Igrejas Reformadas do Brasil

21º Concílio das IRB’s em Cabo Frio-RJ

Ata do 21º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil, Realizado em Cabo Frio (RJ) nos dias 04 a 09 de novembro de 2013

Artigo 1. Abertura:  As 09h00 o Pb. Ecildo Pinheiro (igreja organizadora) deu  as saudações aos delegados das igrejas e aos presentes. A leitura foi feita em Efésios 1.3-14. E todos foram convidados a louvarem ao SENHOR com o Salmo 133. Uma oração foi dirigida ao Senhor pelo Pb. Ademir Souza.

Artigo 2. Verificação das credenciais: Credenciais verificadas. E os delegados das igrejas foram: Pb. Ecildo Bastos Pinheiro e Dc. Édio Bastos Pinheiro (Cabo Frio); Pr. Laylton Coelho de Melo (Esperança); Pr. Flávio José da Silva e Pb. Fernando Pontual (Maceió); Pr. Manoel Luís Ferreira (Unaí); Pr. Thyago Lins e Pr. Elissandro José Rabêlo (Maragogi); Pr. Adriano Gama e Pb. Ademir Souza (Recife).

Artigo 3. Eleição da mesa moderadora: Conforme pedido da Igreja Reformada em Cabo Frio, foram escolhidos dentre os delegados a seguinte mesa: Moderador: Pb. Ademir Souza. Vice-moderador: Pr. Flávio José da Silva. Secretário: Pr. Adriano Gama. Vice-secretário: Pr. Elissandro Rabêlo.

Artigo 4. Nomeação de conselheiros para o concílio: O Pb. Christopher Boersema foi nomeado como conselheiro do concílio. Ele reafirmou o seu compromisso com os Credos e as Três Formas de Unidade. E recebeu direito a voz e não a voto.

Artigo 5. Método de trabalho do concílio: A mesa ficou responsável por isso.

Artigo 6. Horário de trabalhos do concílio: O concílio decidiu realizar seus trabalhos em duas sessões por dia: das 09:00 às 12:00 horas (sessão da manhã); das 14:30 às 17:00 horas (sessão da tarde).

Artigo 7. Aprovação da pauta: pauta aprovada após emendas:

01. Abertura – Dia 04 de novembro às 9h00 da manhã no prédio da Igreja

1.1 Boas-vindas

1.2 Leitura bíblica

1.3 Cântico

1.4 Oração

02. Verificação das credenciais

03. Subscrição confessional

04. Eleição da mesa (moderador e vice moderador, secretário e vice secretário)

05. Nomeação de conselheiros para o concílio

06. Constituição do concílio

07. Determinação dos métodos de trabalho

08. Determinação dos horários de trabalho

09. Aprovação da pauta

10. Chamado do Ministro da Palavra Adriano Gama pela Igreja Reformada em Maragogi – seus documentos para a verificação e aprovação do Concílio. Os Seguintes documentos foram enviados ao Concílio:

10.1 Pela Igreja Reformada em Maragogi:

A) Carta Chamado emitida ao Pastor Adriano Gama.

B) Carta Resposta do Pastor Adriano Gama.

10.2 Pela Igreja Reformada no Grande Recife:

A) Carta de Liberação e Atestado de Conduta do Pastor Adriano Gama.

11. Exame do Pastor Pereira.

 11.1 Carta do Pastor Pereira.

12. Igreja Reformada em Esperança – Documento(s), Proposta(s), Pedido(s) de Conselho(s) e Notícias da Igreja:

A) Documento:

A.1 Pedido de ajuda financeira para sustento pastoral.

A.2 Pedido de conversa fraternal e retorno ao seminário.

A.3 Atestado de doutrina de conduta do irmão Elton da Silva.

B) Pedido(s) de Conselho(s):

C) Notícias da Igreja:

13. Igreja Reformada em Maceió – Documento(s), Proposta(s), Pedido(s) de Conselho(s) e Notícias da Igreja:

A) Documentos:

A.1 Proposta para a avaliação do projeto de educação teológica

A.2 Proposta sobre os relatórios do Instituto João Calvino

B) Pedido(s) de Conselho(s):

C) Notícias da Igreja:

14. Igreja Reformada em Recife – Pedido(s) de Conselho(s) e Notícias da Igreja:

A) Pedido(s) de Conselho(s):

B) Notícias da Igreja:

15. Igreja Reformada em Unaí – Pedido(s) de Conselho(s) e Notícias da Igreja:

A) Pedido(s) de Conselho(s).

B) Notícias da Igreja.

