42º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil em Esperança-PB

ATA DO 42º CONCÍLIO DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL, REUNIDAS ENTRE OS DIAS 06 A 10 DE MAIO DE 2024, NO “SÍTIO AMÂNCIO”, KM 101 DA BR-104, NO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA, PB, BRASIL.

ARTIGO 1. Abertura. Às 9h20 do dia 06 de maio de 2024, o Pr. Elton Silva dá as boas-vindas a todos presentes em nome da igreja organizadora. É feita a leitura do Salmo 95 seguida de uma breve palavra de aplicação deste texto, seguida de uma oração. Na sequência todos louvam a Deus com o cântico do Salmo 84B.

ARTIGO 2. Verificação de credenciais. As credenciais dos delegados das igrejas representadas são apresentadas e verificadas. Conforme as cartas credenciais apresentadas até o momento, os delegados a este 42º Concílio são:

i. da IR de Brasília – Pr. Iraldo Luna e Pb. Weliton Borges (ausente);

ii. da IR de Maragogi – Pr. Adriano Gama e Pb. Christopher Boersema; e como suplentes Pr. Madson Marinho e Pb. Hermes Lins;

iii. da IR do IPSEP – Pr. Laylton Coelho (ausente) e Pb. Josué Lourenço; e como suplentes Pb. Ademir Souza da Silva, Pb. Ricardo Marinho;

iv. da IR de São José – Pr. Thyago Lins e Dc. Demário da Silva;

v. da IR em Esperança – Pr. Elton Silva e Dc. Gustavo Costa; e como suplentes Pb. Armando Cavalcante Dias e Pb. Ailton Borges Gonçalo.

vi. da IR do Grande Recife – Pr. Alexandrino de Araujo Moura e Pr. Lucio Mauro Manoel da Silva;

vii. da IR de Maceió – Pr. Flávio José da Silva (único delegado);

viii. da IR de Unaí – ainda não há delegados presentes;

ix. da IR de Cabo Frio – ainda não há delegados presentes.

ARTIGO 3. Demonstração confessional. Todos os delegados presentes ficam de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.

ARTIGO 4. Eleição da mesa. A mesa do Concílio é eleita, sendo estabelecida da seguinte forma:
i. Pr. Elton Silva: moderador;
ii. Pr. Adriano Gama: vice-moderador;
iii. Ir. Mateus Freire: secretário;
iv. Pr. Lucio Mauro: vice-secretário.

ARTIGO 5. Constituição do Concílio. O Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil é declarado constituído.

ARTIGO 6. Métodos de trabalho. O seguinte método de trabalho é estabelecido:

i. Serão concedidas três rodadas no tratar dos assuntos, sendo da seguinte forma: a 1ª rodada para perguntas relacionadas ao assunto, a 2ª rodada para fazer considerações sobre o assunto, e a 3ª rodada para serem feitas propostas e emendas;

ii. Caso seja necessário, serão concedidas mais rodadas;

iii. Novas propostas no Concílio devem receber apoio de pelo menos um outro delegado, que não seja da mesma igreja que o delegado proponente;

iv. Novas propostas devem ser submetidas por escrito;

v. As falas de cada delegado devem se limitar a 3 minutos;

vi. A ordem de consideração e votação de propostas sempre será a partir da última proposta feita.

ARTIGO 7. Horários de trabalho. Ficam estabelecidos os seguintes horários de trabalho das sessões de cada dia: das 8h30 às 12h, e das 14h às 18h. No momento em que o Concílio julgar necessário, haverá sessões à noite.

ARTIGO 8. Chegada de delegados. Registra-se a chegada do Pr. José Pereira Neto, delegado da IR de Unaí e do Pb. Weliton Borges, delegado da IR de Brasília. A carta credencial da IR de Unaí é apresentada e verificada. Conforme a carta credencial os delegados da IR de Unaí são: Pr. José Pereira Neto e Pb. Steven Markerink (ausente). Na sequência o Pr. José Pereira Neto e o Pb. Weliton Borges tomam seus lugares à mesa e ficam de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.

ARTIGO 9. Aprovação da pauta. A pauta para este Concílio é aprovada na seguinte forma:

  1. Abertura: Boas vindas, leitura bíblica, cântico e oração
  2. Verificação das credenciais
  3. Demonstração confessional
  4. Eleição da mesa: Moderador, vice-moderador, secretário e vice-secretário
  5. Constituição do concílio
  6. Determinação do método de trabalho
  7. Determinação dos horários
  8. Aprovação da pauta
  9. Eventualmente assinar o termo de compromisso confessional
  10. Apresentação e registro de visitantes observadores
  11. Estabelecimento de comissões internas
  12. Correspondências

12.1. Da IR-IPSEP: Informação indevida dentro do relatório da CET-AC

12.2. Carta resposta à IR de IPSEP sobre informação indevida no relatório da CET-AC

12.3. Pedido da IR Bereana de São Luís – MA (anexo 1 – Relatório da CREIB)

12.4. Da IR-São José: carta enviada em 03/05/2024 sobre o custos com o próximo Concílio

  1. Igreja Reformada de Cabo Frio-RJ

13.1. Pedidos de Conselhos
13.2. Notícias da Igreja

  1. Igreja Reformada de Esperança-PB
    14.1. Pedidos de Conselhos
    14.2. Notícias da Igreja
  2. Igreja Reformada do Grande Recife-PE
    15.1. Pedidos de Conselhos

15.2. Notícias da Igreja

  1. Igreja Reformada no IPSEP-PE

16.1. Proposta de avaliação de sermões

16.2. Pedido de exame do Pb Ademir Souza
16.3. Pedido de Conselhos
16.4. Notícias da Igreja

  1. Igreja Reformada de Maragogi-AL
    17.1. Pedidos de Conselho
    17.2. Notícias da Igreja
  2. Igreja Reformada de Maceió-AL
    18.1. Pedidos de Conselhos
    18.2. Notícias da Igreja
  3. Igreja Reformada de São José da Coroa Grande-PE
    19.1. Pedidos de Conselhos
    19.2. Notícias da Igreja
  4. Igreja Reformada de Unaí-MG

20.1. Pedidos de Conselhos

20.2. Notícias da Igreja

  1. Igreja Reformada de Brasília-DF

21.1. Pedidos de Conselhos

21.2. Notícias da Igreja

  1. Assuntos Fixos
    22.1. Visitadores eclesiásticos
    22.2. Instituto João Calvino – IJC

22.2.1. Relatório das Atividades – 09/2023 a 03/2024

22.2.2. Regimento Interno do IJC – atualizado em 2024
22.3. Comissão de Educação Teológica – CET

22.3.1. Relatório Interino CET-AC

22.3.2. Relatório Interino CET-PF
22.4. Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior – CCIE
22.5. Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no Brasil – CREIB
22.6. Comissão do Hinário das IRB

22.6.1. Relatório e apresentação dos trabalhos;

22.6.2. Proposta 1: Aprovação da compilação da letra dos salmos aprovados;

22.6.3. Proposta 2: Aprovação da compilação da letra dos hinos aprovados;

22.6.4. Proposta 3: Aprovação do uso da versão do Credo Apostólico encontrada na versão do Catecismo de Heidelberg da edição do Clire das Três Formas de Unidade;

22.6.5. Proposta 4: Aprovação do uso da versão do Credo Niceno encontrada na ata do 25º Concílio, realizado em outubro de 2015, artigo 59 da ata;

22.6.6. Proposta 5: Alteração da versão oficial do Credo Atanasiano definida pelo 9º concílio das IRBs, realizado em maio de 2008;

22.6.7. Proposta 6: Aprovação do uso da versão das Três Formas de Unidade licenciada pelo Clire;

22.6.8. Proposta 7: Aprovação da compilação das formas litúrgicas reunidas a partir de atas de concílios anteriores;

22.6.9. Proposta 8: Aprovação da compilação do regimento atualizado, reunido a partir de atas de concílios anteriores;

22.6.10. Proposta 9: Pedido de recursos financeiros para edição de capa, diagramação e impressão do livro de culto;

22.6.11. Proposta 10: Pedido para que uma igreja do Nordeste se responsabilize pela distribuição do livro de culto às igrejas dessa região do país;

22.6.12. Proposta 11: Criação de e-mail oficial do Livro de Culto;
22.7. Contas de Ministério da Palavra e Confederação

22.7.1. Relatório das Contas das IRB – out.23 a mar.24

22.7.2. Relatório da Comissão de Auditoria das Contas da Confederação
22.8. Comissão Nacional de Projetos e Parcerias – CNPP

  1. Próximo Concílio: Igreja organizadora e data
  2. Leitura e aprovação da ata
  3. Censura fraternal
  4. Comentários individuais
  5. Encerramento: Oração, cântico final e declaração de encerramento


ARTIGO 10. Assinatura do Termo de Compromisso Confessional.
Não há assinatura do Termo de Compromisso Confessional.

ARTIGO 11. Estabelecimento de comissões internas do Concílio. As comissões internas do Concílio ficam estabelecidas da seguinte forma:

A. COMISSÃO INTERNA Nº 1Pr. Iraldo, Pr. Flávio, Pr. Laylton, Dc. Demário
            22.6. Comissão do Hinário das IRB

18.5. Comissão Nacional de Parcerias e Projetos – CNPP

22.4. Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior – CCIE

B. COMISSÃO INTERNA Nº 2Pb. Kleber, Pb. Chris, Pr. Pereira, Pr. Lucio

22.5. Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no Brasil – CREIB

12.3. Pedido da IR Bereana de São Luís – MA (anexo 1 – Relatório da CREIB)

16.1. Proposta de avaliação de sermões

16.2. Pedido de exame do Pb Ademir Souza

C. COMISSÃO INTERNA Nº 3Pr. Alexandrino, Pr. Thyago, Pr. Adriano, Pb. Josué

22.2. Instituto João Calvino – IJC

22.2.1. Relatório das Atividades – 09/2023 a 03/2024

22.2.2. Regimento Interno do IJC – atualizado em 2024
22.3. Comissão de Educação Teológica – CET

22.3.1. Relatório Interino CET-AC

22.3.2. Relatório Interino CET-PF

12.1. Da IR-IPSEP: Informação indevida dentro do relatório da CET-AC

12.2. Carta resposta à IR de IPSEP sobre informação indevida no relatório da CET-AC

D. COMISSÃO INTERNA Nº 4Dc. Gustavo, Pb. Weliton, Pb. Steven
            22.7. Contas de Ministério da Palavra e Confederação

22.7.1. Relatório das Contas das IRB – out.23 a mar.24

22.7.2. Relatório da Comissão de Auditoria das Contas da Confederação

ARTIGO 12. Correspondências – Carta da IR de São José da Coroa Grande (ANEXO 1).


