43º Concílio das IRBs em São José da Coroa Grande-PE

ATA DO 43º CONCÍLIO DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL, REUNIDAS ENTRE OS DIAS 04 A 08 DE NOVEMBRO DE 2024, NO PRÉDIO DA IGREJA REFORMADA EM SÃO JOSÉ, NA AVENIDA JOÃO FRANCISCO DE MELO Nº 470, SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, PE, BRASIL.

ARTIGO 1. Abertura. Às 9h17 do dia 04 de novembro de 2024, o Pr. Thyago Lins dá as boas-vindas a todos presentes em nome da igreja organizadora. É feita a leitura em Eclesiastes 12:13-14 seguida de uma breve palavra de aplicação deste texto. Em seguida todos louvam a Deus com o cântico do Salmo 93, e é feita uma oração.

ARTIGO 2. Verificação de credenciais. As credenciais dos delegados das igrejas representadas são apresentadas e verificadas. Conforme as cartas credenciais apresentadas até o momento, os delegados a este 43º Concílio são:

i. da IR de Maragogi – Pr. Madson Marinho e Pb. José Hermes Lins da Silva; e como suplente Pb. Chris Boersema;
ii. da IR de Maceió – Pr. Flávio José da Silva (único delegado);
iii. da IR de Cabo Frio – Pr. Marcel Tavares e Pb. Kleber Salles;
iv. da IR do Grande Recife – Pr. Alexandrino de Araujo Moura e Pr. Elissandro José Vieira Rabêlo; e como suplentes, Pb. Edimilson Timóteo da Silva e Pr. Lucio Mauro Manoel da Silva;
v. da IR de São José – Pr. Thyago Lins e Pb. Bruno Pereira; e como suplentes, Dc. Demário da Silva e Dc. Helton Araújo;

vi. da IR de Unaí – Pr. José Pereira Neto (único delegado);
vii. da IR de Brasília – Pr. Iraldo Luna (único delegado);

viii. da IR do IPSEP – Pr. Laylton Coelho (ausente) e Pb. Ademir Souza (único delegado à mesa); e como suplentes, Pb. Ricardo Marinho, Pb. Fernando Souza e Pb. Josué Lourenço;

ix. da IR em Esperança – ainda não há delegados presentes.

ARTIGO 3. Demonstração confessional. Todos os delegados presentes ficam de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos Três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.

ARTIGO 4. Eleição da mesa. A mesa do Concílio é eleita, sendo estabelecida da seguinte forma:
i. Pr. Thyago Lins: moderador;         
ii.
Pr. Alexandrino Moura: vice-moderador;
iii. Pb. Chris Boersema: secretário;
iv. Ir. Renan Lima: vice-secretário.

ARTIGO 5. Constituição do Concílio. O Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil é declarado constituído.

ARTIGO 6. Métodos de trabalho. O seguinte método de trabalho é estabelecido:

i. Serão concedidas três rodadas no tratar dos assuntos, sendo da seguinte forma: a 1ª rodada para perguntas relacionadas ao assunto, a 2ª rodada para fazer considerações sobre o assunto, e a 3ª rodada para serem feitas propostas e emendas;

ii. Caso seja necessário, serão concedidas mais rodadas;

iii. Novas propostas no Concílio devem receber apoio de pelo menos um outro delegado, que não seja da mesma igreja que o delegado proponente;

iv. Novas propostas devem ser submetidas por escrito;

v. As falas de cada delegado devem se limitar a 3 minutos;

vi. A ordem de consideração e votação de propostas sempre será a partir da última proposta feita.

ARTIGO 7. Horários de trabalho. Ficam estabelecidos os seguintes horários de trabalho das sessões de cada dia: de 8h30 às 12h30, e de 14h30 às 18h30. No momento em que o Concílio julgar necessário, haverá sessões à noite.

ARTIGO 8. Chegada de delegados. Registra-se a chegada do Pb. Josué Lourenço, delegado da IR do IPSEP, que toma seu lugar à mesa e fica de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos Três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.

ARTIGO 9. Aprovação da pauta. A pauta para este Concílio é aprovada na seguinte forma:

1. Abertura: Boas-vindas, leitura bíblica, cântico e oração
2. Verificação das credenciais
3. Demonstração confessional
4. Eleição da mesa: Moderador, vice-moderador, secretário e vice-secretário
5. Constituição do Concílio
6. Determinação do método de trabalho
7. Determinação dos horários
8. Aprovação da pauta
9. Assinatura do termo de compromisso confessional
10. Apresentação e registro de visitantes observadores
11. Estabelecimento das comissões internas do Concílio
12. Correspondências:
           
12.1. “PEDIDO DE EXTENSÃO DE PRAZO DE DESTITUIÇÃO – IR BRASÍLIA”
           
12.2. “Correção da numeração dos Artigos da Ata do 42º Concílio”
13. Exame para pregar sermões próprios durante o estágio do seminarista Felipe Gomes da Silva
14. Exame de Elegibilidade para o Ministério da Palavra do seminarista Mateus Carlos Freire
15. Exame de Elegibilidade para o Ministério da Palavra do seminarista Victor Hugo Lira
16. Igreja Reformada no IPSEP-PE
           
16.1. Exame do seminarista Felipe Gomes da Silva
            16.1.1. “Solicitação do Exame e Atestado do seminarista Felipe Gomes da Silva”
            16.2.  Reação sobre a proposta da Comissão para Revisão do Credo Atanasiano
            16.3.  Pedido de Conselhos
            16.4.  Notícias da Igreja
17. Igreja Reformada de Maragogi-AL
           
17.1. Exame do seminarista Mateus Carlos Freire
            17.1.1. “Pedido de Exame de Elegibilidade para Mateus Freire”
            17.1.2. “Atestado Eclesiástico para Exame de Mateus Freire”
            17.1.3. “Declaração do Curso do IJC – Mateus Carlos Freire”
            17.2. Exame do seminarista Victor Hugo Lira
            17.2.1. “Pedido de Exame de Elegibilidade para Victor Lira”
            17.2.2. “Atestado Eclesiástico para Exame de Victor Lira”
            17.2.3. “Declaração do Curso do IJC – Victor Hugo Santos de Lira”
            17.3. Pedidos de Conselho
            17.4. Notícias da Igreja
18. Igreja Reformada de Maceió-AL
           
18.1. Pedidos de Conselhos
            18.2. Notícias da Igreja
19. Igreja Reformada de Cabo Frio-RJ
           
19.1. Pedidos de Conselhos
            19.2. Notícias da Igreja
20. Igreja Reformada de Esperança-PB
           
20.1. Pedidos de Conselhos
            20.2. Notícias da Igreja
21. Igreja Reformada do Grande Recife-PE
           
21.1. Pedidos de Conselhos
            21.2. Notícias da Igreja
22. Igreja Reformada de São José da Coroa Grande-PE
           
22.1. Pedidos de Conselhos
            22.2. Notícias da Igreja
23. Igreja Reformada de Unaí-MG
           
23.1. Pedidos de Conselhos
            23.2. Notícias da Igreja
24. Igreja Reformada de Brasília-DF
           
24.1. “PEDIDO DE EXTENSÃO DE PRAZO DE DESTITUIÇÃO – IR BRASÍLIA”
           
24.2. Pedidos de Conselhos
            24.3. Notícias da Igreja
25. Assuntos Fixos
25.1. Visitadores eclesiásticos
25.1.1. Relatório escrito dos Visitadores Eclesiásticos ao 43º Concílio das IRB
25.2. Instituto João Calvino – IJC
           
25.2.1. Relatório das Atividades do IJC ao 43º Concílio
25.3. Comissão de Educação Teológica – CET
           
25.3.1. Relatório Interino da CET-AC
            25.3.2. Relatório Interino da CET-PF
25.4. Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no Brasil – CREIB
           
25.4.1. Relatório Interino da CREIB
25.5. Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior – CCIE
           
25.5.1. Relatório Interino da Comissão para Contato com Igrejas no Exterior
           
25.5.2. Anexos:
            1) “Anexo 1. Carta da ABMS para os Conselhos das IRB em 31_05_2024”;
            2)“Anexo 2. Revista Anual do Comitê de Relações com Igrejas no Exterior das Igrejas Reformadas da Holanda (GKN) em 16_05_2024”;
            3) “Anexo 3. Convite para a Celebração do 300o Aniversário da RCUS (Junho de 2025) em 22_05_2024”;
            4) “Anexo 4. Troca de emails para organizar reunião entre as comissões de contatos da IRB e daOPC”;
            5) “Anexo 5. Breve relato da reunião com a OPC em 22_07_2024”.
25.6.
Comissão para Revisão do Credo Atanasiano
           
25.6.1.  Relatório Interino Comissão para Revisão do Credo Atanasiano
            25.6.2.  Proposta de IPSEP: “Reação sobre a proposta da Comissão para Revisão do Credo Atanasiano”
25.7. Contas das IRB – Conta do Ministério da Palavra e Conta da Confederação
           
25.7.1. Relatório das Contas das IRB – abril 2024 a setembro 2024
25.8.  Relatório da Comissão de Auditoria das Contas da Confederação
25.9.  Comissão Nacional de Projetos e Parcerias – CNPP
           
25.9.1. Relatório Interino da CNPP – Novembro de 2024
25.10. Livro de Culto
26. Próximo Concílio: Igreja organizadora e data
27. Leitura e aprovação da ata
28. Censura fraternal
29. Comentários individuais
30. Encerramento: Oração, cântico final e declaração de encerramento


ARTIGO 10. Chegada de delegados.
Registra-se a chegada do Pr. Elton Silva e Pb. Ailton Borges Gonçalo, delegados da IR em Esperança, que tomam seu lugar à mesa e ficam de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos Três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.

