Pesquisar

37º Concílio das IRB’s em Cabo Frio-RJ

ATA DO 37º CONCÍLIO DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL, QUE SE REÚNE ENTRE OS DIAS 04 A 08 DE OUTUBRO DE 2021, NO PRÉDIO DA IGREJA REFORMADA DE CABO FRIO, SITUADA NA RUA SILVIA MORAES Nº 90 – AQUÁRIUS, CABO FRIO, RJ.

ARTIGO 1. Abertura. Às 09h24 do dia 04 de outubro de 2021, o Pr. Marcel Tavares dá as boas-vindas a todos presentes, em nome da igreja organizadora. É feita uma leitura do Salmo 64 seguido de uma breve palavra de aplicação. Após a oração todos louvam a Deus com o cântico do Salmo 03. Na sequência o Pr. Marcel dirige uma oração. 

ARTIGO 2. Verificação de credenciais. As credenciais dos delegados a este Concílio são apresentadas e verificadas. 

A. Conforme as cartas credenciais apresentadas, os delegados a este 37º Concílio são: 

i. da IR de Cabo Frio – Pr. Marcel Tavares e Pb. Luís Otávio, e como suplentes o Pb. Kleber Salles e o Dc. Marciano Dultra; 

ii. da IR em Esperança – Pr. Elton Silva (único delegado); 

iii. da IR do Grande Recife – Pr. Alexandrino de Araujo Moura (único delegado); 

iv. da IR do IPSEP – Pb. Ricardo Marinho (único delegado); 

v. da IR de Maceió – Pb. Josemir Nascimento Lopes e Pr. Flávio José da Silva; 

vi. da IR de Maragogi – Pr. Madson Marinho da Silva e Pb. José Hermes Lins da Silva, e como suplente Pb. Antônio Freire de Araújo; 

vii. da IR de Unaí – Pr. José Pereira Neto e Pb. Weliton Borges.

B. IR de São José – registra-se que mesmo havendo um delegado da IR de São José à mesa do Concílio, não é apresentada uma carta credencial desta igreja. O Concílio decide que quando a credencial chegar o delegado de São José da Coroa Grande será devidamente recebido.

C. IR de Paulista – registra-se a ausência de delegados da IR de Paulista. 

D. Recebimento de Carta Credencial – neste momento da reunião o Concílio recebe uma carta credencial da IR de São José atestando que o Pr. Thyago Lins será o único delegado desta igreja os representando neste 37º Concílio.

ARTIGO 3. Demonstração confessional. Todos os delegados presentes ficam de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos três credos ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil. 

ARTIGO 4. Eleição da mesa. A mesa do Concílio é eleita, sendo estabelecida da seguinte forma: Pr. Marcel Tavares – moderador, Pb. Hermes Lins – vice-moderador, Ir. Chris Boersema – secretário, e Pb. Weliton Borges – vice-secretário. 

ARTIGO 5. Constituição do Concílio. O Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil é declarado constituído.

ARTIGO 6. Métodos de trabalho. O seguinte método de trabalho é estabelecido:
A. Serão concedidas três rodadas no tratar dos assuntos, sendo da seguinte forma: a 1ª rodada para perguntas relacionadas ao assunto, a 2ª rodada para fazer considerações sobre o assunto, e a 3ª rodada para serem feitas propostas e emendas;
B. Caso seja necessário, serão concedidas mais rodadas;
C. Novas propostas no Concílio devem receber apoio de pelo menos um outro delegado, que não seja da mesma igreja que o delegado proponente;
D. Novas propostas devem ser submetidas por escrito;
E. As falas de cada delegado devem se limitar a 3 minutos;
F. A ordem de consideração e votação de propostas sempre será a partir da última proposta feita. 

ARTIGO 7. Horários de trabalho. Ficam estabelecidos os seguintes horários de trabalho das sessões de cada dia: das 9h às 12h, e das 14h às 18h. No momento em que o Concílio julgar necessário haverá sessões à noite. 

ARTIGO 8. Aprovação da pauta. A pauta para este Concílio é aprovada na seguinte forma: 

1. Abertura: Boas vindas, leitura bíblica, cântico e oração

2. Verificação das credenciais

3. Demonstração confessional

4. Eleição da mesa: Moderador, vice-moderador, secretário e vice-secretário 

5. Constituição do concílio

6. Determinação do método de trabalho

7. Determinação dos horários

8. Aprovação da pauta

9. Eventualmente, assinatura do termo de compromisso confessional 

10. Apresentação e registro de visitantes observadores (via CREIB ou CCIE)

11. Estabelecimento de comissões internas do Concílio

12. Correspondências

12.1. Carta da IR de Maceió (ANEXO 1)

12.2. Carta da IR de Paulista (ANEXO 2)

13. Igreja Reformada de Cabo Frio

13.1. Pedidos de conselho

13.2. Notícias da Igreja 

13.3. Pedidos de consentimento conforme Artigos 60 e 65 do Regimento

14. Igreja Reformada de Esperança 

14.1. Pedidos de conselho 

14.2. Notícias da Igreja 

14.3. Pedidos de consentimento conforme Artigos 60 e 65 do Regimento

15. Igreja Reformada do Grande Recife 

15.1. Pedidos de conselho 

15.2. Notícias da Igreja 

15.3. Pedidos de consentimento conforme Artigos 60 e 65 do Regimento

16. Igreja Reformada de IPSEP 

16.1. Pedidos de conselho

16.2. Notícias da Igreja 

16.3. Pedidos de consentimento conforme Artigos 60 e 65 do Regimento

17. Igreja Reformada de Maceió

17.1. Pedidos de conselho

17.2. Notícias da Igreja 

17.3. Pedidos de consentimento conforme Artigos 60 e 65 do Regimento

18. Igreja Reformada de Maragogi 

18.1. Pedidos de conselho 

18.2. Notícias da Igreja 

18.3. Pedidos de consentimento conforme Artigos 60 e 65 do Regimento

19. Igreja Reformada de Paulista

19.1. Pedidos de conselho

19.2. Notícias da Igreja 

19.3. Pedidos de consentimento conforme Artigos 60 e 65 do Regimento

20. Igreja Reformada de São José da Coroa Grande 

20.1. Pedidos de conselho

20.2. Notícias da Igreja 

20.3. Pedidos de consentimento conforme Artigos 60 e 05 do Regimento

21. Igreja Reformada de Unaí 

21.1. Proposta de abertura de púlpito para pastores confessionais

21.2. Proposta de aplicação de exame para pastores de fora da confederação

21.3. Proposta de continuidade do trabalho do Trabalhador na Educação Reformada

21.4. Proposta de distinção entre ordenação e instalação de pastores

21.5. Proposta de inclusão de pergunta e resposta na Forma para Pública Declaração de Fé. 

21.6. Pedidos de Conselhos

21.7. Notícias da Igreja 

21.8. Pedidos de consentimento conforme Artigos 60 e 05 do Regimento

22. Assuntos Fixos 

22.1. Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior – CCIE 

22.2. Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no Brasil – CREIB

22.3. Comissão Nacional de Parcerias e Projetos – CNPP 

22.4. Instituto João Calvino – IJC 

22.5. Comissão de Educação Teológica – CET

22.6. Comissão de Credos e Formas 

22.7. Comissão de Elaboração do Hinário das IRB

22.7.1. Proposta da Primeira Fase de Trabalho da Comissão de Salmos e Hinos das IRB

22.7.2. Proposta Geral da comissão de Salmos e Hinos

22.8. Visitadores Eclesiásticos

22.9. Relatório das Contas de Ministério da Palavra e Confederação

22.10. Relatório do Site da Confederação

22.11. Comissão de Literatura Reformada – CLIREF

23. Próximo Concílio: Igreja organizadora e data 

24. Leitura e aprovação da ata do 37º Concílio

25. Censura fraternal

26. Comentários individuais finais

27. Encerramento

ARTIGO 9. Assinatura do Termo de Compromisso Confessional. Tendo em vista a chegada do novo missionário da Igreja Reformada de Aldergrove ao Brasil, onde, inclusive, o mesmo já está trabalhando no IJC, o Pr. Jon Chase assina o Termo de Compromisso Confessional das IRB. 

ARTIGO 10. Apresentação e registro de visitantes observadores. 

1. O Pr. Madson Marinho, em nome da CREIB, apresenta visitantes de uma igreja com a qual a CREIB está tendo contatos e que está agora presente como observadora do Concílio. São estes: Pr. Messias Bueno e Pb. Marco Oliveira da Igreja Reformada da Confissão Cristã Vida Plena, em Indaiatuba – SP. A palavra é facultada aos oficiais da igreja visitante que estão presentes, e o Pb. Marco Oliveira, bem como o Pr. Messias fazem uso da palavra. 

2. O Pb. Weliton Borges, como membro da CCIE, apresenta o Pr. Jon Chase. O Pr. Jon Chase é um novo missionário da Igreja Reformada em Aldergrove, Canadá, e chegou ao Brasil para iniciar o seu trabalho em julho de 2021. A palavra é facultada ao Pr. Jon Chase, o qual faz uso da palavra.

ARTIGO 11. Estabelecimento de comissões internas do Concílio. As comissões internas do Concílio ficam estabelecidas da seguinte forma:

A. COMISSÃO INTERNA Nº 1 – Pr. Pereira, Pb. Ricardo, Pr. Flávio

21.1. Proposta de abertura de púlpito para pastores confessionais

21.2. Proposta de aplicação de exame para pastores de fora da confederação

21.4. Proposta de distinção entre ordenação e instalação de pastores

B. COMISSÃO INTERNA Nº 2 – Pb. Weliton, Pr. Elton, Pb. Hermes

22.1. Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior – CCIE

22.3. Comissão Nacional de Parcerias e Projetos – CNPP

21.3. Proposta de continuidade do trabalho do Trabalhador na Educação Reformada

C. COMISSÃO INTERNA Nº 3 – Pr. Thyago, Pb. Josemir, Pr. Marcel 

22.7. Comissão de Elaboração do Hinário das IRB

22.7.1. Proposta da Primeira Fase de Trabalho da Comissão de Salmos e Hinos das IRB

22.7.2. Proposta Geral da comissão de Salmos e Hinos

21.5. Proposta de inclusão de pergunta e resposta na Forma para Pública Declaração de Fé.

D. COMISSÃO INTERNA Nº 4 – Pr. Alexandrino, Pr. Madson, Pb. Luís

22.8. Visitadores Eclesiásticos – situação da IR Paulista

22.2. Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no Brasil – CREIB

22.4. Instituto João Calvino – IJC

ARTIGO 12. Carta da IR de Maceió (ANEXO 1). A carta da IR de Maceió é colocada em discussão. São feitas rodadas de considerações sobre o que fazer com a carta. Fica estabelecido que este Concílio irá elaborar uma carta resposta à IR de Maceió. Devido ao horário, o assunto será retomado na sessão da tarde.

