
2. Receber o relatório.
Artigo 46. Carta da Igreja Reformada de Cabo Frio: Solicitação de ajuda financeira para reparação do prejuízo financeiro causado pelo adiamento do 16º concílio.
1. Admissibilidade: Admissível.
2. Material: Carta da igreja.
3. Observações:
1. A carta informa que a igreja irmã se organizou para que seus delegados viajassem para um concílio em março de 2011;
2. A carta relata que a alteração da data do concílio de março para maio de 2011 acarretou em prejuízo financeiro à Igreja de Cabo Frio;
3. A carta pede o ressarcimento do prejuízo financeiro;
4. Considerações:
1. Foi considerado que a igreja irmã de Cabo Frio não pode ser penalizada pelo adiamento do concílio;
2. A igreja de Maragogi apresentou às igrejas suas dificuldades para organizar um concílio em março. Essas dificuldades foram recebidas pelas igrejas.
3. A igreja de Maragogi terá que desembolsar recursos para manter uma sessão do concílio em agosto.
4. A igreja de Maragogi manifestou dificuldades para ressarcir o prejuízo financeiro da igreja de Cabo Frio.
5. A realização da sessão de agosto gerará custos para Maragogi e também para as igrejas;
6. Os conselhos precisam decidir sobre qualquer recurso para direcionar à igreja em Cabo Frio.
5. O concílio decide:
1. Que a carta de Cabo Frio, a respeito das suas despesas extras, será enviada para as igrejas para que possa ser tratada na sessão desse concílio que está marcada para o dia 22.08.2011.
2. Que as igrejas considerem as seguintes sugestões:
a. Cada igreja da confederação, inclusive Cabo Frio, contribua com o valor de R$ 140,00;
b. Esse valor seja retirado das reservas das igrejas para custeio dos concílios
Artigo. 47. Tratamento da Carta de Mission Board (Surrey):
1. Admissibilidade: Admissível.
2. Material: Carta de Mission Board (Surrey)
3. Observações:
1. A carta é uma comunicação;
2. A carta tem o contexto da decisão conciliar de out-2010;
3. A carta traz sugestões de contatos fraternais e não propostas;
4. Esse concílio já decidiu que a CCIE sirva às igrejas com uma proposta de acordo para ser firmado com as igrejas irmãs no exterior (vide Art. 12 dessa ata).
4. O concílio decidiu: Suspender as discussões do ponto e retomá-la na sessão da tarde.
Artigo 48. Censura fraternal: Foi feito o uso da palavra.
Artigo 49. Encerramento da sessão: Foi encerrada a sessão com o cântico do hino 184 e com uma oração ao Senhor Deus dirigida pelo Pr. Thyago Lins.
Sessão da tarde, quarta dia 01 de junho de 2011
Artigo 50. Início da sessão da tarde: A sessão foi iniciada com o Salmo 23b e uma oração dirigida ao Senhor Deus pelo Pr. Adriano Gama.
Artigo 51. Retomada do assunto do Artigo 47 dessa ata: Foi retomada a discussão.
O concílio decide:
1. Receber a carta;
2. Esperar que a CCIE apresente as propostas de acordos com Surrey, Hamilton e DZD/DVN (conforme Art. 12 dessa ata).
Artigo 52. Relatório dos visitadores eclesiásticos sobre a Igreja Reformada de Unaí:
1. Admissibilidade: Admissível
2. Material:
1. Relatório.
3. Observações:
1. Houve perguntas e as mesmas foram respondidas satisfatoriamente;
2. O concílio agradece o trabalho dos visitadores eclesiásticos;
3. O concílio rende graças a Deus pela obra do Senhor na Igreja Reformada em Unaí-MG.
Artigo 53. Relatório das contas da confederação: O concílio convidou o Pb. Hermes Lins da Silva (Igreja de Maragogi – responsável pelas contas) para apresentar o relatório.
