18º Concílio das IRB’s em Recife-PE

ATA DO 18º CONCÍLIO DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL OCORRIDO DURANTE OS DIAS 16 A 20 DE ABRIL DE 2012 NO GRANDE RECIFE – PE.

Artigo 1. Abertura pela igreja organizadora: As 14:00 do dia 16 de abril de 2012, o Presbítero Ademir Souza dá as boas-vindas a todos os delegados presentes e convida todos a lerem o texto de Atos 19.17-38. É feita uma breve explicação e aplicação do texto, e em seguida o Presbítero Ademir Souza dirige uma oração rogando a Deus por sabedoria e por sua bênção neste concílio e, depois, todos cantam o Salmo 67.

Artigo 2. Verificação das credenciais e constituição do concílio:

É feita a verificação das credenciais e o concílio é constituído com os seguintes delegados: Presbítero Ecildo Bastos Pinheiros e Presbítero Salvador Francisco Neves (Igreja Reformada de Cabo Frio – RJ); Pastor Manoel Luis Ferreira (Igreja Reformada de Unaí – MG); Pastor Laylton Coelho de Melo (Igreja Reformada de Esperança – PB); Presbítero Ademir Souza e Pastor Alexandrino de Araújo Moura (Igreja Reformada do Grande Recife – PE); Pastor Elissandro José Vieira Rabelo e Presbítero José Hermes Lins da Silva (Igreja Reformada em Maragogi – AL). Registram-se as ausências justificadas do Presbítero Steven Malestein, de Unaí e do pastor Abram de Graaf, delegado da congregação missionária em Maceió. 

Artigo 3. Demonstração confessional: Todos os delegados se colocam de pé para demonstrarem que farão todo o seu trabalho em submissão à Palavra de Deus e às confissões.

Artigo 4. Constituição do Concílio: O Concílio é Constituído.

Artigo 5. Eleição da mesa: São eleitos para moderar e secretariar o Concílio os seguintes irmãos: Presbítero Ademir Souza (Moderador); Pastor Alexandrino Moura (Vice-Moderador); Presbítero Lucio Mauro (Secretário) e Pastor Flávio Silva (Vice-Secretário).

Artigo 6. Escolha de conselheiros para o Concílio: São escolhidos como conselheiros o Pastor Flávio José da Silva e Presbítero Lucio Mauro Manoel da Silva.

Artigo 7. Demonstração confessional dos conselheiros: Os conselheiros se colocam de pé para demonstrarem que farão todo o seu trabalho em submissão à Palavra de Deus e às confissões.

Artigo 8. Escolha de mais um conselheiro para o Concílio: Pastor Julius VansPronsen.

Artigo 9. Demonstração confessional do conselheiro: O conselheiro se coloca de pé para demonstrar que fará todo o seu trabalho em submissão à Palavra de Deus e às confissões.

Artigo 10. Método de trabalho do Concílio: A moderação concederá a palavra mediante lista de inscrição. Haverá três rodadas fixas. Contudo, caso seja necesssário, a moderação concederá novas rodadas.

Artigo 11. Horários de trabalhos do Concílio: O Concílio decide realizar seus trabalhos em duas sessões por dia: das 9:00 às 12:00 horas (sessão da manhã); das 14:00 às 17:00 horas (sessão da tarde); e, se for necessário, das 19:00 às 21:00 (sessão da noite), 

Artigo 12. Estabelecimento e aprovação da pauta: É acrescentado na pauta o ponto 10.2.4 (Relatório interino da CREIB), e a pauta é aprovada da seguinte forma:

1. ABERTURA PELA IGREJA ORGANIZADORA.

1.1 – Boas-vindas aos delegados;

1.2 – Leitura bíblica;

1.3 – Oração;

1.4 – Cântico.

2. VERIFICAÇÃO DAS CREDENCIAIS.

3. ESCOLHA DE CONSELHEIROS PARA O CONCÍLIO.

4. DEMONSTRAÇÃO CONFESSIONAL.

5. CONSTITUIÇÃO DO CONCÍLIO.

6. ELEIÇÃO DA MESA.

6.1 – Moderador;

6.2 – Vice-moderador;

6.3 – Secretário;

6.4 – Vice-secretário;

7. DETERMINAÇÃO DO MÉTODO DE TRABALHO.

8. DETERMINAÇÃO DOS HORÁRIOS DE TRABALHO.

9. ESTABELECIMENTO DA PAUTA.

9.1 Correspondências:

9.2 Exame do candidato a seminarista das Igrejas Reformadas do Brasil, candidato Marcel Mattos Tavares – IR Cabo Frio/RJ (conforme decisão do 17º Concílio das IRB’s, Ata, Art 23);

9.3 Assuntos Variáveis:

9.3.1 Pedido de desistência de Exame Conciliar para o pastor Kauikwagner Jales do Nascimento – IR Esperança/PB;

9.3.2 Pedido de cancelamento de ajuda financeira – IR Esperança/PB;

9.3.3 Pergunta para o próximo concílio em Recife – hinário – IRB de Unaí/MG

9.3.4 Proposta sobre a anulação da decisão do artigo 5.5 da Ata do 6° Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil, realizado nos dias 20 a 25 do mês de Novembro em Maragogi-AL de 2006 que ratificou a decisão do décimo concílio regional das igrejas reformadas do brasil no nordeste, em São José da Coroa Grande no dia três de maio de dois mil e dois sobre O Exame de admissão para Seminaristas – IRB de Maragogi/AL;