ARTIGO 11. Mudança de delegados. Registra-se a saída do Pb. Ademir Souza e a chegada do Pr. Laylton Coelho, delegado da IR em IPSEP, que toma seu lugar à mesa e fica de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos Três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.

ARTIGO 12. Apresentação e registro de visitantes observadores. O Pr. Thyago Lins, na função de moderador, apresenta o Pr. Vilmar Rodrigues Nascimento, da Igreja Reformada Bereana em São Luís (MA). Em seguida, o Pr. Vilmar Rodrigues dirige breves palavras de agradecimento ao Concílio.

ARTIGO 13. Assinatura do Termo de Compromisso Confessional. Não há assinatura do Termo de Compromisso Confessional.

ARTIGO 14. Estabelecimento de comissões internas do Concílio. As comissões internas do Concílio ficam estabelecidas da seguinte forma:

A. COMISSÃO INTERNA Nº 1Pb. Ailton, Pr. Alexandrino, Pb. Ademir
            25.6. Comissão para Revisão do Credo Atanasiano
            16.2. Reação sobre a proposta da Comissão para Revisão do Credo Atanasiano

25.10. Livro de Culto
25.7. Contas das IRB – Conta do Ministério da Palavra e Conta da Confederação

B. COMISSÃO INTERNA Nº 2Pr. Elissandro, Pb. Hermes, Pb. Kleber

25.2.1. Relatório do Instituto João Calvino – IJC

25.3. Relatório da Comissão de Educação Teológica (AC e PF)
25.9. Relatório da Comissão Nacional de Parcerias e Projetos – CNPP

C. COMISSÃO INTERNA Nº 3Pr. Madson, Pb. Bruno, Pr. Flávio, Pr. Elton

25.5. Relatório da Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior – CCIE
25.4. Relatório da Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no Brasil – CREIB

25.4. Pedido da IR Bereana de São Luís – MA
25.4. Pedido da IR Defesa da Fé em Olho d’Água das Flores – AL

D. COMISSÃO INTERNA Nº 4Pr. Laylton, Pr. Pereira, Pr. Marcel, Pr. Iraldo
            ⁠25.1. Relatório dos Visitadores: situação das IRGR, IR SJCG e IR em Brasília

24.1. PEDIDO DE EXTENSÃO DE PRAZO DE DESTITUIÇÃO IR BRASÍLIA

ARTIGO 15. Apresentação e registro de visitantes observadores. O Pr. Thyago Lins, na função de moderador, apresenta os irmãos Pr. Ezequiel Silva, Pb. Yalle Abreu e Dc. Eudes Teodoro da Igreja Reformada Defesa da Fé em Olho d’Água das Flores – AL. Em seguida, esses irmãos se dirigem ao Concílio com algumas palavras em nome de sua igreja.

ARTIGO 16. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.

ARTIGO 17. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 12h22, após uma oração dirigida pelo Pr. Marcel Tavares.

Sessão da tarde, segunda-feira, 04/11/2024

ARTIGO 18. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h34 com a leitura do Salmo 65, feita pelo Pr. Flávio da Silva, seguida de uma breve aplicação. Logo após é cantado o Salmo 65 (estrofes 1–3) e é feita uma oração. Registra-se a troca de delegados da IR em IPSEP com a saída do Pb. Josué Lourenço e o retorno à mesa do Pb. Ademir Souza.

ARTIGO 19. Exame do seminarista Felipe Gomes da Silva. A IR em IPSEP fez um pedido de exame a este Concílio, em nome do seminarista Felipe Gomes, para ter autorização de pregar sermões próprios durante o seu período de estágio.

A. Proposta de sermão.

i. O irmão Felipe Gomes apresenta sua proposta de sermão no texto de Marcos 1.21-28;

ii. Após a apresentação a sessão é fechada, e o Concílio passa a considerar a proposta de sermão. Na sequência os examinadores, Pr. Marcel Tavares e Pr. Elton Silva, dão o seu parecer, e o Concílio toma sua decisão. Decisão. O Concílio decide que a proposta de sermão é suficiente.

iii. A sessão é aberta, e o Pr. Elton da Silva é indicado para informar a decisão do Concílio ao irmão Felipe Gomes. Em seguida, o Pr. Thyago Lins dirige uma oração.

B. Exame em Doutrinas da Igreja. O irmão Felipe Gomes é examinado por 30 minutos em “Doutrinas da Igreja” pelo Pr. Madson Marinho. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

C. Exame em Conhecimento das Confissões. O irmão Felipe Gomes é examinado por 15 minutos em “Conhecimento das Confissões” pelo Pr. Iraldo Luna. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

D. Decisão. Em sessão fechada o Concílio passa a considerar os exames em Doutrinas da Igreja e em Conhecimento das Confissões. Após a decisão a sessão é reaberta e o moderador comunica a decisão do Concílio ao irmão Felipe Gomes. Em seguida, uma oração é dirigida pelo Pr. Madson Marinho.
i. O Concílio decide que os exames do seminarista Felipe Gomes em “Doutrinas da Igreja” e em “Conhecimento das Confissões” são suficientes;
ii. O Concílio decide que o irmão Felipe Gomes está aprovado para pregar seus próprios sermões a partir desse Concílio até um ano após o início de seu estágio.

ARTIGO 20. Correção da numeração dos Artigos da Ata do 42º Concílio. No dia 22 de julho de 2024 um email foi enviado para as igrejas da confederação, em nome do Pr. Elton Silva, Pr. Adriano Gama, Sem. Mateus Freire, Pr. Lúcio Mauro e Pb. Chris Boersema (que fizeram parte ou auxiliaram a mesa do 42º Concílio) pedindo a atenção das igrejas à necessidade de correção da numeração dos Artigos na Ata do último Concílio.

A. Observações.
i. A ata do 42º Concílio foi aprovada no final daquele Concílio sem que qualquer delegado percebesse um erro na numeração a partir do Artigo 64;
ii. O erro na numeração dos artigos pode gerar confusão quando no futuro for feita uma referência a uma decisão onde há artigos diferentes com a mesma numeração;
iii. Um email foi enviado para as igrejas em julho alertando sobre erro e perguntando se alguma igreja teria objeção à correção imediata da numeração dos artigos. Em resposta àquele email algumas igrejas foram favoráveis à correção e nova impressão da ata e outras igrejas responderam que tal decisão e correção só poderia ser feita em um concílio.

B. Considerações.
i. Uma ata já aprovada e assinada em um Concílio não pode ser modificada após aquele Concílio sem a aprovação ou consentimento unânime das igrejas;
ii. Cabe a este 43º Concílio fazer a correção devida da ata do 42º Concílio.

C. Decisão. Que a secretaria deste 43º Concílio faça a correção devida na numeração da Ata do 42º Concílio, a partir do Artigo 64, e que a versão corrigida seja impressa em duas vias e assinada por Pr. Elton Silva e irmão Mateus Freire, como moderador e secretário do 42º Concílio, e por Pr. Thyago Lins e Pb. Chris Boersema, como moderador e secretário do 43º Concílio, e em seguida entregue às IRGR e IR em Unaí para manter em seus arquivos conforme a prática.

ARTIGO 21. Notícias da Igreja Reformada em Esperança. O Pr. Elton Silva traz notícias ao Concílio da IR em Esperança e sobre a congregação em João Pessoa. Na sequência alguns delegados fazem perguntas para os delegados da IR em Esperança, e elas são respondidas.

ARTIGO 22. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.

ARTIGO 23. Encerramento de sessão. A sessão da tarde é encerrada às 18h34 após uma oração dirigida pelo Pb. Hermes Lins.

Sessão da manhã, terça-feira, 05/11/2024

ARTIGO 24. Reinício. A sessão da manhã é iniciada às 8h33 com uma leitura em 2 Coríntios 12.1-10, feita pelo Pr. Elissandro Rabêlo, seguida de uma breve aplicação. Em seguida todos cantam o Salmo 131 e é feita uma oração.

ARTIGO 25. Aprovação da Ata. Os artigos de 01 a 25 desta ata são lidos e aprovados.

