22º Concílio das IRB’s em Maragogi-AL

ATA DO VIGÉSIMO SEGUNDO CONCÍLIO DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL, REALIZADO EM PEROBA, MARAGOGI, ALAGOAS, NOS DIAS 12 A 15 DE MAIO DE 2014

Artigo 1. Abertura pela igreja organizadora: Às 09h20min do dia 12 de maio de 2014, o Pastor Elissandro Rabelo dá as boas-vindas a todos os delegados presentes e convida todos a lerem o texto de II Timóteo 2.1-13 seguido de breve explicação e aplicação. Logo após, Pastor Elissandro Rabelo dirige uma oração rogando a Deus por sabedoria e por sua bênção neste concílio e, em seguida, todos cantam o Salmo 15.

Artigo 2. Verificação das credenciais e constituição do concílio: 

1. É feita a verificação das credenciais e o concílio é constituído pelos seguintes delegados: Pastor Thyago Lins e Pastor Elissandro Rabelo (Igreja Reformada em Maragogi – AL). Presbítero Ecildo Bastos Pinheiros e Presbítero Salvador Francisco Neves (Igreja Reformada de Cabo Frio – RJ); Pastor Manoel Luis Ferreira (Igreja Reformada de Unaí – MG); Pastor Laylton Coelho de Melo e Presbítero Antonio Freire de Araújo (Igreja Reformada de Esperança – PB); Pastor Flávio José da Silva e Geraldo Henrique (Igreja Reformada de Maceió). Registramos que o concílio é constituído sem a delegação da Igreja Reformada do Grande Recife – PE composta pelos seguintes delegados: Pr. Alexandrino de Araújo Moura e Presbítero Lúcio Mauro devido a ausência das credenciais. O Concílio decide que quando as credenciais chegar os delegados de Recife serão devidamente recebidos. Registra-se também a ausência dos Presbíteros Lúcio Mauro e Geraldo Henrique.

2. Delegados do exterior: O concílio recebe com boas-vindas os delegados Casey Dehaas e Kevin Vandelden como representantes das Canadian Reformed Churches (CanRC).

3. Escolha dos conselheiros: Pr. Julius VanSpronsen e Pr. Alexandrino de Araújo Moura são recebidos como conselheiros deste concílio.

Artigo 3. Demonstração confessional: Todos os delegados, inclusive os conselheiros, se colocam de pé para demonstrarem que farão todo o seu trabalho em submissão à Palavra de Deus e às confissões. 

Artigo 4. Eleição da mesa: São eleitos para moderar e secretariar o concílio os seguintes irmãos: Pr. Elissandro Rabelo (Moderador); Pr. Laylton Coelho de Melo (Vice-Moderador). Pr. Alexandrino de Araújo Moura (Secretário), Pb. Iraldo Luna (Vice-Secretário) e Pr. Manoel Luis Ferreira (Terceiro Secretário).

Artigo 5: Constituição do concílio: o concílio é constituído.

Artigo 6: O concílio entra em recesso para a organização da mesa.

Artigo 7: Neste momento o concílio trata o Artigo 1 da Ata: Verificação das credenciais e constituição do concílio. O Concílio recebeu a credencial da Igreja Reformada do Grande Recife e o delegado Rev. Alexandrino de Araújo Moura é recebido como delegado da Igreja Reformada do Grande Recife neste concílio.

Artigo 8: Determinar o método de trabalho do concílio: o concílio determina o seguinte método de trabalho: o concílio vai trabalhar com método de três rodadas: primeira rodada: apresentação e perguntas; segunda rodada: discussão do assunto; terceira rodada: propostas. Havendo necessidade haverá novas rodadas e formação de comissões internas.

Artigo 9: Determinar os horários de trabalho do concílio: o concílio decide o seguinte horário de trabalho: sessão da manhã começando às 09h00min e terminando às 12h00min; a sessão da tarde começando às 14h00min e terminando às 17h30min. Havendo necessidade haverá sessão à noite.

Artigo 10: Aprovação da pauta: Após discussão da pauta provisória o Concílio estabelece a seguinte pauta:

Abertura pela igreja organizadora:

A. Boas-vindas para todos os delegados.

B. Leitura bíblica

C. Oração

D. Cântico

2. Verificação das credenciais:

3. Demonstração confessional:

4. Eleição da mesa: (moderador e vice-moderador, secretário e vice-

Secretário).

5. Constituição do concílio:

6. Determinar o método de trabalho do concílio:

7. Determinar os horários de trabalho do concílio.

8. Estabelecimento da agenda:

8.1- Correspondências: Cartas da Igreja de Unaí sobre: Hinário e abertura de conta da Confederação; carta do moderador da comissão externa do IJC; carta do Conselho da Igreja de Maragogi sobre contrato dos seminaristas; carta da Igreja Reformada em Esperança com informações sobre apoio do sustento pastoral;

8.2- Propostas:

8.2.1- Proposta da Igreja Reformada em Maragogi sobre dias de oração;

8.2.2- Proposta da Igreja de Recife sobre elaboração de carta de gratidão a

MAB;

8.2.3 – Proposta da Igreja de Recife sobre doação da Igreja de Hamilton;

8.2.4 – Proposta da Igreja de Maragogi sobre quitação de dívidas do IJC;

8.2.5 – Proposta da Igreja de Recife referente à proposta de Maragogi

sobre quitação de dívidas;

8.2.6 – Proposta de pedido de ajuda da Igreja de Cabo Frio referente à

mudança do pastor Elissandro Rabelo;

8.2.7 – Pedido de parecer favorável da Igreja de Maceió para desenvolver

seu projeto missionário;

9. Ministério da Palavra e Educação Teológica

9.1 – Pedido da Igreja de Cabo Frio para aprovação do chamado de pastor

Elissandro;

9.2 – Pedido da Igreja de Recife para exame conciliar do pastor Pereira;

9.3 – Pedido do seminarista Marcel para pregar sermões próprios;

9.4 – Pedido do seminarista Lúcio para pregar sermões próprios;

9.5 – Pedido do seminarista Iraldo para pregar sermões próprios;

10: Palavras dos delegados das Igrejas Irmãs do Canadá

11. ASSUNTOS FIXOS:

11.1 -Relatórios dos visitadores eclesiásticos.

