23º Concílio das IRB’s em Esperança-PB

ATA DO 23º CONCÍLIO DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL REUNIDO NA CIDADE DE ESPERANÇA NO PERÍODO DE 03 A 07 DE NOVEMBRO

Artigo 1 – Abertura. Aos três dias do mês de novembro de dois mil e catorze, às nove horas e quarenta e cinco minutos, na casa do Pb. Freire, localizada a rua Regina Cezária, 95, Centro, Esperança – Paraíba, é dado início aos trabalhos do vigésimo terceiro concílio das Igrejas Reformadas do Brasil. Em nome da igreja organizadora, o Pr. Laylton Coelho de Melo, abre a sessão dando as boas vindas a todos os participantes. É feita uma leitura Bíblica no livro dos Salmos, capítulo 99, seguida de breve explanação. Em seguida é cantado o Salmo 99, seguido de oração feita pelo Pastor Alexandrino de Araújo Moura.

Artigo 2 – Verificação das credenciais. As credenciais dos delegados são apresentadas para verificação: Delegados da Igreja Reformada do Grande Recife: Pr. Alexandrino Araújo Moura e Pr. Elienai Bispo Batista; Delegados da Igreja Reformada em Maceió: Pr. Flávio José da Silva e Pb. Elias Barbosa da Silva; Delegados da Igreja Reformada em Esperança: Pr. Laylton Coelho de Melo e Pb. Josinaldo Correia de Mendonça; Delegados da Igreja Reformada em Maragogi: Pr. Adriano Gama e Pb. Chris Boersema; Delegados da Igreja Reformada em Unaí: Pr. Manoel Luís Ferreira e Pb. Arjen Bijsterveld; Delegados da Igreja Reformada em Cabo Frio: Pr. Elissandro Rabelo e Pb. Ecildo Pinheiro. Também é recebida a credencial do representante das Igrejas Reformadas no Canadá, o Pb. Otto Bouwman. Registra-se a ausência dos seguintes delegados: Pb. Josinaldo Correia de Mendonça e Pr. Adriano Gama.

Artigo 3 – Demonstração confessional. Os delegados são convidados a se colocarem de pé, em demonstração de sua submissão aos documentos confessionais.

Artigo 4 – Eleição da mesa. É aberta rodada para nomeação da mesa. São eleitos: Pastor Laylton Coelho como moderador; Pastor Elienai Bispo Batista como vice-moderador; Pastor Adriano Gama como secretário e Pb. Elias Barbosa da Silva como vice-secretário. É observado que o Pastor Adriano Gama só chegará na sessão da tarde, e por isso, o vice-secretário assume os trabalhos da secretaria.

Artigo 5 – Nomeação de Conselheiros. São nomeados os seguintes conselheiros: Pastor Abram de Graaf, Pastor Julius VanSpronsen e Pb. Ademir de Souza. Os mesmos são convidados a também demonstrarem sua submissão às confissões.

Artigo 6 – Constituição do Concílio. O concílio é constituído.

Artigo 7 – Determinação dos métodos de trabalho. O método aprovado para desenvolvimento dos trabalhos é o seguinte: Os assuntos do concílio serão trabalhados por meio de 03 rodadas, sendo a primeira para tirar dúvidas; a segunda para expressar opiniões, propostas e comentários; a terceira para apresentar emendas. Se for necessário, serão feitas outras rodadas. As propostas deverão ser apresentadas por escrito e o concílio também poderá fazer uso de comissões internas a fim de facilitar os trabalhos dos delegados.

Artigo 8 – Determinação dos horários. Fica definido que serão os seguintes horários: 08h30 às 12h00; pela tarde das 14h00 às 17h30. Quanto a conveniência de trabalhos noturnos, o concílio decidirá ao fim de cada sessão da tarde.

Artigo 9 – Aprovação da Pauta. A pauta é aprovada conforme a seguir:

  1. Abertura:
    1. Boas-vindas;
    2. Leitura bíblica;
    3. Cântico;
    4. Oração.
  2. Verificação das credenciais;
  3. Demonstração confessional;
  4. Eleição da mesa:
    1. Moderador;
    2. Vice-moderador;
    3. Secretário;
    4. Vice-secretário.
  5. Nomeação de conselheiros;
  6. Constituição do concílio;
  7. Determinação do método de trabalho;
  8. Determinação dos horários;
  9. Aprovação da pauta;
  10. Correspondências:
    1. Carta da CCIE sobre convite do Canadian Reformed Theological Seminary;
    2. Carta da CCIE sobre pedido de parceria por parte de Igreja Presbiteriana Evangélica do Congo;
    3. Carta da Igreja Presbiteriana Evangélica da África Central em Congo “EPCCA/DRC”;
    4. Certificado de Registro da Igreja Presbiteriana Evangélica da África Central em Congo “EPCCA/DRC”;
    5. Carta do moderador da Comissão de Avaliação Externa do CETIRB;
    6. Carta da Igreja Reformada de Cabo Frio sobre mudanças e correções no Regimento das IRBs;
    7. Carta da Igreja Reformada do Grande Recife sobre o Artigo 43 do Regimento das Igrejas Reformadas do Brasil;
    8. Carta do Instituto João Calvino sobre estágio de seminarista do IJC.
    9. Carta do Conselho de Maragogi solicitando a retirada do pastor Thyago Lins de comissões do Concílio.
    10. Correspondência da MAB acerca do projeto Biblioteca do Pastor.
  11. Exames conciliares:
    1. Elegibilidade para o ministério da Palavra: José Pereira Neto; 
    2. Permissão para pregar e dirigir cultos:
      1. Iraldo José de Lira Luna Júnior;
      2. Lúcio Mauro Manoel da Silva;
    3. Marcel Mattos Tavares.
  12. Propostas:
    1. Igreja Reformada de Maragogi: Pedido de apoio financeiro para a iniciação de Conferências Reformadas em Curitiba;
    2. Igreja Reformada do Grande Recife:
      1. Pedido de parecer favorável para a instituição como Igreja da congregação missionária de Imbiribeira com os seguintes anexos:
  1. Parte da ata do grupo de liderança da congregação missionária de Imbiribeira com os membros;
  2. Breve histórico recente da congregação missionária de Imbiribeira;
  3. Correspondência da Igreja Reformada do Grande Recife com a congregação missionária de Imbiribeira.
  1. Pendências das igrejas com o Instituto João Calvino;
  2. Pedido de quitação de dívida da Conta Ministério da Palavra.
  1. Igreja Reformada de Maceió: Proposta para escolher outra igreja para administrar um site para as igrejas.
  2. Comissão de Contrato das Igrejas Reformadas do Brasil para com os seminaristas do IJC: Proposta de Contrato com Seminaristas.
  1. Relatórios:
    1. Relatório dos visitadores eclesiásticos;
    2. Relatório do Instituto João Calvino;
    3. Relatório da Comissão de Literatura Reformada;
    4. Relatório da Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior;
    5. Relatório da Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no Brasil;
    6. Relatório da Comissão de Credos e Formas com cinco anexos;
    7. Relatório da Comissão de Avaliação Externa do CETIRB;
    8. Relatório da Comissão de Avaliação do Sustento dos Seminaristas;
    9. Relatório das Contas de Ministério da Palavra e Confederação com oito anexos.
  2. Notícias das igrejas;
  3. Pedidos de conselho:
    1. Pedido de Conselho sobre como cumprir pontos em atraso no mandato da CCIE;
    2. Outros assuntos.
  4. Pendências dos concílios anteriores;
  5. Próximo concílio:
    1. Igreja organizadora;
    2. Data do concílio.
  6. Leitura e aprovação da ata;
  7. Censura fraternal;
  8. Comentários individuais;
  9. Encerramento:
    1. Oração;
    2. Cântico final;
    3. Declaração de encerramento.

Artigo 10 – Mudança de moderador. Por motivos relacionados com organização de chegadas de delegados, o Pr. Laylton se retira e o Pr. Elienai, como vice-moderador, assume a moderação. 

Artigo 11 – Criação de comissões internas. Ficam determinadas as seguintes comissões internas.

  1. Comissão interna para tratar o Pedido de parecer favorável para instituição da Igreja Reformada em Imbiribeira. São nomeados os irmãos Pb. Chris, Pb. Ademir, Pastor Flávio e Pastor Manoel.
  2. Comissão interna para tratar do relatório da Comissão de Contrato das Igrejas Reformadas do Brasil com os seminaristas. São nomeados os irmãos Pastor Adriano, Pb. Elias, Pr. Alexandrino e Pastor Elissandro.
  3. Comissão Interna para tratar o Relatório do Instituto João Calvino. São nomeados o pastor Abram, Pr. Elienai e Pr. Laylton.
  4. Comissão interna para tratar o Relatório de avaliação do sustento dos Seminaristas. São nomeados os mesmos irmãos da comissão do ponto 2 – Pastor Adriano, Pb. Elias, Pr. Alexandrino e Pr. Elissandro.

Artigo 12 – Delegados de igrejas no exterior. Decide-se que o delegado representante das Igrejas irmãs no Canadá usará da palavra nas notícias das igrejas. Fica aprovado que a partir das próximas pautas, será criado um ponto fixo para que delegados vindos de igrejas no exterior façam uso da palavra.

Artigo 13 – Carta convite do Seminário Canadense. 

  1. Admissibilidade: Admissível
  2. Material: A carta do CRTS
  3. Observações:  
  1. “O CRTS conseguiu doação para enviar 1 (uma) pessoa por ano, nos próximos quatro anos, sempre no mês de janeiro, para participar de duas semanas de cursos teológicos em seu seminário;
  2. São colocados os seguintes requisitos: i. Conhecimento fluente da língua inglesa; ii. A ajuda só se destina a “Pastores, Seminaristas ou Presbíteros” e a prioridade seguirá esta respectiva ordem; iii. O participante precisa ficar duas semanas no Canadá;
  3. A CCIE ficou responsável para apresentar o nome do participante. A CCIE pediu às igrejas que apontassem candidatos para participarem desse evento.
  1. Decisão:

a. Receber a doação;

b. Agradecer ao CRTS pelo amor e esforço fraternal expressado nas doações que possibilitam o aperfeiçoamento de oficiais brasileiros nesses eventos teológicos;

c. Fica sob a responsabilidade da CCIE a seleção dos candidatos;

d. Louvar a Deus pela oferta recebida.

Artigo 14 – Pedido de parceria por parte da Igreja Presbiteriana do Congo. 

1. Admissibilidade:

Admissível.

2. Material:

a. Carta da CCIE;

b. Carta da Igreja Presbiteriana Evangélica da África Central em Congo “EPCCA/DRC”;

c. Certificado de Registro da Igreja Presbiteriana Evangélica da África Central em Congo “EPCCA/DRC”;

3. Considerações:

  1. A CCIE não teve condições de investigar esta igreja, nem de saber como ela obteve o nosso contato;

4. Decisão:

  1. Encarregar a CCIE de investigar esta igreja e apresentar resultados no primeiro concílio de 2015 com parecer favorável ou não acerca da continuação de possíveis contatos.