16. Igreja Reformada em Maragogi – Pedido(s) de Conselho(s) e Notícias da Igreja:

A) Pedido(s) de Conselho(s):

B) Notícias da Igreja:

17. Igreja Reformada em Cabo Frio – Pedido(s) de Conselho(s) e Notícias da Igreja:

A) Pedido(s) de Conselho(s):

B) Notícias da Igreja:

18. Assuntos Fixos:

18.1 Visitadores Eclesiásticos – Relatórios das Visitações:

18.1.1. Carta do Pastor Abram de Graaf pedindo confirmação de ser visitador eclesiástico

18.2 Comissões da Confederação – Relatórios e Propostas:

18.2.1. CREIB – Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no Brasil.

A) Relatório:

B) Proposta(s):

18.2.2. CCIE – Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior.

A) Relatório:

B) Proposta(s):

18.2.3. CLIREF – Comissão de Literatura Reformada.

A) Relatório:

B) Proposta(s):

18.2.4. Comissão para a revisão das formas e do Credo Niceno.

A) Relatório interino:

B) Carta do Pr. Abram de Graaf pendido a sua dispensa dessa comissão.

18.3 CETIRB – Centro de Estudos Teológicos das Igrejas Reformadas do Brasil: A) Relatório das Atividades – Maio/ 2013 – Setembro/ 2013.

18.4 Relatórios das contas da confederação.

18.5 Pendências dos Concílios anteriores.

18.6. Comentários individuais sobre o Concílio. 

18.7 Censura fraternal. 

18.8 Próximo concílio: Igreja organizadora e data. 

18.9 Leitura da ata e aprovação.

18.10 Oração

18.11 Cântico final 

18.12  Encerramento do Concílio. 

Artigo 8: Chamado do Ministro da Palavra Adriano Gama pela Igreja Reformada em Maragogi

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material:

a. Carta Chamado emitida ao Pastor Adriano Gama pela Igreja Reformada de Maragogi;

b. Carta Resposta do Pastor Adriano Gama;

c. Carta de liberação e atestado de conduta do Pr. Adriano Gama emitidos pela Igreja Reformada do Grande Recife;

3. Observações:

a. Os documentos encaminhados obedeceram o que estabelece o regimento das igrejas reformadas do Brasil.

4. Considerações:

a. O chamado foi realizado conforme estabelece a Escritura, as confissões e o regimento das 

igrejas reformadas do Brasil.

b. Foi atestada a liberação do Pr. Adriano Gama por parte da Igreja Reformada do Grande Recife.

5. Decisão: 

a. O chamado foi aprovado.

Artigo 09. Exame do Pr. José Pereira:

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material:

a. Decisão conciliar do Concílio Unaí-maio/2013 , art. 19.3);

b. Carta do Pr. Pereira 

3. Observações:

a. O exame deste irmão estava agendado para este concílio conforme decisão conciliar;

b. O Pr. Pereira encaminhou uma carta pedindo a não realização do exame pelo concílio de Cabo Frio-nov/2013.

4. Considerações:

a. A carta do Pr. Pereira apresenta motivos legítimos que justificam a não execução do exame;

b. É necessário estimular o nosso irmão a continuar no alvo de ser examinado, a fim de ser recebido como pastor de nossa confederação.

5. Decisão:

a. Foi aceito o pedido do Pr. Pereira;

b. Foi suspenso o exame para este concílio;

c. Será encaminhado uma carta ao Pr. Pereira para estimulá-lo a continuar no alvo de ser examinado, a fim de ser recebido como pastor de nossa confederação.

10. Pedido de ajuda financeira para sustento pastoral encaminhado pelo Igreja Reformada em Esperança (PB)

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material:

a. Pedido da Igreja Reformada em Esperança

3. Considerações:

a. Não há informações quanto as contas da confederação e sem essas informações não há condições de tomarmos uma posição responsável.

4. Decisão:

a. Foi suspensa  a discussão deste  ponto.

b. Os delegados de Maragogi foram encarregados de providenciarem as informações sobre as contas da confederação.

c. Retomar a discussão desse ponto na segunda sessão de amanhã.

Artigo 11.  Pedido da igreja em Esperança sobre conversa fraternal e retorno de Elton da Silva para o seminário.

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material:

a. Pedido de conversa fraternal e retorno para o seminário

b. Atestado de doutrina e conduta do membro Elton da Silva

3. Observações:

a. O membro Elton da Silva já foi seminarista das igrejas. Contudo, em 2012, por motivos particulares, precisou se retirar do seminário.

b. O irmão está em plena comunhão com a sua igreja. Conforme sua igreja, o referido irmão “… professa a sã doutrina, possui boa conduta cristã e dons visíveis de piedade, humildade, modéstia, boa inteligência e discrição, bem como o dom da oratória, os quais são necessário para o ofício de Ministro da Palavra. …”

4. Considerações:

a. Os documentos apresentados foram suficientes para o concílio prosseguir com a conversa fraternal.

5. Decisão:

a. Foi criada uma comissão de conversa fraternal: Pr. Manoel Luís, Pr. Flávio e Pr. Thyago Lins;

b. A comissão apresentará seu relatório na segunda sessão do dia de amanhã.

