ATA DO 31º CONCÍLIO DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL QUE SE REÚNE ENTRE OS DIAS 07 A 11 DE MAIO DE 2017, EM SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE/PE.
ARTIGO 1. Abertura. Às 9h36m do dia 07 de maio de 2018, o Pr. José Pereira Neto, em nome da igreja organizadora, dá as boas-vindas a todos os irmãos. É feita uma leitura em Romanos 8.28-39, seguida de uma breve explanação. Depois todos louvam a Deus com o cântico do Salmo 124. Em seguida, o Pr. José Pereira Neto dirige uma oração.
ARTIGO 2. Verificação de credenciais. As credenciais dos delegados são verificadas e aceitas. Os delegados das igrejas representadas são os seguintes: da IR de Cabo Frio/RJ: Pr. Elissandro José Vieira Rabelo e Pb. Luís Otávio dos Santos; da IR de Esperança/PB: Pb. Josinaldo Correia de Mendonça e Pr. Elton da Silva; da IR de Imbiribeira/PE: Pr. Laylton Coelho de Melo (ausente no momento) e Pb. Ademir Souza da Silva, tendo como suplente o Dc. Manoel Luís; da IR de Maragogi/AL: Pr. Iraldo José de Lira Luna Júnior (ausente no momento) e Pb. Chris Boersema, tendo como suplente o Pb. Washington Aguiar; da IR do Grande Recife/PE: Pr. Alexandrino de Araújo Moura e Pb. João Manoel Times Pimentel, tendo como suplentes o Pb. Josinaldo Batista, Pb. Esli Pompeu, Pb. Marcel Araújo, Dc. Rogério Pereira, Dc. Klebson José dos Santos Moreira, Dc. Paulo Tabosa, Dc. Márcio Correia Ferreira e Dc. Ronaldo Nunes; da IR de São José da Coroa Grande/PE: Pr. José Pereira Neto e Pb. Bruno da Silva Pereira, tendo como suplentes o Pb. Alexandre Henrique Oliveira de Melo e o Dc. Nailson Cruz; da IR de Unaí/MG: Pr. Marcel Tavares e Pb. Almar Lotterman. Registra-se a ausência dos delegados da IR de Maceió/AL, por motivo justo.
ARTIGO 3. Demonstração confessional. Todos os delegados presentes ficam de pé em uma demonstração confessional às Três Formas de Unidade e os três credos ecumênicos adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.
ARTIGO 4. Chegada de delegado. Registra-se a chegada do delegado da IR de Maragogi Pr. Iraldo Luna, às 10h00m.
ARTIGO 5. Eleição da mesa. A mesa deste Concílio é eleita. Fica estabelecida da seguinte forma: moderador: Pr. José Pereira Neto; vice-moderador: Pr. Alexandrino de Araújo Moura; secretário: Pr. Elton da Silva; vice-secretário: Pr. Marcel Mattos Tavares.
ARTIGO 6. Constituição do Concílio. O 31º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil é declarado constituído.
ARTIGO 7. Métodos de trabalho. Fica estabelecido o seguinte método de trabalho:
a. serão concedidas quatro rodadas nas considerações dos assuntos, obedecendo a seguinte ordem: 1ª rodada para apresentação do assunto, 2ª rodada para perguntas relacionadas ao assunto, 3ª rodada para fazer considerações sobre o assunto, e a 4ª rodada para serem feitas propostas;
b. caso seja necessário serão concedidas mais rodadas;
c. novas propostas no Concílio devem receber apoio de pelo menos um outro delegado, que não seja da mesma igreja que o delegado proponente;
d. novas propostas devem ser entregues por escrito.
e. as falas de cada delegado devem se limitar a 3 minutos;
f. a ordem de consideração e votação de propostas sempre será a partir da última proposta feita.
ARTIGO 8. Horários de trabalho. Ficam estabelecidos os seguintes horários de trabalho das sessões a cada dia: das 8h30m às 12h00m, das 14h00m às 18h00m, e sessões à noite caso necessário.
ARTIGO 9. Aprovação da pauta. A pauta para a reunião deste Concílio é aprovada, sendo:
1. Abertura: Boas vindas, leitura bíblica, cântico e oração;
2. Verificação das credenciais;
3. Demonstração confessional;
4. Eleição da mesa: Moderador, vice-moderador, secretário e vice-secretário;
5. Constituição do concílio;
6. Determinação do método de trabalho;
7. Determinação dos horários;
8. Aprovação da pauta;
9. Assinatura do termo de compromisso confessional;
10. Nomeação de comissões internas;
11. Correspondências:
11.1. Carta da MAB – Fundo para Prédios de Igrejas;
11.2. Carta do TER (Trabalhador em Educação Reformada) – pedido para apresentação de relatório;
11.3. Carta do pastor Abram de Graaf – Pedido de Demissão da CLIREF;
11.4. Carta da Mission Board sobre o apoio ao Projeto Caruaru;
11.5. Carta da Mission Board sobre o apoio ao Projeto Porto de Galinhas;
12. Igreja Reformada de Cabo Frio:
12.1. Relatório Financeiro da ajuda Confederacional Para o Sustento pastoral;
12.2. Consulta Sobre Concílios, 1 por ano;
12.3. Proposta Sobre Aposentadoria do Ministro;
12.4. Proposta Sobre Mudança no Artigo 10 do Regimento;
- Relatório Caraguatatuba;
- Pedidos de Conselhos;
- Notícias da Igreja;
- Igreja Reformada de Esperança:
- Pedido de Reajuste do Apoio Financeiro;
- Pedidos de Conselhos;
- Notícias da Igreja;
- Igreja Reformada do Grande Recife:
- Pedido de Ajuda para o sustento pastoral;
- Pedidos de Conselhos;
- Notícias da Igreja;
- Igreja Reformada de Imbiribeira:
- Carta do Encaminhamento do Projeto Missionário para Porto Galinhas;
- Projeto Missionário para Porto de Galinhas;
- Projeto para Aquisição de um Veículo para o Trabalho Missionário em Porto de Galinhas;
- Pedido de aprovação de chamado do Pr. Thyago Lins;
- Carta Chamado ao Pastor Thyago Lins;
- Carta Resposta do Pastor Thyago Lins;
- Carta de Atestado e Liberação do Pastor Thyago;
- Carta Encaminhamento do projeto Missionário de Caruaru;
- Projeto Missionário para a Congregação em Caruaru;
- Pedido de Prorrogação de Prazo de Sustento do Proponente ao Ministério da Palavra;
- Pedido de Conselhos;
- Notícias da Igreja;
- Igreja Reformada de Maragogi:
- Pedido de Mudança de Igreja Supervisionada da Obra Missionária em Colombo;
- Pedido de Continuidade de Apoio para o Sustento do Ministro da Palavra, Pr. Thyago Lins;
- Proposta de Mudança no Documento: “Politica para Estabelecimento de Parcerias no Desenvolvimento de Projeto”;
- Pedidos de Conselho;
- Notícias da Igreja;
- Igreja Reformada de São José da Coroa Grande:
17.1. Relatório do Apoio para o Sustento Pastoral;
17.2. Pedidos de Conselhos;
17.3. Notícias da Igreja;
- Igreja Reformada de Unaí:
- Relatório Interino Sobre o Hinário;
- Proposta de Devocionário;
- Pedidos de Conselhos;
- Notícias da Igreja;
- Assuntos Fixos:
19.1. Relatório dos visitadores eclesiásticos;
19.2. Relatório do Instituto João Calvino – IJC;
19.3. Relatório da Comissão de Educação Teológica – CET;
19.4. Relatório da Comissão de Literatura Reformada – CLIREF;
- Relatório da Comissão de Análise Teológica das Publicações feitas pela CLIREF – CAT;
- Relatório da Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior– CCIE;
- Relatório da Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no Brasil – CREIB;
- Relatório da Comissão de Credos e Formas;
- Relatório da Comissão de Estudo da Situação das Igrejas Holandesas – CESIH;
- Relatório da Comissão de Elaboração do Hinário das IRB
- Relatório das Contas de Ministério da Palavra e Confederação
- Pendências dos concílios anteriores:
20.1. Forma Renovada Para Administrar o Santo Batismo Aos Filhos dos Crentes;
20.2. Relatório Interino da CET;
- Próximo concílio: Igreja organizadora e data;
- Leitura e aprovação da ata;
- Censura fraternal;
- Comentários individuais;
- Encerramento: Oração, cântico final e declaração de encerramento.
ARTIGO 10. Chegada de delegados. Registra-se a chegada dos delegados da IR de Maceió/AL: Pb. Elias Barbosa da Silva e Pr. Lúcio Mauro Manoel da Silva. Na ocasião lê-se a Carta Credencial dos delegados e os mesmos ficam de pé em demonstração confessional às Três Formas de Unidades e os três credos ecumênicos adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.
ARTIGO 11. Comissões internas. O Concílio nomeia as seguintes comissões:
1. Comissão 1: Pr. Pereira, Pr. Lucio, Pb. Dado
Assuntos:
- Ponto 15.2. da pauta: Projeto Missionário para porto de Galinhas;
- Ponto 15.3. da pauta: Projeto de aquisição de um veículo para o trabalho missionário em Porto de Galinhas;
- Ponto 15.4. da pauta: Aprovação de Chamado do Pr. Thyago;
- Ponto 15.6. da pauta: Projeto Missionário para a Congregação de Caruaru;
2. Comissão 2: Pb. Luís Otávio, Pb. Bruno, Pb Elias.
Assuntos:
- Ponto 13.1. da pauta: Pedido de Reajuste do Apoio Financeiro da IR de Esperança/PB;
- Ponto 14.1. da pauta: Pedido de Ajuda para o sustento pastoral da IR de Recife/PE;
- Ponto 15.7. da pauta: Pedido de Prorrogação de Prazo Sustento do Proponente – IR de Imbiribeira/PE;
- Ponto 16.2. da pauta: Pedido de Continuidade de Apoio ao Pr. Thyago – IR de Maragogi/AL.