ARTIGO 13. Censura Fraternal. É feito uso da palavra. 

ARTIGO 14. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 12h42 após uma oração dirigida pelo Pr. Madson Marinho. 

Sessão da tarde, segunda-feira, 04/10/2021 

ARTIGO 15. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h35 com uma leitura em 2 Timóteo 2:1-13, feita pelo Pb. Weliton Borges, seguido de breves palavras de aplicação do texto. Em seguida, todos cantam o Salmo 124, e uma oração é dirigida por ele. 

ARTIGO 16. Carta da IR de Maceió (ANEXO 1). O Concílio retoma o assunto da elaboração de uma carta resposta deste Concílio para a IR de Maceió. 

1. Observações.
A. A IR de Maceió afirma que o 36º Concílio contrariou o Artigo 26 do Regimento;
B. A IR de Maceió afirma que as opiniões individuais dos delegados registradas na ata do 36º Concílio não representam a opinião e nem refletem a orientação pastoral de sua igreja para os referidos temas;
C. A IR de Maceió afirma que as questões tratadas no pedido de conselho da IR de IPSEP extrapolam a natureza do trabalho conciliar, que seriam questões de natureza pastoral e eclesiástica, e que faltou especialização, cautela e prudência, para tratar de tais questões.

2. Considerações.

A. O 37º Concílio entende que o 36º Concílio não contrariou o Regimento;

B. Este Concílio entende que é necessário responder à correspondência por haver acusações.

3. Decisão. O Concílio decide que a carta de resposta à Igreja Reformada de Maceió tenha os seguintes pontos:
A. Que por sua complexidade o assunto acarreta em muitas opiniões divergentes, não havendo unanimidade entre as igrejas, sendo compreensível que os conselhos dados à IR de IPSEP não reflitam a orientação pastoral para a IR de Maceió;
B. Que o conteúdo do artigo 75 da ata do 36º concílio das IRB trata apenas de conselhos individuais de alguns delegados presentes;
C. Que as questões levantadas pela igreja do IPSEP são de caráter essencialmente espiritual e não de natureza que exija uma especialização apropriada;
D. O Concílio entende que não houve contrariedade ao Artigo 26 do Regimento. O assunto foi enviado através de correspondência da IR IPSEP antes do concílio para que as igrejas considerassem em seus conselhos locais. E que as perguntas tratadas correspondiam ao assunto apresentado na carta;
E. Designar a comissão interna Nº 4 para escrever essa carta.


ARTIGO 17. Carta da IR de Paulista (ANEXO 2). O Concílio registra o recebimento da carta da IR de Paulista. Tendo em vista que há relatórios dos Visitadores Eclesiásticos quanto à situação desta igreja, fica estabelecido que o assunto será tratado no ponto da pauta de Visitadores Eclesiásticos.


ARTIGO 18. Pedidos de conselho da IR de Cabo Frio. A sessão é fechada.

1. Primeiro Pedido. A IR de Cabo Frio pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o segundo anúncio.
2. Segundo Pedido. A IR de Cabo Frio pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o segundo anúncio.
3. Terceiro Pedido. A IR de Cabo Frio pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o segundo anúncio.

ARTIGO 19. Notícias da IR de Cabo Frio. A palavra é dada aos delegados da IR de Cabo Frio, e o Pr. Marcel traz notícias de sua igreja ao Concílio. Após as notícias são feitas perguntas e considerações dirigidas à IR de Cabo Frio.

Notícias da Igreja Reformada de Cabo Frio

O pastor Marcel foi instalado nesta igreja em 26 de Janeiro de 2020 e desde então vem desenvolvendo o seu trabalho juntamente com o conselho. Em meados de Março do mesmo ano a prefeitura de Cabo Frio decretou o fechamento das igrejas, e nossos cultos passaram a ser online. Esta situação perdurou por apenas dois domingos, quando o conselho convocou toda a igreja para ouvir o que cada membro pensava a respeito, e com a igreja – de forma unânime – decidiu voltar com os cultos presenciais. Desde Abril de 2020 a igreja funciona normalmente, disponibilizando álcool em gel na porta de entrada e deixando livre o uso das máscaras. Também os irmãos com sintomas gripais foram encorajados a ficar em casa. Apenas dois membros contraíram a COVID-19 e também dois congregados, mas todos eles restabeleceram a saúde. Também foi neste período, enquanto outras igrejas estavam fechadas, que nossa igreja mais cresceu. Membros afastados voltaram e 70% dos visitantes nestes tempos de pandemia ficaram conosco e agora estão, ou na condição de membros, ou nas classes de catequese. A quantidade dos novos membros e congregados quase se equivale a quantidade dos membros que já estavam. Durante este período, entre reabertura da igreja e recebimento de novos congregados, a igreja também gozou de algo que não acontecia há anos, a saber, o nascimento de novos filhos. Neste ano de 2021 nasceram três crianças, duas delas já foram batizadas, e a outra é recém-nascida. Uma outra criança também foi batizada, totalizando 3 novos batismos. Há a expectativa do batismo do recém-nascido e de mais 3 crianças, totalizando 7 novos batismos de filhos da aliança desde 2020. A igreja também teve duas profissões e duas declarações de fé. Em Caraguatatuba-SP a Congregação também manteve os seus cultos, houve também duas profissões de fé e duas declarações de fé, com 3 batismos de filhos da aliança. O presbítero Kleber tem recebido apoio financeiro para cuidar integralmente da congregação e para estudar os módulos oferecidos pelo IJC. Futuramente, caso seja a vontade de Deus, ele tentará o exame conciliar conforme o artigo 7° do Regimento “dons excepcionais”. Finalmente, o conselho de Cabo Frio tem sido formado por 1 ministro da Palavra, 2 presbíteros e 1 diácono. Estamos treinando novos homens e pretendemos abrir eleição para presbíteros e diáconos ainda este ano. Agradecemos a Deus que tem sua infinita graça tem sido favorável a sua própria causa na divulgação do evangelho e no crescimento da Igreja.

ARTIGO 20. Pedidos de conselho da IR de Esperança.

1. Primeiro Pedido. A IR de Esperança pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o segundo anúncio.

2. Segundo Pedido. A IR de Esperança pede consentimento para prosseguir com a disciplina de um membro, conforme o Artigo 65 do Regimento. O Concílio não dá consentimento para prosseguir com a disciplina.


ARTIGO 21. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra. 

ARTIGO 22. Encerramento de sessão. A sessão é reaberta. Às 18h31 a sessão da tarde é encerrada após oração dirigida pelo Pb. Hermes Lins. 

Sessão da manhã, terça-feira, 05/10/2021

ARTIGO 23. Abertura da sessão. A sessão da manhã é iniciada às 09h12 com a leitura da Palavra em Romanos 12:1-2, feita pelo Pr. Thyago Lins, seguido de breves palavras de aplicação do texto. Em seguida, todos cantam o Salmo 51, e uma oração é dirigida por ele. 

ARTIGO 24. Aprovação da Ata. Os artigos de 01 a 24 desta ata são lidos e aprovados.

ARTIGO 25. Notícias da IR de Esperança. A palavra é dada ao delegado da IR de Esperança, e o Pr. Elton traz notícias de sua igreja ao Concílio. Após as notícias são feitas perguntas e considerações dirigidas à IR de Esperança.

Notícias da Igreja Reformada de Esperança 

A IR Esperança fez um relatório verbal do seu quadro de oficiais e membros, destacando a declaração de fé do pastor Kauikwagner Jales e sua esposa Alessandra, elevando para 42 o número de membros comungantes e 27 de batizados.  

É relatado que, seguindo os conselhos e decisões anteriores com respeito ao Pr Kauikwagner, ele foi recebido mantendo-se o seu ofício de Ministro da Palavra, mas sem exerce-lo até ser devidamente examinado por um concílio. E, que pretende apresenta-lo para tal exame no próximo concílio, se Deus assim o permitir.

É relatado também a profissão de fé de um casal no campo missionário em João Pessoa (Hailton Jr e Ivanize), que agora consta de 4 membros comungantes e 5 batizados.

A igreja mostra-se alegre com o avanço da construção de sua capela e espera que até o início do próximo ano estejam cultuando lá, mesmo sem a finalização da obra.

ARTIGO 26. Trabalho das comissões internas. Às 10h30 os delegados são dispensados da mesa para dedicar esse tempo aos trabalhos das comissões internas. 

ARTIGO 27. Retorno da sessão. Às 11h55 os delegados retornam à mesa para o encerramento da sessão. 

ARTIGO 28. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra. 

ARTIGO 29. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 12h03 após uma oração dirigida pelo Pb. Josemir Lopes. 

Sessão da tarde, terça-feira, 05/10/2021 

ARTIGO 30. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h06 com uma leitura do Salmo 20, feita pelo Pr. Pereira Neto. Em seguida, todos cantam o Salmo 16, e uma oração é dirigida por ele. 

ARTIGO 31. Trabalho das comissões internas. Às 14h29 os delegados são dispensados da mesa para dedicar esse tempo aos trabalhos das comissões internas. 

ARTIGO 32. Retorno da sessão. Às 16h05 os delegados retornam à mesa para o encerramento da sessão. 

ARTIGO 33. Pedidos de conselho da IR de IPSEP. A sessão é fechada.

Pedido. A IR de IPSEP pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o segundo anúncio.

ARTIGO 34. Notícias da IR de Maceió. A sessão é reaberta. A palavra é dada aos delegados da IR de Maceió, e o Pr. Flávio da Silva traz notícias de sua igreja ao Concílio. Após as notícias são feitas perguntas e considerações dirigidas à IR de Maceió.

Notícias da Igreja Reformada de Maceió 


O Conselho da IRB Maceió é composto atualmente pelos oficiais Pb. Geraldo Henrique, Pr. Flávio José Silva, Pb.Josemir Nascimento Lopes, Pb. Peterson Feijó; a Diaconia é composta pelos oficiais Dc. Rafael Vilela e Dc. Marcos Gonçalves.

       A composição do quadro de membros está em 57 membros comungantes e 18 membros não comungantes. Atualmente 8 pessoas estão estudando o catecismo se preparando para  fazer a pública profissão da fé. Sendo 2 deles membros batizados.

      As atividades semanais estão divididas em dois cultos no Dia do Senhor, aulas de Catequese e estudos bíblicos as quartas-feiras. Recentemente retornamos com as reuniões das sociedades aos domingos.

Contatos com a Igreja Reformada Defesa de Fé e a Igreja Reformada Nova Geração 

       Desde o início do ano intensificamos os contatos com a Igreja Reformada Nova Geração (Jacintinho/Maceió) e a Igreja Reformada Defesa da Fé (Olho D´água das Flores).Tivemos reuniões com os grupos de liderança dessas duas igrejas com o propósito de estabelecermos  acordos de como ajudar e apoiar esses irmãos, especialmente no fortalecimento dos grupos de  liderança e preparação acadêmica de pastor Ademir e pastor Ezequiel. Em acordo com a Igreja Reformada de Hamilton, designamos Pastor Abram para o treinamento e capacitação do conselho provisório de IRDF, do grupo de liderança da IRNG e ministrando aulas aos dois pastores.    

