ATA
DO 43º CONCÍLIO DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL, REUNIDAS ENTRE
OS DIAS 04 A 08 DE NOVEMBRO DE 2024, NO PRÉDIO DA IGREJA REFORMADA EM SÃO JOSÉ,
NA AVENIDA JOÃO FRANCISCO DE MELO Nº 470, SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, PE, BRASIL.
ARTIGO
1. Abertura. Às 9h17 do dia 04
de novembro de 2024, o Pr. Thyago Lins dá as boas-vindas a todos presentes em
nome da igreja organizadora. É feita a leitura em Eclesiastes 12:13-14 seguida
de uma breve palavra de aplicação deste texto. Em seguida todos louvam a Deus com
o cântico do Salmo 93, e é feita uma oração.
ARTIGO 2. Verificação de
credenciais. As credenciais
dos delegados das igrejas representadas são apresentadas e verificadas.
Conforme as cartas credenciais apresentadas até o momento, os delegados a este
43º Concílio são:
i. da
IR de Maragogi – Pr. Madson
Marinho e Pb. José Hermes Lins da Silva; e como suplente Pb. Chris Boersema;
ii. da IR de Maceió – Pr. Flávio
José da Silva (único delegado);
iii. da IR de Cabo Frio – Pr. Marcel
Tavares e Pb. Kleber Salles;
iv. da IR do Grande Recife – Pr.
Alexandrino de Araujo Moura e Pr. Elissandro José Vieira Rabêlo; e como
suplentes, Pb. Edimilson Timóteo da Silva e Pr. Lucio Mauro Manoel da Silva;
v. da IR de São José – Pr. Thyago Lins e Pb. Bruno
Pereira; e como suplentes, Dc. Demário da Silva e Dc. Helton
Araújo;
vi.
da IR de Unaí – Pr. José
Pereira Neto (único delegado);
vii. da IR de Brasília – Pr. Iraldo Luna (único delegado);
viii.
da IR do IPSEP – Pr. Laylton
Coelho (ausente) e Pb. Ademir Souza (único delegado à mesa); e como suplentes,
Pb. Ricardo Marinho, Pb. Fernando Souza e Pb. Josué
Lourenço;
ix.
da IR em Esperança – ainda não
há delegados presentes.
ARTIGO
3. Demonstração confessional.
Todos os delegados presentes ficam de pé em uma demonstração confessional de
fidelidade às Três Formas de Unidade e aos Três Credos Ecumênicos, adotados
pelas Igrejas Reformadas do Brasil.
ARTIGO
4. Eleição da mesa. A mesa do
Concílio é eleita, sendo estabelecida da seguinte forma:
i. Pr. Thyago
Lins: moderador;
ii. Pr. Alexandrino Moura: vice-moderador;
iii. Pb. Chris Boersema: secretário;
iv. Ir. Renan Lima: vice-secretário.
ARTIGO
5. Constituição do Concílio. O
Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil é declarado constituído.
ARTIGO
6. Métodos de trabalho. O
seguinte método de trabalho é estabelecido:
i. Serão concedidas três rodadas no tratar dos
assuntos, sendo da seguinte forma: a 1ª rodada para perguntas relacionadas ao
assunto, a 2ª rodada para fazer considerações sobre o assunto, e a 3ª rodada
para serem feitas propostas e emendas;
ii. Caso seja necessário, serão concedidas mais
rodadas;
iii. Novas propostas no Concílio devem receber
apoio de pelo menos um outro delegado, que não seja da mesma igreja que o
delegado proponente;
iv. Novas propostas devem ser submetidas por
escrito;
v. As falas de cada delegado devem se limitar a 3
minutos;
vi. A ordem de consideração e votação de propostas
sempre será a partir da última proposta feita.
ARTIGO
7. Horários de trabalho. Ficam
estabelecidos os seguintes horários de trabalho das sessões de cada dia: de
8h30 às 12h30, e de 14h30 às 18h30. No momento em que o Concílio julgar
necessário, haverá sessões à noite.
