ATA
DO 42º CONCÍLIO DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL, REUNIDAS ENTRE
OS DIAS 06 A 10 DE MAIO DE 2024, NO “SÍTIO AMÂNCIO”, KM 101 DA
BR-104, NO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA, PB, BRASIL.
ARTIGO
1. Abertura. Às 9h20 do dia 06
de maio de 2024, o Pr. Elton Silva dá as boas-vindas a todos presentes em nome
da igreja organizadora. É feita a leitura do Salmo 95 seguida de uma breve
palavra de aplicação deste texto, seguida de uma oração. Na sequência todos
louvam a Deus com o cântico do Salmo 84B.
ARTIGO 2. Verificação de
credenciais. As credenciais
dos delegados das igrejas representadas são apresentadas e verificadas.
Conforme as cartas credenciais apresentadas até o momento, os delegados a este
42º Concílio são:
i. da IR de Brasília – Pr. Iraldo Luna e Pb. Weliton Borges
(ausente);
ii.
da IR de Maragogi – Pr.
Adriano Gama e Pb. Christopher Boersema; e como suplentes Pr. Madson Marinho e
Pb. Hermes Lins;
iii.
da IR do IPSEP – Pr. Laylton
Coelho (ausente) e Pb. Josué Lourenço; e como suplentes Pb. Ademir Souza da
Silva, Pb. Ricardo Marinho;
iv.
da IR de São José – Pr. Thyago
Lins e Dc. Demário da Silva;
v. da
IR em Esperança – Pr. Elton
Silva e Dc. Gustavo Costa; e como suplentes Pb. Armando Cavalcante Dias e Pb.
Ailton Borges Gonçalo.
vi. da IR do Grande Recife – Pr. Alexandrino de Araujo Moura e Pr. Lucio
Mauro Manoel da Silva;
vii. da IR de Maceió – Pr. Flávio José da Silva (único delegado);
viii.
da IR de Unaí – ainda não há
delegados presentes;
ix.
da IR de Cabo Frio – ainda não
há delegados presentes.
ARTIGO
3. Demonstração confessional.
Todos os delegados presentes ficam de pé em uma demonstração confessional de
fidelidade às Três Formas de Unidade e aos três Credos Ecumênicos, adotados
pelas Igrejas Reformadas do Brasil.
ARTIGO
4. Eleição da mesa. A mesa do
Concílio é eleita, sendo estabelecida da seguinte forma:
i. Pr. Elton Silva: moderador;
ii. Pr. Adriano Gama:
vice-moderador;
iii. Ir. Mateus Freire: secretário;
iv. Pr. Lucio Mauro:
vice-secretário.
ARTIGO
5. Constituição do Concílio. O
Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil é declarado constituído.
ARTIGO
6. Métodos de trabalho. O
seguinte método de trabalho é estabelecido:
i. Serão concedidas três rodadas no tratar dos
assuntos, sendo da seguinte forma: a 1ª rodada para perguntas relacionadas ao
assunto, a 2ª rodada para fazer considerações sobre o assunto, e a 3ª rodada
para serem feitas propostas e emendas;
ii. Caso seja necessário, serão concedidas mais
rodadas;
iii. Novas propostas no Concílio devem receber
apoio de pelo menos um outro delegado, que não seja da mesma igreja que o
delegado proponente;
iv. Novas propostas devem ser submetidas por
escrito;
v. As falas de cada delegado devem se limitar a 3
minutos;
vi. A ordem de consideração e votação de propostas
sempre será a partir da última proposta feita.
ARTIGO
7. Horários de trabalho. Ficam
estabelecidos os seguintes horários de trabalho das sessões de cada dia: das
8h30 às 12h, e das 14h às 18h. No momento em que o Concílio julgar necessário,
haverá sessões à noite.
ARTIGO
8. Chegada de delegados. Registra-se
a chegada do Pr. José Pereira Neto, delegado da IR de Unaí e do Pb. Weliton
Borges, delegado da IR de Brasília. A carta credencial da IR de Unaí é
apresentada e verificada. Conforme a carta credencial os delegados da IR de
Unaí são: Pr. José Pereira Neto e Pb. Steven Markerink (ausente). Na sequência
o Pr. José Pereira Neto e o Pb. Weliton Borges tomam seus lugares à mesa e
ficam de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de
Unidade e aos três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do
Brasil.
ARTIGO
9. Aprovação da pauta. A pauta
para este Concílio é aprovada na seguinte forma:
- Abertura:
Boas vindas, leitura bíblica, cântico e oração
- Verificação das
credenciais
- Demonstração
confessional
- Eleição
da mesa: Moderador, vice-moderador, secretário e vice-secretário
- Constituição do concílio
- Determinação do método
de trabalho
- Determinação dos
horários
- Aprovação da pauta
- Eventualmente
assinar o termo de compromisso confessional
- Apresentação e registro de
visitantes observadores
- Estabelecimento de comissões internas
- Correspondências
12.1. Da IR-IPSEP: Informação indevida dentro do relatório da CET-AC
12.2. Carta resposta à IR de IPSEP sobre informação indevida no
relatório da CET-AC
12.3. Pedido da IR Bereana de São Luís – MA (anexo 1 – Relatório da
CREIB)
12.4. Da IR-São José: carta enviada em 03/05/2024 sobre o custos com o
próximo Concílio
- Igreja
Reformada de Cabo Frio-RJ
13.1. Pedidos de Conselhos
13.2. Notícias da Igreja
- Igreja
Reformada de Esperança-PB
14.1. Pedidos de Conselhos
14.2. Notícias da Igreja - Igreja
Reformada do Grande Recife-PE
15.1. Pedidos de Conselhos
15.2. Notícias da
Igreja
- Igreja Reformada no
IPSEP-PE
16.1. Proposta de
avaliação de sermões
16.2. Pedido de exame do Pb Ademir Souza
16.3. Pedido de Conselhos
16.4. Notícias da Igreja
- Igreja
Reformada de Maragogi-AL
17.1. Pedidos de Conselho
17.2. Notícias da Igreja - Igreja
Reformada de Maceió-AL
18.1. Pedidos de Conselhos
18.2. Notícias da Igreja - Igreja
Reformada de São José da Coroa Grande-PE
19.1. Pedidos de Conselhos
19.2. Notícias da Igreja - Igreja Reformada de
Unaí-MG
20.1. Pedidos de
Conselhos
20.2. Notícias da
Igreja
- Igreja Reformada de
Brasília-DF
21.1. Pedidos de
Conselhos
21.2. Notícias da
Igreja
- Assuntos Fixos
22.1. Visitadores eclesiásticos
22.2. Instituto João Calvino – IJC
22.2.1. Relatório das Atividades
– 09/2023 a 03/2024
22.2.2. Regimento Interno do IJC
– atualizado em 2024
22.3. Comissão de Educação Teológica – CET
22.3.1. Relatório Interino CET-AC
22.3.2. Relatório Interino CET-PF
22.4. Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior – CCIE
22.5. Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no Brasil – CREIB
22.6. Comissão do Hinário das IRB
22.6.1. Relatório e apresentação
dos trabalhos;
22.6.2. Proposta 1: Aprovação da compilação da
letra dos salmos aprovados;
22.6.3. Proposta 2: Aprovação da compilação da letra dos hinos aprovados;
22.6.4. Proposta
3: Aprovação do uso da versão do Credo Apostólico encontrada na
versão do Catecismo de Heidelberg da edição do Clire das Três Formas de
Unidade;
22.6.5. Proposta
4: Aprovação do uso da versão do Credo Niceno
encontrada na ata do 25º Concílio, realizado em outubro de 2015, artigo 59 da
ata;
22.6.6. Proposta
5: Alteração da versão oficial do Credo
Atanasiano definida pelo 9º concílio das IRBs, realizado em maio de 2008;
22.6.7. Proposta
6: Aprovação do uso da versão das Três Formas de Unidade licenciada pelo
Clire;
22.6.8. Proposta
7: Aprovação da compilação das formas litúrgicas reunidas a partir
de atas de concílios anteriores;
22.6.9. Proposta
8: Aprovação da compilação do regimento atualizado, reunido a partir de
atas de concílios anteriores;
22.6.10. Proposta
9: Pedido de recursos financeiros para edição de capa, diagramação e
impressão do livro de culto;
22.6.11. Proposta
10: Pedido para que uma igreja do Nordeste se responsabilize pela
distribuição do livro de culto às igrejas dessa região do país;
22.6.12. Proposta 11: Criação de e-mail oficial do Livro de Culto;
22.7. Contas de Ministério da Palavra e Confederação
22.7.1. Relatório das Contas das
IRB – out.23 a mar.24
22.7.2. Relatório da Comissão de
Auditoria das Contas da Confederação
22.8. Comissão Nacional de Projetos e Parcerias – CNPP
- Próximo
Concílio: Igreja organizadora e data
- Leitura e aprovação da
ata
- Censura fraternal
- Comentários individuais
- Encerramento:
Oração, cântico final e declaração de encerramento
ARTIGO 10. Assinatura do Termo de Compromisso Confessional. Não há assinatura do Termo de Compromisso
Confessional.
ARTIGO
11. Estabelecimento de comissões internas do Concílio. As comissões internas do Concílio ficam
estabelecidas da seguinte forma:
A. COMISSÃO INTERNA Nº 1 – Pr. Iraldo, Pr. Flávio, Pr. Laylton, Dc. Demário
22.6.
Comissão do Hinário das IRB
18.5. Comissão Nacional de Parcerias e Projetos – CNPP
22.4. Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior – CCIE
B. COMISSÃO INTERNA Nº 2 – Pb. Kleber, Pb. Chris, Pr. Pereira, Pr. Lucio
22.5. Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no Brasil –
CREIB
12.3. Pedido da IR Bereana de São Luís – MA (anexo 1 – Relatório da
CREIB)
16.1. Proposta de avaliação de sermões
16.2. Pedido de exame do Pb Ademir Souza
C. COMISSÃO INTERNA Nº 3 – Pr. Alexandrino, Pr. Thyago, Pr. Adriano,
Pb. Josué
22.2. Instituto João Calvino – IJC
22.2.1. Relatório das Atividades – 09/2023 a
03/2024
22.2.2. Regimento Interno do IJC – atualizado
em 2024
22.3. Comissão de Educação Teológica – CET
22.3.1. Relatório Interino CET-AC
22.3.2. Relatório Interino CET-PF
12.1. Da IR-IPSEP: Informação indevida dentro do relatório da CET-AC
12.2. Carta resposta à IR de IPSEP sobre informação indevida no
relatório da CET-AC
D. COMISSÃO INTERNA Nº 4 – Dc. Gustavo, Pb. Weliton, Pb. Steven
22.7. Contas de Ministério
da Palavra e Confederação
22.7.1. Relatório das Contas das IRB – out.23 a mar.24
22.7.2. Relatório da Comissão de Auditoria das Contas da Confederação
ARTIGO 12. Correspondências –
Carta da IR de São José da Coroa Grande (ANEXO 1).
A. Admissibilidade. Admissível.
B. Material. Carta da IR de São José da Coroa Grande intitulada “Pedido
prévio de apoio para possível Concílio em São José”.