Artigo 15 – Censura Fraternal. É feito o uso da palavra.

Artigo 16 – Encerramento da sessão. Às doze horas e dez minutos, o Pr. Flávio José encerra a sessão com oração.

Sessão da tarde – segunda feira, 03 de novembro de 2014

Artigo 17 – Abertura da sessão da tarde. Às catorze horas e dois minutos, a sessão é reaberta com leitura bíblica no Salmo 100 e oração feita pelo pastor Abram de Graaf.

Artigo 18 – Chegada de novos delegados ao concílio. É registrada a chegada do Presbítero Josinaldo Mendonça e Pastor Adriano Gama. Os mesmos são convidados a ficarem de pé em demonstração de submissão as confissões.

Artigo 19 – Carta do Moderador da Comissão de Avaliação Externa do IJC. Neste momento, considerando que o moderador Pr. Laylton, é o autor da carta, o mesmo passa a moderação do Concílio para o Pr. Elienai.

  1. Admissibilidade: Admissível.
  2. Material: Carta do moderador.
  3. Observações: a. A carta apresenta as dificuldades do moderador para conseguir a cooperação dos outros membros da referida comissão; b. O moderador pede a sua exoneração da comissão; 
  4. Considerações: a. Constata-se que o assunto tem ligação direta com a discussão acerca dos trabalhos da Comissão de Avaliação Externa do Instituto João Calvino. 
  5. Decisão:

O Concílio decide que esta carta será colocada como material na discussão do Relatório da Comissão de Avaliação Externa do IJC.

Artigo 20 – Mudança da moderação. A moderação retorna ao Pr. Laylton.

Artigo 21 – Carta da IRB Cabo Frio acerca de como proceder com mudanças no Regimento.

  1. Admissibilidade. Admissível.
  2. Material. Carta da IR Cabo Frio.
  3. Observações. a. A Igreja irmã observa no regimento a necessidade de certas correções. b. Expressa suas dúvidas quanto ao procedimento para fazer essas correções. 
  4. Considerações. a. O regimento é um documento adotado pelas igrejas; b. Qualquer proposta de alteração desse regimento deve ser remetida às igrejas confederadas para sere discutida em seus concílios.
  5. Decisão: As igrejas são aconselhadas a enviarem suas propostas de alteração do regimento.

Artigo 22 – Novos conselheiros. O moderador destaca que estão presentes o Presbítero Madson Marinho e o Presbítero Iraldo Luna. É proposto que os mesmos sejam recebidos como conselheiros. Todos concordam e ambos são convidados e demonstrarem sua submissão confessional e a tomarem lugar no concílio. O Pb. Iraldo Luna solicita que só assuma o posto de conselheiro após seu exame como seminarista. Todos concordam com esta posição.

Artigo 23 – Carta da Igreja Reformada de Recife sobre artigo 43 do regimento. 

  1. Admissibilidade. Admissível.
  2. Material. Carta da IR Recife.
  3. Observações. a. A Igreja irmã informa que ainda está trabalhando no assunto.
  4. Decisão: O concílio recebe a informação.

Artigo 24 – Carta do Instituto João Calvino sobre estágio dos seminaristas. 

  1. Admissibilidade. Admissível.
  2. Material. Carta do IJC.
  3. Observações. a. O IJC comunica às igrejas os nomes dos seminaristas que, após aprovados no exame do concílio, poderão iniciar seus estágios, pregando suas propostas de sermões e dirigindo cultos. b. As igrejas tem até o dia 30 de novembro de 2014, para encaminhar esta solicitação ao IJC.
  4. Decisão: A carta é recebida.

Artigo 25 – Carta da Igreja em Maragogi solicitando a retirada do pastor Thyago das comissões do Concílio. 

  1. Admissibilidade. Admissível.
  2. Material. Carta da IR Maragogi.
  3. Observações. a. A igreja apresenta a necessidade, que devido às muitas tarefas do referido ministro da palavra, da saída dele das comissões nacionais, a saber: Comissão de Avaliação Externa do IJC; Comissão de Relações Eclesiásticas com Igrejas no Brasil e Comissão de Avaliação dos Seminaristas; b. A igreja se desculpa por qualquer transtorno decorrente de seu pedido.
  4. Decisão:
  1. O concílio decide acatar o pedido da Igreja em Maragogi;
  2. Substituir o pastor Thyago nas comissões em que fazia parte nos momentos em que os relatórios de tais comissões forem tratados.

Artigo 26 – Carta da MAB acerca do projeto Biblioteca do Pastor. 

  1. Admissibilidade. Admissível.
  2. Material. Carta da MAB.
  3. Observações. a. A carta apresenta a renovação do projeto Biblioteca do Pastor.
  4. Decisão:
  1. O Concílio recebe a carta;
  2. O Concílio agradece o apoio vindo da MAB.

Artigo 27 – Exame do Seminarista Iraldo Luna. 

  1. Apresentação da proposta de sermão: Proposta apresentada e aprovada; 
  2. Exame de conhecimento das Confissões e Doutrina das Igrejas: Exame realizado. Seminarista aprovado. 
  3. Decisão: O Concílio declara o seminarista apto a apresentar suas propostas de sermões e dirigir cultos durante seu estágio. 

Artigo 28 – Trabalhos noturnos. Fica decidido que esta noite, o período será dedicado aos trabalhos das comissões internas.

Artigo 29 –  Censura Fraternal. É feito o uso da palavra.

Artigo 30 – Encerramento da sessão da tarde. Às dezessete horas e trinta e cinco minutos, o Pb. Christopher Boersema ora e a reunião entra em recesso.

Sessão da manhã – terça feira, 04 de novembro de 2014

31. Abertura da sessão da manhã.  A sessão é aberta com a leitura de Tito 1.1-9 e uma oração feita pelo Pr. Elienai B. Batista.

32. Exame de Elegibilidade. O concílio inicia o exame do Pr. José Pereira Neto (conforme decisão: ata, Concílio Maragogi-mai/2014, Art. 42, ponto 1):

a. Apresentação da proposta de sermão: i. Apresentada. Avaliada e Aprovada pelo concílio. 

b. Exegese do Antigo Testamento (20 minutos): i. Exame feito. ii. Suficiente.

c. Exegese do Novo Testamento (20 minutos): i. Exame feito; ii. Suficiente. 

d.  Conhecimento Bíblico do Antigo Testamento: i. Exame feito; ii. Suficiente.

e. Conhecimento Bíblico Novo Testamento (20 minutos): i. Exame feito; ii. Suficiente.

33. Encerramento da sessão da manhã. A sessão é encerrada às 11h55 com uma oração feita pelo Pastor Julius VanSpronsen.

Sessão da tarde – terça feira, 04 de novembro de 2014

34. Abertura da sessão da tarde. A sessão é aberta com a leitura do Salmo 67 e oração dirigida a Deus pelo Pb. Ecildo Pinheiro.

35. Escolha de conselheiro: Chega no concílio o Pb. Lucio Mauro. Ele é recebido como conselheiro após reafirmar sua submissão às confissões. 

36. Retomado o exame de elegibilidade: Segue-se o exame do Pr. Pereira Neto:

a. Doutrinas das igrejas (30 minutos): i. Exame feito; ii. Insuficiente.

b. Conhecimento das Confissões (15 minutos): i. Exame feito; ii. Suficiente.

c. Ética Moral (10 minutos): i. Exame feito; ii. Suficiente.

d. Política Eclesiástica (15 minutos): i. Exame feito; ii. Suficiente.

e. História da Igreja (15 minutos): i. Exame feito; ii. Suficiente.

f. Teologia Pastoral (15 minutos): i. Exame feito; ii. Suficiente.

5. Decisão:

a. Quanto a área doutrinas das igrejas: Que o pastor José Pereira Neto seja acompanhado pelo Pastor Flávio José da Silva, a fim de ser reforçado em seus conhecimentos nessa área.

b. Declarar Pastor José Pereira Neto apto a ser recebido como ministro da Palavra d nossa confederação; 

37. Acréscimo de mais um membro na comissão interna do Artigo 11.3 desta ata: Que seja acrescentado mais um membro a esta comissão. 

1. Decisão:

a. Alterar a referida comissão, substituindo o Pastor Elienai B. Batista pelo Pb. Ecildo.

b. O pastor Elienai servirá como conselheiro dessa comissão.

38. Censura Fraternal: Foi feito o uso da Palavra.

39. Encerramento da sessão da tarde. Às 20h30 se dá por encerrada a sessão com uma oração dirigida ao Senhor pelo Pastor Manoel Luís.

Sessão da manhã – quarta feira, 05 de novembro de 2014

 40. Abertura da sessão da manhã. A sessão é aberta com a leitura do Salmo 23 e oração dirigida a Deus pelo Pb. Iraldo Luna.

Artigo 41 – Aprovação da ata. Foram lidos e aprovados os artigos 1-30 desta ata.

Artigo 42 – Exame do Seminarista Lucio Mauro. 

1. Apresentação da proposta de sermão: Proposta apresentada e aprovada; 

2. Exame de conhecimento das Confissões e Doutrina das Igrejas: Exame realizado. Seminarista aprovado. 

3. Decisão: O Concílio declara o seminarista apto a apresentar suas propostas de sermões e dirigir cultos durante seu estágio. 

Artigo 43 – Exame do Seminarista Marcel Tavares. 

1. Apresentação da proposta de sermão: Proposta apresentada e aprovada; 

2. Exame de conhecimento das Confissões e Doutrina das Igrejas: Exame realizado. Seminarista “não aprovado”. 

Artigo 44 – Recesso. O concílio resolve entrar em recesso.

Artigo 45 – Censura fraternal. Não é feito uso da palavra.

Artigo 46 – Encerramento da sessão. O concílio entra em recesso. A sessão é encerrada às 14h24 com uma oração feita pelo Pastor Manoel Luís.

Sessão da tarde – quarta feira, 05 de novembro de 2014

Artigo 47 – Abertura da sessão da tarde. A sessão é aberta com a oração dirigida a Deus pelo Pr. Adriano Gama.

Artigo 48 – Retomado o Artigo 43. Avaliação dos resultados do exame do Seminarista Marcel Tavares.

1. Considerações:

a. Apesar do seminarista ter passado na apresentação de proposta de sermão, ele mostrou insuficiência no segundo exame na área de conhecimento das confissões e doutrina das igrejas. 

2. Decisão: 

i. Não liberar o seminarista para o início de seu estágio;

ii. Ele seja submetido a novo exame nas áreas de conhecimento das confissões e doutrina das igrejas no próximo concílio.

Artigo 49 – Retirada de Conselheiros. Os pastores Abram de Graaf e Julius VanSpronsen necessitaram se ausentar do concílio. 

Artigo 50 – Pedido de apoio financeiro para a iniciação de Conferências Reformadas em Curitiba. 

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material: Pedido da IR em Maragogi

3. Considerações:

a. É louvável a proposta da IR Maragogi;

b. Existe uma dúvida se a igreja em Maragogi está em dia com todas as contas da confederação;

c. Existe uma decisão conciliar que determina que igrejas com débitos com contas da confederação não devem ter seus projetos encaminhados a igrejas no exterior;

d. A igreja em Maragogi solicita o apoio de 10% das igrejas da confederação para ajudar nas despesas.