1. Admissibilidade: Admissível
2. Material:
1. Relatório.
3. Observações:
1. Foi apresentado o relatório sobre as contas do Ministério da Palavra e da Confederação;
2. Foi relatado que nas duas contas, até 31 de maio de 2011, o valor é de R$ 21.306,01;
3. Esse valor se refere aos dois fundos que estão em uma só conta;
4. Não foram discriminados os valores de cada conta da confederação;
5. A igreja de Maragogi relatou que espera encaminhar à Igreja Reformada do Grande Recife as informações das contas, para que seja feita a auditoria dessas contas.
4. O concílio decide:
1. Agradecer o trabalho da Igreja Reformada do Brasil em Maragogi;
2. Receber o relatório;
3. Pedir a Igreja Reformada do Brasil em Maragogi que envie esse relatório as igrejas da confederação.
4. Pedir a Igreja Reformada do Grande Recife que envie a auditoria total (2006-2011) ao primeiro concílio de 2012.
Artigo 54. Retomada do Artigo 21 dessa ata: Foi retomada a proposta da Congregação Missionária de Hamilton em Maceió. O concílio resolveu eleger uma comissão interna para oferecer uma proposta de decisão para o ponto. Essa comissão foi composta pelos seguintes irmãos: Prs. Thyago Lins, Laylton Coelho e Manoel Luís. Foi decidido que a próxima sessão será iniciada às 19h30.
Artigo 55. Censura fraternal: Foi feito o uso da palavra.
Artigo 56. Encerramento da sessão da tarde: A sessão foi encerrada com o cântico do Salmo 133 e uma oração dirigida ao Senhor Deus pelo Pb. Ademir Silva.
Sessão da noite, quarta dia 01 de junho de 2011
Artigo 57. Abertura da sessão da noite: A sessão foi aberta com o cântico do Salmo 134b e foi dirigida ao Senhor Deus uma oração pelo Pr. Adriano Gama.
Artigo 58. Retomada do Artigo 54 dessa ata: A comissão interna apresenta a sua proposta de decisão para o ponto em questão.
1. Material:
1. Proposta da Congregação Missionária de Maceió;
2. Observações:
1. A proposta da Congregação Missionária de Maceió mostra as três vias sugeridas pela CET ao concílio de Recife-jul/2009, para termos um meio de educação teológica que sirva às IRB (Relatório da CET Mandato 2006-2008 ao Concílio Recife-jul/2009, págs. 39,40);
2. A proposta da Congregação Missionária de Maceió afirmou que a decisão do Concílio Recife-jul/2009 foi a terceira via, ou seja: “Pedir à Igreja Reformada em Surrey a criação de um Instituto de ensino teológico que visa a formação inicial e contínua de pastores, presbíteros, e diáconos. …” (Ata, Concílio Recife-jul/2009, Art. 21, ponto 4 da decisão);
3. A Congregação Missionária entende que a decisão de aceitar o Memorando de Entendimento é “incoerente com a decisão do concílio de julho de 2009 e com o mandato dado aos missionários que deveriam ‘implementar um Instituto de Ensino Teológico conforme os princípios apresentados no relatório da CET’.”
4. A proposta pede ao 16º Concílio das IRB em Maragogi que:
- Anule a decisão de aprovar o Memorando de Entendimento;
- Solicite uma resposta clara de Surrey quanto a aceitação de criar um Instituto de Educação Teológica de acordo com os princípios aprovados pelo concílio de julho de 2009.