C.
Decisão. O Concílio decide
tratar o pedido da IR de São José da Coroa Grande no ponto 23 da pauta.
ARTIGO
13. Visitadores Eclesiásticos – relatório de visitação à IR de Brasília. A sessão é fechada. Os Visitadores
Eclesiásticos trazem um relatório da visita feita pelo Pr. Pereira Neto e o Pb.
Christopher Boersema à IR de Brasília no dia 16 de novembro de 2023. O Concílio
faz perguntas e considerações aos delegados da igreja e aos visitadores
eclesiásticos.
ARTIGO 14. Chegada
de delegados. A sessão é
aberta. Registra-se a chegada do Pb. Steven Markerink, delegado da IR de Unaí,
Pr. Laylton Coelho, delegado da IR de IPSEP, e do Pb. Kleber
Salles, delegado da IR de Cabo Frio. A carta credencial da IR de Cabo Frio é apresentada e verificada.
Conforme a carta credencial, o único delegado da IR de Cabo Frio: Pb. Kleber
Salles. Na sequência o Pb. Steven Markerink, Pr. Laylton Coelho e Pb. Kleber
Salles tomam seus lugares à mesa e ficam de pé em uma demonstração confessional
de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos três Credos Ecumênicos, adotados
pelas Igrejas Reformadas do Brasil.
ARTIGO
15. Censura Fraternal. Não é
feito uso da palavra.
ARTIGO
16. Encerramento de sessão. A
sessão da manhã é encerrada às 12h13, após uma oração dirigida pelo Pr. Pereira Neto.
Sessão
da tarde, segunda-feira, 06/05/2024
ARTIGO
17. Reinício. A sessão da
tarde é iniciada às 14h02 com a leitura de 1 Coríntios 13, feita pelo Pr.
Iraldo Luna, seguida de uma breve aplicação. Logo após é cantado o Hino 54
“Rocha Eterna”, e é feita uma oração.
ARTIGO
18. Apresentação e registro de visitantes observadores. O Pr. Lucio Mauro, como representante da
CREIB, apresenta alguns visitantes observadores de duas igrejas: da Igreja
Reformada Bereana em São Luís (MA), o Pr. Vilmar Rodrigues Nascimento; da
Igreja Reformada Defesa da Fé em Olho d’Água das Flores (AL), o Pr. Ezequiel
Silva, o Pb. Emilson Brito e o Dc. Eudes Teodoro. Em seguida, os Pr. Vilmar
Rodrigues Nascimento e o Pr. Ezequiel Silva se dirigem ao Concílio com uma fala
em nome de sua igreja.
ARTIGO
19. Recesso para trabalho das Comissões Internas do Concílio. A reunião entra em recesso até às 17h45 para
dar tempo às Comissões internas adiantarem seus trabalhos.
ARTIGO
20. Retorno. O Concílio
retorna a se reunir às 17h45.
ARTIGO
21. Censura Fraternal. Não é
feito uso da palavra.
ARTIGO 22. Encerramento de
sessão. A sessão da tarde é
encerrada às 17h48 após uma oração dirigida pelo Pr. Lucio
Mauro.
Sessão
da manhã, terça-feira, 07/05/2024
ARTIGO
23. Reinício. A sessão da
manhã é iniciada às 8h31 com uma leitura em 1Coríntios 3.10-17, feita pelo Pr. Adriano Gama, seguida de uma breve aplicação. Em seguida todos cantam o Salmo 1B e é feita
uma oração.
ARTIGO
24. Relatório das Contas do Ministério da Palavra e da Confederação.
A.
Material. Relatório das Contas
do Ministério da Palavra e da Confederação.
B.
Admissibilidade. Admissível.
C.
Observações.
i. O saldo da Conta do Ministério da Palavra em
31/03/2024 era de R$ 206.786,13 (duzentos e seis mil, setecentos e oitenta e
seis e treze centavos);
ii. O saldo da Conta da Confederação em 31/03/2023
era de R$ 59.708,50 (cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta e seis reais e
cinquenta e três centavos);
iii. No período de outubro de 2023 a março de 2024
houve as seguintes entradas:
a. Conta da Confederação: R$ 14.985,92 (quatorze mil, novecentos e oitenta
e cinco reais e noventa e dois centavos);
b. Conta do Ministério da Palavra: R$ 30.668,25 (trinta mil, seiscentos e
sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos);
iv. As aplicações financeiras realizadas no período
de outubro de 2023 a março de 2024 tiveram um rendimento de R$ 245,04 (duzentos
e quarenta e cinco reais e quatro centavos) e R$ 11.922,00 (onze mil novecentos
e vinte e dois reais). A maior parte do valor foi direcionado para a conta
Ministério da Palavra por ser a conta com maior valor;
v. No período de outubro de 2023 a março de 2024
houve as seguintes saídas da Conta da Confederação:
a. R$ 4.484,78 – despesas de viagens de Visitações Eclesiásticas;
b. R$ 4.043,51 – CREIB: viagens de membros da comissão;
c. R$ 5.200,00 – Site das IRB: pagamento referente a 26 meses de hospedagem
(out/21 – dez/23)
d. R$ 105,19 – Tarifas bancárias
vi. No período de maio a setembro de 2023 houve as
seguintes saídas da Conta do Ministério da Palavra:
a. R$ 9.000,00 – apoio mensal no valor de R$ 1.500,00 para a IR de São
José;
b. R$ 6.000,00 – apoio mensal no valor de R$ 1.000,00 para a IRGR;
c. R$ 14.544,00 – apoio mensal no valor de R$ 2.424,00 para IR de Cabo
Frio;
d. R$ 8.472,00 – apoio mensal no valor de R$ 2.824,00 para IR de Cabo Frio
no sustento do Sem. Renan Lima;
e. R$ 3.900,00 – apoio mensal no valor de R$ 650,00 para a Congregação de
Fortaleza;
f. R$ 15.000,00 – apoio mensal no valor de R$ 2.500,00 para a IR Brasília;
g. R$ 263,65 – tarifas bancárias.
vii. Há algumas igrejas que fazem suas contribuições
para as Contas da Confederação e Ministério da Palavra anualmente;
viii.
Algumas igrejas estão sem
contribuir para as Contas da Confederação e Ministério da Palavra: Congregação
de Fortaleza; IR Brasília; IR Maceió (só há contribuições para a conta
ministério da palavra); IR Grande Recife;
ix. A comissão informa que a “IR de Cabo Frio usou
a conta para receber alguns repasses financeiros, esses valores não foram
colocados no relatório, pois apenas repassamos integralmente os valores
recebidos, diminuindo as tarifas”. Não fica claro qual conta foi usada pela IR
de Cabo Frio e nem o porquê desse uso.
D.
Considerações.
i. É triste observar no relatório a existência
de igrejas e congregações inadimplentes; e, outras que não contribuem conforme
a decisão conciliar que estabelece a contribuição conforme o número de seus
membros. O Concílio deve chamar à responsabilidade essas igrejas que não
contribuem conforme as decisões conciliares (10º Concílio, Recife-abril/2009,
Arts 33,38). É das igrejas confederadas a grande responsabilidade de
diligentemente se apoiarem financeiramente para o progresso da obra reformada
no Brasil;
ii. É bom que as IRB saibam qual a conta, o
valor depositado e o motivo do uso de uma das contas pela IR de Cabo Frio;
iii. Há imprecisão na informação sobre a
contribuição de certas igrejas e congregações às contas da confederação.
E.
Decisão.
i. Agradecer aos tesoureiros que administram as
contas da confederação pelo bom trabalho que eles têm feito, e exorta-los a
atentar ao prazo de envio de seus relatórios aos concílios;
ii. Exortar às igrejas em falta que cumpram o
seu dever de fazer suas contribuições e informar aos administradores das Contas
da Confederação sempre que fizerem depósitos nas contas das IRB, bem como
discriminar a destinação dos depósitos;
iii. Que a comissão faça um levantamento mais
preciso das contribuições de cada igreja e congregação; e, apresente esse
levantamento no seu próximo relatório.
ARTIGO
25. Relatório da Comissão de Auditoria das Contas do Ministério da Palavra, da
Confederação e do IJC. Registra-se
a saída do Pb. Weliton Borges, delegado da IR em Brasília, no início do
tratamento deste assunto, por motivos de trabalho.
A.
Material. Relatório da
Comissão de Auditoria das Contas da Confederação.
B.
Admissibilidade. Admissível.
C.
Observações.
i. Não foi possível verificar questões
relacionadas à conferência de saldo final em 2022. Apenas foi possível anotar o
valor que consta nas planilhas;
ii. O trabalho foi limitado a analisar as
movimentações das contas bancárias e planilhas,
verificando se elas estão de acordo com os propósitos para as quais
foram criadas.
iii. A IR de Maragogi enviou os extratos bancários
solicitados dois dias após o pedido da comissão;
iv. O CLIRE não enviou os extratos bancários para
que fosse realizada a auditoria nas movimentações da conta do IJC que
aconteceram na conta bancária da editora. As
informações necessárias (um relatório detalhado das movimentações
referentes ao IJC) foram recebidas entre 18/12/2023 e 04/03/2024, porém, esta
auditoria não teve condições de atestar
objetivamente tais informações, haja vista não termos acesso aos extratos;
v. Quanto aos anos de 2021 e 2022, do IJC, não
foram recebidos extratos bancários, mas
apenas as planilhas de controle da tesouraria, pois a conta do Banco
Itaú ficou inativa;
vi. As igrejas não conseguiram abrir os arquivos
anexos que a comissão enviou, e que eles tiveram acesso, porque foram passados
em uma versão eletrônica que não puderam ser abertos por elas.
D.
Consideração.
i. A impossibilidade de verificar o destinatário
de todas as movimentações envolvendo saques, cheques e outros meios dificulta
uma boa auditoria e transparência nas movimentações financeiras das contas;
ii. Transferências bancárias para CPF em que o
destino final é uma Igreja gera dificuldade na auditoria e falta de
transparência nas movimentações financeiras;
iii. O uso do CLIRE para a as movimentações do IJC
impossibilitou o acesso ao extrato bancário. Sem acesso ao extrato não é
possível realizar uma auditoria;
iv. São justas e sábias as recomendações dadas pela
comissão de auditoria às IRB.
E.
Decisão.
i. Agradecer à comissão de auditoria por servir às
igrejas com esse bom trabalho;
ii. Que a tesouraria das contas da confederação
evite movimentações envolvendo saques, cheques ou outro meio que dificulte a
identificação dos favorecidos no extrato bancário. Se for necessário, que se
use um recibo assinado para identificação da destinação do dinheiro;
iii. Que a tesouraria das contas da confederação
evite transações por meio de terceiros. Deve-se solicitar aos beneficiários
(inclusive igrejas) a informação de
conta em seu próprio nome para recebimento dos valores devidos;
iv. Que os tesoureiros das contas da confederação
organize seus relatórios por ano (01 de janeiro a 31 dezembro), embora mantendo
a boa prática de apresentar os saldos atuais aos Concílios e movimentações do
período entre concílios;
v. Os relatórios financeiros das contas da
confederação devem ser aperfeiçoados a fim de que haja clareza sobre a data,
origem, histórico e destino de cada movimentação, possibilitando a sua
auditoria. Devem ainda ser apresentados em formato que possibilite melhor
entendimento da situação aos seus gestores e a futuros auditores;
vi. Solicitar que os auditores informem os saldos
finais das contas auditadas nos próximos relatórios.