4. Decisão:

a. Não aprovar o projeto da IRB em Maragogi e reafirmar a decisão do Concilio de Recife-abr/2009, art. 33, 38;

b. Encorajar a IRB em Maragogi a reenviar o projeto ao próximo concilio, levando em consideração que antes, o projeto deve ser enviado para avaliação da CCIE, conforme seu mandato.

Artigo 51 – Pedido de parecer favorável para a instituição como Igreja da congregação missionária de Imbiribeira. O ponto é adiado para o próximo dia, pois a comissão interina não terminou seus trabalhos.

Artigo 52 – Pendências das igrejas com o Instituto João Calvino

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material: Carta da IR do Grande Recife.

3. Considerações:

a. É constatado que o documento se refere a uma exortação às igrejas, para que elas cumpram seus compromissos com o IJC;

b. A Igreja do Grande Recife fundamenta sua carta em Relatório do IJC e nas decisões conciliares, a saber: Atas, Concílios, Recife-abr/2009, arts. 33,38 (ponto 5.5) e Maceió-out/2009, art. 21;

c. Algumas igrejas reagem informando que já estão quitando seus débitos;

4. Decisão:

a. Receber a carta da IR do Grande Recife; 

b. Agradecer a IR do Grande Recife;

c. Exortar as igrejas que estão em dívida com o IJC conforme as decisões conciliares;

d. Relembrar a decisão conciliar do Concílio Recife-abr/2009, arts. 33,38, ponto 5.5, a saber: “… Projetos que venham de igrejas em débito ou que não apresentaram um plano para quitação não sejam admissíveis”;

Artigo 53. Pedido de quitação de dívida da Conta Ministério da Palavra.    

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material: Pedido da IR do Grande Recife

3. Considerações:

a. Devido a ausência de dados financeiros mais claros,  é muito difícil identificar se há um débito ou um valor excedente;

b. É necessário regularizar a situação;

c. É quase que impossível fazer uma verificação da conta Ministério da Palavra no período antes de sua organização, que se deu somente a partir de maio deste ano;

d. A Igreja Reformada de Recife não têm condições de verificar na sua movimentação financeira os depósitos que foram feitos;

e. A Igreja Reformada de Recife deseja contribuir regularmente com seus compromissos financeiros;

4. Decisão:

a. Aceitar o pedido de quitação da Igreja Reformada de Recife;

b. Exortar todas as igrejas a aperfeiçoarem seus registros financeiros, de maneira que a prestação de contas se tornará mais fácil.

Artigo 54 – Proposta para escolher outra igreja para administrar um site para as igrejas.

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material: Proposta da IR em Maceió

3. Considerações:

a. A IRB Maceió não tem condições para criar e administrar um site;

b. As igrejas ainda demonstram o interesse em ter um site;

c. Não há clareza quanto aos custos relacionados com criação e manutenção de um site;

d. A igreja de Recife demonstra um desejo de se responsabilizar pelo site.

4. Decisão:

a. Dispensar a IRB Maceió de sua responsabilidade;

b. Nomear a Igreja Reformada de Recife no lugar da IRB Maceió;

c. Encarregar a Igreja Reformada do Recife em apresentar um orçamento no próximo concílio para que as igrejas decidam se terão condições de iniciar um site.

Artigo 55 – Comissão de Contrato das Igrejas Reformadas do Brasil para com os seminaristas do IJC: Proposta de Contrato com Seminaristas. O ponto é adiado para o próximo dia, pois a comissão interna não terminou seus trabalhos.

Artigo 56 – Relatório dos visitadores eclesiásticos: visitação feita a Igreja Reformada em Esperança: 

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material: Relatório.

3. Observações:

1. Houve perguntas e as mesmas foram respondidas satisfatoriamente;

2. O concílio agradece o trabalho dos visitadores eclesiásticos;

3. O concílio rende graças a Deus pela obra do Senhor na Igreja Reformada em Esperança-PB.

Artigo 57 – Censura fraternal. É feito o uso da palavra.

Artigo 58 – Encerramento da sessão da tarde. A sessão é encerrada as 19h00 com uma oração feita pelo Pb. Madson Marinho.

Sessão da manhã – quinta feira, 06 de novembro de 2014 

Artigo 59 –  Abertura da sessão da manhã. A sessão é aberta com a leitura de Colossenses 3.12-17, louvor com o Salmo 133 e uma oração dirigida a Deus pelo Pr. Elissandro Rabêlo.

Artigo 60 – Retomada do Artigo 50. Retomado o pedido de parecer favorável para a instituição como Igreja da congregação missionária de Imbiribeira. 

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material:

a. Pedido da IR do Grande Recife e documentos listados no Artigo 51 desta ata;

b. Relatório da comissão interna;

3. Observações: 

a. conforme Artigo 30 do regimento a congregação de Imbiribeira já tem no mínimo 2 presbíteros e 1 diácono servindo lá;

b. há um livro de subscrição dos oficiais que servem na congregação de Imbiribeira;

c. há uma ata da assembléia com a congregação na Imbiribeira demonstrando seu desejo para instituição;

d. há uma carta da Igreja do Grande Recife ao Grupo de Liderança da congregação missionária de Imbiribeira onde comunica que o conselho de Recife aprovou o pedido de instituição e que irá enviar um pedido de parecer favorável ao concílio;

e. nesta mesma carta do conselho de Recife é destacado que ainda há pelo menos três pendências a serem tratadas para boa ordem na instituição de uma igreja em Imbiribeira e assim a separação de Recife, são elas:

i. o uso dos trabalhos do pastor Elienai Bispo Batista, em Imbiribeira, após a sua instituição;

ii. divisão dos bens do Recife;

iii. os motivos de censura baseados dos pontos levantados na reunião com os visitadores eclesiásticos e em documentos enviados ao conselho do Recife;

f. em consulta a alguns oficiais de Recife é observado que os oficiais que servem à congregação em Imbiribeira não participaram da reunião do conselho de Recife que tratou a decisão da instituição da congregação em Imbiribeira.

4. Considerações:

a. ainda não foram tratados algumas pendências já citadas nas observações;

b. não houve uma reunião do conselho com todos os oficiais de Recife para tratar da decisão de instituição da congregação em Imbiribeira, e em específico não incluindo os oficiais que servem à congregação em Imbiribeira.

5. Decisão:

a.  O concílio decide não conceder um parecer favorável à instituição neste concílio.

b. Encorajar os irmãos de Recife e Imbiribeira a finalizarem os assuntos pendentes, e encaminharem um pedido de parecer favorável à instituição ao próximo concílio.

Artigo 61 –  Palavra do delegado de igreja irmã do exterior. 

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Palavras do delegado das CANRC,  Otto Bouwman: As palavras do delegado foram entregues por escrito. Estão anexas a esta ata.

3. Conciderações: 

a. Dar graças a Deus pelas palavras ditas.

b. Alguns delegados usam da palavra.

Sessão da tarde – quinta feira, 06 de novembro de 2014 

Artigo 62 – Abertura da sessão. A sessão é aberta com a leitura do Salmo 124 e uma oração feita pelo Pastor Adriano Gama.

Artigo 63 –  Aprovação da ata. Foram lidos e aprovados os artigos 31-58 desta ata.

Artigo 64 –  Relatório dos visitadores eclesiásticos. Visitação feita a Igreja Reformada em Cabo Frio (RJ): 

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material: Relatório.

3. Observações:

a. Houve perguntas e as mesmas foram respondidas satisfatoriamente;

b. O concílio agradece o trabalho dos visitadores eclesiásticos;

4. Decisão:

a. O concílio rende graças a Deus pela obra do Senhor na Igreja Reformada em Cabo Frio-RJ;

b. Dispensar o Pr. Elienai Bispo Batista da função de conselheiro desta igreja (conforme: ata, Concílio Unaí-mai/2013, art. 11.3).

Artigo 65 – Recomendação dos Visitadores Eclesiásticos:

1. Admissível: Admissível.

2. Considerações:

a. Os visitadores eclesiásticos trazem uma recomendação para que as igrejas verifiquem a conveniência de se modificar a periodicidade das visitações eclesiásticas.

b. O Concílio considera que o assunto não é simples, pois envolve uma mudança no regimento;

3. Decisão:

a. Agradecer a recomendação dos visitadores;

b. Encorajar as igrejas a levarem esta recomendação em consideração e apresentarem uma proposta num concílio. 

Artigo 66 – Relatório do Instituto João Calvino (IJC).

1. Admissível: Admissível

2. Material:

a. Relatório do IJC

3. Observações:

a. O relatório contém material que informam as igrejas, contendo os seguintes assuntos:

i. Disciplinas;

ii. Professores;

iii. Alunos;

iv. Funcionários;

v. Relacionamento com o CTA – patrimônio;

vi. Situação jurídica;

vii. Administração financeira;

viii. Estágio;

ix. Transição do projeto na direção de ser dirigido totalmente pelas IRB;

xi. Correspondências;

xii Propostas: Proposta do Pb. Ademir para que Pr. Elienai receba um certificado de graduação do IJC; Carta do Pb. Ademir: Sugestão de proposta de mestrado para os seminaristas.

b. O relatório também contém uma proposta sobre a qual as igrejas devem tomar uma decisão, sendo a proposta de auxiliar o secretário do IJC a fazer um curso de pós-graduação em Gestão de Pessoas e Liderança (RH).

4. Considerações:

a. As igrejas não recebem o relatório apenas como informação, pois cabe as igrejas a supervisão do IJC;

b. Notam-se no relatório ações do IJC que despertaram a atenção das igrejas:

i. orçamento deficitário;

ii. inclusão no orçamento de seminaristas não aprovados pelas igrejas;

iii. as negligências das igrejas em cumprirem seus deveres de indicar as comissões que possibilitarão a legalização como pessoa jurídica;

iv. que diante da negligência das igrejas, o Pr. Julius vai tomar a iniciativa de organizar as duas comissões, acadêmica e de patrimônio, propostas no regimento interino do IJC , art. 5.2 (conforme pág. 8 do relatório do IJC);

c. As igrejas não precisam tomar uma decisão a respeito do material do item “a” das observações;

d. As igrejas precisam avaliar a proposta do item “b” das observações;

e. O IJC considera a iniciativa do secretário louvável bem como seu ardente desejo de servir às igrejas melhor;

f. O IJC observa que a proposta não explica como os objetivos do curso em Gestão de Pessoas e Liderança combina com as expectativas do secretário do IJC, nem com o trabalho de um futuro administrador do IJC;

g. A atual estrutura física e orçamentária do IJC não requer e não comporta neste momento uma qualificação desta natureza mencionadas nos 1.1.11 das observações;

h. O IJC neste momento está em um processo de ser avaliado e por causa disto não existe certeza sobre como será sua estrutura física e orçamentária no futuro.

