Igrejas Reformadas do Brasil

33º Concílio das IRB’s em Unaí-MG

ATA DO 33º CONCÍLIO DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL REUNIDAS ENTRE OS DIAS 06 A 10 DE MAIO DE 2019 EM UNAÍ/MG. 

ARTIGO 1. Abertura. Às 09h37 do dia 06 de maio de 2019, o Pr. Marcel Mattos Tavares, em nome da igreja organizadora, dá as boas-vindas a todos os irmãos. É feita uma leitura em Salmo 46, e em seguida todos louvam ao Senhor com o cântico do Salmo 46, seguido de uma oração dirigida pelo Pr. Marcel. 

ARTIGO 2. Verificação de credenciais. As credenciais dos delegados são verificadas e aceitas. Os delegados das igrejas representadas são os seguintes: da IR de Unaí/MG: Pr. Marcel Mattos Tavares e Pb. Arjen Bijsterveld, e como suplentes Pb. Geertjan Markerink, Pb. Weliton Borges, Dc. William Bessa e Dc. Klaus Cnossen; da IR de Imbiribeira/PE: Pr. Laylton Coelho de Melo e Dc. Manoel Luís; da IR de Cabo Frio/RJ: Pr. Elissandro José Vieira Rabelo (apenas um delegado); da IR de Maceió/AL: Pr. Flávio José da Silva e Pb. Erbet Yanes Souza dos Santos; da IR de Maragogi/AL: Pb. Hermes Lins e Pb. Chris Boersema, e como suplentes Pb. Washington Aguiar, Pb. Antônio Freire e Pr. Iraldo Luna Júnior; da IR de Esperança/PB: Pr. Elton da Silva (apenas um delegado); da IR de São José da Coroa Grande/PE: Pr. José Pereira Neto e o Pb. Alexandre Henrique Oliveira de Melo; da IR do Grande Recife/PE: Pr. Alexandrino de Araújo Moura e Pb. Josinaldo Batista, e como suplentes Pb. João Manoel Times Pimentel, Pb. Esli Pompeu, Pb. Marcel Araújo, Dc. Rogério Pereira, Dc. Kleberson José dos Santos Moreira, Dc. Márcio Correia Ferreira e Dc. Ronaldo Nunes. Registra-se a ausência do Dc. Manoel Luís, delegado da IR de Imbiribeira, do Pb. Alexandre Henrique de Melo, delegado da IR de São José. 

ARTIGO 3. Demonstração confessional. Todos os delegados presentes ficam de pé como uma demonstração confessional às Três Formas de Unidade e os três credos ecumênicos adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil. 

ARTIGO 4. Eleição da mesa. A mesa é eleita da seguinte forma: moderador: Pr. Marcel Tavares; vice-moderador: Pr. Laylton Coelho; secretário: Pb. Chris Boersema; vice-secretário: Pr. Elissandro Rabelo. 

ARTIGO 5. Constituição do Concílio. O 33º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil é declarado constituído. 

ARTIGO 6. Métodos de trabalho. Fica estabelecido o seguinte método de trabalho: A. serão concedidas quatro rodadas nas considerações dos assuntos, obedecendo a seguinte ordem: 1ª rodada para apresentação do assunto, 2ª rodada para perguntas relacionadas ao 

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assunto, 3ª rodada para fazer considerações sobre o assunto, e a 4ª rodada para serem feitas propostas; 

B. caso seja necessário serão concedidas mais rodadas; 

C. novas propostas no Concílio devem receber apoio de pelo menos um outro delegado, que não seja da mesma igreja que o delegado proponente; 

D. novas propostas devem ser entregues por escrito; 

E. as falas de cada delegado devem se limitar a 3 minutos; 

F. a ordem de consideração e votação de propostas sempre será a partir da última proposta feita. 

ARTIGO 7. Horários de trabalho. Ficam estabelecidos os seguintes horários de trabalho das sessões a cada dia: das 8h30m às 12h00, das 14h00 às 18h00, e sessões à noite caso necessário. 

ARTIGO 8. Aprovação da pauta. A pauta deste Concílio é aprovada da seguinte forma: 

1. Abertura: Boas vindas, leitura bíblica, cântico e oração 

2. Verificação das credenciais 

3. Demonstração confessional 

4. Eleição da mesa: Moderador, vice-moderador, secretário e vice-secretário 5. Constituição do concílio 

6. Determinação do método de trabalho 

7. Determinação dos horários 

8. Aprovação da pauta 

9. Eventualmente assinar o termo de compromisso confessional 

10. Correspondências 

10.1. Carta da Junta de Missão de Aldergrove 

10.2. Carta da Comitiva ao Canadá 

11. Nomeação de comissões internas do Concílio 

12. Cartas Chamado 

12.1. IR de Recife – Aprovação do chamado: Pr. Elissandro Rabêlo 

12.1.1. Carta chamado 

12.1.2. Resposta à carta chamado 

12.1.3. Atestado de conduta 

12.1.4. Liberação da IR de Cabo Frio 

12.2. IR de Recife – Aprovação do chamado: Pr. Lucio Manoel 

12.2.1. Carta chamado 

12.2.2. Resposta à carta chamado 

12.2.3. Atestado de conduta 

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12.2.4. Liberação da IR de Maceió 

12.3. Da IR de Imbiribeira – Aprovação do chamado: Pr. Thyago Lins 

12.3.1. Carta chamado 

12.3.2. Resposta à carta chamado 

12.3.3. Atestado de conduta 

12.4. Da IR de Unaí – Aprovação do chamado: Pr. Iraldo Luna 

12.4.1. Carta chamado 

12.4.2. Resposta à carta chamado 

12.4.3. Atestado de conduta 

12.4.4. Liberação da IR de Maragogi 

13. Consultas ao Concílio 

13.1. Da IR de Recife – Pergunta sobre prazo de validade de elegibilidade de um proponente ao Ministério da Palavra 

14. Apelações 

14.1. Da IR do Grande Recife – Apelação contra a adoção do novo texto das Três Formas de Unidade no 32º Concílio das IRB 

14.2. Da IR de Maceió – Apelo acerca da decisão do 32º Concílio das IRB acerca do encorajamento para atualizar o processo de recebimento de seminarista 14.3. Da IR de Maceió – Apelo acerca da decisão do 32º Concílio das IRB, realizado em Maceió, Artigo 81.5. letra “c”. iv e letra “g”(sic) – Comissão de Literatura Reformada 15. Propostas 

15.1. Da IR de Cabo Frio – Proposta de Mudança no Prazo do Trabalho da CNPP em sua Análise e Resposta dos Projetos Enviados pelas Igrejas 

15.2. Da IR do Grande Recife – Proposta de cronograma para adoção das Três Formas de Unidade 

15.3. Da IR do Grande Recife – Pedido para regulamentação da licença concedida para pregar sermões próprios no estágio do elegível ao Ministério Madson Marinho 

15.4. Da IR de Maceió – Proposta para emenda de mandato da Comissão de Hinário. 15.5. Da IR de Unaí – Proposta de devocionário (reenvio) 

15.6. Da CNPP – Proposta de critérios de eliminação e priorização para projetos que não estão relacionados ao sustento do ministério da Palavra 

16. Igreja Reformada de Cabo Frio 

16.1. Pedidos de Conselhos 

16.2. Notícias da Igreja 

17. Igreja Reformada de Esperança 

17.1. Pedidos de Conselhos 

17.2. Notícias da Igreja 

18. Igreja Reformada do Grande Recife 

18.1. Pedidos de Conselhos 

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18.2. Notícias da Igreja 

19. Igreja Reformada de Imbiribeira 

19.1. Pedido de Conselhos 

19.2. Notícias da Igreja 

20. Igreja Reformada de Maragogi 

20.1. Pedidos de Conselho 

20.2. Notícias da Igreja 

21. Igreja Reformada de Maceió 

21.1. Pedidos de Conselhos 

21.2. Notícias da Igreja 

22. Igreja Reformada de São José da Coroa Grande 

22.1. Relatório referente ao projeto de sustento pastoral 

22.2. Pedidos de Conselhos 

22.3. Notícias da Igreja 

23. Igreja Reformada de Unaí 

23.1. Relatório sobre Previdência para os Ministros da Palavra (reenvio) 

23.2. Pedidos de Conselhos 

23.3. Notícias da Igreja 

24. Assuntos Fixos 

24.1. Visitadores Eclesiásticos 

24.1.1. Relatórios de visitações 

24.1.2. Término de mandatos 

24.2. Instituto João Calvino – IJC 

24.3. Comissão de Educação Teológica – CET 

24.4. Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior – CCIE 

24.5. Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no Brasil – CREIB 24.6. Comissão de Credos e Formas 

24.7. Comissão de Estudo da Situação das Igrejas Holandesas – CESIH 

24.8. Comissão de Elaboração do Hinário das IRB 

24.9. Contas de Ministério da Palavra e Confederação 

24.10. CNPP 

25. Próximo Concílio: Igreja organizadora e datas 

26. Leitura e aprovação da ata 

27. Censura fraternal 

28. Comentários individuais 

29. Encerramento do Concílio 

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ARTIGO 9. Correspondências. Duas correspondências foram enviadas para este 33º Concílio. A. Carta da Junta de Missão de Aldergrove. Uma carta da Junta de Missão de Aldergrove, datada em 06 de março de 2019, é enviada via a CCIE, para este 33º Concílio das IRB. Registra-se o recebimento desta correspondência, que será considerada no ponto 24.4. da pauta – Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior – CCIE; 

B. Carta da Comitiva ao Canadá. Uma correspondência da “Comitiva ao Canadá”, datada em 30 de abril de 2019, é enviada para este 33º Concílio das IRB. Registra-se o recebimento desta correspondência, que será considerada no ponto 24.4. desta pauta – Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior – CCIE. 

ARTIGO 10. Comissões Internas. O Concílio dá início a considerações sobre o estabelecimento de comissões internas que irão trabalhar assuntos da pauta. Devido aos horários de trabalho estabelecidos o assunto é suspenso neste momento. 

ARTIGO 11. Censura Fraternal. Não é feito o uso da palavra. 

ARTIGO 12. Encerramento da sessão. Às 12h02 a sessão da manhã é encerrada após uma oração dirigida pelo Pr. Laylton. 

Sessão da tarde, segunda-feira, 06/05/2019 

ARTIGO 13. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h08 com uma leitura no Salmo 1, feita pelo Pr. Pereira, seguido de uma oração dirigida pelo mesmo. Em seguida todos cantam juntos o Salmo 1. 