ARTIGO
26. Comissão de Relações com Igrejas no Brasil – CREIB. O Pr. Jon Chase é convidado à mesa para
servir no tratamento deste assunto por ser membro da CREIB. Na conclusão dos
assuntos deste artigo o Pr. Jon Chase é agradecido e dispensado da mesa.
A.
Admissibilidade. Admissível.
B.
Material. Relatório
interino da CREIB.
C. Observações.
i. A CREIB se reuniu 4 vezes desde o último Concílio;
ii. Foram revisitadas e mantidos os contatos com as seguintes igrejas: Igreja
Reformada Vida Plena em Indaiatuba (SP); Igreja Reformada Viva de Suzano (SP);
Igreja Reformada de Itapira (SP); e a Igreja Reformada Bereana em São Luis
(MA);
iii. O relatório da CREIB não informa se houve visitas desde o último
Concílio às seguintes igrejas em Alagoas:
a. Igreja Reformada Defesa da
Fé em Olho D’Água das Flores; e,
b. Igreja Reformada no bairro
do Jacintinho em Maceió;
iv. O relatório informa que surgiram algumas dificuldades entre a Igreja
Reformada Vida Plena e a Igreja Reformada de Cabo Frio. Essa dificuldade é “…
devido à implantação de uma congregação missionária em Campinas” da Igreja
Reformada de Cabo Frio;
v. A CREIB comunica o pedido da Igreja Reformada Bereana, em São Luis (MA),
para ingresso na confederação das IRB;
vi. A CREIB comunica que a Igreja Protestante Reformada em Joinville (SC) não
deseja avançar com os contatos com as IRB. O relatório apresenta uma carta da
Igreja Protestante Reformada em Joinville com os motivos da sua decisão, a
saber:
a. A demora no processo de
aproximação às IRB;
b. Maior afinidade em algumas
posições doutrinárias da Confederation of Reformed Evangelical Churches
(CREC);
c. A oferta de apoio da Christ
Church e do Presbitério Knox, que pertencem à CREC. O Pastor McHertt, ministro
da Palavra da Igreja Protestante Reformada, “agradeceu por toda cooperação
dada pelo Pr. Adriano
Gama e pelos missionários que os visitaram. Disse que espera que esse
fato não impeça nossa comunhão como Igreja do Senhor”;
vii. O relatório apresenta um plano de viagens da CREIB pelo Sul do Brasil,
para contatos com igrejas reformadas que não fazem parte de nossa
confederação;
viii. A CREIB pede a antecipação do encerramento do mandato do Pr. Iraldo
Luna. Ela também avisa que será necessário as igrejas indicarem o substituto
do Pr. Lucio Manoel, pois esse terminará seu mandato no último concílio de
2024;
ix. A CREIB faz as seguintes recomendações às IRB:
a. Igreja Reformada Viva em
Suzano (SP): Que as IRB continuem encorajando essa igreja em Suzano a caminhar
na fé;
b. Igreja Reformada em Itapira
(SP): Continuem encorajando a IR de Itapira a caminhar na fé; Em alguma futura
visitação, perguntar mais aos irmãos sobre a organização da igreja e
ordenação dos oficiais dela;
c. A nomeação do Pr. Marcel
Tavares como substituto do Pr. Iraldo Luna.
D. Considerações.
i. A CREIB tem sido fiel no cumprimento do seu mandato;
ii. Se ainda houver quaisquer dificuldades entre a Igreja Reformada Vida Plena
e a Igreja Reformada de Cabo Frio certamente é algo que pode ser resolvido com
base no evangelho;
iii. Pr. Marcel Tavares informou que não tem condições a servir na CREIB neste
momento.
E. Decisão.
i. Dar graças a Deus pelo bom trabalho da CREIB;
ii. Ratificar as seguintes recomendações da CREIB:
a. Igreja Reformada Viva em
Suzano (SP): Que as IRB continuem encorajando essa igreja em Suzano a caminhar
na fé;
b. Igreja Reformada de Itapira
(SP): Que as IRB continuem encorajando a IR de Itapira a caminhar na fé; em
alguma futura visitação, perguntar mais aos irmãos sobre a organização da
igreja e ordenação dos oficiais dela;
iii. Que o Pr. Iraldo Luna seja substituído pelo Pr. Flávio da Silva como
membro da CREIB, com o mandato até o primeiro Concílio de 2026;
iv. Expressar o desejo das IRB em ver as Igrejas Reformadas em Indaiatuba e em
Cabo Frio solucionando, conforme o evangelho, quaisquer pendências que estejam
interferindo na comunhão entre elas, e que produziram incerteza na igreja em
Indaiatuba acerca do seu relacionamento com a nossa confederação. Encarregar à
CREIB a tarefa de comunicar esse ponto de decisão à Igreja Reformada em
Indaiatuba.
ARTIGO 27. Notícias da Igreja
Reformada de Maceió. O Pr.
Flávio da Silva traz notícias ao Concílio da IR de Maceió, e destaca notícias
sobre o andamento dos trabalhos nas congregações reformadas em Olho D’Água das
Flores e no bairro do Jacintinho em Maceió. Alguns delegados fazem perguntas,
que são respondidas pelo Pr. Flávio da Silva.
ARTIGO 28. Notícias da Igreja
Reformada do Grande Recife – congregação em Caruaru. Registra-se o retorno do Pb. Weliton Borges,
delegado da IR em Brasília. O Pr. Lucio Mauro traz notícias ao Concílio da
congregação missionária em Caruaru, e destaca: a. o aumento do número de
visitantes que chegam a partir dos próprios membros; b. o projeto que está
sendo desenvolvido por membros de cantar o Catecismo; c. as reuniões práticas
sobre ofícios com os homens que têm ajudado a desenvolver os homens da
congregação; d. as mulheres têm sido bem participativas em trabalhos de apoio
diaconal e de comunhão. Hoje a congregação em Caruaru tem 26 membros
comungantes, 9 membros não comungantes e 11 catecúmenos dos quais 3 estão em
processo final para fazerem a profissão de fé. Alguns delegados fazem perguntas, que são respondidas pelo Pr.
Lucio Mauro.
ARTIGO 29. Notícias da Igreja
Reformada do IPSEP – congregação em Paulista. O Pr. Laylton Coelho traz notícias ao Concílio
da congregação em Paulista, e destaca notícias sobre o andamento dos trabalhos
na congregação. Alguns delegados fazem perguntas, que são respondidas pelo Pr.
Laylton Coelho e pelo Pb. Josué Lourenço.
ARTIGO
30. Censura Fraternal. Não é
feito uso da palavra.
ARTIGO 31. Encerramento de
sessão. A sessão da manhã é
encerrada às 12h36 após uma oração dirigida pelo Pb. Christopher Boersema.
Sessão
da tarde, terça-feira, 07/05/2024
ARTIGO
32. Reinício. A sessão da
tarde é iniciada às 14h31 com uma leitura no Salmo 47, feita pelo Pr. Pereira
Neto, e em seguida todos cantam o Salmo 47A. Após o cântico é feita uma oração.
ARTIGO
33. Aprovação da Ata. Os
artigos de 01 a 33 desta ata são lidos e aprovados.
ARTIGO 34. Pedido da IR Bereana de São Luis
(MA). O Pr. Jon Chase é convidado à mesa para servir no tratamento deste
assunto por ser membro da CREIB. Na conclusão dos assuntos deste artigo o Pr.
Jon Chase é agradecido e dispensado da mesa.
A.
Admissibilidade. Admissível.
B.
Material. Pedido da IR Bereana de São Luis (MA).
C. Observações.
i. A primeira visita de representantes da IR Bereana a um Concílio das
IRB foi em 2020;
ii. Os primeiros contatos da CREIB com a IR Bereana foram em 2021;
iii. A visita mais recente da CREIB à IR Bereana foi em março de 2024;
iv. No relatório da CREIB há um questionário que foi feito à Igreja
Reformada Bereana. O relatório da CREIB não traz as respostas a este
questionário, embora as respostas da IR Bereana foram dadas verbalmente na
visita;
v. A CREIB informa que “enviará ainda uma carta ao conselho da IR Bereana
buscando esclarecimento sobre alguns pontos” que não ficaram claros;
vi. Esta igreja recentemente ordenou três presbíteros e dois diáconos usando a
Forma das IRB para ordenação de oficiais, e assim formou o conselho da igreja;
vii. Em seu relatório, a CREIB informa às igrejas sobre o pedido da Igreja
Reformada Bereana, em São Luis (MA), para ingresso na confederação das IRB.
D. Considerações.
i. Apesar da CREIB ter contato com a IR Bereana desde 2021, neste
momento as IRB não tem um documento atualizado que descreve a história desta
igreja nos últimos anos. Tal documento seria de muito proveito para as IRB
melhor conhecer essa igreja antes de considerar seu ingresso na confederação;
ii. No relatório da CREIB não consta as respostas da IR Bereana ao questionário
da CREIB;
iii. Será proveitoso a CREIB fazer pelo menos mais outra visita à IR Bereana
para a conhecer melhor e trazer maiores informações a um próximo concílio;
iv. A CREIB não fez uma recomendação em relação ao recebimento da Igreja
Reformada Bereana;
v. Nunca foi cumprida a decisão do 9º Concílio Unaí/maio/2008, Artigo 34 da
ata, onde os Visitadores Eclesiásticos foram encarregados de trazer uma
proposta de “diretrizes com relação
à filiação de igrejas na confederação“, e até hoje não há uma decisão
conciliar definindo tais diretrizes;
vi. Seria de bom proveito a CREIB nos servir com uma proposta de diretrizes
para o estabelecimento dos passos oficiais para uma igreja que deseja ingressar
na confederação.
E. Decisão.
i. Louvar a Deus pelo desejo expresso pela IR Bereana de ingressar nas
IRB;
ii. Responder à IR Bereana com uma carta explicando que estamos considerando
seu pedido de ingresso na confederação, e que continuem com seus contatos com a
CREIB para nos conhecer melhor e para serem melhor conhecidos pelas IRB;
encarregar a secretaria deste concílio enviar a carta resposta;
iii. Lamentar que o relatório da CREIB não trouxe as respostas do questionário
feito à IR Bereana;
iv. Acrescentar as seguintes tarefas ao mandato da CREIB:
a. servir às igrejas com uma
proposta, ao próximo concílio, de diretrizes para o estabelecimento dos passos
oficiais para uma igreja que deseja ingressar na confederação;
b. continuar com as conversas
com a Igreja Reformada Bereana, incluindo outra visita a esta igreja, a fim de
explicar o processo de recebimentos de ministros da Palavra na confederação –
conforme a decisão do 38º Concílio Maceió/Maio/2022: ARTIGO 76, e a fim de
buscar outras informações além daquelas recebidas na última visita;
c. em seu relatório ao próximo
concílio informar às IRB as respostas da Igreja Reformada Bereana ao
questionário e aos pontos que a CREIB julga que ainda necessitam de
esclarecimentos.