A. Admissibilidade.
Admissível.

B. Material.
Carta da IR de São José da Coroa Grande intitulada “Pedido prévio de apoio para possível Concílio em São José”.

C. Decisão. O Concílio decide tratar o pedido da IR de São José da Coroa Grande no ponto 23 da pauta.

ARTIGO 13. Visitadores Eclesiásticos – relatório de visitação à IR de Brasília. A sessão é fechada. Os Visitadores Eclesiásticos trazem um relatório da visita feita pelo Pr. Pereira Neto e o Pb. Christopher Boersema à IR de Brasília no dia 16 de novembro de 2023. O Concílio faz perguntas e considerações aos delegados da igreja e aos visitadores eclesiásticos.

ARTIGO 14. Chegada de delegados. A sessão é aberta. Registra-se a chegada do Pb. Steven Markerink, delegado da IR de Unaí, Pr. Laylton Coelho, delegado da IR de IPSEP, e do Pb. Kleber Salles, delegado da IR de Cabo Frio. A carta credencial da IR de Cabo Frio é apresentada e verificada. Conforme a carta credencial, o único delegado da IR de Cabo Frio: Pb. Kleber Salles. Na sequência o Pb. Steven Markerink, Pr. Laylton Coelho e Pb. Kleber Salles tomam seus lugares à mesa e ficam de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.

ARTIGO 15. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.

ARTIGO 16. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 12h13, após uma oração dirigida pelo Pr. Pereira Neto.

Sessão da tarde, segunda-feira, 06/05/2024

ARTIGO 17. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h02 com a leitura de 1 Coríntios 13, feita pelo Pr. Iraldo Luna, seguida de uma breve aplicação. Logo após é cantado o Hino 54 “Rocha Eterna”, e é feita uma oração.

ARTIGO 18. Apresentação e registro de visitantes observadores. O Pr. Lucio Mauro, como representante da CREIB, apresenta alguns visitantes observadores de duas igrejas: da Igreja Reformada Bereana em São Luís (MA), o Pr. Vilmar Rodrigues Nascimento; da Igreja Reformada Defesa da Fé em Olho d’Água das Flores (AL), o Pr. Ezequiel Silva, o Pb. Emilson Brito e o Dc. Eudes Teodoro. Em seguida, os Pr. Vilmar Rodrigues Nascimento e o Pr. Ezequiel Silva se dirigem ao Concílio com uma fala em nome de sua igreja.

ARTIGO 19. Recesso para trabalho das Comissões Internas do Concílio. A reunião entra em recesso até às 17h45 para dar tempo às Comissões internas adiantarem seus trabalhos.

ARTIGO 20. Retorno. O Concílio retorna a se reunir às 17h45.

ARTIGO 21. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.

ARTIGO 22. Encerramento de sessão. A sessão da tarde é encerrada às 17h48 após uma oração dirigida pelo Pr. Lucio Mauro.

Sessão da manhã, terça-feira, 07/05/2024

ARTIGO 23. Reinício. A sessão da manhã é iniciada às 8h31 com uma leitura em 1Coríntios 3.10-17, feita pelo Pr. Adriano Gama, seguida de uma breve aplicação. Em seguida todos cantam o Salmo 1B e é feita uma oração.

ARTIGO 24. Relatório das Contas do Ministério da Palavra e da Confederação.

A. Material. Relatório das Contas do Ministério da Palavra e da Confederação.

B. Admissibilidade. Admissível.

C. Observações.

i. O saldo da Conta do Ministério da Palavra em 31/03/2024 era de R$ 206.786,13 (duzentos e seis mil, setecentos e oitenta e seis e treze centavos);

ii. O saldo da Conta da Confederação em 31/03/2023 era de R$ 59.708,50 (cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos);

iii. No período de outubro de 2023 a março de 2024 houve as seguintes entradas:

a. Conta da Confederação: R$ 14.985,92 (quatorze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos);

b. Conta do Ministério da Palavra: R$ 30.668,25 (trinta mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos);

iv. As aplicações financeiras realizadas no período de outubro de 2023 a março de 2024 tiveram um rendimento de R$ 245,04 (duzentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos) e R$ 11.922,00 (onze mil novecentos e vinte e dois reais). A maior parte do valor foi direcionado para a conta Ministério da Palavra por ser a conta com maior valor;

v. No período de outubro de 2023 a março de 2024 houve as seguintes saídas da Conta da Confederação:

a. R$ 4.484,78 – despesas de viagens de Visitações Eclesiásticas;

b. R$ 4.043,51 – CREIB: viagens de membros da comissão;

c. R$ 5.200,00 – Site das IRB: pagamento referente a 26 meses de hospedagem (out/21 – dez/23)

d. R$ 105,19 – Tarifas bancárias

vi. No período de maio a setembro de 2023 houve as seguintes saídas da Conta do Ministério da Palavra:

a. R$ 9.000,00 – apoio mensal no valor de R$ 1.500,00 para a IR de São José;

b. R$ 6.000,00 – apoio mensal no valor de R$ 1.000,00 para a IRGR;

c. R$ 14.544,00 – apoio mensal no valor de R$ 2.424,00 para IR de Cabo Frio;

d. R$ 8.472,00 – apoio mensal no valor de R$ 2.824,00 para IR de Cabo Frio no sustento do Sem. Renan Lima;

e. R$ 3.900,00 – apoio mensal no valor de R$ 650,00 para a Congregação de Fortaleza;

f. R$ 15.000,00 – apoio mensal no valor de R$ 2.500,00 para a IR Brasília;

g. R$ 263,65 – tarifas bancárias.

vii. Há algumas igrejas que fazem suas contribuições para as Contas da Confederação e Ministério da Palavra anualmente;

viii. Algumas igrejas estão sem contribuir para as Contas da Confederação e Ministério da Palavra: Congregação de Fortaleza; IR Brasília; IR Maceió (só há contribuições para a conta ministério da palavra); IR Grande Recife;

ix. A comissão informa que a “IR de Cabo Frio usou a conta para receber alguns repasses financeiros, esses valores não foram colocados no relatório, pois apenas repassamos integralmente os valores recebidos, diminuindo as tarifas”. Não fica claro qual conta foi usada pela IR de Cabo Frio e nem o porquê desse uso.

D. Considerações.

i. É triste observar no relatório a existência de igrejas e congregações inadimplentes; e, outras que não contribuem conforme a decisão conciliar que estabelece a contribuição conforme o número de seus membros. O Concílio deve chamar à responsabilidade essas igrejas que não contribuem conforme as decisões conciliares (10º Concílio, Recife-abril/2009, Arts 33,38). É das igrejas confederadas a grande responsabilidade de diligentemente se apoiarem financeiramente para o progresso da obra reformada no Brasil;

ii. É bom que as IRB saibam qual a conta, o valor depositado e o motivo do uso de uma das contas pela IR de Cabo Frio;

iii. Há imprecisão na informação sobre a contribuição de certas igrejas e congregações às contas da confederação.

E. Decisão.

i. Agradecer aos tesoureiros que administram as contas da confederação pelo bom trabalho que eles têm feito, e exorta-los a atentar ao prazo de envio de seus relatórios aos concílios;

ii. Exortar às igrejas em falta que cumpram o seu dever de fazer suas contribuições e informar aos administradores das Contas da Confederação sempre que fizerem depósitos nas contas das IRB, bem como discriminar a destinação dos depósitos;

iii. Que a comissão faça um levantamento mais preciso das contribuições de cada igreja e congregação; e, apresente esse levantamento no seu próximo relatório.

ARTIGO 25. Relatório da Comissão de Auditoria das Contas do Ministério da Palavra, da Confederação e do IJC. Registra-se a saída do Pb. Weliton Borges, delegado da IR em Brasília, no início do tratamento deste assunto, por motivos de trabalho.

A. Material. Relatório da Comissão de Auditoria das Contas da Confederação.

B. Admissibilidade. Admissível.

C. Observações.

i. Não foi possível verificar questões relacionadas à conferência de saldo final em 2022. Apenas foi possível anotar o valor que consta nas planilhas;

ii. O trabalho foi limitado a analisar as movimentações das contas bancárias e planilhas,  verificando se elas estão de acordo com os propósitos para as quais foram criadas.

iii. A IR de Maragogi enviou os extratos bancários solicitados dois dias após o pedido da comissão;

iv. O CLIRE não enviou os extratos bancários para que fosse realizada a auditoria nas movimentações da conta do IJC que aconteceram na conta bancária da editora. As  informações necessárias (um relatório detalhado das movimentações referentes ao IJC) foram recebidas entre 18/12/2023 e 04/03/2024, porém, esta auditoria não teve condições de  atestar objetivamente tais informações, haja vista não termos acesso aos extratos;

v. Quanto aos anos de 2021 e 2022, do IJC, não foram recebidos extratos bancários, mas  apenas as planilhas de controle da tesouraria, pois a conta do Banco Itaú ficou inativa;

vi. As igrejas não conseguiram abrir os arquivos anexos que a comissão enviou, e que eles tiveram acesso, porque foram passados em uma versão eletrônica que não puderam ser abertos por elas.

D. Consideração.

i. A impossibilidade de verificar o destinatário de todas as movimentações envolvendo saques, cheques e outros meios dificulta uma boa auditoria e transparência nas movimentações financeiras das contas;

ii. Transferências bancárias para CPF em que o destino final é uma Igreja gera dificuldade na auditoria e falta de transparência nas movimentações financeiras;

iii. O uso do CLIRE para a as movimentações do IJC impossibilitou o acesso ao extrato bancário. Sem acesso ao extrato não é possível realizar uma auditoria;

iv. São justas e sábias as recomendações dadas pela comissão de auditoria às IRB.

E. Decisão.

i. Agradecer à comissão de auditoria por servir às igrejas com esse bom trabalho;

ii. Que a tesouraria das contas da confederação evite movimentações envolvendo saques, cheques ou outro meio que dificulte a identificação dos favorecidos no extrato bancário. Se for necessário, que se use um recibo assinado para identificação da destinação do dinheiro;

iii. Que a tesouraria das contas da confederação evite transações por meio de terceiros. Deve-se solicitar aos beneficiários (inclusive  igrejas) a informação de conta em seu próprio nome para recebimento dos valores devidos;

iv. Que os tesoureiros das contas da confederação organize seus relatórios por ano (01 de janeiro a 31 dezembro), embora mantendo a boa prática de apresentar os saldos atuais aos Concílios e movimentações do período entre concílios;

v. Os relatórios financeiros das contas da confederação devem ser aperfeiçoados a fim de que haja clareza sobre a data, origem, histórico e destino de cada movimentação, possibilitando a sua auditoria. Devem ainda ser apresentados em formato que possibilite melhor entendimento da situação aos seus gestores e a futuros auditores;

vi. Solicitar que os auditores informem os saldos finais das contas auditadas nos próximos relatórios.