ARTIGO 14. Comissões Internas. A reunião dá continuidade ao assunto do ARTIGO 10 Comissões Internas do Concílio. As seguintes comissões internas são estabelecidas: 

1. PRIMEIRA COMISSÃO – Pr. Flávio, Pr. Marcel, Pr. Elton 

ASSUNTOS: 

14.1. Da IR de Recife – Apelação contra a adoção do novo texto das Três Formas de Unidade no 32º Concílio das IRB 

2. SEGUNDA COMISSÃO – Pr. Elissandro, Pb. Josinaldo, Pr. Laylton 

ASSUNTOS: 

14.2. Da IR de Maceió – Apelo acerca da decisão do 32º Concílio das IRB acerca do encorajamento para atualizar o processo de recebimento de seminarista 14.3. Da IR de Maceió – Apelo acerca da decisão do 32º Concílio das IRB, realizado em Maceió, Artigo 81.5. letra “c”. iv e letra “g”(sic) – Comissão de Literatura Reformada 

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3. TERCEIRA COMISSÃO – Pb. Chris, Pb. Arjen (ou suplente), Pr. Alexandrino ASSUNTOS: 

24.4. Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior – CCIE (carta da Junta de Missão de Aldergrove e carta da Comitiva) 

4. QUARTA COMISSÃO – Pb. Hermes, Pr. Pereira, Pb. Erbet 

ASSUNTOS: 

15.6. Da CNPP – Proposta de critérios de eliminação e priorização para projetos que não estão relacionados ao sustento do ministério da Palavra 

24.10. CNPP. 

Fica estabelecido o prazo de até a sessão da tarde da quarta-feira para as comissões apresentarem os seus trabalhos. 

ARTIGO 15. Chamado da IR do Grande Recife ao Pr. Elissandro Rabelo. 

1. Material. 

I. Carta chamado da IR do Grande Recife; 

II. Carta resposta do pastor Elissandro Rabelo ; 

III. Atestado de conduta do pastor Elissandro Rabelo pela IR de Cabo Frio; IV. Atestado de liberação do pastor Elissandro Rabelo pela IR de Cabo Frio. 

2. Considerações. 

I. A IR do Grande Recife estendeu um chamado ao Pr. Elissandro Rabelo para servir como pastor missionário em Fortaleza-CE; 

II. O Pr. Elissandro Rabelo aceitou o chamado; 

III. O Pr. Elissandro Rabelo foi liberado pela IR de Cabo Frio mediante atestado de fidelidade em doutrina e conduta; 

IV. Todos estes documentos foram avaliados pelo Concílio e estão em ordem. 

3. Decisão. 

I. Aprovar o chamado do Pr. Elissandro Rabelo; 

II. Louvar a Deus por esta grande bênção para a congregação em Fortaleza-CE e a IR do Grande Recife. 

ARTIGO 16. Chamado da IR do Grande Recife ao Pr. Lucio Mauro Manoel. 1. Material. 

I. Carta chamado da IR do Grande Recife; 

II. Carta resposta do Pr. Lucio Manoel; 

III. Atestado de conduta do Pr. Lucio Manoel pela IR de Maceió; 

IV. Atestado de liberação do Pr. Lucio Manoel pela IR de Maceió. 

2. Considerações. 

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I. A IR do Grande Recife estendeu um chamado ao Pr. Lucio Manoel para servir como pastor missionário em Caruaru-PE; 

II. O Pr. Lucio Manoel aceitou o chamado; 

III. O Pr. Lucio Manoel foi liberado pela IR de Maceió mediante atestado de fidelidade em doutrina e conduta; 

IV. Todos estes documentos foram avaliados pelo Concílio e estão em ordem. 

3. Decisão. 

I. Aprovar o chamado do Pr. Lucio Manoel; 

II. Louvar a Deus por esta grande bênção para a congregação em Caruaru-PE e a IR do Grande Recife. 

ARTIGO 17. Chamado da IR de Imbiribeira ao Pr. Thyago Lins. 

1. Material. 

I. Carta chamado da IR de Imbiribeira; 

II. Carta resposta do Pr. Thyago Lins; 

III. Atestado de conduta do Pr. Thyago Lins pela IR de Maragogi. 

2. Considerações. 

I. A IR de Imbiribeira estendeu um chamado ao Pr. Thyago Lins para servir como pastor missionário em Porto de Galinhas-PE; 

II. O Pr. Thyago Lins aceitou o chamado; 

III. Estes documentos foram avaliados pelo Concílio e estão em ordem. 

3. Decisão. 

I. Aprovar o chamado do Pr. Thyago Lins; 

II. Louvar a Deus por esta grande bênção para a obra missionária em Porto de Galinhas-PE e a IR de Imbiribeira. 

ARTIGO 18. Chamado da IR de Unaí ao Pr. Iraldo Luna. 

1. Material. 

I. Carta chamado da IR de Unaí; 

II. Carta resposta do Pr. Iraldo Luna; 

III. Atestado de conduta do Pr. Iraldo Luna pela IR de Maragogi; 

IV. Atestado de liberação do Pr. Iraldo Luna pela IR de Maragogi. 

2. Considerações. 

I. A IR de Unaí estendeu um chamado ao Pr. Iraldo Luna para servir como pastor missionário em Brasília-DF; 

II. O Pr. Iraldo Luna aceitou o chamado; 

III. Todos estes documentos foram avaliados pelo Concílio e estão em ordem. 3. Decisão. 

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I. Aprovar o chamado do Pr. Iraldo Luna; 

II. Louvar a Deus por esta grande bênção para a congregação missionária em Brasília e a IR de Unaí. 

ARTIGO 19. Consulta ao Concílio. A IR do Grande Recife tem uma pergunta sobre prazo de validade de elegibilidade de um proponente ao Ministério da Palavra – “Quanto tempo um proponente continua sendo elegível para ministério da Palavra?” São feitas várias rodadas de considerações por parte dos delegados. A resposta do Concílio é que não há um prazo regimentar e nem uma regra conciliar, mas decisões pontuais. 

ARTIGO 20. Proposta de Mudança no Prazo do Trabalho da CNPP em sua Análise e Resposta dos Projetos Enviados pelas Igrejas. 

1. Admissibilidade. 

O Concílio julga que a proposta é admissível. 

2. Considerações. 

A. Há a possibilidade de igrejas que desejam chamar pastores enviarem projetos sobre apoio financeiro para o ministério da Palavra entre janeiro e abril; 

B. Os concílios ordinários geralmente acontecem nos meses de maio e outubro/novembro; C. Haveriam mais custos com a convocação de um concílio contrato para aprovar chamados; 

D. A resposta e análise da CNPP em maio não daria a uma igreja que fez um projeto para o ministério da Palavra entre janeiro e abril, tempo suficiente para eleger, chamar um ministro e aprovar esse chamado num concílio ordinário de maio; 

E. Atualmente a CNPP tem 3 (três) reuniões por ano. 

3. Decisão. 

Mudar o ponto “d.” do “ARTIGO 2. Plano de trabalho da comissão”, nas diretrizes da CNPP para o seguinte: 

d. A CNPP irá se reunir 4 (quatro) vezes ao ano para deliberar sobre os projetos enviados: i. Março – Serão analisados os projetos enviados entre dezembro e fevereiro; ii. Junho – Serão analisados os projetos enviados entre março e maio; 

iii. Setembro – Serão analisados os projetos enviados entre junho e agosto; iv. Dezembro – Serão analisados os projetos enviados entre setembro e novembro. 

ARTIGO 21. Censura Fraternal. Não é feito o uso da palavra. 

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ARTIGO 22. Encerramento da sessão. A sessão da tarde é encerrada às 18h07, após uma oração dirigida pelo Pb. Josinaldo Batista. 

Sessão da manhã, terça-feira, 07/05/2019 

ARTIGO 23. Reinício. A sessão da manhã, do dia 07 de maio, é iniciada às 08h39 com uma leitura em 2 Coríntios 2:14-17 feita pelo Pb. Chris Boersema, seguido de uma oração. Em seguida todos cantam o Salmo 67. Registra-se a ausência do Pb. Arjen Bijsterveld, delegado da IR de Unaí. 

ARTIGO 24. Leitura e aprovação da ata. São lidos e aprovados os Artigos de 01 a 24 desta ata. Registra-se a chegada do Pb. Weliton Borges de Eça, delegado da IR de Unaí. O mesmo é recebido à mesa e fica de pé como uma demonstração confessional às Três Formas de Unidade e os três credos ecumênicos adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil. 

ARTIGO 25. Apelo acerca da decisão do 32º Concílio das IRB acerca do encorajamento para atualizar o processo de recebimento de seminarista. 

1. Admissibilidade. O Concílio julga que é admissível. 

2. Observações

A. A IR de Maceió, em seu documento, destaca que nenhuma igreja e nem o IJC enviaram propostas ao 32º Concílio questionando o atual processo de recebimento dos seminaristas; B. A IR de Maceió, em seu documento, entende que na ata do último Concílio não se encontram as justificativas que levaram o mesmo a constatar a necessidade de atualizar esse processo; C. A IR de Maceió, em seu documento, entende que a decisão do 21º Concílio, no Artigo 77, que aprovou o contrato dos seminaristas (na sua Cláusula 5), é suficientemente clara e representa a opinião das igrejas acerca desse assunto. 

3. Considerações

A. Para que haja uma mudança de decisão de um Concílio anterior é necessário novos argumentos substanciais; 

B. O 32º Concílio não alterou o processo de recebimento de seminaristas, entretanto, fez um encorajamento para que se atualizasse este processo; 

C. Foi lembrado que a motivação da decisão no Artigo 21.5.c. do último Concílio está relacionada com o relatório do IJC que informava sobre a entrada de novos alunos sem que fossem seminaristas. 

4. Decisão. O concílio decide: 

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A. Receber o documento da IR de Maceió não como “apelo”, pois o mesmo não se enquadra nas prescrições do Artigo 28 do nosso Regimento; 

B. Receber como pedido de mudança de decisão, conforme o Artigo 26 do Regimento; C. Julgar que não é necessário haver uma mudança na decisão do Artigo 21.5.c. do 32º Concílio, pois não foram encontrados novos argumentos substanciais. 

ARTIGO 26. Pedido para regulamentação da licença concedida para pregar sermões próprios no estágio do elegível ao Ministério, Madson Marinho. 

1. Admissibilidade. O Concílio julga que é admissível. 

2. Considerações

A. O irmão Madson Marinho já recebeu uma licença para pregar, porém sem um limitação de tempo; 

B. A situação do irmão Madson Marinho não é de seminarista, mas sim de proponente ao ministério da Palavra e dos sacramentos; 

C. A IR do Grande Recife solicita a regularização da situação do irmão Madson Marinho com base nas decisões sobre seminaristas; 

D. O Concílio entende que seria bom ter uma definição de um prazo em que um proponente ao ministério da Palavra e dos sacramentos pode pregar sermões próprios. 