ARTIGO
8. Chegada de delegados. Registra-se
a chegada do Pb. Josué Lourenço, delegado da IR do IPSEP, que toma seu lugar à
mesa e fica de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas
de Unidade e aos Três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do
Brasil.
ARTIGO
9. Aprovação da pauta. A pauta
para este Concílio é aprovada na seguinte forma:
1. Abertura: Boas-vindas, leitura bíblica,
cântico e oração
2. Verificação das credenciais
3. Demonstração confessional
4. Eleição da mesa: Moderador, vice-moderador, secretário e vice-secretário
5. Constituição do Concílio
6. Determinação do método de trabalho
7. Determinação dos horários
8. Aprovação da pauta
9. Assinatura do termo de compromisso confessional
10. Apresentação e registro de visitantes observadores
11. Estabelecimento das comissões internas do Concílio
12. Correspondências:
12.1. “PEDIDO
DE EXTENSÃO DE PRAZO DE DESTITUIÇÃO – IR BRASÍLIA”
12.2. “Correção da
numeração dos Artigos da Ata do 42º Concílio”
13. Exame para pregar sermões próprios
durante o estágio do seminarista Felipe Gomes da Silva
14. Exame de Elegibilidade para o Ministério da Palavra do seminarista Mateus
Carlos Freire
15. Exame de Elegibilidade para o Ministério da Palavra do seminarista Victor
Hugo Lira
16. Igreja Reformada no IPSEP-PE
16.1. Exame do seminarista
Felipe Gomes da Silva
16.1.1. “Solicitação do Exame e Atestado do seminarista Felipe Gomes da
Silva”
16.2. Reação sobre a proposta da Comissão para
Revisão do Credo Atanasiano
16.3. Pedido de Conselhos
16.4. Notícias da Igreja
17. Igreja Reformada de Maragogi-AL
17.1. Exame do seminarista
Mateus Carlos Freire
17.1.1. “Pedido de Exame de Elegibilidade para Mateus Freire”
17.1.2. “Atestado Eclesiástico para Exame de Mateus Freire”
17.1.3. “Declaração do Curso do IJC – Mateus Carlos Freire”
17.2. Exame do seminarista
Victor Hugo Lira
17.2.1. “Pedido de Exame de Elegibilidade para Victor Lira”
17.2.2. “Atestado Eclesiástico para Exame de Victor Lira”
17.2.3. “Declaração do Curso do IJC – Victor Hugo Santos de Lira”
17.3. Pedidos de Conselho
17.4. Notícias da Igreja
18. Igreja Reformada de Maceió-AL
18.1. Pedidos de Conselhos
18.2. Notícias da Igreja
19. Igreja Reformada de Cabo Frio-RJ
19.1. Pedidos de Conselhos
19.2. Notícias da Igreja
20. Igreja Reformada de Esperança-PB
20.1. Pedidos de Conselhos
20.2. Notícias da Igreja
21. Igreja Reformada do Grande Recife-PE
21.1. Pedidos de Conselhos
21.2. Notícias da Igreja
22. Igreja Reformada de São José da
Coroa Grande-PE
22.1. Pedidos de Conselhos
22.2. Notícias da Igreja
23. Igreja Reformada de Unaí-MG
23.1. Pedidos de Conselhos
23.2. Notícias da Igreja
24. Igreja Reformada de Brasília-DF
24.1. “PEDIDO DE EXTENSÃO DE PRAZO DE DESTITUIÇÃO – IR BRASÍLIA”
24.2. Pedidos de Conselhos
24.3. Notícias da Igreja
25. Assuntos Fixos
25.1. Visitadores eclesiásticos
25.1.1. Relatório escrito dos Visitadores Eclesiásticos ao 43º Concílio das
IRB
25.2. Instituto João Calvino – IJC
25.2.1. Relatório das
Atividades do IJC ao 43º Concílio
25.3. Comissão de Educação Teológica
– CET
25.3.1. Relatório
Interino da CET-AC
25.3.2. Relatório Interino da
CET-PF
25.4. Comissão de Relacionamento
Eclesiástico com Igrejas no Brasil – CREIB
25.4.1. Relatório
Interino da CREIB
25.5. Comissão de Contatos com Igrejas
no Exterior – CCIE
25.5.1. Relatório
Interino da Comissão para Contato com Igrejas no Exterior
25.5.2. Anexos:
1) “Anexo 1. Carta da ABMS para os Conselhos das IRB em 31_05_2024”;
2)“Anexo 2. Revista Anual do Comitê de Relações com Igrejas no
Exterior das Igrejas Reformadas da Holanda (GKN) em 16_05_2024”;
3) “Anexo 3. Convite para a Celebração do 300o Aniversário da RCUS
(Junho de 2025) em 22_05_2024”;
4) “Anexo 4. Troca de emails para organizar reunião entre as comissões
de contatos da IRB e daOPC”;
5) “Anexo 5. Breve relato da reunião com a OPC em 22_07_2024”.