ARTIGO 26. Comissão de Relações com Igrejas no Brasil – CREIB. O Pr. Jon Chase é convidado à mesa para servir no tratamento deste assunto por ser membro da CREIB. Na conclusão dos assuntos deste artigo o Pr. Jon Chase é agradecido e dispensado da mesa.

A. Admissibilidade. Admissível.

B. Material. Relatório interino da CREIB.

C. Observações.
i. A CREIB se reuniu 4 vezes desde o último Concílio;
ii. Foram revisitadas e mantidos os contatos com as seguintes igrejas: Igreja Reformada Vida Plena em Indaiatuba (SP); Igreja Reformada Viva de Suzano (SP); Igreja Reformada de Itapira (SP); e a Igreja Reformada Bereana em São Luis (MA);

iii. O relatório da CREIB não informa se houve visitas desde o último Concílio às seguintes igrejas em Alagoas:
            a. Igreja Reformada Defesa da Fé em Olho D’Água das Flores; e,
            b. Igreja Reformada no bairro do Jacintinho em Maceió;
iv. O relatório informa que surgiram algumas dificuldades entre a Igreja Reformada Vida Plena e a Igreja Reformada de Cabo Frio. Essa dificuldade é “… devido à implantação de uma congregação missionária em Campinas” da Igreja Reformada de Cabo Frio;
v. A CREIB comunica o pedido da Igreja Reformada Bereana, em São Luis (MA), para ingresso na confederação das IRB;
vi. A CREIB comunica que a Igreja Protestante Reformada em Joinville (SC) não deseja avançar com os contatos com as IRB. O relatório apresenta uma carta da Igreja Protestante Reformada em Joinville com os motivos da sua decisão, a saber:
            a. A demora no processo de aproximação às IRB;
            b. Maior afinidade em algumas posições doutrinárias da Confederation of Reformed Evangelical Churches (CREC);
            c. A oferta de apoio da Christ Church e do Presbitério Knox, que pertencem à CREC. O Pastor McHertt, ministro da Palavra da Igreja Protestante Reformada, “agradeceu por toda cooperação dada pelo Pr.
Adriano Gama e pelos missionários que os visitaram. Disse que espera que esse fato não impeça nossa comunhão como Igreja do Senhor”;
vii. O relatório apresenta um plano de viagens da CREIB pelo Sul do Brasil, para contatos com igrejas reformadas que não fazem parte de nossa confederação;
viii. A CREIB pede a antecipação do encerramento do mandato do Pr. Iraldo Luna. Ela também avisa que será necessário as igrejas indicarem o substituto do Pr. Lucio Manoel, pois esse terminará seu mandato no último concílio de 2024;
ix. A CREIB faz as seguintes recomendações às IRB:
            a. Igreja Reformada Viva em Suzano (SP): Que as IRB continuem encorajando essa igreja em Suzano a caminhar na fé;
            b. Igreja Reformada em Itapira (SP): Continuem encorajando a IR de Itapira a caminhar na fé; Em alguma futura visitação, perguntar mais aos irmãos sobre a organização da igreja e ordenação dos oficiais dela;
            c. A nomeação do Pr. Marcel Tavares como substituto do Pr. Iraldo Luna.

D. Considerações.
i. A CREIB tem sido fiel no cumprimento do seu mandato;
ii. Se ainda houver quaisquer dificuldades entre a Igreja Reformada Vida Plena e a Igreja Reformada de Cabo Frio certamente é algo que pode ser resolvido com base no evangelho;
iii. Pr. Marcel Tavares informou que não tem condições a servir na CREIB neste momento.

E. Decisão.
i. Dar graças a Deus pelo bom trabalho da CREIB;
ii. Ratificar as seguintes recomendações da CREIB:
            a. Igreja Reformada Viva em Suzano (SP): Que as IRB continuem encorajando essa igreja em Suzano a caminhar na fé;
            b. Igreja Reformada de Itapira (SP): Que as IRB continuem encorajando a IR de Itapira a caminhar na fé; em alguma futura visitação, perguntar mais aos irmãos sobre a organização da igreja e ordenação dos oficiais dela;
iii. Que o Pr. Iraldo Luna seja substituído pelo Pr. Flávio da Silva como membro da CREIB, com o mandato até o primeiro Concílio de 2026;
iv. Expressar o desejo das IRB em ver as Igrejas Reformadas em Indaiatuba e em Cabo Frio solucionando, conforme o evangelho, quaisquer pendências que estejam interferindo na comunhão entre elas, e que produziram incerteza na igreja em Indaiatuba acerca do seu relacionamento com a nossa confederação. Encarregar à CREIB a tarefa de comunicar esse ponto de decisão à Igreja Reformada em Indaiatuba. 

ARTIGO 27. Notícias da Igreja Reformada de Maceió. O Pr. Flávio da Silva traz notícias ao Concílio da IR de Maceió, e destaca notícias sobre o andamento dos trabalhos nas congregações reformadas em Olho D’Água das Flores e no bairro do Jacintinho em Maceió. Alguns delegados fazem perguntas, que são respondidas pelo Pr. Flávio da Silva.

ARTIGO 28. Notícias da Igreja Reformada do Grande Recife – congregação em Caruaru. Registra-se o retorno do Pb. Weliton Borges, delegado da IR em Brasília. O Pr. Lucio Mauro traz notícias ao Concílio da congregação missionária em Caruaru, e destaca: a. o aumento do número de visitantes que chegam a partir dos próprios membros; b. o projeto que está sendo desenvolvido por membros de cantar o Catecismo; c. as reuniões práticas sobre ofícios com os homens que têm ajudado a desenvolver os homens da congregação; d. as mulheres têm sido bem participativas em trabalhos de apoio diaconal e de comunhão. Hoje a congregação em Caruaru tem 26 membros comungantes, 9 membros não comungantes e 11 catecúmenos dos quais 3 estão em processo final para fazerem a profissão de fé. Alguns delegados fazem perguntas, que são respondidas pelo Pr. Lucio Mauro.

ARTIGO 29. Notícias da Igreja Reformada do IPSEP – congregação em Paulista. O Pr. Laylton Coelho traz notícias ao Concílio da congregação em Paulista, e destaca notícias sobre o andamento dos trabalhos na congregação. Alguns delegados fazem perguntas, que são respondidas pelo Pr. Laylton Coelho e pelo Pb. Josué Lourenço.

ARTIGO 30. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.

ARTIGO 31. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 12h36 após uma oração dirigida pelo Pb. Christopher Boersema.

Sessão da tarde, terça-feira, 07/05/2024

ARTIGO 32. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h31 com uma leitura no Salmo 47, feita pelo Pr. Pereira Neto, e em seguida todos cantam o Salmo 47A. Após o cântico é feita uma oração.

ARTIGO 33. Aprovação da Ata. Os artigos de 01 a 33 desta ata são lidos e aprovados.

ARTIGO 34. Pedido da IR Bereana de São Luis (MA). O Pr. Jon Chase é convidado à mesa para servir no tratamento deste assunto por ser membro da CREIB. Na conclusão dos assuntos deste artigo o Pr. Jon Chase é agradecido e dispensado da mesa.

A. Admissibilidade. Admissível.

B. Material. Pedido da IR Bereana de São Luis (MA).

C. Observações.
i. A primeira visita de representantes da IR Bereana a um Concílio das IRB foi em 2020;
ii. Os primeiros contatos da CREIB com a IR Bereana foram em 2021;
iii. A visita mais recente da CREIB à IR Bereana foi em março de 2024;
iv. No relatório da CREIB há um questionário que foi feito à Igreja Reformada Bereana. O relatório da CREIB não traz as respostas a este questionário, embora as respostas da IR Bereana foram dadas verbalmente na visita;
v. A CREIB informa que “enviará ainda uma carta ao conselho da IR Bereana buscando esclarecimento sobre alguns pontos” que não ficaram claros;
vi. Esta igreja recentemente ordenou três presbíteros e dois diáconos usando a Forma das IRB para ordenação de oficiais, e assim formou o conselho da igreja;
vii. Em seu relatório, a CREIB informa às igrejas sobre o pedido da Igreja Reformada Bereana, em São Luis (MA), para ingresso na confederação das IRB.

D. Considerações.
i. Apesar da CREIB ter contato com a IR Bereana desde 2021, neste momento as IRB não tem um documento atualizado que descreve a história desta igreja nos últimos anos. Tal documento seria de muito proveito para as IRB melhor conhecer essa igreja antes de considerar seu ingresso na confederação;
ii. No relatório da CREIB não consta as respostas da IR Bereana ao questionário da CREIB;
iii. Será proveitoso a CREIB fazer pelo menos mais outra visita à IR Bereana para a conhecer melhor e trazer maiores informações a um próximo concílio;
iv. A CREIB não fez uma recomendação em relação ao recebimento da Igreja Reformada Bereana;
v. Nunca foi cumprida a decisão do 9º Concílio Unaí/maio/2008, Artigo 34 da ata, onde os Visitadores Eclesiásticos foram encarregados de trazer uma proposta de “diretrizes com relação à filiação de igrejas na confederação“, e até hoje não há uma decisão conciliar definindo tais diretrizes;
vi. Seria de bom proveito a CREIB nos servir com uma proposta de diretrizes para o estabelecimento dos passos oficiais para uma igreja que deseja ingressar na confederação.

E. Decisão.
i. Louvar a Deus pelo desejo expresso pela IR Bereana de ingressar nas IRB;
ii. Responder à IR Bereana com uma carta explicando que estamos considerando seu pedido de ingresso na confederação, e que continuem com seus contatos com a CREIB para nos conhecer melhor e para serem melhor conhecidos pelas IRB; encarregar a secretaria deste concílio enviar a carta resposta;
iii. Lamentar que o relatório da CREIB não trouxe as respostas do questionário feito à IR Bereana;
iv. Acrescentar as seguintes tarefas ao mandato da CREIB:
            a. servir às igrejas com uma proposta, ao próximo concílio, de diretrizes para o estabelecimento dos passos oficiais para uma igreja que deseja ingressar na confederação;
            b. continuar com as conversas com a Igreja Reformada Bereana, incluindo outra visita a esta igreja, a fim de explicar o processo de recebimentos de ministros da Palavra na confederação – conforme a decisão do 38º Concílio Maceió/Maio/2022: ARTIGO 76, e a fim de buscar outras informações além daquelas recebidas na última visita; 
            c. em seu relatório ao próximo concílio informar às IRB as respostas da Igreja Reformada Bereana ao questionário e aos pontos que a CREIB julga que ainda necessitam de esclarecimentos.