ARTIGO 26. Exame do seminarista Mateus Carlos Freire. A IR em Maragogi fez um pedido de exame peremptório a este Concílio, em nome do seminarista Mateus Freire, para que ele seja elegível ao Ministério da Palavra e dos Sacramentos.

A. Proposta de sermão.

i. O irmão Mateus Freire apresenta sua proposta de sermão no texto de Colossenses 1.15-20;

ii. Após a apresentação a sessão é fechada, e o Concílio passa a considerar a proposta de sermão. Na sequência os examinadores, Pr. Elissandro Rabêlo e Pr. Adriano Gama, dão o seu parecer, e o Concílio toma sua decisão. Decisão. O Concílio decide que a proposta de sermão é suficiente.

iii. A sessão é aberta, e o Pr. Thyago Lins informa a decisão do Concílio ao irmão Mateus Freire. Em seguida, o Pr. Bruno Pereira dirige uma oração.

B. Exame em Exegese do Antigo Testamento. O irmão Mateus Freire é examinado por 20 minutos em “Exegese do Antigo Testamento” pelo Pr. Lucio Mauro. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

C. Exame em Exegese do Novo Testamento. O irmão Mateus Freire é examinado por 20 minutos em “Exegese do Novo Testamento” pelo Pr. Laylton Coelho. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

ARTIGO 27. Censura Fraternal. É feito uso da palavra.

ARTIGO 28. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 13h16, após uma oração dirigida pelo Pr. Laylton Coelho.

Sessão da tarde, terça-feira, 05/11/2024

ARTIGO 29. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h35 com a leitura do Salmo 1, feita pelo Pb. Ademir Souza. Logo após é cantado o Salmo 1 e é feita uma oração.

ARTIGO 30. Apresentação e registro de visitantes observadores. O Pr. Thyago Lins, na função de moderador, dá boas-vindas ao Pr. Ademir Ferreira, da Igreja Reformada em Jacintinho – AL. Em seguida, o Pr. Ademir Ferreira se dirige ao Concílio com algumas palavras em nome de sua igreja.

ARTIGO 31. Exame do seminarista Mateus Carlos Freire. O Concílio dá continuidade ao exame peremptório do seminarista Mateus Freire.

A. Exame em Conhecimento Bíblico do Antigo Testamento. O irmão Mateus Freire é examinado por 10 minutos em “Conhecimento Bíblico do Antigo Testamento” pelo Pb. Chris Boersema. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

B. Exame em Conhecimento Bíblico do Novo Testamento. O irmão Mateus Freire é examinado por 10 minutos em “Conhecimento Bíblico do Novo Testamento” pelo Pb. Ademir Souza. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

C. Exame em Dogmática ou Doutrinas da Igreja. O irmão Mateus Freire é examinado por 30 minutos em “Dogmática ou Doutrinas da Igreja” pelo Pr. Iraldo Luna. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

D. Exame em Conhecimento das Confissões. O irmão Mateus Freire é examinado por 15 minutos em “Conhecimento das Confissões” pelo Pr. Flávio da Silva. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

E. Exame em Ética Moral. O irmão Mateus Freire é examinado por 10 minutos em “Ética Moral” pelo Pr. Madson Marinho. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

F. Exame em Política Eclesiástica. O irmão Mateus Freire é examinado por 15 minutos em “Política Eclesiástica” pelo Pr. Abram de Graaf. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

G. Exame em História da Igreja. O irmão Mateus Freire é examinado por 15 minutos em “História da Igreja” pelo Pr. Abram de Graaf. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

H. Exame em Teologia Pastoral. O irmão Mateus Freire é examinado por 15 minutos em “Teologia Pastoral” pelo Pr. Thyago Lins. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

I. Avaliação. Após os exames em todas as áreas todos examinadores presentes são convidados à mesa para participar, com direito à voz, das avaliações dos exames. Em sessão fechada o Concílio considera cada um dos dez exames concluídos. Na sequência, cada examinador dá o seu parecer e é dada a oportunidade para a mesa fazer suas considerações. Ao chegar a uma decisão, a sessão é aberta, e o Pr. Thyago Lins informa a decisão do Concílio ao irmão Mateus Freire. Em seguida, o Pr. Madson Marinho dirige uma oração.

J. Decisão.
i. Considerar os exames do seminarista Mateus Freire suficientes nas áreas de
Exegese do Antigo Testamento, Exegese do Novo Testamento, Dogmática ou Doutrinas da Igreja, Conhecimento das Confissões, Ética Moral, Política Eclesiástica, História da Igreja e Teologia Pastoral;
ii. Considerar os exames do seminarista Mateus Freire insuficientes nas áreas de Conhecimento Bíblico do Antigo Testamento e Conhecimento Bíblico do Novo Testamento;
iii. Considerar que o irmão Mateus Freire não está elegível como proponente ao ministério da Palavra e dos Sacramentos até que consiga ser aprovado nessas duas áreas;
iv. Encorajar o irmão Mateus a que retorne a um próximo concílio para ser submetido a um exame nas áreas de Conhecimento Bíblico do Antigo Testamento e Conhecimento Bíblico do Novo Testamento.

ARTIGO 32. Censura Fraternal. É feito uso da palavra.

ARTIGO 33. Encerramento de sessão. A sessão da tarde é encerrada às 19h39 após uma oração dirigida pelo Pr. Madson Marinho.

Sessão da manhã, quarta-feira, 06/11/2024

ARTIGO 34. Reinício. A sessão da manhã é iniciada às 8h38 com uma leitura em Filipenses 2.1-11, feita pelo Pr. Bruno Pereira. Em seguida, todos cantam o hino “Alvo Mais que a Neve”, e é feita uma oração.

ARTIGO 35. Exame do seminarista Victor Hugo Santos de Lira. A IR em Maragogi fez um pedido de exame peremptório a este Concílio, em nome do seminarista Victor Lira, para que ele seja elegível ao Ministério da Palavra e dos Sacramentos.

A. Proposta de sermão.

i. O irmão Victor Lira apresenta sua proposta de sermão no texto de 2 Coríntios 9.6-15;

ii. Após a apresentação a sessão é fechada, e o Concílio passa a considerar a proposta de sermão. Na sequência os examinadores, Pr. Abram de Graaf e Pr. Pereira Neto, dão o seu parecer, e o Concílio toma sua decisão. Decisão. O Concílio decide que a proposta de sermão é suficiente.

iii. A sessão é aberta, e o Pr. Thyago Lins informa a decisão do Concílio ao irmão Victor Lira. Em seguida, o Pr. Thyago Lins dirige uma oração.

B. Exame em Dogmática ou Doutrinas da Igreja. O irmão Victor Lira é examinado por 30 minutos em “Dogmática ou Doutrinas da Igreja” pelo Pr. Lucio Mauro. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

C. Exame em Exegese do Antigo Testamento. O irmão Victor Lira é examinado por 20 minutos em “Exegese do Antigo Testamento” pelo Pr. Elton Silva. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

D. Exame em Conhecimento Bíblico do Antigo Testamento. O irmão Victor Lira é examinado por 10 minutos em “Conhecimento Bíblico do Antigo Testamento” pelo Pb. Ademir Souza. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

E. Exame em Exegese do Novo Testamento. O irmão Victor Lira é examinado por 20 minutos em “Exegese do Novo Testamento” pelo Pr. Iraldo Luna. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

F. Exame em Conhecimento Bíblico do Novo Testamento. O irmão Victor Lira é examinado por 10 minutos em “Conhecimento Bíblico do Novo Testamento” pelo Pb. Chris Boersema. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

ARTIGO 36. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.

ARTIGO 37. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 12h48, após uma oração dirigida pelo Pr. Elton Silva.

Sessão da tarde, quarta-feira, 06/11/2024

ARTIGO 38. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h37 com a leitura em 1 João 3, feita pelo Pr. Laylton Coelho. Logo após é cantado o Salmo 98 e é feita uma oração.

ARTIGO 39. Exame do seminarista Victor Hugo Santos de Lira. O Concílio dá continuidade ao exame peremptório do seminarista Victor Lira.

A. Exame em Conhecimento das Confissões. O irmão Victor Lira é examinado por 15 minutos em “Conhecimento das Confissões” pelo Pr. Alexandrino Moura. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

B. Exame em Ética Moral. O irmão Victor Lira é examinado por 10 minutos em “Ética Moral” pelo Pr. Thyago Lins. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

C. Exame em Política Eclesiástica. O irmão Victor Lira é examinado por 15 minutos em “Política Eclesiástica” pelo Pr. Abram de Graaf. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

D. Exame em História da Igreja. O irmão Victor Lira é examinado por 15 minutos em “História da Igreja” pelo Pr. Abram de Graaf. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

E. Exame em Teologia Pastoral. O irmão Victor Lira é examinado por 15 minutos em “Teologia Pastoral” pelo Pr. Madson Marinho. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

F. Avaliação. Após os exames em todas as áreas, todos examinadores presentes são convidados à mesa para participar, com direito à voz, das avaliações dos exames. Em sessão fechada o Concílio considera cada um dos dez exames concluídos. Na sequência, cada examinador dá o seu parecer e é dada a oportunidade para a mesa fazer suas considerações. Ao chegar a uma decisão, a sessão é aberta, e o Pr. Alexandrino Moura informa a decisão do Concílio ao irmão Victor Lira. Em seguida, o Pr. Iraldo Luna dirige uma oração.