3. Decisão. O Concílio decide conceder mais um ano de licença ao irmão Madson Marinho, como proponente ao ministério da Palavra e dos sacramentos, para pregar sermões próprios. 

ARTIGO 27. Notícias da IR de Esperança-PB. A Igreja Reformada de Esperança-PB trás as seguintes notícias: Atualmente a igreja se encontra bem estável. Nesse momento há 66 membros, sendo 36 comungantes e 30 batizados não comungantes. No próximo mês haverá a pública profissão de é de dois irmãos, membros batizados. Hoje o Conselho é composto de 1 ministro da Palavra, 3 presbíteros e 1 diácono. No momento de Escola Dominical após os cultos matutinos, não está havendo o ensino no catecismo. Porém, há um momento de estudo bíblico e em seguida está sendo ensinado o cântico dos salmos. Nas terças-feiras há reuniões de oração incluindo um momento de estudo de um livro. Estamos tendo aulas de catequese com pequenos e com os maiores. Tem também reuniões dos homens, das mulheres, e dos jovens. A igreja está pensando em criar uma “Junta diaconal” com membros que irão ajudar o diácono em seus trabalhos. Atualmente a igreja não está fazendo nenhum trabalho missionário. Os irmãos que residem em Remígio estão vindo congregar na igreja em Esperança. Embora não estão fazendo trabalho missionário, mas estão fazendo projetos de evangelização na cidade, como a criação de panfletos sobre a igreja e uma banca de livros reformados. Atualmente não tem tido muito contatos com outras igrejas locais, mas há contato com uma IPB em Campina Grande. A igreja tem recebido 

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visitantes regulares, e desejam encontrar meios para atrair mais visitantes. Com respeito a finanças, a igreja ainda não consegue sustentar integralmente o seu ministro. Então, o mesmo precisa ainda suplementar o seu sustento com um trabalho secular. 

ARTIGO 28. Censura Fraternal. Não é feito o uso da palavra. 

ARTIGO 29. Encerramento da sessão. Às 12h00m a sessão da manhã é encerrada após uma oração dirigida pelo Pb. Weliton Eça. 

Sessão da tarde, terça-feira, 07/05/2019 

ARTIGO 30. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h05 com uma leitura em Efésios 4:1-6, feita pelo Pb. Hermes Lins, e em seguida todos cantam o Salmo 127. Após o cântico o Pb. Hermes Lins dirige uma oração. Registra-se a ausência do Pb. Josinaldo Batista, delegado da IR do Grande Recife, por motivos de saúde. 

ARTIGO 31. Proposta para emenda de mandato da Comissão de Hinário. 

1. Admissibilidade. O Concílio julga a proposta ser admissível. 

2. Observação. A IR de Maceió envia uma proposta de ampliação no número de hinos da comissão de hinário para, pelo menos, 200 hinos. 

3. Consideração. A decisão atual não limita a quantidade de hinos. 

4. Decisão. Não aprovar a proposta. 

ARTIGO 32. Proposta de devocionário. 

1. Admissibilidade. O Concílio julga que a proposta ser admissível. 

2. Observações. 

A. É conhecido de todos que há uma escassez de material reformado na literatura em português, principalmente no que diz respeito a devocionários; 

B. Existem muitos membros de nossas igrejas que precisam de ajuda na condução da instrução bíblica em casa e recorrem aos livros disponíveis em português para isso; 

C. Certamente a produção de um bom material para os membros da igreja trará grande edificação espiritual e prevenção de doutrinas e práticas não bíblicas em nossas igrejas. 

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3. Consideração. O último relatório financeiro da CLIREF informa haver um saldo atual de R$13.904,08. 

4. Decisão. 

A. Aprovar a proposta da IR de Unaí, nos seguintes termos: 

i. Produzir um livro devocionário de 366 textos com meditações que poderão ser lidas durante as devocionais dos crentes; 

ii. Encorajar os ministros da Palavra, presbíteros e diáconos que servem as nossas igrejas a enviarem textos devocionários que se baseiam em um texto bíblico específico; iii. O saldo da CLIREF, após a conclusão dos seus trabalhos, será usado para custear a diagramação, editoração e impressão do livro. 

B. Solicitar ao CLIRE (Centro de Literatura Reformada) o apoio na editoração, distribuição e venda destes livros; 

C. Caso não seja possível trabalhar com o CLIRE nesse projeto por qualquer motivo a IR de Unaí poderá buscar outra editora, conforme seu discernimento, para publicar o livro; D. O valor arrecadado com a venda dos primeiros 1000 livros, após o pagamento dos custos com a publicação, será destinada ao pagamento dos autores; 

E. O valor arrecadado com as vendas acima dos primeiros 1000 livros será destinada à Conta do Ministério da Palavra; 

F. Estabelecer o prazo de até o segundo Concílio de 2020 para o envio dos textos; G. Destinar a Igreja Reformada de Unaí para coordenar a aquisição dos textos e a produção do livro junto à CLIRE, com os relatórios de prestação de contas a cada concílio. 

ARTIGO 33. Inclusão do assunto “Comissão de Literatura Reformada – CLIREF” na pauta. No tratar do assunto no Artigo 31 desta ata o Concílio observa que não houve a inclusão do assunto fixo: Comissão de Literatura Reformada – CLIREF. 

1. Considerações. 

A. A Comissão de Literatura Reformada – CLIREF é um assunto fixo na pauta dos concílios; B. A CLIREF enviou um relatório interino a este 33º Concílio em tempo hábil; C. O Concílio falhou no momento da aprovação da pauta ao esquecer de incluir este assunto; D. É importante para a CLIREF e a confederação que este assunto seja tratado neste Concílio. 

2. Decisão. O Concílio decide tratar o assunto da CLIREF nesse momento. ARTIGO 34. Comissão de Literatura Reformada – CLIREF. 

1. Observações. 

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A. O Concílio observa que a carta aos pastores Theodoro Havinga e P. K. Meijer ainda não foi enviada conforme Ata do 32º Concílio, Artigo 81, Decisão a.; 

B. O Concílio observa que a carta ao Pr. Abram DeGraaf ainda não foi reenviada, conforme Ata do 32º Concílio, Artigo 81, Decisão g.; 

C. A CLIREF enviou um relatório interino informando que a comissão recebeu uma remessa de livros do Pr. Abram incluindo 250 exemplares do livro “Jó, o Rico” (250 X R$12,50 = R$3.250,00) e 232 exemplares do livro “Cuidando da Igreja: o ofício de Presbítero” (232 x R$20,00 = R$4.640,00); 

D. A CLIREF informou no seu relatório que os 87 exemplares do livro Comentário do Catecismo foram destruídos conforme decisão no 32º Concílio, Artigo 81, 5. Decisão c.ii.; E. No relatório da CLIREF observa-se que há um saldo atual de R$13.904,08. 

2. Considerações. 

A. A carta aos pastores Theodoro Havinga e P. K. Meijer ainda deve ser enviada, conforme Ata do 32º Concílio, Artigo 81, Decisão a.; 

B. O Concílio entende que não houve clareza quanto aos responsáveis pelo envio desta carta no ponto A. acima. 

3. Decisão. O Concílio decide: 

A. Agradecer à CLIREF pelo envio deste relatório interino e os trabalhos feitos até o momento; B. Que a carta aos pastores Theodoro Havinga e P. K. Meijer deve ainda ser enviada, conforme Ata do 32º Concílio, Artigo 81, Decisão a., pela CLIREF. 

ARTIGO 35. Censura Fraternal. É feito o uso da palavra. 

ARTIGO 36. Encerramento da sessão. A sessão da tarde é encerrada às 18h24, após uma oração dirigida pelo Pr. Pereira Neto. 

Sessão da manhã, quarta-feira, 08/05/2019 

ARTIGO 37. Reinício. A sessão da manhã, do dia 08 de maio, é iniciada às 08h33 com uma leitura em Provérbios 18:10-15 feita pelo Pb. Erbet Yanes, seguido de uma oração. Em seguida todos cantam o Salmo 42. Registra-se a ausência do Pb. Josinaldo Batista e do Pr. Alexandrino, delegados da IR do Grande Recife. 

ARTIGO 38. Leitura e aprovação da ata. São lidos e aprovados os Artigos de 25 a 38 desta ata. Registra-se a chegada dos delegados da IR do Grande Recife. 

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ARTIGO 39. Carta credencial para a Comitiva ao Canadá. 

1. Admissibilidade. O Concílio julga que a carta da comitiva ao Concílio é admissível. 2. Observações. 

A. A comitiva Brasil-Canadá solicita ao Concílio credenciais para dirigir uma palavra fraternal durante o próximo sínodo nacional das CanRC, que será realizado em Edmonton/AB em maio; 

B. A necessidade dessa solicitação é porque o atual mandato da comitiva não contempla uma visita ao Sínodo das CanRC, e muito menos que palavras sejam dirigidas ao Sínodo em nome das IRB. 

3. Considerações. 

A. Mesmo que o mandato da comitiva Brasil-Canadá não inclui questões de representação das IRB no Sínodo das CanRC, o momento é oportuno para levar palavras de saudações fraternais a estas igrejas irmãs; 

B. Para que os membros da comitiva possam dirigir uma palavra fraternal ao Sínodo das CanRC é necessária uma adição ao mandato da comitiva, e uma carta credencial para este fim; 

C. O sínodo nacional das CanRC não é o momento ou o local para tratar ou expor os assuntos que estão listados no mandato da comitiva que irão tratar com as juntas de missão em Hamilton e em Aldergrove. 

4. Decisão. O Concílio decide: 

A. Conceder a carta credencial à comitiva para dirigir uma palavra fraternal no sínodo nacional das CanRC em Edmonton; 

B. O conteúdo da palavra fraternal da comitiva deve estar limitado à: 

i. Agradecer pelos 48 anos de dedicação à missão no Brasil, e por todo apoio recebido desde 1972 e expressar a necessidade da continuidade do apoio; 

ii. Informar sobre o atual número de igrejas instituídas, congregações missionárias, números de pastores e outros oficiais, e assim como tem sido o crescimento das IRB nos últimos anos; iii. Não usar esta oportunidade para falar sobre os assuntos mais específicos do mandato da comitiva encontrado na Ata do 31º Concílio/maio/2018, Artigo 108, 5. Decisão. e. 

ARTIGO 40. Relatório da Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior – CCIE. 1. Admissibilidade. Admissível. 

2. Material. Relatório interino da CCIE. 

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3. Observações 

A. A CCIE recomenda que o Concílio formalize uma decisão sobre o Memorando de Entendimento na cooperação com o projeto do IJC; 

B. A CCIE recomenda que haja uma interação com a carta da MAB a respeito do apoio a projetos para construção de prédios para culto e casas pastorais; 

C. A CCIE informa sobre os contatos informais iniciados com as Igrejas Reformadas da Venezuela e pede ao Concílio orientações sobre como proceder. 