ARTIGO 35. Proposta da IR de Cabo Frio quanto a elaboração do Hinário das IRB.

A. Admissibilidade. Admissível.

B. Material. Relatório de elaboração do Hinário das IRB, IR de Cabo Frio.

C. Observações.

i. A IR de Cabo Frio lamenta não ter finalizado o trabalho até a presente data;

ii. A IR de Cabo Frio não recebeu os Credos e as Formas da Comissão de Credos e Formas;

iii. A IR de Cabo Frio relata a demora nas comunicações com o CLIRE para a formalização do contrato para permissão de uso das suas TFU;

iv. A IR de Cabo Frio não tem previsão de gastos e prazo para conclusão do seu trabalho;

v. A IR de Cabo Frio enviou uma proposta de aprovação da compilação da letra dos salmos e hinos aprovados;

vi. A IR de Cabo Frio enviou uma proposta de aprovação do uso da versão do Credo Apostólico encontrada na versão do Catecismo de Heidelberg da edição do CLIRE das Três Formas de Unidade;

vii. A IR de Cabo Frio enviou uma proposta de aprovação do uso da versão do Credo Niceno encontrada na ata do 25º Concílio, realizada em outubro de 2015, artigo 59 da ata;

viii. A IR de Cabo Frio enviou uma proposta de alteração da versão oficial do Credo Atanasiano no verso 48 onde diz: “desceu ao reino dos mortos” para “desceu ao inferno” definida pelo 9º concílio das IRB, realizado em maio de 2008;

ix. A IR de Cabo Frio enviou uma proposta de aprovar a versão das TFU atualizada pelo  CLIRE na 4ª edição revisada em 2023;

x. A IR de Cabo Frio enviou uma proposta de aprovação da compilação das formas litúrgicas reunidas a partir de atas de concílios anteriores;

xi. A IR de Cabo Frio enviou uma proposta de aprovação da compilação do Regimento das IRB atualizado, reunido a partir de atas de concílios anteriores;

xii. A IR de Cabo Frio enviou uma proposta de aprovação de pedido de recursos financeiros para edição de capa, diagramação e impressão do Livro de Culto;

xiii. A IR de Cabo Frio enviou uma proposta de aprovação de pedido para que uma igreja do nordeste se responsabilize pela distribuição do Livro de Culto às igrejas nessa região do país;

xiv. A IR de Cabo Frio enviou uma proposta de aprovação de criação de e-mail oficial do Livro de Culto;

xv. A IR de Cabo Frio destaca que todas as partituras já foram elaboradas, mas a revisão delas ainda não está concluída. A previsão é de entregá-la para aprovação no segundo Concílio de 2024;

xvi. A IR de Cabo Frio compartilhou uma pasta com um material complementar com as propostas apresentadas a este Concílio;

xvii. A IR de Cabo Frio disponibilizou recursos adicionais referentes aos Salmos e Hinos do Livro de Culto: canal no YouTube e uma pasta compartilhada com letras, partituras ainda não revisadas e áudios.

 

D. Considerações.

i. É lamentável a Comissão de Credos e Formas não ter enviado os documentos para a IR de Cabo Frio pois a conclusão do Livro de Culto foi prejudicada;

ii. A compilação dos salmos e hinos feita pela IR de Cabo Frio corresponde às decisões conciliares;

iii. A proposta de aprovação do uso da versão do Credo Apostólico encontrada na versão do Catecismo de Heidelberg da edição do CLIRE das Três Formas de Unidade já foi contemplada em concílios anteriores;

iv. A proposta de aprovação do uso da versão do Credo Niceno já foi contemplada ao ter sido aprovada no 25º Concílio, realizado em outubro de 2015, artigo 59 da ata;

v. A proposta de alteração da versão oficial do Credo Atanasiano no verso 48 onde diz: “desceu ao reino dos mortos” para “desceu ao inferno” é complexa e carece de mais estudos;

vi. A proposta de aprovar a versão das TFU atualizada pelo CLIRE na 4ª edição revisada em 2023 é recomendável;

vii. A compilação das Formas feita pela IR de Cabo Frio corresponde às decisões conciliares;

viii. A compilação do Regimento das IRB feita pela IR de Cabo Frio corresponde às decisões conciliares;

ix. Os valores financeiros para edição de capa, diagramação e impressão do Livro de Culto já foram aprovados no 40º Concílio, artigo 41;

x. A criação de e-mail oficial do Livro de Culto facilita para as igrejas enviarem sugestões e correções para servirem numa futura reedição do Livro de Culto;

xi. A IR de Cabo Frio não cumpriu a decisão do 41º Concílio, art. 72, ponto 16 de enviar às igrejas propostas de capas para o Livro de Culto.

 

E. Decisão.

i. Agradecer a comissão de hinário pelo trabalho;
ii. Aprovar o trabalho de compilação das letras dos salmos e hinos;

iii. Definir a 4ª edição revisada das Três Formas de Unidade, publicada em 2023 pelo CLIRE, como a versão oficial das confissões das IRB, e aprovar a sua utilização no Livro de Culto, bem como dos apêndices e ferramentas didáticas presentes nesta edição;

iv. Aprovar o trabalho de compilação das formas litúrgicas;

v. Aprovar o trabalho de compilação do Regimento atualizado;

vi. Aprovar a criação de um e-mail oficial das IRB para o Livro de Culto com endereço [email protected], a ser administrado pela Igreja Reformada de Cabo Frio.

vii. Encarregar a comissão de apresentar duas coisas antes do uso de valores da conta da confederação:
            a. Que a quantidade de exemplares da primeira edição do Livro de Culto seja compatível com o número de pedidos das igrejas; e,
            b. Um orçamento com o custo dessa edição (confecção, impressão, transporte, etc).

viii. Que a IR em Cabo Frio cumpra a decisão do 41º Concílio, art. 72, ponto 16 da decisão de: “xvi. Instruir que a IR de Cabo Frio apresente três possíveis versões de layout e modelos de capa para o Livro de Culto. A IR de Cabo Frio irá compartilhar essas opções com as igrejas para sua escolha. Com base na escolha da maioria das igrejas, a IR de Cabo Frio prosseguirá com a impressão.”
ix. Criar uma comissão com o mandato de fazer uma revisão da proposta de versão do Credo Atanasiano da IR de Cabo Frio, e apresentar ao próximo Concílio. Essa comissão será composta de: Pr. Marcel Tavares, Pr. Jon Chase, Pr. Iraldo Luna;
x. Considerar cumprida pela IR de Cabo Frio a tarefa incumbida à Comissão de Credos e Formas conforme a decisão do 41º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil, Artigo 57, e dispensar seus membros.

ARTIGO 36. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.

ARTIGO 37. Encerramento de sessão. A sessão da tarde é encerrada às 18h47, após uma oração dirigida pelo Pb. Josué Lourenço.

Sessão da manhã, quarta-feira, 08/05/2024

ARTIGO 38. Reinício. A sessão da manhã é iniciada às 08h38 com a leitura do Salmo 33, feita pelo Pr. Laylton Coelho. Em seguida todos louvam a Deus com o cântico do Salmo 85B e uma oração é dirigida pelo Pr. Laylton Coelho.

ARTIGO 39. Relatório do Instituto João Calvino – IJC. O Pr. Jon Chase é convidado à mesa para servir no tratamento deste assunto por ser diretor do IJC. Na conclusão dos assuntos deste artigo o Pr. Jon Chase é agradecido e dispensado da mesa.

A. Admissibilidade. Admissível

B. Material. Relatório do Instituto João Calvino – IJC.

C. Observações.

i. O relatório informa as atividades do IJC no período de 09/2023 a 03/2024 (matrículas, cursos EAD, alunos visitantes; estágio dos alunos, orçamento para 2024, etc);

ii. O Regimento Interno do IJC foi atualizado;

iii. O relatório não traz informações sobre quais igrejas estão em dia e quais estão inadimplentes com seus compromissos de apoio ao IJC;

iv. O capelão do IJC, Pr. Laylton Coelho, informa na mesa do Concílio que o irmão Renan Lima assinou o contrato do IJC.

D. Considerações.
i. O IJC tem feito o seu trabalho conforme as decisões das IRB;

ii. Há incerteza sobre a assinatura dos contratos: “Contrato das Igrejas Reformadas do Brasil para com os seus seminaristas” e o “Contrato de adesão do Instituto João Calvino” pelos mais recentes alunos de nossas igrejas no IJC.

E. Decisão.
i. Agradecer ao IJC pelo envio do relatório e bom trabalho sendo executado.

ii. Encarregar a CET de investigar se todos atuais alunos das igrejas assinaram o “Contrato das Igrejas Reformadas do Brasil para com os seus seminaristas” e o “Contrato de adesão do Instituto João Calvino”, e informar ao próximo Concílio onde estão arquivados esses contratos.

ARTIGO 40. Recesso para trabalho das Comissões Internas do Concílio. A reunião entra em recesso até às 11h50 para dar tempo às Comissões internas terminarem seus trabalhos.

ARTIGO 41. Retorno. O Concílio volta a se reunir às 11h50.

ARTIGO 42. Censura Fraternal. É feito uso da palavra.

ARTIGO 43. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 11h57 após uma oração dirigida pelo Dc. Gustavo Costa.

Sessão da tarde, quarta-feira, 08/05/2024

ARTIGO 44. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h06 com uma leitura do Salmo 5, feita pelo Pr. Lucio Mauro, seguida de uma breve aplicação. Em seguida todos cantam o Salmo 5A e é feita uma oração pelo Pr. Lucio Mauro.

ARTIGO 45. Apresentação e registro de delegados das CanRC. O Pb. Christopher Boersema, em nome da CCIE, apresenta o Pb. William Gortemaker, da Redeemer Canadian Reformed Church em Winnipeg, Manitoba, Canadá. Este delegado apresenta uma carta credencial. A carta é verificada, e conforme a carta os delegados das Canadian Reformed Churches a este 42º Concílio das IRB são o Pb. Henry Schouten e o Pb. William Gortemaker. Contudo, registra-se que o Pb. Henry Schouten foi impossibilitado de viajar ao Brasil a poucos dias devido a motivos de saúde em sua família. Na sequência o Pb. William Gortemaker é convidado a sentar à mesa e fica de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil, e recebe direito a voz à mesa deste Concílio.

ARTIGO 46. Comissão de Educação Teológica – Acadêmica (CET-AC). Relatório da CET-AC; Carta da IR do IPSEP sobre Informação Indevida dentro do relatório da CET-AC; carta resposta da CET-AC à IR do IPSEP. O Pr. Jon Chase é convidado à mesa para servir no tratamento deste assunto por ser diretor do IJC. Na conclusão dos assuntos deste artigo o Pr. Jon Chase é agradecido e dispensado da mesa. Registra-se a saída do Pb. Josué Lourenço, delegado da IR no IPSEP, no meio do tratamento deste assunto, por motivos de trabalho até o final da sessão da tarde.