9.3.5 Pedido de exame de admissão de seminaristas – IR do Grande Recife/Pe;

9.3.6 Apelações de um membro da IR do Grande Recife:

a. Pedido do membro para apresentar ao Concílio suas apelações;

b. Apelação 1 – Contra a posição pastoral de sua igreja sobre o namoro entre os membros e congregados;

c. Apelação 2 – Contra um sermão do Pr. Elson Venema sobre a doutrina bíblica exposta no Catecismo de Heidelberg, Dia do Senhor 48;

9.3.7 Pedido de ajuda da IR em Cabo Frio/RJ;

9.3.8 Pedido de ajuda da Congregação Missionária de Hamilton em Maceió sobre seu futuro estatuto;

10 ASSUNTOS FIXOS.

10.1 Relatório dos visitadores eclesiásticos;

10.2 Relatório das comissões:

10.2.1 Relatório Interino da CCIE (Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior);

10.2.2 Relatório Interino do CETIRB (Centro de Estudos Teológicos das Igrejas Reformadas do Brasil);

10.2.3 Relatório sobre o Treinamento de Pr. Kauikwagner Jales do Nascimento – IR de Esperança/PB;

10.2.4 Relatório interino da CREIB

10.3 Relatório da conta da confederação;

10.4 Proposta de Política para estabelecimento de Parcerias no Desenvolvimento de Projetos e Propostas de Acordo de Cooperação;

10.4 Pedido de conselhos;

11. ENCERRAMENTO.

11.1 – Notícias das igrejas;

11.2 – Data do próximo concílio e igreja organizadora;

11.3 – Comentários individuais;

11.4 – Censura fraternal;

11.5 – Aprovação de ata;

11.6 – Oração;

11.7 – Cântico final;

11.8 – Encerramento do concílio.

Artigo 13. Exame do candidato a seminarista das Igrejas Reformadas do Brasil, candidato Marcel Mattos Tavares – IR Cabo Frio/RJ, conforme decisão do 17º Concílio das IRB’s, Ata, Art 23 (9.2 da pauta).

Admissibilidade: Admissível.

Material: Artigo 23 da Ata do 17º Concílio das IRBs.

Consideração: Considerando o pedido de adiamento dos delegados de Cabo Frio, em virtude do não envio dos assuntos em tempo hábil; 

O Concílio decide

1. Lamentar o não envio das tarefas ao proponente a seminarista conforme decisão do Concílio; 

2. Encorajar os examinadores a cumprirem a decisão; 

3. Adiar o exame para o próximo concílio.

Artigo 14: Comunicação de desistência de pedido de Exame Conciliar para o Pastor Kauikwagner Jales do Nascimento – IR Esperança/PB (9.3.1 da pauta).

Admissibilidade: Admissível.

Material: Carta do pastor Kauikwagner.

Considerando que o Conselho de Esperança comunica à confederação sobre a desistência, por tempo indeterminado, referente ao pedido de exame conciliar para elegibilidade ao Ministério da Palavra do estimado Pastor Kauikwagner Jales do Nascimento;

O Concílio recebe o comunicado.

Artigo 15: Pedido de cancelamento de ajuda financeira – IR Esperança/PB (9.3.2 da pauta).

Admissibilidade: Admissível.

Material: Carta da igreja de Esperança. 

Observações:

1. Igreja em Esperança expressou, em primeiro lugar, sua tristeza pela decisão tomada pelo Pr. Kauikwagner;

2. E, em segundo lugar, sua gratidão às igrejas irmãs pela atenção e pelos cuidados demonstrados para com a igreja de Esperança e para com o estimado Pastor Kauikwagner;

Considerações: 

1. Tendo em vista o pedido de cancelamento da ajuda financeira que está sendo enviada para o treinamento dele;

2. Reconhecendo os fatos alegados que causaram a desistência do Pastor Kauikwagner;

O Concílio decide: 

1. Encorajar o pastor Kauikwagner a não desanimar em sua preparação para um futuro pedido de exame conciliar;

2. Cancelar a ajuda financeira.

Artigo 16. Censura Fraternal: Não é feito o uso da palavra.

Artigo 17. Encerramento da Sessão: A sessão da tarde é encerrada com uma oração a Deus e em seguida é cantado o Salmo 1.

Sessão da manhã do dia 17 de abril de 2012

Artigo 18. Abertura da Sessão: Às 9:00 o Presbítero Ademir abre a sessão com a leitura da Palavra de Deus na terceira carta de João. Após isso é cantado o Salmo 2 e feito uma oração pelo Presbítero Ademir Souza.

Artigo 19. Escolha de conselheiro para o Concílio: É escolhido mais um conselheiro para o Concílio: o Presbítero Moizés Lins dos Santos.

Artigo 20. Registra-se a chegada do delegado da congregação missionária de Maceió; é feita a leitura da carta credencial.