3. Considerações:
1. De fato, a decisão do Concílio Recife-jul/2009 foi a terceira via apresentada pela CET: “Pedir à Igreja Reformada em Surrey a criação de um Instituto de ensino teológico que visa a formação inicial e contínua de pastores, presbíteros, e diáconos. …” (Ata, Concílio Recife-jul/2009, Art. 21, ponto 4 da decisão);
2. Contudo, a decisão do Concílio Cabo Frio-out/2010, apesar de não ser totalmente conforme a decisão de julho de 2009, não é incoerente pelos seguintes motivos:
a. A decisão conciliar de 2009 era, por natureza, um pedido de cooperação fraternal entre igrejas de Cristo. Sendo assim, consequente e legitimamente, a decisão de 2010 se condicionou à resposta de Surrey;
b. A Igreja de Surrey apresentou, de modo claro, seu desejo e suas condições para cooperar com as IRB, a fim de servir como (Ata, Art. 60.3.1,2) implementadora, administradora (por certo tempo) e mantenedora (majoritária) do Instituto João Calvino –Memorando, Arts. 1,4; Regimento Interno Inicial, Arts. 1; 5.1,2 obs. );
c. A decisão de outubro de 2010 respeitou os princípios apresentados no relatório da CET e não alterou a responsabilidade das IRB em supervisionarem o projeto:
i. A Igreja de Surrey é a implementadora. O Instituto será criado por ela. Isso atende o pedido das igrejas (Concílio Recife-jul/2009, Art. 21, decisão, 4,5; comparar com o memorando, Arts. 1,2,3);.
ii. A Igreja de Surrey será a administradora. Essa administração será feita pelos missionários (por um tempo). Isso atende o pedido das igrejas (Concílio Recife-jul/2009, Ata, Art. 21.5.b; comparar com o memorando, Arts. 1,2,4);
iii. A Igreja de Surrey será a mantenedora financeira majoritária. A decisão de 2010 não alterou a decisão do Concílio Recife-jul/2009 quanto a responsabilidade financeira das IRB (Ata, 21.5.f);
iv. O Relatório CET e a decisão de Recife-jul/2009 não tirava das IRB a responsabilidade de supervisionarem o projeto (Relatório da CET mandato 2006-2008, , 3º parágrafo da pág. 39, e as vantagens 5,6; Ata, 21.5.b,d,g; comparar com o memorando, Arts. 4,5,6).
3. O Concílio Cabo Frio 2010 aprovou o memorando, pois entendeu que ele servia “como um acordo para reger e definir a cooperação entre Surrey e as igrejas brasileiras para a execução do Projeto de Educação Teológica”;
4. A decisão do Concílio Cabo Frio-out/2010, apesar de não ser totalmente conforme a decisão de julho de 2009, não a invalida, pois a decisão daquele concílio apenas se adequou ao Memorando de Entendimento de modo legitimo;
4. O Concílio decide:
1. Agradecer a Congregação Missionária de Maceió pela preocupação em chamar a atenção da Confederação para as suas reais responsabilidades referentes ao projeto de Educação Teológica;
2. Rejeitar a proposta da Congregação de Maceió;
Artigo 59. Aprovação dos Artigos 41-58 desta ata: Ata lida e aprovada.
Artigo 60. Notícias da Congregação Missionária de Maceió: Chegou na conta da C3 o valor de CAN$ 28.000,00 destinados à obra de Colombo. Esse valor será enviado para a conta da Igreja Reformada de Maragogi.
Artigo 61. Notícias da Igreja Reformada de Maragogi sobre a obra de Colombo:
A congregação tem 18 membros comungantes e 7 batizados. Destes, apenas 11 congregam fielmente. Foi mencionado que há um trabalho de evangelização com crianças e adolescentes. Foi relatado a presença de visitantes nos cultos da noite (uma média de 3 visitantes por culto). As igrejas foram convidadas a orarem pelo trabalho em Colombo, pois essa igreja necessita de um ministro da Palavra.
Artigo 62. Notícias da Igreja Reformada de Cabo Frio: Foi relatado que a obra evangelística em Unamar continua. Além disso, será iniciado um trabalho evangelístico com os jovens. Foi relatado que há um grupo na cidade no Rio de Janeiro, que está muito interessado na Fé Reformada. Esse grupo foi iniciado por uma congregada da igreja em Cabo Frio. O conselho da Igreja em Cabo Frio apoiará esse grupo com o ensino da Palavra. O concílio deu graças a Deus por essas boas notícias.