A. Admissibilidade. Admissível.

B. Material.
i. Relatório Interino da CET-AC;
ii. Carta da IR do IPSEP;
iii. Carta resposta da CET-AC à Carta da IR do IPSEP.

C. Observações.
i. A carta da IR do IPSEP faz um questionamento sobre uma “informação indevida” no relatório interino da CET-AC.
ii. O relatório apresenta as reuniões realizadas entre a CET-AC/DIR-IJC/CET-PF;
iii. No relatório consta as diversas deliberações tomadas pela CET-AC e a DIR-IJC: a. Demissão e contratação de professores; b. tratamento dos “assuntos relatados ao 41º Concílio”, a saber: pós-milenismo, a pedocomunhão, a defesa da descida de Cristo ao inferno, a não confessionalidade dos textos-provas; c. Nova avaliação externa; d. Aprovação do Regimento Interno do IJC; e. Mestrado do IJC; f. Avaliação do Relatório do IJC; g. Pedido de mudança de membros da CET-AC;
iv. São feitas as seguintes solicitações: a. Recebimento do atual relatório interino; b. Recebimento do Novo Memorando (2024-2029); c. Recebimento do RI-IJC; d. Nomeação dos substitutos dos pastores Layton Coelho e Lúcio Manoel; e. Recebimento do Relatório do IJC ao 42º Concílio;

D. Considerações.
i. O assunto da Carta da IR IPSEP a este 42º Concílio foi tratado e resolvido no Concílio;
ii. Não foi encontrada a recomendação de investigação sobre Pós-milenismo, pedocomunhão, descida de Cristo ao inferno e a subscrição dos textos prova na ata do 41º Concílio, porém os assuntos foram discutidos oralmente por delegados naquele Concílio. Diante disso a CET-AC decidiu iniciar esse trabalho de investigação;
iii. O relatório sobre esses assuntos do ponto ii foram insuficientes para que este Concílio finalizasse o assunto.

E. Decisão.
i. Receber o relatório interino da CET-AC enviado na data 25-04-2024;
ii. Solicitar à CET-AC que explique mais detalhadamente quais as preocupações que foram levantadas sobre Pós-milenismo, pedocomunhão, descida de Cristo ao inferno e a subscrição dos textos prova e apresente no próximo concílio as explicações dos professores e as recomendações de decisão ao concílio com a fundamentação bíblica e quais são os limites confessionais sobre esses assuntos;
iii. Agradecer ao Pr. Laylton Coelho e ao Pr. Lucio Mauro pelo serviço prestado na comissão e nomear os Pr. Thyago Lins e Pr. Madson Marinho a comissão da CET-AC com mandatos até o primeiro Concílio de 2026;
iv. Receber e aceitar o Memorando de Entendimento adotado entre a Igreja Reformada Canadense em Aldergrove e as Igrejas Reformadas do Brasil (2024-2029); encarregar a secretaria do IJC de informar essa decisão a Igreja Reformada Canadense em Aldergrove e agradecer por mais esse período de cooperação;
v. Aprovar o Regimento Interno do IJC.

ARTIGO 47. Relatório da Comissão de Educação Teológica – Patrimônio e Finanças   (CET-PF).

A. Material: Relatório interino da Comissão de Educação Teológica de Patrimônio e Finanças –  CET-PF

B. Admissibilidade: Inadmissível porque chegou com 16 dias fora do prazo de envio ao Concílio, e não foi possível todas as igrejas considerarem.

ARTIGO 48. Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior – CCIE.

A. Material. Relatório da Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior – CCIE.

 

B. Admissibilidade. Admissível porque embora o relatório tenha chegado além do prazo estabelecido, em 17 de abril de 2024, foi possível a maioria das igrejas considerarem este relatório.

 

C. Observações

i. A comissão enviou as seguintes correspondências:

a. A ata do 41º Concílio foi enviada para as CanRC, via a “Committee on Ecumenical Relations” (CER), em 03 de novembro de 2023;

b. A ata do 41º Concílio foi enviada para a Junta de Missão em Aldergrove (Aldergrove Brasil Mission Society), em 03 de novembro de 2023;

c. A ata do 41º Concílio foi enviada para a Junta de Missão em Hamilton (Hamilton Board of Mission), em 03 de novembro de 2023;

d. Correspondência oficial inicial à Orthodox Presbyterian Church (OPC) com um breve histórico de nossa confederação e expressando o desejo de estreitarmos nossos laços fraternos, em 17 de abril de 2024.

ii. A comissão recebeu as seguintes correspondências:

a. Correspondência da CER – Comissão de Relações Eclesiásticas das Igrejas Reformadas Canadenses, que trata do seu mandato com respeito a assuntos relacionados a tipos de relacionamentos eclesiásticos, regras para tais relacionamentos e também uma revisão do Artigo 50 do Regimento deles que fala sobre Relacionamento Eclesiástico, em 08 de março de 2024;

b. Carta da Igreja Reformada da Venezuela, em março de 2024, contendo informações sobre as igrejas da sua confederação, sua história, sua fé, suas lutas e seu desejo de fortalecer os laços com as IRB (ANEXO 2 do relatório);

iii. A CER informou que as CanRC estarão enviando dois delegados ao Concílio de Esperança, os irmãos Pb. Henry Schouten e Pb. Will Gortemaker;
iv.
A comissão informa que o próximo Sínodo das Igrejas Reformadas Canadenses ocorrerá, se Deus permitir, no mês de maio de 2025, sendo a Igreja Reformada de Aldergrove a igreja convocadora;
v. O relatório apresenta um histórico sobre a relação entre a Igreja Livre da Escócia Continuando (FCS) e a Igreja Livre da Escócia (FCC);
vi. A comissão ainda não buscou informações sobre igrejas fiéis na Holanda que não concordam com as decisões sinodais das GKVs que contrariam a Palavra de Deus;
vii. A comissão informa que não foi possível a criação de um periódico com informações das atividades das IRB para informar às igrejas irmãs no Exterior. Ela trabalhará para publicá-lo após “o segundo concílio deste ano”;
viii. A CCIE informa que não foi buscada por nenhuma de nossas igrejas e nem pela CNPP, a fim de mediar o recebimento de apoio para envio de projetos às igrejas irmãs no exterior;
ix. A CCIE tem cumprido seu dever de entregar relatórios interinos. O relatório final será apresentado no primeiro Concílio de 2025;
x. A CCIE pede que as IRB dêem atenção a dois pontos:

a. Item “d” do mandato: Propomos que as igrejas desistam de procurar contatos oficiais com as FCS e FCC;” e,

b. Item “e” do mandato: Propomos que as IRB leiam a correspondência das igrejas da Venezuela e orientem a CCIE sobre os próximos passos.

D. Considerações.
i
. É importante continuar contatos com a OPC;
ii. A CCIE traz em seu relatório vários motivos que causam dificuldades para continuar com os contatos com a FCC e a FCS neste momento;
iii. É edificante para as IRB estreitar os laços com as igrejas da Venezuela, tendo em vista o crescimento das igrejas reformadas na América do Sul.

 

E. Decisão.

i. Agradecer à CCIE pelo seu trabalho;

ii. Encorajar a CCIE à continuar com os contatos com a OPC;

iii. Suspender por tempo indeterminado a busca de contatos oficiais com as Igreja Livre da Escócia Continuando (FCS) e a Igreja Livre da Escócia (FCC);

iv. Pedir à CCIE que responda a carta das Igrejas Reformadas da Venezuela, buscando informações sobre como e quando eles poderiam receber delegados das IRB;

v. Estender um convite às Igrejas da Venezuela para visitar um dos nossos concílios.

vi. Encarregar a CCIE de buscar saber:

a. quando ocorre o sínodo geral das Igrejas Reformadas da Venezuela;

b. os custos para uma viagem de delegados das IRB à Venezuela;

c. os custos para uma viagem de delegados das IRV ao Brasil;

ARTIGO 49. Censura Fraternal. É feito uso da palavra.

ARTIGO 50. Encerramento de sessão. A sessão da tarde é encerrada às 19h26, após uma oração dirigida pelo Pr. Alexandrino Moura.

Sessão da manhã, quinta-feira, 09/05/2024

ARTIGO 51. Reinício. A sessão da manhã é iniciada às 08h36 com a leitura do Salmo 15, feita pelo Pr. Thyago Lins, seguida de algumas palavras de aplicação. Em seguida todos louvam a Deus com o cântico do Salmo 15A e uma oração é dirigida pelo Pr. Thyago Lins.

ARTIGO 52. Aprovação da Ata. Os artigos de 34 a 52 desta ata são lidos e aprovados.

ARTIGO 53. Pedido de exame conforme Artigo 7 do Regimento. Registra-se a saída do Pb. Weliton Borges, delegado da IR de Brasília, no início da sessão da manhã, por motivos de trabalho.

A. Admissibilidade. Admissível.

B. Material. Pedido de exame da IR do IPSEP conforme o Artigo 7 do Regimento das IRB.

C. Observações.
i. A IR do IPSEP está fazendo um novo pedido de exame do irmão Ademir Souza da Silva com base no artigo 7° do Regimento das IRB;
ii. A justificativa deste novo pedido é que “como é lícito aos demais candidatos que estudaram no seminário das nossas igrejas repetirem seus pedidos de exame, da mesma forma entendemos que o Pb. Ademir também pode fazer isso conforme o artigo 7 do nosso Regimento”;
iii. O irmão Ademir Souza da Silva foi examinado com base no artigo 7° do Regimento no 36º Concílio – Maragogi/março/2021; e, conforme a decisão (cf. ARTIGO 33 da ata) diz:
            “C. Considerar a proposta de sermão como insuficiente;
            D. Louvar a Deus pelo desejo do irmão Ademir de servir no ministério da Palavra, e encorajar o mesmo a continuar se preparando para um possível exame no futuro”;

iv. O irmão Ademir Souza da Silva foi novamente examinado, com base no artigo 7° do Regimento, no 38º Concílio – Maceió/maio/2022; e, conforme as decisões nos artigos 27 e 32 diz:
            “ARTIGO 27. Decisão. O Concílio decide que a proposta de sermão é suficiente.
           