ARTIGO 35.
Proposta da IR de Cabo Frio quanto a elaboração do Hinário das IRB.
A. Admissibilidade. Admissível.
B.
Material. Relatório de elaboração do Hinário das IRB, IR de Cabo
Frio.
C. Observações.
i. A IR de Cabo Frio lamenta não ter finalizado o trabalho até a
presente data;
ii. A IR de Cabo Frio não recebeu os Credos e as Formas da Comissão de
Credos e Formas;
iii. A IR de Cabo Frio relata a demora nas comunicações com o CLIRE para
a formalização do contrato para permissão de uso das suas TFU;
iv. A IR de Cabo Frio não tem previsão de gastos e prazo para conclusão
do seu trabalho;
v. A IR de Cabo Frio enviou uma proposta de aprovação da compilação da
letra dos salmos e hinos aprovados;
vi. A IR de Cabo Frio enviou uma proposta de aprovação do uso da versão
do Credo Apostólico encontrada na versão do Catecismo de Heidelberg da edição
do CLIRE das Três Formas de Unidade;
vii. A IR de Cabo Frio enviou uma proposta de aprovação do uso da versão
do Credo Niceno encontrada na ata do 25º Concílio, realizada em outubro de
2015, artigo 59 da ata;
viii. A IR de Cabo Frio enviou uma proposta de alteração da versão
oficial do Credo Atanasiano no verso 48 onde diz: “desceu ao reino dos mortos”
para “desceu ao inferno” definida pelo 9º concílio das IRB, realizado em maio
de 2008;
ix. A IR de Cabo Frio enviou uma proposta de aprovar a versão das TFU
atualizada pelo CLIRE na 4ª edição
revisada em 2023;
x. A IR de Cabo Frio enviou uma proposta de aprovação da compilação das
formas litúrgicas reunidas a partir de atas de concílios anteriores;
xi. A IR de Cabo Frio enviou uma proposta de aprovação da compilação do
Regimento das IRB atualizado, reunido a partir de atas de concílios anteriores;
xii. A IR de Cabo Frio enviou uma proposta de aprovação de pedido de
recursos financeiros para edição de capa, diagramação e impressão do Livro de
Culto;
xiii. A IR de Cabo Frio enviou uma proposta de aprovação de pedido para
que uma igreja do nordeste se responsabilize pela distribuição do Livro de
Culto às igrejas nessa região do país;
xiv. A IR de Cabo Frio enviou uma proposta de aprovação de criação de
e-mail oficial do Livro de Culto;
xv. A IR de Cabo Frio destaca que todas as partituras já foram
elaboradas, mas a revisão delas ainda não está concluída. A previsão é de
entregá-la para aprovação no segundo Concílio de 2024;
xvi. A IR de Cabo Frio compartilhou uma pasta com um material
complementar com as propostas apresentadas a este Concílio;
xvii. A IR de Cabo Frio disponibilizou recursos adicionais referentes
aos Salmos e Hinos do Livro de Culto: canal no YouTube e uma pasta
compartilhada com letras, partituras ainda não revisadas e áudios.
D. Considerações.
i. É lamentável a Comissão de Credos e Formas não ter enviado os
documentos para a IR de Cabo Frio pois a conclusão do Livro de Culto foi
prejudicada;
ii. A compilação dos salmos e hinos feita pela IR de Cabo Frio
corresponde às decisões conciliares;
iii. A proposta de aprovação do uso da versão do Credo Apostólico
encontrada na versão do Catecismo de Heidelberg da edição do CLIRE das Três
Formas de Unidade já foi contemplada em concílios anteriores;
iv. A proposta de aprovação do uso da versão do Credo Niceno já foi
contemplada ao ter sido aprovada no 25º Concílio, realizado em outubro de 2015,
artigo 59 da ata;
v. A proposta de alteração da versão oficial do Credo Atanasiano no
verso 48 onde diz: “desceu ao reino dos mortos” para “desceu ao inferno” é
complexa e carece de mais estudos;
vi. A proposta de aprovar a versão das TFU atualizada pelo CLIRE na 4ª
edição revisada em 2023 é recomendável;
vii. A compilação das Formas feita pela IR de Cabo Frio corresponde às
decisões conciliares;
viii. A compilação do Regimento das IRB feita pela IR de Cabo Frio
corresponde às decisões conciliares;
ix. Os valores financeiros para edição de capa, diagramação e impressão
do Livro de Culto já foram aprovados no 40º Concílio, artigo 41;
x. A criação de e-mail oficial do Livro de Culto facilita para as
igrejas enviarem sugestões e correções para servirem numa futura reedição do
Livro de Culto;
xi. A IR de Cabo Frio não cumpriu a decisão do 41º Concílio, art. 72,
ponto 16 de enviar às igrejas propostas de capas para o Livro de Culto.
E. Decisão.
i. Agradecer a comissão de hinário pelo trabalho;
ii. Aprovar o trabalho de compilação das letras dos salmos e hinos;
iii. Definir a 4ª edição revisada das Três Formas de Unidade, publicada
em 2023 pelo CLIRE, como a versão oficial das confissões das IRB, e aprovar a
sua utilização no Livro de Culto, bem como dos apêndices e ferramentas
didáticas presentes nesta edição;
iv. Aprovar o trabalho de compilação das formas litúrgicas;
v. Aprovar o trabalho de compilação do Regimento atualizado;
vi. Aprovar a criação de um e-mail oficial das IRB para o Livro de Culto
com endereço [email protected], a ser administrado
pela Igreja Reformada de Cabo Frio.
vii. Encarregar a comissão de apresentar duas
coisas antes do uso de valores da conta da confederação:
a. Que a quantidade de
exemplares da primeira edição do Livro de Culto seja compatível com o número de
pedidos das igrejas; e,
b. Um orçamento com o custo
dessa edição (confecção, impressão, transporte, etc).
viii. Que a IR em Cabo Frio cumpra a decisão do
41º Concílio, art. 72, ponto 16 da decisão de: “xvi. Instruir que a IR de Cabo
Frio apresente três possíveis versões de layout e modelos de capa para o Livro
de Culto. A IR de Cabo Frio irá compartilhar essas opções com as igrejas para
sua escolha. Com base na escolha da maioria das igrejas, a IR de Cabo Frio
prosseguirá com a impressão.”
ix. Criar uma comissão com o mandato de fazer uma revisão da proposta de
versão do Credo Atanasiano da IR de Cabo Frio, e apresentar ao próximo
Concílio. Essa comissão será composta de: Pr. Marcel Tavares, Pr. Jon Chase,
Pr. Iraldo Luna;
x. Considerar cumprida pela IR de Cabo Frio a tarefa incumbida à Comissão de
Credos e Formas conforme a decisão do 41º Concílio das Igrejas Reformadas do
Brasil, Artigo 57, e dispensar seus membros.
ARTIGO
36. Censura Fraternal. Não é
feito uso da palavra.
ARTIGO
37. Encerramento de sessão. A
sessão da tarde é encerrada às 18h47, após uma oração dirigida pelo Pb. Josué Lourenço.
Sessão
da manhã, quarta-feira, 08/05/2024
ARTIGO
38. Reinício. A sessão da
manhã é iniciada às 08h38 com a leitura do Salmo 33, feita pelo Pr. Laylton Coelho. Em seguida
todos louvam a Deus com o cântico do Salmo 85B e uma oração é dirigida pelo Pr.
Laylton Coelho.
ARTIGO
39. Relatório do Instituto João Calvino – IJC. O Pr. Jon Chase é convidado à mesa para servir
no tratamento deste assunto por ser diretor do IJC. Na conclusão dos assuntos
deste artigo o Pr. Jon Chase é agradecido e dispensado da mesa.
A. Admissibilidade. Admissível
B. Material. Relatório do Instituto João Calvino – IJC.
C. Observações.
i. O relatório informa as atividades do IJC no
período de 09/2023 a 03/2024 (matrículas, cursos EAD, alunos visitantes;
estágio dos alunos, orçamento para 2024, etc);
ii. O Regimento Interno do IJC foi atualizado;
iii. O relatório não traz informações sobre
quais igrejas estão em dia e quais estão inadimplentes com seus compromissos de
apoio ao IJC;
iv. O capelão do IJC, Pr. Laylton Coelho,
informa na mesa do Concílio que o irmão Renan Lima assinou o contrato do IJC.
D.
Considerações.
i. O IJC tem feito o seu trabalho conforme as decisões das IRB;
ii. Há incerteza sobre a assinatura dos
contratos: “Contrato das Igrejas
Reformadas do Brasil para com os seus seminaristas” e o “Contrato de adesão do Instituto João Calvino”
pelos mais recentes alunos de nossas igrejas no IJC.
E.
Decisão.
i. Agradecer ao IJC pelo envio do relatório e bom trabalho sendo executado.
ii. Encarregar a CET de investigar se todos
atuais alunos das igrejas assinaram o “Contrato
das Igrejas Reformadas do Brasil para com os seus seminaristas” e o
“Contrato de adesão do Instituto
João Calvino”, e informar ao próximo Concílio onde estão arquivados esses
contratos.
ARTIGO
40. Recesso para trabalho das Comissões Internas do Concílio. A reunião entra em recesso até às 11h50 para
dar tempo às Comissões internas terminarem seus trabalhos.
ARTIGO
41. Retorno. O Concílio volta
a se reunir às 11h50.
ARTIGO
42. Censura Fraternal. É feito
uso da palavra.
ARTIGO 43. Encerramento de
sessão. A sessão da manhã é
encerrada às 11h57 após uma oração dirigida pelo Dc. Gustavo
Costa.
Sessão
da tarde, quarta-feira, 08/05/2024
ARTIGO
44. Reinício. A sessão da
tarde é iniciada às 14h06 com uma leitura do Salmo 5, feita pelo Pr. Lucio
Mauro, seguida de uma breve aplicação. Em seguida todos cantam o Salmo 5A e é
feita uma oração pelo Pr. Lucio Mauro.
ARTIGO
45. Apresentação e registro de delegados das CanRC. O Pb. Christopher Boersema, em nome da CCIE,
apresenta o Pb. William Gortemaker, da Redeemer Canadian Reformed Church em
Winnipeg, Manitoba, Canadá. Este delegado apresenta uma carta credencial. A
carta é verificada, e conforme a carta os delegados das Canadian Reformed
Churches a este 42º Concílio das IRB são o Pb. Henry Schouten e o Pb.
William Gortemaker. Contudo, registra-se que o Pb. Henry Schouten foi
impossibilitado de viajar ao Brasil a poucos dias devido a motivos de saúde em
sua família. Na sequência o Pb. William Gortemaker é convidado a sentar à mesa
e fica de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de
Unidade e aos três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do
Brasil, e recebe direito a voz à mesa deste Concílio.