G. Decisão. O Concílio declara que o irmão Victor Hugo Santos de Lira está elegível como proponente para o ministério da Palavra e dos Sacramentos, conforme o artigo 4 do Regimento das IRB, por um período de dois anos a partir deste Concílio, podendo ser renovado.

ARTIGO 40. Pedidos de conselho da IR em Brasília. A sessão é fechada. O Pr. Iraldo Luna apresenta dois casos de pedidos de conselhos.

A. Primeiro Pedido. A IR em Brasília pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o segundo anúncio.

B. Segundo Pedido. A IR em Brasília pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o segundo anúncio.

ARTIGO 41. Pedidos de conselho da IR do Grande Recife. A sessão é fechada. O Pr. Alexandrino Moura apresenta quatro casos de pedidos de conselhos.

A. Primeiro Pedido. A IRGR pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o segundo anúncio.

B. Segundo Pedido. A IRGR pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o segundo anúncio.

C. Terceiro Pedido. A IRGR pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o segundo anúncio.

D. Quarto Pedido. A IRGR pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o segundo anúncio.

ARTIGO 42. Censura Fraternal. É feito uso da palavra.

ARTIGO 43. Encerramento de sessão. A sessão da tarde é encerrada às 19h21 após uma oração dirigida pelo Pr. Elissandro Rabêlo.

Sessão da manhã, quinta-feira, 07/11/2024

ARTIGO 44. Reinício. A sessão da manhã é iniciada às 8h34 com uma leitura em Judas 1-4, feita pelo Pr. Alexandrino Moura, que também dirige uma oração. Em seguida, todos cantam Salmo 67. Registra-se a saída do Pb. Bruno Pereira, delegado da IR em São José. Registra-se a saída do Pb. Hermes Lins, delegado da IR em Maragogi, com substituição pelo Pb. Chris Boersema que toma seu lugar à mesa e fica de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos Três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.

ARTIGO 45. Aprovação da Ata. Os artigos de 26 a 45 desta ata são lidos e aprovados.

ARTIGO 46. Visitadores Eclesiásticos – relatório de visitação à IR do Grande Recife. A sessão é fechada. Os Visitadores Eclesiásticos trazem um relatório da visita feita pelo Pr. Pereira Neto e o Pb. Weliton Borges à IR do Grande Recife no dia 03 de maio de 2024. O Concílio faz perguntas e considerações aos delegados da igreja e aos visitadores eclesiásticos.

ARTIGO 47. Visitadores Eclesiásticos – relatório de visitação à IR em Brasília. A sessão é fechada. Os Visitadores Eclesiásticos trazem um relatório da visita feita pelo Pr. Alexandrino Moura e o Pb. Chris Boersema à IR de Brasília no dia 08 de agosto de 2024. O Concílio faz perguntas e considerações aos delegados da igreja e aos visitadores eclesiásticos. Registra-se a chegada do Pb. Bruno Pereira, delegado da IR em São José, no momento em que considerações estavam sendo feitas sobre o relatório desta igreja.

ARTIGO 48. Visitadores Eclesiásticos – relatório de visitação à IR em São José. A sessão é fechada. Os Visitadores Eclesiásticos trazem um relatório da visita feita pelo Pr. Jon Chase e o Pb. Weliton Borges à IR de São José no dia 17 de agosto de 2024. O Concílio faz perguntas e considerações aos delegados da igreja e aos visitadores eclesiásticos.

ARTIGO 49. Recesso para trabalho das Comissões Internas do Concílio. A reunião entra em recesso até às 12h40 para dar tempo às Comissões internas terminarem seus trabalhos.

ARTIGO 50. Retorno. O Concílio volta a se reunir às 12h43. Registra-se a ausência dos seguintes delegados: Pr. Laylton Coelho, Pr. Iraldo Luna, Pr. Marcel Tavares, e Pr. Pereira Neto.

ARTIGO 51. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.

ARTIGO 52. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 12h48, após uma oração dirigida pelo Pb. Kleber Salles.

Sessão da tarde, quinta-feira, 07/11/2024

ARTIGO 53. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h38 com a leitura do Salmo 123, feita pelo Pr. Madson Marinho, seguida de breves palavras de aplicação. Logo após é cantado o Salmo 121 e é feita uma oração. Registra-se a saída da mesa do Pb. Chris Boersema, delegado da IR em Maragogi, com substituição pelo Pb. Hermes Lins, que assume seu lugar à mesa.

ARTIGO 54.  Situação da Igreja Reformada do Grande Recife.

A. Admissibilidade. Admissível.

B. Material. Relatório dos Visitadores Eclesiásticos.

C. Observações.
i. Desde 25 de setembro de 2022, a IRGR tem tido apenas 1 presbítero e 1 ministro da Palavra eleitos pela igreja local;
ii. A IRGR realizou dois processos de eleição, mas não obteve êxito;
iii. O Conselho da IRGR tem feito uso dos missionários, Pr. Lucio Mauro e Pr. Jon Chase, nas reuniões do Conselho cujas pautas tratam de assuntos da igreja local;
iv. O 40° Concílio considerou que naquele momento não seria a decisão mais prudente que a IRGR fosse destituída e colocada sob a supervisão de outra igreja;
v. O Concílio supracitado, em sua decisão, solicitou aos visitadores eclesiásticos que acompanhasse a IRGR e apresentasse um relatório ao próximo concílio sobre as condições desta igreja continuar como instituída e um caminho para ajudá-la;
vi. Os visitadores eclesiásticos visitaram duas vezes esta igreja, fizeram recomendações, mas a situação não mudou.

D. Considerações.
i. Os últimos concílios já demonstraram uma preocupação com a situação da IR do Grande Recife;
ii.  Conforme o Artigo 30 do Regimento, uma igreja instituída deve ter, no mínimo, dois presbíteros mais um ministro da Palavra ou um diácono;
iii. Neste momento ainda não há perspectiva de eleição para novos oficiais;
iv. A IR do Grande Recife não tem condições de permanecer como igreja instituída neste momento conforme Artigo 30 do Regimento;
v. A IR em IPSEP demonstrou disposição de servir na supervisão dessa igreja.

E. Decisão.
i. Reconhecer que, em cumprimento do Artigo 34 do Regimento, a partir desse Concílio, a Igreja Reformada do Grande Recife não é mais uma igreja instituída;
ii. Conforme o Artigo 34 do Regimento, colocar as congregações que formam a IR do Grande Recife e suas congregações missionárias sob a supervisão da IR em IPSEP;
iii. Caso a IR em IPSEP julgue muito pesado assumir a supervisão da IR do Grande Recife junto com todas as suas congregações missionárias, poderá buscar outras igrejas da confederação para assumir as congregações missionárias.

ARTIGO 55.  Situação da Igreja Reformada em São José da Coroa Grande. Registra-se a saída da mesa do Pr. Madson Marinho, delegado da IR em Maragogi, com substituição pelo Pb. Chris Boersema, que assume seu lugar à mesa.

A. Admissibilidade. Admissível.

B. Material. Relatório dos Visitadores Eclesiásticos.

C. Observações.
i. Desde janeiro de 2023 a IR em São José tem tido o número mínimo de oficiais para a formação de um Conselho, conforme o Artigo 30 do Regimento;
ii. Os visitadores eclesiásticos, em seu relatório ao 41° Concílio, observaram que a IR em São José entendia que havia homens com as qualificações para o ofício de presbítero, e informou que havia uma decisão de realizar eleições para o presbiterato até o final daquele ano;
iii. A IR em São José realizou 1 processo de eleição, mas não obteve êxito;
iv. A IR em Maragogi se dispôs a servir como igreja supervisora, conforme Artigo 34 do Regimento, caso assim o Concílio decida.

D. Considerações.
i. Desde o 41º Concílio as igrejas têm demonstrado uma preocupação com a situação da IR em São José;
ii. Conforme o Artigo 30 do Regimento, uma igreja instituída deve ter, no mínimo, dois presbíteros mais um ministro da Palavra ou um diácono;
iii. A IR em São José informa a este Concílio que há uma perspectiva real de haver novos oficiais nesta igreja nos próximos meses.

5. Decisão. Conceder o prazo para a consideração de destituição da IR em São José da Coroa Grande de até o próximo Concílio ordinário.

ARTIGO 56. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.

ARTIGO 57. Encerramento de sessão. A sessão da tarde é encerrada às 17h58 após uma oração dirigida pelo Pb. Ailton Borges.