Artigo 63. Data do próximo concílio e igreja organizadora: 21 a 26 de novembro do corrente, tendo como organizadora a Igreja Reformada do Brasil em Esperança
Artigo 64. Recesso do concílio:
1. Considerações:
1. Foi considerado que a agenda desse concílio, quanto ao exame dos seminaristas apresentados pela igreja do Recife, deveria ser mantida (vide Art. 30 dessa ata);
2. Foi considerada a necessidade de um tempo para que esses seminaristas possam se preparar para os exames, conforme as decisões conciliares (especialmente conforme Concílio Maragogi-nov/2006, Ata, Art. 5.5);
3. Foi considerada que a presença do visitador eclesiástico, Pr. Manoel Luís Ferreira, será na terceira semana de agosto do corrente.
2. O concílio decide:
1. Entrar em recesso e retomar seus trabalhos nos dias 22-24 de agosto de 2011;
2. Encaminhar para as igrejas da confederação a ata das sessões dos dias 30 de maio a 01 de junho de 2011.
Artigo 65. Censura fraternal: Foi feito o uso da palavra.
Artigo 66. Aprovação da ata das sessões dos dias 30 de maio a 01 de junho de 2011: Ata lida e aprovada.
Artigo 67. Encerramento da sessão e início do recesso: A sessão foi encerrada com o cântico do hino 154. O concílio encerrou a sessão e entrou em recesso.
Sessão da manhã, terça dia 23 de agosto de 2011
Artigo 68. Retorno do recesso e abertura da sessão da manhã: O concílio retornou do recesso iniciado no dia 01 de junho de 2011. A sessão foi aberta com os seguintes delegados: Rev. Abram de Graaf (congregação missionária de Maceió); Rev. Manoel Luís Ferreira (Igreja Reformada do Brasil Maranatha de Unaí); Rev. Elissandro José Vieira Rabêlo e Rev. Flávio José da Silva (Igreja Reformada do Brasil em Maragogi – AL); Rev. Adriano Gama e Pb. Ademir Sousa da Silva (Igreja Reformada do Grande Recife). Estavam ausentes os delegados das igrejas reformadas de Cabo Frio (RJ) e Esperança (PB). O concílio lamentou a ausência dessas preciosas e amadas igrejas irmãs. A sessão foi aberta pelo moderador, Pr. Flávio José da Silva, com a leitura de 2 Timóteo 2.14-26. Após a leitura foi feita uma oração ao Senhor Deus e foi cantado Hino 70 dos Salmos e Hinos.
Artigo 69. Estabelecimento da pauta da sessão: A pauta do dia ficou estabelecida conforme o artigo 30 desta ata. A pauta aprovada ficou da seguinte forma:
1. ABERTURA DA SESSÃO:
a. Boas-Vindas para todos os delegados:
b. Leitura Bíblica – 2 Timóteo 2.14-26
c. Oração – Rev. Flávio José da Silva
d. Cântico – Hino 70
2. DETERMINAÇÃO DOS HORÁRIOS DAS SESSÕES E ORDEM DO EXAME:
a. Conversa com os candidatos: 20 minutos para cada conversa. Se houver necessidade, então, o moderador pode definir.
b. Escolha das comissões para entrevistar os candidatos:
b. Primeiro exame: Madson Marinho da Silva
c. Encerramento da sessão pela manhã: 12h30
d. Início da sessão da tarde: 13h30.