3. Comissão 3: Pb. Chris, Pr. Elissandro, Pr. Laylton
Assunto:
- Ponto 16.1. da pauta: Pedido de mudança de Igreja supervisora da Obra em Colombo/PR;
4. Comissão 4: Pr. Alexandrino, Pb. Almar, Pr. Iraldo
Assunto:
- Ponto 12.3. da pauta: Proposta sobre Aposentadoria do Ministro
- Ponto 12.4. da pauta: Proposta Sobre Mudança do Artigo 10 do Regimento;
5. Comissão 5: Pr. Iraldo, Pb. João Manoel, Pb. Ademir, Pr. Marcel
Assunto:
- Ponto 11.1. da pauta: Carta da MAB – Fundo para prédios das igrejas
- Ponto 16.3. da pauta: Proposta de Mudança no Documento: “Política para Estabelecimento de Parcerias”.
6. Comissão 6: Pb. Elias, Pr. Marcel, Pr. Elissandro
Assunto:
- Ponto 19.6. da pauta: Relatório da Comissão de Contato com Igrejas no Exterior – CCIE
7. Comissão 7: Pr. Lucio, Pb. Ademir, Pb. João Manoel
Assunto:
- Ponto 19.2. da pauta: Relatório do Instituto João Calvino – IJC
- Ponto 19.3. da pauta: Relatório da Comissão de Educação Teológica – CET;
8. Comissão 8: Pr. Marcel, Pr. Alexandrino, Pb. Dado, Pr. Laylton
Assunto:
- Ponto 19.4. da pauta: Relatório da Comissão de Literatura Reformada – CLIREF
- Ponto 19.5. da pauta: Relatório da Comissão de Análise Teológica (CAT) das publicações feitas pela CLIREF;
- Ponto 11.3. da pauta: Carta do pastor Abram de Graaf – Pedido de Demissão da CLIREF.
ARTIGO 12. Censura fraternal. É feito o uso da palavra.
ARTIGO 13. Encerramento da sessão da manhã. A sessão é encerrada às 12h24m, após uma oração feita pelo Pr. Alexandrino Moura.
Sessão da tarde, segunda-feira, 07/05/2018
ARTIGO 14. Abertura da sessão. A sessão é iniciada às 14h02m. O Pr. Pereira Neto faz a leitura em Salmo 46, seguida de oração feita pelo Pb. João Manoel Times.
ARTIGO 15. Correspondências. O Concílio discute sobre o que fazer com as correspondências recebidas.
15.1. Carta da MAB – Missão de Apoio ao Brasil (ponto 11.1 da pauta). O Concílio decide que o assunto será trabalhado pela Comissão Interna 5 e apresentado ao Concílio.
15.2. Carta do Trabalhador em Educação Reformada – TER (ponto 11.2 da pauta). O Concílio faz considerações sobre como proceder com a correspondência recebida do Trabalhador de Educação Reformada – TER. O Concílio atende ao pedido e o Trabalhador em Educação Reformada fará uma apresentação aos delegados depois da sessão da tarde.
15.3. Carta do Pr. Abram de Graaf – Pedido de Demissão da CLIREF (ponto 11.3 da pauta). O Concílio decide que o assunto será trabalhado pela Comissão Interna 8 e apresentado ao Concílio.
15.4. Cartas da Mission Board de Aldergrove (ponto 11.4 e 11.5 da pauta). O Concílio considera o que fazer com duas cartas recebidas de Aldergrove para a IR de Imbiribeira, recebidas pela CCIE e encaminhadas a este Concílio. O Concílio decide que essas não são correspondências para este Concílio.
Artigo 16. Chegada de delegados. Registra-se a chegada do segundo delegado da IR de Imbiribeira: Pr. Laylton Coelho de Melo. O mesmo fica de pé em demonstração confessional às Três Formas de Unidades e os três credos ecumênicos adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.
Artigo 17. Relatório Financeiro de ajuda Confederacional para o Sustento pastoral da IR de Cabo Frio (ponto 12.1 da pauta). O relatório é apresentado.
1. Considerações:
O Concílio considera que o relatório apresentado pela IR de Cabo Frio é simples e não apresenta informações mais detalhadas de sua saúde financeira.
2. Decisão:
O relatório é recebido e a IR de Cabo Frio é encorajada a apresentar mais informações no próximo concílio.
Artigo 18. Consulta da IR de Cabo Frio sobre Concílios – 1 (um) por ano (ponto 12.2 da pauta). Os delegados contribuem com perguntas e comentários acerca da consulta realizada pela IR de Cabo Frio. Os delegados da IR de Cabo Frio se dão por satisfeitos pelos comentários compartilhados.
ARTIGO 19. Relatório da Congregação Reformada de Caraguatatuba/SP (ponto 12.5 da pauta). O relatório é apresentado e são feitas considerações.
Considerações:
a. A IR de Cabo Frio compartilha que tem dificuldades em apoiar a congregação de Caraguatatuba, no que tange ao envio de oficiais para lá e assim questiona se o apoio mencionado no artigo 77, ponto 3 da decisão da Ata do Concílio de novembro de 2017, também cobre despesas com viagens de seus oficiais;
b. O ponto 3 da decisão do artigo 77 da Ata do Concílio de novembro de 2017 que trata das despesas de viagens dos pastores à Caraguatatuba/SP tem como fonte para arcar com estas despesas os recursos da conta da Confederação;
c. O Concílio agradece pelo relatório apresentado e louva a Deus pelo trabalho que vem sendo desenvolvido.
ARTIGO 20. Pedido de conselhos. A IR de Cabo Frio/RJ apresenta um pedido de conselho sobre apoio financeiro para a criação de uma sala de leitura na região. São dados conselhos.
ARTIGO 21. Pedidos de Conselhos: A IR de Esperança/PB apresenta três pedidos de conselhos.
1. Os dois primeiros pedidos são para a aplicação do Artigo 65 do Regimento das Igrejas Reformadas do Brasil. O Concílio dá conselhos sobre os dois casos e consentimento para IR de Esperança prosseguir com o processo de disciplina em ambos os casos;
2. Durante a consideração do terceiro caso, o concílio decide convidar os pastores Jim Witteveen e Thyago Lins para virem à mesa como conselheiros. Conselhos são dados.
3. Depois dos conselhos, os conselheiros são dispensados.
ARTIGO 22. Censura fraternal: É feito o uso da palavra.
ARTIGO 23. Encerramento da sessão da tarde. Às 18h35m, a sessão da tarde de segunda-feira é encerrada, após uma oração feita pelo Pb. Bruno da Silva Pereira.
Sessão da manhã, terça-feira, 08/05/2018
ARTIGO 24. Abertura. A sessão é iniciada às 08h32m. O Pb. Almar Lotterman faz a leitura em Salmo 124. Em seguida ele dirige a Deus uma oração em favor da sessão.
ARTIGO 25. Leitura e aprovação da ata. São lidos e aprovados os artigos de 1 a 25.
ARTIGO 26. Comissões Internas. O Concílio reserva o horário das 9h30m a 11h45m para que as Comissões Internas trabalhem os assuntos designados no Artigo 11 desta Ata.
ARTIGO 27. Retorno dos delegados. Às 11h50m os delegados retornam à mesa do Concílio após os trabalhos das Comissões Internas.
ARTIGO 28. Censura fraternal. Não é feito o uso da palavra.
ARTIGO 29. Encerramento da sessão da manhã. Às 11h55m a reunião é encerrada após uma oração feita pelo Pb. Chris Boersema.
Sessão da tarde, terça-feira, 08/05/2018
ARTIGO 30. Abertura da sessão. A sessão é iniciada às 14h06m. O Pb. Ademir Souza faz a leitura em 2 Timóteo 2.1-26, seguida de oração.
ARTIGO 31. Pedido de Reajuste de apoio financeiro para o sustento ministerial – IR de Esperança (ponto 13.1. da ata). A Comissão Interna 2 apresenta seu trabalho.
1. Admissibilidade: Pedido admissível.
2. Material: Proposta da IR de Esperança; relatórios das Contas da Confederação.
3. Observações:
a. A igreja apresenta um relatório financeiro que mostra que há um déficit de R$ 1.045,00, considerando que já há um apoio em vigor de R$ 1.000,00 mensais;
b. O pedido de apoio a igrejas irmãs no exterior não obteve êxito;
c. Por um erro nas anotações financeiras da igreja, alguns débitos não foram considerados na ocasião do pedido anterior, e por isso a limitação financeira da igreja se agravou;
d. As reservas da igreja estão sendo consumidas e não durarão até o fim deste semestre;
e. O pedido atual da IR de Esperança, aprovado conforme Ata do 29º Concílio, em Maragogi, artigo 78, é de R$ 1.000,00 por um período de 5 anos;
f. A IR de Esperança pede um reajuste para que o valor seja aumentado para R$ 2.000,00, pelo mesmo prazo do projeto já em vigor.
4. Considerações:
a. As IRB reconhecem que esta igreja não tem condições de arcar com as despesas com o sustento de um ministro da palavra em sua totalidade;
b. A igreja encontra-se em dia com os compromissos confederacionais;
c. O saldo atual da Conta Ministério da Palavra é de R$ 176.981,92;
d. A Missão de Hamilton já informou que enviará para este ano de 2018 o valor de CAD$ 40.000,00, que equivale a aproximadamente R$ 100.000,00;
e. A contribuição fiel das igrejas para o restante deste ano de 2018, resultará numa entrada aproximada de R$ 19.000,00 na conta Ministério da Palavra;
f. O saldo da conta é suficiente para apoiar o projeto durante o período solicitado, mas deve-se ter em conta que há outros projetos em discussão e por isso é importante atentar para o saldo da conta;
g. O pedido se enquadra na política do fundo Ministério da Palavra que conforme a ata do 6º Concílio Nacional, artigo 5.5, ponto 1.2.2.1, serve “apenas para sustento de vida de seminaristas e pastores.”