Artigo 21. Demonstração confessional do conselheiro e do delegado da congregação missionária de Maceió: O conselheiro e o delegado se colocam de pé para demonstrarem que farão todo o seu trabalho em submissão à Palavra de Deus e às confissões.

Artigo 22. Leitura e aprovação dos artigos 1 a 17 da ata: Artigos lidos e aprovados.

Artigo 23. Pedido do irmão Sérgio Moreira para se apresentar ao Concílio e defender suas apelações.

Admissibilidade: Admissível

Material: Carta do irmão Sérgio Moreira

Considerações:

1. Considerando que de acordo com o regimento das IRBs, os apelos devem ser apresentados ao Concílio;

2. Considerando que não é normal que o apelante compareça pessoalmente ao Concílio, mas ele deve apresentar o seu apelo por meio de documentos aos conselhos das igrejas para serem analisados e avaliados;

3. Considerando que o meio de se fazer um apelo por escrito não tem limites. O apelante deve expor suas explicações claramente para que os Conselhos das Igrejas possam analisar e avaliar o seu apelo;

4. Considerando que não é correto aceitar a apresentação verbal de um apelante pois os Conselhos não tiveram oportunidades de analisar e avaliar as informações que não estiverem no papel;

5. Se o Concílio achar necessário, convidará o mesmo para responder às perguntas do Concílio;

O Concílio decide: Que nesse momento não é necessário ouvir o irmão.

Artigo 24. Apelações de um membro da IR do Grande Recife (9.3.6 da pauta): 

O Concílio decide:

Criar duas comissões internas para tratar das apelações, devendo apresentar os respectivos relatórios na sessão da manhã de quinta-feira deste Concílio:

1. Comissão para tratar da apelação contra a posição pastoral de sua igreja sobre o namoro entre os membros e congregados. São nomeados os seguintes delegados: Pr. Laylton, Pb. Moizés, Pb. Salvador;

2. Comissão para tratar da apelação contra um sermão do Pr. Elso Venema sobre a doutrina bíblica exposta no Catecismo de Heidelberg, Dia do Senhor 48. São nomeados os seguintes delegados: Pb. Ecildo, Pb. Hermes e Pr. Elissandro.

Artigo 25. Pergunta para o Concílio em Recife – hinário – IRB de Unaí/M.G (9.3.3 da pauta).

Admissibilidade: Admissível.

Material: Carta da igreja de Unaí.

Observações:

1. A igreja de Unaí quer ouvir das igrejas se elas têm intenção de ter um hinário comum a todas;

2. Se as igrejas desejam ter um hinário comum, a Igreja de Unaí pretende apresentar uma proposta num concílio;

Considerações:

1. Considerando a importância das igrejas possuirem um hirário unificado para fortalecer a comunhão delas;

2. Considerando o trabalho realizado pela igreja de Unaí até o momento, e o desejo de servir às igrejas com uma proposta de um hinário unificado;

O Concílio encoraja a igreja de Unaí a prosseguir com os trabalhos e apresentar uma proposta.

Artigo 26. Proposta sobre a anulação da decisão do artigo 5.5 da Ata do 6° Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil, realizado nos dias 20 a 25 do mês de Novembro em Maragogi-AL de 2006 que ratificou a decisão do Décimo Concílio Regional das Igrejas Reformadas do Brasil no Nordeste, em São José da Coroa Grande no dia três de maio de dois mil e dois sobre O Exame de admissão para Seminaristas – IRB de Maragogi/AL.

Admissibilidade: Admissível.

Material:.Carta proposta da igreja de Maragogi.

Às 12:00 o Concílio decide interromper as discussões e retomá-las na sessão da tarde.

Artigo 27. Censura Fraternal: Não é feito o uso da palavra.

Artigo 28. Encerramento da Sessão: A sessão da manhã é encerrada com o cântico do Salmo 1 seguida de uma oração a Deus pelo pastor Alexandrino.

Sessão da tarde do dia 17 de abril de 2012

Artigo 29. Abertura da Sessão: Às 14:00 o Presbítero Ademir abre a sessão com a leitura da Palavra de Deus no livro de Josué 1. 1-9, em seguida é feita uma oração pelo Presbítero Moizés Lins.

Artigo 30. Pedido de exame de admissão de seminaristas – IR do Grande Recife/Pe

Admissibilidade: Admissível.

Material: Carta da Igreja de Recife.

O Concílio decide: Tratar o pedido de Recife depois de tratar a proposta de Maragogi.

Artigo 31. Escolha de mais um conselheiro para o Concílio: Pastor Adriano Gama.

Artigo 32. Demonstração confessional do conselheiro: O conselheiro se coloca de pé para demonstrar que fará todo o seu trabalho em submissão à Palavra de Deus e às confissões.

Artigo 33. O Concílio volta a tratar a proposta da igreja de Maragogi. Anulação da decisão do artigo 5.5 da Ata do 6° Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil, realizado nos dias 20 a 25 do mês de Novembro em Maragogi-AL de 2006 que ratificou a decisão do décimo concílio regional das igrejas reformadas do brasil no nordeste, em São José da Coroa Grande no dia três de maio de dois mil e dois sobre O Exame de admissão para Seminaristas.