Sessão da noite, quinta-feira, 07/11/2024

ARTIGO 58. Reinício. A sessão da noite é iniciada às 19h34 com uma leitura no Salmo 24, feita pelo Pr. Thyago Lins. Em seguida, todos cantam o Salmo 15 e é feita uma oração. Registra-se a saída da mesa do Pb. Chris Boersema, delegado da IR em Maragogi, com substituição pelo Pr. Madson Marinho, que assume seu lugar à mesa. Registra-se a ausência do Pr. Laylton Coelho, delegado da IR em IPSEP.

ARTIGO 59. Comissão para Relações com Igrejas no Brasil – CREIB.

A. Admissibilidade. Admissível.

B. Material. Relatório interino da CREIB.

C. Observações.
i. A CREIB se reuniu três vezes desde o último Concílio;
ii. Foram revisitadas e mantidos os contatos com as seguintes igrejas: Igreja Reformada Vida Plena em Indaiatuba (SP); Igreja Reformada Viva de Suzano (SP); Igreja Reformada de Itapira (SP); e a Igreja Reformada Bereana em São Luís (MA); Igreja Reformada Defesa da Fé em Olho D’Água das Flores (AL); e, Igreja Reformada no bairro do Jacintinho em Maceió (AL);
iii. A ata do 42º Concílio foi enviada a estas igrejas;
iv. A CREIB comunica o pedido da Igreja Reformada Bereana, em São Luís (MA), para ingresso na confederação das IRB e foi respondido o questionário escrito que estava pendente incluído alguns pontos que faltavam maior clareza: Artigo 36 da Confissão Belga e a prática de salmodia exclusiva;
v. A CREIB não vê motivos que impeçam a aceitação do pedido de ingresso desta igreja na confederação e recomenda;
            a. A CREIB recomenda o exame do seu ministro da Palavra no próximo Concílio;
            b. A CREIB recomenda que as IRB oriente o processo de ingresso tanto desta igreja quanto do seu ministro da Palavra;
vi.  Igreja Defesa da Fé em Olho d`água das flores – AL.
            a. A CREIB recebeu da IR Defesa da Fé  as respostas do questionário  juntamente com o pedido de ingresso na Confederação e o exame teológico de seu ministro da Palavra no próximo Concílio;
            b. Que as IRB orientem o processo de ingresso tanto desta igreja quanto do seu ministro da Palavra.
vii. Igreja Reformada em Jacintinho – AL.
           
a. A IR de Maceió mantém contato com esta igreja e enviou um relatório atualizando a CREIB;
            b. O ministro da Palavra desta igreja enviou um breve relatório das atividades da igreja.
viii. Igreja Reformada Presbiteriana Viva, em Suzano – SP.
           
a. A CREIB manteve contato com a IR Presbiteriana Viva, com o objetivo de dar continuidade aos contatos. Palestras foram realizadas nesta visita;
            b. O pastor expressa o desejo de visitar um de nossos concílios;
ix. Igreja Reformada em Itapira- SP.
           
a. A CREIB informa que a IR em Itapira mantém contatos com o Pr. Elienai Batista, missionário em Campinas, e é encorajada a manter esses contatos;
x. Igreja Reformada Vida Plena em Indaiatuba-SP.
           
a. A CREIB fez a visita com o objetivo de resolver quaisquer pendências entre a IR Vida Plena e a IR de Cabo Frio.
            b. A CREIB informa que:
                        I. A reunião agendada para resolução das pendências foi cancelada a pedido do Pr. Messias Bueno da IR Vida Plena;
                        II. Quatro cartas foram enviadas pela IR Vida Plena. A primeira comunica que não enviará delegados para o 43º Concílio em SJCG-PE. A segunda, que não há mais restrição ao Pr. Elienai Batista; a terceira, coloca um fim com aos contatos com as IRB; a quarta, contém uma solicitação de reparação na ata do 42º Concílio;
                        III. A CREIB viajou a Indaiatuba e conversou informalmente com o Pr. Messias Bueno;
                        IV.
A CREIB lamenta a posição da IR Vida Plena de colocar um fim nos contatos regulares com as IRB e que não entende o fim de tais contatos como coerentes;
                        V. A CREIB solicita que este Concílio expresse que a IR Vida Plena por meio de carta pediu a reparação da ata do 42º Concílio, declarando que as dificuldades entre ela e a IR em Cabo Frio foram devidas a discordâncias;
                        VI. A CREIB recomenda que as IRB peçam perdão a IR Vida Plena por qualquer tristeza que a redação da ata possa ter gerado.

D. Considerações.
i. A CREIB informou que a IR Bereana cumpriu as pendências apontadas no 42º Concílio;
ii. A CREIB não vê motivos que impeçam a aceitação do pedido de ingresso da IR Bereana na confederação;
iii. A CREIB entende que o ingresso da Igreja Bereana não implica automaticamente o recebimento de seu ministro da Palavra na confederação. Pois o mesmo terá que ser examinado em um concílio conforme o Regimento e as decisões conciliares;
iv. A CREIB recebeu da IR Defesa da Fé as respostas do questionário juntamente com o pedido de ingresso na Confederação e o exame teológico de seu ministro da Palavra no próximo Concílio;
v. A Igreja Reformada Defesa da Fé, em Olho d`água das Flores – AL, enviou um pedido de ingresso na Confederação juntamente com o pedido de exame eclesiástico do seu ministro da Palavra para o próximo Concílio;
vi. A IR Vida Plena fez um pedido de encerramento de contatos regulares com as IRB;
vii. A IR Vida Plena pede reparação do que foi escrito na ata do 42º Concílio sobre as dificuldades entre ela e a IR de Cabo Frio.

E. Decisão.
i. Agradecer a CREIB pelo seu relatório;
ii. Lamentar que até o momento a CREIB não serviu às igrejas com uma proposta de diretrizes para o ingresso de igrejas na confederação;
iii. Receber o pedido de ingresso da Igreja Reformada Bereana na Confederação das IRB. Este assunto será tratado em um próximo ponto na pauta;
iv. Receber o pedido de ingresso da Igreja Reformada Defesa da Fé na Confederação das IRB. Este assunto será tratado em um próximo ponto na pauta;
v. Lamentar a decisão da IR Vida Plena de encerrar os contatos regulares com as IRB;
vi. Escrever uma carta à IR Vida Plena explicando que na ata do 42º Concílio “não houve intenção, nem má fé ao redigir a Ata”, e pedir perdão a por qualquer tristeza que a redação da ata possa ter gerado. Esta carta será escrita pela mesa deste Concílio.

ARTIGO 60. Pedido de Ingresso da Igreja Reformada Defesa da Fé, em Olho d`água das Flores – AL, na confederação das IRB. Os seguintes oficiais da IR Defesa da Fé são convidados a sentar-se à mesa do Concílio para responder perguntas e fazer suas considerações: Pr. Ezequiel Silva, Pb. Yalle Abreu e Dc. Eudes Teodoro.

A. Admissibilidade. Admissível.

B. Material. Pedido de Ingresso da IR Defesa da Fé.

C. Observações.
i. A CREIB recebeu da IR Defesa da Fé  as respostas do questionário  juntamente com o pedido de ingresso na Confederação e o exame teológico de seu ministro da Palavra no próximo Concílio;
ii. A CREIB recomenda que as IRB orientem o processo de ingresso tanto desta igreja quanto do seu ministro da Palavra.

D. Considerações.
i. A IR Defesa da Fé demonstra concordância e conformidade com a doutrina e prática das IRB;
ii. É necessário estabelecer um processo para o ingresso da IR Defesa da Fé na confederação das IRB;
iii. Não é possível desvincular o ofício do ministro da Palavra de sua igreja local, e assim receber a igreja sem o seu ministro;
iv. É necessário que um ministro da Palavra que deseja ingressar na confederação faça um exame peremptório, descrito no Artigo 4 do Regimento, e conforme decisão do 38º Concílio, Artigo 76.

E. Decisão.
i. Louvar ao Senhor pelo desejo e pedido da IR Defesa da Fé de ingressar na confederação das IRB;
ii. Estabelecer o processo de recebimento da IR Defesa da Fé em duas etapas:
a. ⁠A primeira etapa será o reconhecimento da IR Defesa da Fé como “igreja irmã em processo de ingresso” a partir deste Concílio pelo período de até dois anos. Sendo assim, a IR Defesa da Fé poderá participar de nossos concílios com direto à voz, mas não com voto;
b. A segunda etapa será a realização do exame peremptório do seu ministro da Palavra, conforme Artigo 4 do Regimento. O processo de ingresso na confederação só será concluído após a aprovação do ministro neste exame.

ARTIGO 61. Pedido de Ingresso da Igreja Reformada Bereana em São Luís – MA, na confederação das IRB. O Pr. Vilmar Rodrigues Nascimento da Igreja Reformada Bereana é convidado a sentar-se à mesa do Concílio para responder perguntas e fazer suas considerações.