5. Decisão:
a. Aprovar o pedido de reajuste sobre o valor aprovado na ata do 29º Concílio, em Maragogi, maio de 2017, artigo 78, passando o valor do apoio para R 2.000,00, pelo período complementar de 4 anos e 8 meses, a partir de junho de 2018 até fevereiro de 2023;
b. Os recursos da Conta Ministério da Palavra serão a fonte deste apoio;
c. Encorajar a IR de Esperança a mais uma vez procurar parcerias no exterior para assim aliviar a saída de recursos da Conta Ministério da Palavra.
ARTIGO 32. Recesso. A reunião entra em recesso às 15h36m.
ARTIGO 33. Retorno. Às 16h05m o Concílio retorna à reunião.
ARTIGO 34. Pedido de apoio para sustento pastoral da IR do Grande Recife (ponto 14.1 da pauta). A Comissão Interna 2 apresenta seu trabalho.
1. Admissibilidade: Pedido admissível.
2. Material: Pedido de apoio da IR do Grande Recife; relatórios das Contas da Confederação.
3. Observações:
a. O relatório financeiro mostra que a IR do Grande Recife continua enfrentando dificuldades financeiras que a impedem de honrar com o pagamento integral de seu ministro da Palavra;
b. O pedido de apoio atual se encerra neste mês de maio de 2018 e vigorou por um período de um ano;
c. A igreja faz um pedido, no mesmo valor, para um período de dois anos, de junho de 2018 a maio de 2020.
4. Considerações:
a. As IRB reconhecem que esta igreja não tem condições de arcar com as despesas com o sustento de um ministro da palavra integralmente;
b. Os delegados informam que a igreja não tem mais um fundo de reserva que pode ser utilizado para cobrir os déficits;
c. A igreja encontra-se em dia com os compromissos confederacionais;
d. O saldo atual da Conta Ministério da Palavra é de R$ 176.981,92;
e. A Missão de Hamilton já informou que enviará para este ano de 2018 o valor de CAD$ 40.000,00, que equivale a aproximadamente R$ 100.000,00;
f. A contribuição fiel das igrejas para o restante deste ano de 2018, resultará numa entrada aproximada de R$ 19.000,00 na conta Ministério da Palavra;
g. O saldo da conta é suficiente para apoiar o projeto durante o período solicitado, mas deve-se ter em conta que há outros projetos em discussão e por isso é importante atentar para o saldo da conta;
h. O pedido se enquadra na política do fundo Ministério da Palavra que conforme a ata do 6º Concílio Nacional, artigo 5.5, ponto 1.2.2.1, serve “apenas para sustento de vida de seminaristas e pastores.”
5. Decisão:
a. Aprovar o pedido no valor de R$ 1.800,00, pelo período de dois anos, de junho de 2018 a maio de 2020;
b. Os recursos da Conta Ministério da Palavra serão a fonte deste apoio;
c. Encorajar a IR do Grande Recife a procurar parcerias no exterior para assim aliviar a saída de recursos da Conta Ministério da Palavra.
ARTIGO 35. Pedido de prorrogação do apoio para o proponente Madson Marinho – IR de Imbiribeira (ponto 15.7 da pauta). A Comissão Interna 2 apresenta seu trabalho.
1. Admissibilidade: Pedido admissível.
2. Material: Pedido de prorrogação de apoio ao proponente Madson Marinho; relatórios das Contas da Confederação.
3. Observações:
a. A IR de Imbiribeira solicita que o proponente Madson Marinho tenha seu apoio estendido até o próximo Concílio;
b. É apresentado que o proponente está atualmente ajudando na escala de pregação na Igreja Reformada de Maragogi;
c. A IR de Imbiribeira apresenta otimismo quanto ao proponente receber um novo chamado até o próximo concílio;
d. A Conta Ministério da Palavra é apresentada como fonte de recursos para apoiar o proponente no período até o próximo Concílio.
4. Considerações:
a. O prazo solicitado de apoio é para um período de 6 meses, de junho de 2018 a novembro de 2018;
b. A decisão do 25º Concílio das IRB, realizando em Maceió, considera que o prazo máximo para recebimento de apoio por parte dos proponentes é de 60 dias;
c. O proponente Madson Marinho recebeu um chamado, mas o mesmo não foi aprovado, conforme decisão do Concílio contrato, organizado pela IR de Esperança, janeiro de 2018, artigo 14.5;
d. O proponente está servindo a Igreja de Maragogi na escala de pregação e estudos bíblicos;
e. O saldo atual da Conta Ministério da Palavra é de R$ 176.981,92;
f. A Missão de Hamilton já informou que enviará para este ano de 2018 o valor de CAD$ 40.000,00, que equivale a aproximadamente R$ 100.000,00;
g. A contribuição fiel das igrejas para o restante deste ano de 2018, resultará numa entrada aproximada de R$ 19.000,00 na conta Ministério da Palavra;
h. O saldo da conta é suficiente para apoiar o projeto durante o período solicitado;
i. O pedido se enquadra na natureza da política do fundo Ministério da Palavra que conforme a ata do 6º Concílio Nacional, artigo 5.5, ponto 1.2.2.1, serve “apenas para sustento de vida de seminaristas e pastores.”
5. Decisão:
a. Aprovar em caráter excepcional a prorrogação do apoio ao proponente, até o segundo Concílio deste ano de 2018;
b. Os recursos da Conta Ministério da Palavra serão a fonte deste apoio.
ARTIGO 36. Projeto Missionário para Porto de Galinhas (Ponto 15.2. da pauta): A Comissão Interna 1 apresenta seu trabalho. O Concílio iniciou suas considerações sobre o assunto.
ARTIGO 37. Convite de Conselheiro. O Concílio convida à mesa o Pr. Jim Witteveen para servir as igrejas com conselhos na consideração deste assunto.
ARTIGO 38. Censura fraternal. É feito o uso da palavra.
ARTIGO 39. Dispensa de Conselheiro. O Concílio agradece e dispensa o Pr. Jim Witteveen da mesa.
ARTIGO 40. Encerramento da sessão da tarde. Às 18h41m a reunião é encerrada após uma oração feita pelo Pr. Iraldo Luna.
Sessão da manhã, quarta-feira, 09/05/2018
ARTIGO 41. Abertura. A sessão é iniciada às 8h35m. O Pb. Bruno Pereira faz a leitura em Lamentações 3.22-29. Em seguida canta-se o hino 32 “Tu és fiel” e é feita uma oração em favor da sessão. Registra-se a ausência justificada do Pb. Ademir Souza da IR de Imbiribeira/PE.
ARTIGO 42. Leitura e aprovação da ata. São lidos e aprovados os artigos de 26 a 42.
ARTIGO 43. Convite de Conselheiro. O Concílio convida à mesa o Pr. Jim Witteveen para servir as igrejas com conselhos na continuação das considerações do projeto para Porto de Galinhas.
ARTIGO 44. Continuação do ponto 15.2. da pauta – Projeto Missionário para Porto de Galinhas: O Concílio delibera sobre o assunto.
ARTIGO 45. Comissões Internas. O Concílio reserva o horário das 9h51m a 11h00m para que as Comissões Internas continuem seus trabalhos (Artigo 11 desta Ata).
ARTIGO 46. Retorno dos delegados. Às 11h08m os delegados retornam à mesa do Concílio.
ARTIGO 47. Continuação do ponto 15.2. da pauta – Projeto Missionário para Porto de Galinhas: O Concílio retoma as deliberações sobre o assunto.
1. Admissibilidade: Admissível.
2. Material: Projeto para Porto de Galinhas.
3. Observações:
a. Um grupo de irmãos de uma igreja presbiteriana de Porto de Galinhas procurou a IR em Imbiribeira pedindo ajuda com socorro e auxílio pastoral;
b. O Conselho da IR em Imbiribeira juntamente com o missionário de Aldergrove, Pr. Jim Witteveen, concordaram em ajudar estes irmãos;
c. O Pr. Thyago Lins e Pr. Jim Witteveen têm contribuído voluntariamente, com ministração da Palavra e visitações a este grupo de irmãos;
d. A IR em Imbiribeira deseja ampliar a ajuda a estes irmãos, enviando um missionário a fim de trabalhar para a implantação de uma igreja reformada naquele lugar;
e. A IR em Imbiribeira espera receber apoio financeiro das igrejas irmãs para esse projeto;
f. A IR em Imbiribeira fez um chamado ao Pr. Thyago Lins;
g. O Orçamento total do projeto é R$ 6.300,00 mensais;
h. Existe uma contrapartida dos irmãos de Porto de Galinhas de R$ 200,00 mensais;
i. O pedido de apoio à Confederação é no valor de R$ 3.400,00 mensais;
j. O pedido de apoio à IR em Aldergrove é de R$ 2.700,00 mensais;
k. A IR de Imbiribeira se dispõe a prestar contas das atividades missionárias deste projeto.
4. Considerações:
a. O projeto atende ao Artigo 3, Cláusula 1 da Política de Estabelecimento de Parceria, que diz “Caso a igreja apresente dificuldades para financiar seus projetos, poderá submeter um pedido de apoio às igrejas reunidas em Concílio, desde que o projeto esteja enquadrado nas seguintes esferas: I – Manutenção do Ministério da Palavra; II – Construção de casa pastoral ou de prédio para culto; III – Projetos evangelísticos; IV – Projetos diaconais.”;
b. O projeto atende ao Artigo 4 da Política de Estabelecimento de Parceria, que diz “Os pedidos descritos no capítulo anterior devem atender aos seguintes pré-requisitos: a) Proposta elaborada com justificativa, objetivos e expectativas; b) Orçamento com contrapartida da igreja local; c) Cronograma de implementação do projeto; d) Cronograma de prestação de contas”;
c. O projeto pede apoio da Confederação de R$ 3.400,00 mensais, durante cinco anos, oriundos da Conta Ministério da Palavra (equivalente a R$ 204.000,00), e pede também a aprovação para o envio do pedido de ajuda de R$ 2.700,00 mensais à Missão de Aldergrove;
d. Está prevista uma contrapartida de R$ 200,00 mensais por parte da congregação;
e. O saldo atual da Conta Ministério da Palavra é de R$ 176.981,92 (relatório de abril/2018) não é suficiente para suportar o pedido;
f. Segundo o relatório do IJC a este Concílio, há previsão de entrada de seminaristas a partir do ano que vem, que podem necessitar de apoio das igrejas;
g. A Conta Ministério da Palavra é a única fonte de recursos para socorrer as igrejas e para apoiar seminaristas que necessitem de apoio;
h. A situação financeira das igrejas é muito frágil.