Artigo 12. Censura fraternal e encerramento da sessão da manhã: Não foi feito o uso da palavra.  Foi feita uma oração ao Senhor Deus pelo Pr. Elissandro e encerrada a sessão com o cântico “Fortalece Tua igreja”.

Sessão da tarde, dia 04 de novembro de 2013

Artigo 13. Abertura da sessão da tarde:  A sessão foi aberta com uma oração feita pelo Pr. Manoel Luís. 

Artigo 14. Proposta para avaliação do projeto de educação teológica: 

1. Admissibilidade: admissível

2. Material:

a. Proposta para a avaliação do projeto de educação teológica

3. Considerações:

1. Devido a complexidade do assunto, fez-se necessária a criação de uma comissão interna para tratar o assunto e apresentar ao concílio uma proposta para ser votada.

5. Decisão:

1. Criação de uma comissão interna: Pr. Laylton, Pb. Christopher e Pr. Flávio.

2. Esta comissão apresentará o resultado de seu trabalho na primeira sessão de amanhã.

Artigo 15. Proposta sobre relatórios do Instituto João Calvino

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material:

a. Proposta da Igreja Reformada de Maceió

3. Observações:

a. A proposta reconhece o trabalho de informação feito pelo IJC;

b. A proposta visa estabelecer que conste nos relatórios escritos enviados aos concílios dois itens importantes: 

i. informações acerca de disciplinas e professores sejam detalhadas no corpo do relatório;

ii. que sempre no primeiro concílio de cada ano conste um relatório financeiro geral do orçamento do ano anterior. 

4. Considerações:

a.  Apesar do trabalho de informação estar sendo feito mediante o site do IJC, o acesso à internet não é uma realidade acessível a todos.  

b.  A proposta torna os itens destacados mais acessíveis aos oficiais e as igrejas da confederação ao longo do tempo. 

5. Decisão:

Foi aprovada a proposta.

Artigo 16. Pedidos de conselhos da Igreja Reformada em Maceió:

Foi apresentado um caso de um membro. Foram dados os devidos conselhos. 

Artigo 17. Notícias da Igreja Reformada em Maceió.

A igreja está bem, no Senhor. Destaca-se a instalação do Pr. Flávio José da Silva. A igreja dá graças ao Senhor pelo trabalho e sermões do pastor. A diaconia tem feito um trabalho intenso na comunidade (visita a abrigos e dado assistência aos carentes). O concílio deu graças a Deus pela obra em Maceió.

Artigo 18. Censura fraternal e encerramento da sessão da tarde: Foi feito o uso da palavra. A sessão foi encerrada com o cântico “Salmo 1” e com uma oração ao Senhor Deus pelo Dc. Édio. 

Sessão da manhã, dia 05 de novembro de 2013

Artigo 19. Abertura da sessão da manhã: O moderador deu boas vindas a todos. E passou a palavra para o Pr. Thyago Lins que leu a Escritura em Ezequiel 34. Foi feita uma oração ao Senhor Deus.

Artigo 20. Nomeação de conselheiros para o concílio: O Pr. Abram de Graaf,  foi nomeado como conselheiro do concílio. Ele reafirmou o seu compromisso com os Credos e as Três Formas de Unidade. E recebeu direito a voz e não a voto.

Artigo 21. Aprovação dos artigos 1-20 desta ata: Artigos lidos e aprovados.

Artigo 22. Substituição de delegado: O Dc. Édio Pinheiro  foi substituído pelo Pb. Salvador Francisco Neves como delegado da Igreja em Cabo Frio. Este reafirmou o seu compromisso com os Credos e as Três Formas de Unidade. E recebeu direito a voz e a voto.

Artigo 23. Retomada do Artigo 14 desta ata (Proposta para avaliação do projeto de educação teológica):

1. Considerações:

 A comissão não concluiu o  seu trabalho.

2. Decisão:

O assunto foi adiado para a sessão da próxima manhã.

Artigo 24. Pedidos de conselhos e notícias da Igreja Reformada do Grande Recife (PE):

Pedido de conselho: não foram feitos pedidos.

Notícias: não houve notícias.

Artigo 25. Pedidos de conselhos da Igreja Reformada de Unaí (MG):

Não foram feitos pedidos.

Artigo 26. Notícias da Igreja Reformada de Unaí (MG):

A igreja de Unaí tem crescido, no Senhor. A igreja tem evangelizado os funcionários das fazendas. Não há um trabalho na cidade de Unaí. Não há contato com a Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB).

Artigo 27. Pedidos de conselhos da Igreja Reformada de Maragogi (AL):

Não houve pedidos.

Artigo 28. Notícias da Igreja Reformada de Maragogi (AL):

A igreja informou que está muito alegre com o chamado do Pr. Adriano Gama. Esse chamado tem alegrado especialmente a congregação em Colombo (PR). A instalação do pastor será no dia 08 de dezembro do corrente ano. A igreja cresce e tem trabalhado para que surjam novos oficiais.