Contatos com outras igrejas

        Mantivemos a algum tempo contatos com a Igreja Presbiteriana Castelo Forte no bairro do Poço/Maceió  mas, nos últimos dois anos esse contato ficou parado. Ficamos de marcar uma reunião informal entre nosso conselho e o conselho da IPCF mas, por causa de agenda dos dois conselhos, ainda não foi possível realizar tal reunião. Mas buscaremos novos contatos para marcar.


ARTIGO 35. Relatório interino da CCIE.  

1. Admissibilidade. Admissível.

2. Material. Relatório interino da CCIE.

3. Observações.
A. Conforme o relatório interino, a CCIE tem cumprido vários itens do seu mandato, mas outros ainda estão pendentes;
B. O relatório destaca que haverá um sínodo geral das CanRC em maio de 2022 e sugere que seja escolhido um delegado para ser enviado a este sínodo;
C. O relatório interino da CCIE informa que:
i. A ata do 36º Concílio das IRB foi enviada para CanRC, para Junta de Missão de Aldergrove e a Junta de Missão de Cornerstone – Hamilton;
ii. Foi recebida uma resposta da DVN em 08/04/2021 quanto aos questionamentos a respeito da estrutura dessa instituição;
iii. Foi enviada uma correspondência às GKv informando a decisão do 36º concílio de romper os laços fraternais com as Igrejas Reformadas da Holanda – Libertadas (GKv).
iv. Foi recebido um convite da DVN para participação em uma conferência online com o tema “Corona, conexão e a Cruz”.
v. Foram enviadas as respostas a um questionário da Comissão Diaconal da ICRC a respeito da situação das nossas igrejas diante da pandemia de COVID-19.
vi. Foi recebido a “Spring Letter” das GKv no dia 09/06/2021.
D. Continuam pendentes os seguintes trabalhos da CCIE, conforme decisão do 36º Concílio Artigo 76:
i. Item “a.” do mandato: “Enviar correspondência a igreja APCCA conforme item 2 desta decisão;”
ii. Item “d.” do mandato: “Progredir com os contatos com OPC conforme item 5 desta decisão;”
iii. Item “e.” do mandato: “Buscar contatos iniciais com a Igreja Livre da Escócia Continuando (FCC) e com a Igreja Livre da Escócia (FCS), tomando em consideração os conselhos dados pelas igrejas irmãs no Canadá e Holanda;”
iv. Item “f.” do mandato: “Investigar os documentos confessionais das Igrejas Reformadas da Venezuela e buscar contatos iniciais com esta igreja;”
v. Item “g.” do mandato: “Continuar os contatos com a ICRC para investigar possibilidades de realizar uma conferência regional;”
vi. Item “i.” do mandato: “Recolher notícias das igrejas brasileiras e criar um periódico informativo semestral das atividades das IRB para enviá-lo às igrejas irmãs no exterior”;
vii. Item “j.” do mandato: “Ajudar as igrejas e a CNPP, caso solicitem, acerca do envio de projetos propostos às igrejas irmãs no exterior”;
viii. Item “k.” do mandato: “Caso necessário, mediar recebimento de recursos destinados a projetos, repassando-os aos seus destinatários;”
ix. Decisão B que consta no artigo 44 da ata do 36º Concílio: “Que a CCIE busque informações sobre igrejas fiéis na Holanda que não concordam com as decisões sinodais das GKv quanto a mulheres nos ofícios, a nova hermenêutica, sexualidade e outras questões advindas do liberalismo teológico.”

4. Considerações.
A. Que há itens no mandato da CCIE que ainda não foram cumpridos ou concluídos;
B. Que o mandato da atual comissão ainda está em vigência;
C. Que o envio de delegados ao sínodo geral das CanRC se torna inviável em período de pandemia.

5. Decisão. Agradecer a CCIE pelo relatório interino e o bom trabalho feito até o momento.


ARTIGO 36. Comissão Nacional de Projetos e Parcerias – CNPP. 

1. Admissibilidade. Admissível.

2. Material. Relatório Interino da CNPP

3. Observações.
A. A CNPP presta relatório interino para atualizar as IRB sobre os trabalhos desenvolvidos;
B. Além das contribuições regulares das IRB foram recebidas duas doações extraordinárias:
i) Diaconia da Free Reformed Church de Launceston, Tasmânia – Austrália, no valor de R$ 12.893,38;
ii) Doação de um irmão no valor de R$ 12.000,00;

C. Foi feita uma apresentação da CNPP na IR de Maceió no dia 05/09/2021, e existe uma apresentação prevista a ser feita na IR de Cabo Frio.

D.  Os mandatos de dois membros, irmã Ruth Freitas e irmão Elias Barbosa, terminam neste Concílio.

4. Considerações.
A. Que as cartas enviadas pela CNPP às igrejas irmãs na Austrália tiveram como fruto o recebimento de uma doação da diaconia de uma igreja;
B.  Que um membro de nossas igrejas fez uma doação anônima para a Conta Ministério da Palavra;

C. Que se faz necessário considerar os mandatos de dois membros da comissão que chegam ao fim neste Concílio;
D. Que a irmã Ruth Freitas explicou que neste momento não tem condições de servir em um novo mandato, mas o irmão Elias Barbosa se dispôs a ter seu mandato estendido.

5. Decisão. 

A.  Agradecer a CNPP pelo relatório interino;

B. Instruir a CNPP a enviar uma carta de agradecimento à Free Reformed Church de Launceston, Tasmânia – Austrália pela doação recebida;

C. Louvar a Deus pela doação de um irmão feita à Conta Ministério da Palavra, no valor de R$ 12.000,00;

D.  Estender o mandato do irmão Elias até o último concílio de 2024;

E.  Agradecer à irmã Ruth Freitas pelo seu bom trabalho na comissão;

F. Nomear o irmão Dc. Gustavo Costa, da IR de Esperança, como novo membro até último concílio de 2024.

ARTIGO 37. Censura Fraternal. A sessão é fechada. É feito uso da palavra. 

ARTIGO 38. Encerramento de sessão. Às 18h48 a sessão da tarde é encerrada após oração dirigida pelo Pr. Flávio Silva. 

Sessão da manhã, quarta-feira, 06/10/2021

ARTIGO 39. Abertura da sessão. A sessão da manhã é iniciada às 09h02 com a leitura da Palavra no Salmo 67, feita pelo Pr. Alexandrino Moura, seguido de breves palavras de aplicação do texto, e uma oração. Em seguida, todos cantam o Salmo 67. 

ARTIGO 40. Aprovação da Ata. Os artigos de 25 a 40 desta ata são lidos e aprovados.


ARTIGO 41. Proposta de continuidade do trabalho do Trabalhador na Educação Reformada. Os irmãos Pr. Jon Chase e Chris Boersema são convidados e recebidos à mesa para servir ao Concílio como conselheiros no tratamento deste assunto. Após várias rodadas de deliberação, o Concílio decide que o trabalho volte para a comissão interna para que o texto da decisão seja redigido conforme as considerações feitas na mesa. Os conselheiros são agradecidos e dispensados da mesa. 

ARTIGO 42. Proposta de abertura de púlpito para pastores confessionais. O Concílio dá início ao tratamento do assunto. Porém, devido ao horário não é possível concluir antes do fim da sessão da manhã.

ARTIGO 43. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra. 

ARTIGO 44. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 12h12 após uma oração dirigida pelo Pb. Ricardo Marinho. 

Sessão da tarde, quarta-feira, 06/10/2021 

ARTIGO 45. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h04 com uma leitura em 1 João 1:5-7, feita pelo Pb. José Hermes. Em seguida, todos cantam o Salmo 127, e uma oração é dirigida por ele. 


ARTIGO 46. Proposta de abertura de púlpito para pastores confessionais. O Concílio retoma o tratamento do assunto. 

1. Admissibilidade. Admissível.

2. Material. Proposta da IR de Unaí sobre abertura de púlpito para pastores confessionais.

3. Observações.
A. As IRB já tomaram algumas decisões sobre o relacionamento eclesiástico com a Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB). A decisão mais recente encoraja as igrejas a buscarem relacionamento com igrejas locais e seus pastores (Recife, 2015. Art 65, Decisão 6. E.);
B. Não há maiores esclarecimentos sobre como seriam os contatos informais com as igrejas locais da IPB;
C. Há vários pastores na IPB que subscrevem integralmente os padrões de Westminster e discordam (inclusive com voto de repúdio) de decisões do Supremo Concílio da IPB que são contrárias aos seus padrões;
D. Pastores membros de igrejas que não são irmãs, mas que são conhecidos por sua confessionalidade, dão aula em nosso seminário e palestras em igrejas de nossa confederação;
E. Há ministros e igrejas locais de outras denominações que subscrevem integralmente suas confissões reformadas (padrões de Westminster e Três Formas de Unidade).

4. Considerações.
A. A autoridade sobre o púlpito está no conselho da igreja local e este conselho é o principal responsável pelo que é ensinado e pregado em sua igreja;
B. Esse passo será importante para a comunhão de nossas igrejas com as igrejas locais confessionais de outras denominações de confissão reformada;
C. As IRB poderão ser edificadas com pregações de pastores confessionais de outros países quando nos visitam no Brasil;
D. Esse assunto requer maior detalhe nas perguntas que serão feitas aos ministros que serão convidados;
E. Uma comissão servirá bem aos conselhos locais com orientações e sugestões que dêem mais clareza e objetividade na avaliação da confessionalidade do ministro convidado.

5. Decisão.
A. Permitir que as igrejas locais possam abrir o púlpito para pastores reformados confessionais de igrejas que não tem um relacionamento de irmandade, mas que subscrevem os padrões de Westminster ou as Três Formas de Unidade.
B. Estabelecer uma comissão para formular um documento de apoio aos conselhos avaliarem os ministros confessionais de outras igrejas que forem convidados para pregar em suas igrejas. A comissão deverá considerar os seguintes pontos:
i. O Conselho deverá questionar o ministro a ser convidado se ele subscreve integralmente a confissão de fé adotada em sua denominação;
ii. Serão consideradas apenas as confissões de matriz reformada: os padrões de Westminster (Breve Catecismo, Catecismo Maior e Confissão de Fé) e as Três Formas de Unidade (Catecismo de Heidelberg, Confissão Belga e Cânones de Dort); Confissões de outras vertentes históricas ou confissões exclusivas de uma igreja não serão consideradas;
iii. O ministro deverá estar instalado em uma igreja local; e, se for presbiteriano, deve também ser membro de um presbitério;
iv. Elaborar uma lista de perguntas e observações que ajudem as igrejas na melhor investigação da confessionalidade do ministro;
v. Nomear os irmãos Pb. Weliton, Pr. Thyago, Pr. Madson e Pr. Marcel;
vi. A comissão deverá entregar a proposta do documento no primeiro concílio de 2022;
C. Encorajar as igrejas a enviarem sugestões de perguntas e observações para essa comissão.
D. Que as IRB apenas apliquem essa decisão após a conclusão do trabalho da comissão e a aprovação do concílio.