5. Decisão:
a. Lamentar que nesse momento as igrejas não têm condições de aprovar o pedido para Porto de Galinhas;
b. Não aprovar o pedido da IR de Imbiribeira;
c. Encorajar a IR de Imbiribeira a procurar parcerias no exterior para dar continuidade a esta iniciativa.
ARTIGO 48. Censura fraternal. É feito o uso da palavra.
ARTIGO 49. Dispensa de Conselheiro. O Concílio agradece e dispensa o Pr. Jim Witteveen da mesa.
ARTIGO 50. Encerramento da sessão da manhã. Às 12h24m a reunião é encerrada após uma oração feita pelo Pr. Lúcio Manoel.
Sessão da tarde, quarta-feira, 09/05/2018
ARTIGO 51. Abertura. A sessão é iniciada às 14h04m. O Pb. Chris Boersema faz a leitura em Hebreus 10.19-24. Em seguida ele faz uma oração em favor da sessão.
ARTIGO 52. Pedido de aprovação de chamado do Pr. Thyago Lins (ponto 15.4. da pauta). A IR de Imbiribeira faz a apresentação do assunto.
1. Admissibilidade: Admissível.
2. Observações:
a. A carta chamado da IR de Imbiribeira enviada ao Pr. Thyago Lins indica que o mesmo tem o perfil esperado para realizar os trabalhos em Porto de Galinhas;
b. O nome do Pr. Thyago Lins foi eleito pela IR de Imbiribeira, no dia 1 de abril de 2018, para ser o pastor missionário da Congregação Missionária localizada no Distrito de Porto de Galinhas, Ipojuca/PE;
c. O trabalho a ser realizado é descrito na carta chamado;
d. A IR de Imbiribeira apresenta o seu compromisso para providenciar o sustento mensal que seja suficiente para cobrir despesas também com moradia e transporte.
3. Considerações:
a. Os documentos necessários para aprovação do chamado são examinados: Carta Chamado; Carta Resposta; Atestado de Liberação e Conduta e Doutrina;
b. A IR de Imbiribeira não possui recursos para “providenciar um sustento adequado para seu ministro” (Regimento das IRB, Artigo 9) nesta obra missionária;
c. Este Concílio já tratou o pedido da IR de Imbiribeira para apoiar esta obra missionária e o mesmo não foi aprovado.
4. Decisão:
Não aprovar o chamado do Pr. Thyago Lins.
ARTIGO 53. Pedido de continuidade do apoio para o sustento do Pr. Thyago Lins (ponto 16.2. da pauta). A Comissão Interna 2 apresenta seu trabalho.
1. Admissibilidade: Admissível.
2. Material: Pedido de continuidade de apoio ao Pr. Thyago Lins; relatórios das Contas da Confederação.
3. Observações:
a. O Pr. Thyago Lins encontra-se desvinculado da IR de Maragogi, desde novembro de 2017;
b. Em conformidade com o artigo 11, o Conselho da IR de Maragogi se comprometeu com seu sustento por um prazo razoável de seis meses, mas julga necessário continuar o sustento de Pr. Thyago Lins e sua família por um período mais longo;
c. Neste últimos dois anos, a maior parte do sustento do Pr. Thyago Lins tem vindo de fundos da Conta Ministério da Palavra, conforme ata do 27º Concílio de Unaí, artigo 60;
d. A IR de Maragogi destaca que a natureza do chamado do Pr. Thyago Lins era que ele seria apoiado integralmente, mas no decorrer dos anos, a IR de Maragogi têm assumido parte deste sustento;
e. A IR de Maragogi entende que o apoio ao sustento cessará a partir do momento em que o Pr. Thyago Lins for instalado em uma nova igreja.
f. O pedido é de R$ 3.800,00 por mês, até o segundo concílio de 2018;
g. A fonte de recursos apontada é a Conta Ministério da Palavra.
4. Considerações:
a. Atualmente a Conta Ministério da Palavra já apoia com um valor total de R$ 3.400,00 conforme decisão do 27º Concílio (artigo 60);
b. O saldo atual da Conta Ministério da Palavra é de R$ 176.981,92;
c. A Missão de Hamilton já informou que enviará para este ano de 2018 o valor de CAD$ 40.000,00, que equivale a aproximadamente R$ 100.000,00;
d. A contribuição fiel das igrejas para o restante deste ano de 2018 resultará numa entrada aproximada de R$ 19.000,00 na Conta Ministério da Palavra;
e. A Igreja de Lynden ainda tem um compromisso de enviar US$ 10.000 este ano para a Conta Ministério da Palavra;
f. O saldo da conta é suficiente para apoiar o sustento do Ministro da Palavra, Pr. Thyago Lins, durante o período solicitado;
g. O pedido se enquadra na natureza da política do fundo Ministério da Palavra que conforme a ata do 6º Concílio Nacional, artigo 5.5, ponto 1.2.2.1, serve “apenas para sustento de vida de seminaristas e pastores.”
5. Decisão:
a. Aprovar a continuidade do apoio para sustento do Pr. Thyago Lins até o próximo Concílio de 2018, no valor de R$ 3.800,00 mensais;
b. Que esse valor cessará automaticamente a partir do momento em que o Pr. Thyago Lins for instalado em uma nova igreja;
c. Os recursos da Conta Ministério da Palavra serão a fonte deste apoio.
ARTIGO 54. Recesso. A reunião entra em recesso às 16h18m.
ARTIGO 55. Retorno. Às 16h38m o Concílio retorna à reunião.
ARTIGO 56. Projeto para aquisição de um veículo para o trabalho missionário em Porto de Galinhas (ponto 15.3. da pauta).
Admissibilidade: O Concílio considera que este é um assunto que não se enquadra nos parâmetros da “Política de Estabelecimento de Parcerias no Desenvolvimento de Projetos”, estabelecidos no 18º Concílio, Artigo 64. O Concílio julga o assunto ser inadmissível.
ARTIGO 57. Pedido de mudança de igreja supervisora da obra em Colombo/PR (ponto 16.1. da pauta). A Comissão Interna 3 apresenta seu trabalho. Perguntas e considerações são feitas pelo Concílio.
ARTIGO 58. Sessão extra. O Concílio decide que haverá sessão noturna (Artigo 8 desta Ata), das 19h00m às 21h00m.
ARTIGO 59. Censura fraternal. É feito o uso da palavra.
ARTIGO 60. Encerramento da sessão da tarde. Às 17h55m a reunião é encerrada após uma oração feita pelo Pr. Lucio Manoel.
Sessão da noite, quarta-feira, 09/05/2018
ARTIGO 61. Abertura. A sessão é iniciada às 19h03m. O Pr. Pereira Neto faz a leitura em Romanos 10.1-15. Em seguida ele faz uma oração.
ARTIGO 62. Continuação do tratamento de Pedido de mudança de igreja supervisora da obra em Colombo/PR (ponto 16.1. da pauta). O Concílio retoma as considerações sobre o pedido.
ARTIGO 63. Recesso. A reunião entra em recesso às 19h36m.
ARTIGO 64. Retorno. Às 19h50m o Concílio retorna à reunião.
ARTIGO 65. Convite de Conselheiros. O Concílio convida à mesa os pastores Jim Witteveen e Thyago Lins para servirem ao Concílio com conselhos na continuação das considerações do pedido de mudança de igreja supervisora da obra missionária de Colombo/PR.
ARTIGO 66. Continuação do tratamento de Pedido de mudança de igreja supervisora da obra em Colombo/PR (ponto 16.1. da pauta). O Concílio retoma as considerações sobre o pedido.
1. Admissibilidade: Admissível.
2. Material: Carta da IR em Maragogi/AL com o pedido de mudança da igreja supervisa da obra em Colombo/PR.
3. Observações:
a. A obra missionária Reformada no Sul do país foi iniciativa das nossas igrejas irmãs na Holanda no início da década de 60;
b. Após um ano e meio da supervisão desta obra missionária pela IR em Unaí a obra foi transferida para a IR em Maragogi no Concílio Maceió/out/2009;
c. Durante os primeiros anos sob sua supervisão a IR em Maragogi enviava seus próprios pastores para dar suporte e contava também com a ajuda de pastores missionários;
d. Em 2013 foi criado um projeto de apoio a obra missionária em Colombo, incluindo o chamado de um pastor missionário;
e. Atualmente existe um acordo entre a IR em Maragogi com a DVN de apoio financeiro a este projeto por um período de seis anos, sendo de 2014 até o final de 2019;
f. A IR em Maragogi entende que a obra missionária no sul não se limita a este município de Colombo, mas é bem mais ampla. Pois toda região sul, incluindo os três estados de Paraná, Santa Catarina, e Rio Grande do Sul, é um vasto campo missionário com grandes oportunidades para o avanço do Reino.
4. Considerações:
a. No último Concílio a IR em Maragogi já expressou em um pedido de conselho às Igrejas a sua dificuldade de longos anos em supervisionar a obra missionária em Colombo;
b. Neste Concílio a IR em Maragogi agora traz um pedido especificamente pedindo que a congregação em Colombo seja colocada sob a supervisão de uma outra igreja da confederação, conforme o Artigo 34 do Regimento.
5. Decisão:
a. Agradecer à Igreja Reformada em Maragogi pelos 9 anos em que tem supervisionado a Congregação Reformada em Colombo/PR;
b. Aceitar as repetidas afirmações da Igreja Reformada em Maragogi, que esta amada Igreja não tem condições de continuar na supervisão da Congregação Reformada em Colombo;
c. Pedir à Igreja Reformada de Maceió/AL que ela assuma a supervisão da Congregação em Colombo, e que esta igreja esteja imediatamente em comunicação com a IR em Maragogi para se inteirar de todas a informações necessárias para considerar este pedido das igrejas.