Artigo 29. Pedidos de conselhos da Igreja Reformada do Brasil em Cabo Frio (RJ):

Não foram feitos pedidos

Artigo 30. Notícias da Igreja Reformada do Brasil em Cabo Frio (RJ):

A igreja se mantem firme no Senhor. Devido a ausência de um ministro da Palavra, não foi iniciado um trabalho em Rio das Ostras.

Artigo 31. Pedidos de conselhos da Igreja Reformada do Brasil em Esperança (PB):

Não foram feitos pedidos.

Artigo 32. Notícias da Igreja Reformada do Brasil em Esperança (PB):

A igreja se mantem firme no Senhor. Tem trabalhado as suas responsabilidades dentro do seu projeto, a fim de aumentar a renda do pastor para que este trabalhe integralmente no ministério da Palavra.

Artigo 33. Relatórios dos visitadores eclesiásticos

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material:

a. Os relatórios:

3. Apresentação:

a. Relatório da visitação eclesiástica à Igreja Reformada Unaí (MG): A visitação foi feita em 08 de março de 2013. Visitadores: Foram os Prs. Abram de Graaf e Alexandrino Moura.

i. as perguntas feitas aos visitadores e aos delegados da igreja foram respondidas satisfatoriamente; 

ii. a igreja visitada recebeu conselhos do Concílio e foi atestado que a igreja está em boa ordem.

Artigo 34. Censura fraternal e encerramento da sessão da tarde: Foi feito o uso da palavra. A sessão foi encerrada com o cântico “Salmo 23” e com uma oração ao Senhor Deus pelo Pb. Christopher. 

Sessão da tarde, dia 05 de novembro de 2013

Artigo 35. Abertura da sessão da tarde: O moderador deu boas vindas a todos. Dirigiu uma oração ao SENHOR e convidou todos a cantarem o Salmo 121. 

Artigo 36. Ausência de delegado: O Pb. Salvador Francisco Neves (Igreja Reformada em Cabo Frio) se ausentou do concílio.

Artigo 37. Relatórios dos visitadores eclesiásticos

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material:

a. Os relatórios:

3. Apresentação:

a. Relatório da visitação eclesiástica à Igreja Reformada do Grande Recife (PE): A visitação foi realizada no dia 14.08.2013. Os visitadores foram: Prs. Abram de Graaf e Manoel Luis Ferreira.

i. As perguntas feitas aos visitadores e aos delegados da igreja foram respondidas satisfatoriamente;

ii. A igreja visitada recebeu conselhos do Concílio.

b. Relatório dos visitadores sobre a visitação eclesiástica à Igreja de Maragogi (AL). A visitação foi feita no 20.08.2013 pelos seguintes visitadores: Prs. Alexandrino Moura e Manoel Luís Ferreira.

i. As perguntas feitas aos visitadores e aos delegados da igreja foram respondidas satisfatoriamente;

ii. A igreja visitada recebeu conselhos do Concílio.

c. Relatório da visitação eclesiástica à congregação missionária em Maceió (AL): Foi feita a visitação em 19.08.2013. Os visitadores foram: Prs. Alexandrino de Araújo Moura e Manoel Luís Ferreira. 

i. As perguntas feitas aos visitadores e ao delegado da congregação missionária são respondidas satisfatoriamente;

ii. A igreja visitada recebeu conselhos do Concílio.

4. Decisão:

a. Agradeceu aos visitadores pelo trabalho realizado;

Artigo 38. Pedido do Pr. Abram de Graaf de confirmação de ser visitador eclesiástico:

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material: 

a. Carta do Pr. Abram de Graaf

3.  Observações: 

a. O pastor disse que quer entregar o “mandato de visitador eclesiástico e oferecer a oportunidade ao Concílio de nomear um outro candidato ou confirmar um novo mandato” para ele.

b. Os motivos que foram apresentados:

i. Já serviu às igrejas por dez anos;

ii. O concílio “deve decidir o que é melhor para as igrejas”, pois comissões com mandatos longos podem criar “especialistas e sem querer um elemento de hierarquia pode se manifestar.”

iii. “Existem outros irmãos com muita experiência e sabedoria que podem servir as igrejas como visitadores eclesiásticos”.

iv. “ … o mandato deve ter um prazo para que o Concílio possa renová-lo ou nomear outro candidato.”

4. Considerações:

a. É necessário um período de descanso para o Pr. Abram de Graaf, pois ele, como um servo de Cristo, serviu por dez anos como visitador, contribuindo bastante para a edificação da igreja brasileira. 

b. Há outros homens experientes que podem servir como visitadores eclesiásticos para a edificação das igrejas.