11.2- Relatórios das Comissões:

11.2.1- CREIB – Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no

Brasil (Relatório Interino).

11.2.2- CCIE – Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior (Relatório

Interino).

11.2.3- CLIREF – Comissão de Literatura Reformada (Relatório Interino).

11.2.4 – Comissão dos Credos e Formas (Relatório Interino)

11.2.5 – Relatório do IJC e seus anexos;

11.3 – Relatórios das Contas da Confederação.

11.4 – Pedidos de Conselhos:

11.4.1- Pedidos da Igreja Reformada em Unaí – MG.

11.5- Comentários individuais e notícias das Igrejas.

11.6- Censura Fraternal.

11.7-Próximo Concílio: Igreja organizadora e data.

11.8- Leitura da Ata e aprovação.

11.9 – Oração e Cântico Final.

11.10 – Encerramento do Concílio.

Artigo 11: O concílio começa a tratar o ponto 8.1- Correspondências: Carta da Igreja de Unaí sobre Hinário (Vide anexo 01). A carta é recebida e lida e em seguida são feitas perguntas pelos delegados. O Concilio decide: agradecer Igreja Reformada em Unaí pelas informações dadas.

Artigo 12: O concílio começa a tratar o ponto 8.1 – Correspondências: abertura de conta da Federação (Vide anexo 02): A carta é recebida e lida e em seguida são  feitas perguntas pelos delegados. O Concilio decide: manter a decisão que a Igreja Reformada em Unaí continue tentando abrir a Conta da Federação até o próximo Concílio.

Artigo 13: O concílio começa a tratar o ponto 8.1 – Correspondências: carta da Igreja Reformada em Esperança com informações sobre apoio do sustento pastoral: A carta é recebida e lida. O Concílio louva a Deus porque a Igreja Reformada em Esperança pode desfrutar do trabalho integral do seu pastor (Vide anexo 03).

Artigo 14: Censura Fraternal: é feito uso da palavra.

Artigo 15: Encerramento da sessão da manhã: às 12h05min a reunião encerra-se com uma oração dirigida pelo pr. Laylton Coelho.

Sessão da tarde – segunda-feira, 12-05-2014

Artigo 16: Abertura da sessão: Às 14h13min é feita a abertura com uma oração dirigida pelo pr. Thyago Anastácio Lins dos Santos.

Artigo 17: O concílio continua tratando o ponto 8.1 da pauta – Correspondências: carta da comissão de avaliação externa do IJC (Vide anexo 04). O Concílio recebe a carta e são feitas alguns comentários. A Comissão é encorajada a fazer o seu trabalho.

Artigo 18: O Concílio trata o ponto 8.2 da pauta – Propostas: 8.2.1- Proposta da Igreja Reformada em Maragogi sobre dias de oração (Vide anexo 05):

1. Admissibilidade: admissível

2. Material:

a. Proposta da Igreja Reformada em Maragogi

3. Considerações:

1. O mandato da Igreja em Maragogi encerrou-se em 2008;

2. Que nenhuma outra igreja da confederação foi nomeada para aplicar o artigo 52 do regimento até o momento.

4. Decisão: o Concílio decide:

1. Que a Igreja de Maceió seja nomeada para convocar as igrejas para dias de oração conforme artigo 52 do regimento;

2. Que o mandato da Igreja de Maceió seja de 2 anos (2014 -2016 – até o primeiro concílio);

3. Que haja um rodízio entre as igrejas da confederação na tarefa de convocar as igrejas para dias de oração conforme artigo 52 do regimento.

Artigo 19: O Concílio segue tratando o ponto 8.2 da pauta – Propostas: 8.2.2 –Proposta da Igreja de Recife sobre elaboração de carta de gratidão a MAB (Vide anexo 06):

1. Admissibilidade:

Admissível

2. Material:

a. Carta de gratidão a MAB de Recife

3. Considerações:

1. O projeto visa atender todas as igrejas da Confederação;

2. O projeto vem atender uma demanda dos pastores e seminaristas das igrejas por adquirir bons livros;

3. O projeto incluiu os presbíteros a fim de que estes também se aperfeiçoem em seu trabalho pastoral;

4. O projeto oferece o reembolso no valor de cinquenta por cento do custo de livros adquiridos com a menor cotação do mercado;

5. O projeto ajuda às igrejas que enfrentam dificuldades para apoiar seus pastores, seminaristas e presbíteros na aquisição de livros

4. Decisão: O concílio decide:

1. Enviar carta à MAB, por meio de seu representante no Brasil, agradecendo pela oferta apresentada às IRB por meio do projeto Biblioteca do Pastor.

Artigo 20: Recesso: O Concílio entra em recesso às 15h20min.

Artigo 21: Retorno da sessão: às 15h37min o Concílio retorna aos seus trabalhos.

Artigo 22: ponto 9 da pauta: Ministério da Palavra e Educação Teológica: 9.1 – Pedido da Igreja de Cabo Frio para aprovação do chamado de pastor Elissandro (Vide anexo 6, 7 e 8): Neste de discussão o pb. Moizés Lins é recebido como conselheiro.

1. Admissível:

Admissível

2. Material:

a. Carta Chamado da Igreja Reformada em Cabo Frio

b. Carta resposta do pr. Elissandro

c. Atestado de conduta e liberação do conselho

3. Considerações

a. que a Igreja Reformada em Cabo Frio fez um chamado legitimo;

b. que todos os documentos foram devidamente apresentado.

4. Consideração: O concílio decide:

Aprovar o chamado.

Artigo 23: O Concílio trata agora o ponto 8.2 da pauta – Propostas: 8.2.5 – Proposta de pedido de ajuda da Igreja de Cabo Frio referente à mudança do pastor Elissandro Rabelo (Vide anexo 9):

1. Admissível:

Admissível

2. Material:

a. carta da Igreja Reformada em Cabo Frio

Artigo 24: O concílio entra em recesso para elaboração de uma proposta sobre este assunto.

Artigo 25: Às 16h34min o concílio retorna aos seus trabalhos. É registrado a chegado do Pb. Lucio Mauro Manoel da Silva, delegado da Igreja Reformada do Grande Recife e ele toma lugar à mesa após demonstração confessional. Os Pb. Ademir Souza é recebido como conselheiro. Também é registrado que o conselheiro Julius VanSpronsen e os delegados das Igrejas Irmãs do Canadá estão presentes.