4. Considerações. 

A. Através de recomendação da DVN, um membro da CCIE foi informado sobre as Igrejas Reformadas da Venezuela e entrou em contato com estes irmãos; 

B. As Igrejas Reformadas da Venezuela interagiu com os contatos informais e desejam estreitar os relacionamentos fraternais com as IRB; 

C. Os assuntos da carta da MAB e o Memorando de Aldergrove referente ao IJC podem ser tratados em outros pontos da pauta destinados à CNPP e ao IJC ainda neste Concílio. 

5. Decisão. 

A. Agradecer pelo relatório interino e o bom trabalho feito até o momento; B. Adicionar o item abaixo ao mandato da atual CCIE: 

“xvii – Investigar os documentos confessionais das Igrejas Reformadas da Venezuela e buscar contatos iniciais com esta igreja.” 

ARTIGO 41. Notícias da IR de Cabo Frio/RJ. A Igreja Reformada de Cabo Frio/RJ trás as seguintes notícias da sua igreja e de sua congregação em Caraguatatuba/SP: Atualmente a Igreja Reformada em Cabo Frio tem 36 membros comungantes e 11 membros batizados, sendo 28 membros comungantes e 7 batizados em Cabo Frio RJ e 8 membros comungantes e 4 batizados na congregação de Caraguatatuba – SP. Entre as duas congregações há 10 irmãos se preparando para a pública profissão de fé, sendo 4 em Cabo Frio e 6 em Caraguatatuba. Atualmente há dois presbíteros e um diácono no conselho, além do ministro da Palavra. No entanto, considerando que pastor Elissandro Rabelo aceitou o chamado para servir na congregação missionária em Fortaleza – CE, a IR em Cabo Frio estendeu um chamado ao proponente Madson Marinho e está aguardando uma resposta até o dia 10 de maio. A IR em Cabo Frio recebeu um apoio financeiro da Junta de Missão da Igreja de Hamilton – Canadá para implementação do seu projeto sala de leitura, o qual deve se iniciar ainda no primeiro semestre de 2019. O alvo deste projeto é divulgar a fé por meio da literatura reformada e por meio de estudos bíblicos e palestras. Sobre a nossa congregação em Caraguatatuba – SP, informamos que a mesma no mês de abril realizou, com ajuda do irmão Elias 

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Barbosa, uma Conferência sobre Educação Cristã. Esta congregação recebe visitas regulares dos oficiais de Cabo Frio para ministração da palavra, celebração dos sacramentos e visitas pastorais. O irmão Kleber Sales tem ajudado bastante na liderança dos irmãos com a leitura de sermões e direção de estudos bíblicos e catequéticos e apoio na área de evangelização e visitas. O conselho visa em breve indicar o nome deste irmão para o presbiterato. A congregação iniciou um projeto social chamado “Reformar” sobre o cuidado com o meio ambiente e já está se organizando para realizar um projeto chamado “Reviver” que envolve a visitação a casa de repouso de idosos e futuramente a visitação a um centro de internação provisória de menores infratores com vistas a evangelização. 

ARTIGO 42. Notícias da IR de Imbiribeira. A Igreja Reformada de Imbiribeira trás as seguintes notícias da sua congregação missionária em Paulista/PE: Em janeiro de 2016 o pastor Elienai iniciou um grupo de estudos bíblicos em sua casa. Em 23 de outubro, sob a supervisão da Igreja Reformada em Imbiribeira, teve início a congregação em Paulista com 10 membros comungantes. Em dezembro de 2017 tivemos a ordenação de dois diáconos e em janeiro de 2018 tivemos a ordenação de um presbítero. Atualmente a congregação tem: 57 membros comungantes, 15 membros não comungantes, 17 catecúmenos, 2 diáconos e 1 presbítero. No momento, a congregação está no meio de um processo para a escolha de presbíteros. Três homens foram indicados, e após as visitas, dois deles desejam servir no presbiterato. A eleição ocorrerá no início de junho. Esperamos ter mais dois presbíteros se o Senhor assim nos permitir. Em agosto esperamos realizar uma nova eleição para a escolha de um diácono. Assim, se o Senhor quiser, teremos três presbíteros e três diáconos. A congregação tem crescido em número e maturidade e pretende solicitar a instituição da congregação como uma igreja da confederação no segundo concílio de 2019. A congregação espera ter um projeto para o chamado de um pastor a fim de trabalhar na igreja a partir de 2020. Agradecemos a todas as igrejas da confederação pelas orações e apoio a congregação em Paulista, e rogamos que continuem orando por nós para que se for a vontade do Senhor Deus, os nossos planos se confirmem. Atenciosamente, Grupo de liderança da congregação em Paulista. 

ARTIGO 43. Notícias da IR de Maceió. A Igreja Reformada de Maceió trás as seguintes notícias da sua igreja: O Conselho da IR Maceió é composto de dois ministros da Palavra, sendo um trabalhando na área missionária, e três presbíteros. A Diaconia tem apenas um diácono. A igreja está num processo de eleição de mais um diácono. O número de membros é oitenta e oito, sendo sessenta membros professos e vinte e oito não professos. Temos sete congregados que estão se preparando para fazer a pública profissão da fé. Os cultos dominicais acontecem duas vezes no domingo sendo, 9h e 19h. Os estudos bíblicos são realizados às quartas-feiras. O sacramento da Ceia do Senhor é realizada mensalmente. Foi ministrado o Santo Batismo a dois filhos da aliança. A fé bíblica reformada tem sido espalhada por meio de páginas da internet, eventos realizados na igreja, famílias que têm levado parentes e amigos aos cultos e um programa de rádio que cobre 

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toda a área metropolitana de Maceió e transmitido via rede social (Facebook). Devido a burocracia como licenças, a construção do prédio no campo missionário no bairro Salvador Lira, ainda não aconteceu. O ministro da Palavra que trabalha como missionário, Lúcio Manoel, recebeu e aceitou um chamado da IR Grande Recife para trabalhar na Congregação Missionária em Caruaru. Sobre a continuidade do projeto missionário, foi decidido que não iniciará um processo para um chamado de nosso missionário. O projeto contará com o apoio maior do missionário Abram de Graaf. Será feito uma avaliação no final do ano sobre como continuar o projeto. A Igreja IR Maceió continua ajudando a ICDF (Igreja Reformada Nova Geração) e ICDF (Igreja Cristã Defesa da Fé) na organização e adequação para um futuro pedido de inclusão em nossa confederação (IRB). Além dos contatos com as igrejas ICDF e IRNG, a IR Maceió mantém contato com o Conselho Igreja Presbiteriana Castelo Forte. Deus tem abençoado grandemente a IR Maceió em seu trabalho de espalhar o Evangelho de Jesus Cristo em nossa cidade e região. O Conselho com toda a igreja louva ao Senhor por ter o privilégio de participar do serviço do Reino de Deus, provando de tantos frutos. 

ARTIGO 44. Pedidos de conselhos da IR de Maceió. A sessão é fechada. 

1º. Pedido da IR de Maceió. A IR de Maceió pede consentimento para prosseguir com os passos para exclusão de um membro batizado, conforme o Artigo 65 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão. 

2º. Pedido da IR de Maceió. A IR de Maceió pede consentimento para prosseguir com os passos para exclusão de um membro batizado, conforme o Artigo 65 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão. 

ARTIGO 45. Relatório da IR de São José referente ao projeto de sustento pastoral. 

1. Admissibilidade. 

A. Consideração. Conforme a decisão do 31º Concílio/maio/2018, Artigo 108, os relatórios das igrejas sobre o apoio que estão recebendo da confederação devem agora ser enviados para a CNPP. 

B. Decisão. O Concílio julga que esse assunto não é admissível. 

ARTIGO 46. Pedido de conselho da IR de Unaí. A IR de Unaí pede conselhos sobre um modelo diferente de contribuições para previdência e um seguro de vida do ministro da Palavra. Conselhos são dados e os delegados da IR de Unaí agradecem. 

ARTIGO 47. Censura Fraternal. É feito o uso da palavra. 

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ARTIGO 48. Encerramento da sessão. Às 12h28m a sessão da manhã é encerrada após uma oração dirigida pelo Pb. Josinaldo Batista. Fica estabelecido que, devido ao horário de encerramento, a sessão da tarde iniciará às 14h30. 

Sessão da tarde, quarta-feira, 08/05/2019 

ARTIGO 49. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h31 com uma leitura do Salmo 98, feita pelo Pr. Laylton Coelho, e em seguida todos cantam o Salmo 98. Após o cântico o Pr. Laylton Coelho dirige uma oração. 

ARTIGO 50. Apelação contra a adoção do novo texto das Três Formas de Unidade no 32º Concílio das IRB. 

1. Material. Apelação da IR do Grande Recife contra a adoção do novo texto das Três Formas de Unidade no 32° Concílio das IRB. 

2. Admissibilidade. Admissível. 

3. Observações. 

A. O documento de apelo da IRGR destaca: 

i. Que já existe uma versão da TFU adotada no Concílio Constituinte (São José da Coroa Grande/2000); 

ii. Que tal versão oficial foi ratificada na Ata do 6º Concílio (Maragogi/2006) e do 8º Concílio (Unaí/outubro/2007); 

iii. Que não existe base sólida ou doutrinária para fundamentar a escolha pela versão CLIRE; iv. Que nunca foi apresentada nenhuma proposta de mudança ou adoção de “outra” versão; 

v. Que existem diferenças entre as versões, mas que não existem novos argumentos que justifiquem a mudança da versão TFU; 

vi. Que conforme o ARTIGO 26 do regimento não há novos argumentos substanciais para a adoção da TFU (versão CLIRE). 

4. Considerações. 

A. A proposta de Hinário enviado pela IR-Unaí ao 32° Concílio está baseada nas decisões dos Artigo 25 do 18º Concílio, Artigo 67 do 19º Concílio, Artigo 43 do 28º Concílio, e Artigo 39 do 29º Concílio; 

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B. A versão das TFU (versão CLIRE) enviada e aprovada pelo 32° Concílio correspondeu ao cumprimento do seu mandato de propor um novo livro de culto; 

C. As igrejas, em seus conselhos, tiveram tempo suficiente para tratar da nova proposta de hinário enviado pela IR-Unaí em 2018, cumprindo assim o ARTIGO 26 do Regimento; 

D. O 32° Concílio decidiu usar como versão oficial das TFU a versão CLIRE (artigo 50. decisão a.iii.); 

E. Antes da decisão do 32° Concílio não havia clareza quanto a versão oficial das TFU; 

F. Os concílios citados na apelação (Concílio Constituinte, 6° Concílio [Maragogi/2006], 8° Concílio [Unaí/2007] ) não falam sobre uma versão oficial das TFU; 

G. A proposta de hinário aprovada no 32° Concílio contempla revisão a partir do 5º ano (Artigo 50. decisão “f”.), o que não fecha a possibilidade para uma nova revisão nas TFU; 

H. Não existem argumentos que justifiquem a apelação da IRGR. 

5. Decisão. Rejeitar a apelação da IRGR. 

ARTIGO 51. Apelo da IR de Maceió acerca da decisão do 32º Concílio das IRB referente ao Artigo 81.5.c.iv. 