ARTIGO 46. Comissão de Educação Teológica –
Acadêmica (CET-AC). Relatório
da CET-AC; Carta da IR do IPSEP sobre Informação Indevida dentro do relatório
da CET-AC; carta resposta da CET-AC à IR do IPSEP. O Pr. Jon Chase é convidado
à mesa para servir no tratamento deste assunto por ser diretor do IJC. Na
conclusão dos assuntos deste artigo o Pr. Jon Chase é agradecido e dispensado
da mesa. Registra-se a saída do Pb. Josué Lourenço, delegado da IR no IPSEP, no
meio do tratamento deste assunto, por motivos de trabalho até o final da sessão
da tarde.
A. Admissibilidade. Admissível.
B. Material.
i. Relatório Interino da CET-AC;
ii. Carta da IR do IPSEP;
iii. Carta resposta da CET-AC à Carta da IR do IPSEP.
C. Observações.
i. A carta da IR do IPSEP faz um questionamento sobre uma “informação indevida”
no relatório interino da CET-AC.
ii. O relatório apresenta as reuniões realizadas entre a CET-AC/DIR-IJC/CET-PF;
iii. No relatório consta as diversas deliberações tomadas pela CET-AC e a
DIR-IJC: a. Demissão e contratação de professores; b. tratamento dos
“assuntos relatados ao 41º Concílio”, a saber: pós-milenismo, a
pedocomunhão, a defesa da descida de Cristo ao inferno, a não confessionalidade
dos textos-provas; c. Nova avaliação externa; d. Aprovação do Regimento Interno
do IJC; e. Mestrado do IJC; f. Avaliação do Relatório do IJC; g. Pedido de
mudança de membros da CET-AC;
iv. São feitas as seguintes solicitações: a. Recebimento do atual relatório
interino; b. Recebimento do Novo Memorando (2024-2029); c. Recebimento do
RI-IJC; d. Nomeação dos substitutos dos pastores Layton Coelho e Lúcio Manoel;
e. Recebimento do Relatório do IJC ao 42º Concílio;
D. Considerações.
i. O assunto da Carta da IR
IPSEP a este 42º Concílio foi tratado e resolvido no Concílio;
ii. Não foi encontrada a recomendação de investigação sobre Pós-milenismo,
pedocomunhão, descida de Cristo ao inferno e a subscrição dos textos prova na
ata do 41º Concílio, porém os assuntos foram discutidos oralmente por delegados
naquele Concílio. Diante disso a CET-AC decidiu iniciar esse trabalho de
investigação;
iii. O relatório sobre esses assuntos do ponto ii foram insuficientes para que
este Concílio finalizasse o assunto.
E.
Decisão.
i. Receber o relatório interino da CET-AC enviado na data 25-04-2024;
ii. Solicitar à CET-AC que explique mais detalhadamente quais as preocupações
que foram levantadas sobre Pós-milenismo, pedocomunhão, descida de Cristo ao
inferno e a subscrição dos textos prova e apresente no próximo concílio as
explicações dos professores e as recomendações de decisão ao concílio com a
fundamentação bíblica e quais são os limites confessionais sobre esses
assuntos;
iii. Agradecer ao Pr. Laylton Coelho e ao Pr. Lucio Mauro pelo serviço prestado
na comissão e nomear os Pr. Thyago Lins e Pr. Madson Marinho a comissão da
CET-AC com mandatos até o primeiro Concílio de 2026;
iv. Receber e aceitar o Memorando de Entendimento adotado entre a Igreja
Reformada Canadense em Aldergrove e as Igrejas Reformadas do Brasil
(2024-2029); encarregar a secretaria do IJC de informar essa decisão a Igreja
Reformada Canadense em Aldergrove e agradecer por mais esse período de
cooperação;
v. Aprovar o Regimento Interno do IJC.
ARTIGO 47. Relatório da Comissão de Educação
Teológica – Patrimônio e Finanças
(CET-PF).
A. Material: Relatório interino da Comissão de Educação Teológica de Patrimônio e
Finanças – CET-PF
B. Admissibilidade: Inadmissível porque chegou com 16 dias fora do
prazo de envio ao Concílio, e não foi possível todas as igrejas considerarem.
ARTIGO 48. Comissão de Contatos
com Igrejas no Exterior – CCIE.
A. Material. Relatório da Comissão de Contatos com Igrejas
no Exterior – CCIE.
B. Admissibilidade. Admissível porque embora o relatório tenha
chegado além do prazo estabelecido, em 17 de abril de 2024, foi possível a
maioria das igrejas considerarem este relatório.
C. Observações
i. A comissão enviou as seguintes
correspondências:
a. A ata do 41º Concílio foi enviada para as
CanRC, via a “Committee on Ecumenical Relations” (CER), em 03 de
novembro de 2023;
b. A ata do 41º Concílio foi enviada para a Junta
de Missão em Aldergrove (Aldergrove Brasil Mission Society), em 03 de novembro
de 2023;
c. A ata do 41º Concílio foi enviada para a Junta
de Missão em Hamilton (Hamilton Board of Mission), em 03 de novembro de 2023;
d. Correspondência oficial inicial à Orthodox
Presbyterian Church (OPC) com um breve histórico de nossa confederação e
expressando o desejo de estreitarmos nossos laços fraternos, em 17 de abril de
2024.
ii. A comissão recebeu as seguintes
correspondências:
a. Correspondência da CER – Comissão de Relações
Eclesiásticas das Igrejas Reformadas Canadenses, que trata do seu mandato com
respeito a assuntos relacionados a tipos de relacionamentos eclesiásticos,
regras para tais relacionamentos e também uma revisão do Artigo 50 do Regimento
deles que fala sobre Relacionamento Eclesiástico, em 08 de março de 2024;
b. Carta da Igreja Reformada da Venezuela, em
março de 2024, contendo informações sobre as igrejas da sua confederação, sua
história, sua fé, suas lutas e seu desejo de fortalecer os laços com as IRB
(ANEXO 2 do relatório);
iii. A CER informou que as CanRC estarão enviando
dois delegados ao Concílio de Esperança, os irmãos Pb. Henry
Schouten e Pb. Will Gortemaker;
iv. A comissão informa que o próximo Sínodo das Igrejas Reformadas
Canadenses ocorrerá, se Deus permitir, no mês de maio de 2025, sendo a Igreja
Reformada de Aldergrove a igreja convocadora;
v. O relatório apresenta um
histórico sobre a relação entre a Igreja Livre da Escócia Continuando (FCS) e a
Igreja Livre da Escócia (FCC);
vi. A comissão ainda não buscou
informações sobre igrejas fiéis na Holanda que não concordam com as decisões
sinodais das GKVs que contrariam a Palavra de Deus;
vii. A comissão informa que não foi
possível a criação de um periódico com informações das atividades das IRB para
informar às igrejas irmãs no Exterior. Ela trabalhará para publicá-lo após “o
segundo concílio deste ano”;
viii. A CCIE informa que não foi
buscada por nenhuma de nossas igrejas e nem pela CNPP, a fim de mediar o
recebimento de apoio para envio de projetos às igrejas irmãs no exterior;
ix. A CCIE tem cumprido seu
dever de entregar relatórios interinos. O relatório final será apresentado no
primeiro Concílio de 2025;
x. A CCIE pede que as IRB dêem
atenção a dois pontos:
a. Item “d” do mandato: Propomos que as igrejas
desistam de procurar contatos oficiais com as FCS e FCC;” e,
b. Item “e” do mandato: Propomos que as IRB leiam
a correspondência das igrejas da Venezuela e orientem a CCIE sobre os próximos
passos.
D. Considerações.
i. É importante continuar
contatos com a OPC;
ii. A CCIE traz em seu relatório
vários motivos que causam dificuldades para continuar com os contatos com a FCC
e a FCS neste momento;
iii. É edificante para as IRB
estreitar os laços com as igrejas da Venezuela, tendo em vista o crescimento
das igrejas reformadas na América do Sul.
E. Decisão.
i. Agradecer à CCIE pelo seu trabalho;
ii. Encorajar a CCIE à continuar com os contatos
com a OPC;
iii. Suspender por tempo indeterminado a busca de
contatos oficiais com as Igreja Livre da Escócia Continuando (FCS) e a Igreja
Livre da Escócia (FCC);
iv. Pedir à CCIE que responda a carta das Igrejas
Reformadas da Venezuela, buscando informações sobre como e quando eles poderiam
receber delegados das IRB;
v. Estender um convite às Igrejas da Venezuela
para visitar um dos nossos concílios.
vi. Encarregar a CCIE de buscar saber:
a. quando ocorre o sínodo geral das Igrejas
Reformadas da Venezuela;
b. os custos para uma viagem de delegados das IRB
à Venezuela;
c. os custos para uma viagem de delegados das IRV
ao Brasil;
ARTIGO 49. Censura Fraternal. É feito uso da palavra.
ARTIGO
50. Encerramento de sessão. A
sessão da tarde é encerrada às 19h26, após uma oração dirigida pelo Pr. Alexandrino Moura.
Sessão
da manhã, quinta-feira, 09/05/2024
ARTIGO
51. Reinício. A sessão da
manhã é iniciada às 08h36 com a leitura do Salmo 15, feita pelo Pr. Thyago Lins, seguida de algumas palavras de aplicação. Em seguida todos louvam a Deus com o cântico do
Salmo 15A e uma oração é dirigida pelo Pr. Thyago Lins.
ARTIGO
52. Aprovação da Ata. Os
artigos de 34 a 52 desta ata são lidos e aprovados.
ARTIGO 53. Pedido de exame
conforme Artigo 7 do Regimento. Registra-se
a saída do Pb. Weliton Borges, delegado da IR de Brasília, no início da sessão
da manhã, por motivos de trabalho.
A. Admissibilidade. Admissível.
B. Material. Pedido de exame da IR do IPSEP conforme o Artigo 7 do Regimento das
IRB.
C. Observações.
i. A IR do IPSEP está fazendo um novo pedido de exame do irmão Ademir Souza da
Silva com base no artigo 7° do Regimento das IRB;
ii. A justificativa deste novo pedido é que “como é lícito aos demais candidatos que estudaram no seminário das
nossas igrejas repetirem seus pedidos de exame, da mesma forma entendemos que o
Pb. Ademir também pode fazer isso conforme o artigo 7 do nosso Regimento”;
iii. O
irmão Ademir Souza da Silva foi examinado com base no artigo 7° do Regimento no
36º Concílio – Maragogi/março/2021; e, conforme a decisão (cf. ARTIGO 33 da
ata) diz:
“C. Considerar a proposta de sermão como insuficiente;
D. Louvar a Deus pelo desejo
do irmão Ademir de servir no ministério da Palavra, e encorajar o mesmo a
continuar se preparando para um possível exame no futuro”;
iv. O
irmão Ademir Souza da Silva foi novamente examinado, com base no artigo 7° do
Regimento, no 38º Concílio – Maceió/maio/2022; e, conforme as decisões nos
artigos 27 e 32 diz:
“ARTIGO 27. Decisão. O
Concílio decide que a proposta de sermão é suficiente.