Artigo 26: O concílio retoma a discussão do Artigo 23 da Ata: 

3. Considerando:

1) Que o valor da mudança do pastor Elissandro para Cabo Frio custará R$ 6.800,00;

2) Que a Igreja de Cabo Frio pediu um valor de R$ 3.800,00 para complementar o valor da mudança;

3) Que a Igreja de Cabo Frio custeará para esta mudança um valor de R$ 3.000,00;

3) Que o concílio entende que este assunto é referente á obra diaconal;

4. O Concílio decide:

1) Que o valor de R$ 3.800,00 sai da conta ministério da palavra e que as diaconias das igrejas reponham conforme as suas possibilidades o valor limite de até R$ 760,00.

Artigo 27: Notícias das Igrejas:

A) A Igreja Reformada em Unaí: é dito que houve nascimento de duas crianças; que o quadro de oficiais mudou com a ordenação de novos presbíteros. Ainda é falado que um grupo, entre 12 e 16 pessoas, de Ceilândia está visitando a Igreja e que há a possibilidade de tornar-se congregação da igreja. Quanto a este último ponto, o Conselho está desenvolvendo conversas para que haja uma concretização desta formação. Que o Senhor dê sabedoria em todo esse processo, bem como em todo o trabalho com a igreja e circunvizinhança. 

B) Igreja Reformada em Maceió: É relatado que houve o nascimento de uma criança e seu batismo. A obra de evangelização tem sido intensificada. Estão sendo realizados estudos bíblicos às quintas-feiras e atividades com as crianças aos sábados num local mais acima no bairro e também foi elaborado um projeto missionário de expansão do evangelho em outro bairro. Atualmente tem 5 visitantes que estão tendo aulas introdutórias de conhecimento bíblico.

Artigo 28: Censura fraternal: é feito uso da palavra.

Artigo 29: Encerramento da sessão da tarde: A sessão foi encerrada com uma oração dirigida pelo pr. Manoel Luís.

Sessão da manhã – terceira-feira, 13-05-2014

Artigo 30: Abertura da sessão: Às 09h20min inicia-se os trabalhos do concílio com pb. Salvador fazendo uma leitura em Atos 15.1-6 seguida de uma breve explicação do texto. Em seguida é cantado o Salmo 2, estrofe 1, 2 e 3. Pb. Ecildo faz uma oração pedindo a bênção sobre a reunião do Concílio. Pb. Moizés Lins toma o lugar à mesa como delegado no lugar do pr. Thyago Lins. Também registra-se a chegada do segundo delegado da Igreja Reformada em Maceió, pb. Geraldo Henrique. Pr. Abram de Graaf e pb. Iraldo Luna são nomeados como conselheiros do Concílio.

Artigo 31: O concílio começa a tratar o ponto 10 da pauta: Palavras dos delegados das Igrejas Irmãs do Canadá (Vide anexo 10):

O moderador passa a palavra aos representantes das Igrejas Irmãs do Canadá. O delegado das Igrejas irmãs no Canadá começa dando graças a Deus pelo privilégio que Senhor Jesus Cristo dá de estarmos unidos na fé. Em seguida é falado dos desafios em manter este vínculo que durante estes últimos anos a igreja de Surrey tem mantido. Os delegados do Canadá falaram da possiblidade de enviar um terceiro missionário para ajudar na obra do Brasil. E o Concílio demonstrou sua alegria e necessidade de ter um novo missionário. O Concílio decide enviar uma carta de gratidão a Igreja de Aldergrove. 

Artigo 32: recesso: o Concílio entra em recesso por 10 minutos.

Artigo 33: Retorno da sessão: o Concílio retorna ao seu trabalho.

Artigo 34: Ponto 9 da pauta Ministério da Palavra e Educação Teológica – 9.2 – Pedido da Igreja de Recife para exame conciliar do pastor Pereira (Vide anexo 11):

1. Admissibilidade: 

Admissível

2. Material:

a. Carta solicitando o pedido de exame conciliar

3. Considerações:

a. que o problema que impediu o pr. Pereira de realizar o exame está resolvido;

b. que os documentos pedidos pelo concílio foram apresentados;

4. Decisão:

O concílio:

1. aprova o pedido de exame do irmão Pereira para ser elegível;

2. que o pr. Pereira Neto seja examinado no último concílio de 2014 para se tornar elegível a fim de receber um chamado dentro das Igrejas Reformadas do Brasil.

3. O concílio decide criar uma comissão interna para apresentar uma proposta sobre os examinadores no inicio da sessão da tarde. Esta comissão também indicará nome indicará nome para exame também dos seminaristas e será composta por: pr. Laylton Coelho, pr. Manoel Luís e pb. Geraldo Henrique.

Artigo 35. Ponto 9 da pauta Ministério da Palavra e Educação Teológica – 9.3 – Pedido do seminarista Marcel para pregar sermões próprios (Vide anexo 12):

1. Admissibilidade: 

Admissível

2. Material:

a. Pedido do seminarista Marcel para pregar sermões próprios

b. Declaração do IJC

b. Atestado de conduta e doutrina

3. Decisão:

1. Aprovar o pedido de exame do irmão Marcel para pregar sermões próprios no período de estágio.

Artigo 36. Ponto 9 da pauta Ministério da Palavra e Educação Teológica – 9.4 – Pedido do seminarista Lúcio para pregar sermões próprios (Vide anexo 13):

1. Admissibilidade: 

Admissível

2. Material:

a. Pedido do seminarista Lúcio para pregar sermões próprios

b. Declaração do IJC

b. Atestado de conduta e doutrina

4. Decisão:

1. Aprovar o pedido de exame do irmão Lúcio para pregar sermões próprios no período de estágio.

Artigo 37. Ponto 9 da pauta Ministério da Palavra e Educação Teológica -9.5 – Pedido do seminarista Iraldo Luna para pregar sermões próprios (Vide anexo 14): 

1. Admissibilidade: 

Admissível

2. Material:

a. Pedido do seminarista Iraldo para pregar sermões próprios

b. Declaração do IJC

b. Atestado de conduta e doutrina

3. Decisão:

1. Aprovar o pedido de exame do irmão Iraldo para pregar sermões próprios no período de estágio.

Artigo 38. Notícias das Igrejas:

A) Igreja Reformada em Esperança:

A palavra foi concedida ao delegado da igreja de Esperança, o qual deu um testemunho da alegria da igreja em contar com o trabalho integral do pr. Laylton. Recentemente, aconteceram duas profissões de fé, um batismo infantil e um batismo de uma irmã adulta que nunca tinha sido batizada. Além de um ministro da palavra, dois presbíteros e dois diáconos, a igreja conta com a ajuda de três leitores de sermões. Ele disse que o irmão Kauikwagner Jales do Nascimento desistiu de continuar com o processo para ser um ministro da Palavra em nossa confederação, ao mesmo tempo em que pediu desligamento da igreja a fim de ir para uma igreja presbiteriana. O delegado de Esperança também informou que duas senhoras da igreja estão gestantes, e que uma delas é aquela senhora que perdeu as suas duas filhas vítimas de afogamento. A igreja de Esperança já esta se preparando para recepcionar as igrejas no próximo concílio, contando com várias iniciativas desenvolvidas pelas senhoras e pelos jovens da igreja. 

B) Igreja Reformada do Grande Recife:

No último Concílio Unaí 2013, a Igreja do Recife noticiou às igrejas da Confederação sobre a sua intenção de dividir o campo com o fim de se preparar para a instituição de uma nova igreja. Essa divisão da Igreja em dois campos foi efetivada em janeiro de 2014 ficando a igreja do Recife dividida em Campo Norte: congregações de Alberto Maia, Dois Unidos e Aguazinha; Campo Sul: congregações de Imbiribeira, Totó e Ibura.

Em março a igreja do Recife deu mais um passo para a instituição de uma nova igreja. A igreja recebeu uma proposta do Grupo de Liderança de Vera Cruz oferecendo o pastor Elienai Batista para que ele pudesse trabalhar com uma congregação da igreja do Recife. O chamado do pastor Elienai é para trabalhar no CLIRE e começar um trabalho missionário a fim de estabelecer uma nova igreja.

O Conselho aceitou a proposta, e aprovou a congregação de Imbiribeira, que fica mais perto da casa do pastor Elienai, como congregação missionária. Em seguida, o Conselho aprovou o pedido das congregações de Totó e Ibura para serem incluídas na congregação missionária de Imbiribeira.

Assim, a realidade atual da igreja do Recife é a seguinte:

1) não existe mais a divisão da igreja em Campo Norte e Campo Sul;

2) a igreja do Recife atualmente constitui as congregações de Alberto Maia, Dois Unidos e Aguazinha;

3) a Igreja do Recife tem agora mais uma congregação missionária: congregação missionária de Imbiribeira;

Sobre a congregação missionária de Imbiribeira, reiteramos o seguinte:

a – inclui as congregações de Imbiribeira, Totó e Ibura;

b – o seu Grupo de Liderança é formado pelos oficiais: Pr Elienai Batista, Pb Ricardo Marinho e Pb Ademir Silva

c – esta congregação missionária pretende alugar um local que seja mais centralizado em relação aos três bairros a fim de se reunirem num só lugar.

d – esta congregação informa o desejo de enviar o pedido para instituição no segundo concílio de 2014.

A Igreja do Recife noticia ainda que tem agora, seis congregações missionárias debaixo da sua supervisão: Imbiribeira, Vera Cruz, Prazeres, São José da Coroa Grande, Caruaru e Fortaleza, e que aprovou um planejamento de visita anual a estas congregações missionárias a fim de cumprir sua tarefa de igreja supervisora e encorajar e ajudar cada congregação missionária com seu Grupo de Liderança  para que trabalhem a fim de atingir ao alvo de se tornarem uma igreja Instituída.

As congregações missionárias mantêm o compromisso com as contribuições confederacionais:

1) Fortaleza está em dia com as contribuições;

2) Caruaru começou a contribuir a partir de Março de 2014;

3) Prazeres está em processo de estruturação para começar a contribuir;

4) Vera Cruz está em dia com as contribuições;

5) São José da Coroa Grande com as contribuições;

6) Imbiribeira tornou-se congregação missionária, saindo da Igreja do Recife, e começa a contribuir a partir de março de 2014.

Ademais, a Igreja do Recife continua mantendo contato com igrejas presbiterianas, mantém o plano de chamar um novo pastor para trabalhar em seu meio, irá realizar este ano o V encontro da Fé Reformada, um encontro que visa espalhar a semente do Evangelho em nossa cidade.

Artigo 39: Censura Fraternal: é feito uso da palavra

Artigo 40: Encerramento da sessão: a sessão é encerrada com uma oração de gratidão pelo pb. Lúcio.

Sessão da tarde – segunda-feira, 13-05-2014

Artigo 41: Abertura da sessão: A sessão inicia-se às 14h15min com uma oração feita pelo pb. Freire pedindo a bênção de Deus sobre os trabalhos da sessão da tarde. O pr. Thyago Lins assume o papel de delegado da Igreja Reformada em Maragogi e pb. Moizés Lins fica como conselheiro.

Artigo 42: O retorna a tratar os seguintes artigos da Ata: 34, 35, 36 e 37 referente a criação de uma comissão para elaborar uma proposta de examinadores. A comissão apresenta a sua proposta e em seguida são feitas algumas emendas e o Concílio decide:

1. Examinadores para o exame conciliar do pastor José Pereira Neto:

i. Sermão: Pr. Elissandro Rabelo e Pr. Manoel Luís

ii. Exegese do Antigo Testamento: Pr. Manoel Luís e como suplente Pr. Alexandrino Moura (20 minutos);

iii. Exegese do Novo Testamento: e como Pr. Laylton e suplente Pr. Elissandro Rabelo Coelho (20 minutos);

iv. Conhecimento Bíblico no Antigo Testamento: Pr. Elienai Batista e como suplente Pb. Elias Barbosa (10 minutos);

v. Conhecimento Bíblico no Novo Testamento: Pr. Thiago Lins e como suplente Pb. Ademir Souza (10 minutos);

vi. Doutrina das Igrejas: Pr. Flávio Silva e como suplente Pr. Elissandro Rabelo (30 minutos);

vii. Conhecimento das Confissões: Pr. Julius VansPronsen e como suplente Pr. Flávio Silva (15 minutos);

viii. Ética Moral: Pr. Abram De Graaf e como suplente Pr. Elienai Batista (10 minutos);

ix. Política Eclesiástica: Pr. Thyago Lins e como suplente Pr. Alexandrino Moura (15 minutos);

x. História da Igreja: Pr. Elissandro Rabêlo e como suplente Pr. Flávio Silva (15 minutos);

xi. Teologia Pastoral: Pr. Abram de Graaf e como suplente Pr. Manoel Luís (15 minutos).