ARTIGO 47. Proposta de aplicação de exame para pastores de fora da confederação.

1. Admissibilidade. Admissível.

2. Material. Proposta de aplicação de exame para pastores de fora da confederação.

3. Observações.
A. A confederação precisa manter a sua fé e prática eclesiástica;
B. Nossas igrejas já tem um histórico e decisões quanto a forma em que pastores de fora da confederação foram recebidos nas IRB;
C. O Concílio teve dificuldade de entender como seria aplicado o exame nas possíveis situações de recepção de pastores e igrejas.

4. Considerações.
A. Nosso Regimento não indica um caminho claro para recebimento de ministros que vem de fora da confederação;
B. As igrejas precisam de diretrizes para o recebimento de ministros que desejem fazer parte da confederação;
C. O Concílio precisa de uma proposta mais clara sobre diretrizes para o recebimento de ministros que desejem fazer parte da confederação.

5. Decisão.
Rejeitar a proposta da IR de Unaí, tendo em vista que ela não corresponde ao contexto histórico e decisões anteriores das IRB.

ARTIGO 48. Proposta de distinção entre ordenação e instalação de pastores. O Pr. Jon Chase é convidado e recebido à mesa como conselheiro no tratamento desse assunto. Após a decisão, o Concílio agradece ao Pr. Jon Chase e o dispensa da mesa. 

1. Admissibilidade. Admissível.

2. Material. Proposta de distinção entre ordenação e instalação de pastores.

3. Observação. Não há uma distinção na Forma para a Ordenação de Ministros da Palavra entre ordenação e instalação.

4. Consideração. A distinção entre ordenação e instalação se faz necessária, haja vista que alguém que foi chamado sendo ministro não perdeu seu ofício ao sair de sua antiga igreja para a nova.

5. Decisão. Aprovar a seguinte mudança na Forma para Ordenação de Ministro da Palavra:

FORMA PARA A ORDENAÇÃO /  INSTALAÇÃO DE MINISTROS DA PALAVRA

Amada Congregação de nosso SENHOR Jesus Cristo!

O Conselho divulgou por duas vezes o nome do irmão…………………………………, chamado para ser ministro da Palavra na Igreja Reformada do Brasil em …………………….., para saber se alguém tinha objeções à sua ordenação / instalação.

Como ninguém apresentou objeções legítimas contra a doutrina ou o modo de viver dele, prosseguiremos agora à sua ordenação / instalação em nome do Senhor.

Para isso, irmão……………………………………., e todos nós, escutemos o que as Sagradas Escrituras nos ensinam sobre o ofício de ministro da Palavra.

Deus, o nosso Pai celestial, quer chamar e congregar, da geração humana perdida uma congregação para a vida eterna. Por isso, Cristo, do céu dá oficiais à sua Igreja. O apóstolo Paulo nos explica isto em Efésios 4.11-12: “E Ele mesmo concedeu uns para apóstolos, outros para profetas, outros para evangelistas e outros para pastores e mestres, com vistas ao aperfeiçoamento dos santos para o desempenho do seu serviço, para a edificação do corpo de Cristo”.

O bom Pastor cuida continuamente do seu rebanho e dá pastores para cuidar das ovelhas. Eles fazem isso através da pregação da Palavra, através da administração dos Sacramentos e através da as orações e intercessões. Assim o rebanho está sendo alimentado e dirigido no caminho certo.

Inicialmente esta tarefa foi cumprida na Igreja cristã pelos apóstolos. Mais tarde, dirigidos pelo Espírito Santo, os apóstolos nomearam em cada Igreja: presbíteros. Conforme 1 Timóteo 5.17 haviam presbíteros que governavam e outros presbíteros que também ensinavam e pregavam. Estes últimos chamamos hoje em dia: Ministros da Palavra. Eles receberam o ministério da reconciliação, do qual o apóstolo Paulo diz em 2 Coríntios 5.18-20: “Ora, tudo provém de Deus, que nos reconciliou consigo mesmo por meio de Cristo e nos deu o ministério da reconciliação, a saber, que Deus estava em Cristo reconciliando consigo o mundo, não imputando aos homens as suas transgressões, e nos confiou a palavra da reconciliação. De sorte que somos embaixadores em nome de Cristo, como se Deus exortasse por nosso intermédio. Em nome de Cristo, pois, rogamos que vos reconcilieis com Deus ”.

OS DEVERES DO MINISTRO DA PALAVRA SÃO OS SEGUINTES:

Em primeiro lugar, ele deve proclamar clara e inteiramente a Palavra de Deus à igreja que ele serve. Ele deve fazer isso conforme a palavra do apóstolo Paulo em 2 Timóteo 4.12: “Conjuro-te, perante Deus e Cristo Jesus, que há de julgar vivos e mortos, pela sua manifestação e pelo seu reino: prega a Palavra, insta, quer seja oportuno, quer não, corrige, repreende, exorta com toda a longanimidade e doutrina ”.

Conforme o exemplo deste apóstolo, ele cumprirá este dever publicamente, como também particularmente nas casas dos fiéis. Ele contestará toda heresia e falsa doutrina com a própria Palavra de Deus, resistirá todas as obras das trevas e incentivará os membros da Igreja a seguir a Deus e andar na Luz.

Também é o dever dele visitar os membros da Igreja, consolar os enfermos e ensinar a juventude da Igreja e todos os que forem chamados por Deus nas Escrituras Sagradas que levam à salvação pela fé em Jesus Cristo. Em segundo lugar, ele deve administrar os sacramentos, porque Cristo ligou a administração dos sacramentos à pregação da Palavra. Por isso é o dever do ministro da palavra administrar o Santo Batismo, conforme o mandamento de Cristo: “I de, portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo ”(Mateus 28.19). Também administrará a Santa Ceia. Jesus Cristo ordenou a celebração da Santa Ceia quando disse: “ Fazei isto em memória de Mim ” (Lucas 22.19).

Em terceiro lugar, o dever dele é, como pastor da congregação, invocar o nome do Senhor nos cultos, fazer súplicas, orações, intercessões e ações de graças em favor de todos os homens, em favor dos reis e de todos os que se acham investidos de autoridade.

Em quarto lugar, o Ministro da Palavra, deve, juntamente com os presbíteros, como encarregados da casa de Deus, cuidar para que tudo seja feito na congregação com decência e boa ordem, na maneira que Cristo ordenou. Para isso ele exerce supervisão sobre a doutrina e a vida dos membros da Igreja e cuida do rebanho.

Conforme o mandamento de Cristo, ele administra a chave da disciplina cristã, pela qual ele abre o reino dos céus para aqueles que creem e o fecha para os incrédulos.

Tudo isto mostra a importância do trabalho do ministro da palavra, pois através deste, Deus quer levar homens à salvação! O ministro da palavra se chama: “A estrela na mão direita de Cristo, que anda no meio dos candeeiros, as Igrejas dele ” (Ap 1.20; 2.1). Eles têm, neste trabalho, uma grande responsabilidade. Paulo diz com respeito a isto: “O que de minha parte ouviste através de muitas testemunhas, isso mesmo transmite a homens fiéis e também idôneos para instruir a outros” (2 Timóteo 2.2).

Se ele for fiel no seu trabalho, como pastor do rebanho, receberá, logo que o Supremo Pastor se manifestar, a imarcescível coroa da glória!

Amado irmão, neste momento você está para assumir o seu ofício nesta igreja. Pedimos que responda às seguintes perguntas, perante Deus e a sua santa Igreja:

Primeiro: O irmão sente no seu coração que o próprio Deus o chamou para este ofício mediante a Igreja?

Segundo: O irmão crê que o Antigo e o Novo Testamento são a única Palavra de Deus e a completa doutrina da salvação? O irmão rejeita todas as doutrinas que não estão em conformidade com a Palavra de Deus?

Terceiro: O irmão promete cumprir fielmente os deveres do seu ofício, e ornar o seu ofício com uma vida piedosa em todos os seus aspectos?

Quarto: O irmão promete submeter-se à disciplina da Igreja, caso erre em doutrina ou conduta?

Irmão ………………………………………………., qual a sua resposta?

RESPOSTA: Sim, de todo o meu coração!

BENÇÃO:  (A imposição de mãos não ocorrerá na instalação daqueles que já são ministros da Palavra.)

Deus, o nosso Pai celestial, que o chamou para este ministério, o fortaleça, o ilumine por seu Espírito, e o guie no exercício deste ministério assim que seja em tudo obediente a Deus, e que o seu trabalho produza frutos para a honra do seu Nome e para o crescimento do Reino do seu Filho Jesus Cristo. Amém.

(Canta-se um Hino ou Salmo).

Amado irmão em Cristo! Deus, nosso Pai, conquistou para si esta Igreja pelo sangue do seu próprio Filho, o nosso Senhor Jesus Cristo.

O Espírito Santo, agora, o ordenou / instalou pastor desta Igreja. Por isso, tem cuidado de ti mesmo. Sê um exemplo para os membros da Igreja em palavra, na vida, em amor e em santidade.

Ama a Cristo e pastoreai as ovelhas dele, não por constrangimento, nem por ganância, mas espontaneamente e de boa vontade, com dedicação, como o Senhor quer. Não seja dominador dos que te foram confiados, mas, antes modelo do rebanho. (1 Pedro 5.23).

Prega a pura Palavra, de tal maneira que a Igreja fique protegida por teu ensino e por tua pregação da Palavra de Deus.

Participa também dos sofrimentos dos irmãos como bom soldado de Cristo Jesus.

Não seja negligente para com o dom que Deus lhe deu. Seja diligente, dedicado, se esforce com perseverança. Assim salvarás tanto a ti mesmo como aos teus ouvintes!

Amados irmãos em Jesus Cristo! O Senhor nos deu este ministro e servo.

Saibam bem que o próprio Deus por meio de seu servo fala a nós! Aceitem por isso, as palavras que ele, conforme as Escrituras nos proclamam! Recebam este servo com alegria, pois, formosos são os pés do que anuncia as boas novas!

Tenham respeito por ele devido ao seu trabalho. Orem por ele para que possa fazer bem o seu trabalho. Obedeçam e sejam submissos a ele, pois ele vigia em favor das suas almas e ele deve prestar contas a Deus. Que ele faça o trabalho dele com alegria, não gemendo, pois deste jeito não aproveita a vocês.

Se os irmãos assim receberem este servo de Deus, a paz do Senhor virá sobre os irmãos e herdarão a vida eterna! AMÉM.