ARTIGO 32. Decisão. O Concílio declara que o Pb. Ademir
Souza da Silva está aprovado para pregar seus próprios sermões nas igrejas por
um período de até 2 anos. Durante esse período ele poderá solicitar, através de
sua igreja, para ser examinado, conforme o normal (Artigo 4 do Regimento) para
que seja declarado elegível ao ministério da Palavra. Um atestado é entregue
afirmando essa decisão.”;v.
O irmão Ademir Souza da Silva foi examinado com base no artigo 7 do Regimento
no 41º Concílio – IPSEP/out/2023; e, conforme a decisão (cf. ARTIGO 25 da ata),
diz:
“1. O Concílio decide que a proposta de sermão é insuficiente;
2. Tendo em vista a
insuficiência dessa proposta de sermão, cumpriu-se a decisão do 38º Concílio em
Maceió/maio/2022, Artigo 32 da ata, que diz “O Concílio declara que o Pb.
Ademir Souza da Silva está aprovado para pregar seus próprios sermões nas igrejas
por um período de até 2 anos.” Sendo assim, o Pb. Ademir da Silva não tem
mais consentimento para pregar seus próprios sermões nas IRB.”;
vi. O Artigo 7 do Regimento não define quantas vezes uma igreja pode novamente
pedir um exame para o mesmo irmão após seu exame ter sido insuficiente.
Contudo, o Artigo 7 diz “o pedido de
aplicação deste artigo 7 será considerado por um concílio antes de eles serem
examinados“;
vii. A IR do IPSEP pede que seja aprovado uma das seguintes duas
alternativas:
- Que o proponente tenha a oportunidade de
refazer o seu segundo exame, tendo como base aquele seu primeiro pedido;
- Que o proponente passe por um novo
processo de exames conforme o artigo 7.
C. Considerações.
i. O Artigo 7 inclui dois exames. O primeiro autoriza o proponente
aprovado a fazer a exposição de sermões próprios nas igrejas, e o segundo exame
é de elegibilidade para o ministério da Palavra e dos sacramentos;
ii. No 36º Concílio o irmão Ademir Souza apresentou uma primeira
proposta de sermão que foi considerada “insuficiente”. Foi feito um
novo pedido de exame, e assim, no 38º Concílio o irmão Ademir Souza foi
aprovado no primeiro exame. Porém, no 41º Concílio a proposta de sermão do
exame peremptório apresentada foi considerada “insuficiente” e, com
isso, o proponente perdeu a autorização “para
pregar seus próprios sermões nas igrejas por um período de até 2 anos”. Em
vista deste histórico de exames do irmão Ademir Souza conforme o Artigo 7, cabe
a este 42º Concílio julgar se o irmão pode mais uma vez ser examinado para o
ministério da Palavra por meio deste “Caminho
Excepcional” (Artigo 7);
iii. Conforme o nosso Regimento o caminho normal para ser declarado
elegível para o ministério da palavra é “concluir um curso teológico aprovado“. A nossa confederação
tem o seu próprio seminário de teologia, que está pronto para servir aqueles
que têm dons visíveis e desejam servir no ministério da Palavra.
D. Decisão.
i. Louvar a Deus pelo desejo que permanece no irmão Ademir Souza de
servir no ministério da Palavra e dos sacramentos;
ii. Não aprovar este pedido da IR de IPSEP para que o irmão Ademir Souza seja
examinado conforme o Artigo 7;
iii. Encorajar o irmão Ademir Souza a considerar fazer o curso do IJC,
para assim passar por um exame de um concílio conforme o caminho normal do
Artigo 4 do Regimento.
ARTIGO 54. IR de IPSEP – Proposta
de avaliação de sermões.
A. Admissibilidade. Admissível.
B.Material. Proposta da IR de IPSEP sobre avaliação de
sermões.
C. Observações.
i. No Artigo 4 do Regimento das IRB diz que “Podem ser declarados elegíveis para o ministério da Palavra somente
aqueles que (…) passarem por um exame de um concílio.” No entanto, o
artigo não especifica como se dará esse exame. Apenas temos uma prática
estabelecida;
ii. A proposta da IR de IPSEP diz que o objetivo das mudanças propostas é
garantir que a “avaliação de sermão seja
mais justa e que possa somar ao trabalho elaborado pelos examinadores.”;
iii. A proposta da IR de IPSEP propõe as seguintes três mudanças na forma de
conduzir o exame de elegibilidade para o ministério da Palavra:
“a.
Que o texto entregue pelos examinadores aos candidatos, seja também informado
ao mesmo tempo aos conselhos de todas as igrejas. Tal medida visa garantir um
olhar mais abrangente e seguro por parte dos delegados que não ficarão
dependentes da exegese dos examinadores;
b. Que
os candidatos possam ser chamados para dirimir ou debelar qualquer dúvida que
pairar sobre os delegados presentes. Tal medida ajuda a que os candidatos
mostrem as bases da exegese que fundamentaram o sermão.
c. Que
a avaliação seja repassada para os candidatos com uma bibliografia da base dos
examinadores.”
iv. As justificativas da IR de IPSEP para essas três mudanças são:
a. Os textos não são objeto de exame por todos
os delegados que são ministros da Palavra. Isso impossibilita esses ministros “de discutirem de forma mais acurada sobre o
texto estabelecido”;
b. Existem dúvidas dos delegados “a respeito dos caminhos pretendidos e
escolhidos pelos candidatos”;
c. O julgamento da proposta “fica em torno dos examinadores e do próprio
concílio” e os examinados “não são
chamados para explicar ou demonstrar academicamente as bases de suas exegeses”;
d. Garantir um “olhar mais abrangente e seguro por parte dos delegados que não ficarão
dependentes da exegese dos examinadores”;
e. Ajudar que “os candidatos mostrem as bases da exegese que fundamentaram o
sermão”;
f. Ajudar “o
candidato a ver a base da avaliação dos examinadores e assim poder conferir
onde eles podem ter sido considerados insuficientes.”;
g. Proteger “que
apenas uma única exegese possa reprovar ou aprovar a proposta de sermão”.
v. O Concílio observa que não seria tão estranho que os examinadores
encaminhassem os textos bíblicos entregues aos examinados também para as
igrejas. Essa prática é observada em certas Classis das igrejas irmãs da CanRC
(Classis de Northern Ontario e Classis de Niagara); Nesses Classis também é
dever dos examinados encaminhar à igreja organizadora e aos delegados a
proposta de sermão a ser apresentada.
D. Considerações.
i. A avaliação pelos examinadores não se baseia em “uma única exegese que possa reprovar ou aprovar a proposta de sermão”.
A comissão tem dois examinadores de sermão. Os examinadores fazem sua própria
exegese. Eles discutem a proposta do examinado com base na exegese feita por
eles. Logo, a avaliação apresentada ao concílio é uma base sólida para
reprovação ou aprovação da proposta do examinado;
ii. Não seria tão estranho que os examinadores encaminhassem os textos
bíblicos entregues aos examinados também para as igrejas. Essa prática é
observada em certas Classis das igrejas irmãs da CanRC (Classis de Northern
Ontario e Classis de Niagara);
iii. A proposta que “os
candidatos possam ser chamados para dirimir ou debelar” não deve ser
aceita pois:
a. O examinado já tem a oportunidade de
defender a sua exegese com a apresentação do próprio sermão;
b. O concílio ouve a proposta de sermão do
examinado e tem a avaliação de dois examinadores. Essas têm sido as bases do
julgamento conciliar;
c. O exame de um candidato não deve se tornar
um “debate teológico” onde o examinado e os delegados ao concílio
devem defender suas posições;
iv. Quanto à proposta “Que a
avaliação seja repassada para os candidatos com uma bibliografia da base dos
examinadores.“:
a. Não há clareza sobre qual área da avaliação:
exegética, lógica, homilética, ortográfica, etc? Contudo, pode ser proveitoso o
candidato ter acesso à avaliação escrita pelos examinadores;
b. Não há sentido em que o examinador tenha que
compartilhar a sua avaliação “com
quaisquer bibliografias utilizadas“, pois quem julga por fim se a
proposta de sermão é suficiente ou insuficiente é o Concílio, e a avaliação dos
examinadores não é o que está sob julgamento de tal forma que eles tenham que
se defender com bibliografias usadas por eles.
E. Decisão.
i. Que o texto entregue pelos examinadores aos candidatos, seja também
informado ao mesmo tempo aos Conselhos de todas as igrejas;
ii. Negar que os candidatos possam ser chamados à sessão do Concílio
“para dirimir ou debelar qualquer
dúvida que pairar sobre os delegados presentes quanto à sua proposta de sermão“;
iii. Negar que os examinadores precisam incluir uma bibliografia da base
para a avaliação quando entregarem suas avaliações aos examinados após a
decisão do concílio.
ARTIGO
55. Censura Fraternal. A
sessão é fechada. O Pr. Jon Chase senta-se à mesa no momento da censura
fraternal. É feito uso da palavra por parte de vários delegados.
ARTIGO 56. Encerramento de
sessão. A sessão da manhã é
encerrada às 12h28 após uma oração dirigida pelo Pb. Christopher
Boersema.
Sessão
da tarde, quinta-feira, 09/05/2024
ARTIGO
57. Reinício. A sessão da
tarde é iniciada às 14h16 com uma leitura do Salmo 2, feita pelo Pr. Elton Silva. Em seguida
todos cantam o Salmo 2A e é feita uma oração pelo Pr. Elton
Silva. Registra-se o retorno do
Pb. Weliton Borges, delegado da IR de Brasília.
ARTIGO
58. Discurso do delegado das Igrejas Reformadas do Canadá – CanRC. A palavra é concedida ao delegado Pb. William
Gortemaker, que traz um discurso (cf. Anexo 2) ao Concílio em nome das Igrejas
Reformadas no Canadá. Após o discurso é dada a oportunidade para delegados
fazerem perguntas e dirigirem palavras ao Pb. William
Gortemaker. Dentro do discurso se
destaca, entre outras coisas, duas perguntas às IRB e o Concílio dá respostas.
CanRC pergunta – “Como Igrejas Irmãs, temos o dever de cuidar
uns dos outros. Com isso em mente, esperamos que em algum momento durante o
Concílio vocês possam responder a estas duas perguntas:
1. Existem ocasiões específicas em que vocês acreditam que não
cumprimos nossos compromissos com vocês ou que lhes causamos sofrimento?
Resposta: Não, as
CanRC na realidade tem sido uma rica fonte de bênçãos para nossas igrejas.
Agradecemos a Deus por nosso relacionamento como igrejas e pedimos que o Senhor
continue os abençoando.
2. Falando a verdade em amor, onde vocês percebem que nosso testemunho
ou prática são fracos?
Resposta: Em nada, pois
as CanRC tem um ótimo e visível bom testemunho e prática.
ARTIGO 59. Comissão
Nacional de Projetos e Parcerias – CNPP.
A. Material. Relatório da Comissão Nacional de Projetos e
Parcerias – CNPP.
B. Admissibilidade. Inadmissível porque o relatório chegou com 17
dias de atraso, além do prazo estabelecido, e apesar de conter informações
importantes para a confederação, não tem propostas ou pedidos que requerem uma
decisão.