1. Admissibilidade. O Concílio julga que o apelo é admissível. 

2. Observações. 

A. A IR de Maceió enviou um pedido de apelo contestando a decisão do 32º Concílio no Artigo 81.5.c.iv, que diz: “Instruir as igrejas que não utilizem a versão eletrônica do livro ‘Comentários no Catecismo de Heidelberg’ de autoria do Pr. P. K. Meijer e Pr. Theodoro Havinga, na versão atualizada da CLIREF em 2016’”; 

B. A IR de Maceió expressa dúvida quanto à intenção do Concílio em proibir ou não os pastores e demais oficiais de terem acesso a conteúdos não aprovados em concílio; 

C. A IR de Maceió pede a substituição da decisão do 32º Concílio do Artigo 81.5.c.iv pelo seguinte texto: “Esclarecer que qualquer cópia da versão eletrônica do livro “Comentários no Catecismo de Heidelberg” de autoria do Pr. P. K. Meijer e Pr. Theodoro Havinga, na versão atualizada da CLIREF em 2016, não é aprovada pelo concílio e nem autorizada sua divulgação”. 

3. Considerações. 

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A. Não foi a intenção do concílio proibir os pastores e demais oficiais de terem acesso a determinados conteúdos não aprovados em concílios; 

B. As igrejas, conforme Artigo 83.5.b da Ata do 31º Concílio, concordaram inteiramente com o parecer da CAT em sua análise do conteúdo do livro “Comentários no Catecismo de Heidelberg”, conforme a versão eletrônica atualizada da CLIREF 2016; 

C. A decisão do 32º Concílio no Artigo 81.5.c.iv tem a intenção de evitar o uso do referido livro no ensinamento em nossas igrejas, pois o mesmo contém partes contestadas pelas igrejas; 

D. O documento da IR de Maceió não se enquadra no Artigo 28 do Regimento das IRB, mas é um pedido de revisão de decisão; 

E. O Concílio entende que não há novos argumentos substanciais para mudar a decisão. 

4. Decisão. 

A. Não receber o documento da IR de Maceió como apelo; 

B. Rejeitar o pedido de revisão da decisão apresentado pela IR de Maceió. 

ARTIGO 52. Apelo da IR de Maceió acerca da decisão do 32º Concílio das IRB referente ao Artigo 81.5.g. 

1. Admissibilidade. O Concílio julga que o apelo é admissível. 

2. Observações. 

A. A IR de Maceió enviou um pedido de apelo solicitando a anulação da decisão do 32º Concílio do Artigo 81.5.g, que diz: “lamentar e reenviar a carta ao Pr. Abram de Graaf reiterando o pedido para que se pronuncie por escrito quanto ao parecer da CAT sobre o livro Comentário do Catecismo de Heidelberg’, e seja específico se discorda em alguma parte”; 

B. A IR de Maceió afirma que a decisão acima não combina com a prática eclesiástica, pois as decisões sobre esse assunto deveriam estar relacionadas com as falhas da CLIREF e não com o questionamento de cada membro da CLIREF acerca do seu posicionamento a respeito do relatório da CAT; 

C. A IR de Maceió entende que o relatório da CAT foi solicitado para ajudar as igrejas a deliberarem sobre a publicação ou não do livro retromencionado com os comentário adicionais; 

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D. A IR de Maceió expressa sua preocupação com a forma em que o Pr. Abram de Graaf foi exposto, contrariando todo o processo normal de disciplina que encontramos na Palavra de Deus e é ecoado no nosso Regimento. 

3. Considerações. 

A. Além do Pr. Abram de Graaf, os demais membros da comissão também foram investigados quanto ao seu posicionamento sobre o relatório da CAT e a sua fidelidade doutrinária; 

B. No Artigo 34 deste Concílio já houve a consideração do reenvio da carta ao Pr. Abram de Graaf, e a decisão foi de manter a decisão do 32º Concílio; 

C. O Concílio entende a licitude do questionamento dos membros da CLIREF a respeito do relatório da CAT. Isso não representa o início de um processo disciplinar, mas a investigação dos trabalhos realizados por esta comissão. 

4. Decisão. 

A. Rejeitar o pedido de apelo da IR de Maceió. 

ARTIGO 53. Relatório da IR de Unaí sobre Previdência para os Ministros da Palavra. 

1. Admissibilidade. O Concílio julga que o relatório é admissível. Em seguida são feitas várias rodadas de considerações no tratar do assunto. Porém, devido ao horário não é possível concluir o trato do mesmo. 

ARTIGO 54. Censura Fraternal. É feito o uso da palavra. 

ARTIGO 55. Encerramento da sessão. A sessão da tarde é encerrada às 19h26, após uma oração dirigida pelo Pr. Flávio da Silva. 

Sessão da manhã, quinta-feira, 09/05/2019 

ARTIGO 56. Reinício. A sessão da manhã do dia 09 de maio é iniciada às 08h38 com uma leitura em Filipenses 1:1-11. Em seguida todos cantam o hino “Fortalece a Tua Igreja, e o Pr. Elton Silva dirige uma oração. Registra-se a chegada de Pb. Geertjan Markerink, delegado da IR de Unaí, no momento da aprovação do Artigo 44 desta ata. O mesmo fica de pé como uma demonstração confessional às Três Formas de Unidade e os três credos ecumênicos adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil. Registra-se a chegada do Pr. Alexandrino Moura, delegado da IR do Grande Recife, no momento da aprovação da ata. Registra-se a ausência justificada do Pb. Josinaldo Batista, delegado da IR do Grande Recife. 

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ARTIGO 57. Leitura e aprovação da ata. São lidos e aprovados os Artigos de 39 a 57 desta ata. 

ARTIGO 58. Relatório da IR de Unaí sobre Previdência para os Ministros da Palavra. O Concílio dá continuidade ao trato do assunto no ARTIGO 52 desta ata. Registra-se a chegada do Pb. Josinaldo Batista, delegado da IR do Grande Recife. 

2. Observações. 

A. O 31º Concílio encorajou a IR de Unaí a apresentar um estudo comparativo entre um plano de previdência privada coletivo e o INSS; 

B. As igrejas agora têm em mãos um relatório com um estudo sobre a atual situação de previdência dos ministros da Palavra; 

C. O relatório destaca que a situação previdenciária dos ministros da Palavra das IRB é preocupante; 

D. O relatório apresenta algumas possíveis alternativas e soluções; 

E. Nas discussões deste Concílio houve considerações sobre a criação de um fundo previdenciário confederacional. 

3. Considerações. 

A. O assunto da previdência privada é de interesse das igrejas e dos pastores; B. IR de Unaí serviu bem com um relatório sobre o assunto de previdência; C. Atualmente não há um fundo de previdência para os ministros da Palavra das IRB, e a maioria dos ministros estão usando o sistema de INSS; 

D. Existe a necessidade de se criar meios eficazes de se providenciar um sustento adequado para os ministros da Palavra no seu período de aposentadoria; 

E. É possível que seja necessário fazer uma revisão do ARTIGO 10 do Regimento das IRB. 

4. Decisão. O Concílio decide: 

A. Agradecer a IR de Unaí pelo excelente trabalho no estudo feito e na elaboração desse relatório; 

B. Pedir a IR de Unaí que elabore uma proposta de mandato para a criação de uma comissão para lidar com o assunto da previdência dos ministros da Palavra. 

ARTIGO 59. Assuntos relacionados à Comissão de Nacional de Projetos e Parcerias – CNPP. 1. Material. 

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A. Proposta de critérios de eliminação e priorização para projetos que não estão relacionados ao sustento do Ministério da Palavra; 

B. Proposta de modificação do Artigo 3 das diretrizes, sobre critérios de Eliminação, no item “c”; 

C. Relatório Interino dos trabalhos da CNPP. 

2. Admissibilidade. O Concílio julga estes materiais admissíveis. 

3. Observações. 

A. No último Concílio foi solicitado uma apresentação de uma proposta de diretrizes de priorização para os projetos que não estão relacionados ao Ministério da Palavra; B. Projetos relacionados a bens de consumo, como carros, computadores, equipamento de som e coisas relacionadas podem gerar uma complexidade muito grande; 

C. Nossos recursos são escassos e já temos como critério de importância a priorização de projetos de apoio ao ministério da palavra; 

D. Atualmente não temos recursos disponíveis que poderiam ser usados para apoiar projetos que não estão relacionados ao sustento de ministro da Palavra; 

E. A comissão encontrou alguns pontos nas diretrizes que dificultam uma administração realista do orçamento da conta do Ministério da Palavra, nas diretrizes atuais. A realidade é que a comissão deverá analisar o custo anual do projeto em comparação com o orçamento anual da CNPP; 

F. Atualmente a CNPP deverá aprovar o projeto levando em consideração o orçamento anual da conta do Ministério da Palavra, independentemente do tempo solicitado no projeto para sua duração. Isso pode impactar os projetos já existentes. 

4. Considerações. 

A. Não temos recursos financeiros suficientes para apoiar projetos relacionados a bens de consumo; 

B. As Diretrizes atuais não contemplam o apoio no pagamento de aluguel de casas pastorais; C. Precisamos assegurar de forma efetiva o andamento dos projetos aprovados; D. Não há critérios de eliminação para projetos que não estão relacionados ao ministério da Palavra. 

5. Decisão. O concílio decide fazer as seguintes modificações nas Diretrizes da CNPP: 

A. Eliminar o item b.iv. do Artigo 1: “Compra de bens de consumo da igreja (Ex: carros, móveis, computadores e outros itens semelhantes).”; 

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B. Criar um novo o item b. iv. do Artigo 1 com o seguinte texto: Apoio no pagamento de aluguel de casa pastoral. 

C. Modificar o item “c” do Artigo 3, que terá agora o seguinte texto: “A conta do Ministério da Palavra deverá ter condições de arcar e apoiar o custo total do projeto.” 

D. Acrescentar o seguinte item “d” ao Artigo 3: Para projetos que estão em segundo nível de prioridade, ou seja, para aqueles que não estão relacionados ao ministério da palavra, a congregação beneficiada deverá: 

i. ter pelo menos um oficial local e pelos menos 20 membros; 

ii. apresentar um orçamento com dados concretos relacionados ao pedido; iii. ter enviado os relatórios com as prestações de contas de projetos anteriores. 