ARTIGO 67. Visitadores Eclesiásticos. A sessão é fechada. Os visitadores eclesiásticos apresentam dois relatórios. Um sobre uma visitação feita a IR da Imbiribeira/PE, realizada no dia 20/10/2017 e outro acerca da visitação a IR em Maragogi/AL, realizada no dia 19/10/2017.
ARTIGO 68. Censura fraternal. Não é feito o uso da palavra.
ARTIGO 69. Encerramento da sessão da noite. Às 20h59m a reunião é encerrada após uma oração feita pelo Pb. Ademir Souza.
Sessão da manhã, quinta-feira, 10/05/2018
ARTIGO 70. Abertura. A sessão é iniciada às 8h35m. O Pr. Marcel Tavares faz a leitura em Marcos 4.35-41. Em seguida canta-se o hino 96 “Sossegai” e é feita uma oração.
ARTIGO 71. Leitura e aprovação da ata. São lidos e aprovados os artigos de 43 a 71.
ARTIGO 72. Recesso. A reunião entra em recesso às 09h42m.
ARTIGO 73. Retorno. Às 09h57m o Concílio retorna à reunião.
ARTIGO 74. Convite de Conselheiro. O Concílio convida à mesa o Pr. Jim Witteveen para servir ao Concílio com conselhos nas considerações sobre o projeto missionário para a Congregação em Caruaru, encaminhado pela IR de Imbiribeira/PE.
ARTIGO 75. Projeto Missionário para a Congregação em Caruaru (ponto 15.6. da pauta). Em sessão fechada, o Concílio delibera sobre a admissibilidade do projeto.
Admissibilidade: Por não haver uma resposta da Igreja Reformada do Grande Recife sobre “Projeto Missionário para a Congregação em Caruaru” apresentado pela Igreja Reformada de Imbiribeira, o assunto é considerado inadmissível.
ARTIGO 76. Censura fraternal. É feito o uso da palavra.
ARTIGO 77. Dispensa de Conselheiro. O Concílio agradece e dispensa o Pr. Jim Witteveen da mesa.
ARTIGO 78. Encerramento da sessão da manhã. Às 13h03m a reunião é encerrada após uma oração feita pelo Pr. Elissandro Rabelo.
Sessão da tarde, quinta-feira, 10/05/2018
ARTIGO 79. Abertura. A sessão é iniciada às 15h07m. O Pr. Elissandro Rabelo faz a leitura em 2 Coríntios 4.1-18, seguida de oração. Registra-se a ausência justificada do Pb. Josinaldo Mendonça, da IR de Esperança/PB.
ARTIGO 80. Comissão de Análise Teológica – CAT (ponto 19.5. da pauta). A Comissão Interna 8 apresenta seu trabalho. São feitas perguntas e considerações.
ARTIGO 81. Recesso. A reunião entra em recesso às 15h59m.
ARTIGO 82. Retorno. Às 16h22m o Concílio retorna à reunião.
ARTIGO 83. Continuação dos trabalhos acerca da Comissão de Análise Teológica – CAT (ponto 19.5. da pauta). O Concílio retoma as deliberações sobre o Relatório da CAT. Registra-se a saída do Pb. Chris Boersema, delegado da IR de Maragogi/AL, por motivo justo.
1. Admissibilidade: Admissível.
2. Material: Análise Teológica do livro “Comentários Sobre o Catecismo de Heidelberg”. Autores Pedro Meijer e Theodoro Havinga.
3. Observações:
a. A análise tomou como base as Escrituras e obras teológicas;
b. O livro Comentários sobre o Catecismo de Heidelberg é uma obra com potencial de alcance amplo, pois sua proposta parece oferecer comentários simples, curtos, mas práticos e instrutivos;
c. Seus comentários exploram o texto do próprio catecismo, seja do Domingo que está sendo tratado, seja de outro Domingo com o qual o assunto esteja correlacionado, e textos bíblicos;
d. Este livro, em sua forma não publicada, já tem sido usado por muitos pastores de nossa confederação como complemento para a preparação de aulas de catequese e no ensino do catecismo em geral;
e. Os comentários têm uma doutrina sólida, bíblica e confessional. Porém, destacam-se duas seções que merecem atenção:
i. Nos comentários à Pergunta e Resposta 97 do catecismo (p. 181 do livro), há uma pergunta (nº 2) sobre o uso do retroprojetor e objetos funcionais com o propósito de apoiar a pregação. Evidencia-se que o comentário necessita de um destaque, pois traz ideias que podem confundir ou contrariar o ensino bíblico a respeito da pregação da Palavra;
ii. Há uma seção de comentários nas páginas 208 e 209, na parte que se destina a comentar o 7º mandamento, que traz o assunto do homossexualismo, usando expressões questionáveis à fé cristã, tais como: “crentes homossexuais”.
f. A análise traz uma resposta bíblica e confessional a respeito destes dois assuntos supracitados.
4. Considerações:
a. O livro tem conteúdo bíblico e confessional, exceto as partes mencionadas na análise da CAT;
b. De forma geral, ele tem sido uma boa ferramenta para catequese e instrução, pois serve de apoio tanto para alunos quanto para professores;
c. Ele aprova o uso de recursos visuais na pregação, o que pode comprometer o entendimento reformado e confessional de pregação verbal, com palavras, o que põe em cheque a própria interpretação do Catecismo em relação ao segundo mandamento;
d. No que tange ao assunto da homossexualidade, focado nos comentários sobre o sétimo mandamento, ele carece de respaldo bíblico para as distinções apresentadas entre inclinação e prática para a homossexualidade e consequentemente para o tratamento da questão do que é pecado ou não;
e. Se o livro fosse publicado pela CLIREF com os comentários problemáticos listados na análise, então haveria danos ao nosso entendimento bíblico-reformado destes assuntos, bem como à imagem da nossa confederação na sociedade.
5. Decisão:
1. Agradecer à CAT pelo excelente trabalho na análise do livro “Comentários sobre o Catecismo de Heidelberg”, da autoria dos pastores Theodoro Havinga e P. K. Meijer;
b. Concordar inteiramente com o parecer da CAT em sua análise do conteúdo do referido livro;
c. Instruir a CLIREF a buscar os autores e/ou o detentor dos direitos autorais, para que os mesmos autorizem a publicação do livro sem a inclusão do conteúdo das páginas 181 (Pergunta e Resposta 2), 208 e 209 (conteúdo completo de ambas as páginas), por carecer de respaldo bíblico e reformado;
d. Encaminhar uma carta deste Concílio para cada irmão que faz ou fazia parte da CLIREF, durante o período de trabalho na tradução e publicação do livro, pedindo que se pronunciem quanto ao parecer da CAT sobre este livro, e sejam específicos se discordam em alguma parte;
e. Escrever uma carta aos autores, Pr. Theodoro Havinga e Pr. P. K. Meijer, contendo os seguintes pontos:
i. Que desejamos continuar com a publicação deste livro, pois entendemos que será uma grande bênção para as igrejas;
ii. Compartilhar o parecer de nossas igrejas quanto ao conteúdo das páginas 181, 208 e 209, conforme análise da CAT;
iii. Encaminhar o relatório de análise da CAT em anexo à carta;
iv. Agradecer aos autores do referido livro;
v. Rogar as bênçãos de Deus sobre a vida dos autores.
f. Solicitar a CLIREF que encaminhe a carta do Concílio aos autores.
ARTIGO 84. Relatório da Comissão de Contatos com Igrejas do Exterior – CCIE (ponto 19.6. da pauta). A Comissão interna 6 apresenta seu trabalho.
1. Admissibilidade: Admissível.
2. Material: Carta da CCIE; Spring Letter das Igrejas da Holanda; Relatório da CCIE entregue ao último concílio.
3. Considerações:
a. Sobre o documento informativo Spring Letter das Igrejas holandesas:
i. As GKv compartilham informações sobre os desenvolvimentos das GKv;
ii. As GKv oficialmente chegaram a um acordo de se unirem às Igrejas Reformadas Holandesas (NGK);
iii. Já há cooperação entre essas duas igrejas, em nível local;
iv. Acerca da decisão de mulheres no ofício, já há igrejas implementando a decisão, enquanto que há igrejas que querem mais tempo para formarem suas opiniões acerca do assunto;
v. As GKv esperam que no próximo sínodo (2020) terão de lidar com apelos acerca da decisão de mulheres no ofício;
vi. Uma votação de pequena escala nas GKv mostra que um pequeno grupo apoia as decisões do Sínodo de Meppel, e um grupo de tamanho parecido se mostra oposto. E a grande maioria é formada por dois grupos: uns que são indiferentes às decisões e outros que estão preocupados com as consequências das decisões;
vii. Alguns membros, incluindo ministros, já deixaram as GKv e outros estão esperando o resultado dos possíveis apelos;
viii. Discussões sobre cuidado pastoral ligadas à homossexualidade estão sendo desenvolvidas e uma comissão já existe para preparar material escrito para ajudar neste assunto. O Sínodo pediu às igrejas para lidar com cuidado e em amor quando estão tratando de membros que vivem num relacionamento homossexual, e de ter cuidado com a disciplina exercida pela igreja neste caso.
b. Carta de agradecimento ao CRTS:
i. A CCIE propôs inicialmente que fosse enviada uma carta de agradecimento ao CRTS pelo apoio estendido às igrejas para enviar uma pessoa para participar de cursos no seminário canadense nos últimos quatro anos, sendo o ano de 2018 o último ano em que este benefício foi estendido;
ii. A CCIE compartilha uma informação atualizada de que o CRTS informou que ainda há recursos para envio de um representante para a conferência ainda em janeiro de 2019.
c. Recebimento de doação da missão de Hamilton: A Missão de Hamilton informou que para o ano de 2018 enviará CAD$ 40.000,00 para as igrejas reformadas.
d. Relatório interino da CCIE:
i. Dois representantes das IRB participaram do Sínodo das GKv em Meppel, os quais apresentaram um relatório com recomendações;
ii. Um representante da CCIE participou da Conferência Internacional de Igrejas Reformadas (ICRC), que apresentou seu relatório;
iii. A CCIE tem se esforçado para cumprir seu mandato, mas há alguns pontos que ainda requerem cumprimento;
iv. O relatório apresentado neste Concílio foi enviado ao Concílio de novembro de 2017, em Imbiribeira/PE, mas não foi tratado por falta de tempo.