Considerando:

a) Que os concílios ficam sobrecarregados com exames de candidatos a seminaristas;

b) Que o instituto Joao Calvino já faz um exame de conhecimentos bíblicos e doutrinarios para admissão ao seminário;

c) Que os conselhos já fazem conversas com seus candidatos para serem seminaristas sobre seus motivos para ser pastor e se tem dons para o ofício de Ministro da Palavra;

O Concílio decide:

a) Anular o exame de admissão de seminaristas feito por um Concílio (conforme decisão do artigo 5.5 da Ata do 6° Concílio das IRBS);

b) Que a decisão de anulação entre em vigor a partir deste Concílio;

c) Que os conselhos apresentem aos concílios:

1. testemunho de doutrina e vida dos candidatos e se apresenta dons para o ofício de Ministro da Palavra;

2. documento comprovando a aprovação do candidato no exame realizado pelo Instituto João Calvino;

d) Que os concílios realizem uma conversa com o candidato quanto aos seus motivos para se tornar ministro da palavra;

e) Que a igreja de Maragogi elabore e apresente às igrejas, no próximo concílio, um documento com diretrizes acerca da conversa sobre os motivos do candidato para se tornar pastor;

f) Que a Igreja de Maragogi elabore e apresente, no próximo concílio, um contrato de

compromisso dos seminaristas com as IRBs.

Artigo 34. Continuação do Artigo 30. Pedido de exame de admissão de seminaristas – IR do Grande Recife/Pe.

Considerações: 


1. Considerando o item “C” do Artigo 33 desta ata, ponto 1. testemunho de doutrina e vida dos candidatos e se apresenta dons para o ofício de Ministro da Palavra; e, ponto 2. documento comprovando a aprovação do candidato no exame realizado pelo Instituto João Calvino;

2. Sendo assim, a IR Grande Recife pede que os proponentes a seminaristas sejam avaliados no próximo concílio, já que não tem os documentos em mãos;

O Concílio decide: Aceitar o pedido da IR Grande Recife para avaliar os proponentes a seminaristas no próximo Concílio.

Artigo 35. Pedido de ajuda da IR em Cabo Frio/RJ.

Admissibilidade: Admissível.

Material: Carta da igreja de Cabo Frio/RJ.

Considerações: Considerando o pedido dos delegados da igreja de Cabo Frio para retirar o assunto da pauta;

O Concílio decide: Retirar o assunto da pauta.

Artigo 36. Pedido de ajuda da Congregação Missionária de Hamilton em Maceió sobre seu futuro estatuto (9.3.8 da pauta).

Admissibilidade: Admissível.

Material: Carta e Cópia do Estatuto da congregação missionária de Maceió.

O Concílio aprecia o documento enviado pela congregação missionária de Maceió, e não faz nenhuma objeção ao mesmo. O Concílio também agradece e dá algumas sugestões ao delegado de Maceió acerca do estatuto.

Artigo 37. Censura Fraternal: Não é feito o uso da palavra.

Artigo 38. Encerramento da Sessão: A sessão da tarde é encerrada com o cântico do Salmo 134.

Sessão da manhã do dia 18 de abril de 2012

Artigo 39. Abertura da Sessão: Às 9:00 o Presbítero Ademir abre a sessão com a leitura da Palavra de Deus no livro de Ezequiel 34, em seguida é feita uma oração pelo Presbítero Moizés Lins.

Artigo 40. Leitura e aprovação dos artigos 18 a 38: Artigos lidos e aprovados.

Artigo 41. Relatório dos visitadores eclesiásticos (10.1 da pauta).

Admissibilidade: Admissível.

Material: Leitura de relatórios.

1. Relatório da visitação eclesiástica à Igreja Reformada do Grande Recife/PE; visitadores: pastor Abram de Graaf e pastor Manoel Luis Ferreira;

a. As perguntas feitas aos visitadores e aos delegados da igreja foram respondidas satisfatoriamente;

b. A igreja visitada recebeu conselhos do Concílio;

2. Relatório da visitação eclesiástica à Igreja Reformada de Cabo Frio/RJ; visitadores: pastor Abram de Graaf e pastor Manoel Luis Ferreira;

a. As perguntas feitas aos visitadores e aos delegados da igreja foram respondidas satisfatoriamente;

b. A igreja visitada recebeu conselhos do Concílio; 

3. Relatório da visitação eclesiástica à congregação missionária em Maceió/AL; visitadores: pastor Alexandrino de Araújo Moura e pastor Manoel Luis Ferreira;

a. As perguntas feitas aos visitadores e ao delegado da congregação missionária são respondidas satisfatoriamente;

b. A igreja visitada recebeu conselhos do Concílio; 

3. Explicação dos visitadores sobre a não visitação eclesiástica à Igreja de Maragogi/AL; visitadores: pastor Abram de Graaf e pastor Manoel Luis Ferreira;

a. Os visitadores eclesiásticos tentaram marcar uma visita com a Igreja de Maragogi, porém não obtiveram resposta e a visita não aconteceu;

b. Os delegados de Maragogi explicaram os motivos e lamentaram;

O Concílio agradece o trabalho dos visitadores eclesiásticos, dá graças a Deus pelos trabalhos realizados nas igrejas visitadas; encoraja as igrejas a orarem pelos trabalhos dos visitadores e pelas igrejas; o Concílio lamenta que não ocorreu a visitação eclesiástica à Igreja de Maragogi.