E. Adicionar um novo artigo nas Diretrizes da CNPP sobre os Critérios de priorização para projetos que não estão relacionados ao ministério da Palavra. Este novo artigo ficará no lugar do atual artigo 5 e o atual artigo 5 tornará um artigo 6. Sendo então: 

ARTIGO 5: Critérios de priorização para projetos que não estão relacionados ao ministérios da Palavra. A matriz de priorização estão listadas várias características do projeto, de acordo com o preenchimento destas características o projeto irá receber um peso. Valor total obtido no projeto será usado para a priorização. O critério de priorização será o peso total dos projetos em ordem decrescente (do maior para o menor): 

a. Tipos de projetos: 

i. Apoio na construção de prédios para igrejas, peso 10 

ii. Apoio no aluguel de casa pastoral, peso 8; 

iii. Apoio no pagamento de aluguel de prédios para culto, peso 6; 

iv. Apoio na construção de casas pastorais, peso 4. 

b. Quantidade de membros comungantes: 

i. Entre 20 e 49 membros, peso 3; 

ii. Entre 50 e 99 membros, peso 2; 

iii. Entre 100 e 199 membros, peso 1; 

iv. 200 ou mais membros, peso 0. 

C. Orçamento anual da igreja: 

i. Até 36 salários mínimos, peso 5; 

ii. De 37 a 48 salários mínimos, peso 4; 

iii. De 49 a 60 salários mínimos, peso 3; 

iv. De 61 a 72 salários mínimos, peso 2; 

v. Acima de 73 salários mínimos, peso 1. 

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d. Reincidência: Caso a igreja pedindo extensão do projeto, a partir da segunda extensão os projetos vão perdendo prioridade: 

i. Primeiro pedido, peso 5; 

ii. Segundo pedido, peso 3; 

iii. Acima do terceiro, peso 1. 

e. Apoio ou projetos com igrejas no exterior. Caso a solicitante já tenha um projeto com igrejas fora do Brasil os critérios serão: 

i. Não tem projetos, peso 5; 

ii. Tem projetos que não são relacionados ao ministério da Palavra, peso 3; iii. Tem projetos relacionados ao ministério da Palavra, peso 1. 

f. Custo total do projeto. 

i. De 0 até 34 salários mínimos, peso 5; 

ii. De 35 até 48 salários mínimos, peso 4; 

iii. De 49 até 60 salários mínimos, peso 3; 

iv. De 61 até 100 salários mínimos, peso 2; 

v. Acima de 100 salários mínimos, peso 1. 

g. Valor do projeto em relação ao patrimônio da igreja: será feita uma relação entre o custo do projeto, se a igreja tem um patrimônio perderá preferência em relação a outra igreja com patrimônio menor ou sem patrimônio. 

i. Não tem patrimônio, peso 5; 

ii. Valor do projeto até 50% do patrimônio, peso 4; 

iii. Valor do projeto até 100% do patrimônio, peso 3; 

iv. Valor do projeto até 200% do patrimônio, peso 2; 

v. Valor do projeto até 300% do patrimônio, peso 1. 

h. Situação da Igreja: 

i. Igreja instituída, peso 5; 

ii. Congregação missionária, peso 3. 

F. Receber o Relatório Interino e agradecer a comissão pelo bom trabalho. 

6. Diretrizes da CNPP atualizadas. Segue abaixo as novas diretrizes da CNPP que contemplam todas as decisões: 

ARTIGO 1: Tipos de projetos. 

a. Serão admitidos projetos que tenham os seguintes objetivos: 

i. Sustento de ministro da Palavra para uma igreja já instituída; 

ii. Sustento de ministro da Palavra trabalhando como missionário; 

iii. Sustento de seminarista; 

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iv. Apoio financeiro para ajuda na plantação de igreja sem ministro da Palavra. Todavia, o apoio deverá ser no auxílio ao ministério da Palavra. Por exemplo, se uma igreja precisa de ajuda financeira para que um ministro da Palavra possa visitar a congregação com uma certa regularidade. 

v. Apoio financeiro para Mestrado e Doutorado de ministros. 

b. Em um segundo nível de prioridade, a comissão fará uso dos recursos financeiros gerais da conta da CNPP para apoiar os projetos que visam: 

i. Apoio na construção de prédios para igrejas; 

ii. Apoio na construção de casas pastorais; 

iii. Apoio no pagamento de aluguel de prédios para culto; 

iv. Apoio no pagamento de aluguel de casa pastoral. 

ARTIGO 2: Plano de trabalho da comissão: 

a. A CNPP deverá analisar todos os projetos enviados a ela. Para isso será criado um e-mail específico da comissão que será o meio pelo qual a comissão irá se corresponder com as igrejas. 

b. A CNPP deverá responder ao pedido da igreja em no máximo 30 dias para finalizar todos os esclarecimentos necessários. 

c. Desta forma os projetos enviados serão analisados em um primeiro nível apenas quanto a sua estrutura e critérios básicos. Se todos as informações e documentos necessários estiverem no projeto ele será enviado para lista de projetos elegíveis. 

d. A CNPP irá se reunir 4 (quatro) vezes ao ano para deliberar sobre os projetos enviados: i. Março – Serão analisados os projetos enviados entre dezembro e 

fevereiro; 

ii. Junho – Serão analisados os projetos enviados entre março e maio; 

iii. Setembro – Serão analisados os projetos enviados entre junho e agosto; iv. Dezembro – Serão analisados os projetos enviados entre setembro e 

novembro. 

e. As igrejas poderão enviar seus projetos em qualquer momento, a comissão, entretanto só irá deliberar sobre os projetos nos períodos listados acima. 

f. A CNPP ainda deverá elaborar um modelo (template) de projeto, para auxiliar as igrejas a elaborarem os projetos com todas as informações necessárias. 

ARTIGO 3: Critérios de Eliminação. Estes critérios tornarão o projeto elegível de ser apoiado. Caso o projeto não se enquadre nestes critérios eliminatório a CNPP irá informar à igreja que poderá fazer os ajustes necessários, caso seja possível. 

a. O projeto precisa ser enquadro nas tipificações estabelecidas no item ‘Limitação do trabalho’; 

26

b. O projeto necessariamente precisa ter uma contrapartida financeira da igreja solicitante. Isso é, um percentual do custo total do projeto deverá ser arcado pela igreja solicitante; c. A conta do Ministério da Palavra deverá ter condições de arcar e apoiar o custo total do projeto; 

d.Para projetos que estão em segundo nível de prioridade, ou seja, para aqueles que não estão relacionados ao ministério da palavra, a congregação beneficiada deverá: i. ter pelo menos um oficial local e pelos menos 20 membros; 

ii. apresentar um orçamento com dados concretos relacionados ao pedido; iii. ter enviado os relatórios com as prestações de contas de projetos anteriores. 

ARTIGO 4: Critérios de priorização para projetos relacionados ao ministérios da Palavra. A matriz de priorização estão listadas várias características do projeto, de acordo com o preenchimento destas características o projeto irá receber um peso. Valor total obtido no projeto será usado para a priorização. O critério de priorização será o peso total dos projetos em ordem decrescente (do maior para o menor) 

a. Tipos de projetos: 

i. Sustento de ministro da palavra de igreja instituída, peso 5; 

ii. Sustento para missionário, peso 4; 

iii. Sustento para seminarista, peso 3; 

iv. Plantação de igreja, peso 2; 

v. Pós-graduação teológica, peso 1 

b. Quantidade de membros comungante: 

i. 10 ou menos membros, peso 5; 

ii. Entre 11 e 25 membros, peso 4, 

iii. Entre 26 e 49 membros, peso 3; 

iv. Entre 50 e 99 membros, peso 2; 

v. Entre 100 e 199 membros, peso 1; 

vi. 200 ou mais membros, peso 0; 

c. Tempo da igreja ou congregação sem um ministro da palavra. Isso se aplica aos tipos de projeto relacionado à sustento de ministro, seja para uma missão ou igreja já instituída. O valor será preenchido com o número de anos sem um ministro na congregação. d. Proximidade de uma igreja irmã: 

i. Diáspora, peso 5; 

ii. No mesmo país, peso 4; 

iii. No mesmo estado, peso 3; 

iii. Na mesma região metropolitana, peso 2; 

iv. Na mesma cidade, peso 1. 

f. Reincidência. Caso a igreja esteja pedindo a extensão do projeto. A partir da segunda extensão os projetos vão perdendo prioridade. 

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i. Primeiro pedido de extensão, peso 5; 

ii. Segundo pedido de extensão, peso 3; 

iii. Acima do terceiro pedido de extensão, peso 1; 

g. Apoio ou projetos com igrejas no exterior. Caso a solicitante já tenha um projeto com igrejas fora do Brasil os critérios serão: 

i. Não tem projetos, peso 5; 

ii. Tem projetos que não são relacionados ao ministério da palavra, peso 3; iii. Tem projetos relacionados ao ministério da palavra, peso 1; 

h. Relações de fraternidade com as IRB. 

i. Mesma confederação, peso 5; 

ii. Igrejas irmãs no Brasil, peso 4; 

iii. Igrejas que mantêm contatos para apoio à reforma no Brasil, peso 3; 

iv. Igrejas na América Latina e África, peso 2; 

v. Igrejas de outras partes do mundo, peso 1; 

i. Tempo do projeto. 

i. Até 2 anos de projeto, peso 5; 

ii. Até 3 anos de projeto, peso 4; 

iii. Até 4 anos de projeto, peso 3; 

iv. Até 5 anos de projeto, peso 2; 

j. Custo anual do projeto. 

i. Até 24 salários mínimos, peso 5; 

ii. Até 36 salários mínimos, peso 4; 

iii. Até 48 salários mínimos, peso 3; 

iv. Até 60 salários mínimos, peso 2; 

v. Acima de 60 salários mínimos, peso 1; 

ARTIGO 5: Critérios de priorização para projetos que não estão relacionados ao ministérios da Palavra. A matriz de priorização estão listadas várias características do projeto, de acordo com o preenchimento destas características o projeto irá receber um peso. Valor total obtido no projeto será usado para a priorização. O critério de priorização será o peso total dos projetos em ordem decrescente (do maior para o menor): 

a. Tipos de projetos: 

i. Apoio na construção de prédios para igrejas, peso 10 

ii. Apoio no aluguel de casa pastoral, peso 8; 

iii. Apoio no pagamento de aluguel de prédios para culto, peso 6; 

iv. Apoio na construção de casas pastorais, peso 4. 

b. Quantidade de membros comungante: 

i. Entre 20 e 49 membros, peso 3; 

ii. Entre 50 e 99 membros, peso 2; 

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iii. Entre 100 e 199 membros, peso 1; 

iv. 200 ou mais membros, peso 0. 

c. Orçamento anual da igreja: 

ARTIGO 6. Mandato da CNPP 

a. Controlar a entrada e saídas na conta bancária, fazendo a contabilidade necessária. Como resultado do trabalho um relatório anual deverá ser enviado ao primeiro concílio ordinário de cada ano; 

b. Fazer o pagamento (transferência bancária) dos valores de cada projeto. Sejam os valores mensais ou na periodicidade acordada no projeto; 

c. Auxiliar as igrejas da confederação no pagamento das contribuições fixas para a conta do ministério da Palavra; 

d. Auxiliar no processo de doação de igrejas do exterior de recursos destinados a esta conta; e. A comissão terá o papel de buscar apoio nas igrejas do Brasil e igrejas irmãs no exterior com o objetivo de obter recursos financeiros para a conta do ministério da Palavra. 