4. Decisão:
a. Acerca do documento informativo Spring Letter das igrejas na Holanda: Tomar o documento como informativo;
b. Acerca da proposta de carta de agradecimento ao CRTS: Não enviar uma carta de agradecimento neste momento, pois o apoio se encerrará ainda em janeiro de 2019;
c. Acerca do recebimento da doação de Hamilton para o ano 2018: Enviar uma carta,
i. Agradecendo a missão de Hamilton pelo apoio destinado às IRB;
ii. Reiterando que tais doações têm sido fundamentais para o apoio à manutenção do ministério da Palavra em meio às IRB;
iii. Destacando que a situação financeira atual de nossa confederação é bastante crítica, tendo em vista poucos recursos e as muitas necessidades que temos;
iv. Rogando, em nome de Cristo, que a amada missão de Hamilton possa nos ajudar com o valor fixo de, pelo menos, CAD$ 50.000,00.
ARTIGO 85. Sessão noturna. O Concílio decide que haverá sessão noturna (Artigo 8 desta Ata), das 19h30m às 22h00m.
ARTIGO 86. Censura fraternal. É feita o uso da Palavra.
ARTIGO 87. Encerramento da sessão da tarde. Às 18h15m a reunião é encerrada após uma oração feita pelo Pb. Luís Otávio.
Sessão da noite, quinta-feira, 10/05/2018
ARTIGO 88. Abertura. A sessão é iniciada às 19h36m. O Pr. Pereira Neto faz a leitura em Filipenses 3.1–4.1. Em seguida ele faz uma oração.
ARTIGO 89. Proposta de Mudança no Documento: “Política para Estabelecimento de Parcerias” (ponto 16.3. da pauta). A Comissão Interna 5 apresenta seu trabalho. São feitas perguntas e considerações.
ARTIGO 90. Convite de Conselheiro. O Concílio convida à mesa o Pr. Jim Witteveen para servir ao Concílio com conselhos nas considerações na proposta de Mudança no Documento: “Política para Estabelecimento de Parcerias”.
ARTIGO 91. Dispensa de delegado. O Pr. Elissandro Rabelo pede para se ausentar da sessão às 21h54m por motivo particular.
ARTIGO 92. Censura fraternal. Não é feito o uso da Palavra.
ARTIGO 93. Dispensa de Conselheiro. O Concílio agradece ao Pr. Jim Witteveen e o mesmo é dispensado da mesa.
ARTIGO 94. Encerramento da sessão da noite. Às 22h14m a reunião é encerrada após uma oração feita pelo Pb. Almar Lotterman.
Sessão da manhã, sexta-feira, 11/05/2018
ARTIGO 95. Abertura. A sessão é iniciada às 8h33m. O Pb. Luís Otávio faz a leitura em Salmos 111. Em seguida e é feita uma oração.
ARTIGO 96. Leitura e aprovação da ata. São lidos e aprovados os artigos de 72 a 96.
ARTIGO 97. Continuação dos trabalhos acerca da Proposta de Mudança no Documento: “Política para Estabelecimento de Parcerias” (ponto 16.3. da pauta). O Concílio retoma as deliberações.
ARTIGO 98. Convite de Conselheiro. O Concílio convida à mesa o Pr. Jim Witteveen para servir ao Concílio com conselhos nas considerações na proposta de Mudança no Documento: “Política para Estabelecimento de Parcerias”.
ARTIGO 99. Recesso. A reunião entra em recesso às 10h01m.
ARTIGO 100. Retorno. Às 10h18m o Concílio retorna à reunião.
ARTIGO 101. Continuação dos trabalhos acerca da Proposta de Mudança no Documento: “Política para Estabelecimento de Parcerias” (ponto 16.3. da pauta). O Concílio retoma as deliberações.
1. Admissibilidade: Admissível.
2. Material:
Proposta da IR em Maragogi para mudança no documento “Política para Estabelecimento de Parcerias no Desenvolvimento de Projetos”.
3. Observações:
a. a proposta apresenta uma mudança considerável na atual política de parcerias;
b. as mudanças visam deixar as igrejas livres para fazer suas próprias parcerias, seguindo a política eclesiástica conforme os padrões reformados de igrejas locais com independência;
c. a proposta defende a manutenção do trabalho e do poder das assembleias conforme o Art. 26 do Regimento das IRB.
Os Poderes das Assembleias Eclesiásticas
As assembleias eclesiásticas somente tratarão de assuntos eclesiásticos, e o farão de uma maneira eclesiástica. Uma assembleia maior tratará somente de assuntos que não puderem ser concluídos na assembleia menor ou que são de interesse comum das igrejas da sua área. Questões já decididas não serão tratadas novamente a não ser que haja novos argumentos substanciais. Assuntos novos só serão colocados na pauta de uma assembleia maior depois de serem discutidos pela assembleia menor.
d. a proposta minimiza consideravelmente a burocracia nas parcerias;
e. a mudança propõe a criação de uma Comissão Nacional de Projetos e Parcerias (CNPP) para receber, avaliar e aprovar/reprovar pedidos de apoio de qualquer tipo às IRB.
4. Considerações:
a. o atual modelo de Política de Parcerias não permite que as igrejas possam fazer parcerias diretamente com a igreja apoiadora;
b. o atual modelo de Política de Parcerias tem trazido aos concílios extensos assuntos não eclesiásticos;
c. o atual modelo de Política de Parcerias tem criado burocracia no processo;
d. a nova proposta dá mais liberdade às igrejas e agiliza mais os processos de pedido de apoio;
e. a criação de uma comissão das IRB permanente com o fim de receber, avaliar e atender a pedidos de apoio e parceria com recursos da confederação irá facilitar o processo e o andamento dos pedidos e tirará dos concílios o encargo de lidar com assuntos não eclesiásticos.
5. Decisão:
a. Adotar a seguinte política de parcerias das IRB, assim substituindo a PEP adotada no 18º Concílio, artigo 64:
Política para Estabelecimento de Parcerias no Desenvolvimento de Projetos
Artigo 1º – Este documento define a estrutura para a busca de apoio para o desenvolvimento de projetos ou necessidades em geral das igrejas.
Artigo 2º – Fica estabelecido que as igrejas locais são responsáveis em primeiro lugar pelo sustento de sua obra pastoral, bem como pelo suporte de quaisquer projetos que venham a desenvolver.
Artigo 3º – Caso uma igreja apresente dificuldades para financiar seus projetos ou necessidades, e queira pedir apoio às igrejas de nossa confederação, ela poderá solicitar o apoio das igrejas irmãs da nossa confederação por meio de propostas encaminhadas à Comissão Nacional de Projetos e Parcerias (CNPP), ou ela poderá fazer acordos diretamente com igrejas irmãs no exterior sem nenhuma prévia anuência conciliar.
Artigo 4º – Os pedidos descritos no artigo anterior, e que buscam o apoio financeiro de construção ou sustento pastoral vindo das igrejas irmãs no Brasil, devem atender às exigências descritas nos seguintes incisos e parágrafos:
I – Proposta elaborada com justificativa, objetivos e expectativas;
II – Orçamento com contrapartida da igreja local;
III – Cronograma de implementação do projeto;
IV – Cronograma de prestação de contas.
§1º – Todos os projetos e pedidos de apoio serão submetidos a uma auditoria realizada pela CNPP.
§2º – Projetos de longo prazo serão apoiados no período de 5 anos, sendo avaliados no 4º ano, para que seja verificada a necessidade de ser estendido o apoio por tempo conveniente para ambas as partes envolvidas.
Artigo 5º – Qualquer projeto desenvolvido pela igreja local que não busca o apoio financeiro das igrejas irmãs no Brasil poderá ser tratado diretamente com igrejas irmãs no exterior. Se alguma igreja precisar da ajuda da CCIE para enviar um projeto ao exterior, poderá pedi-la.
Artigo 6º – A CNPP não tem nenhum dever de enviar projeto para exterior, mas apenas de avaliar e atender aos pedidos de apoio às IRB conforme as diretrizes.
b. Criar a permanente Comissão Nacional de Projetos e Parcerias (CNPP) com o seguinte mandato:
i. Avaliar e atender aos pedidos de apoio, conforme as diretrizes adotadas, solicitados pelas IRB;
ii. Avaliar e atender pedidos de igrejas de fora da confederação, à luz de Gálatas 6.10, a depender da saúde financeira da conta administrada pela CNPP e das diretrizes aprovadas num concílio;
iii.Passar a gerir e administrar a conta do Ministério da Palavra das IRB para onde deverão ser enviados valores (daqui e do exterior) destinados a apoiar projetos e pedidos de apoio, após a aprovação dos critérios e diretrizes da CNPP por um Concílio.
iv. Receber os relatórios das igrejas que estarão sendo apoiadas com recursos por meio da comissão.
v. Enviar relatórios do ano vencido para o primeiro concílio do ano, informando sobre os seus trabalhos e suas movimentações financeiras.
c. Que a comissão será composta por cinco membros;
d. Estabelecer que os membros em primeiro exercício terão mandato com duração escalonada seguindo as seguintes diretrizes:
i. dois membros: mandato inicial de 2 anos;
ii. mais dois membros: mandato inicial de 3 anos;
iii. mais um membro: mandato inicial de 4 anos.