2. Examinadores para a avaliação dos seminaristas para pregar sermões próprios no estágio 

i. Sermões:

Pr. Alexandrino de Araújo Moura e Pr. Elienai Bispo Batista

Pr. Alexandrino de Araújo Moura e Pr. Laylton Coelho

Pr. Thyago Lins e Pr. Elienai Bispo Batista

ii. Doutrina da igreja: Pr. Flávio Silva e como suplente, Pr. Monoel Luis

iii. Confissões da igreja: Pr. Julius VansPronsen e como suplente Pr. Flávio Silva 

Artigo 43: Ponto 11 da pauta: Assuntos Fixos – 11.2.5 – Relatório do IJC e seus anexos (Vide anexo 15):

1. Admissibilidade: 

Admissível

2. Material:

a. Relatório do IJC;

Artigo 44: Recesso: o Concílio entra em recesso por 10 minutos.

Artigo 45: Retorno da sessão: o Concílio retorna ao seu trabalho.

Artigo 46: O Concílio retoma a discussão do Artigo 43 da pauta.

3. Decisão: O concílio decide:

1) Agradecer ao IJC pelo relatório enviado;

2) Receber o relatório desvinculado de suas propostas;

3) Criar a seguinte comissão interna para tratar das propostas que foram apresentadas pelo IJC: Pb. Henrique; Pb. Antônio Freire; Pr. Thyago Lins; Pb. Ademir Souza.

Artigo 47: ponto 8.2 da pauta: Propostas – 8.2.3 – Proposta da Igreja de Recife sobre doação da Igreja de Hamilton (Vide anexo 16):

1. Admissibilidade: 

Admissível

2. Material:

a. Proposta da Igreja de Recife sobre doação da Igreja de Hamilton

3. Considerações:

a. O Instituto João Calvino é o fruto da execução de um projeto adotado pela confederação das Igrejas Reformadas do Brasil;

b. Igreja Reformada de Surrey envia os recursos destinados às Igrejas Reformadas do Brasil diretamente à conta bancária do IJC conforme o compromisso que fizeram em 2010.

c. As doações da Igreja Reformada de Hamilton estão sendo enviadas anualmente, e conforme comunicado de Hamilton, as igrejas devem decidir onde aplicar estes recursos.

d. A conta do Ministério da Palavra, mantida com as contribuições das IRBs, servem ao socorro de pastores e seminaristas, que são efetivados de acordo com os pedidos das igrejas aprovadas em um concílio. Neste momento, a conta do Ministério da Palavra está atendendo a dois pedidos de socorro para sustento de pastores: 1) Pedido da Igreja Reformada de Cabo Frio, conforme decisão do Concílio Cabo Frio 2013, artigo 17; 2). Pedido da Igreja Reformada de Esperança, conforme decisão do Concílio Unaí 2013, artigo 56. Estes socorros acarretam a redução do saldo final da conta do Ministério da Palavra que pode ficar comprometida para atender novos pedidos das IRBs.

4. Decisão: O concílio decide tratar este assunto na sessão do dia 14 de maio de 2014.

Artigo 48: Ponto 8.2 da pauta: 8.2- Propostas – 8.2.4 – Proposta da Igreja de Maragogi sobre quitação de dívidas do IJC (Vide anexo 17): 

1. Admissibilidade: 

Admissível

2. Material:

a. Proposta da Igreja de Maragogi sobre quitação de dívidas do IJC

3. Considerações:

a. a Igreja Reformada em Maragogi está ciente de seus débitos;

b. a Igreja Reformada em Maragogi apresentou suas dificuldades financeiras e o seu esforço para pagar a sua dívida;

4. Decisão: o concílio decide:

1) Conceder o cancelamento da divida de 4.740,00 de 2011;

2) que a Igreja Reformada em Maragogi pague o debito de uma vez até abril deste ano e o debito completo de 2012 no valor de R$ 4.740,00 conforme ela se comprometeu;

3) que a Igreja Reformada em Maragogi quite os débitos referentes a 2013 e 2014, o equivalente a R$ 9.480,00 conforme proposto pela mesma.

Artigo 49: ponto 8.2 da pauta: Propostas – 8.2.6 – Pedido de parecer favorável da Igreja de Maceió para desenvolver seu projeto missionário (Vide anexo 18):

1. Admissibilidade: 

Admissível

2. Material:

a. Pedido de parecer favorável da Igreja de Maceió para desenvolver seu projeto missionário.

3. Decisão: O concílio decide:

Dar o parecer favorável ao pedido da Igreja Reformada em Maceió sobre seu projeto missionário.

Artigo 50: Censura Fraternal: é feito uso da palavra.

Artigo 51: Encerramento da sessão: a sessão é encerrada com uma oração gratidão pelo pb. Iraldo Luna.

Sessão da manhã – quarta-feira, 14-05-2014

Artigo 52: abertura da Sessão da manhã: Às 09h20min inicia-se os trabalhos do concílio com pr. Manoel Luís fazendo uma leitura no 2 Reis 3.21-27 seguida de uma explicação do texto. São cantadas as estrofes 4 e 9 do Salmo 116 e é feita uma oração.

Artigo 53: Aprovação da pauta: O concilio aprova os artigos de 1 a 47 exceto os Artigos 27, 31 e 38.

Artigo 54: Carta da Igreja Reformada em Maragogi referente ao contrato das Igrejas com os seminaristas para o Concílio das Igrejas a realizar-se em Maragogi no mês de maio de 2014 (Vide anexo 19):

1. Admissibilidade: 

Admissível

2. Material:

a. carta da Igreja Reformada em Maragogi

Artigo 55: Recesso: O Concílio entra em recesso.

Artigo 56: Retorno da sessão: O concílio retorna aos seus trabalhos.