Artigo 42. Notícias das igrejas. É feito o uso da palavra pelos delegados da igreja de Maragogi que relatam os trabalhos com o grupo de treinamento, a intenção de instituir no futuro a congregação em Barra Grande e os planos para a congregação de Colombo.

Artigo 43. Censura Fraternal: É feito o uso da palavra.

Artigo 44. Encerramento da Sessão: A sessão da manhã é encerrada com o cântico do Salmo 8 seguida de uma oração a Deus pelo pastor Abram de Graaf.

Sessão da tarde do dia 18 de abril de 2012

Artigo 45. Abertura da Sessão: Às 14:00 o Presbítero Ademir Souzar abriu a sessão com a leitura da Palavra de Deus no livro de Atos 13. 1-3, em seguida é dirigida uma oração pelo pastor Laylton Coelho.

Artigo 46. Relatório interino do CETIRB – Centro de Estudos Teológicos das Igrejas Reformadas do Brasil (10.2.2 da pauta).

Admissibilidade: Admissível.

Material: Relatório do CETIRB.

Observações: 

1. São dados conselhos para que as indicações dos nomes que comporão a diretoria do CETIRB sejam feitas por um concílio;

2. É recomendado que as igrejas busquem e divulguem as informações mantidas por meio da página do CETIRB na internet;

3. É sugerido que a comissão responsável pela elaboração do estatuto do CETIRB envie o documento para aprovação num concílio;

O Conselho decide: 

1. Aceitar o relatório como informação;

2. Encorajar as igrejas que não contribuiram no ano de 2011 com os compromissos financeiros para a educação teológica, a regularizarem a situação perante o CETIRB;

3. Agradecer às igrejas que contribuiram para a educação teológica em 2011, e encoraja-las a manterem suas contribuições em 2012;

4. Que as igrejas orem ardentemente pelo trabalho dos alunos, professores e coordenadores do Instituto João Calvino;

5. Encorajar a direção do CETIRB a considerar as observações supracitadas;

6. Encorajar às igrejas a enviarem as indicações dos nomes que comporão a diretoria administrativa do CETIRB para que sejam autorizados no próximo concílio. 

Artigo 47. Relatório Interino da CCIE – Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior (10.2.1 da pauta).

Admissibilidade: Admissível.

Material: Relatório.

O Concílio recebe o relatório.

Artigo 48. Relatório sobre o Treinamento de Pr. Kauikwagner Jales do Nascimento – IR de Esperança/PB (10.2.3 da pauta).

Admissibilidade: Admissível.

Material: Relatório.

O Concílio decide:

1. Receber o relatório;

2. Agradecer ao pastor Laylton Coelho pelo cumprimento do seu mandato de tutor do pastor Kauikwagner;

3. Dispensa-lo de sua tarefa de tutor do pastor Kauikwagner.

Artigo 49. Relatório interino da CREIB (10.2.4 da pauta).

Admissibilidade: Admissível.

Material: Relatório.

O Concílio recebe o relatório.

Artigo 50. Relatório da conta da confederação (10.3 da pauta).

Admissibilidade: Admissível.

Material: Relatório conforme abaixo:

Banco do Brasil, Agência: 4021-5, Conta: 6950-7, Maragogi, 18 de abril de 2012.

Às Igrejas Reformadas do Brasil Reunidas no Concílio de Recife Abril /2012.

Amados irmãos, A Igreja Reformada do Brasil em Maragogi, responsável pela administração de duas contas da Confederação das Igrejas Reformadas do Brasil, a saber: Conta do Ministério da Palavra e Conta da Confederação. Apresenta através deste breve relatório a movimentação financeira ocorrida na conta citada no período de 01 de outubro de 2011 até 31 de março de 2012.

Saldo. O saldo da conta em 31 de março de 2012 é de R$ 35.631,21 (Trinta e Cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e um centavos).

Saídas. R$ 1620,00 (Hum mil, seiscentos e vinte reais) – Conta Ministério da Palavra. Referente a ajuda destinada ao pastor Kauikvagner para os meses de dezembro/2011, janeiro/2012, fevereiro/2012 e março/2012.

R$ 1.577,90 (Hum mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa centavos) – Conta da

Confederação. Referente a reembolso aos visitadores eclesiásticos das despesas das visitas eclesiásticas.

Despesas. Tarifa de manutenção de conta corrente: R$ 131,40 (Cento e trinta e um reais e quarenta centavos).

Tarifa de emissão de talão de cheques: R$ 24,00 (Vinte e quantro reais).

Imposto de Renda: R$ 107,95 (Cento e sete reais e noventa e cinco centavos).

Depósitos. Durante esse período os depósitos somaram um total de R$ 14.191,79 (Quatorze mil, cento e noventa e um reais e setenta e nove centavos).

Rendimentos. Os rendimentos do período somaram um total de R$ 870,42 (Oitocentos e setenta reais e quarenta e dois centavos).

Ainda não enviamos os documentos para que seja feita uma auditoria, poucas Igrejas estão informando os valores depositados, as datas e os meses a que se refere. Em anexo está toda movimentação no período.