ARTIGO 60. Censura Fraternal. Não é feito o uso da palavra. 

ARTIGO 61. Encerramento da sessão. A sessão da manhã é encerrada às 12h06, após uma oração dirigida pelo Pr. Alexandrino Moura. 

Sessão da tarde, quinta-feira, 09/05/2019 

ARTIGO 62. Reinício. A sessão da tarde, do dia 09 de maio, é iniciada às 14h com uma leitura em Isaías 41:8-17 feita pelo Pr. Elissandro Rabelo. Em seguida todos cantam o Salmo 121, e o Pr. Elissandro Rabelo dirige uma oração. Registra-se a substituição do Pb. Geertjan Markerink pelo Pb. Arjen Bijsterveld, delegados da IR de Unaí. 

ARTIGO 63. Pedidos de conselhos da IR de Maragogi. A sessão é fechada. A IR de Maragogi faz pedidos de consentimento para prosseguir com casos de aplicação dos ARTIGOS 60 e 65 do Regimento. 

1º. Pedido da IR de Maragogi. A IR de Maragogi pede consentimento para prosseguir com os passos para exclusão de um membro batizado, conforme o Artigo 65 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão; 

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2º. Pedido da IR de Maragogi. A IR de Maragogi pede consentimento para prosseguir com os passos para exclusão de um membro batizado, conforme o Artigo 65 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão; 

3º. Pedido da IR de Maragogi. A IR de Maragogi pede consentimento para prosseguir com os passos para exclusão de um membro batizado, conforme o Artigo 65 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão; 

4º. Pedido da IR de Maragogi. A IR de Maragogi pede consentimento para prosseguir com os passos para exclusão de um membro batizado, conforme o Artigo 65 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão; 

5º. Pedido da IR de Maragogi. A IR de Maragogi pede consentimento para prosseguir com os passos para exclusão de um membro batizado, conforme o Artigo 65 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão; 

6º. Pedido da IR de Maragogi. A IR de Maragogi pede consentimento para prosseguir com os passos para exclusão de um membro batizado, conforme o Artigo 65 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão; 

7º. Pedido da IR de Maragogi. A IR de Maragogi pede consentimento para prosseguir com os passos para exclusão de um membro batizado, conforme o Artigo 65 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão; 

8º. Pedido da IR de Maragogi. A IR de Maragogi pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina nos passos para a excomunhão de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o 2º anúncio. 

ARTIGO 64. Correspondências relacionadas à Comissão de Nacional de Projetos e Parcerias – CNPP. 

1. Material. 

A. Carta da Mission Aid Board (MAB), enviada em 6 de maio de 2019; 

B. Carta da CNPP com observações e interação com a carta da MAB. 

2. Admissibilidade. O Concílio julga que as duas cartas são admissíveis. 

3. Observações. 

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A. A MAB tem fundos angariados para ajudar as igrejas na construção de prédios e gostaria de enviá-los às IRB; 

B. A MAB precisa que seja desenvolvida uma estrutura de prestação de contas dentro das próprias IRB, pois assim, as próprias IRB poderiam estabelecer as prioridades de apoio; C. A MAB apresenta que a Receita Federal Canadense precisa de garantias de que a instituição que envia doações, também tem controle sobre o destino dos valores, inclusive sugerindo a necessidade de ter acordos formais ou até, talvez, colocar o representante da Missão Auxiliar no Brasil como membro da CNPP; 

D. A CNPP é responsável pela administração dos fundos da Conta Ministério da Palavra e distribui recursos de acordo com o seu saldo e propostas enviadas de acordo com as diretrizes apontadas no Concílio; 

E. As igrejas que recebem apoio financeiro precisam apresentar relatórios periódicos à CNPP de acordo com as diretrizes apontadas no concílio; 

F. Havendo recursos na conta da CNPP, há possibilidade de apoiar uma diversidade de projetos, incluindo a construção de prédios para igrejas, casas pastorais e aluguéis de prédios para culto; 

G. Dado o fato da CNPP buscar apoio no exterior, é subentendido que haverá necessidade de estabelecer acordos ou Memorando de Entendimentos, onde se afirmam compromissos por parte de quem doa e de quem recebe. 

3. Considerações. 

A. Embora exista apenas uma só conta, a CNPP pode receber doações específicas direcionadas a determinados projetos. Assim, caso uma igreja ou missão no exterior, deseje destinar uma quantia específica para construção de igrejas, a CNPP pode facilmente reservar esse dinheiro com esta finalidade específica, não misturando com os demais fundos; 

B. O formato de estrutura da prestação de contas da CNPP já é claro e exige da igreja que recebe apoio a apresentação de um relatório anual sobre o andamento dos projetos. Caso a missão ou igreja apoiadora tenha necessidade de mais relatórios, isso pode ser acordado; 

C. O estabelecimento de um acordo formal (contrato) entre uma igreja recebedora e uma igreja doadora é algo completamente normal e praticável. Sendo assim, tanto a igreja recebedora poderia assinar os termos do contrato assumindo aquilo que lhe couber, como também a própria CNPP poderia assinar algum termo de compromisso em que se compromete a usar os fundos enviados para os fins acordados pelos doadores, inclusive também prestando contas dos repasses. 

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4. Decisão. O concílio decide: 

A. Enviar uma carta de agradecimento à MAB, pela disposição em providenciar assistência às IRB, enviando os recursos arrecadados através de seu Fundo de Construção de Igrejas, bem como informar das demais decisões relevantes deste Concílio; 

B. Autorizar a CNPP, para que em nome das IRB, faça os contatos necessários para estabelecimento das parcerias, podendo: 

i. firmar acordos ou contratos com igrejas doadoras; 

ii. firmar acordos ou contratos com igrejas recebedoras; 

C. Pedir a CNPP que compartilhe com as igrejas doadoras os relatórios de prestação de contas das igrejas recebedoras; 

D. Nomear o Pb. Chris Boersema, atual trabalhador da MAB, como conselheiro da CNPP, sem direito a voto, para satisfazer às possíveis exigências da Receita Federal do Canadá. 

ARTIGO 65. Proposta de cronograma para adoção das Três Formas de Unidade (TFU). 

1. Material. Proposta da IR do Grande Recife de cronograma para adoção das Três Formas de Unidade. 

2. Admissibilidade. O Concílio julga que a proposta de cronograma é admissível. 

3. Considerações. 

A. Existe a necessidade de um cronograma para revisão das TFU adotadas por nossas igrejas; B. Já existe uma comissão da confederação para a revisão dos Credos e Formas. 

4. Decisão. O concílio decide: 

A. Encaminhar a versão das TFU adotada no 32º Concílio à Comissão de Credos e Formas para avaliação e possível revisão; 

B. Acrescentar ao mandato da comissão Credos e Formas o seguinte: “Revisar a versão adotada a partir de outros textos das TFU e apresentar suas análises de tal maneira que as IRB possam tomar uma decisão”; 

C. Cronograma para apresentação dos trabalhos: 

i. Confissão Belga – segundo Concílio de 2020; 

ii. Catecismo de Heidelberg – segundo Concílio de 2021; 

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iii. Cânones de Dort – segundo Concílio de 2022. 

D. Agradecer à IR do Grande Recife por esta proposta de cronograma de revisão das TFU. 

ARTIGO 66. Visitadores Eclesiásticos. 

A. Relatórios. Os visitadores informam que foram feitas visitações desde o último Concílio. Porém, não há relatórios prontos para apresentar; 

B. Nomeação de visitadores. Compete a este Concílio a designação dos visitadores eclesiásticos para o período de maio 2019 a maio de 2021. Os visitadores escolhidos são: Pb. Ademir Souza, Pb. Chris Boersema, Pr. Pereira Neto, e Pr. Iraldo Luna. 

ARTIGO 67. Relatório do Instituto João Calvino – IJC

1. Admissibilidade. Admissível. 

2. Material. Relatório de atividade do IJC no período de outubro 2018 a abril de 2019. 

3. Observações. 

A. Apesar do relatório do IJC indicar que a IR de Maragogi está em débito, os delegados desta igreja informam que no dia 14 de abril fez um depósito no valor de R$7.590,00 referente ao seu compromisso com o IJC; 

B. As aulas do ano letivo de 2019 foram iniciadas e continuam em bom andamento; C. Conferências de apologética e evangelismo, com o Dr. Wes Bredenhof, foram realizadas e publicadas no canal do YouTube; 

D. A “Revista Diakonia” tem oferecido material periódico de apoio aos oficiais; E. Continua sendo realizada a pesquisa para implementação de cursos de Pós-graduação no IJC. Foi feito contato com o Dr. J. Vanvliet e o Dr. G. Visscher para falar sobre possibilidades; F. Houve uma reunião com a CET e dois conselheiros da Junta de Missão de Aldergrove em dezembro de 2018; 

G. O IJC está trabalhando na implementação das Recomendações do Relatório de Avaliação Externa de 2015; 

H. Está sendo providenciado a compra de livros em Português para atender à Recomendação 5 do Relatório de Avaliação Externa de 2015. Neste ano, até a presente data, foram comprados R$2.237,84 em livros; 

I. Atualmente tem 8 (oito) alunos matriculados no instituto. 

4. Considerações. Não há nenhum representante do IJC neste Concílio para responder a perguntas. 

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5. Decisão. 

A. Agradecer ao IJC pelo relatório, e o bom trabalho feito; 

B. Receber o relatório como informativo. 

ARTIGO 68. Pedidos de conselhos da IR de Maragogi. A sessão é fechada. A IR de Maragogi faz pedidos de consentimento para prosseguir com casos de aplicação do ARTIGO 60 do Regimento. 

9º. Pedido da IR de Maragogi. A IR de Maragogi pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina nos passos para a excomunhão de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o 2º anúncio. 