A. Admissibilidade. Admissível.

B. Material. Pedido de Ingresso da Igreja Reformada Bereana.

C. Observações.
i. A CREIB comunica o pedido da Igreja Reformada Bereana, em São Luís (MA), para ingresso na confederação das IRB e foi respondido o questionário escrito que estava pendente incluído alguns pontos que faltavam maior clareza: Artigo 36 da Confissão Belga e a prática de salmodia exclusiva;
ii. A CREIB não vê motivos que impeçam a aceitação do pedido de ingresso desta igreja na confederação e recomenda:
            a. A CREIB recomenda o exame do seu ministro da Palavra no próximo Concílio;
            b. A CREIB recomenda que as IRB orientem o processo de ingresso tanto desta igreja quanto do seu ministro da Palavra, o Pr. Vilmar Rodrigues.

D. Considerações.
i. A CREIB informou que a IR Bereana cumpriu as pendências apontadas no 42º Concílio;
ii. A CREIB não vê motivos que impeçam a aceitação do pedido de ingresso da IR Bereana na confederação;
iii. A IR Bereana demonstra concordância e conformidade com a doutrina e prática das IRB;
iv. É necessário estabelecer um processo para o ingresso da IR Bereana na confederação das IRB;
v. Não é possível desvincular o ofício do ministro da Palavra de sua igreja local, e assim receber a igreja sem o seu ministro;
vi. É necessário que um ministro da Palavra que deseja ingressar na confederação faça um exame peremptório, descrito no Artigo 4 do Regimento, e conforme decisão do 38º Concílio, Artigo 76.

E. Decisão.
i. Louvar ao Senhor pelo desejo e pedido da Igreja Reformada Bereana de ingressar na confederação das IRB;
ii. Estabelecer o processo de recebimento da Igreja Reformada Bereana em duas etapas:
a. ⁠A primeira etapa será o reconhecimento da Igreja Reformada Bereana como “igreja irmã em processo de ingresso” a partir deste Concílio pelo período de até dois anos. Sendo assim, a Igreja Reformada Bereana poderá participar de nossos concílios com direto a voz, mas não com voto;
b. A segunda etapa será a realização do exame peremptório do seu ministro da Palavra, conforme Artigo 4 do Regimento. O processo de ingresso na confederação só será concluído após a aprovação do ministro neste exame.

ARTIGO 62. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.

ARTIGO 63. Encerramento de sessão. A sessão da noite é encerrada às 21h58 após uma oração dirigida pelo Pr. Marcel Tavares.

Sessão da manhã, sexta-feira, 08/11/2024

ARTIGO 64. Reinício. A sessão da manhã é iniciada às 8h39 com uma leitura do Salmo 46, feita pelo Pr. Elton Silva. Em seguida, todos cantam Salmo 46 e é feita uma oração. Registra-se a substituição do Pb. Hermes Lins, delegado da IR em Maragogi, pelo Pb. Chris Boersema, que toma seu lugar à mesa.

ARTIGO 65. Aprovação da Ata. Os artigos de 46 a 65 desta ata são lidos e aprovados.

ARTIGO 66.  Situação da Igreja Reformada de Brasília. Registra-se a substituição do Pb. Chris Boersema, delegado da IR em Maragogi, pelo Pb. Hermes Lins, que toma seu lugar à mesa.

1. Admissibilidade. Admissível.

2. Material.
i. Pedido de Extensão de Prazo de Destituição da Igreja Reformada de Brasília;
ii. Relatório dos Visitadores Eclesiásticos.

3. Observações.
i. A Igreja Reformada de Brasília teve seus trabalhos iniciados em 2014 pela Igreja Reformada de Unaí, e esteve debaixo de seus cuidados até a sua instituição em 2022. Naquela ocasião, o quadro de oficiais ficou composto de um ministro da Palavra, dois presbíteros e dois diáconos;
ii. Nos últimos meses, a igreja foi acometida pela redução de oficiais por causa de mudança de cidade. Um presbítero precisou se mudar e um diácono precisará se mudar;
iii. A igreja ficou com um ministro da Palavra, um presbítero e dois diáconos na liderança da igreja, ou seja, sem o número mínimo de presbíteros para compor um Conselho, conforme o Artigo 30 do Regimento;
iv. No presente momento, não há homens para assumir os respectivos ofícios imediatamente. Porém, pela graça do Senhor, há famílias sendo recebidas na igreja, vindas de um contexto presbiteriano e que estão recebendo instrução.

4. Considerações.
i. Conforme o Artigo 30 do Regimento, uma igreja instituída deve ter, no mínimo, dois presbíteros mais um ministro da Palavra ou um diácono;
ii. Há previsão de que a igreja tenha mais homens nos ofícios dentro de um ou dois anos;
iii. Apesar do número dos oficiais não completar o mínimo para uma igreja instituída, conforme Artigo 30, ela  não está sendo afetada de forma que precise do apoio imediato de outra igreja.

5. Decisão.
i. Atender ao pedido da IR de Brasília de estender pelo período de dois anos o prazo para o tratamento da sua destituição;
ii. Pedir aos Visitadores Eclesiásticos que acompanhem a situação da IR de Brasília durante esse tempo.

ARTIGO 67. Instituto João Calvino – IJC.

A. Material. Relatório das Atividades do IJC referente aos meses de 04/2024 a 10/2024.  

 

B. Admissibilidade. Admissível.

 

C. Observações.

i. O relatório informa que atualmente os seguintes seminaristas das IRB estão matriculados no IJC: Victor Hugo Santos de Lira, Mateus Carlos Freire, Felipe Gomes da Silva, Renan Lima e Luan Henrique Pereira;

ii. No relatório consta que o Pr. Ezequiel Silva está participando de alguns Cursos Livres de Teologia;

iii. O seminarista Victor Lira concluiu seu estágio na IR de Maragogi em agosto/2024 e o seminarista Mateus Freire concluiu seu estágio na IR de Esperança em setembro/2024;

iv. O seminarista Felipe Gomes estará disponível para realizar seu estágio em 2025;

v. Ainda não foi publicado o Ano Letivo para 2025 e existe a possibilidade de um novo aluno, que não é membro da IRB, sendo que ele próprio custeará seus estudos;

vi. Nos dias 21-23 de novembro, haverá uma conferência em Recife organizada pela Revista Diakonia, no tema “O Ofício de Todos os Membros”;

vii. A Revista Diakonia está sendo lançada bimestralmente. O site www.revistadiakonia.org oferece, além da revista em formato PDF, diversos artigos adicionais que são direcionados ao treinamento contínuo de oficiais;

viii. Tem sido publicado semanalmente vídeos no YouTube;

ix. Ainda não houve desenvolvimento sobre o Curso de Mestrado;

x. O IJC teve várias reuniões com o Braço Acadêmico da Comissão de Educação Teológica mas não teve reuniões com o Braço Patrimônio e Finanças;

xi. O IJC está investigando a melhor forma de obter um CNPJ;

xii. Atualmente o IJC usa uma conta bancária do CLIRE e está em processo de abertura de nova conta bancária por meio do CNPJ da IR do Grande Recife;
xiii. A diretoria do IJC lembra às Igrejas Reformadas do Brasil dos seus compromissos com as contribuições para o IJC;

xiv. O relatório apresenta o orçamento de 2025 com um saldo negativo de R$ 19.151,30;

xv. A IR de Maragogi informa que tem feito contribuições mensais para o IJC, porém só foi informado ao secretário do IJC após o envio do relatório;
xvi. A IR de Maceió informa que está em dias com suas contribuições para o IJC, com um valor de R$ 3.250,00 até setembro de 2024, porém só foi informado ao secretário do IJC após o envio do relatório;

xvii. O valor em caixa no dia 24 de setembro de 2024 é de R$ 52.078,02;
xviii. O valor recebido da Junta de Missão de Aldergrove é fixo, sendo CAD$ 49.500,00 desde 2019. Por causa da inflação no Brasil e mudança na taxa de câmbio, o valor recebido em Reais tem aumentado nos últimos anos, o que não ocorreu em 2024.

 

D. Considerações. Embora o saldo atual cubra o déficit orçamentário para 2025, é fundamental encontrar uma solução para equilibrar o orçamento, seja reduzindo despesas ou aumentando receitas.

 

E. Decisão.
i. Agradecer ao IJC por todos trabalhos que têm sido feitos e pelo envio do relatório;
ii. Que o IJC apresente ao próximo Concílio uma proposta de reajuste no valor da contribuição mensal das igrejas;

iii. Solicitar que o IJC analise e apresente ao próximo Concílio possibilidades de corte de gastos no orçamento de 2025, visando a redução do déficit.

 

ARTIGO 68. Comissão de Educação Teológica – CET – Patrimônio e Finanças.