Em nome da Igreja Reformada do Brasil em Maragogi,

Presbítero José Hermes Lins da Silva.

O Concílio decide:

1. Receber o relatório;

2. Agradecer o trabalho da igreja de Maragogi;

3. Encorajar as igrejas a enviarem as informações sobre os depósitos bancários;

4. É destacada a necessidade da auditoria das contas.

Artigo 51. Censura Fraternal: Não é feito o uso da palavra.

Artigo 52. Encerramento da Sessão: A sessão da tarde é encerrada com uma oração a Deus pelo Presbítero Salvador e em seguida é cantado o Salmo 8.

Sessão da manhã do dia 19 de abril de 2012

Artigo 53. Abertura da Sessão: Às 9:00 o Presbítero Ademir Souzar abre a sessão com a leitura da Palavra de Deus em 1 Timóteo 3, em seguida é dirigida uma oração pelo presbítero Lucio Mauro.

Artigo 54. Leitura e aprovação dos artigos 38 a 51: Artigos lidos e aprovados

Artigo 55. O Concílio retorna a tratar o Artigo 24 da ata: Apelações de um membro da IR do Grande Recife (9.3.6 da pauta): 

Comissão para tratar do assunto de namoro entre membro e congregado

Considerações:

1. Considerando que o artigo 28 do regimento das IRBs diz: “Se alguém se queixar de uma decisão de uma assembleia menor lhe tenha feito injustiça, ele terá o direito de apelar para uma assembleia maior”; 

2. Considerando que a documentação enviada pelo irmão Sérgio Moreira não mostra que ele mesmo foi injustiçado por uma assembleia menor. E por causa disso não tem direito a apelação; 

3. Considerando que o conselho de Recife já deu explicações suficientes para as indagações do irmão Sérgio;

4. Considerando que o irmão Sérgio cumpriu a sugestão do Concílio de outubro de 2010 de falar com os visitadores eclesiásticos;

O Concílio decide:

1. Rejeitar o pedido do irmão Sérgio Moreira;

2. Exortar o referido irmão à considerar atentamente os bons esclarecimentos que já foram dados pelo conselho de Recife.

Artigo 56. Escolha de mais um Conselheiro para o Concílio: Presbítero Levi Muniz.

Artigo 57. Demonstração confessional do Conselheiro: O Conselheiro se coloca de pé para demonstrar que fará todo o seu trabalho em submissão à Palavra de Deus e às confissões.

Artigo 58. O Concílio retorna a tratar o Artigo 24 da ata: Pedido de esclarecimento de um membro da IR do Grande Recife (9.3.6 da pauta): 

Comissão para tratar do assunto do sermão no DS 48 do pastor Elson Venema.

Considerações:

1. Considerando que o artigo 28 do regimento das IRBs diz: “Se alguém se queixar de uma decisão de uma assembleia menor lhe tenha feito injustiça, ele terá o direito de apelar para uma assembleia maior”; 

2. Considerando que a documentação enviada pelo irmão Sérgio Moreira não mostra que ele mesmo foi injustiçado por uma assembleia menor. E por causa disso não tem direito a apelação; 

3. Considerando as palavras do Senhor Jesus Cristo registradas em Mateus 18.15, que diz: “Se teu irmão pecar contra ti, vai argui-lo entre ti e ele só. Se ele te ouvir, ganhaste teu irmão”;

4. Considerando que a documentação não manifesta que o irmão buscou o pastor Elso para pedir esclarecimentos; 

5. Considerando que o irmão deve buscar este caminho antes de recorrer às assembléias eclesiásticas.

O Concílio decide:

1. Rejeitar o pedido do irmão Sérgio Moreira;

2. Exortar o referido irmão à entrar em contato com o pastor Elso Venema a fim de resolver a questão.

Artigo 59. Notícias das igrejas. É feito o uso da palavra pelo delgado de Unaí. 

Artigo 60. Censura Fraternal: Não é feito o uso da palavra.

Artigo 61. Encerramento da Sessão: A sessão da manhã é encerrada com o cântico do Salmo 32 seguida de uma oração a Deus pelo presbítero Levi muniz.

Sessão da tarde do dia 19 de abril de 2012

Artigo 62. Abertura da Sessão: Às 14:00 o Presbítero Ademir Souza abre a sessão com a leitura da Palavra de Deus em 1 Pedro 5:1-9 e é cantado o salmo 42, em seguida é dirigida uma oração pelo presbítero Ecildo.

Artigo 63. Proposta de Política para estabelecimento de Parcerias no Desenvolvimento de Projetos e Proposta de Acordo de Cooperação;

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material: Propostas da CCIE.

3. Considerações:

1. Considerando que algumas questões levantadas durante a discussão foi 

apontada como incompleta a proposta que está na mesa;

2. O Concílio decide:

2. Nomear uma comissão interna para elaborar uma proposta que melhore a proposta 

da CCIE;

3. A comissão será constituída pelos seguintes irmãos: Pr. Abram de Graaf, Pr. Manoel

Luís, Pr. Laylton e Pb. Hermes.