3. PROCEDIMENTO DO EXAME:
1. Antigo Testamento
2. Novo Testamento
3. Confissões
4. EXAME DO PRESB. LÚCIO MAURO DA SILVA E DO IRMÃO MADSON MARINHO DA SILVA.
5. ENCERRAMENTO.
a) Comentários individuais;
b) Censura fraternal;
c) Aprovação da ata;
d) Oração;
e) Cântico final
Artigo 70. Escolha das comissões para entrevistar os candidatos: Duas comissões foram formadas para entrevistar os candidatos. O candidato Madson Marinho da Silva foi entrevistado pelos delegados: Prs. Manoel Luís Ferreira, Flávio José da Silva e Adriano Gama. O candidato Lucio Mauro Manoel da Silva foi entrevistado pelos seguintes oficiais: Prs. Abram de Graaf e Elissandro José Vieira Rabêlo, Pb. Ademir Sousa da Silva.
Artigo 71. Avaliação das entrevistas:
1. Admissibilidade: Admissível
2. Material:
1. As comissões apresentam seus relatórios verbas acerca das entrevistas.
3. Considerações:
1. Madson Marinho da Silva: a entrevista foi considerada como suficiente, para continuar com o exame.
2. Lucio Mauro Manoel da Silva: a entrevista foi considerada como suficiente, para continuar com o exame.
4. O concílio decide: continuar com o exame dos candidatos
Artigo 72: Exame do Candidato Madson Marinho da Silva
1. Áreas avaliadas:
a. Antigo Testamento – Examinador Pr. Manoel Luís Ferreira
b. Novo Testamento – Examinador Pr. Elissandro Rabêlo
c. Confissões – Examinador Pr. Flávio José
2. Considerações: O candidato manifestou condições suficientes para ser recebido como seminarista das igrejas.
3. O concílio decide: Aprovar o candidato e recebê-lo como seminarista das igrejas reformadas.
Artigo 73. Encerramento da sessão: A sessão foi encerrada com o cântico do hino 154. O concílio encerra a sessão e entra em recesso.
Sessão da tarde, terça dia 23 de agosto de 2011
Artigo 74. Abertura da sessão da tarde: A sessão foi aberta com o cântico do Salmo 105 e uma oração dirigida ao Senhor Deus pelo Pastor Manoel Luís.
Artigo 75. Exame do Candidato Lucio Mauro Manoel da Silva:
1. Áreas avaliadas:
a. Antigo Testamento – Examinador Pr. Manoel Luís Ferreira
b. Novo Testamento – Examinador Pr. Elissandro Rabêlo
c. Confissões – Examinador Pr. Flávio José
2. Considerações: O candidato manifestou condições suficientes para ser recebido como seminarista das igrejas.
3. O concílio decide: Aprovar o candidato e recebê-lo como seminarista das igrejas reformadas.
Artigo 76. Comunicação do resultado dos exames:
1. Comunicado:
O concílio chamou os candidatos e comunicou as decisões contidas nos artigos 72 e 75 desta ata. Além disto, foi declarado aos candidatos aprovados os deveres deles como seminaristas das Igrejas Reformadas (conforme, ata, Concílio Maragogi-nov/2006, 5.5.1.2.1.1.10; 1.2.1.1);
2. Consideração:
1. O concílio considerou que, devido a antiguidade do Contrato com Seminaristas, não seja prudente colocar esse contrato para ser assinado pelos novos seminaristas;
2. Que as igrejas observem o contrato para que seja renovado;
3. Que o contrato renovado seja assinado pelos seminaristas no próximo concílio.
Artigo 77. Comentários individuais: Foi feito o uso da palavra.
Artigo 78. Censura fraternal: Foi feito o uso da palavra.
Artigo 79. Aprovação da ata da sessão do dia 23 de agosto de 2011: Ata aprovada.
Artigo 80. Encerramento do concílio: O concílio é encerrado após o cântico do Salmo 124 e uma oração dirigida ao Senhor Deus pelo Pastor Abram de Graaf.
Pr. Flávio José da Silva
Moderador
Pr. Adriano Gama
Terceiro secretário