5. Decisão:

a. Agradecer pelo trabalho dos responsáveis pelo IJC, especialmente do Pr. Julius VanSpronsen;

b. Não aceitar o relatório apenas como informação (conforme pontos 2.1,2);

c. Não aprovar o plano do Pr. Julius para organizar as duas comissões, acadêmica e de patrimônio, propostas no regimento interino do IJC (art. 5.2), pois tal ação compete só aos concílios das IRB;

d. Instruir o diretor do IJC a apresentar ao próximo concílio uma indicação de nomes para compor as duas comissões citadas no art. 5.2 do regimento interino;

e. Lamentar a negligência das igrejas em cumprir sua responsabilidade de: i. indicar as comissões necessárias, para que aconteça a transição administrativa do IJC para as IRB e para que o CNPJ do IJC seja obtido;

f. Reconhecer que tal negligência pode ser indicativo da incapacidade das igrejas em assumir os trabalhos do IJC. Esse indicativo torna mais que urgente a execução do mandato da comissão de avaliação externa;

g. Que todas as igrejas continuem contribuindo e que orem ardentemente pelo trabalho dos alunos, professores, coordenadores e secretário do Instituto João Calvino;

h. Não entrar neste momento no mérito da proposta de auxiliar o secretário do IJC para fazer um curso de pós-graduação em Gestão de Pessoas e Liderança;

i. Que o IJC adeque seu orçamento a sua realidade financeira, pois as igrejas não tem perspectiva da fonte de recurso para cobrir o déficit na proposta de orçamento apresentada para 2015;

j. Comunicar esta decisão ao IJC;

Artigo 67 – Recesso. As 19h15 o concílio entra em recesso para o jantar.

Artigo 68 – Retorno do recesso. O Pr. Abram de Graaf abre o trabalho com uma oração ao Senhor.

Artigo 69 – Relatório da CLIREF. 

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material:

a. Relatório da CLIREF final 2012-2014

3. Observações:

a. O relatório apresenta que o livro do Dr. C. Trimp, Cuidando da Igreja, não está finalizado. O motivos são: arquivo com correção perdido, necessidade de tradução de partes da obra original. A obra foi dividida em duas partes. A expectativa é apresentar a primeira parte no final de 2014 e a segunda em 2015.

b. O relatório informa que o Centro de Literatura Reformada (CLIRE) devolveu o valor de R$ 9.854,75 para a conta da CCIE. Esse valor se destina a publicação do livro do Dr. Trimp. Segundo a CLIREF ainda falta ser repassado para CCIE os valores correspondentes aos serviços de diagramação e capa que não foram prestados pela CLIRE.

c. O relatório apresenta uma lista de obras enviadas pelo Pr. Pedro K. Meijer. Estas obras estão em português. Dentre elas a comissão organizou uma lista de prioridades para publicação, a saber: “Teologia Sistemática Concisa, de Prof. Dr. J. van Genderen e Prof. Dr. W.H. Velema; Comentários sobre o Catecismo de Heidelberg, de P.K. Meijer & T. Havinga; Jó, o Rico, de P.K. Meijer, O Testemunho dos Apóstolos perante os Povos, de C. van den Berg, As anotações sobre o catecismo de Heidelberg, de J. van Bruggen.”

d. O relatório informa o estágio de publicação de cada uma dessas obras priorizadas.

e. O relatório apresenta a administração financeira: i. O pedido da CLIREF de abertura de uma conta bancária para reserva de seus recursos não foi atendido ainda por uma das igrejas da confederação (conforme ata, Concílio Maragogi-mai/2014, art. 64.4); ii. A CLIREF prepara “um modelo de contrato, que serve para definir as condições da cooperação entre CLIREF e CLIRE na publicação de livros”;

f. A CLIREF não relatou o montante de recurso financeiro que ela necessita para publicar as obras priorizadas por ela.

g. O relatório informa que a BOMA de Hamilton fez uma doação financeira para ajudar o trabalho da CLIREF, porém, devido a burocracia do Banco do Brasil a doação retornou ao Canadá.

4. Considerações:

a. A CLIREF necessita de recursos financeiros para publicar as obras priorizadas;

b. A CLIREF não apresentou às igrejas orçamento com o valor do recurso que ela necessita para cumprir o mandato dela.

c. As igrejas precisam buscar doadores que nos ajudem na publicação de literatura reformada.

5. Decisão:

a. Agradecer a CLIREF 2012-2014 pelo trabalho realizado;

b. Dispensar a antiga CLIREF de seu mandato;

c. Nomear uma nova CLIREF, a saber: Pr. Abram de Graaf; Victor Lira; Beatriz Silveira Santos; Suplente: Pr. Flávio José da Silva;

d. Estabelecer o seguinte mandato a CLIREF:

i. Cuidar de todos os preparativos e terminar a publicação do livro de C. Trimp, Cuidando da Congregação; 

ii. Apresentar um relatório financeiro final da publicação deste livro; 

iii. Terminar a publicação do livro de Cornelis Bijl, Jó o Rico; 

iv. Terminar a publicação do livro de P.K. Meijer e Theodor
Havinga, Comentários sobre o Catecismo de Heidelberg; 

v. Continuar com a publicação de outros livros, que já foram traduzidos e de quais Pr. Abram de Graaf tem os direitos autorais 
em favor de CLIREF; 

vi. Continuar com o contato com CLIRE para fazer um contrato que 
regula a venda de livros por meio dele; 

vii. Procurar contatos com as igrejas irmãs no exterior para receber 
doações para publicar mais livros; 

viii. Fechar contratos com as Editoras; 

ix. Apresentar relatórios interinos em cada concílio;

x. Apresentar seu relatório final no último concílio de 2016;

xi. Encaminhar uma carta para a Canadian Reformed Church em Hamilton, pedindo a liberação do Pr. Abram de Graaf para continuar na CLIREF por mais 2 anos.

Artigo 70 – Relatório das contas da confederação. 

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material:

a. Relatório

3. Considerações:

a. As igrejas irmãs de Esperança e Unaí depositaram os valores referentes ao apoio para mudança do Pr. Elissandro Rabêlo a Cabo Frio (RJ).

4. Decisão:

a. Agradecer a Comissão Responsável pelo trabalho realizado;

b. Lembrar as igrejas do acordo de contribuir, conforme as possibilidades delas, com o valor referentes ao apoio para mudança do Pr. Elissandro Rabêlo a Cabo Frio (RJ) (ata, Maragogi-mai/2014, art. 23,26).

Artigo 71 – Relatório da CREIB. 

1. Admissibilidade: Não há relatório final.

2. Decisão:

a. Exortar a CREIB pelo não cumprimento do ponto de mandato: entregar o relatório final no último concílio de 2014;

b. Substituir, conforme pedido da Igreja de Maragogi, o Pr. Thyago Lins pelo Pr. Elienai Bispo Batista;

c. Que a CREIB entregue seu Relatório Final ao primeiro concílio de 2015.

Artigo 72 – Censura Fraternal. Não é feito o uso da palavra.

Artigo 73 – Encerramento da segunda sessão do dia. As 21h30 com uma oração dirigida a Deus pelo Pr. Abram de Graaf.

Sessão da manhã, 07 de novembro de 2014 

Artigo 74 –  Abertura da sessão da manhã. A sessão é aberta com a leitura de Apocalipse 19 e uma oração feita pelo Pastor Laylton Coelho.

Artigo 75 – Relatório dos visitadores eclesiásticos. Visitação feita a Igreja Reformada do Grande Recife (PE): 

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material: Relatório.

3. Observações:

a. Houve perguntas e as mesmas foram respondidas satisfatoriamente;

b. O concílio agradece o trabalho dos visitadores eclesiásticos;

4. Decisão:

a. O concílio rende graças a Deus pela obra do Senhor na Igreja Reformada do Grande Recife;

b. Pedir atenção da Igreja do Grande Recife para ausência de muitos oficiais na reunião com os visitadores eclesiásiticos.

Artigo 76 – Relatório dos visitadores eclesiásticos. Visitação feita a Igreja Reformada do Brasil em Maceió (AL): 

1. Admissibilidade: Admissível

2. Material: Relatório.

3. Observações:

a. Houve perguntas e as mesmas foram respondidas satisfatoriamente;

b. O concílio agradece o trabalho dos visitadores eclesiásticos;

4. Decisão:

a. O concílio rende graças a Deus pela obra do Senhor na Igreja Reformada do Brasil em Maceió;

Artigo 77 – Comissão de Contrato das Igrejas Reformadas do Brasil para com os seminaristas do IJC: Proposta de Contrato com Seminaristas.

1. Admissibilidade:

Admissível.

2. Material:

a. Proposta da comissão

3. Observações:

a. A proposta expõe os deveres e direitos das partes envolvidas;

b. A proposta expande a responsabilidade das igrejas: i. ao incluir o item moradia em seu art. 5º; ii. criando uma comissão chamada “dos seminaristas”;

c. A dita “comissão dos seminaristas” será responsável: i. Tutoria dos seminaristas; ii. Acompanhamento com visitas anuais aos seminaristas, as família deles. Estas visitas se destinam para ouvir os seminaristas e encorajá-los no desempenho das obrigações acadêmicas e financeiras; iii. receber os pedidos de auxílio financeiro do seminarista e deliberar sobre esses pedidos; iv. Supervisionar o progresso dos seminaristas até buscando informação com o diretor do IJC; v. coordenar as atividades dos seminaristas nas igrejas onde eles estagiam;  vi. Será o órgão intermediário entre as igrejas e o IJC; vii. Os seminaristas se reportarão a ela informando as notas bimestrais (cláusula. 12 da proposta); viii. Ser a intermediária entre os seminaristas e o IJC caso eles necessitem de aperfeiçoamento (cláusula. 15, ponto 1); ix. Encaminhar relatórios, interinos e confidencias, aos concílios;

d. A proposta não define no art. 6º o auxílio adequado, mas lembra uma decisão do Concílio Maragogi-mai/2014. Cabe ao concílio decidir se cabe colocar nesse contrato um valor definido ou deixar em aberto, pois, o sustento pode variar de pessoa a pessoa, de situação a situação.

e. Com exceção da cláusula 15ª, ponto 2, as demais cláusulas referentes aos deveres das igrejas e dos seminaristas no estágio não explicitam a decisão do Concílio Maragogi-mai/2014 (ata, arts. 72,76).

f. Estão faltando cláusulas 8ª-10ª;

4. Considerações:

a. A proposta coloca como responsabilidade das IRB a moradia para os seminaristas. A moradia no seminário tem limitações. A questão de moradia deve ser um assunto deixado entre o seminarista e a diretoria do IJC. Este estudará a necessidade apresentada por cada seminarista segundo critérios do próprio IJC.

b. A proposta cria um órgão tutor, a comissão dos seminaristas, que praticamente anula a decisão do Concílio Maragogi-mai/2014 (arts. 72,76). O concílio não decidiu criar uma comissão tutora dos seminaristas e intermediária entre igrejas, seminaristas e IJC. Nesse ponto a comissão responsável pela proposta expande o mandato criando um órgão tutor dos seminaristas.

c. A proposta carece de melhoramento quanto aos detalhes acerca dos deveres das igrejas e dos seminaristas durante o período do estágio deles, isto é, tornar mais clara na proposta a decisão do Concílio Maragogi-mai/2014 (arts. 72,76).

d. É constatado que o concílio não tem personalidade jurídica, e por isso é necessário indicar uma igreja para celebrar o contrato;

e. Esta igreja não será responsável por responder sozinha por nenhum prejuízo resultado deste contrato, pois os seminaristas são responsabilidade das Igrejas Reformadas do Brasil.