A. Material. Relatório da CET – Patrimônio e Finanças.  

 

B. Admissibilidade. Admissível.

 

C. Observações.

i. Atualmente a CET-PF é composta pelos seguintes irmãos: Ademir Souza, David Freire, Luís Manoel;
ii. O relatório da CET-PF foi enviado ao 42º Concílio das IRB, mas não foi aceito devido a data de envio;
iii. O relatório apresenta a verificação de documentos da contabilidade dos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 com as seguintes informações financeiras:

a. O ano de 2018 iniciou com um saldo de R$ 117.144,91 e fechou com um saldo de R$ 125.116,39;

b. O ano de 2019 iniciou com um saldo de R$ 125.116,39 e fechou com um saldo de R$ 9.501,30;

c. O ano de 2020 iniciou com um saldo de R$ 9.501,30 e fechou com um saldo de R$ 72.883,45;

d. O ano de 2021 iniciou com um saldo de R$ 72.883,45 e fechou com um saldo negativo de R$ 39.492,80;

e. O ano de 2022 iniciou com um saldo negativo de R$ 39.492,80 e fechou com um saldo de R$ 100.847,32;

f. O ano de 2023 iniciou com um saldo de R$ 100.847,32 e fechou com um saldo de R$ 73.859,89;

iv. A CET – PF apresenta o relatório das contribuições das IRB para o IJC – 2019 a 2023;

v. A CET – PF informa que o relatório de verificação de documentos da contabilidade do ano de 2024 será enviado ao primeiro Concílio a ser realizado em 2025;

vi. A CET – PF solicita a retirada do Pb. Ademir Souza e que o Concílio indique outro nome para compor o seu lugar;

vii. Os documentos apresentados no relatório da contabilidade dos anos de 2018 a 2023 são os seguintes:
            a. Planilha de movimentação financeira no caixa do IJC e nos bancos (Itaú, Bradesco e Caixa);
            b. Extratos bancários (Itaú);
            c. Comprovantes bancários (Itaú, Bradesco e Caixa).

viii. Todos os documentos foram verificados e confirmados por todos os membros da CET-PF.

 

D. Considerações.

i. O Relatório é uma pendência do 42° Concílio e já é do conhecimento das igrejas;

ii. Todos os documentos foram devidamente verificados e confirmados;

iii. Há necessidade de substituição de um membro da comissão.

 

E. Decisão.

i. Agradecer a CET-PF pelo trabalho feito e o relatório apresentado;

ii. Indicar o Pb. Peterson Feijó, da IR de Maceió, como novo membro da CET-PF;
iii. Agradecer ao Pb. Ademir Souza pelo seu tempo de serviço nesta comissão.

ARTIGO 69. Censura Fraternal. Registra-se a saída de dois delegados, por motivo de viagem: Pb. Ademir Souza, da IR em IPSEP, e Pr. Elissandro Rabêlo, da IRGR. Em seguida, é feito uso da palavra.

ARTIGO 70. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 12h31 após uma oração dirigida pelo Pr. Pereira Neto.

Sessão da tarde, sexta-feira, 08/11/2024

ARTIGO 71. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h43 com uma leitura do Salmo 8, feita pelo Pb. Hermes Lins. Em seguida, todos cantam o Salmo 33 e é feita uma oração. Registra-se a saída dos dois delegados da IR em Esperança, por motivo de viagem.

ARTIGO 72. Comissão Nacional de Projetos e Parcerias – CNPP.

A. Admissibilidade. Admissível.

 

B. Material. Relatório Interino da CNPP.

 

C. Observações.

i. A CNPP presta relatório interino para atualizar as IRB sobre os trabalhos desenvolvidos;
ii. A CNPP informa as igrejas que estão recebendo apoio:

a. Igreja Reformada de São José da Coroa Grande para sustento de Ministro da Palavra: aprovado em maio de 2023. Valor: R$ 1.500,00 mensais. Maio de 2023 a abril de 2025;

b. Igreja Reformada de Fortaleza para ajuda com aluguel de prédio para culto: aprovado em julho de 2023. Valor: R$ 750,00 mensais. De julho de 2023 a junho de 2025;

c. Igreja Reformada de Brasília apoio para sustento de ministro da Palavra, aprovado em outubro 2023. Valor mensal: R$ 2.500,00. Outubro de 2023 a setembro de 2025;

d. Igreja Reformada de Cabo Frio para sustento de seminarista Renan Lima: aprovado em dezembro de 2023. Valor: R$ 2.824,00 mensais, de janeiro de 2024 a dezembro de 2025;

e. Igreja Reformada do Grande Recife, apoio para sustento de ministro da Palavra, aprovado em abril de 2024. Valor mensal: R$ 1.000,00. Abril de 2024 a março de 2026.

iii. A CNPP informa que tem dois pedidos que estão aguardando aprovação:

a. pedido de apoio para sustento de ministro da Palavra da IR de Cabo Frio;

b. pedido de apoio para sustento de ministro da Palavra para um pastor missionário da IRGR servindo a congregação em Fortaleza.

iv. As igrejas que estão recebendo apoio têm enviado relatórios;

v. A CNPP informa que caso os dois pedidos sejam aprovados, não terá mais recursos suficientes para novos pedidos;

vi. A CNPP informa que recebeu uma doação da Diaconia da Free Reformed Church de Launceston, Tasmânia – Austrália no valor de AUD$ 12.317,70, que após a conversão e taxas resultou em líquidos R$ 42.888,96;

vii. Uma correspondência foi recebida da Junta de Missão de Hamilton informando que estão abertos a receber pedidos vindos da CNPP, desde que atendam as seguintes diretrizes:

a. Que seja um pedido de doação única;

b. Que não necessite de compromisso de longo prazo;

c. Que não envolva custos operacionais.

viii. A única fonte fixa de recursos atual são as contribuições feitas pelas igrejas para Conta do Ministério da Palavra no valor de R$ 5,00 mensais por membro comungante;

ix. O mandato dos irmãos Elias Barbosa e Gustavo Costa vence neste Concílio, sendo que o irmão Elias ainda tem disponibilidade para servir e o irmão Gustavo Costa não se dispõe.

 

D. Considerações.

i. Que mesmo sem ter assumido um compromisso de fazer doações regulares a Diaconia da Free Reformed Church de Launceston, Tasmânia, fez mais uma doação;

ii. Que os recursos disponíveis na conta são suficientes apenas para apoiar os dois pedidos recebidos;
iii. Que a Junta de Missão de Hamilton está aberta para receber pedidos;

iv. Que a única fonte fixa de recursos neste momento são as contribuições feitas pelas igrejas para Conta do Ministério da Palavra no valor de R$ 5,00 por membro comungante, sendo que esse valor nunca foi reajustado;

v. Que se faz necessário considerar o mandato dos irmãos Elias Barbosa e Gustavo Costa que termina neste Concílio. O irmão Elias Barbosa tem disposição de continuar servindo e a comissão propõe a renovação do mandato;
vi. Ao ser consultado, o Dc. William Bessa se dispôs a servir na CNPP.

 

E. Decisão.

i. Agradecer a CNPP pelo relatório interino e pelos trabalhos realizados;

ii. Louvar a Deus por mais uma doação da Diaconia da Free Reformed Church de Launceston, Tasmânia, e que a CNPP envie uma carta de agradecimento;

iii. Que a CNPP entre em contato com a Junta de Missão de Hamilton buscando maiores esclarecimentos sobre as diretrizes para tipos de pedidos de ajuda;
iv. Que a CNPP auxilie as igrejas que tenham projetos, que se enquadrem nas diretrizes apresentadas pela Missão de Hamilton, a enviarem seus projetos;
v. Que a CNPP estude e apresente no próximo Concílio um reajuste no valor da contribuição para a Conta do Ministério da Palavra;

vi. Agradecer ao irmão Gustavo Costa por seu tempo de serviço na CNPP;
vii. Renovar o mandato do irmão Elias Barbosa com mandato até o segundo Concílio de 2026, e nomear o Dc. William Bessa com mandato até o segundo Concílio de 2026.

ARTIGO 73. Contas da Confederação – Conta do Ministério da Palavra e Conta da Confederação.