ARTIGO 32. Decisão. O Concílio declara que o Pb. Ademir Souza da Silva está aprovado para pregar seus próprios sermões nas igrejas por um período de até 2 anos. Durante esse período ele poderá solicitar, através de sua igreja, para ser examinado, conforme o normal (Artigo 4 do Regimento) para que seja declarado elegível ao ministério da Palavra. Um atestado é entregue afirmando essa decisão.”;v. O irmão Ademir Souza da Silva foi examinado com base no artigo 7 do Regimento no 41º Concílio – IPSEP/out/2023; e, conforme a decisão (cf. ARTIGO 25 da ata), diz:
            “
1. O Concílio decide que a proposta de sermão é insuficiente;
            2. Tendo em vista a insuficiência dessa proposta de sermão, cumpriu-se a decisão do 38º Concílio em Maceió/maio/2022, Artigo 32 da ata, que diz “O Concílio declara que o Pb. Ademir Souza da Silva está aprovado para pregar seus próprios sermões nas igrejas por um período de até 2 anos.” Sendo assim, o Pb. Ademir da Silva não tem mais consentimento para pregar seus próprios sermões nas IRB
.”;
vi. O Artigo 7 do Regimento não define quantas vezes uma igreja pode novamente pedir um exame para o mesmo irmão após seu exame ter sido insuficiente. Contudo, o Artigo 7 diz “o pedido de aplicação deste artigo 7 será considerado por um concílio antes de eles serem examinados“;

vii. A IR do IPSEP pede que seja aprovado uma das seguintes duas alternativas:

  1. Que o proponente tenha a oportunidade de refazer o seu segundo exame, tendo como base aquele seu primeiro pedido;
  2. Que o proponente passe por um novo processo de exames conforme o artigo 7.

C.⁠ ⁠Considerações.

i. O Artigo 7 inclui dois exames. O primeiro autoriza o proponente aprovado a fazer a exposição de sermões próprios nas igrejas, e o segundo exame é de elegibilidade para o ministério da Palavra e dos sacramentos;

ii. No 36º Concílio o irmão Ademir Souza apresentou uma primeira proposta de sermão que foi considerada “insuficiente”. Foi feito um novo pedido de exame, e assim, no 38º Concílio o irmão Ademir Souza foi aprovado no primeiro exame. Porém, no 41º Concílio a proposta de sermão do exame peremptório apresentada foi considerada “insuficiente” e, com isso, o proponente perdeu a autorização “para pregar seus próprios sermões nas igrejas por um período de até 2 anos”. Em vista deste histórico de exames do irmão Ademir Souza conforme o Artigo 7, cabe a este 42º Concílio julgar se o irmão pode mais uma vez ser examinado para o ministério da Palavra por meio deste “Caminho Excepcional” (Artigo 7);

iii. Conforme o nosso Regimento o caminho normal para ser declarado elegível para o ministério da palavra é “concluir um curso teológico aprovado“. A nossa confederação tem o seu próprio seminário de teologia, que está pronto para servir aqueles que têm dons visíveis e desejam servir no ministério da Palavra.

D. Decisão.

i. Louvar a Deus pelo desejo que permanece no irmão Ademir Souza de servir no ministério da Palavra e dos sacramentos;
ii. Não aprovar este pedido da IR de IPSEP para que o irmão Ademir Souza seja examinado conforme o Artigo 7;

iii. Encorajar o irmão Ademir Souza a considerar fazer o curso do IJC, para assim passar por um exame de um concílio conforme o caminho normal do Artigo 4 do Regimento.

ARTIGO 54. IR de IPSEP – Proposta de avaliação de sermões.

A.⁠ ⁠Admissibilidade. Admissível.

B.Material. Proposta da IR de IPSEP sobre avaliação de sermões.

C.⁠ ⁠Observações.

i. No Artigo 4 do Regimento das IRB diz que “Podem ser declarados elegíveis para o ministério da Palavra somente aqueles que (…) passarem por um exame de um concílio.” No entanto, o artigo não especifica como se dará esse exame. Apenas temos uma prática estabelecida;
ii. A proposta da IR de IPSEP diz que o objetivo das mudanças propostas é garantir que a “avaliação de sermão seja mais justa e que possa somar ao trabalho elaborado pelos examinadores.”;
iii. A proposta da IR de IPSEP propõe as seguintes três mudanças na forma de conduzir o exame de elegibilidade para o ministério da Palavra:

“a. Que o texto entregue pelos examinadores aos candidatos, seja também informado ao mesmo tempo aos conselhos de todas as igrejas. Tal medida visa garantir um olhar mais abrangente e seguro por parte dos delegados que não ficarão dependentes da exegese dos examinadores;

b. Que os candidatos possam ser chamados para dirimir ou debelar qualquer dúvida que pairar sobre os delegados presentes. Tal medida ajuda a que os candidatos mostrem as bases da exegese que fundamentaram o sermão.

c. Que a avaliação seja repassada para os candidatos com uma bibliografia da base dos examinadores.”

iv. As justificativas da IR de IPSEP para essas três mudanças são:

a. Os textos não são objeto de exame por todos os delegados que são ministros da Palavra. Isso impossibilita esses ministros “de discutirem de forma mais acurada sobre o texto estabelecido”;

b. Existem dúvidas dos delegados “a respeito dos caminhos pretendidos e escolhidos pelos candidatos”;

c. O julgamento da proposta “fica em torno dos examinadores e do próprio concílio” e os examinados “não são chamados para explicar ou demonstrar academicamente as bases de suas exegeses”;

d. Garantir um “olhar mais abrangente e seguro por parte dos delegados que não ficarão dependentes da exegese dos examinadores”;

e. Ajudar que “os candidatos mostrem as bases da exegese que fundamentaram o sermão”;

f. Ajudar “o candidato a ver a base da avaliação dos examinadores e assim poder conferir onde eles podem ter sido considerados insuficientes.”;

g. Proteger “que apenas uma única exegese possa reprovar ou aprovar a proposta de sermão”.

v. O Concílio observa que não seria tão estranho que os examinadores encaminhassem os textos bíblicos entregues aos examinados também para as igrejas. Essa prática é observada em certas Classis das igrejas irmãs da CanRC (Classis de Northern Ontario e Classis de Niagara); Nesses Classis também é dever dos examinados encaminhar à igreja organizadora e aos delegados a proposta de sermão a ser apresentada.

D.⁠ ⁠Considerações.

i. A avaliação pelos examinadores não se baseia em “uma única exegese que possa reprovar ou aprovar a proposta de sermão”. A comissão tem dois examinadores de sermão. Os examinadores fazem sua própria exegese. Eles discutem a proposta do examinado com base na exegese feita por eles. Logo, a avaliação apresentada ao concílio é uma base sólida para reprovação ou aprovação da proposta do examinado;

ii. Não seria tão estranho que os examinadores encaminhassem os textos bíblicos entregues aos examinados também para as igrejas. Essa prática é observada em certas Classis das igrejas irmãs da CanRC (Classis de Northern Ontario e Classis de Niagara);

iii. A proposta que “os candidatos possam ser chamados para dirimir ou debelar” não deve ser aceita pois:

a. O examinado já tem a oportunidade de defender a sua exegese com a apresentação do próprio sermão;

b. O concílio ouve a proposta de sermão do examinado e tem a avaliação de dois examinadores. Essas têm sido as bases do julgamento conciliar;

c. O exame de um candidato não deve se tornar um “debate teológico” onde o examinado e os delegados ao concílio devem defender suas posições;

iv. Quanto à proposta “Que a avaliação seja repassada para os candidatos com uma bibliografia da base dos examinadores.“:

a. Não há clareza sobre qual área da avaliação: exegética, lógica, homilética, ortográfica, etc? Contudo, pode ser proveitoso o candidato ter acesso à avaliação escrita pelos examinadores;

b. Não há sentido em que o examinador tenha que compartilhar a sua avaliação “com quaisquer bibliografias utilizadas“, pois quem julga por fim se a proposta de sermão é suficiente ou insuficiente é o Concílio, e a avaliação dos examinadores não é o que está sob julgamento de tal forma que eles tenham que se defender com bibliografias usadas por eles.

E. Decisão.

i. Que o texto entregue pelos examinadores aos candidatos, seja também informado ao mesmo tempo aos Conselhos de todas as igrejas;

ii. Negar que os candidatos possam ser chamados à sessão do Concílio “para dirimir ou debelar qualquer dúvida que pairar sobre os delegados presentes quanto à sua proposta de sermão“;

iii. Negar que os examinadores precisam incluir uma bibliografia da base para a avaliação quando entregarem suas avaliações aos examinados após a decisão do concílio.

ARTIGO 55. Censura Fraternal. A sessão é fechada. O Pr. Jon Chase senta-se à mesa no momento da censura fraternal. É feito uso da palavra por parte de vários delegados.

ARTIGO 56. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 12h28 após uma oração dirigida pelo Pb. Christopher Boersema.

Sessão da tarde, quinta-feira, 09/05/2024

ARTIGO 57. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h16 com uma leitura do Salmo 2, feita pelo Pr. Elton Silva. Em seguida todos cantam o Salmo 2A e é feita uma oração pelo Pr. Elton Silva. Registra-se o retorno do Pb. Weliton Borges, delegado da IR de Brasília.

ARTIGO 58. Discurso do delegado das Igrejas Reformadas do Canadá – CanRC. A palavra é concedida ao delegado Pb. William Gortemaker, que traz um discurso (cf. Anexo 2) ao Concílio em nome das Igrejas Reformadas no Canadá. Após o discurso é dada a oportunidade para delegados fazerem perguntas e dirigirem palavras ao Pb. William Gortemaker. Dentro do discurso se destaca, entre outras coisas, duas perguntas às IRB e o Concílio dá respostas. CanRC pergunta Como Igrejas Irmãs, temos o dever de cuidar uns dos outros. Com isso em mente, esperamos que em algum momento durante o Concílio vocês possam responder a estas duas perguntas:
            1. Existem ocasiões específicas em que vocês acreditam que não cumprimos nossos compromissos com vocês ou que lhes causamos sofrimento?
           
Resposta: Não, as CanRC na realidade tem sido uma rica fonte de bênçãos para nossas igrejas. Agradecemos a Deus por nosso relacionamento como igrejas e pedimos que o Senhor continue os abençoando.
           
2. Falando a verdade em amor, onde vocês percebem que nosso testemunho ou prática são fracos?
            Resposta: Em nada, pois as CanRC tem um ótimo e visível bom testemunho e prática.

ARTIGO 59. Comissão Nacional de Projetos e Parcerias – CNPP.

A. Material. Relatório da Comissão Nacional de Projetos e Parcerias – CNPP.

B. Admissibilidade. Inadmissível porque o relatório chegou com 17 dias de atraso, além do prazo estabelecido, e apesar de conter informações importantes para a confederação, não tem propostas ou pedidos que requerem uma decisão.