5. Decisão:

a. Agradecer o trabalho da comissão;

b. Aprovar o modelo de contrato abaixo;

c. Indicar a Igreja Reformada do Grande Recife como a responsável para celebrar o contrato com os seminaristas, conforme sua cláusula 3ª, em nome das Igrejas Reformadas do Brasil.

Contrato das Igrejas Reformadas do Brasil para com os seus seminaristas

As IRB: (Razão Social), com sede à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob o no xxxxx, e no Cadastro Estadual sob o no xxxxx, neste ato representada pelo senhor (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. no xxxxx e CPF/MF no xxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).

Seminarista: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. no xxxxx e CPF/MF no xxxxx, residente e domiciliado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).

As partes acima acordam com o presente contrato de seminarista, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Da natureza do contrato

Cláusula 1ª – As Igrejas Reformadas do Brasil são regidas por um regimento eclesiástico o qual deve ser obedecido pelos seminaristas, que seus seminaristas devem se submeter. No seu preâmbulo do regimento consta: As Igrejas Reformadas do Brasil têm as Escrituras como a única regra de fé e prática. Como exposição fiel das Escrituras, elas adotam os Três Credos Ecumênicos, a saber: o Apostólico, o Niceno e o Atanasiano, e as Três Formas de Unidade, a saber: A Confissão de Fé (conhecida como A Confissão Belga), o Catecismo de Heidelberg e Os Cinco Artigos Contra Os Arminianos (conhecidos como Os Cânones de Dort). As Escrituras (1 Coríntios 14:40) ensinam que na Igreja de Cristo tudo deve ser feito com boa ordem. Para isto é útil ter um regimento. Este regimento só adota regras ensinadas na Bíblia e regras necessárias para efetuar a boa cooperação entre as igrejas.

Cláusula 2ª ­ A relação entre as Igrejas Reformadas do Brasil e os seus seminaristas se manifesta por este contrato, que define as obrigações e benefícios de ambas as partes.

Cláusula 3ª – Cabe a um concílio indicar a igreja responsável pela celebração deste acordo com o seminarista. A igreja indicada não responde sozinha por nenhum prejuízo resultante desta relação. 

Das obrigações das IRB

Cláusula 4ª ­ A responsabilidade das IRB

As IRB assumem a responsabilidade sobre os seus seminaristas, de acordo com artigo 15 do seu Regimento, que diz o seguinte: “As igrejas devem incentivar o estudo de teologia aos irmãos que demonstrem dons para o ministério da palavra. Elas providenciarão ajuda financeira para aqueles que dela necessitarem. Para o bem das igrejas, e para seu próprio treinamento, os seminaristas podem receber permissão para pregar e dirigir cultos após um exame pelo concílio”.

Cláusula 5ª ­ Admissão de seminaristas

As igrejas Reformadas do Brasil só admitem como seus seminaristas aqueles que têm a recomendação da sua igreja local, passaram por uma prova no IJC e que foram admitidos como seminaristas por um concilio depois de uma conversa fraternal; esta conversa fraternal deve manifestar a convicção do seminarista que foi chamado por Deus para ser pastor.

Cláusula 6ª Auxílio financeiro

As IRB auxiliam os seminaristas que precisam de apoio financeiro. O apoio das Igrejas Reformadas do Brasil é complementar, e as igrejas complementam a renda do seminarista até chegar ao nível de um sustento adequado à sua situação. 
Para definir isso, o seminarista oferece um pedido e um orçamento que inclui também qualquer apoio que recebe da sua família, da sua congregação, de um seguro social, aposentadoria, aluguel de casa ou outra renda da esposa ou dos benefícios do governo.

Das obrigações dos seminaristas

Cláusula 7ª ­ Vida cristã

Os seminaristas devem assinar um termo de compromisso confessional e de comportamento cristão ao iniciar seus estudos no IJC, obedecendo assim as normas internas do instituto.

Cláusula 8ª ­ Estudos

É dever dos seminaristas dedicar­se aos seus estudos bem como zelar pelo bom nome das Igrejas Reformadas do Brasil perante o seminário e a sociedade. Devem manter informado as igrejas deles sobre o resultado das notas bimestrais e devem se responsabilizar sobre o mau desempenho nos estudos. Se estejam servindo a igreja local como oficial, e houver tarefas, provas ou atividades que venham a sobrecarregá­los, eles devem procurar os seus respectivos conselhos para serem dispensados, durante o tempo necessário.

Cláusula 9ª ­ Obrigações financeiras

Durante seus estudos, os seminaristas se propõem pagarem os devidos valores para a sua educação, ou com dinheiro ou com serviço voluntário.

Cláusula 10ª ­ Cooperação com as igrejas

Durante seus estudos, os seminaristas se propõem a colaborarem nas atividades das IRB.

Cláusula 11ª ­ Estágio

No final do curso, os seminaristas terão um estágio, trabalhando em uma das Igrejas Reformadas do Brasil.

1. O estágio durará 12 meses, podendo ser reduzido para 6 meses, mediante parecer do tutor juntamente com a solicitação do Conselho da Igreja ao IJC. 

2. Durante o estágio o seminarista deve (Conforme decisão conciliar Concílio Maragogi-mai/2014, ata, arts 72,76):  

a. Fazer e apresentar no mínimo  um  (1)  sermão  por  semana.

b. Ensinar aulas de catequese;

c. Participar numa obra evangelística (também como palestrante); 

d. Se possível, acompanhar o(s) pastor(es) da igreja pelo menos em 2 visitas por semana;

e. Se possível, estar presente em todas as reuniões do conselho; 

f. Preparar­se para o exame conciliar (Artigo 4, Regimento).

3. Durante o estágio a confederação deve continuar  com o sustento mensal do seminarista por meio da conta do ministério da Palavra.

4. Durante o estágio a Igreja Local deve:

a. Providenciar moradia e estrutura básica de trabalho para o seminarista e sua família.

b. Avaliar continuamente a qualidade dos sermões e desenvolvimentos das demais habilidades pastorais.

c. Preparar relatórios trimestrais sobre o seminarista e os enviar ao IJC. Ao fim do período de estágio um relatório final deverá ser entregue ao IJC.

d. Cuidar para que as tarefas dadas ao estagiário estejam dentro dos deveres deles.

5. Em relação ao estágio, o IJC deve:

a. Receber os relatórios das igrejas.

b. Avaliar se o estágio está atendendo os objetivos propostos e servir com recomendações à Igreja Local.

c. Avaliar o possível pedido das igrejas quanto à redução do período do estágio.

Cláusula 12ª ­ Vínculo com as IRB

Após o término do estágio, tendo sido declarado elegível ou não para o ministério da Palavra, ficarão obrigados a servirem por mais 4 anos a qualquer uma das Igrejas Reformadas do Brasil. Se o seminarista não cumprir estes termos, devolverá proporcionalmente os custos pagos pelas igrejas durante o período no seminário. Depois deste período poderá receber chamado de outras Igrejas Reformadas irmãs.

Parágrafo único: As igrejas avaliarão as condições financeiras do seminarista quanto a devolução dos custos referidos nessa cláusula. 

Da rescisão

Cláusula 13ª – Este CONTRATO pode ser rescindido por qualquer das partes, havendo necessidade de aviso a parte contrária, por meio de um concílio, justificando os motivos, porém todos os débitos devem estar pagos na ocasião, observando-se o disposto na cláusula 12 deste contrato.

Cláusula 14ª. Pode as IRB rescindir o presente contrato, após a decisão de um concílio, por indisciplina do seminarista representado neste instrumento, ou por afastamento dos estudos no IJC por mais de seis meses, sendo o mesmo avisado antecipadamente dos débitos. Seminaristas que estão sob disciplina não podem continuar com os seus estudos até que arrependam­se.

Cláusula 15ª. Ocorrendo a rescisão, o seminarista será desligado do Instituto João Calvino, a partir da decisão de um concílio das IRB, ficando obrigado a instituição de ensino, fornecer todos os documentos necessários para que o seminarista efetive sua saída.

Do prazo

Cláusula 16ª. Este contrato tem duração de 5 (cinco) anos, contando­se a partir de xx/xx/xx vigorando até xx/xx/xx.

Cláusula 17ª ­ Fica eleito um concílio das IRB, para dirimir quaisquer controvérsias decorrente do presente CONTRATO.

Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.

Assinatura do representante das IRB: ……………………………………………… 

Data:……../…………../…………..

Assinatura do estagiário: ……………………………………………… 

Data:……../…………../…………..

Testemunhas:

1 ­ __________________________________________________

2 ­ __________________________________________________

(Nome, RG Testemunha)”

Artigo 78 – Recesso para o almoço. Entra em recesso para o almoço com uma oração feita pelo Pr. Elienai Batista.

Artigo 79 – Retorno do Recesso. É dirigida uma oração pelo Pr. Elienai, iniciando os trabalhos.

Artigo 80 – Proposta da comissão interna sobre o relatório da comissão de sustento de seminaristas.

1. Admissibilidade:

Admissível

2. Material:

a. Proposta da comissão de avaliação de sustento dos seminaristas

b. Proposta da comissão interna

3. Observações:

a. A introdução da proposta lembra o mandato da comissão:

“ … 2. Apresentar no próximo Concílio uma proposta de sustento de seminaristas e repasse de valores; 3. Recomendar que esta comissão use o relatório do IJC e a proposta da Comissão Interna na elaboração de sua proposta; …”.

b. A comissão apresentou elementos que nortearam as duas propostas dela para o concílio, a saber: i. Consulta a Igreja Reformada em Hamilton (CANRC) sobre as doações dela para as IRB; ii. Entrevista com os seminaristas;

c. No que se refere ao mandato dela, a consulta revela que: i. quanto a continuidade e montante de doações vindas de Hamilton, esta igreja diz: “… Nós não podemos garantir que essas doações continuarão ano após ano, nem que a quantidade ficará igual. Com certeza queremos continuar com essas doações. Mas temos outras considerações, como: inflação, a cotação do câmbio e o desejo de manter a contribuição dos membros das igrejas num nível previsível. …;” ii. Quanto ao desejo de Hamilton sobre a doação dela para o ano de 2015: “… Também precisamos ouvir do Concílio como ele quer usar os fundos para 2015. Desde o momento que o nosso orçamento de 2015 for aprovado, podemos oferecer mais detalhes. (necessidade de deliberação quanto a doação de Hamilton para 2015); iii. Quanto aos repasses das doações de Hamilton dos anos de 2014 e 2015, esta igreja comunicou: “nós [Hamilton] enviaremos o dinheiro para 2014 o mais rápido possível”; e: “Nós não podemos transferir o dinheiro antes de 2015. O dinheiro deve ser depositado no mesmo ano, que foi definido no orçamento”.