A. Material. Relatório das Contas da Confederação.

B. Admissibilidade. Admissível.

C. Observações.
i. Saldo em 30/09/2024:
            a. Conta da Confederação: R$ 65.745,14
            b. Conta do Ministério da Palavra: R$ 208.041,55
ii. Recebimento de doações: Recebemos mais uma doação do exterior no valor de R$ 43.604,66 feito pela Free Reformed Church of Launceston – Tasmânia, Austrália;
iii. Aplicações financeiras:
            a. R$ 25,44 para a Conta da Confederação
            b. R$ 11.484,83 para a Conta do Ministério da Palavra;
iv. Relatório das contribuições das igrejas de abril de 2024 a setembro de 2024:
            a. Despesas da Conta da Confederação:
                        I. R$ 4.873,00 – Despesas de viagens com Visitações Eclesiásticas;
                        II. R$ 4.271,87 – CREIB – Viagem de membros da comissão;
                        III. R$ 3.000,00 – 42º Concílio – Apoio a IR de Esperança para despesas do Concílio;
                        IV. R$ 95,51 – Valores referente a tarifas bancárias.
            b. Despesas da Conta do Ministério da Palavra:
                        I. R$ 14.544,00 – Apoio mensal no valor de R$ 2.824,00 para IR de Cabo Frio;
                        II. R$ 9.000,00 – Apoio mensal no valor de R$ 1.500,00 para IR de São José;
                        III. R$ 4.300,00 – Apoio mensal no valor de R$ 650,00 para Congregação Fortaleza (Aluguel de local de Culto);
                        IV. R$ 15.000,00 – Apoio mensal no valor de R$ 2.500,00 para IR de Brasília;
                        V. R$ 16.844,00 – Apoio mensal no valor de R$ 2.824,00 para o Sem. Renan Lima da IR de Cabo Frio;
                        VI. R$ 6.000,00 – Apoio mensal no valor de R$ 1.000,00 para IR de Recife;
                        VII. R$ 1.052,03 – Valores referente a tarifas bancárias.
v. É observado que algumas igrejas estão inadimplentes;
vi. A IR de Maceió informa que no dia 02 de outubro fez um depósito no valor de R$ 2.385,00 referente a contribuição do ano de 2024 e está em dia com suas contribuições para a Conta da Confederação, porém esse registro não consta no relatório das Contas da Confederação pois o relatório foi finalizado em 30 de setembro;
vii. A IR de Cabo Frio informa que fez contribuições à Conta da Confederação após o fechamento deste relatório.

D. Decisão.

i. Agradecer aos tesoureiros das Contas da Confederação pelo trabalho realizado e o envio do seu relatório;

ii. Lamentar a inadimplência de algumas igrejas.

ARTIGO 74. Próximo Concílio.

A. Observação.
i. A IR de Cabo Frio se dispõe a ser a próxima igreja organizadora;
ii. A IR de Cabo Frio informa que tem uma reserva para este fim.

B. Decisão.
i. Igreja organizadora: Igreja Reformada de Cabo Frio-RJ (congregação em Campinas-SP);
ii. O próximo Concílio ordinário das IRB será realizado no período entre 19 a 23 de maio de 2025.

ARTIGO 75. Pedido de conselho da IR de Maragogi. A sessão permanece aberta. Registra-se a saída do Pr. Marcel Tavares, delegado da IR em Cabo Frio, por motivo de viagem.

Pedido de conselho. Os delegados da IR de Maragogi buscam conselhos das Igrejas sobre como proceder com o sustento de seus seminaristas a partir deste momento em que eles já foram examinados neste Concílio.

Decisão. Conceder, retirado da conta do ministério da Palavra, o valor de dois salários mínimos ao irmão Mateus Freire pelo período de seis meses, conforme Art. 40.3.viii do 25º Concílio.

ARTIGO 76. Comissão para Revisão do Credo Atanasiano.

A. Material.
i. Comissão para Revisão do Credo Atanasiano;
ii. Reação da IR em IPSEP sobre a proposta da Comissão para Revisão do Credo Atanasiano.

B. Admissibilidade. Admissível.

C. Observações.

i. É observado que a comissão trabalhou conforme a decisão do 42º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil, Artigo 35, decisão ix;
ii. A proposta original da IR-Cabo Frio visava alinhar o Credo Atanasiano com o Credo Apostólico, trocando “desceu ao reino dos mortos” por “desceu ao inferno“;
iii. A comissão estudou a expressão “descendit ad inferos” sob os aspectos gramaticais e históricos, levando em conta um relatório das CanRC (1979-1980) sobre uma questão parecida;
iv. A IR do IPSEP enviou uma carta de reação à proposta da comissão com as seguintes observações:
            a. Que “possivelmente pegou um arquivo antigo contendo os textos dos credos ecumênicos desatualizados”;
            b. Que “esse arquivo antigo que foi usado pela Comissão de Elaboração do Novo Hinário das IRB” continha a expressão “desceu ao reino dos mortos”;
            c. Na versão usada pela maioria das IRB do hinário da IR de Maceió, aparece a frase “desceu ao inferno“, tanto no Credo Apostólico quanto no Credo Atanasiano;
            d. A atual comissão afirma que a tarefa que eles receberam é uma tarefa de grande envergadura;
            e. A IR do IPSEP observa que o “ponto importante é que a ata do 9º Concílio das IRB, mencionada pela comissão, registra a aprovação do Credo Atanasiano, mas não mostra o texto final que foi aprovado pelas igrejas dentro da ata. Ou seja, qual versão prevaleceu? Pelo que podemos entender, as igrejas adotaram uma versão igual àquela que começou a aparecer nos nossos hinários, tal como no Hinário da Igreja Reformada de Maceió”;
v. É observado  que a IR do IPSEP informa que seria um erro mudar a frase “desceu ao inferno“, já confessada por nossas igrejas, e também já subscrita por nossos oficiais, e igualmente confessada por nossas igrejas irmãs do Canadá, por uma frase que não está de acordo com o nosso catecismo e nem de acordo com o Credo Apostólico.

D. Considerações.
i. A comissão enfrentou uma tarefa de grande envergadura com tempo insuficiente;
ii. O tema necessita de estudo contínuo;
iii. Já existe uma versão aprovada pelo 9º Concílio das IRB;
iv. O trabalho do Livro de Culto não precisa ser interrompido por causa do trabalho desta comissão pelo argumento em “iii.” destas considerações;
v. Parece que foi usado um arquivo antigo contendo os textos dos credos ecumênicos desatualizados”;
vi. Este arquivo continha a expressão “desceu ao reino dos mortos”;
vii. A versão do hinário da IR de Maceió, aparece a frase “desceu ao inferno“, tanto no Credo Apostólico quanto no Credo Atanasiano;
viii. A atual comissão afirma que a tarefa que eles receberam é uma tarefa de grande envergadura;
ix. A ata do 9º Concílio das IRB, mencionada pela comissão, registra a aprovação do Credo Atanasiano, mas não mostra o texto final que foi aprovado pelas igrejas dentro da ata;
x. Seria um erro mudar a frase “desceu ao inferno“, já confessada por nossas igrejas, e também já subscrita por nossos oficiais, e igualmente confessada por nossas igrejas irmãs do Canadá, por uma frase que não está de acordo com o nosso catecismo e nem de acordo com o Credo Apostólico.

E. Decisão.
i. Agradecer a comissão de estudo de revisão do Credo Atanasiano e dispensar a comissão de seu trabalho;
ii. Manter a terminologia “desceu ao inferno” no Credo Atanasiano, assim como se encontra no Credo Apostólico e no Catecismo de Heidelberg.

ARTIGO 77. Auditoria das Contas da Confederação.                                                                                                                                                         

A. Admissibilidade. Admissível.

B. Observação. O 42º Concílio não nomeou duas igrejas para fazer a auditoria das Contas da Confederação e do IJC.

                                                                                                                                                                               C. Considerações.

i. O assunto “Auditoria das Contas” é um assunto fixo das pautas dos concílios;
ii. Este trabalho precisa ser executado para a boa ordem e transparência das atuais contas da confederação.

                                                                                                                                                                        D. Decisão.
i. Nomear as seguintes igrejas para a auditoria das Contas Ministério da Palavra, da Confederação e do IJC do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024: IR de Unaí-MG e IR de Maceió-AL;

ii. Dar o seguinte mandato a estas igrejas:

            a. Realizar a auditoria das contas Ministério da Palavra, da Confederação e do IJC;

            b. Entregar um relatório deste trabalho no segundo Concílio de 2025.

iv. Estabelecer que a cada ano vencido duas igrejas sejam nomeadas para fazerem a auditoria das contas e apresentarem um relatório no segundo concílio de cada ano.

ARTIGO 78. Assuntos pendentes da pauta. Devido a limitação de tempo, não é possível tratar os seguintes assuntos da pauta deste Concílio:

A. 25.3. Relatório da Comissão de Educação Teológica – AC
B. 25.5. Relatório da Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior – CCIE
C. 25.10. Livro de Culto

ARTIGO 79. Aprovação da Ata.
A Ata é lida, desde os artigos 01 a 82, e aprovada em sua íntegra.

ARTIGO 80. Censura Fraternal. Não é feito o uso da palavra.

ARTIGO 81. Comentários individuais. São feitos comentários finais.

ARTIGO 82. Encerramento. Todos ficam de pé e louvam ao Senhor com o cântico do Salmo 134. Em seguida, o Pb. Chris Boersema dirige uma oração final. Às 18h51 o moderador, Pr. Thyago Lins, declara como encerrado este 43º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil.

 

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                        Pr. Thyago Lins, moderador


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                        Pr. Alexandrino Moura, vice-moderador


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                        Pb. Chris Boersema, secretário


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                        Ir. Renan Lima, vice-secretário

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