ARTIGO 60. Visitadores Eclesiásticos – relatório de visitação à IR de Maragogi. A sessão é fechada. Os Visitadores Eclesiásticos trazem um relatório da visita feita pelo Pr. Alexandrino Moura e o Pr. Laylton Coelho à IR de Maragogi no dia 28 de setembro de 2023. O Concílio faz perguntas e considerações aos delegados da igreja e aos visitadores eclesiásticos.

ARTIGO 61. Visitadores Eclesiásticos – relatório de visitação à IR de Cabo Frio. A sessão é fechada. Os Visitadores Eclesiásticos trazem um relatório da visita feita pelo Pr. Alexandrino Moura e o Pb. Ademir Souza à IR de Cabo Frio no dia 06 de abril de 2024. O Concílio faz perguntas e considerações aos delegados da igreja e aos visitadores eclesiásticos.

ARTIGO 62. Pedidos de conselho da IR de Maceió.

A. Primeiro Pedido. A IR de Maceió pede consentimento para prosseguir com o Segundo Anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento, por pecados contra o 4º e 5º Mandamentos. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o Segundo Anúncio de disciplina.

B. Segundo Pedido. A IR de Maceió pede consentimento para prosseguir com o Segundo anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento, por pecados contra o 1º e 5º Mandamentos. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o Segundo Anúncio de disciplina.

ARTIGO 63. Pedidos de conselho da IR do Grande Recife.

A. Primeiro Pedido. A IR do Grande Recife pede consentimento para prosseguir com a disciplina de um membro, conforme o Artigo 65 do Regimento, por pecados contra o 1º e 7º Mandamentos. O Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão deste membro.

B. Segundo Pedido. A IR do Grande Recife pede consentimento para prosseguir com a disciplina de um membro, conforme o Artigo 65 do Regimento, por pecados contra o 1º Mandamento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão deste membro.

ARTIGO 64. Pedidos de conselho da IR de Unaí.

A. Primeiro Pedido. A IR de Unaí pede consentimento para prosseguir com o Segundo Anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento, por pecados contra o 4º e 5º Mandamentos. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o Segundo Anúncio de disciplina.

B. Segundo Pedido. A IR de Unaí pede conselhos sobre se seria de boa ordem uma de nossas igrejas convidar para pregar e liderar um culto em uma de nossas igrejas um homem que hoje é reconhecido como ministro da Palavra nas Igrejas Presbiterianas do Brasil, mas que foi deposto do ofício de ministro da Palavra e sacramentos nas IRB. Conselhos unânimes são dados no sentido de que nenhuma de nossas igrejas deve convidar esse homem para pregar a Palavra.

ARTIGO 65. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.

ARTIGO 66. Encerramento de sessão. A sessão é aberta. A sessão da tarde é encerrada às 18h54, após uma oração dirigida pelo Pr. Flávio da Silva.

Sessão da noite, quinta-feira, 09/05/2024

ARTIGO 67. Reinício. A sessão da noite é iniciada às 19h33 com a leitura do Salmo 98, feita pelo Dc. Gustavo Costa. Em seguida todos louvam a Deus com o cântico do Salmo 98A e uma oração é dirigida pelo Dc. Gustavo Costa.

ARTIGO 68. Carta resposta à IR Bereana de São Luis (MA). Conforme decisão deste Concílio no ARTIGO 34, onde diz “Responder à IR Bereana com uma carta explicando que estamos considerando seu pedido de ingresso na confederação, e que continuem com seus contatos com a CREIB para nos conhecer melhor e para serem melhor conhecidos pelas IRB; encarregar a secretaria deste concílio enviar a carta resposta“, a secretaria apresenta uma proposta de carta, e o seguinte texto é aprovado para ser enviado por meio da CREIB:

42° Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil, reunido na cidade de Esperança-PB, entre os dias 6 a 10 de maio de 2024.

Att: Igreja Reformada Bereana

Estimados irmãos da Igreja Reformada Bereana, em São Luís do Maranhão, saudações fraternais no Senhor Jesus Cristo.

Este Concílio louva a Deus pelo desejo expresso da IR Bereana de ingressar nas IRB. Aproveitamos para explicar que estamos considerando seu pedido, mas acreditamos que alguns pontos ainda precisam ser esclarecidos. Sendo assim, estamos na expectativa de que tais pontos sendo resolvidos, possamos estreitar os nossos laços fraternais. A CREIB está encarregada e empenhada em ajudar os irmãos nisso.

Fraternalmente, em nome das Igrejas Reformadas do Brasil,

 

Pr. Elton Silva, Moderador

Irmão Mateus Freire, Secretário

ARTIGO 69. Notícias da Igreja Reformada de Brasília. O Pr. Iraldo Luna traz notícias ao Concílio da Igreja Reformada de Brasília com as seguintes informações:

A Igreja Reformada de Brasília tem 21 membros adultos, dentre os quais um está em segundo anúncio de disciplina, 16 membros infantis e 9 catecúmenos. Como os irmãos sabem, no ano de 2023, tivemos um período muito difícil para a igreja; contudo, graças ao Senhor, bons ventos têm soprado em nossa direção. Em 2024, começamos a receber visitantes de igrejas presbiterianas, neopentecostais e outras independentes. Estes visitantes estão atualmente fazendo catequese. Temos duas turmas: uma específica, mais resumida, para quem vem de igrejas confessionais e outra para quem vem de igrejas não confessionais. Os que vêm de igrejas confessionais são recebidos à mesa do Senhor mediante carta de testemunho dos seus oficiais, mas seguem para o processo de recebimento de membresia; Já os de igrejas não confessionais não são recebidos até se tornarem membros da igreja. Também temos recebido pastores da IPB para pregar em nossa igreja. Fizemos uma escala para convidar esses pastores e temos executado. O convite é feito com base em duas coisas: que os ministros apresentem carta de testemunho de seu Conselho e que declarem que subscrevem INTEGRALMENTE os padrões de Westminster. Esta prática tem sido uma experiência nova em nossa igreja, mas tem visto benefícios com ela. Podemos citar 4:

i. Tem quebrado a fortíssima imagem de seita que temos diante das outras igrejas e pessoas.

ii. ⁠Tem diminuído o sectarismo de dentro da nossa própria igreja, herança que normalmente os membros aprenderam com líderes leigos.

iii. Tem feito os membros valorizarem ainda mais o que eles têm, porque, ao compararem, veem que nossas pregações em geral são sólidas e consistentes.

iv. Tem feito esses pastores e igrejas da IPB buscarem em nós ajuda com orientações. Os pastores e presbíteros ficam abertos para aprenderem com nossa riqueza de prática eclesiástica, fazendo muitas perguntas e aprendendo realmente conosco. Isso tem ajudado no processo de reforma das suas igrejas locais de outras confederações. Temos percebido que muitos comentários negativos sobre nós podem vir de uma postura nossa de afastamento. Isso gera uma reação negativa.

Recentemente, mudamos de local, voltando para o local antigo, depois de uma conversa com a proprietária do local, que nos cedeu o lugar por um valor de aluguel bem abaixo do valor de mercado. Pedimos que continuem orando por nós pois ainda enfrentamos consequências da situação difícil pela qual passamos que se somam a problemas atuais. Por fim, nós temos desfrutado da boa provisão do Senhor; temos sido erguidos por Ele aos poucos. Louvado seja o Senhor!

Após as notícias alguns delegados fazem perguntas, que são respondidas pelo Pr. Iraldo Luna e pelo Pb. Weliton Borges.

ARTIGO 70. Notícias da Igreja Reformada de Esperança. O Pr. Elton Silva traz notícias da IR de Esperança ao Concílio, e em especial destaca os trabalhos nos últimos meses na congregação missionária em João Pessoa. Alguns delegados fazem considerações e fazem algumas perguntas, que são respondidas pelo Pr. Elton Silva.

ARTIGO 71. Próximo Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil.

A. Observações.
i. Conforme a ordem das igrejas que tem sido organizadoras dos concílios, a próxima igreja seria a IR de São José;
ii. A IR de São José enviou uma carta ao Concílio (ANEXO 1) explicando que:
            a. a estimativa dos custos necessários para a organização de um concílio seria em média de R$ 14.000,00;
            b. a igreja teria em caixa uma quantia no valor de R$ 7.000,00;
            c. a igreja pede uma ajuda de um valor de R$ 7.000,00 da Conta da Confederação.

B. Decisão.
i. Igreja organizadora: Igreja Reformada de São José da Coroa Grande (PE);
ii. Aprovar um valor complementar de R$ 4.000,00, oriundos da Conta da Confederação, para a organização do próximo Concílio;
iii. O próximo Concílio ordinário das IRB será realizado no período entre 04 a 08 de novembro de 2024.

ARTIGO 72. Aprovação da Ata. A Ata é lida, desde os artigos 01 a 75, e aprovada em sua íntegra.

ARTIGO 73. Censura Fraternal. Não é feito o uso da palavra.

ARTIGO 74. Comentários individuais. São feitos comentários finais.

ARTIGO 75. Encerramento. Todos ficam de pé e louvam ao Senhor com o cântico do Salmo 46A. Em seguida, o Pr. Adriano Gama dirige uma oração final. Às 22h02 o moderador, Pr. Elton Silva, declara como encerrado este 42º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil.

 

____________________________________________
                        Pr. Elton Silva, moderador do 42º Concílio


            ____________________________________________
                        Ir. Mateus Freire, secretário do 42º Concílio


           ____________________________________________
                        Pr. Thyago Lins, moderador do 43º Concílio


            ____________________________________________
                        Pb. Chris Boersema, secretário do 43º Concílio

 


ANEXO 1.

De: Igreja Reformada de São José da Coroa Grande

Para: 42º Concílio das IRB em Esperança/PB entre os dias 6 a 10 de maio de 2024.  Assunto: Pedido prévio de apoio para possível Concílio em São José

São José da Coroa Grande /PE, 2 de maio de 2024. 

Estimados irmãos, saudações em Cristo Jesus!

Nós do Conselho da Igreja Reformada do Brasil de São José da Coroa Grande, com  esta carta, queremos agir de forma antecipada e prudencial para a possibilidade  de nossa Igreja ser escolhida como Igreja Organizadora do próximo Concílio.

Como os irmãos bem sabem nossa Igreja é uma igreja fiel em suas ofertas e  dízimos e em suas contribuições confederacionais, porém, infelizmente, é uma Igreja humilde financeiramente. Ao mesmo tempo, apesar das dificuldades e de nossas parcas condições financeiras, não queremos nos eximir de uma possível responsabilidade de arcar com os gastos e responsabilidade de organizar um Concílio. Embora, talvez, fosse melhor para nós e nossa Confederação dar mais  um prazo a fim de aumentar nossos fundos para este fim.