d. A comissão, quanto as doações de Hamilton, conclui: “… nós não podemos nos basear nas suas doações para sustentar as famílias dos seminaristas no ano de 2015, nem nos anos que vêm depois. Nós precisamos de uma renda estável, que garanta o sustento dos seminaristas, para que possam terminar os seus estudos sem preocupações”.

e. A comissão, quanto ao repasse do apoio financeiro para cada seminarista, conclui que: “i. … já existe uma boa estrutura e esse tipo de procedimento seria viável …”; ii. “… os seminaristas já informaram os nº de suas contas bancárias, veja anexo …”; iii. “… o tesoureiro da Igreja de Maragogi confirmou que tem condições de operacionalizar (depositar mensalmente) o modelo de apoio proposto …”. 

f. A comissão manifestou que para ela, no momento, não está claro o critério para o seminarista receber a ajuda financeira prevista no art. 15 do Regimento. Ela lembra que: i. “a ajuda financeira é uma obrigação das igrejas só para seminaristas que necessitam”; ii. “Seminaristas são aqueles que foram avaliados e aprovados pelos concílios das IRB”;

g. Segundo a comissão é considerado que: i. os seminaristas atuais foram incentivados “a deixar seus empregos e a estudar no IJC com a promessa de que o seu sustento seria garantido pelas igrejas”; ii. Esse tipo de incentivo e o tipo de regime integral do curso no IJC tirou dos seminaristas as “condições de ganhar um sustento adequado para suas famílias”; iii. A atual situação de nossos seminaristas, “… seminaristas casados, com vários filhos e que tiveram que largar seus empregos… ” é “uma situação extraordinária”. O “normal será termos seminaristas mais jovens, solteiros e que entrarão no seminário conscientes do nível de ajuda que as igrejas podem oferecer a eles”; iv. Conforme o art. 15 do regimento, “… a ajuda deve ser variável e de acordo com a situação particular de cada um” dos seminaristas.

h. O relatório lembra que a ajuda financeira atual é de “ … 1 salário mínimo para seminarista solteiro e 2 salários mínimos para seminarista com família …”. A comissão descobriu, por meio de uma pesquisa com os seminaristas atuais, que: “…o atual sustento é bom para uma pequena família, mas insuficiente para uma família com três ou mais filhos …, pois o valor atual não leva em conta as despesas básicas das famílias proporcionalmente à quantidade de filhos”. Segundo a comissão, as despesas básicas são: i. “Alimentação, produtos de limpeza, higiene pessoal, gás da cozinha, etc; ii. Vestimentas; iii. Despesas com saúde; iv. Despesas com educação; v. Despesas com Lazer; vi. Despesas com passagens;”.

i. A comissão apresenta duas propostas, a saber:

i. Proposta 1: “Adicionar aos valores já recebidos pelas famílias, o valor de R$ 100,00 por cada filho a partir do terceiro filho”.

ii. Proposta 2: “Aumentar por um período de dois anos a contribuição das igrejas para a Conta do Ministério da Palavra a R$ 30,00 por membro comungante por mês”.

j. Só a proposta 2 apresenta uma fonte de recurso para a ajuda financeira dos seminaristas das igrejas, esta é: “ … contribuição das igrejas para a Conta do Ministério da Palavra a R$ 30,00 por membro comungante por mês”.

l. O concílio reconhece que o valor atual (R$ 03,00 por membro comungante) para conta do Ministério da Palavra está defasado. 

4. Considerações:

a. É feita uma importante distinção de situações. A situação extraordinária e a situação normal. Os atuais seminaristas estão em “situação extraordinária”, isto é, estes foram estimulados a deixarem seus empregos e meios de subsistência na promessa que receberiam uma ajuda financeira, para possibilitar o ingresso deles no curso de tempo integral no IJC.  Os futuros seminaristas serão recebidos na situação “normal”, isto é, os seminaristas não deverão ser incentivados por promessa de ajuda financeira como aconteceu com os seminaristas atuais; e que “ … entrarão no seminário conscientes do nível de ajuda que as igrejas podem oferecer a eles”;

b. Embora a igreja irmã em Hamilton não tenha garantido a continuidade e nem um valor exato das doações dela para as IRB, ela está disposta a ajudar. Outro detalhe, a igreja de Hamilton garante a doação de $CAD 50.000,00 para o 2015. Essa igreja espera que as igrejas brasileiras definam quais projetos no Brasil receberão essa doação. 

c. A doação de Hamilton, convertida em moeda nacional, supera os R$ 105.000,00 (cotação a R$ 2,10). Só essa doação de Hamilton garante a ajuda financeira dos 5 seminaristas atuais durante o ano de 2015 e 1 mês do ano de 2016.

d. No mandato da comissão é recomendado levar em consideração o Relatório do IJC apresentado ao Concílio Maragogi-mai/2014. No referido relatório, o IJC sugere que:

i. a igreja de origem do seminarista deve ter a primeira responsabilidade no cuidado do seminarista dela (Relatório IJC ao Concílio Maragogi-mai/2014, pág 07, ponto 6.5,7):

“5. A igreja da [sic] origem do seminarista deve ter a primeira responsabilidade no cuidado do “seu” seminarista, e isto deve ser reconhecido na carta de testemunho do seminarista. A igreja local enviará o seu seminarista ao IJC com um atestado de seminarista, na qual a igreja da [sic] origem promete manter as responsabilidades para com o seminarista na sua vocação como seminarista, mas pede que a igreja para onde vai, receba o seminarista como membro da sua igreja (os privilégios de visitas, sacramentos, votação, ofício)”;

7. Caso um seminarista precisa [sic] de mais ajuda financeira, ele vai primeiramente para a igreja da [sic] sua origem. Os diáconos desta igreja vão avaliar a situação do seminarista e decidir se precisa de ajuda financeira e se tenha [sic] condições de ajudá­lo. Se a igreja local não tem condições, pode­se pedir ajuda financeira da confederação que, julgando que a igreja de origem não tem condições, apoiarão o seminarista por meio da Conta do Ministério da Palavra”;

ii. Um caminho para suprir a conta do ministério da Palavra com recursos, a fim da confederação poder atender igrejas que não possam cuidar sozinhas dos seminaristas delas. O relatório sugeriu ao concílio (confira: relatório IJC, ponto 6.8, pág. 8):

“…A igreja em Hamilton pediu que as igrejas decidissem anualmente no seu concílio como vão repartir este valor [$CAD 50.000,00]. As igrejas podem depositar este valor (ou uma parte deste valor, dependendo do número dos alunos) na Conta para o Ministro da Palavra, e os administradores desta conta podem transferir os valores mensais aos seminaristas durante os seus 4 anos de estudo e 1 ano de estágio. Se tiver uma sobra na conta, as igrejas podem reservá­la para o futuro. Se o IJC que já recebeu o valor de Aldergrove na sua conta bancária precisar mais dinheiro para aluguel, professores, ou outros funcionários, também pode pedir as igrejas da confederação por uma parte desta doação de Hamilton”.

e. A proposta da comissão não menciona as recomendações do IJC expostas nos pontos “c” e “d” (retrocitados) como meios para suprir os recursos com os atuais e futuros seminaristas.

f. Se levarmos em consideração: O envolvimento de cada igreja com o cuidado financeiro com “seu” seminarista; o compromisso das IRB com o IJC e com a conta do ministério da Palavra (somados os valores respectivos dá R$ 08,00 por membro comungante); a conversão do valor destinado a cozinha para ajuda financeira dos atuais seminaristas das igrejas; e, caso as igrejas definam o direcionamento de toda doação da igreja de Hamilton para o ministério da Palavra, garantirá a ajuda financeira para um ano dos atuais seminaristas das igrejas até o termino do curso deles;

g.  As recomendações do IJC, anteriormente mencionadas, são reforçadas pois:

i. O saldo da conta do ministério da Palavra, em 30.09.2014, é de apenas R$ 25.235,91 (Relatório da Conta Ministério da Palavra e da Confederação ao Concílio Esperança-nov/2014, ponto 10). Só esse saldo é insuficiente para atender pedidos de igrejas que não tenham condições de cuidar das necessidades dos seminaristas delas;

ii. A proposta 2 dá uma solução impraticável pelas igrejas atuais.

5. Decisão:

a. Agradecer e dispensar a comissão;

b. Quanto a ajuda financeira aos atuais seminaristas:

i. Reconhecer a situação extraordinária dos atuais seminaristas das igrejas, a saber: Lucio Mauro da Silva, Marcel Tavares, Iraldo Luna, Madson Marinho, Elton da Silva.

ii. Definir a ajuda financeira para estes seminaristas até o final do estágio, no valor de: R$ 1.590,00 mais o “valor de R$ 100,00 por cada filho a partir do terceiro filho”.

iii. Quanto a fonte da ajuda financeira dos atuais seminaristas:

Os atuais seminaristas, caso necessitem de mais ajuda financeira que a mencionada no ponto da decisão, podem recorrer às diaconias de suas igrejas;

c. Quanto a doação de Hamilton para 2015 e futuras doações dessa igreja:

i. Estabelecer que a doação para o ano de 2015 seja integralmente destinada para o sustento dos atuais seminaristas;

ii. Estabelecer que toda e qualquer doação colhida pela igreja de Hamilton em favor das IRB seja destinada, por um prazo de 4 anos, à conta do ministério da Palavra. Essas doações serão destinadas principalmente para atender pedidos de ajuda financeira a seminaristas das igrejas (conforme o regimento, art. 15), a saber: “… aqueles que dela necessitarem.”

iii. Encarregar a CCIE de enviar carta a igreja em Hamilton: Agradecendo pela doação e pela disposição de buscar ajuda para as IRB dentro das possibilidades dela; e, comunicando o ponto c.ii (retrocitado);

d. Quanto aos seminaristas futuros:

i. A igreja de origem do seminarista deve ter a primeira responsabilidade no cuidado do “seu” seminarista, e isto deve ser reconhecido na carta de testemunho do seminarista. A igreja local enviará o seu seminarista ao IJC com um atestado de seminarista, na qual a igreja da origem promete manter as responsabilidades para com o seminarista na sua vocação como seminarista, mas pede que a igreja para onde vai, receba o seminarista como membro da sua igreja (os privilégios de visitas, sacramentos, votação, ofício);

ii. Caso um seminarista precisa de mais ajuda financeira, ele vai primeiramente para a igreja de sua origem. Os diáconos desta igreja vão avaliar a situação do seminarista e decidir se precisa de ajuda financeira e se tem condições de ajudá­lo. Se a igreja local não tem condições, pode­se pedir ajuda financeira da confederação que, julgando que a igreja de origem não tem condições, apoiarão o seminarista por meio da Conta do Ministério da Palavra.

Artigo 81 – Relatório Final da CCIE. 