A partir da segunda nomeação, cada membro terá mandato igual de três anos, podendo ter seus mandatos renovados por mais um termo de três anos;
e. Nomear os seguintes nomes para a composição do primeiro exercício: Weliton Borges (2 anos), Laertes Vaz (2 anos), Geraldo Henrique (3 anos), Ada Lima (3 anos) e Hermes Lins (4 anos);
f. pedir à comissão que crie uma proposta de critérios e diretrizes com respeito à prioridade nos pedidos de apoio e parceria e traga a proposta ao próximo concílio;
g. Encaminhar todos os atuais projetos e pedidos à CNPP para que sejam administrados por ela, e não mais pelos concílios, após a aprovação dos critérios e diretrizes por um concílio;
h. Enviar uma correspondência as igrejas irmãs no exterior com os seguintes pontos:
i. a mudança na nossa política de parcerias e apoio a projetos
ii. a criação e o mandato da CNPP, destacando que ela administrará uma conta específica para apoio a projetos e parcerias, podendo receber recursos diretamente de igrejas, órgãos e pessoas apoiadoras.
iii. a liberdade das igrejas locais de nossa confederação para pedir apoio ou estabelecer parceria em projetos conforme suas necessidades, não dependendo nem da CNPP, nem de qualquer outra comissão e nem de concílios para isso.
iv. a CNPP só entrará em exercício após aprovação de suas diretrizes em um concílio.
i. Que a CCIE elabore e envie esta carta.
ARTIGO 102. Dispensa de Conselheiro. O Concílio agradece ao Pr. Jim Witteveen e o mesmo é dispensado da mesa.
ARTIGO 103. Carta do Pr. Abram de Graaf com o pedido de demissão da CLIREF (ponto 11.3. da pauta). A Comissão Interna 8 apresenta seu trabalho.
1. Admissibilidade: Admissível.
2. Material: Carta do Pr. Abram de Graaf com o pedido para sair da CLIREF.
3. Observações:
a. Pr. Abram de Graaf está no seu terceiro mandato consecutivo;
b. O Pr. Abram de Graaf menciona a criação da CAT para análise dos livros antes de sua publicação como uma das razões para deduzir que chegou a hora de sair da CLIREF;
c. O Pr. Abram de Graaf informa que tem um conflito de papeis, por ser moderador da CLIREF e representante dos editores;
d. A busca dos direitos autorais foi fundamental para que a CLIREF obtivesse êxito na publicação de alguns livros;
e. O Pr. Abram de Graaf menciona que é com coração pesado que deixará a CLIREF.
4. Considerações:
a. A atual CLIREF conta com os membros Pr. Lucio Manoel e irmã Beatriz Silveira, além do Pr. Abram de Graaf;
b. O mandato da atual CLIREF se encerra no segundo concílio deste ano;
c. Existe uma lista de livros sob a responsabilidade da CLIREF, cujos direitos autorais foram buscados em favor da CLIREF, tendo sido apresentado pelo Pr.
Abram de Graaf que tais direitos foram colocados em seu nome porque a CLIREF não é uma personalidade jurídica;
d. Fica confuso a justificativa de que o Pr. Abram de Graaf é representante dos editores, enquanto que para as igrejas, tais direitos autorais foram conseguidos em favor das IRB;
e. Na carta, o Pr. Abram de Graaf apresenta uma informação confusa, quando dizendo que “O Concílio vai analisar o resultado e tomar decisões, que serão comunicadas à CLIREF para ser executadas, se a CLIREF concordar”, parece entender que a CLIREF é autônoma para cumprir ou não o mandato que lhe é dado pelas IRB;
f. Embora um membro não seja obrigado a permanecer numa comissão, a saída do Pr. Abram de Graaf neste momento pode representar um grande malefício para o trabalho desta comissão;
g. O Pr. Abram de Graaf tem realizado um bom trabalho nesta comissão.
5. Decisão:
a. Agradecer por todo o trabalho que tem sido feito por Pr. Abram de Graaf na CLIREF em favor das IRB;
b. Reconhecer que a saída do Pr. Abram da comissão neste momento pode representar um grande prejuízo para o trabalho da comissão;
c. Solicitar à CLIREF uma lista dos direitos autorais que o Pr. Abram de Graaf conseguiu em favor da CLIREF;
d. Escrever uma carta resposta ao Pr. Abram de Graaf, com o seguinte conteúdo:
i. Reconhecendo a importância de todo trabalho realizado durante os anos em que tem se dedicado a este trabalho.
ii. Solicitando que ele reconsidere, pensando no bem das igrejas, continuar na CLIREF, pelo menos até o fim de seu mandato;
iii. Demonstrando preocupação com a inclinação do Pr. Abram de Graaf de preferir representar os editores aos interesses de nossa pequena confederação;
iv. Perguntando ao Pr. Abram de Graaf se ele está ciente de que os direitos adquiridos em favor da CLIREF só podem ser publicados por meio dos canais escolhidos pelas IRB.
ARTIGO 104. Pedido de conselhos. Sessão fechada. A IR em Maragogi/AL apresenta um pedido de conselhos. O pedido é para a aplicação do Artigo 65 do Regimento das Igrejas Reformadas do Brasil. O Concílio dá conselhos sobre o caso e consentimento para IR em Maragogi/AL prosseguir com o processo de disciplina no caso.
ARTIGO 105. Censura fraternal. Não é feito o uso da palavra.
ARTIGO 106. Encerramento da sessão da manhã. Às 12h18m a reunião é encerrada após uma oração feita pelo Pb. Elias Barbosa.
Sessão da tarde, sexta-feira, 11/05/2018
ARTIGO 107. Abertura. A sessão é iniciada às 14h09m. O Pb. Josinaldo Mendonça faz uma oração e lê o Salmo 15.
ARTIGO 108. Carta da MAB – Fundo para prédios de Igrejas (ponto 11.1. da pauta). A Comissão interna 5 apresenta seu trabalho. Perguntas e considerações são feitas.
1. Admissibilidade: Admissível.
2. Material: Carta da MAB – Fundo de prédios para igrejas.
3. Observações:
a. A MAB tem um fundo de CAD$ 100.000 arrecadado há muitos anos;
b. A MAB está disponibilizando este fundo como auxílio às igrejas brasileiras para pedirem empréstimos a bancos;
c. O auxílio proposto pela MAB, tendo como base as exigências de entrada no financiamento pelos bancos, é de 20% a 25% como ajuda necessária à entrada num empréstimo bancário, deixando o resto do financiamento à cargo da igreja;
d. A MAB coloca a condição de que a contrapartida da igreja não venha de outro tipo de apoio;
e. A MAB quer ouvir das igrejas sua opinião a respeito da proposta.
4. Considerações:
a. A oferta da MAB é generosa e bem intencionada;
b. Há igrejas que, há muito tempo, necessitam de ajuda na compra de prédios que inclusive solicitaram ajuda à MAB mas não foram contempladas;
c. As condições de financiamento de imóveis no Brasil são de juros e taxas exorbitantes e extorsivos;
d. A atual situação econômica e financeira das IRB em geral não permitem que possam ter um fundo de reserva suficiente para a aquisição de imóveis. Além disso, as IRB não possuem condições de partir para um empréstimo bancário, até mesmo recebendo a ajuda de entrada proposta pela MAB pelas seguintes razões:
i. as igrejas não possuem garantias de bens que possam atender às exigências de empréstimos bancários;
ii. as igrejas não têm nem condições de atender à “regra de ouro” dos 10%;
iii. as igrejas não possuem condições de suportar os pagamentos mensais de um empréstimo bancário;
e. Os Conselhos e as juntas de Missão de Aldergrove e de Hamilton precisam ouvir diretamente das IRB suas avaliações a respeito de nossa necessidade de compra de imóveis e demais necessidades.
5. Decisão:
a. Agradecer à MAB pela oferta;
b. Enviar uma correspondência à MAB expressando nossa avaliação a respeito da proposta:
i. A proposta não atende ao propósito de ajudar efetivamente as igrejas na aquisição de seus prédios, pelas seguintes razões:
I. As igrejas não possuem garantias de bens que possam atender às exigências de empréstimos bancários;
II. As igrejas não têm nem condições de atender à “regra de ouro” dos 10%;
III. As igrejas não possuem condições de suportar os pagamentos mensais de um empréstimo bancário;
IV. As condições de financiamento de imóveis no Brasil são de juros e taxas exorbitantes e extorsivos;
V. A atual situação econômica e financeira das IRB em geral não permitem que possam ter um fundo de reserva suficiente para a aquisição de imóveis.
ii. Que a MAB possa disponibilizar sua ajuda financeira (como doação) não condicionada à empréstimos bancários para as IRB decidirem o que fazer com ele com este propósito;
c. As igrejas enviarem, a partir deste Concílio, uma comitiva especial com o propósito de se reunir tanto com o Conselho de Aldergrove como com o de Hamilton para apresentar a realidade das necessidades das IRB;
d. A comissão será composta de três integrantes: Pr. Iraldo Luna, Pb. Ademir Souza, e Pr. Lucio Manoel, e como suplentes: Pr. Adriano Gama, Pb. Weliton Borges de Eça, Pr. Pereira Neto e Pb. Elias Barbosa;
e. O mandato desta comitiva ao se reunir com os Conselhos e as juntas de Missão de Aldergrove e de Hamilton será:
i. Apresentar a saúde financeira quanto a:
I. O sustento dos ministros;
II. O apoio à projetos missionários;
III. A compra, construção e reforma de imóveis;
ii. Apresentar a necessidade de as igrejas ter prédios próprios para o avanço do evangelho;
iii. Comunicar a urgência em ter parcerias que nos apoiem nessas necessidades pois tais necessidades têm afetado fortemente a vida das igrejas. Muitas igrejas têm ficado enfraquecidas sem poder sustentar os seus ministros e sem ter prédios próprios. Além disso, o poder do trabalho de evangelização e missão da igreja local é enfraquecido, pois pessoas em geral não dão confiança a trabalhos sem ministros e prédios próprios;
iv. Falar sobre o futuro das IRB e da Educação Teológica.
ARTIGO 109. Recesso. A reunião entra em recesso às 16h12m.
ARTIGO 110. Retorno. Às 16h25m o Concílio retorna à reunião.