ARTIGO
60. Visitadores Eclesiásticos – relatório de visitação à IR de Maragogi. A sessão é fechada. Os Visitadores
Eclesiásticos trazem um relatório da visita feita pelo Pr. Alexandrino Moura e
o Pr. Laylton Coelho à IR de Maragogi no dia 28 de setembro de 2023. O Concílio
faz perguntas e considerações aos delegados da igreja e aos visitadores
eclesiásticos.
ARTIGO
61. Visitadores Eclesiásticos – relatório de visitação à IR de Cabo Frio. A sessão é fechada. Os Visitadores
Eclesiásticos trazem um relatório da visita feita pelo Pr. Alexandrino Moura e
o Pb. Ademir Souza à IR de Cabo Frio no dia 06 de abril de 2024. O Concílio
faz perguntas e considerações aos delegados da igreja e aos visitadores
eclesiásticos.
ARTIGO
62. Pedidos de conselho da IR de Maceió.
A. Primeiro Pedido. A IR de
Maceió pede consentimento para prosseguir com o Segundo Anúncio de disciplina
de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento, por pecados contra o 4º e 5º
Mandamentos. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o Segundo Anúncio
de disciplina.
B. Segundo Pedido. A IR de
Maceió pede consentimento para prosseguir com o Segundo anúncio de disciplina
de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento, por pecados contra o 1º e 5º
Mandamentos. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o Segundo Anúncio
de disciplina.
ARTIGO
63. Pedidos de conselho da IR do Grande Recife.
A. Primeiro Pedido. A IR do
Grande Recife pede consentimento para prosseguir com a disciplina de um membro,
conforme o Artigo 65 do Regimento, por pecados contra o 1º e 7º Mandamentos. O
Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão deste membro.
B. Segundo Pedido. A IR do
Grande Recife pede consentimento para prosseguir com a disciplina de um membro,
conforme o Artigo 65 do Regimento, por pecados contra o 1º Mandamento. O
Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão deste membro.
ARTIGO
64. Pedidos de conselho da IR de Unaí.
A. Primeiro Pedido. A IR de
Unaí pede consentimento para prosseguir com o Segundo Anúncio de disciplina de
um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento, por pecados contra o 4º e 5º
Mandamentos. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o Segundo Anúncio
de disciplina.
B. Segundo Pedido. A IR de
Unaí pede conselhos sobre se seria de boa ordem uma de nossas igrejas convidar
para pregar e liderar um culto em uma de nossas igrejas um homem que hoje é
reconhecido como ministro da Palavra nas Igrejas Presbiterianas do Brasil, mas
que foi deposto do ofício de ministro da Palavra e sacramentos nas IRB.
Conselhos unânimes são dados no sentido de que nenhuma de nossas igrejas deve
convidar esse homem para pregar a Palavra.
ARTIGO 65. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.
ARTIGO
66. Encerramento de sessão. A
sessão é aberta. A sessão da tarde é encerrada às 18h54, após uma oração
dirigida pelo Pr. Flávio da Silva.
Sessão
da noite, quinta-feira, 09/05/2024
ARTIGO
67. Reinício. A sessão da
noite é iniciada às 19h33 com a leitura do Salmo 98, feita pelo Dc. Gustavo Costa. Em seguida
todos louvam a Deus com o cântico do Salmo 98A e uma oração é dirigida pelo Dc.
Gustavo Costa.
ARTIGO 68. Carta resposta à IR Bereana de
São Luis (MA). Conforme decisão deste Concílio no ARTIGO 34, onde
diz “Responder à IR Bereana com uma
carta explicando que estamos considerando seu pedido de ingresso na
confederação, e que continuem com seus contatos com a CREIB para nos conhecer
melhor e para serem melhor conhecidos pelas IRB; encarregar a secretaria deste
concílio enviar a carta resposta“, a secretaria apresenta uma proposta
de carta, e o seguinte texto é aprovado para ser enviado por meio da CREIB:
42°
Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil, reunido na cidade de Esperança-PB,
entre os dias 6 a 10 de maio de 2024.
Att:
Igreja Reformada Bereana
Estimados
irmãos da Igreja Reformada Bereana, em São Luís do Maranhão, saudações
fraternais no Senhor Jesus Cristo.
Este
Concílio louva a Deus pelo desejo expresso da IR Bereana de ingressar nas IRB.
Aproveitamos para explicar que estamos considerando seu pedido, mas acreditamos
que alguns pontos ainda precisam ser esclarecidos. Sendo assim, estamos na
expectativa de que tais pontos sendo resolvidos, possamos estreitar os nossos
laços fraternais. A CREIB está encarregada e empenhada em ajudar os irmãos
nisso.
Fraternalmente, em nome das
Igrejas Reformadas do Brasil,
Pr. Elton Silva, Moderador
Irmão Mateus Freire, Secretário
ARTIGO 69. Notícias da Igreja
Reformada de Brasília. O Pr.
Iraldo Luna traz notícias ao Concílio da Igreja Reformada de Brasília com as
seguintes informações:
A
Igreja Reformada de Brasília tem 21 membros adultos, dentre os quais um está em
segundo anúncio de disciplina, 16 membros infantis e 9 catecúmenos. Como os
irmãos sabem, no ano de 2023, tivemos um período muito difícil para a igreja;
contudo, graças ao Senhor, bons ventos têm soprado em nossa direção. Em 2024,
começamos a receber visitantes de igrejas presbiterianas, neopentecostais e
outras independentes. Estes visitantes estão atualmente fazendo catequese.
Temos duas turmas: uma específica, mais resumida, para quem vem de igrejas
confessionais e outra para quem vem de igrejas não confessionais. Os que vêm de
igrejas confessionais são recebidos à mesa do Senhor mediante carta de
testemunho dos seus oficiais, mas seguem para o processo de recebimento de membresia;
Já os de igrejas não confessionais não são recebidos até se tornarem membros da
igreja. Também temos recebido pastores da IPB para pregar em nossa igreja.
Fizemos uma escala para convidar esses pastores e temos executado. O convite é
feito com base em duas coisas: que os ministros apresentem carta de testemunho
de seu Conselho e que declarem que subscrevem INTEGRALMENTE os padrões de
Westminster. Esta prática tem sido uma experiência nova em nossa igreja, mas
tem visto benefícios com ela. Podemos citar 4:
i. Tem quebrado a fortíssima imagem de seita que temos diante das outras
igrejas e pessoas.
ii. Tem diminuído o sectarismo de dentro da nossa própria igreja,
herança que normalmente os membros aprenderam com líderes leigos.
iii. Tem feito os membros valorizarem ainda mais o que eles têm, porque,
ao compararem, veem que nossas pregações em geral são sólidas e consistentes.
iv. Tem feito esses pastores e igrejas da IPB buscarem em nós ajuda com
orientações. Os pastores e presbíteros ficam abertos para aprenderem com nossa
riqueza de prática eclesiástica, fazendo muitas perguntas e aprendendo
realmente conosco. Isso tem ajudado no processo de reforma das suas igrejas
locais de outras confederações. Temos percebido que muitos comentários
negativos sobre nós podem vir de uma postura nossa de afastamento. Isso gera
uma reação negativa.
Recentemente,
mudamos de local, voltando para o local antigo, depois de uma conversa com a
proprietária do local, que nos cedeu o lugar por um valor de aluguel bem abaixo
do valor de mercado. Pedimos que continuem orando por nós pois ainda
enfrentamos consequências da situação difícil pela qual passamos que se somam a
problemas atuais. Por fim, nós temos desfrutado da boa provisão do Senhor;
temos sido erguidos por Ele aos poucos. Louvado seja o Senhor!
Após as notícias alguns delegados fazem perguntas, que são respondidas
pelo Pr. Iraldo Luna e pelo Pb. Weliton Borges.
ARTIGO 70. Notícias da Igreja
Reformada de Esperança. O Pr.
Elton Silva traz notícias da IR de Esperança ao Concílio, e em especial destaca
os trabalhos nos últimos meses na congregação missionária em João Pessoa.
Alguns delegados fazem considerações e fazem algumas perguntas, que são
respondidas pelo Pr. Elton Silva.
ARTIGO 71. Próximo Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil.
A. Observações.
i. Conforme a ordem das igrejas que tem sido organizadoras dos concílios, a
próxima igreja seria a IR de São José;
ii. A IR de São José enviou uma carta ao Concílio (ANEXO 1) explicando que:
a. a estimativa dos custos
necessários para a organização de um concílio seria em média de R$ 14.000,00;
b. a igreja teria em caixa uma
quantia no valor de R$ 7.000,00;
c. a igreja pede uma ajuda de
um valor de R$ 7.000,00 da Conta da Confederação.
B. Decisão.
i. Igreja organizadora: Igreja Reformada de São José da Coroa Grande (PE);
ii. Aprovar um valor complementar de R$ 4.000,00, oriundos da Conta da
Confederação, para a organização do próximo Concílio;
iii. O próximo Concílio ordinário das IRB será realizado no período entre 04 a
08 de novembro de 2024.
ARTIGO 72. Aprovação da Ata. A Ata é
lida, desde os artigos 01 a 75, e aprovada em sua íntegra.
ARTIGO 73. Censura Fraternal. Não é
feito o uso da palavra.
ARTIGO 74. Comentários individuais.
São feitos comentários finais.
ARTIGO 75. Encerramento. Todos ficam
de pé e louvam ao Senhor com o cântico do Salmo 46A. Em seguida, o Pr. Adriano
Gama dirige uma oração final. Às 22h02 o moderador, Pr. Elton Silva, declara
como encerrado este 42º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil.
____________________________________________
Pr. Elton Silva,
moderador do 42º Concílio
____________________________________________
Ir. Mateus Freire,
secretário do 42º Concílio
____________________________________________
Pr. Thyago Lins,
moderador do 43º Concílio
____________________________________________
Pb. Chris
Boersema, secretário do 43º Concílio
ANEXO 1.
De: Igreja Reformada de
São José da Coroa Grande
Para: 42º Concílio das IRB em Esperança/PB entre os dias 6 a 10 de maio de
2024. Assunto: Pedido prévio de apoio para possível Concílio em São José
São
José da Coroa Grande /PE, 2 de maio de 2024.
Estimados irmãos, saudações em
Cristo Jesus!
Nós
do Conselho da Igreja Reformada do Brasil de São José da Coroa Grande, com esta carta, queremos agir de forma antecipada
e prudencial para a possibilidade de
nossa Igreja ser escolhida como Igreja Organizadora do próximo Concílio.
Como
os irmãos bem sabem nossa Igreja é uma igreja fiel em suas ofertas e dízimos e em suas contribuições
confederacionais, porém, infelizmente, é uma Igreja humilde financeiramente. Ao
mesmo tempo, apesar das dificuldades e de nossas parcas condições financeiras,
não queremos nos eximir de uma possível responsabilidade de arcar com os gastos
e responsabilidade de organizar um Concílio. Embora, talvez, fosse melhor para
nós e nossa Confederação dar mais um
prazo a fim de aumentar nossos fundos para este fim.