Artigo 64. Comissão interna sobre a proposta de Política para estabelecimento de Parcerias no Desenvolvimento de Projetos e Proposta de Acordo de Cooperação;

Material:

1. Proposta de Política para Estabelecimento de Parcerias no Desenvolvimento de Projetos

Artigo 1º – Este documento define a estrutura para a busca de apoio para o desenvolvimento de projetos evangelísticos, de manutenção da obra pastoral ou diaconal.

Artigo 2º – Fica estabelecido que as igrejas locais são responsáveis em primeiro lugar pelo sustento de sua obra pastoral, bem como pelo suporte de quaisquer projetos que venham a desenvolver.

Artigo 3º – Caso a igreja apresente dificuldades para financiar seus projetos, poderá submeter um pedido de apoio às igrejas reunidas em Concílio, desde que o projeto esteja enquadrado nas seguintes esferas:

I – Manutenção do Ministério da Palavra;

II – Construção de casa pastoral ou de prédio para culto;

III – Projetos evangelísticos

IV – Projetos diaconais.

Artigo 4º – Os pedidos descritos no capítulo anterior devem atender aos seguintes pré-requisitos:

a) Proposta elaborada com justificativa, objetivos e expectativas;

b) Orçamento com contrapartida da igreja local;

c) Cronograma de implementação do projeto;

d) Cronograma de prestação de contas;

§1º – Todos os projetos apoiados serão submetidos a uma auditoria realizada por dois irmãos, não membros da igreja apoiada, apontados pelo Concílio das Igrejas, não havendo a necessidade de serem oficiais;

§2º – Os projetos de construção ou reforma deverão ser relatados por escrito no Concílio seguinte ao fim da obra, seguindo anexa a declaração de auditoria;

§3º – Os projetos que envolverem um apoio mais contínuo serão relatados por escrito, anualmente, no último Concílio de cada ano, passando a haver um ponto fixo na agenda de tal concílio;

§4º – Projetos de longo prazo serão apoiados no período de 5 anos, sendo avaliados no 4º ano, para que seja verificada a necessidade de ser estendido o apoio por tempo conveniente para ambas as partes envolvidas.

Artigo 5º – Caso as Igrejas reunidas em Concílio constatem a impossibilidade de apoiar tal projeto e tendo verificado que o mesmo atende aos pré-requisitos “a”, “b” “c” e “d” do artigo 4º, decidirão em favor de encaminhar, através da Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior (CCIE), um pedido de apoio às Igrejas Irmãs no Exterior

Parágrafo único – Nos casos de apoio financeiro vindo do exterior, será a responsabilidade da CCIE a realização da auditoria.

Artigo 6º – Qualquer outro tipo de projeto desenvolvido pela igreja local, e que não estejam dentro da lista apresentada no artigo 3º, a igreja local pode procurar apoio com qualquer igreja individual, no Brasil ou fora do Brasil, estabelecendo entre si as condições de apoio.

Parágrafo único – No caso de parcerias com igrejas no exterior para esses projetos que não se enquadram no artigo 3º, faz-se necessária a comunicação à CCIE, para que esta tome conhecimento de parcerias envolvendo igrejas irmãs no exterior, as quais serão integrantes de seu relatório apenas com cunho informativo.

Artigo 7º – Todos os projetos direcionados ao Concílio deverão, preferencialmente, ser submetidos ao primeiro concílio de cada ano.

Artigo 8º – Os projetos pretendidos pelas igrejas locais diretamente com Comissões, igrejas, ou associações no Brasil ou no exterior, procurarão se adequar ao cronograma das respectivas instituições.

2. Proposta de Documento inicial para estabelecimento de um novo Acordo de Cooperação

Artigo 1º – Este documento define a estrutura de cooperação entre as Igrejas Reformadas do Brasil e as Igrejas Irmãs no Exterior.

Artigo 2º – A Confederação das Igrejas Reformadas do Brasil, por intermédio da Comissão de Contato com Igrejas no Exterior (CCIE), poderá estabelecer parcerias com as igrejas no exterior no desenvolvimento de projetos de interesse comum das igrejas brasileiras, desde que atendam aos seguintes parâmetros:

I. Proposta elaborada com justificativa, objetivos e expectativas;

II. Orçamento com contrapartida das igrejas brasileiras;

III. Cronograma de implementação do projeto;

IV. Cronograma de prestação de contas;

V. Aprovação em Concílio.

Artigo 3º – A Confederação das Igrejas Reformadas do Brasil, por intermédio da Comissão de Contato com Igrejas no Exterior (CCIE), poderá estabelecer parcerias com as igrejas irmãs no exterior no desenvolvimento de projetos de interesse das igrejas locais, desde que atendam os seguintes parâmetros:

   I – Quanto ao tipo de projeto:

a) Manutenção do Ministério da Palavra;

b) Construção de casa pastoral ou de prédio para culto;

c) Projetos evangelísiticos

d) Projetos diaconais.

II – Quanto às exigências para admissão do projeto:

a) Proposta elaborada com justificativa, objetivos e expectativas;

b) Orçamento com contrapartida da igreja local;

c) Cronograma de implementação do projeto;

d) Cronograma de prestação de contas;

e) Aprovação em Concílio.

Artigo 4º – Os corpos apoiadores analisarão a proposta apenas para verificar se ela atende aos incisos dos artigos 2º e 3º e se eles terão condições financeiras para apoiar o projeto em todo ou em parte, de forma que as igrejas brasileiras possam verificar a possibilidade de submeter um pedido complementar a outras igrejas irmãs.