Artigo 57: O concílio retorna a tratar o Artigo 54. É apresentado uma proposta e o concílio passa a debater a proposta.

3. Considerações:

a) As igrejas ainda não têm um contrato para regular o relacionamento entre igrejas e seminaristas;

b) O trabalho de compor um contrato para regular este relacionamento tem se prolongado por alguns concílios;

c) A Igreja Reformada em Maragogi recebeu a tarefa de realizar este trabalho, mas expôs sua dificuldade de cumprir sua tarefa;

d) Existe urgência na definição da matéria já que temos vários seminaristas estudando sem um contrato formal que proteja os seminaristas e as igrejas;

e) Alguns seminaristas já estão chegando à fase de estágio;

4. Decisão: O Concílio decide:

1) Lamentar que a igreja de Maragogi não cumpriu seu mandato de apresentar um contrato de seminarista atualizado neste Concílio;

2) Lamentar que as igrejas não serviram às igrejas com suas sugestões (conforme decisão ata do Concílio Unaí 2013 ponto 3);

3) Nomear uma comissão para apresentar um contrato de seminarista para o próximo concílio de 2014:

a) Membros: pastor Thyago Lins; pb. Hermes Lins; pb. Ademir Souza; Pastor Julius Vanspronsen.

Artigo 58: ponto 11 da pauta: ASSUNTOS FIXOS – 11.1 – Relatórios dos visitadores eclesiásticos: O relatório eclesiástico da Igreja Reformada em Esperança é apresentado e são feitas perguntas e comentários.

Artigo 59: Censura Fraternal: é feito uso da palavra.

Artigo 60: Encerramento da sessão: a sessão é encerrada com uma oração gratidão pelo pb. Geraldo Henrique.

Sessão da tarde – quarta-feira, 14-05-2014

Artigo 61: Abertura da sessão: A sessão inicia-se às 14h15min com uma oração feita pelo pr. Alexandrino de Araújo Moura pedindo a bênção de Deus sobre os trabalhos da sessão da tarde.

Artigo 62: Ponto 11.4 da pauta – Pedidos de Conselhos – 11.4.1- Pedidos da Igreja Reformada em Unaí:

Primeiro pedido: a pergunta da Igreja Reformada em Unaí: a Igreja quer saber se pode cantar o voto ou invocação no culto. É dado alguns conselhos a Igreja de Unaí. O conselho é: que as Igrejas têm liberdade para cantar ou não a invocação, desde que fique claro pelo dirigente do culto que tal cântico (salmo ou hino) corresponde à invocação. Desde que também não fira as Escrituras, as Confissões e o Regimento das IRB.

Segundo pedido: como agir no caso de membros que mudam-se para um país que não tem uma Igreja fiel, a Igreja concede o atestado de mudança ou não? São dados alguns conselhos com a seguinte linha: Igreja deve primeiramente visitar o membro e saber dele o motivo e se há uma Igreja fiel para onde ele está indo.

Artigo 63: O concílio volta a tratar os artigos 43, 46 da Ata (Ponto 11 da pauta: Assuntos Fixos – 11.2.5 – Relatório do IJC e seus anexos):

Considerações:

1 – a proposta da comissão interna, apesar de relevante, pode trazer várias consequências que este concílio não tem condições de avaliar neste momento.

2 – que a atual situação, conforme apresentada no relatório do IJC, não está atendendo as necessidades dos seminaristas.

Decisão:

1. Nomear a seguinte comissão: pb. Geraldo Henrique (moderador); pb. Ademir Souza (secretário) e pr. abram de Graaf;

2. Dar o seguinte mandato a esta comissão:

a. Apresentar no próximo Concílio uma proposta de sustento de seminaristas e repasse de valores;

3. Recomendar que esta comissão use o relatório do IJC e a proposta da Comissão Interna na elaboração de sua proposta;

4. Autorizar o IJC a, por este ano, ratear o valor já orçado para 2014 com os itens “Cozinheira” e “Feira e Auxílio” diretamente com os seminaristas da seguinte forma: um salário mínimo para seminaristas solteiros e 2 salários mínimos para seminaristas casados.

Artigo 64: Ponto 11 da pauta: ASSUNTOS FIXOS – 11.2 – Relatórios das Comissões: 11.2.3 – CLIREF – Comissão de Literatura Reformada (Relatório Interino) (Vide anexo 20): O relatório é apresentado e são feitas perguntas a um dos membros da comissão, o qual responde as perguntas do concílio. Depois de muitas rodadas o concílio decide:

1. Agradecer a CLIREF pelo ótimo serviço realizado;

2. Agradecer ao irmão Ryan van der Burgt pela colaboração com o trabalho feito pela CLIREF;

3. Nomear o irmão Victor Lira como tesoureiro, substituindo o irmão Ryan van der Burgt;

4. Encorajar as Igrejas a servir a CLIREF com a abertura de uma conta; 

5. Ressarcir os gastos da comissão, sendo que este dinheiro deve sair da Conta da Confederação administrada pela Igreja Reformada em Maragogi.

Artigo 65: Censura Fraternal: não é feito uso da palavra.

Artigo 66: Encerramento da sessão: a sessão é encerrada com uma oração gratidão pelo pr. Flávio José da Silva e o cântico do Salmo 142. É registrado que os delegados pb. Geraldo Henrique (Igreja Reformada em Maceió) e pr. Manoel Luís (Igreja Reformada em Unaí) não estarão presentes no restante do Concílio.

Sessão da manhã – quinta-feira, 15-05-2014

Artigo 67: Abertura da Sessão da manhã: Às 09h26min inicia-se os trabalhos do concílio com pb. Lúcio Mauro fazendo uma leitura no Salmo 133 seguida de uma explicação do texto. É cantado o Salmo 133 e feita uma oração pedindo a bênção de Deus nos trabalho. Registra-se a ausência do pr. Thyago Lins, delegado da Igreja Reformada em Maragogi.

Artigo 68: O concílio continua tratando os artigos 43, 46 e 63 da Ata (Ponto 11 da pauta: Assuntos Fixos – 11.2.5 – Relatório do IJC e seus anexos): O Concílio trata o sustento do pr. Pereira, se ele deve ou não ser tratado como um seminarista do IJC, tendo os mesmos privilégios dos seminaristas. São feitas várias rodadas sobre o assunto. Neste pondo de discussão o pr. Thyago Lins e retomar seu lugar à mesa como delegado.