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material: Relatório Final da CCIE

3. Considerações:

a. A CCIE, dentro do possível, proporcionou um fortalecimento significativo dos contatos com as igrejas irmãs no Exterior e outras igrejas citadas no relatório. Foi muito ativa na participação de conferências e no contato com igrejas no exterior;

b. Não foi dada pela CCIE suficiente atenção as preocupações das IRB quanto as denúncias do Dr. Douma acerca da tolerâncias das GKV a posições liberais de certos doutores destas igrejas irmãs e outras posições estranhas a Escritura e Confissões (mandato, ponto b – Ata Cabo Frio-out/2010, art. 102 ponto 5.3.13).

c. As IRB precisam ser conscientizadas que os assuntos expostos pela IR do Grande Recife fazem parte de sérias e delicadas discussões entre as Igrejas Reformadas do Canadá, da Austrália e Libertadas Holanda. Os laços fraternais que temos com essas igrejas torna necessário buscarmos mais conhecimento do andamento ou resultados dessas discussões.

d. Estranhar que: i. A CCIE durante dois anos não buscou os concílios para tirar suas dúvidas quanto mandato recebido no que se refere a questão Dr. Douma/GKVs e GKVs/IPB; ii. No novo mandato proposto pela CCIE foi totalmente tirado o dever dela: “…Receber a carta da Igreja Reformada do Grande Recife a respeito das GKV libertadas como material que deve ser investigado e monitorado” (Ata, Cabo Frio-out/2010, art. 102 ponto 5.3.13);

e. As igrejas entraram na ICRC sem conhecer seus deveres com essa conferência. A CCIE tem responsabilidade por essa ignorância, pois não comunicou as IRB as implicações de sermos membros da ICRC e os nossos deveres com essa conferência. Por ignorância não cumprimos nossos deveres e nos tornamos devedores da ICRC, trazendo constrangimento para as IRB.

f. A CCIE fornece informações sobre a CLIR que nos estimula a estudarmos mais  essa confraternidade. A generalidade da confissão da CLIR e a pluralidade de confissões reconhecidas por ela torna possível igrejas antipedobatistas, hierárquicas e de doutrina dos sacramentos não reformada fazerem parte da CLIR. 

5. Decisão:

a. Que a CCIE 2012-2014 seja dispensada de seus trabalhos;

b. Que seja nomeada uma nova CCIE;

c. Que a nova CCIE cumpra o seguinte mandato:

i. Manter o contato com as Igrejas irmãs no exterior sendo: 

–  As Igrejas Reformadas do Canadá; 

– As Igrejas Reformadas Libertadas na Holanda;

– Enviar carta, em nome da confederação, renovando nosso desejo de crescermos mutuamente em nossos relacionamentos. 

– Recolher notícias das igrejas brasileiras e criar um periódico informativo semestral das atividades das IRB para enviá-lo às igrejas irmãs no exterior;

– Que as igrejas irmãs no exterior sejam informadas quanto a prazos para envio de assuntos ou documentos para serem discutidos com as igrejas reunidas em concílio; 

– Pedir relatórios das respectivas comissões de relacionamentos dessas igrejas sobre como elas têm tratado os assuntos trazidos a tona pelo Dr. Douma (conforme a decisão, ata, Concílio Cabo Frio-out/2010, art. 102, 5.3.13,14).

– Emitir relatório específico sobre o ponto anterior ao primeiro concílio de 2015.

ii. Continuar a busca de contatos iniciais com a comissão das Igrejas Reformadas Libertadas da Austrália; 

iii. Continuar a buscar contatos iniciais com a Igreja Reformada Livre da Escócia Continuando (FCC) e com a Free Church of Scotland, tomando em consideração os conselhos dados pelas igrejas irmãs no Canadá e Holanda;

– Avaliar os projetos propostos pelas igrejas antes que eles sejam enviados às igrejas irmãs no exterior, colaborando para que os projetos sejam preparados de acordo com as exigências; 

– Repassar os recursos depositados para apoio de projetos aprovados e apresentar relatórios financeiros no último concílio de cada ano; 

– Investigar os documentos confessionais da OPC e buscar contatos iniciais com esta igreja;

– Verificar a dívida das igrejas reformadas do Brasil para com a ICRC (Conferência Internacional de Igrejas Reformadas);

– Entregar relatórios interinos a cada concílio sobre o desenvolvimento de suas atividades;

– Entregar seu relatório final no último concílio de 2016.

iv. Eleger os seguintes membros para a CCIE: Pb. Elias Barbosa; Pb. Chris Boersema e Pr. Adriano Gama.

Artigo 81 – Relatório da Comissão de Credos e Formas.

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material: Relatório

3. Consideração:

a. O concílio considerou não ter tempo suficiente para tratar deste relatório.

4. Decisão:

a. Não tratar o relatório neste concílio;

b. Encaminhá-lo ao próximo concílio.

Artigo 82. Relatório da Comissão de Avaliação Externa do CETIRB (Instituto João Calvino – IJC).

1. Admissibilidade: Admissível.

2. Material: Carta do moderador da comissão

3. Considerações:

i. A comissão não fez o seu trabalho;

ii. Alguns membros da comissão pediram para sair;

iii. As igrejas reafirmam a necessidade de realizar uma Avaliação externa;

iv. Uma nova comissão não precisa ter necessariamente membros de nossas igrejas;

v. São citados os nomes do Professor Arjan de Visser, Professor Nelson Kloosterman, Professor Wes Bredenhof  e Pastor Pieter Meijer;

vi. Há dúvidas quanto a custos para que esses homens venham realizar esta avaliação.

4. Decisão:

i. Nomear uma nova comissão para a realização de uma avaliação externa do IJC;

ii. O mandato da Comissão é o mesmo registrado na ata do Concílio de Cabo Frio, Outubro de 2013, Artigo 56;

iii. Além deste mandato, encarregar esta  comissão de investigar a disponibilidade de alguns irmãos estrangeiros citados nas considerações acima;

iv. Buscar apoio financeiro nas igrejas irmãs no exterior, por meio da CCIE, para financiar despesas para a realização desta avaliação;

v. Ter na comissão os seguintes irmãos brasileiros: Pastor Laylton Coelho e Pb. Josinaldo Mendonça e Pb. Elias Barbosa da Silva;

vi. Apresentar relatórios interinos em cada Concílio;

vii. Apresentar seu relatório final no último concílio de 2015. 

Artigo 83 – Permissão para apresentar propostas de sermões e dirigir cultos.

1. Decisão:

a. Os seminaristas Iraldo Luna e Lucio Mauro da Silva, recebem deste concílio a permissão para apresentarem propostas de sermões e dirigirem cultos durante seus estágios.

b. O tempo dessa permissão será de 1 ano a partir do início de seus estágios.

Artigo 84 –  Pedidos de conselhos da Igreja Reformada do Grande Recife:

Pedido de conselho para prosseguimento no processo de disciplina (segundo anúncio). Foi aconselhado a essa igreja prosseguir o processo de disciplina.

Artigo 85 –  Pedidos de conselhos da Igreja Reformada do Brasil de Unaí:

Pedido de conselho sobre aplicação do Artigo 50 do Regimento. Foram dados os devidos conselhos.

Artigo 86 – Notícias da Igreja Reformada em Maceió.

A igreja está bem, no Senhor. Começará um projeto de um novo campo. A igreja tem mantido contato com um pastor de uma IPB. O concílio deu graças a Deus pela obra em Maceió.

Artigo 87 – Próximo concílio.

A Igreja Reformada do Grande Recife será a igreja organizadora. Os dias do próximo concílio serão 11 a 15 maio de 2015.

Artigo 88 – Aprovação da ata. São lidos e aprovados os artigos 59-91desta ata.

Artigo 89 – Censura Fraternal. É feito o uso da Palavra.

Artigo 90 – Encerramento do Concílio: O concílio é encerrado após uma oração feita pelo Pr. Elienai Bispo Batista e com o cântico do Salmo 134. 

Pr. Laylton Coelho

Moderador

Pr. Elienai Bispo Batista

Vice-moderador

Pr. Adriano Gama

Secretário

Pb. Elias Barbosa

Vice-secretário

Anexos:

Anexo 1.

“Queridos irmãos das IRB,

Que privilégio testemunhar o trabalho de Cristo em juntar sua igreja no Brasil. É  maravilhoso experimentar o Salmo 133 de forma visível. Apesar de ser notável as diferenças relacionadas à linguagem, comida, e métodos operandis, o que é  mais notável é o que temos em comum – uma fé e herança que são presentes de Deus. Por causa da nossa unidade com Cristo, podemos experimentar uma unidade um com o outro. 

A confederação das Igrejas Reformadas do Canadá é composta hoje por 54 congregações. As primeiras congregações foram formadas no início dos anos 50 por imigrantes recentes dos Paízes Baixos. Atividades missionárias foram discutidas já no primeiro Sínodo Geral em 1954, e atividades missionárias continuam sendo um aspecto importante da vida das igrejas nas igrejas Canadenses. Além do nosso trabalho aqui no Brasil, nossas igrejas estão engajadas em atividades missionárias dentro do Canadá, assim como na Pápua Nova Guiné, Indonésia, Timor Oeste, e na China; planos estão progredindo para iniciar atividades no México também. Nós também temos relacionamentos com várias igrejas ao redor do mundo – nos Paízes Baixos, na Austrária, Nova Zelândia, Coréia, Indonésia, África do Sul, Escócia, assim como várias confederações de igrejas na América do Norte. 

Estou aqui hoje preenchendo dois papéis diferentes. Em primeiro lugar, estou aqui como membro da Comissão de Relações com Igrejas no Exterior, e naquele papel eu lhe trago saudações calorosas das Igrejas Reformadas no Canadá. No último Sínodo Geral realizado em 2013, nossas igrejas decidiram o seguinte ligado às Igrejas Reformadas do Brasil:

Em vista dos fortes laços entre a IRB e as CanRC e em vista dos desafios diante das IRB, todo esforço deve ser feito para ter contato com a IRB e encorajar estas igrejas e seus líderes. Onde a linguagem for uma barreira, a Comissão de Relações com Igrejas no Exterior pode trabalhar através de contatos nas igrejas que mantém trabalho missonário no Brasil. 

A luz daquele mandato do Sínodo Geral, realmente é um privilégio para mim ter contato com vocês e estar nesta posição onde posso lhes encorajar. 

Eu noto que suas igrejas tem uma preocupação em relação às nossas igrejas irmãs nos Paízes Baixos. Nós também temos. Nossas igrejas tem uma comissão que tem dedicado muito tempo e esforço em expressar preocupações para igrejas da qual vem nossos ancestrais. Nosso último Sínodo escreveu uma carta de admoestação séria para os Holandeses. É nossa esperança e oração de que nossas igrejas irmãs lá dêem evidências mais claras dos seus desejos expressados a serem testemunhas fieis da fé Cristã em meio de uma cultura cada vez mais ímpia. 

O segundo papel que eu tenho em seu meio é como Administrador da Missão para a Junta de Missão de Aldergrove. Espero que eu possa lhes encorajar também nesta posição. 