Se o Concílio decidir escolher nossa Igreja como a próxima Igreja organizadora,  realmente enfrentaremos bastante desafios que vai para além do âmbito  financeiro. Dois deles seriam as acomodações para os delegados e participantes do Concílio e a questão da alimentação também. 

O primeiro porque a nossa cidade não dispõe estabelecimentos propícios para  acomodar os delegados do Concílio (seja pousadas, casas grandes para aluguel,  casa de sítios etc.) e nem nossos membros de casas grandes disponíveis.

O segundo porque não dispomos suficientemente de irmãs que poderiam nos  ajudar e por desconhecer pessoas que trabalhem com o serviço de alimentação  numa escala como a de nossos Concílios. É possível que haja esse serviço de alimentação por aqui, mas certamente que será bem mais caro do que o que fora  praticado com a nossa igreja irmã de Esperança.

Alguém, talvez, possa relembrar e argumentar, amenizando as dificuldades de São José, apelando para o último Concílio que nós realizamos. Bom, sobre isso  dizemos que no último Concílio que nós acolhemos nós fomos alvos de uma Providência Divina, pela qual agradecemos, claro, mas que achamos que não se  repetirá nesse Concílio. Conseguimos, naquela época, uma pousada de um  conhecido que já estava prestes a se fechar e que nos concedeu acomodação por  um valor bem abaixo do praticado no mercado. E, no que se refere à alimentação,  conseguimos ajuda de outras irmãs de outras igrejas irmãs. Coisa que também  não podemos contar como certa para essa próxima vez.

Mas vamos aos números. Indo aos números queremos dizer que podemos  assegurar um valor de mais ou menos R$ 7.000,00. Mas temos certeza de que pelas dificuldades de nossa região, seja de acomodação, seja de alimentação, esse valor não será suficiente. Com base em alguns dados compartilhados por Esperança achamos que, inclusive, esse valor será, talvez, apenas para a alimentação e gastos adicionais (incluindo as três refeições, lanches entre as  seções, limpeza, material conciliar etc.). Isso se, de fato, for suficiente. 

É possível, talvez, achar alguma casa grande para alugarmos, mas achamos que  não será barato. Porém, talvez, seja a única opção de acomodamento que  venhamos a ter disponível por aqui. Por isso, caso São José seja escolhida,  prevemos um gasto algo em torno de R$ 14.000,00 para este próximo Concílio. Por isso, caso isso se concretize, gostaríamos de pedir uma ajuda de R$ 7.000,00 ao Concílio para que se torne minimamente viável a possibilidade assumirmos esse  encargo.

Adiantamos que, se Deus quiser, esse valor será mais do que suficiente, e se  assim for, nos comprometemos a prestar contas de nossos gastos e de devolver  todo dinheiro que restar dos gastos do Concílio aos cofres da nossa Confederação.

Desejamos a todos um Concílio proveitoso e com a direção e presença do Senhor  em todos os momentos!

Fraternalmente,

Igreja Reformada de São José da Coroa Grande.

Pastor Thyago Lins

Presbítero Bruno Pereira

Diácono Anderson

Diácono Demário da Silva

Diácono Helton Araújo


ANEXO 2.

Queridos irmãos no Senhor

É nosso grande privilégio estar mais uma vez entre vocês como delegados de sua irmã, a Confederação das Igrejas Reformadas Canadenses. É um privilégio porque estamos todos unidos como uma igreja sendo reunidos pelo nosso Salvador, o Senhor Jesus Cristo, como uma noiva para apresentar ao Pai e estar com ele, na sua glória, para sempre. E agora, já nesta vida, que ainda está tão longe da perfeição, podemos sentar-nos à mesa convosco. Vivemos em continentes diferentes, em culturas diferentes, mas estamos reunidos na mesma Igreja.

As IRB podem traçar suas origens ao trabalho de missionários canadenses, sendo o primeiro o Rev. Cornelius VanSpronsen, enviado pela Igreja Reformada Canadense de Surrey. Eu era membro de Surrey naquela época e lembro que havia muita ansiedade em enviar um homem para o Brasil, um lugar muito estranho para nós. Lembro-me também de observar, quando jovem, as orações feitas pelo missionário, sua família, o trabalho e os sinceros pedidos de bênçãos do Senhor para esse trabalho. Agora, muitos anos depois, vemos ricas bênçãos. É muito fácil para nós vermos isso e pensarmos demais em nós mesmos, ou para vocês serem profusos em sua gratidão pelo trabalho do Canadá. Precisamos sempre lembrar que esta é a igreja de Cristo e é a sua obra. Em Mateus 16:18, onde Jesus responde à profissão de fé de Pedro, lemos: “E eu te digo, tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela”. Jesus diz: ‘EU construirei a minha igreja.’ Jesus está construindo sua igreja no Canadá, no Brasil e no resto do mundo. Somos servos dEle, pode-se dizer, seus mensageiros. Isto é um conforto tremendo. Se dependesse de nós, sabemos que sempre falharia.

Isto também é um tremendo conforto quando olhamos para o mundo em que vivemos. Satanás parece muito poderoso. Vemos o transgenerismo, o wokismo, os governantes ímpios, os ataques à unidade familiar, à igreja e a todas as facetas do cristianismo. Mas Deus está edificando a sua igreja e nem mesmo as portas do inferno prevalecerão contra ela. Satanás foi derrotado.

Mas não podemos ficar de braços cruzados sabendo que Deus está no controle, que ele está reunindo a sua igreja. Nós no Canadá e vocês no Brasil vestimos a armadura de Deus como em Efésios 6 e vamos à guerra contra os governantes, “…contra as autoridades, contra os poderes cósmicos sobre esta escuridão presente, contra as forças espirituais do mal nos lugares celestiais.” (Efésios 6:12). Pregamos o evangelho, mostramos o evangelho na forma como vivemos, doamos nosso tempo, nosso dinheiro, nossos dons, tudo para a glória de Deus, de quem recebemos tudo para usar para sua glória.

Alguns versículos depois, em sua carta aos Efésios, Paulo nos diz para estarmos sempre ocupados em oração por todos os santos. É isso que fazemos por vocês em nossos lares e igrejas. Isso também é o que pedimos que vocês façam por nós. Desejamos suas orações por nós, pois também vivemos neste mundo destruído e aparentemente sem Deus.

Olhando de fora para dentro, muitas pessoas no mundo querem morar no Canadá. Temos muitas riquezas materiais, muitas belezas naturais e muita liberdade. De muitas maneiras, podemos ser invejados. No entanto, no fundo, estamos podres. A unidade familiar é continuamente atacada, a igreja cristã está sob ataque, os padrões morais que têm a sua raiz na Palavra de Deus estão a ser destruídos e há um impulso contínuo para um estilo de governo cada vez mais marxista. Uma maneira de pensar é assim: “Você não será dono de nada, mas nós cuidaremos de todas as suas necessidades e você será feliz.” As últimas pesquisas mostram que desde a COVID-19, os cristãos praticantes que frequentam a igreja representam agora apenas 2-3% de todos os canadenses. Também vale a pena notar que a nossa cultura no Canadá é geralmente fechada a discussões espontâneas sobre religião e fé, o que torna a evangelização muito difícil. Esta é uma imagem bastante sombria do nosso país, e talvez um pouco parecida com a sua. O Salmo 2 nos fala sobre este estado do mundo. Os reis e governantes conspiram juntos contra o Senhor e o seu ungido.

Mas precisamos ter coragem e confiar na vitória que temos em Jesus Cristo. “Aquele que está sentado no céu ri; o Senhor os despreza. Ele estabeleceu o seu Rei em Sião, o seu monte santo.” Este foi o conforto do salmista já no Antigo Testamento. Quanto mais deveria ser o nosso conforto, nós que vivemos no fim dos tempos e sabemos da vinda e da vitória desse Rei.

Normalmente esta fala teria algumas estatísticas sobre o número de igrejas, de membros e de vagas existentes na confederação. Vocês podem encontrar muitas dessas informações online e o que não encontrar lá, trouxemos uma cópia do nosso anuário que traz todas essas informações até o final de 2023. Vou deixar sobre a mesa para que vocês possam ler, se vocês estiverem interessados.

As Igrejas Reformadas Canadenses continuam a ter relacionamentos eclesiásticos com diversas confederações na América do Norte e ao redor do mundo. Com isto em mente, a nossa comissão, a Comissão para as Relações Ecuménicas, foi encarregada de analisar a reformulação do artigo 50 da nossa ordem eclesial, que fala sobre “igrejas no exterior”. Vocês receberam algumas informações nossas sobre nossa proposta de alteração neste artigo, bem como propostas de alterações em nossas categorias de relacionamento com outras federações. A comissão foi incumbida de analisar como podemos ter comunhão eclesiástica com outras confederações de uma forma mais

significativa. Agora temos apenas uma categoria que é a comunhão eclesiástica plena. Propomos dividir isto em 3 categorias, com uma quarta refletindo a realidade de algumas relações locais que existem entre congregações na nossa confederação e congregações vizinhas em outras federações. Nosso comitê CER aguarda seus comentários sobre esta proposta.

Reconhecemos que somos a sua única igreja irmã e reconhecemos que vocês não têm recursos para fazer contatos com igrejas em todo o mundo. Então, estamos entusiasmados com duas coisas que vemos. Primeiro, a sua participação no ICRC. Esta é uma forma de se conectar com diversas federações e ser incentivado por elas. Também estamos entusiasmados com o seu desejo contínuo de alcançar outras igrejas e outras cidades no seu próprio país. Sendo nativo do Brasil, vocês estão muito mais equipados para isso do que nós ou outras igrejas. Nós os encorajamos nesses dois empreendimentos. O Senhor abençoará a pregação e o ensino fiel do evangelho onde quer que vocês façam isso.

Anteriormente falei sobre orar uns pelos outros. Como Igrejas Irmãs, temos o dever de cuidar uns dos outros. Com isso em mente, esperamos que em algum momento durante o Concílio vocês possam responder a estas duas perguntas:

1. Existem ocasiões específicas em que vocês acreditam que não cumprimos nossos compromissos com vocês ou que lhes causamos sofrimento?

2. Falando a verdade em amor, onde vocês percebem que nosso testemunho ou prática são fracos?

Irmãos no Senhor, que recebais a bênção dEle em todas as vossas deliberações neste Concílio. Que Ele os abençoe como confederação de Igrejas também quando vocês saírem daqui para trabalhar nas decisões tomadas.

Anteriormente falei sobre a armadura de Deus em Efésios 6. Terminarei com os dois últimos versículos deste capítulo.

“Paz seja com os irmãos e amor com fé, da parte de Deus Pai e do Senhor Jesus Cristo. A graça seja com todos os que amam sinceramente a nosso Senhor Jesus Cristo.

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