1. Considerações:

1) O pastor José Pereira Neto já recebe valores que correspondem a parte do sustento, da congregação de Caruaru (R$ 1.200,00)

2)  O pastor José Pereira Neto tem necessidades que vão além do valor que ele recebe da congregação de Caruaru;

3) O pastor José Pereira Neto pode recorrer às Diaconias da Igreja de Recife e de Caruaru para pedir socorro;

2. Decisão: o Concílio decide:

1) que o IJC repasse ao pastor José Pereira Neto o valor de um salário mínimo como complemento de seu sustento até o próximo concílio.

2) orientar o pastor José Pereira Neto para procurar as Diaconias da congregação de Caruaru ou da Igreja de Recife para pedir ajuda em caso de outras necessidades.

Artigo 69: Recesso: o concílio entra em recesso.

Artigo 70: Retorno da sessão: O concílio retorna aos seus trabalhos.

Artigo 71: O concílio continua tratando os artigos 43, 46, 63 e 68 da Ata (Ponto 11 da pauta: Assuntos Fixos – 11.2.5 – Relatório do IJC e seus anexos): Neste momento o vice-secretário pb. Iraldo Luna assume a secretária.

A) O concílio trata a situação do pr. Pereira sobre a sua situação quanto a sua posição no IJC: Se ele deve ou não receber os mesmos privilégios quanto os seminaristas. Depois de algumas rodadas feitas, o Concílio decide:

1. Que o pr. Pereira deve ser tratado com os mesmos privilégios dos seminaristas das IRB.

B) O Concílio agora passa a tratar a situação quanto a participação do seminarista Lúcio na votação da proposta sobre o estágio de seminarista. Depois de várias rodadas o concílio chega a uma decisão.

1. Considerações:

a. Que o Presbítero Lúcio como delegado de Recife é também seminarista;

b. Que o Concílio entende que pb. Lúcio está diretamente envolvido no assunto por ser um seminarista votando em prol dos seminaristas;

2. Decisão:

O Concílio decide que op. Lúcio se abstenha da votação sobre este assunto.

Nota de protesto:

Os delegados de Recife manifestam voto contrário quanto ao impedimento de votar nos assuntos relacionados às atividades de seminaristas

1. O argumento de que o presbítero Lucio Mauro estaria agindo em causa própria não se aplica nesta discussão, pois:

a – o nome do presbítero Lucio Mauro não foi citado;

b – o assunto de seminarista é geral;

c – se um delegado seminarista não pode tratar de assuntos relacionados às atividades de seminaristas, isso implica em que: i. um delegado pastor não pode tratar de assuntos relacionados às atividades pastorais; ii. um delegado presbítero não pode tratar de assuntos relacionados às atividades presbiterais; iii. um delegado diácono não pode tratar de assuntos relacionados às atividades Diaconias;

d – a decisão vai contra a carta credencial que pede que os delegados de Recife sejam recebidos com direito a voz e voto em todos os assuntos da pauta, o que foi efetivamente aprovado por este Concílio.

Artigo 72: proposta de estágio de seminaristas: Após várias rodadas de discussão do assunto o concílio chega a uma decisão.

Decisão: o Concílio decide:

1. Adotar as seguintes diretrizes para o estágio:

a. No quinto (5º) ano dos seus estudos no IJC, seminaristas que receberam permissão para pregar e dirigir os cultos após um exame por um concílio (Artigo 15, Regimento) e concluíram seu curso, participarão num período e estágio “para o bem das igrejas e para seu próprio treinamento” (Artigo 15, Regimento);

b. Apenas as igrejas, onde houver um ministro da Palavra que funcionará como um tutor, poderão receber estagiários.

Artigo 73: Censura Fraternal: é feito uso da palavra.

Artigo 74: Encerramento da sessão: a sessão é encerrada com uma oração gratidão pelo pr. Elissandro Rabelo.

Sessão da tarde – quinta-feira, 15-05-2014

Artigo 75: Retorno da sessão: O concílio retorna aos seus trabalhos.

Artigo 76: O concílio continua tratando o artigo 72 da Ata.

Decisão: o Concílio decide que:

c) O estágio durará 12 meses, podendo ser reduzido para 6 meses, mediante parecer do tutor juntamente com a solicitação do Conselho da igreja ao IJC;

d) Durante o estágio o seminarista deve:  

i. Fazer e apresentar no mínimo  um  (1)  sermão  por  semana.

ii. Ensinar aulas de catequese;

iii. Participar numa obra evangelística (também como palestrante); 

iv. Se possível, acompanhar o(s) pastor(es) da igreja pelo menos em 2 visitas por semana;

v. Se possível, estar presente em todas as reuniões do conselho; 

vi. Preparar­se para o exame conciliar (Artigo 4, Regimento). 

e. Durante o estágio a confederação deve continuar  com o sustento mensal do seminarista.

f. Durante o estágio a Igreja Local deve:

i. Providenciar moradia e estrutura básica de trabalho para o seminarista e sua família.

ii. Avaliar continuamente a qualidade dos sermões e desenvolvimentos das demais habilidades pastorais.

iii. Preparar relatórios trimestrais sobre o seminarista e os enviar ao IJC. Ao fim do período de estágio um relatório final deverá ser entregue ao IJC.

iv. Cuidar para que as tarefas dadas ao estagiário estejam dentro dos deveres deles.

g. Em relação ao estágio, o IJC deve:

i. Receber os relatórios das igrejas.

ii. Avaliar se o estágio está atendendo os objetivos propostos e servir com recomendações à Igreja Local.

iii. Avaliar o possível pedido das igrejas quanto à redução do período do estágio.

Artigo 77: Recesso: O Concílio entra em recesso.

Artigo 78: Retorno da sessão: O concílio retorna aos seus trabalhos.