5. Decisão:

a. O Pr. Abram de Graaf foi, com louvor,  liberado do serviço de visitador eclesiástico.

b. O Pr. Flávio foi eleito como novo visitador eclesiástico.

c. O quadro dos visitadores será: Pr. Manoel Luís Ferreira e Pr. Kenneth Wieske (titulares) e Pr. Alexandrino Moura e Pr. Flávio José da Silva (suplentes).

Artigo 39. Censura fraternal e encerramento da sessão da tarde: Foi feito o uso da palavra. A sessão foi encerrada com uma oração feita pelo Pb. Fernando. 

Sessão da manhã, dia 06 de novembro de 2013

Artigo 40. Abertura da sessão da manhã: A sessão foi aberta com Efésios 4. Foi cantado o Salmo 46 e o Pb. Christopher orou ao Senhor Deus.

Artigo 41. Aprovação dos artigos 21-39 desta ata: Artigos lidos e aprovados.

Artigo 42. Retomado o assunto do Artigo 11 desta ata (pedido da igreja em Esperança sobre conversa fraternal e retorno de Elton da Silva para o seminário):

1. Considerações: A comissão interna apresenta um relatório verbal.

a. A comissão seguiu as diretrizes para conversa com seminaristas.

b. A comissão recomendou o retorno de Elton da Silva para ingressar no IJC.

2. Decisão:

a. Foi aprovado o pedido.

Artigo 43. Retomado o assunto do Artigo 10 desta ata (Pedido de ajuda financeira para sustento pastoral encaminhado pelo Igreja Reformada em Esperança – PB):

1. Consideração:

a. Foi recebida a informação da igreja responsável pela conta do ministério da Palavra de que o saldo disponível é de R$ 39.698,04.

b. O concílio considerou necessária a criação de uma comissão interna para tratar esse ponto.

2. Decisão:

a. A comissão interna foi composta pelos irmãos: Pr. Adriano Gama, Pb. Fernando Pontual e Pr. Elissandro Rabêlo.

b. O relatório dessa comissão será apresentado na primeira sessão do próximo dia.

Artigo 44. Relatório interino da CREIB

Observação:

a. Não foi enviado relatório interino

Considerações:

a. Foi lamentado que a CREIB não cumpriu o seu dever de encaminhar um relatório interino ao concílio (Concílio Maceió-out/2007, ata, art. 41, 2; Concílio Maceió-Nov/2012, ata, art. 89, 2.5).

Decisão:

a. Foi exortada a comissão a cumprir o seu dever de enviar para os concílios os relatórios interinos.

Artigo 45. Relatório interino da CCIE

Observações:

a. Não foi enviado um relatório para as igrejas.

b. A comissão encaminhou uma carta da CCIE informando ao concílio que  as igrejas irmãs no Canadá tem disponível no orçamento delas 50 mil dólares canadenses “para apoiar projetos aprovados em um concílio”. Essa carta foi encaminhada para as igrejas em 31 de outubro de 2013.

c. Foi dado um relatório verbal ao concílio.

Considerações:

a. As comissões devem enviar para os concílios relatórios interinos escritos (Concílio Maceió-out/2007, ata, art. 41, 2). Por isso, foi lamentado que a CCIE não tenha feito seu dever.

b. A carta foi enviada tardiamente para as igrejas, impossibilitando-as de encaminhar projetos para serem beneficiados com os recursos reservados pelas igrejas irmãs canadenses.

Decisão:

a. Agradecer as igrejas irmãs no Canadá pela generosa reserva para beneficiar a obra de Deus no Brasil;

b. Lamentar que a CCIE não enviou essa correspondência a tempo, para as igrejas.

c. Foi exortada a comissão a cumprir o seu dever de enviar os relatórios interinos e as correspondências para as igrejas da confederação;

Artigo 46. Relatório interino da CLIREF

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material:

a. Relatório interino 

3. Observação:

a.  A comissão tem feito seu trabalho com dedicação e de modo organizado.

4. Considerações:

a. Apesar do relatório não ter sido encaminhado às igrejas dentro do tempo estabelecido para elas examinarem, considera-se possível a leitura dele para o concílio.

b. O Concílio recebeu a explicação de Pr. Adriano Gama de que ele não ficou responsável pela diagramação da obra de C. Trimp mencionada no relatório.

5. Decisão:

a. O relatório foi recebido;

b. Agradeceu e encorajou a Comissão por seu bom trabalho.

Artigo 47. Relatório interino da Comissão para revisão das formas e Credo Niceno e pedido do Pr. Abram de Graaf para ser dispensado dessa comissão:

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material:

a. Não houve relatório;

b. Carta do Pr. Abram de Graaf pedindo sua dispensa dessa comissão.

3. Observações:

a. O Pr. Abram de Graaf recebeu um semestre sabático da Igreja Reformada em Hamilton para terminar algumas obras que até agora não puderam ser realizadas por falta de tempo;

b. O Pr. Abram de Graaf pediu que o concílio o dispense de seu mandato na comissão e que outro membro seja nomeado em lugar dele.