ARTIGO 111. Relatório do Instituto João Calvino – IJC (ponto 19.2. da pauta). Por limitação de tempo, a Comissão Interna 7 não apresentou seu trabalho sobre o IJC, devido ao fato que os componentes estavam compondo outras Comissões Internas. O relatório é trabalhado na mesa. Perguntas são feitas ao secretário do IJC, Pb. Ademir Souza. Em seguida o Concílio faz considerações. O Concílio agradece ao IJC pelo envio do relatório das atividades e financeiro.
ARTIGO 112. Proposta sobre aposentadoria do Ministro da Palavra (ponto 12.3. da pauta). A Comissão Interna 4 apresenta seu trabalho.
1. Admissibilidade: Admissível.
2. Material: Proposta Sobre criação de um fundo de aposentadoria de Ministros da Palavra.
3. Observações:
a. No concílio de maio-2017 em Maragogi/AL, a IR em Maceió levantou a discussão do assunto;
b. É observado a importância do assunto para as Igrejas Reformadas;
c. É observado que muitas igrejas sustentam seus ministros com muito esforço e outras com a ajuda da Confederação;
d. É observado que nem todas as igrejas contribuem de forma integral para a aposentadoria de seus ministros.
4. Considerações:
a. É evidenciado o amor e a preocupação da IR de Cabo Frio/RJ pela igreja de Cristo e seus ministros;
b. Que não há estudo profundo sobre o assunto;
c. Que o valor de R$ 20.000,00 reais é muito pequeno para a criação de um fundo sustentável;
d. Que as igrejas já têm dificuldades em pagar seus compromissos confederacionais.
5. Decisão:
a. Agradecer a IR de Cabo Frio/RJ pela iniciativa da proposta;
b. Rejeitar a proposta por não ter dados profundos do assunto comprovando sua sustentabilidade;
c. Encorajar a IR de Unaí/MG a apresentar ao próximo concílio um estudo comparativo entre um plano de previdência privada coletivo e o INSS.
ARTIGO 113. Elaboração da carta aos autores do Livro “Comentário sobre o Catecismo de Heidelberg” (conforme decisão do artigo 83 desta Ata).
De: 31º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil, reunido na cidade de São José da Coroa Grande-PE, no período de 7 – 11 de maio de 2018
Para: P.K. Meijer e Theodoro Havinga
Assunto: Informação e autorização para a publicação do livro “Comentário Sobre o Catecismo de Heidelberg”
Estimados irmãos pastores P.K. Meijer e Theodoro Havinga,
O 31º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil, reunido na cidade de São José da Coroa Grande-PE, decidiu enviar-lhes esta correspondência para, inicialmente, agradecer pelos direitos de publicarmos o livro “Comentários sobre o Catecismo de Heidelberg”.
Este livro é uma obra com potencial de alcance amplo, pois sua proposta oferece comentários simples, breves, bem práticos e instrutivos, explorando o texto do próprio catecismo, seja do Domingo que está sendo tratado, seja de outro Domingo com o qual o assunto esteja correlacionado. Em sua forma não publicada, ele também tem sido usado por muitos pastores de nossa confederação como complemento para a preparação de aulas de catequese e no ensino do catecismo em geral.
Contudo, queremos informar que a nossa Comissão de Análise Teológica (CAT), encontrou alguns pontos questionáveis nas páginas 181 (Pergunta e Resposta 2), 208 e 209, conforme vocês poderão verificar no documento em anexo.
Ainda assim, o nosso desejo é prosseguirmos com a publicação do mesmo, mediante vossa autorização, considerando a retirada dos pontos questionáveis nas páginas supracitadas.
Finalmente, queremos rogar as bênçãos de Deus sobre a vida dos amados irmãos.
Fraternalmente em Cristo,
Moderador – Pr. José Pereira Neto
Secretário – Pr. Elton da Silva
ARTIGO 114. Elaboração da carta aos membros da CLIREF (conforme decisão do artigo 103 desta Ata).
De: 31º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil, reunido na cidade de São José da Coroa Grande-PE, no período de 7 – 11 de maio de 2018
Para: Irmão(ã) ……(membro da CLIREF)
Assunto: Posição de membros da CLIREF quanto a análise da CAT do livro “Comentários Sobre o Catecismo de Heidelberg”, da autoria dos pastores Theodoro Havinga e P. K. Meijer.
Caro Irmão(ã) ……(membro da CLIREF),
Graça e paz, da parte de Deus nosso Pai, e do Senhor Jesus Cristo.
As IRB, reunidas em concílio, reconhecem o seu bom trabalho e disposição em favor das igrejas ao servir na Comissão de Literatura Reformada.
Reconhecemos também que a comissão tem enfrentado alguns desafios no andamento dos seus trabalhos. Um destes desafios tem a ver com a publicação do livro “Comentários Sobre o Catecismo de Heidelberg”, da autoria dos pastores Theodoro Havinga e P. K. Meijer. Além da CLIREF, as igrejas também tiveram que lidar com um estudo do conteúdo deste livro, e assim foi criado a CAT – Comissão de Análise Teológica.
Neste 31º Concílio recebemos um relatório da CAT com a sua análise deste livro. Consideramos o relatório e decidimos que estamos de acordo com o parecer da CAT na sua íntegra. Com isso, surgiram perguntas sobre a posição de cada membro da CLIREF quanto ao conteúdo do livro, uma vez que a CLIREF em certo momento trabalhou na tradução e nos passos para a publicação do livro. Neste momento o Concílio deseja saber de cada membro da CLIREF sobre sua posição quanto a análise feita pela CAT. Assim, pedimos que o irmão estude o relatório de análise da CAT com cuidado e envie por escrito o seu parecer quanto a este relatório. Caso o(a) irmão(ã) discorde com qualquer parte da análise feita pela CAT, que seja específico em descrever a sua discordância. Pedimos que, se possível, seu parecer seja enviado às igrejas em tempo hábil antes do próximo Concílio.
Rogamos as bênçãos de Deus e sabedoria do Espírito Santo no seu estudo desta análise, e na elaboração de seu parecer.
Sem mais para o momento, louvamos a Deus por sua vida e desejamos bênçãos sobre o(a) senhor(a), sua família e seu trabalho.
Fraternalmente,
Igrejas Reformadas do Brasil reunidas no 31º Concílio, na cidade de São José da Coroa Grande-PE
Moderador – Pr. José Pereira Neto
Secretário – Pr. Elton da Silva
ARTIGO 115. Elaboração da carta ao Pr. Abram em resposta ao seu pedido de demissão da CLIREF (artigo 103 desta Ata).
De: 31º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil, reunido na cidade de São José da Coroa Grande-PE, no período de 7 – 11 de maio de 2018
Para: Pr. Abram de Graaf
Assunto: Pedido de liberação da CLIREF
Caro Pr. Abram,
Agradecemos sua carta enviada ao 31º Concílio das IRB solicitando sua saída da Comissão de Literatura Reformada. O Concílio foi capaz de tratar a sua carta e decidiu enviar-lhe esta correspondência.
Em primeiro lugar, nós reconhecemos e agradecemos todo trabalho que foi feito pelo senhor enquanto membro da CLIREF. Basta ler as atas dos últimos concílios para constatarmos que finalmente tivemos acesso a publicações por meio de nossa comissão.
Justamente por reconhecer os frutos de seu trabalho na comissão, as igrejas reunidas neste concílio solicitam que o senhor reconsidere, pensando no bem das igrejas, continuar na CLIREF até o fim de seu mandato, que ocorrerá no segundo concílio deste ano.
Ao mesmo tempo, após análise de sua carta, ficamos com duas preocupações que gostaríamos de compartilhar.
Em primeiro lugar, não conseguimos entender porque o senhor preferiu representar os editores a representar os interesses das igrejas de nossa pequena confederação, sendo missionário de Hamilton, trabalhando em cooperação com as IRB. E em segundo lugar, gostaríamos de perguntar se o senhor está ciente de que os direitos autorais adquiridos em favor da CLIREF implicam que tais títulos só podem ser publicados por canais apontados pelas próprias IRB. Dizemos isso, pois lembramos que o senhor pegou tais direitos autorais em seu nome, sob a justificativa de que a CLIREF não é uma personalidade jurídica.
Sem mais para o momento, louvamos a Deus por sua vida e desejamos bênçãos para o senhor, sua família e seu trabalho.
Fraternalmente,
Igrejas Reformadas do Brasil reunidas no 31º Concílio, na cidade de São José da Coroa Grande-PE
Moderador – Pr. José Pereira Neto
Secretário – Pr. Elton da Silva
ARTIGO 116. Pedido de conselhos. Sessão fechada. A IR do Grande Recife/PE apresenta um pedido de conselhos. O pedido é para a aplicação do Artigo 65 do Regimento das Igrejas Reformadas do Brasil. O Concílio faz perguntas e dá seu consentimento para IR do Grande Recife/PE prosseguir com o processo de disciplina no caso.
ARTIGO 117. Próximo Concílio. O Concílio considera qual será a próxima igreja organizadora e as datas do próximo Concílio:
a. Igreja organizadora. Fica definido que a igreja organizadora do próximo Concílio das IRB será a IR de Maceió/AL;
b. Data do próximo Concílio. O próximo Concílio ordinário das IRB será realizado entre os dias 12 a 16 de novembro de 2018.
ARTIGO 118. Assuntos pendentes da pauta deste Concílio. Por falta de tempo, o Concílio decide não tratar os demais assuntos da pauta.
ARTIGO 119. Censura fraternal. É feito o uso da palavra. Em seguida é feita uma oração pelo Pb. Bruno Pereira.
ARTIGO 120. Comentários individuais. São feitos comentários.
ARTIGO 121. Aprovação da Ata. A Ata é lida e aprovada em sua íntegra.
ARTIGO 122. Encerramento. O 31º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil é encerrado às 19h39m, do dia 11 de maio de 2018, após o cântico do Salmo 115 e uma oração feita pelo Pr. Lucio Manoel.
Pr. José Pereira Neto
Moderador
Pr. Elton da Silva
Secretário
Pr. Alexandrino de Araújo Moura
Vice-moderador
Pr. Marcel Tavares
Vice-secretário