ARTIGO 49. Carta da IR de Maceió. O Concílio retoma o assunto da elaboração de uma carta resposta deste Concílio para a IR de Maceió com o propósito de aprovar o texto da carta que ficou a cargo da comissão interna Nº 4 elaborar. A carta aprovada é a seguinte:

Carta de resposta à Igreja Reformada de Maceió.

Do 37º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil realizado em Cabo Frio – RJ.

À Igreja Reformada em Maceió.

Amados irmãos em nosso Senhor Jesus Cristo,

Saudações!

Louvamos a Deus por vossa vida e pela graça atuante do Senhor em vosso meio. 

O Concílio recebeu a vossa carta com apreço e fez observações e considerações quanto ao conteúdo da carta. Assim, após ser considerado pelos representantes das igrejas neste 37º Concílio Nacional. Gostaríamos de compartilhar com a amada igreja de Cristo em Maceió a seguinte decisão:

“i. Que por sua complexidade o assunto acarreta em muitas opiniões divergentes, não havendo unanimidade entre as igrejas, sendo compreensível que os conselhos dados à IR de IPSEP não reflitam a orientação pastoral para a IR de Maceió;

ii. Que o conteúdo do artigo 75 da ata do 36º concílio das IRB trata apenas de conselhos individuais de alguns delegados presentes;

iii. Que as questões levantadas pela igreja do IPSEP são de caráter essencialmente espiritual e não de natureza que exija uma especialização apropriada;

iv. O Concílio entende que não houve contrariedade ao Artigo 26 do Regimento. O assunto foi enviado através de correspondência da IR IPSEP antes do concílio para que as igrejas considerassem em seus conselhos locais. E que as perguntas tratadas correspondiam ao assunto apresentado na carta;”

Esperamos que estas ponderações possam trazer alívio e paz para o pastoreio do vosso rebanho, fortalecendo cada vez mais o amor fraternal entre vós e preservando a unidade da fé no corpo de Cristo que é o cabeça da igreja, a quem devemos amor e submissão.

Fraternalmente,

Em nome do 37º Concílio Nacional das Igrejas Reformadas do Brasil, Cabo Frio – RJ.

Pastor Marcel Tavares – Moderador

Irmão Chris Boersema – Secretário.


ARTIGO 50. Visitadores Eclesiásticos. A sessão é fechada.

1. Os Visitadores Eclesiásticos trazem um relatório da visita eclesiástica feita pelo Pr. Laylton Coelho e o Pb. Chris Boersema à IRGR no dia 08 de junho de 2021. Não são feitas perguntas ou considerações após ser lido o relatório. 

2. Os Visitadores Eclesiásticos trazem um relatório da visita eclesiástica feita pelo Pr. Iraldo Luna e Pr. Elton Silva à IR de São José no dia 31 de agosto de 2021. Em seguida, são feitas perguntas e considerações aos visitadores e ao delegado da IR de São José. 

3. Os Visitadores Eclesiásticos trazem um relatório da visita eclesiástica feita pelo Pr. Alexandrino Moura e o Pb. Chris Boersema à IR do IPSEP no dia 23 de julho de 2021. Em seguida, são feitas perguntas e considerações aos visitadores e ao delegado da IR de IPSEP.

ARTIGO 51. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra. 

ARTIGO 52. Encerramento de sessão. Às 19h04 a sessão da tarde é encerrada após oração dirigida pelo Pr. Elton Silva. 

Sessão da manhã, quinta-feira, 07/10/2021

ARTIGO 53. Abertura da sessão. A sessão da manhã é iniciada às 09h00 com a leitura da Palavra no Salmo 111, feita pelo Pr. Flávio da Silva, seguido de breves palavras de aplicação do texto. Em seguida, todos cantam o Salmo 117, e é feita uma oração dirigida por ele. Registra-se a ausência justificada do delegado da IRGR, o Pr. Alexandrino Moura, no início da sessão.

ARTIGO 54. Aprovação da Ata. Os artigos de 41 a 54 desta ata são lidos e aprovados. O delegado da IRGR, Pr. Alexandrino, chega à mesa no final da aprovação destes artigos da ata. 

ARTIGO 55. Visitadores Eclesiásticos. A sessão é fechada. 

1. Os Visitadores Eclesiásticos trazem um relatório da visita eclesiástica feita pelo Pr. Iraldo Luna e Pr. Laylton Coelho à IR de Esperança no dia 28 de agosto de 2021. Em seguida, são feitas perguntas e considerações aos visitadores e ao delegado da IR de Esperança.

2. Os Visitadores Eclesiásticos trazem um relatório da visita eclesiástica feita pelo Pr. Alexandrino Moura e o Pr. Laylton Coelho à IR de Maragogi no dia 27 de julho de 2021. Em seguida, são feitas perguntas e considerações aos visitadores e aos delegados da IR de Maragogi.

3. Os Visitadores Eclesiásticos trazem um relatório da visita eclesiástica feita pelo Pr. Alexandrino Moura e o Pb. Chris Boersema à IR de Paulista no dia 29 de junho de 2021. O conselheiro da igreja, Pr. Laylton Coelho, também estava presente na reunião. Em seguida, são feitas perguntas e considerações.


ARTIGO 56.  Situação da Igreja Reformada de Paulista.

1. Admissibilidade. Admissível.

2. Material.
A. Relatório dos Visitadores Eclesiásticos.
B. Carta da igreja

3. Observações.
A. Uma visitação eclesiástica foi realizada à IR de Paulista em 29 de junho de 2021;
B. A igreja apresenta dificuldades com uma grande evasão de membros, com poucos recursos financeiros e com poucos oficiais para fazer o trabalho;
C. Recentemente, ela teve dois chamados declinados para o ministério da Palavra, e ainda não conseguiu realizar outro chamado;
D. No dia 24.08.2021 a IR de Paulista enviou uma carta às igrejas informando que o irmão Rafael Rosas declinou de seu ofício de presbítero;
E. Atualmente a igreja tem apenas dois oficiais, sendo um presbítero e um diácono;
F. Na carta da igreja ao 37º Concílio há um pedido para que a situação dessa igreja seja tratada;
G. O relatório dos Visitadores Eclesiásticos recomenda as seguintes possibilidades para o futuro da IR de Paulista:
i. A IR Paulista é des-instituída, e, conforme o ARTIGO 34 do Regimento, é colocada sob a supervisão de outra igreja (IRGR ou IPSEP), como congregação missionária;
ii. A IR Paulista é des-instituída, e os membros são orientados a procurarem uma igreja mais próxima (com atestado em mãos, emitido pelos oficiais da IR Paulista) para se tornarem membros;
H. Que a IR de Paulista, por motivo não identificado, não fez muito uso do conselheiro, mesmo estando ele à disposição.

4. Considerações.
A. Os últimos concílios já demonstraram uma preocupação com a situação da Igreja Reformada de Paulista;
B. A igreja tem apenas dois oficiais e por isso, conforme o Artigo 30 do Regimento, não há conselho;
C. Nesse momento não há perspectiva de novos oficiais e está havendo uma grande evasão de membros;
D. A IR de Paulista não tem condições de permanecer como igreja instituída neste momento;
E. A IR de IPSEP demonstrou disposição de servir na supervisão dessa congregação.

5. Decisão.
A. Reconhecer que à partir desse Concílio a Igreja Reformada de Paulista, por falta de condições, não é mais uma igreja instituída;
B. Colocar essa congregação sob a supervisão da IR do IPSEP, conforme o Artigo 34 do Regimento;
C. Encorajar a IR do IPSEP a enviar um projeto à CNPP com um pedido de apoio financeiro ao trabalho em Paulista.

ARTIGO 57. Visitadores Eclesiásticos. O Concílio dá início à consideração do relatório dos Visitadores Eclesiásticos e suas recomendações. Devido ao horário a reunião dará continuidade do tratamento do assunto na sessão da tarde. 

ARTIGO 58. Censura Fraternal. É feito uso da palavra. 

ARTIGO 59. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 12h31 após uma oração dirigida pelo Pb. Josemir Lopes. 

Sessão da tarde, quinta-feira, 07/10/2021 

ARTIGO 60. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h01 com uma leitura em Col. 1:1-23, feita pelo Pr. Elton Silva, e uma oração. Em seguida, todos cantam o Salmo 150. 

ARTIGO 61. Visitadores Eclesiásticos. O Concílio retoma a consideração do relatório dos Visitadores Eclesiásticos e suas recomendações. 

1. Material. Relatório dos Visitadores Eclesiásticos.

2. Observações.
A. O relatório dos Visitadores explica a dificuldade que eles têm tido na realização de uma visitação à IR de Unaí;
B. O relatório informa a situação da composição dos membros da comissão. Sendo:
i. o Pr. Iraldo Luna e o Pr. Elton Silva estão pedindo para ser dispensado dessa comissão;
ii. o Pb. Chris Boersema chegou ao fim do seu mandato no ofício de presbítero.

3. Consideração. Se faz necessário a nomeação de novos Visitadores Eclesiásticos para o atual mandato de março de 2021 até o primeiro Concílio de 2023. 

4. Decisão.
A. Receber o relatório e agradecer aos visitadores eclesiásticos pelo relatório prestado;
B. Agradecer e dispensar os Visitadores: Pr. Elton Silva e Pr. Iraldo Luna;
C. Agradecer o irmão Chris Boersema pelo seu tempo de serviço como Visitador Eclesiástico;
D. Nomear os seguintes irmãos para ser acrescentados ao quadro de Visitadores Eclesiásticos até o primeiro Concílio de 2023: Pr.  Flávio da Silva, Pr. Jon Chase e Pb. Weliton Borges.

ARTIGO 62. Proposta de continuidade do trabalho do Trabalhador na Educação Reformada. O Concílio retoma o tratamento da proposta sobre a continuidade do trabalho do TER (ARTIGO 41). 