4- Considerações:

a. O Concílio lamenta que a comissão não cumpriu o seu dever de encaminhar um relatório interino ao concílio (Concílio Maceió-out/2007, ata, art. 41, 2; Concílio Maceió-Nov/2012, ata, art. 89, 2.5);

b. A presença do Pr. Abram de Graaf na comissão é muito importante para a eficácia do trabalho dela, pois, ele domina as línguas originais do Credo e das Formas;

c. Um recesso durante o período sabático pode atender o alvo tanto da Igreja de Hamilton quanto da comissão;

d. Não é necessário a nomeação de um novo membro, pois a comissão tem os seus suplentes.

5. Decisão:

a. Não liberar o Pr. Abram de Graaf do mandato da comissão;

b. O Concílio concedeu ao Pr. Abram de Graaf um recesso durante o período sabático concedido pela Igreja Reformada de Hamilton.

Artigo 48. Censura fraternal e encerramento da sessão da manhã: Foi feito o uso da palavra. A sessão foi encerrada com uma oração feita pelo Pr. Laylton Coelho.

Sessão da tarde, dia 06 de novembro de 2013

Artigo 49. Abertura da sessão da tarde: A sessão foi aberta pelo moderador e uma oração foi feita ao Senhor pelo Pr. Elissandro Rabêlo. 

Artigo 50. Relatório das Atividades do IJC:

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material:

a. Relatório das atividades de maio a setembro de 2013.

3. Observações:

a. O relatório visa manter as igrejas informadas sobre o projeto, mas não chega com recomendações e nem busca decisões das igrejas, pedindo que, caso haja uma sugestão, uma recomendação, uma pergunta sobre o projeto, que estas sejam encaminhadas aos seus atuais administradores;

b. O relatório disponibiliza as informações quanto a disciplinas e professores (pelo site do IJC), alunos, pessoal contratado, patrimônio, situação jurídica, administração financeira, relação com FITRef;

c. O relatório comunica que o processo de abertura do IJC continua e lembra que já elaborou e enviou às igrejas a proposta de Estatuto do IJC para ser analisado, aprimorado e aprovado pelas Igrejas naquele Concílio (Maceió-nov/2012);

d. O relatório solicita que igrejas cumpram as decisões conciliares tomadas pelos concílios 18º (art, 46) e 19º  (artigos 36 e 101), pois estas decisões são necessárias para “concluir o estatuto e a abertura do CNPJ do IJC”;

e. O relatório pede que as igrejas informem ao IJC o número atualizado de seus membros comungantes;

f. Apresenta a situação de cada Igreja quanto ao compromisso financeiro com o IJC.  

4. Considerações:

a. Apesar das igrejas ainda não terem cumprido completamente com seus deveres para com o IJC, este tem sido fiel às decisões conciliares;  

b. É necessário que as igrejas que tenham uma sugestão, uma recomendação, uma pergunta sobre o projeto, que estas sejam primeiramente encaminhadas aos atuais administradores do IJC;

c. É necessário que todas as igrejas inadimplentes coloquem em dia seus compromissos com o IJC; 

d. A Igreja de Maragogi informou que fez alguns depósitos, mas estes não foram identificados e que também que vai apresentar ao IJC até o final de 2013 um plano de quitação de sua dívida.  

5. Decisão:

a. Lamentar que hajam igrejas inadimplentes com o IJC e exortar estas igrejas a serem fiéis no cumprimento do seu dever com o IJC;

b. Exortar e encorajar às igrejas para analisarem e aprimorarem o estatuto que já fora enviado pelo IJC ao Concílio de Maceió-nov/2012, enviando-o até o segundo Concílio de 2014;

c. Estimular as igrejas, especialmente aquelas que fizeram perguntas ao Concílio Maceió-nov/2012 sobre o IJC, que caso hajam sugestão, uma recomendação, uma pergunta sobre o projeto, que estas sejam enviadas primeiramente aos atuais administradores do IJC;

d. Aceitar o relatório como informação, pedindo a todas as igrejas que continuem contribuindo, e que orem ardentemente pelo trabalho dos alunos, professores e coordenadores do Instituto João Calvino. 

Artigo 51. Aprovação dos artigos 40-51 desta ata: Artigos lidos e aprovados.

Artigo 52. Censura fraternal e encerramento da sessão da manhã: Foi feito o uso da palavra. A sessão foi encerrada com uma oração feita pelo Pb. Ecildo Pinheiro.

Sessão da manhã, dia 07 de novembro de 2013

Artigo 53. Abertura da sessão da manhã: A sessão foi aberta com leitura de 1 Tm 3. Após a leitura foi feita uma oração pelo Pr. Adriano Gama.