Artigo 79: Ponto 8.2 da pauta – Propostas – 8.2.3 – Proposta da Igreja de Recife sobre doação da Igreja de Hamilton: após várias rodadas o Concílio segue a seguinte direção:

1. Considerações:

a. O IJC é o fruto da execução de um projeto adotado pela confederação das igrejas;

b. As doações da Igreja de Hamilton estão sendo enviadas anualmente e as igrejas devem decidir onde aplicar estes recursos;

c. O IJC precisa de recursos para suprir suas despesas fixas com o uso do CTA, funcionários, material didático, professores e seminaristas;

d. Os custos do IJC em 2014 chegará a um valor superior a R$ 100.000,00, logo o IJC necessita ter prioridade nesta doação;

e. A conta do ministério da Palavra está sendo usada para socorrer algumas igrejas;

f. A conta do ministério da palavra precisa receber recursos para continuar servindo às necessidades das igrejas.

g. A doação da igreja de Hamilton é de CAN$50.000,00, que, convertidos para o real (câmbio 2,2), corresponde aproximadamente ao valor de R$ 110.000,00.

h. O valor destinado para os seminaristas do IJC em 2014 é de R$ 95.700,00 (5 seminaristas casados, no valor de R$ 1.450,00 x 12 meses + o valor de R$ 725,00 x 12 meses do Pr. Pereira).

i. O valor das contribuições das igrejas para o IJC em 2014 é de R$ 24.000,00;

j. No orçamento do IJC tem um déficit de R$ 32.000.00.

l. O saldo total das contas Ministério da Palavra e Confederação em maio de 2014 é de R$ 52.845,26. Deste valor, R$ 19.050,00 será destinado aos projetos de sustento ministerial da igreja de Esperança (R$ 13.050,00) e da igreja de Cabo Frio (R$ 6.000,00) para o ano de 2014. O saldo previsto para o final de 2014 das referidas contas será R$ 40.095,26 (R$ 52.845,26 – R$ 19.050,00 + R$ 6.300,00).

Decisão: o Concílio decide:

  1. Destinar para o orçamento do IJC em 2014 referente à doação de Hamilton, o valor de R$ 103.700,00;
  2. Destinar para Conta do Ministério da Palavra referente à doação de Hamilton, o valor de R$ 6.300,00.

Artigo 80: Ponto 11 da pauta – ASSUNTOS FIXOS – 11.2.2- CCIE – Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior (Relatório Interino): Relatório sobre a 2ª Consulta Internacional sobre Revitalização e Multiplicação de Igrejas/Relatório sobre participação na ICRC) (Vide anexo 21). Foram feitas algumas perguntas e considerações sobre o relatório interino da CCIE.

Decisão: após a discussão, o Concílio decide:

  1. agradecer pelo relatório da comissão;
  2. encorajar a CCIE a entregar o seu relatório final no próximo Concílio;
  3. recomendar a CCIE a investigar sobre o débito em relação à sua membresia na ICRC conforme nos foi relatado no relatório do irmão Fernando de Castro sobre sua viagem ao País de Gales.

Artigo 81: Relatório da comissão de credos e formas

Observações:

  1. a comissão informou ao Concílio que está trabalhando nas formas e no Credo Niceno.

Decisão: o Concílio decide agradecer pelo relatório e encorajar a comissão a cumprir o seu mandato.

Artigo 82: Ponto 11 da pauta – ASSUNTOS FIXOS – 11.2- Relatórios das Comissões – 11.2.1 – CREIB – Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no Brasil (Relatório Interino) (Vide anexo 22): O Concílio recebeu o relatório da comissão. Foram feitas algumas perguntas que foram respondidas.   

Decisão: o Concílio decide agradecer pelo relatório e encorajar a comissão a cumprir o seu mandato. 

Artigo 83: Ponto 11 da pauta – ASSUNTOS FIXOS – 11.3 – Relatórios das Contas da Confederação:

Considerações: 

  1. O saldo total das contas da confederação é de R$ 52.845,26 com 70% para o ministério da palavra e 30% para a confederação;
  2. O pb. Hermes está com dificuldades em continuar com o trabalho;
  3. O pb. Ademir se dispõe a ajudá-lo na administração das contas.

Decisão: o Concílio decide:

  1. agradecer pela informação do saldo da conta;
  2. indicar o nome do pb. Ademir Souza para auxiliar o pb. Hermes na administração das contas da confederação a partir de junho de 2014. 

Artigo 84: Pedido de Conselho:

A) Igreja Reformada em Maceió: pedido de conselho sobre 2ª anúncio: é relatado o caso de um membro que já tem o primeiro anúncio por quebra do 4º, 5º e 9º mandamentos. Este membro ainda insiste nesses pecados, não deseja tratá-los e deixou de ir para os cultos em Maceió. O Concílio aconselha a igreja de Maceió a prosseguir com a disciplina. 

B) Igreja Reformada do Grande Recife: pedido de conselho sobre 2ª anúncio: é relatado o caso de um membro que já tem o primeiro anúncio por quebra do 3º e 4º mandamentos. Este membro ainda insiste nesses pecados, não deseja tratá-los e deixou de ir para os cultos. O Concílio aconselha a Igreja Reformada do Grande de Recife a prosseguir com a disciplina. 

Artigo 85: Censura Fraternal: não é feito uso da palavra.

Artigo 86. Encerramento da sessão: a sessão é encerrada com uma oração de gratidão pelo pb. Ademir Souza.

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Sessão da noite – quinta-feira, 15-05-2014

Artigo 87: Retorno da sessão: O concílio retorna aos seus trabalhos com uma oração pelo pr. Elissandro Rabelo.

Artigo 88: ponto 11 da pauta – ASSUNTOS FIXOS – 11.7 – Próximo Concílio: Igreja organizadora e data: A Igreja organizadora do próximo concílio será a Igreja Reformada em Esperança. A data do próximo será de 03 a 08 de novembro de 2014.

Artigo 89: ponto 11 da pauta – ASSUNTOS FIXOS – 11.5 – Comentários individuais e notícias das Igrejas: é feito uso da palavra.

Artigo 90: ponto 11 da pauta – ASSUNTOS FIXOS – 11.8 – Leitura da Ata e aprovação: o Concílio passa a aprovação dos Artigos 27, 31, 38, 48 e 49-90. A Ata é aprovada.

Artigo 91: Censura Fraternal: não é feito uso da palavra.

Artigo 92: Oração: pr. Layilton Coelho faz uma oração dando graças a Deus pelo encerramento do Concílio.

Artigo 93: Encerramento: o moderador declara o concílio encerrado.

Pr. Elisandro José Vieira Rabêlo

Moderador

Pr. Alexandrino de Araújo Moura

Secretário

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