10º. Pedido da IR de Maragogi. A IR de Maragogi pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina nos passos para a excomunhão de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o 2º anúncio. 

11º. Pedido da IR de Maragogi. A IR de Maragogi pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina nos passos para a excomunhão de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o 2º anúncio. 

12º. Pedido da IR de Maragogi. A IR de Maragogi pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina nos passos para a excomunhão de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o 2º anúncio. 

13º. Pedido da IR de Maragogi. A IR de Maragogi pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina nos passos para a excomunhão de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o 2º anúncio. 

14º. Pedido da IR de Maragogi. A IR de Maragogi pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina nos passos para a excomunhão de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o 2º anúncio. 

15º. Pedido da IR de Maragogi. A IR de Maragogi pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina nos passos para a excomunhão de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o 2º anúncio. 

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16º. Pedido da IR de Maragogi. A IR de Maragogi pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina nos passos para a excomunhão de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o 2º anúncio. 

ARTIGO 69. Censura Fraternal. Não é feito o uso da palavra. 

ARTIGO 70. Encerramento da sessão. A sessão da tarde é encerrada às 18h36, após uma oração dirigida pelo Pb. Arjen Bijsterveld. 

Sessão da manhã, sexta-feira, 10/05/2019 

ARTIGO 71. Reinício. A sessão da manhã do dia 10 de maio é iniciada às 08h37 com uma leitura em 1 João 4:7-21 feita pelo Pr. Marcel Tavares. Em seguida todos cantam o Salmo 19 (1-2), e o Pr. Marcel Tavares dirige uma oração. Registra-se a substituição do Pb. Arjen Bijsterveld pelo Pb. Geertjan Markerink, delegados da IR de Unaí. 

ARTIGO 72. Leitura e aprovação da ata. São lidos e aprovados os Artigos de 58 a 72 desta ata. ARTIGO 73. Comissão de Educação Teológica – CET. 

Observações. 

A. Não há relatório interino; 

B. Os membros da CET presentes no Concílio (sub-comissão acadêmica) informam que não tem tido reuniões e nem comunicações com a sub-comissão de patrimônio e finanças; C. O Concílio faz perguntas e considerações para os membros da comissão e os encoraja nos seus trabalhos. 

ARTIGO 74. Comissão de Relacionamentos Eclesiásticos com Igrejas no Brasil – CREIB. 1. Admissibilidade. O Concílio julga o relatório admissível. 

2. Observações. 

A. Não há qualquer membro da CREIB no Concílio para responder perguntas; B. A CREIB informou no seu relatório que não aconteceu contatos com pessoas, grupos de pessoas ou igrejas, desde o 32º Concílio Maceió/Nov./2018 até o presente, a serem relatados. Também não aconteceram reuniões da comissão durante o período. 

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ARTIGO 75. Comissão de Credos e Formas. 

Observações. 

A. Não há relatório interino; 

B. Os membros da comissão presentes no Concílio informam que estão aguardando um estudo sobre a forma de batismo infantil, e que ainda falta apresentar às igrejas a Forma de Batismo para Adultos; 

C. O Concílio faz perguntas e considerações para os membros da comissão. 

ARTIGO 76. Comissão de Estudo da Situação das Igrejas Holandesas – CESIH. 1. Admissibilidade. O Concílio julga o relatório admissível. 

2. Observações. 

A. No Concílio Nacional Cabo Frio-2016, as IRB decidiram investigar as mudanças ocorridas nas Igrejas irmãs da Holanda, as GKv; 

B. No Concílio Nacional Imbiribeira-2017, a CESIH apresentou o seu relatório interino, onde informava a decisão do Sínodo Nacional Meppel (2017), que permitiu o ingresso das mulheres nos três ofícios da igreja; 

C. O Concílio Nacional Imbiribeira-2017 recomendou a continuidade da CESIH, desejando entender mais os outros pontos do seu mandato. Houve então uma ênfase no ponto “c”: “Buscar claras informações das GKv sobre a posição delas acerca do homossexualismo”; D. No Concílio Nacional Maceió-2018, a CESIH apresentou seu relatório final, tendo como base para suas análises sobre as GKv os trabalhos das igrejas do Canadá (CanRC) e da Austrália (FRCA), as quais têm forte identidade naquelas, e facilidade linguística; 

E. O relatório traz informações sobre a “Carta de Primavera” (Spring Letter) das GKv (2019) apontando os seguintes destaques: 

i. Sobre a Declaração de Nashville: Esta publicação é uma declaração de fé evangélica-cristã que se opõe à sexualidade LGBT e ao casamento de pessoas do mesmo sexo; 

ii. Sobre a Universidade Teológica: Houve uma tentativa das GKv de aproximação com as CGK a fim de estabelecer um único seminário comum a ambas as confederações. Porém, as CGK não puderam concordar com o plano apresentado pelas GKv. No entanto, as GKv alcançaram uma cooperação estreita com o centro de treinamento ministerial das NGK, as quais atualmente possuem mulheres nos ofícios e são tolerantes à participação na mesa do Senhor de pessoas que são assumidamente homossexuais; 

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iii. Sobre o assunto da homossexualidade: A carta informa que o Sínodo Meppel estabeleceu uma comissão que vai estudar se há alguma razão para a modificação da abordagem tradicional sobre a homossexualidade; 

iv. Sobre o assunto mulheres nos ofícios: O Sínodo Meppel decidiu que as igrejas estão livres para abrir os ofícios de presbítero, diácono e ministro da Palavra para as mulheres. Cabe às igrejas locais decidirem sobre como e quando desejam pôr isso em prática; v. Sobre o SÍNODO GERAL GOES-2020: A carta informa que é esperado que hajam apelos das igrejas contra a decisão do Sínodo Meppel (mulheres nos ofícios), e questionamento sobre a questão da homossexualidade. Estes assuntos são esperados como os assuntos controversos do próximo Sínodo Nacional. O Sínodo dará uma oportunidade aos delegados estrangeiros para participarem e formularem recomendações antes que os temas da ordem do dia sejam tratados. Haverá uma semana de relações internacionais que acontecerá de terça-feira (7) à sábado (11) de janeiro de 2020. As GKv pedem orações para este Sínodo; 

vi. Sobre a relação fraternal com igrejas no exterior: A carta informa que neste momento três igrejas irmãs romperam laços fraternais com as GKv por causa das decisões do Sínodo Meppel. Sete suspenderam o relacionamento, e impuseram condições extras, ou rebaixaram as relações de fraternidade; 

F. O relatório da CanRC-SRN para o sínodo Edmonton/2019 recomenda o término do relacionamento fraternal com as GKv. 

3. Considerações. 

A. Considerando que as CanRC decidirão sobre as recomendações do relatório da SRN no próximo sínodo de Edmonton/maio/2019; 

B. Considerando que haverá no sínodo GKv/2020 apelos sobre a decisão de Meppel/2017 que tratou sobre a questão de mulheres nos ofícios; 

C. Considerando que 32º Concílio das IRB, ARTIGO 34, decidiu enviar delegados para o próximo sínodo nacional das GKv/2020. 

4. Decisão. 

A. Aguardar o resultado das decisões do sínodo das CanRC/maio/2019; 

B. Recomendar que no próximo Concílio se estabeleça um mandato para os delegados das IRB a fim de participarem do sínodo GOES/2020; 

C. Agradecer à CESIH pelo relatório interino e o bom trabalho. 

ARTIGO 77. Comissão de Elaboração do Hinário das IRB. 

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Observações. 

A. Não há relatório interino; 

B. O Concílio faz perguntas e considerações para os membros da comissão; C. Os membros da comissão presentes no Concílio informam que: 

i. não foram realizadas reuniões da “Comissão de Análise Teológica de Hinos e Salmos” para estabelecer um cronograma de trabalho; 

ii. que até o momento apenas a IR de Maceió enviou uma proposta de hinos e salmos, a qual será analisada juntamente com a proposta adotada no último Concílio. 

ARTIGO 78. Relatório das Contas de Ministério da Palavra e da Confederação. 1. Admissibilidade. O Concílio julga o relatório admissível. 

2. Observações. 

A. São feitas perguntas e considerações ao Pb. Hermes, um dos tesoureiros da confederação; B. O saldo da Conta Ministério da Palavra em 31/03/2019 é de R$212.392,71; C. O saldo da Conta da Confederação em 31/03/2019 é de R$55.485,79; 

D. O relatório informa que a Igreja Reformada de Lynden enviou um valor de R$37.660,26 para a conta Ministério da Palavra, que foi creditado no dia 08/03/2019; 

E. Algumas igrejas continuam não informando aos tesoureiros sobre seus depósitos para ajudar na identificação. 

3. Decisão. 

A. Agradecer os tesoureiros que administram as contas da confederação pelo bom trabalho que os mesmos tem feito; 

B. Encorajar as igrejas a lembrarem de informar aos administradores das contas da confederação quando fazem depósitos nas contas das IRB. 

ARTIGO 79. Próximo Concílio. 

1. Igreja organizadora. 

Igreja Reformada de Esperança-PB. 

2. Data do próximo Concílio. 

O próximo Concílio ordinário das IRB será realizado no período de 04 a 08 de novembro de 2019. 

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ARTIGO 80. Agradecimento à Junta de Missão de Aldergrove e ao Pr. Kenneth Wieske. A. As igrejas da confederação receberam uma carta da Junta de Missão de Aldergrove em 31 de janeiro de 2019, informando sobre a repatriação do Pr. Kenneth e sua família; B. As igrejas da confederação desejam expressar a sua gratidão, primeiramente a Deus, e também ao Pr. Kenneth e à Junta Missionária de Aldergrove por todo seu trabalho em meio às IRB ao longo destes quase 20 anos, que tanto contribuiu para a expansão da fé reformada e do Reino de Deus aqui no Brasil; 

C. O Concílio encoraja as igrejas a enviarem cartas de gratidão ao Pr. Kenneth e à Junta de Missão. 

ARTIGO 81. Comentários individuais. São feitos comentários individuais finais. ARTIGO 82. Leitura e aprovação de toda Ata. A ata é lida e aprovada em sua íntegra. ARTIGO 83. Censura fraternal. É feito o uso da palavra. 

ARTIGO 84. Encerramento. O Pr. Pereira Neto dirige uma oração final, e em seguida todos cantam o hino “Fortalece a Tua Igrejas”. Às 13h35m o Pr. Marcel Tavares declara como encerrado o 33º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil. 

Pr. Marcel Mattos Tavares, moderador 

Pr. Laylton Coelho de Melo, vice-moderador 

Pb. Christopher Alan Boersema, secretário 

Pb. Elissandro Vieira Rabelo, vice-secretário 

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