1. Admissibilidade. Admissível

2.Material. Proposta para Continuidade do Trabalho do Trabalhador na Educação Reformada (TER)

3. Observações.

A. No 27º Concílio, a CCIE anexou a seu relatório interino uma carta, informando sobre a contratação de um Trabalhador na área de Educação em serviço das IRB;

B. No 31º Concílio, o TER solicitou um espaço para apresentação de seus trabalhos às igrejas reunidas em Concílio e tal pedido foi acatado conforme Artigo 15 da Ata;

C. No 35º Concílio, a CCIE anexou ao seu relatório o Plano de Trabalho de Aldergrove 2020-2025, relatando que “Grande parte do trabalho no Brasil, sob o mandato da MAC e da ATCMC, é realizado pelo Trabalhador da Missão Auxiliar (MAW) e pelo Trabalhador em Educação Reformada (REW)”;

D. O irmão Elias, em 11 de agosto de 2021, enviou uma carta aos conselhos locais das IRB, informando o fim de seu trabalho e compartilhando a carta que Aldergrove enviou para ele;

E. As igrejas têm recebido o Trabalhador em Educação Reformada para realização de palestras, realizadas por ele mesmo, como também por outros pastores de confissão reformada. Porém, devido ao período de pandemia, esse trabalho foi bastante prejudicado;

F. Os delegados testemunham que suas igrejas foram abençoadas com este trabalho, através das muitas palestras realizadas em suas congregações. Porém, poucas igrejas têm interagido com as correspondências enviadas pelo Trabalhador em Educação Reformada;

G. A Junta de Missão de Aldergrove ainda não enviou uma correspondência às igrejas sobre o encerramento deste trabalho;

H. A IR de Unaí propõe que este Concílio escreva uma carta para a Junta de Missão de Aldergrove agradecendo o projeto do Trabalhador em Educação Reformada, falando de sua importância e pedindo a manutenção;

I. A IR de Unaí gostaria de que esse projeto continuasse por um período de mais 02 anos.


4. Considerações.

A. Que a Junta de Missão de Aldergrove apresentou seu plano de trabalho para o período de 2020 a 2025 contendo nele um Trabalhador em Educação Reformada;

B. Que as IRB receberam relatórios e informações sobre este trabalho, os quais apresentaram a relevância deste trabalho em meio às IRB;

C. Que as igrejas foram abençoadas através do trabalho do TER, tanto através das palestras realizadas em suas congregações como dos demais trabalhos. Porém, poucas igrejas interagiram com as correspondências enviadas;

D. Que o período de pandemia prejudicou esse trabalho, diminuindo consideravelmente o número de palestras em nossas igrejas e congregações, porém outras atividades foram realizadas;

E. Que as IRB recebem em suas igrejas e congregações apresentações feitas pelo TER;

F. Que apenas o TER informou as IRB sobre o fim de seu trabalho;

G. Que este trabalho tem sido edificante para as IRB e que seria bom desfrutarmos deste serviço por mais tempo.

5. Decisão.

A. Agradecer a Junta de Missão de Aldergrove pelo período em que desfrutamos deste serviço;

B. Pedir que as igrejas que desejam a continuidade desse trabalho, enviem cartas para Junta de Missão de Aldergrove, via CCIE, manifestando os motivos para tal continuidade;

C. Pedir a Junta de Missão de Aldergrove a continuidade deste trabalho;

D. Instruir a CCIE que escreva uma carta à Junta de Missão de Aldergrove manifestando nossa decisão.


ARTIGO 63. Relatório interino da Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no Brasil – CREIB.

1. Admissibilidade. O relatório é inadmissível. 

2. Observação. A comissão interna recebeu um relatório interino da CREIB no primeiro dia do Concílio. 

3. Consideração. As igrejas não tiveram acesso ao relatório da CREIB em tempo hábil.

4. Decisão. Encorajar a CREIB a enviar seus relatórios interinos com antecedência.


ARTIGO 64. Instituto João Calvino – IJC. O Pr. Jon Chase é convidado e recebido à mesa como conselheiro no tratamento deste assunto. Após a decisão, o Concílio agradece ao Pr. Jon Chase e o dispensa da mesa. 

1. Admissibilidade. Admissível. 

2. Material. Relatório do IJC. 

3. Observações.
A. O relatório apresenta a grade curricular de 2021, os alunos e seminaristas matriculados, escala de professores, as conferências e cursos realizados;
B. O IJC está trabalhando o site da revista Diakonia, (www.revistadiakonia.org) e atualmente, novas edições da revista estão sendo preparadas. Já existe material para três edições que está traduzido aguardando só a revisão;
C. Por causa da situação atual (COVID-19), não houve mais discussões sobre a implementação do curso do mestrado;
D. Não há professores visitantes estrangeiros agendados para 2021 nem para 2022;
E. Houve reunião on-line com a CET no mês de maio de 2021;
F. Algumas recomendações propostas pela Comissão de Avaliação Externa estão sendo implementadas;
G. O relatório do IJC traz um relatório financeiro das contribuições das igrejas;
H. O relatório do IJC traz uma prestação de contas junto com o orçamento, e neste relatório é observado que o saldo positivo é de R$ 30.856,93;
I. Atualmente há cinco seminaristas que recebem bolsas de 100% para seus estudos;
J. Os cursos on-line de Grego e Hebraico seguem normalmente sendo ministrados por alguns pastores da confederação;
K. Algumas igrejas estão inadimplentes com seus compromissos de contribuição ao IJC.
L. Em 2021 há o registro de um aluno que não tinha atestado de doutrina e vida de sua igreja local, e que no passado foi desligado como aluno do IJC.

4. Considerações.
A. É importante a participação das igrejas na manutenção do seminário com suas contribuições;
B. O curso on-line também tem servido a pastores de igrejas que buscam aproximação com a confederação; bem como, tem servido para a formação de homens para o Ministério da Palavra e aperfeiçoamento de pastores que não podem se mudar para o IJC para estudos de tempo integral;
C. É indispensável que todos alunos tenham um bom testemunho de doutrina e fé de seus conselhos.

5. Decisão.
A. Agradecer ao IJC pelo relatório e pelo trabalho que está sendo realizado;
B. Encorajar as igrejas que estão inadimplentes com suas contribuições ao IJC a se esforçarem para colocarem em dia seu compromisso confederacional;
C. Instruir o IJC a não receber alunos sem o atestado de doutrina e vida de seus conselhos.


ARTIGO 65. Proposta de Inclusão de pergunta e resposta na Forma de Pública Declaração de Fé.

1. Admissibilidade. A proposta é admissível.

2. Observações.
A. A proposta aponta, por contraste com a Pública Profissão de Fé, a ausência em nossa Forma de Pública Declaração de Fé sobre o compromisso de se observar o Dia do Senhor;
B. A proposta assinala que muitos cristãos que vêm de outras igrejas para se tornarem membros de nossas igrejas não têm o entendimento e o hábito de guardar o Dia do Senhor.

3. Consideração. A Forma de Pública Declaração de Fé não consta a importante pergunta sobre o Dia do Senhor como na Forma de Pública Profissão de Fé.

4. Decisão.
A. Incluir a pergunta e resposta de nº 11 da Forma de Pública Profissão de Fé na pergunta e resposta de nº 6 da Forma de Pública Declaração de Fé com o seguinte texto: “Você promete observar o Dia do Senhor, especialmente para dar culto a Deus junto com os demais crentes e ajudar a manter o ministério da Palavra e a obra diaconal com as suas ofertas? Prometo.”;
B. O texto da “Forma para Pública Declaração de Fé” fica conforme exposto abaixo:

Forma para Pública Declaração de Fé


… .nome do(s) irmão(s)…”, amado(s) irmão(s) em nosso Senhor Jesus Cristo:

Vocês compareceram aqui, perante Deus e Sua Santa Igreja, para declarar sua fé cristã, e, através desta declaração, ser admitido à comunhão desta Igreja Reformada. Pedimos, agora, sua resposta sincera às seguintes perguntas:

1. Você reconhece que a doutrina da Palavra de Deus resumida no Credo Apostólico é ensinada nesta Igreja Cristã?

     Reconheço.

2. Você promete permanecer, pela graça de Deus, nesta verdadeira e completa doutrina da salvação, rejeitando todas as doutrinas e práticas que contrariam a Palavra de Deus?

     Prometo.

3. Você acredita nas promessas de Deus na Aliança da graça, da qual recebeu o sinal e o selo no batismo?

     Acredito.

4. Você confessa que é preciso buscar a vida fora de si em Jesus Cristo, como a Santa Ceia testifica?

     Confesso.

5. Você promete usar fielmente os meios da graça, a Palavra de Deus e os dois Sacramentos que Cristo deu à sua Igreja, o Batismo e a Santa Ceia, a fim de crescer espiritualmente?

     Prometo.

6. Você promete observar o Dia do Senhor, especialmente para dar culto a Deus junto com os demais crentes e ajudar a manter o ministério da Palavra e a obra diaconal com as suas ofertas?

Prometo.

7. Você promete sujeitar-se à exortação e disciplina da Igreja, caso você se desvie da Verdade em sua doutrina ou conduta?

     Prometo.

 BÊNÇÃO:

“Ora, nosso Senhor Jesus Cristo mesmo, e Deus nosso Pai que nos amou e nos deu eterna consolação e boa esperança, pela graça, console os vossos corações e os confirme em toda boa obra e boa palavra”. Amém.  (2 Tessalonicenses 2:16,17).

(Oração)


ARTIGO 66. Relatório das Contas do Ministério da Palavra e da Confederação. 

1. Material. Relatório das Contas do Ministério da Palavra e da Confederação. 

2. Admissibilidade. Admissível.

3. Observações.

A. São feitas perguntas e considerações referente ao saldo e movimentação das contas;

B. Com base no relatório, o saldo da Conta Ministério da Palavra em 30/09/2021 é de R$ 176.053,68 (Cento e setenta e seis mil, cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos);

C. Com base no relatório, o saldo da Conta da Confederação em 30/09/2021 é de R$ 32.309,98 (Trinta e dois mil, trezentos e nove reais e noventa e oito centavos);

D. Todos os depósitos desse período foram identificados; alguns pelas próprias igrejas que informam quando fizeram os depósitos e outros através de contato dos tesoureiros. Seria muito bom se todas as igrejas informassem aos tesoureiros assim que as contribuições forem feitas;

E. A Conta do Ministério da Palavra recebeu uma doação de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), feita por um membro de uma de nossas igrejas; 

F. A Conta do Ministério da Palavra recebeu uma doação de R$ 12.893,38 (Doze mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos), feita pela Free Reformed Church de Launceston – Tasmânia – Austrália, através de pedido enviado pela CNPP;

G. CLIREF fez duas transferências para a Conta Ministério da Palavra, somando um total de R$ 11.086,58.
H. Algumas igrejas estão sem contribuir para as Contas da Confederação e Ministério da Palavra.

4. Decisão.

A. Agradecer aos tesoureiros que administram as contas da confederação pelo bom trabalho que eles têm feito;

B. Encorajar as igrejas a continuarem fazendo suas contribuições e informarem aos administradores das contas da confederação sempre quando fizerem depósitos nas contas das IRB, bem como discriminar a destinação dos depósitos.


ARTIGO 67. Proposta geral da Comissão de Salmos e Hinos. Registra-se a saída do Pb. Luís Otávio, delegado da IR de Cabo Frio, para atender a questões relacionadas à organização do Concílio. 

1. Admissibilidade. Admissível.

2. Observações.

A. A comissão tem em mãos dois hinários diferentes: 1) Hinário Provisório (Salmos e Hinos) organizado pela IR de Maceió, e 2) o Saltério, composto de Salmos elaborados pela CBS (Comissão Brasileira de Salmodia), hinos e cânticos; 

B. A Comissão aponta a dificuldade de se avaliar salmos e hinos diferentes entre hinários, e que estes precisam de uma definição de escolha cujo critério de avaliação pode ser teológico, musical, linguístico ou simplesmente de costume.  