Artigo 54. Retorno de delegado ao concílio: 

O delegado da Igreja Reformada de Cabo Frio, Dc. Édio Pinheiro, retornou ao concílio. 

Artigo 55. Retomado o assunto dos Artigos 10 e 43 desta ata (Pedido de ajuda financeira para sustento pastoral encaminhado pelo Igreja Reformada em Esperança – PB):

1. Observação:

1. A igreja em Esperança encaminhou um pedido de ajuda para sustento pastoral. A ajuda é de R$ 1.450,00 mensais. Essa ajuda possibilitará o seu ministro trabalhar integralmente no ministério da Palavra.

2. O pedido tem um tempo determinado: 5 anos (2014 a dezembro de  2018).

3. O pedido informa o orçamento planejado e aprovado pela igreja em Esperança;

4. O pedido apresenta a contrapartida da igreja de Esperança e a contrapartida do próprio pastor para prover o sustento adequado: i. A igreja proverá R$ 1.710,00 para o sustento e logística; ii. O Pr. Laylton se dispõe a dar aulas no IJC.

5. O pedido não apresenta uma diminuição do valor do apoio financeiro, pois “com o passar dos anos esse valor ficará defasado”.

2. Considerações:

1. O esforço da igreja de Esperança para que o pastor trabalhe integralmente no ministério da Palavra. A contrapartida dela apresenta um valor maior que o pedido feito e responsabilidades bem definidas e assumidas para com o seu pastor.

2. A necessidade da igreja de receber o apoio financeiro para ter o complemento do sustento adequado do seu pastor (artigo 09 do regimento);

3. O dever das igrejas de apoiarem umas as outras nas suas necessidades;

4. O valor da conta do ministério da Palavra tem um saldo de R$ 39.698,04. Este recurso é destinado ao sustento de seminaristas e pastores da confederação (Concílio Maragogi-nov/2006, ponto 5.5, 1.2.2.1. Vide Artigo 42.3). Desta conta, conforme decisão conciliar, está reservado um apoio financeiro para o projeto da Igreja de Cabo Frio (Concílio-mai/Unaí 2013, art. 17). Devido a esses compromissos assumidos, não seria prudente extrair mais recursos dessa conta para apoiar o pedido de Esperança durante os cinco anos propostos.

5. Há um valor reservado no orçamento da Igreja Reformada em Hamilton de CAD$ 50.000,00  para apoiar projetos aprovados pelos concílios das Igrejas Reformadas do Brasil para o ano de 2014 (vide Art. 45 desta ata).

3. Decisão:

1. Apoiar o projeto da igreja de Esperança;

2. Nos dois primeiros anos o apoio virá da reserva do orçamento feito pela igreja irmã em Hamilton. Enquanto o recurso vindo dessa reserva não chegar na conta da confederação, o recurso sairá da conta do ministério da Palavra. As igrejas reformadas, no final desses dois anos, reavaliarão qual a fonte do apoio para os três anos restantes;

3. A igreja de Esperança, a partir de 2015 e durante o apoio recebido, prestará relatórios sobre a execução do projeto a cada primeiro concílio das igrejas reformadas;

4. A igreja em Esperança está livre, no decorrer desse tempo, para buscar uma igreja irmã parceira no exterior. É sugerido à igreja de Esperança buscar ajuda da CCIE para elaborar um projeto e encontrar essa igreja parceira.

5. Agradecer a igreja irmã em Hamilton, em nome das IRB, pelo apoio reservado em nosso favor para o ano de 2014.

Artigo 56. Retomado o assunto dos artigos 14 e 23 desta ata (Proposta para avaliação do projeto de educação teológica): 

1. Admissibilidade:

Proposta foi encaminhada em tempo hábil.

2. Material:

Proposta encaminhada pela IR em Maceió

3. Observações:

1. A proposta lembra que o fim do prazo da avaliação da condição das igrejas assumirem a administração completa do projeto de educação teológica está se aproximando;

2. A proposta visa o cumprimento da decisão do Concílio Recife-jul/2009 (Ata, art. 21.5.g), a saber: “…Que no primeiro concílio do ano 2015, se o Senhor Jesus não tiver voltado, as IRB avaliem se tem condições de assumir o projeto”;

3. A proposta propõe, para que seja possível a avaliação do projeto, a execução do art. 6 do memorando e do Art. 5.2 do regimento interno do IJC, ou seja, a criação de duas comissões: uma comissão para “para avaliar o projeto quanto a todos os seus aspectos, administrativos e pedagógicos” (conforme o Memorando, ponto 6). E a comissão de educação teológica (CET) “…para superintender as atividades do Instituto (Concílio Cabo Frio-out/2010, ata, arts. 60 e 79);

4. A proposta transfere para a CET a responsabilidade de criar a comissão de avaliação externa e submete o trabalho da comissão externa à CET;

5. A proposta estabelece como se dará a comunicação da CET com as igrejas e a data de entrega do relatório final, para as igrejas, em 2015, avaliarem “se tem condições de assumir o projeto”.