Artigo 5º – As igrejas locais instituídas e confederadas, poderão estabelecer parcerias com as igrejas irmãs no exterior no desenvolvimento de projetos de interesse das igrejas locais, desenvolvendo um acordo de parceria específica com o corpo apoiador.

Parágrafo único – É necessário que a CCIE seja inteirada acerca de quais projetos estão sendo apoiados por parcerias com igrejas irmãs no exterior, apenas para cunho informativo.

Estando de acordo, as Igrejas Reformadas do Brasil e as Igrejas Irmãs No Exterior, assinam este documento.

Considerações:

1. Considerando o desejo de continuar com a cooperação das igrejas irmãs no exterior;

2. Considerando a necessidade das igrejas brasileiras em receber apoio para seus projetos;

3. Considerando que é sábio e útil trabalhar com acordos nos quais estabelecem-se diretrizes para desenvolvimento de parcerias;

O Concílio decide:

1) Aprovar a Política de Estabelecimento de Parcerias no Desenvolvimento de Projetos;

2) Aprovar o envio dessa política para que as Igrejas Irmãs no Exterior tomem conhecimento e ofereçam sugestões;

3) Aprovar o Documento inicial para estabelecimento de um novo Acordo de Cooperação

4) Aprovar o envio desse documento inicial as Igrejas Irmãs no Exterior, para sua apreciação e troca de idéias para o estabelecimento de um documento de comum acordo.

Artigo 66. Pedido de Conselho da Igreja da Igreja Reformada em Esperança.

Essa igreja fez um pedido sobre como proceder em caso de disciplina. Em sessão fechada foi apresentado o primeiro caso, após o relato é dito para que seja feito o primeiro anuncio e as visitas sejam continuadas.



Artigo 67. Encerramento da Sessão: A sessão da tarde é encerrada com uma oração a Deus pelo Pastor Elissandro

Sessão da manhã do dia 20 de abril de 2012

Artigo 69. Abertura da Sessão: Às 8:00 o Presbítero Ademir Souza abre a sessão com a leitura da Palavra de Deus em Efésios 4. 1-16. Depois de cantar o Salmo 46, é dirigida uma oração pelo Presbítero Lucio Mauro.

Artigo 70. Retorno aos Pedidos de conselhos das Igrejas:

2. Pedidos da Igreja Reformada em Cabo Frio. Essa igreja faz cinco pedidos sobre como proceder em caso de disciplina. Em sessão fechada foram apresentados os casos e foi aconselhado a igreja irmã em Cabo Frio, nos quatro primeiros casos, a seguir o processo de disciplina dos casos apresentados. No quinto caso, foi apresentado o caso de um membro em processo de disciplina que se retirou da comunhão da igreja e pediu um atestado de conduta e doutrina para ser recebido numa igreja presbiteriana. É aconselhado a igreja reformada de Cabo Frio a dar o atestado relatando que aquele irmão está em processo de disciplina e a igreja reformada em Cabo Frio entre em contato com aquela igreja presbiteriana. 

3. Pedidos da Igreja Reformada do Grande Recife. Essa igreja faz três pedidos sobre como proceder em caso de disciplina nas congregações de: Recife, Fortaleza e São José da Coroa Grande. Em sessão fechada, é apresentado o primeiro caso. É aconselhado a igreja do Grande Recife a tratar esse caso como pecado contra o primeiro, quinto e sétimo mandamentos e por se tratar de um pecado público, a Congregação deve ouvir do membro ou através do Conselho a confissão dos pecados. O Conselho deve continuar acompanhando esse irmão. É relatado os dois últimos casos e são feitas considerações. Após isso, o Concílio aconselhou a igreja irmã do Grande Recife a seguir o processo de disciplina dos casos apresentados. 

4. Aconselhamento à Igreja Reformada em Maragogi sobre a Congregação em Colombo. A Igreja em Maragogi, expõe suas ações em elaborar um projeto para o chamado de um pastor para a congregação em Colombo e pede orientação sobre como proceder e quem é responsável em buscar o apoio à esse projeto. É esclarecido que o Concílio anterior já deu o aval para que a Igreja em Maragogi busque esse apoio diretamente com os apoiadores (17 º Concílio Esperança/2011, artigo 35 ponto 5 da ata).

Artigo 71. Data do próximo concílio e igreja organizadora: 18 a 23 de Novembro de 2012. A igreja organizadora será a Congregação Missionária de Maceió. Obs. Para o próximo concílio serão convidadas nossas igrejas irmãs no exterior.

Artigo 72. Comentários individuais: É feito o uso da palavra.

Artigo 73. Censura fraternal: Não é feito o uso da palavra.

Artigo 74. Aprovação da ata: Ata é lida e aprovada. Assim toda ata do concílio foi aprovada.

Artigo 75. Encerramento do Concílio: O Concílio foi encerrado após o cântico do Salmo e uma oração dirigida ao Senhor Deus pelo irmão Christopher Boersema.

Presbítero Ademir Souza                                                 Presbítero Lucio Mauro

          Moderador                                                                      Secretário

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