C. A Comissão também informa que a obra de avaliar e selecionar os cânticos será mais eficiente e célere se for divida em partes;

D. A Comissão propõe que esta eficiência e celeridade se materialize em três etapas de trabalho, a saber:

1. Delimitação. Nesta fase delimita-se os 150 Salmos em duas versões (A e B), e a quantidade de hinos em 150;

1.1. A versão (A) contempla a versão genebrina, enquanto que a (B) contempla uma versão harmônica. 

1.2. A respeito dos hinos e sua delimitação, serão considerados aspectos práticos, teológicos e históricos.

1.2.1. Quanto às questões práticas: considerar desde viabilidade para a impressão à realidade do que atualmente se canta dentro dos diferentes hinários.

1.2.2. Quanto às questões teológicas: considerar a primazia dos salmos, como Palavra de Deus. Por isso, o número dos hinos não supera a quantidade dos salmos.

1.2.3. Quanto às questões históricas: considerar que a história é rica em mostrar que a igreja sempre priorizou os salmos.

1.3. A avaliação teológica prévia das traduções dos salmos e hinos, e nesta fase será também analisado, de maneira panorâmica, a teologia geral. 

2. Avaliação teológica detalhada das versões dos salmos e hinos;

2.1. Nesta fase a comissão vai retirar e corrigir, após análise teológica mais detalhada, quaisquer versões de salmos e hinos com problemas.

3. Avaliação e organizações finais. Nesta fase a comissão vai considerar:

3.1. Índice, divisão por título, assuntos e ocasiões e ordem alfabética dos hinos.

3.2. Estrutura musical, inserção de notas musicais e partituras dos cânticos conforme possibilidade. Também o melhoramento de aspectos musicais.

3.3. Revisão linguística

3.3.1. Melhorar a clareza e a música das versões adotadas e também resolver erros de comunicação.

E. A Comissão propõe ainda a inclusão de novos Salmos que vem sendo produzidos pela Comissão Brasileira de Salmodia – CBS.


3. Considerações.

A. Que o trabalho em prol de um hinário unificado, tendo ficado parado por muitos anos, mas retomado em anos recentes, realmente necessita de uma diretriz de trabalho agora e para o futuro;

B. Que a própria Comissão propõe uma metodologia de trabalho eficiente para acelerar o seu trabalho em prol das Igrejas;

C. Que as três fases do trabalho cobrem aspectos importantes de limite de quantidade de Salmos e hinos, teologia e organização. 

4. Decisão.

A. Aprovar a proposta geral de método de trabalho da Comissão de Salmos e Hinos, conforme descrito no ponto D. das observações acima;

B. Agradecer à Comissão de Salmos e Hinos pelo trabalho desenvolvido.

C. Encorajar as igrejas a ajudarem a Comissão de Salmos e Hinos nas três fases do seu trabalho.

ARTIGO 68. Pedidos de conselhos. A sessão é fechada.

A. IRGR.
Pedido. A IRGR pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o segundo anúncio.


B. IR de Unaí.
1. Pedido de consentimento.
A IR de Unaí pede consentimento para prosseguir com a disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio não dá consentimento para prosseguir com a disciplina.
2. Pedido de conselhos.
A IR de Unaí pede conselhos sobre dúvidas e dificuldades do conselho. Conselhos são dados.

ARTIGO 69. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra. 

ARTIGO 70. Encerramento de sessão. A sessão é reaberta. Às 20h12 a sessão da tarde é encerrada após oração dirigida pelo Pr. Thyago Lins. 

Sessão da manhã, sexta-feira, 08/10/2021

ARTIGO 71. Abertura da sessão. A sessão da manhã é iniciada às 09h07 com a leitura da Palavra no Salmo 131, feita pelo Pr. Madson Marinho, seguido de breves palavras de aplicação do texto. Em seguida, todos cantam o Salmo 131, e é feita uma oração dirigida por ele. Registra-se a ausência dos seguintes delegados:
A. Pr. Thyago Lins, da IR de São José;
B. Pr. Elton Silva, da IR de Esperança por motivo de viagem.

ARTIGO 72. Aprovação da Ata. Os artigos de 55 a 72 desta ata são lidos e aprovados. O delegado da IR de São José, Pr. Thyago Lins, chega no final da aprovação destes Artigos.

ARTIGO 73. Proposta para Primeira Fase de Trabalho da Comissão de Salmos e Hinos das IRB.

1. Admissibilidade. A proposta é admissível.

2. Observações.
A. A proposta focou:
i. Primeiro, na delimitação da quantidade de Salmos delimitando-os em duas versões (A para uma versão genebrina e B para outra versão com melodias de hinos e cânticos ou com outra versão genebrina) e de hinos delimitando-os a quantidade de cem;
ii. E, segundo, na avaliação teológica prévia das traduções dos Salmos e dos Hinos;
B. A proposta, quanto à escolha dos Salmos, levou em conta:
i. Os Salmos publicados nos dois hinários já incluídos nos trabalhos desta comissão (Provisório de Maceió e O Saltério);
ii. O trabalho desenvolvido pela Comissão Brasileira de Salmodia;
iii. A sua fidelidade ao texto da ARA, prioritariamente;
iv. A qualidade e a natureza musical e as versões que melhor serviam ao canto congregacional como critérios importantes;
C. A proposta explica que os hinos foram delimitados a cem, observando os seguintes aspectos:
i. Aspectos práticos – A Comissão de Salmos e Hinos considerou a viabilidade de impressão e aquilo que ela entendeu como a realidade do que realmente se canta do que está no hinário;
ii. Aspectos teológicos – A Comissão considerou aquilo que ela entende como prioridade do que as igrejas devem cantar, destacando a primazia dos Salmos;
iii. Aspectos históricos – A Comissão considerou aquilo que ela entende que a igreja na sua história considerou sobre o que se canta no culto a Deus, reconhecendo que os Salmos eram prioridade na sua liturgia;
D. A proposta explica que quanto à seleção de hinos foram observados os seguintes critérios:         
i. Critérios de tradição e história, costume e natureza do canto;
ii. Critério teológico em que se observou a teologia geral do canto, avaliando se havia ou não dificuldades teológicas;
iii. Critério de compatibilidade em que se avaliou os hinos que poderiam preencher categorias de temas (nascimento, morte e ressurreição do Senhor Jesus, etc.) e ocasiões (início de culto, ofertório, preparação para a pregação etc.);
E. A proposta reconhece que houve também critérios subjetivos na escolha de versões de Salmos e hinos;
F. A proposta pediu para que as igrejas indicassem para este Concílio quais Salmos, não incluídos nas colunas “A” e “B”, elas gostariam que fossem considerados pela Comissão de Salmos e Hinos, para constar na coluna “C”;
G. A proposta encoraja as igrejas a ensaiar as melodias dos Salmos que não lhes são conhecidas, podendo fazer bom uso do site da CBS, que possui recursos como áudio, partituras e cifras dos Salmos, a fim de aprender os Salmos reproduzidos e desenvolvidos por ela.

3. Considerações.
A. A comissão propõe uma delimitação de cem hinos, porém as IRB já tomaram decisões conciliares anteriores para não limitar a quantidade de hinos em nosso hinário unificado;
B. Nenhuma igreja enviou outras versões de Salmos para serem incluídas na coluna “C”;
C. Na proposta da comissão não há previsão de envio das análises dos hinos e versões de salmos às IRB.

4. Decisão.
A. Aprovar todos os Salmos e Hinos contidos nesta proposta;
B. Rejeitar os argumentos que visa delimitar o número de hinos ao número cem e manter a decisão que não limita a quantidade de hinos;
C. Pedir à Comissão que disponibilize às igrejas a sua análise na segunda e terceira fases dos Hinos e Salmos.

ARTIGO 74. Comissão de Educação Teológica – CET.
O Pr. Jon Chase é convidado e recebido à mesa como conselheiro no tratamento deste assunto. Após a decisão, o Concílio agradece ao Pr. Jon Chase e o dispensa da mesa. 

1. Observações.

A. Não há relatório interino;

B. Os membros da CET presentes no Concílio informam que houve uma reunião da CET com o IJC, onde na pauta trataram dos seguintes assuntos, entre outros:
i. A situação do bibliotecário do IJC;
ii. O site do IJC, e outros sites relacionados;
iii. A revista “Diakonia”
iv. O possível uso da FITRef em casos excepcionais;
C. Houve uma reunião da CET no dia 12 de setembro de 2021, onde foram tratados os seguintes assuntos, entre outros:

i. O possível uso mais frequente do missionário de Hamilton, Pr. Abram deGraaf;
ii. A tradução do regimento do Canadian Reformed Theological Seminary, em Hamilton, Canadá;
iii. O cumprimento da Avaliação Externa de 2015;
iv. O segundo braço, o Administrativo, da Comissão de Educação Teológica;

2. Decisão. Lamentar a falta do envio de um relatório.

ARTIGO 75. Site das Igrejas. 


1. Observações.
A. Não há um relatório escrito da IRGR sobre o site das IRB;
B. A IRGR não conseguiu realizar o pagamento da renovação anual do domínio a tempo, por isso o domínio (igrejasreformadasdobrasil.org) foi comprado por outra pessoa;
C. O domínio do atual site (igrejasreformadasdobrasil.org) só está disponível para compra através de um leilão, onde o atual valor está em R$517,00;
D. Outro domínio (igrejasreformadasdobrasil.com) que estava à venda foi comprado por R$29,05;
E. Outro domínio (igrejasreformadasdobrasil.com.br) também está disponível;
F. Vários pastores da confederação não estão enviando novos sermões para serem colocados no site;
G. A IRGR pediu às igrejas que enviasse informações sobre suas igrejas, mas poucos enviaram.

2. Decisão.
A. Lamentar a falta do envio de um relatório para este Concílio;
B. Aprovar a compra do domínio igrejasreformadasdobrasil.org;
C. Aprovar a compra do domínio igrejasreformadasdobrasil.com.br;
D. Encorajar as igrejas a enviarem as informações solicitadas pela IRGR;
E. Encorajar os ministros da Palavra a enviarem novos sermões para o site;
F. Agradecer a IRGR pelo trabalho sendo desenvolvido até o momento.

ARTIGO 76. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra. 

ARTIGO 77. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 12h15 após uma oração dirigida pelo Pb. Ricardo Marinho. 

Sessão da tarde, sexta-feira, 08/10/2021 

ARTIGO 78. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h01 com uma leitura em Efésios 4:1-16, feita pelo Pb. Luís Otávio, e uma oração. Em seguida, todos cantam o Hino “Da Igreja o Fundamento”. Registra-se a ausência do Pr. Alexandrino Moura, delegado da IRGR, que já partiu de viagem. 