4. Considerações:

1. As igrejas estão atrasadas quanto a avaliação externa, pois o memorando aceitado estabelece uma avaliação em 2012 ou 2013 (art. 6) e nós chegamos ao final do presente ano sem esta avaliação;

2. A avaliação que deve ser feita em 2015 depende do trabalho de uma comissão de avaliação externa, pois, esta deve “avaliar a qualidade da educação, bem como a estrutura organizacional (legal, financeira e física) do Instituto de educação teológica”;

3. A criação desta comissão externa é independente da criação da CET;

4. Não cabe a CET criar a comissão de avaliação externa e sim às igrejas criarem essa comissão (Memorando art. 6);

5. Criar a CET implica em criar duas subcomissões, a saber: Comissão Acadêmica (composta de pastores da confederação) e Comissão de propriedade e finanças (conforme art. 5.2 do regimento interno do IJC);

6. A realidade das igrejas ainda não dá condições para a criação da CET. Criá-la implicará na transferência de responsabilidades para os pastores que compuserem a CET (conforme Regimento Interno, 5.2 e observação) e as igrejas ainda necessitam da atuação integral de seus ministros nos seus chamados atuais.

5. Decisão:

1. Agradecer a Igreja Reformada em Maceió por servir a confederação com a proposta apresentada;

2. Estabelecer a comissão de avaliação externa composta dos seguintes membros: titulares Pr. Laylton (moderador), Pr. Thyago, Ir. Ada Nascimento (secretária), Ir. Luiz Fernando, Pb. Hermes; suplentes: Pr. Flávio, Ir. Dorotea K. Cnossen, Dc. George Gomes, Ir. Rute Arcoverde;

3. O mandato dessa comissão é: “avaliar a qualidade da educação, bem como a estrutura organizacional (legal, financeira e física) do Instituto de educação teológica”;

4. Esta comissão deve apresentar relatórios interinos nos concílios, conforme decisão conciliar (Concílio Maceió-out/2007, ata, art. 41, 2), e que o prazo para a entrega de seu relatório final seja no primeiro concílio de 2015. 

Artigo 57. Relatório das contas da confederação:

1. Observação:

a. Não foi enviado relatório interino

Considerações:

a. Foi lamentado que a igreja responsável não cumpriu o seu dever de encaminhar um relatório interino ao concílio (Concílio Maceió-out/2007, ata, art. 41, 2).

Decisão:

a. Seja exortada a igreja responsável a cumprir o seu dever de enviar para os concílios os seus relatórios interinos.

Artigo 58. Pendências das igrejas:

1. Observação:

a. Foram lembradas as decisões do Concílio Unaí-mai/2013 que estão em pendência;

2. As pendências são:

i. Ata, Artigo 31: “Proposta de abertura de nova conta bancária e divisão do saldo existente na Conta da Confederação e na Conta Ministério da Palavra:

3  Decisão do último concílio:

Ponto 2,3 e 4 da decisão:

2 Que a Igreja de Unaí abra uma conta bancária e fique responsável pela Conta da Confederação;

3 Que no momento da abertura da nova conta bancária o saldo existente seja dividido da seguinte forma: 30% para a Conta da Confederação e 70% para a Conta Ministério da Palavra;

4 Que as igrejas sejam informadas sobre o novo número da conta bancária e o seu respectivo destino (Conta da Confederação – Igreja de Unaí).

ii. Artigo 34.  Proposta de Contrato com os Seminaristas:

3 Decisão do último concílio:

Pendente ponto 2 da decisão:

1. Renovar o mandato da Igreja de Maragogi para que ela apresente no próximo concílio uma proposta de contrato atualizado de acordo com as observações e considerações do último concílio;

Artigo 59. Comentários individuais sobre o Concílio: Foi feito o uso da palavra.

Artigo 60. Próximo concílio:

A Igreja Reformada de Maragogi será a organizadora. Os dias do próximo concílio serão 12 a 15 maio de 2014.

Artigo 61. Leitura da ata e aprovação:

Foram lidos e aprovados os artigos 53-65 desta ata. Assim, toda ata foi aprovada.

Artigo 62. Censura fraternal:  Não foi feito o uso da palavra.

Artigo 63. Oração: A oração de encerramento foi feita pelo moderador, Pb. Ademir Souza.

Artigo 64. Cântico final: O Salmo 133 foi o cântico final.

Artigo 65. Encerramento do Concílio: O concílio foi encerrado. 

Cabo Frio, RJ, 07 de novembro de 2013

Pr. Ademir Souza  

Moderador

Pr. Flávio José da Silva

Vice  moderador

Pr. Adriano Gama

Secretário

Pr. Elissandro Rabêlo

Vice secretário

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