Como vocês sabem, as Igrejas Reformadas do Canadá iniciaram sua atividade missionárias no Brasil há 44 anos atrás. Vários missionários e trabalhadores da missão auxiliar, enviados primeiro por Surrey e depois também por Hamilton tem vindo aqui para o seu grande e belo paíz. Muitos relatórios tem sido enviados ao Canadá, nas quais desenvolvimentos maravilhosos foram compartilhados. Eu tenho ouvido a expressão “Graças a Deus” de seus lábios frequentemente, e palavras semelhantes foram compartilhadas muitas vezes por nossos missionários e trabalhadores da missão auxiliar nos seus relatórios. Muitas pessoas tem ouvido a proclamação da Fé Reformada. Muitas vidas tem sido profundamente impactadas pelo evangelho. Os sacramentos tem fortalecido a fé de muitos. Inúmeros contatos tem sido estabelecidos com outros que ainda precisam abraçar a fé. Escolas tem sido estabelecidas. Este já é o 23º concílio desde o estabelecimento desta confederação. Um seminário da confederação tem sido itentificado como alta prioridade, e está em operação nos últimos vários anos. Nós podemos ser imensamente gratos quanto a todas estas coisas. Estou feliz em poder usar das seguintes palavras do apóstolo Paulo em Colossenses 1:3-6 em relação a vocês:

Graças damos a Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, orando sempre por vós,

Porquanto ouvimos da vossa fé em Cristo Jesus, e do amor que tendes para com todos os santos;

Por causa da esperança que vos está reservada nos céus, da qual já antes ouvistes pela palavra da verdade do evangelho, Que já chegou a vós, como também está em todo o mundo; e já vai frutificando, como também entre vós, desde o dia em que ouvistes e conhecestes a graça de Deus em verdade;

Mencionei há alguns minutos atrás que as nossas igrejas estão envolvidas em missões em inúmeros paízes em volta do mundo. Vocês podem pensar que somos uma federação com nossas mentes voltas a missões. Tendo trabalhado por 27 anos em várias diferentes escolas Reformadas Canadenses como professor e diretor, eu gostaria de compartilhar com vocês uma observação relacionado à educação cristã. Nós – individualmente e coletivamente – mostramos quais são nossas prioridades na forma em que usamos nosso dinheiro. A luz disso, talvez vocês achem interessante que seus irmãos das Igrejas Reformadas do Canadá gastam anualmente mais de 20 milhões de dolares em educação cristã. Isso é um sacrifício tremendo; é evidência da convicção dentre seus irmãos das Igrejas Reformadas do Canadá de que Cristo faz o seu trabalho de reunir a sua Igreja primeiramente através da família. A transferência da fé de geração a geração é considerado a prioridade número um em meio dos seus irmãos e irmãs Reformados Canadenses; precisamos de lares fortes para sermos testemunhas fiéis da Palavra. Seria maravilhoso ver mais avanço no desenvolvimento da educação cristã no Brasil – e é também o desejo da Missão e Missão Auxiliar no Brasil. 

Como vocês sabem, o Pr. Kennedy não estava indo muito bem nos últimos vários anos de serviço aqui no Brasil. A seu próprio pedido, a Mission Board lhe concedeu um período sabático. Somos gratos por ver um missionário com nova energia e motivação. Apesar de ser cedo demais para fazer uma promessa de quando exatamente podemos esperar o retorno do nosso irmão aqui, neste estágio estamos gratos pela melhora evidente em sua saúde. Por favor continue lembrando dele e de sua família em suas orações. 

Em segundo lugar, quando o Pb. Casey se dirigiu a vocês no último Concílio em Maragogi, ele lhes perguntou sobre a idéia de Aldergrove chamar um outro missionário. Sua sugestão foi que Aldergrove deveria enviar cartas buscando respostas de suas igrejas individuais. Ficamos gratos por receber respostas de oito de suas igrejas. Daquelas cartas, nós aprendemos que um forte nível de apoio é evidente para um missionário adicional. Vocês concordam que a tarefa primária para um missionário adicional deve ser trabalhar no IJC, e que além disso ele deve trabalhar dentro da confederação para fortalecer as igrejas existentes. (Para ser honesto, posso acrescentar que há uma ciência de que trabalho adicional deve também ser feito além da confederação – mas que em algum lugar as prioridades devem estar evidentes.) Várias igrejas indicaram que maiores níveis de comunicação e cooperação entre a Aldergrove Mission Board e a IRB em relação á diretrizes para atividades missionárias – talvez através de concílios – seria desejável. Voltarei a isso mais tarde. 

Desde o tempo em que recebemos suas cartas, Aldergrove tem pedido às igrejas no Oeste do Canadá mais apoio financeiro para que possam chamar e sustentar um outro ministro da Palavra no Brasil. Nós temos recebido muitas cartas com evidente apoio à idéia. A Mission Board tem recomendado ao Concelho de Aldergrove que um missionário adicional seja chamado. Mesmo que o Conselho de Aldergrove ainda não estabeleceu uma comissão de chamado para oficialmente iniciar a procura, achamos que estamos chegando próximos a este ponto. 

A verdade também é que recebemos sinalizações de algumas igrejas apoiadoras sugerindo algum nervorsismo: as vezes no Canadá as pessoas estão se perguntando se o andamento das atividades aqui no Brasil está suficientemente em transição á níveis apropriados de controle Brasileiro. É evidente que o nosso desejo é ajudar vocês a alcançarem um ponto em não ser dependentes da assistência Canadense, e nós entendemos completamente que estamos em uma longa jornada com vocês. Lhes asseguramos: somos gratos em poder prover assistência, e ficamos felizes em continuar a compartilhar da herança e recursos que Deus tem nos dado. Ao mesmo tempo, nós respeitamos vocês como co-herdeiros no Reino, e assim desejamos evitar os perigos de paternalismo.

Em 2010 um Memorandum de Entendimento foi acordado entre Canadá (Surrey) e as IRB com respeito ao IJC. Os pontos principais neste Memorandum de Entendimento foram:

  • o programa de educação teológica é um projeto das IRB, supervisionado pelos Concílios das IRB,
  • Surrey concede o uso de seus missionários para implementar as decisões das IRB relacionadas à educação teológica,
  • Surrey concede o uso do CTA por pelo menos cinco anos,
  • as IRB vai requerer relatórios dos missionários de Surrey durante o estabelecimento inicial do programa e durante a fase de transição à governança da IRB,
  • as IRB vão determinar quem pode ensinar no IJC,
  • e uma avaliação externa deve ser conduzida em 2012 ou em 2013.

Da forma que o Canadá entende, o IJC é um projeto muito importante das IRB. Nós nos alegramos nos desenvolvimentos e esperamos e oramos que ele sirva como uma verdadeira benção às igrejas. Como Mission Board, nós temos um profundo nível de apreciação pelos labores que Pastor Julius tem feito em seu papel na coordenação e como professor no IJC, e apreciamos o trabalho dos outros Ministros da Palavra das IRB presentes aqui, que tem sido instrutores no IJC. Os exames de alunos que foram conduzidos aqui mais cedo esta semana são evidência deste excelente e incansável trabalho. Eu entendo que precisamos ser pacientes ao esperarmos por uma avaliação externa do seu projeto. 

A Aldergrove Mission Board e a Mission Aid Board trabalham bem próximos um ao outro. Emails do Pb. Chris tem lhes informado do Projeto Biblioteca do Pastor, e somos gratos que vários tem aplicado para receber estes fundos. 

A Mission Aid Board também tem coletado dinheiro para o Fundo de Empréstimo às Igrejas. Nós reconhecemos que a disponibilidade de locais para cultuar que são financeiramente acessíveis é importante. O Pb. Chris tem pedido sua assistência em estabelecer uma comissão, incluindo Brasileiros nativos, em estabelecer diretrizes e para gerencial esse projeto. Este é mais um exemplo de uma oportunidade para suas igrejas demonstrarem liderança e tomar posse de um projeto. Se é uma necessidade importante para suas igrejas, façam acontecer. Se não é uma necessidade importante, tenho certeza que outros usos para estes fundos podem ser encontrados. 

Talvez o assunto mais desafiador para a Mission Board é o desenvolver do próximo Plano de Trabalho. Estamos rapidamente aproximando à data final do Plano de Trabalho que foi feito para os anos de 2010 – 2015. A Aldergrove Mission Board tem em vista o desenvolvimento de um Plano de Trabalho que mapeia planos para os próximos cinco anos. Mas isso levanta uma pergunta muito importante: De quem deve ser realmente este Plano de Trabalho? É um Plano de Trabalho que pertence apenas ou principalmente a Aldergrove? Nosso desejo é em assistir no desenvolvimento de um Plano de Trabalho que demontre bons níveis de cooperação entre todos partidos com os quais nós trabalhamos. Aldergrove reconhece que precisamos trabalhar em cooperação com Hamilton porque ambos como igrejas Canadenses estamos assistindo às IRB.

Mas isso deixa claro: somos ambos parceiros principalmente com vocês. Já que estamos muito cientes de que estamos aqui em um papel auxiliador, Aldergrove tem em vista trabalhar cooperativamente no desenvolvimento de um Plano de Trabalho com vocês e Hamilton. Não professamos saber precisamente como prosseguir com isso, e não fingimos que é um processo necessariamente fácil:

No seu primeiro Concílio em 2012, vocês aprovaram a “Política de Estabelecimento de Parcerias no Desenvolvimento de Projetos e discussão inicial para estabelecimento de Acordo de Cooperação.” Enquanto é lamentável que este documento nunca realmente funcionou nos últimos poucos anos (porque o Canadá não interagiu com esse documento de forma significativa), eu observo que vocês deram um papel à CCIE para engajar em diálogo entre igrejas Brasileiras e o Canadá. Eu vejo também que um dos mandatos que sua CCIE tem, e é recomendado que continue tendo, é de ter um papel em discussões relacionadas a novos projetos. Talvez seria possível que seus parceiros Canadenses tenham diálogo com sua CCIE durante os próximos meses enquanto juntos começamos o processo de desenvolvimento de um Plano de Trabalho. Então uma sugestão provisória inicial poderia ser apresentada, através da CCIE, ao próximo Concílio, e então, após mais discussão entre os parceiros, uma proposta final poderia ser apresentada ao segundo Concílio de 2015. Isso seria muito útil para o Canadá enquanto procuramos ter um entendimento mais claro dos nossos papeis para o próximo período de cinco anos. Espero ansioso pela sua resposta á esta sugestão. 

Você tem tido paciência comigo durante minha interação com vocês, e eu lhes agradeço de coração pela sua recepção calorosa. Eu ganhei um melhor entendimento de alguns dos desafios diante de suas igrejas individuais e desta confederação. Também tenho visto claramente o seu amor pelo Senhor, uns pelos outros, e por suas igrejas. Permaneçam em amor, irmãos. Apesar de morarmos em um mundo pecaminoso, onde a vida quebrada se manifesta tão claramente, seguimos adiante em completa confiança de que nosso Pai celestial proverá. Sabendo disso “o nosso socorro está em o nome do Senhor, Criador dos céus e da terra,” é minha oração que Deus seja gracioso para com vocês e lhes abençoe, a faça seu rosto resplandecer sobre vós. 

Otto Bouwman

6 de novembro, 2014

Esperança, PB

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