ARTIGO 79. Comissão de Literatura Reformada – CLIREF. 

1. Material. Relatório da CLIREF. 

2. Admissibilidade. Admissível.

3. Observações.
A. Os 87 exemplares do livro “Comentário do Catecismo de Heidelberg” foram destruídos no dia 26/03/2020, na presença de dois de seus membros, Pr. Lucio Manoel e irmã Beatriz Santos, em cumprimento ao disposto em 5.b do seu mandato;
B. A carta com instruções às igrejas, para que elas não façam uso da versão atualizada em 2016 pela CLIREF, foi enviada no dia 11/07/2020 para o e-mail oficial da Confederação, com recomendação para que os oficiais repassassem aos membros das igrejas locais, em cumprimento ao disposto em 5.c do seu mandato;
C. As cartas de agradecimento pelos direitos autorais dos livros da lista da CLIREF, foram enviadas, conforme informações relacionadas abaixo, em cumprimento ao disposto no item 5.d do seu mandato:
i. Carta referente às obras do Pastor P. K. Meijer, constantes na Lista de Livros da CLIREF, foi enviada ao próprio pastor Pedro em 29/01/2020, sendo respondida no dia seguinte, agradecendo pelas informações, mas lamentando pela decisão (1.d);
ii. Cartas referentes às demais obras da Lista de Livros da CLIREF foram enviadas no dia 06/02/2020 aos respectivos autores, por meio do Pr. Abram de Graaf, que tem contato com as famílias dos autores, um deles já falecido. Segue a lista de destinatários das cartas:
a – Cornelis Trimp “Cuidando da igreja: o ofício de presbítero” e “Cuidando da igreja: o ofício de diácono”;
b – Jakob van Bruggen “Estudo sobre a carta aos Tessalonicenses”;
c – J. Schreuder “O Batismo dos filhos dos crentes”;
d – Peter van de Kamp “Resumo da doutrina Cristã. Kort Begrip”;
e – C. Bijl ”Aprender a Crer. Confissão Belga”;
f – C. van den Berg “O Testemunho dos Apóstolos perante os povos”.
D. Desde o relatório apresentado ao 34º Concílio Esperança/2019, foram comercializados 130 exemplares do livro “CUIDANDO DA IGREJA: O OFÍCIO DE PRESBÍTERO” no valor de R$7,00 (130 x R$ 7,00 = R$ 910,00) e 45 exemplares do livro JÓ, O RICO pelo valor de R$5,00 (45 x R$ 5,00 = R$ 225,00), resultando em um valor total de R$1.135,00, em cumprimento ao disposto em 5.e do seu mandato:
a. Devido às chuvas intensas em janeiro de 2021, 60 livros “JÓ, O RICO” e 40 livros
“Cuidando da igreja” foram perdidos;
b. O estoque de livros da CLIREF, conforme informado ao 33º Concílio Unaí/2019, Artigo 34, letra “c” das “1. Observações” era de 232 livros “CUIDANDO DA IGREJA: O OFÍCIO DE PRESBÍTERO” e 250 livros “JÓ, O RICO”;
c. O estoque atual de livros da CLIREF é de 62 exemplares do livro “CUIDANDO DA IGREJA: O OFÍCIO DE PRESBÍTERO” e 145 exemplares do livro “JÓ, O RICO”;
E. A CLIREF informa os valores depositados na Conta Ministério da Palavra, em cumprimento ao disposto em 5.f do seu mandato:
a. R$ 13.904,08, valor referente ao capital financeiro da CLIREF que estava depositado em seu favor em uma conta bancária administrada pela IR Maceió;
b. R$ 1.135,00 referente às vendas dos livros “CUIDANDO DA IGREJA: O OFÍCIO DE PRESBÍTERO” e “JÓ, O RICO”, conforme informações constantes no item a. acima;
F. Na mesa do Concílio, o tesoureiro das contas da confederação verificou que o valor depositado pela igreja de Maceió foi, na realidade, de R$10.806,58 e não o valor de R$13.904,08 informado pela CLIREF;
G. A CLIREF informa que Pr. Iraldo foi consultado sobre o projeto de Devocionário da IR de Unaí, a fim de repassar valores, conforme decisão de concílio, mas foi informado que o Projeto do Devocionário não foi executado, em cumprimento ao disposto em 5.g do seu mandato.

5. Decisão.
A. Que o saldo das vendas dos livros: “CUIDANDO DA IGREJA: O OFÍCIO DE PRESBÍTERO” e “JÓ, O RICO”, seja destinado à Conta Ministério da Palavra;
B. Dividir o estoque atual de livros da CLIREF, que é de 62 exemplares do livro “CUIDANDO DA IGREJA: O OFÍCIO DE PRESBÍTERO” e 145 exemplares do livro “JÓ, O RICO”, igualmente entre as oito igrejas instituídas da confederação;
C. Agradecer à IR Maceió por ela ter servido à CLIREF por muitos anos, destinando uma de suas contas bancárias, para guardar o capital financeiro da CLIREF;
D. Agradecer aos membros da atual CLIREF pelos seus serviços prestados às IRB;
E. Encerrar os trabalhos da CLIREF e extinguir essa Comissão.

ARTIGO 80. Notícias da IR de Unaí. A palavra é dada ao delegado da IR de Unaí, e o Pb. Weliton Borges traz notícias de sua igreja ao Concílio. Após as notícias são feitas perguntas e considerações dirigidas à IR de Unaí.

Notícias da Igreja Reformada de Unaí

Apesar das turbulências dos últimos meses, tivemos um crescimento na igreja tanto em número quanto em maturidade. Novos membros foram e estão sendo recebidos por pública declaração de fé. Filhos da aliança foram batizados. No momento a congregação tem 59 membros, 34 comungantes e 22 batizados. A congregação mudou para um local mais espaçoso. No momento, estamos passando por um processo de preparação para eleição de oficiais que acontecerá em novembro. Os mandatos de dois oficiais estão se encerrando no final do ano, e portanto participarão das eleições em novembro. A congregação conta com três oficiais ordenados pela Igreja de Unaí: um diácono, um presbítero e um ministro. Eles fazem uma reunião mensal como conselho provisório na congregação para tratar de todos os assuntos. Tudo é compartilhado com os demais oficiais de Unaí por meio da ata da reunião. Alguns assuntos da congregação são tratados com todos os oficiais de Unaí em alguns momentos no ano. Nosso desejo é que a congregação possa ser instituída em um período de mais ou menos 1 ano e meio. Temos tido os cultos dominicais normalmente junto com uma escola dominical que encerrou uma série de estudos sobre a Igreja e agora tem começado sobre Família Cristã. E temos tido um almoço da igreja no domingo de Santa Ceia. No momento não temos tido estudos, nem reunião de oração durante a semana.

ARTIGO 81. Pedidos de conselhos. A sessão é fechada. O Pr. Jon Chase é convidado e recebido à mesa como conselheiro no tratamento deste assunto. Após serem dados os conselhos, o Concílio agradece ao Pr. Jon Chase e o dispensa da mesa.

A. IR de Unaí.
Pedido de conselhos. IR de Unaí pede conselhos sobre dúvidas e dificuldades do conselho. Conselhos são dados.

B. IR de Maragogi.
Pedido de consentimento. A IRGR pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o segundo anúncio.


ARTIGO 82. Próximo Concílio. A sessão é reaberta.

A. Igreja organizadora. Igreja Reformada de Maceió.
B. Datas do próximo Concílio. O próximo Concílio ordinário das IRB será realizado no período de 09 a 13 de maio de 2022. 

ARTIGO 83. Aprovação da Ata. A Ata é lida, desde os artigos 01 a 86, e aprovada em sua íntegra.

ARTIGO 84. Censura fraternal. Não é feito o uso da palavra.


ARTIGO 85. Comentários individuais. São feitos comentários finais.


ARTIGO 86. Encerramento. O Pr. Marcel Tavares dirige uma oração final, e em seguida todos cantam o Salmo 134. Às 16h40 o moderador, Pr. Marcel Tavares, declara como encerrado o 37º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil.

______________________________________

Pr. Marcel Mattos Tavares, moderador 

______________________________________

Pb. José Hermes Lins da Silva, vice-moderador 

______________________________________

Irmão Christopher Alan Boersema, secretário 

______________________________________

Pb. Weliton de Eça Borges, vice-secretário


ANEXO 1.
Maceió, 25-09-2021

Ao 37° Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil, que se reúne na cidade de Cabo Frio- RJ, nos dias de 4 até 8 de outubro de 2021.

Assunto: Discordância sobre a forma como foi tratado no 36º Concílio o assunto: pedido de conselho da IRB-IPSEP a respeito da pandemia causada pelo vírus COVID-19

Queridos irmãos,

A IRB Maceió vem por meio desta carta, expressar a discordância com a forma como foi tratado no concílio o assunto de pedido de conselho da IRB-IPSEP a respeito da pandemia causada pelo vírus COVID-19 – artigos 20, 34 e 75 da ata do 36º concilio das Igrejas Reformadas do Brasil. As perguntas específicas não foram tratadas pelos conselhos e discutir o assunto no concílio contrariou o artigo 26 do regimento da confederação. 

As questões levantadas pela IRB-IPSEP são legítimas e nós respondemos diretamente a essa igreja. 

         Quanto ao conteúdo dos conselhos de delegados individuais registrados na ata do concílio, não representa a opinião e nem reflete a orientação pastoral de nossa igreja para os referidos temas, bem como acreditamos não ser unanimidade na confederação.

         É natural de igrejas e concílios reformados tratarem e se posicionarem sobre questões pastorais e eclesiásticas para edificação do povo de Deus dentro do que é bíblico. Mas questões que extrapolam essa natureza requerem, por falta de especialização apropriada, cautela e prudência. Além disso, devem ser respeitados a individualidade e contexto de cada igreja com seus conselhos locais e soberanos.

        Rogamos as bênçãos de Deus e sabedoria do Espírito Santo sobre o Concílio.

Fraternalmente em Cristo,

Conselho da Igreja Reformada do Brasil em Maceió


ANEXO 2.

24/08/2021

Prezados irmãos oficiais, boa tarde. 

Venho por meio deste, informá-los que o irmão Rafael Rosas declinou o seu nome do quadro de oficiais da Igreja Reformada de Paulista, e, sendo assim, retornamos ao status de congregação, pois não temos o número mínimo suficiente de oficiais para a formação de um Conselho.

Peço aos amados irmãos que este assunto possa ser tratado no próximo Concílio das I.R.B’s, que se dará na cidade de Cabo Frio, Rio de Janeiro, no sentido de sermos, novamente, tutelados e supervisionados por alguma igreja irmã da nossa Confederação. 

Grato a todos pelas orações e apoio que temos recebido desde sempre. 

Que o nosso Soberano e Poderoso Deus continue vos abençoando em tudo.

Saudações fraternais em Cristo.

Pb. Rodolfo Lima