Se
o Concílio decidir escolher nossa Igreja como a próxima Igreja
organizadora, realmente enfrentaremos
bastante desafios que vai para além do âmbito
financeiro. Dois deles seriam as acomodações para os delegados e
participantes do Concílio e a questão da alimentação também.
O
primeiro porque a nossa cidade não dispõe estabelecimentos propícios para acomodar os delegados do Concílio (seja
pousadas, casas grandes para aluguel,
casa de sítios etc.) e nem nossos membros de casas grandes disponíveis.
O
segundo porque não dispomos suficientemente de irmãs que poderiam nos ajudar e por desconhecer pessoas que
trabalhem com o serviço de alimentação
numa escala como a de nossos Concílios. É possível que haja esse serviço
de alimentação por aqui, mas certamente que será bem mais caro do que o que
fora praticado com a nossa igreja irmã
de Esperança.
Alguém,
talvez, possa relembrar e argumentar, amenizando as dificuldades de São José,
apelando para o último Concílio que nós realizamos. Bom, sobre isso dizemos que no último Concílio que nós
acolhemos nós fomos alvos de uma Providência Divina, pela qual agradecemos,
claro, mas que achamos que não se
repetirá nesse Concílio. Conseguimos, naquela época, uma pousada de
um conhecido que já estava prestes a se
fechar e que nos concedeu acomodação por
um valor bem abaixo do praticado no mercado. E, no que se refere à
alimentação, conseguimos ajuda de outras
irmãs de outras igrejas irmãs. Coisa que também
não podemos contar como certa para essa próxima vez.
Mas
vamos aos números. Indo aos números queremos dizer que podemos assegurar um valor de mais ou menos R$
7.000,00. Mas temos certeza de que pelas dificuldades de nossa região, seja de
acomodação, seja de alimentação, esse valor não será suficiente. Com base em
alguns dados compartilhados por Esperança achamos que, inclusive, esse valor
será, talvez, apenas para a alimentação e gastos adicionais (incluindo as três
refeições, lanches entre as seções,
limpeza, material conciliar etc.). Isso se, de fato, for suficiente.
É
possível, talvez, achar alguma casa grande para alugarmos, mas achamos que não será barato. Porém, talvez, seja a única
opção de acomodamento que venhamos a ter
disponível por aqui. Por isso, caso São José seja escolhida, prevemos um gasto algo em torno de R$
14.000,00 para este próximo Concílio. Por isso, caso isso se concretize,
gostaríamos de pedir uma ajuda de R$ 7.000,00 ao Concílio para que se torne
minimamente viável a possibilidade assumirmos esse encargo.
Adiantamos
que, se Deus quiser, esse valor será mais do que suficiente, e se assim for, nos comprometemos a prestar contas
de nossos gastos e de devolver todo
dinheiro que restar dos gastos do Concílio aos cofres da nossa Confederação.
Desejamos
a todos um Concílio proveitoso e com a direção e presença do Senhor em todos os momentos!
Fraternalmente,
Igreja Reformada de São José da
Coroa Grande.
Pastor Thyago Lins
Presbítero Bruno Pereira
Diácono Anderson
Diácono Demário da Silva
Diácono Helton Araújo
ANEXO 2.
Queridos
irmãos no Senhor
É nosso
grande privilégio estar mais uma vez entre vocês como delegados de sua irmã,
a Confederação das Igrejas Reformadas Canadenses. É um privilégio porque
estamos todos unidos como uma igreja sendo reunidos pelo nosso Salvador, o
Senhor Jesus Cristo, como uma noiva para apresentar ao Pai e estar com ele, na
sua glória, para sempre. E agora, já nesta vida, que ainda está tão longe
da perfeição, podemos sentar-nos à mesa convosco. Vivemos em continentes
diferentes, em culturas diferentes, mas estamos reunidos na mesma Igreja.
As IRB
podem traçar suas origens ao trabalho de missionários canadenses, sendo o
primeiro o Rev. Cornelius VanSpronsen, enviado pela Igreja Reformada Canadense
de Surrey. Eu era membro de Surrey naquela época e lembro que havia muita
ansiedade em enviar um homem para o Brasil, um lugar muito estranho para nós.
Lembro-me também de observar, quando jovem, as orações feitas pelo
missionário, sua família, o trabalho e os sinceros pedidos de bênçãos do
Senhor para esse trabalho. Agora, muitos anos depois, vemos ricas bênçãos.
É muito fácil para nós vermos isso e pensarmos demais em nós mesmos, ou
para vocês serem profusos em sua gratidão pelo trabalho do Canadá.
Precisamos sempre lembrar que esta é a igreja de Cristo e é a sua obra. Em Mateus
16:18, onde Jesus responde à profissão de fé de Pedro, lemos: “E eu te digo, tu és Pedro, e sobre esta
pedra edificarei a minha igreja, e as portas do inferno não prevalecerão
contra ela”. Jesus diz: ‘EU construirei
a minha igreja.’ Jesus está construindo
sua igreja no Canadá, no Brasil e no resto do mundo. Somos servos dEle,
pode-se dizer, seus mensageiros. Isto é um conforto tremendo. Se dependesse de
nós, sabemos que sempre falharia.
Isto
também é um tremendo conforto quando olhamos para o mundo em que vivemos.
Satanás parece muito poderoso. Vemos o transgenerismo, o wokismo, os
governantes ímpios, os ataques à unidade familiar, à igreja e a todas as
facetas do cristianismo. Mas Deus está edificando a sua igreja e nem mesmo as
portas do inferno prevalecerão contra ela. Satanás foi derrotado.
Mas não
podemos ficar de braços cruzados sabendo que Deus está no controle, que ele
está reunindo a sua igreja. Nós no Canadá e vocês no Brasil vestimos a
armadura de Deus como em Efésios 6 e vamos à guerra contra os governantes,
“…contra as autoridades, contra os poderes cósmicos sobre esta escuridão
presente, contra as forças espirituais do mal nos lugares celestiais.”
(Efésios 6:12). Pregamos o evangelho, mostramos o evangelho na forma como
vivemos, doamos nosso tempo, nosso dinheiro, nossos dons, tudo para a glória
de Deus, de quem recebemos tudo para usar para sua glória.
Alguns
versículos depois, em sua carta aos Efésios, Paulo nos diz para estarmos
sempre ocupados em oração por todos os santos. É isso que fazemos por vocês
em nossos lares e igrejas. Isso também é o que pedimos que vocês façam por
nós. Desejamos suas orações por nós, pois também vivemos neste mundo
destruído e aparentemente sem Deus.
Olhando de
fora para dentro, muitas pessoas no mundo querem morar no Canadá. Temos muitas
riquezas materiais, muitas belezas naturais e muita liberdade. De muitas
maneiras, podemos ser invejados. No entanto, no fundo, estamos podres. A
unidade familiar é continuamente atacada, a igreja cristã está sob ataque,
os padrões morais que têm a sua raiz na Palavra de Deus estão a ser
destruídos e há um impulso contínuo para um estilo de governo cada vez mais
marxista. Uma maneira de pensar é assim: “Você não será dono de nada, mas
nós cuidaremos de todas as suas necessidades e você será feliz.” As últimas
pesquisas mostram que desde a COVID-19, os cristãos praticantes que frequentam
a igreja representam agora apenas 2-3% de todos os canadenses. Também vale a
pena notar que a nossa cultura no Canadá é geralmente fechada a discussões
espontâneas sobre religião e fé, o que torna a evangelização muito
difícil. Esta é uma imagem bastante sombria do nosso país, e talvez um pouco
parecida com a sua. O Salmo 2 nos fala sobre este estado do mundo. Os reis e
governantes conspiram juntos contra o Senhor e o seu ungido.
Mas
precisamos ter coragem e confiar na vitória que temos em Jesus Cristo. “Aquele que está sentado no céu ri; o
Senhor os despreza. Ele estabeleceu o seu Rei em Sião, o seu monte santo.” Este
foi o conforto do salmista já no Antigo Testamento. Quanto mais deveria ser o
nosso conforto, nós que vivemos no fim dos tempos e sabemos da vinda e da
vitória desse Rei.
Normalmente
esta fala teria algumas estatísticas sobre o número de igrejas, de membros e
de vagas existentes na confederação. Vocês podem encontrar muitas dessas
informações online e o que não encontrar lá, trouxemos uma cópia do nosso
anuário que traz todas essas informações até o final de 2023. Vou deixar
sobre a mesa para que vocês possam ler, se vocês estiverem interessados.
As Igrejas
Reformadas Canadenses continuam a ter relacionamentos eclesiásticos com
diversas confederações na América do Norte e ao redor do mundo. Com isto em
mente, a nossa comissão, a Comissão para as Relações Ecuménicas, foi
encarregada de analisar a reformulação do artigo 50 da nossa ordem eclesial,
que fala sobre “igrejas no exterior”. Vocês receberam algumas informações
nossas sobre nossa proposta de alteração neste artigo, bem como propostas de
alterações em nossas categorias de relacionamento com outras federações. A
comissão foi incumbida de analisar como podemos ter comunhão eclesiástica
com outras confederações de uma forma mais
significativa.
Agora temos apenas uma categoria que é a comunhão eclesiástica plena.
Propomos dividir isto em 3 categorias, com uma quarta refletindo a realidade de
algumas relações locais que existem entre congregações na nossa
confederação e congregações vizinhas em outras federações. Nosso comitê
CER aguarda seus comentários sobre esta proposta.
Reconhecemos
que somos a sua única igreja irmã e reconhecemos que vocês não têm recursos
para fazer contatos com igrejas em todo o mundo. Então, estamos entusiasmados
com duas coisas que vemos. Primeiro, a sua participação no ICRC. Esta é uma
forma de se conectar com diversas federações e ser incentivado por elas.
Também estamos entusiasmados com o seu desejo contínuo de alcançar outras
igrejas e outras cidades no seu próprio país. Sendo nativo do Brasil, vocês
estão muito mais equipados para isso do que nós ou outras igrejas. Nós os
encorajamos nesses dois empreendimentos. O Senhor abençoará a pregação e o
ensino fiel do evangelho onde quer que vocês façam isso.
Anteriormente
falei sobre orar uns pelos outros. Como Igrejas Irmãs, temos o dever de cuidar
uns dos outros. Com isso em mente, esperamos que em algum momento durante o
Concílio vocês possam responder a estas duas perguntas:
1. Existem ocasiões específicas em que vocês
acreditam que não cumprimos nossos compromissos com vocês ou que lhes
causamos sofrimento?
2. Falando a verdade em amor, onde vocês percebem que
nosso testemunho ou prática são fracos?
Irmãos no
Senhor, que recebais a bênção dEle em todas as vossas deliberações neste
Concílio. Que Ele os abençoe como confederação de Igrejas também quando
vocês saírem daqui para trabalhar nas decisões tomadas.
Anteriormente
falei sobre a armadura de Deus em Efésios 6. Terminarei com os dois últimos
versículos deste capítulo.
“Paz seja com os irmãos e amor com fé, da parte de Deus Pai e do Senhor Jesus Cristo. A graça seja com todos os que amam sinceramente a nosso Senhor Jesus Cristo.”