25.6. Comissão para Revisão do Credo
Atanasiano
25.6.1.
Relatório Interino Comissão para Revisão do Credo Atanasiano
25.6.2. Proposta de IPSEP: “Reação sobre a proposta da Comissão para Revisão do Credo
Atanasiano”
25.7. Contas das IRB – Conta do
Ministério da Palavra e Conta da Confederação
25.7.1. Relatório das
Contas das IRB – abril 2024 a setembro 2024
25.8. Relatório da Comissão de Auditoria das
Contas da Confederação
25.9. Comissão Nacional de Projetos e
Parcerias – CNPP
25.9.1. Relatório
Interino da CNPP – Novembro de 2024
25.10. Livro de Culto
26. Próximo Concílio: Igreja organizadora e data
27. Leitura e aprovação da ata
28. Censura fraternal
29. Comentários individuais
30. Encerramento: Oração, cântico final e declaração de encerramento
ARTIGO 10. Chegada de delegados. Registra-se a chegada do Pr. Elton Silva e Pb. Ailton Borges Gonçalo,
delegados da IR em Esperança, que tomam seu lugar à mesa e ficam de pé em uma
demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos Três
Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.
ARTIGO
11. Mudança de delegados. Registra-se
a saída do Pb. Ademir Souza e a chegada do Pr. Laylton Coelho, delegado da IR
em IPSEP, que toma seu lugar à mesa e fica de pé em uma demonstração
confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos Três Credos
Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.
ARTIGO
12. Apresentação e registro de visitantes observadores. O Pr. Thyago Lins, na função de moderador,
apresenta o Pr. Vilmar Rodrigues Nascimento, da Igreja Reformada Bereana em São
Luís (MA). Em seguida, o Pr. Vilmar Rodrigues dirige
breves palavras de agradecimento ao Concílio.
ARTIGO
13. Assinatura do Termo de Compromisso Confessional. Não há assinatura do Termo de Compromisso
Confessional.
ARTIGO
14. Estabelecimento de comissões internas do Concílio. As comissões internas do Concílio ficam
estabelecidas da seguinte forma:
A. COMISSÃO INTERNA Nº 1 – Pb. Ailton, Pr. Alexandrino, Pb. Ademir
25.6. Comissão para
Revisão do Credo Atanasiano
16.2. Reação sobre a
proposta da Comissão para Revisão do Credo Atanasiano
25.10. Livro de Culto
25.7. Contas das IRB – Conta do Ministério da Palavra e Conta da
Confederação
B. COMISSÃO INTERNA Nº 2 – Pr. Elissandro, Pb. Hermes, Pb. Kleber
25.2.1. Relatório do Instituto João Calvino – IJC
25.3. Relatório da Comissão de Educação Teológica (AC e PF)
25.9. Relatório da Comissão Nacional de Parcerias e Projetos – CNPP
C. COMISSÃO INTERNA Nº 3 – Pr. Madson, Pb. Bruno, Pr. Flávio, Pr. Elton
25.5. Relatório da Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior – CCIE
25.4. Relatório da Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no
Brasil – CREIB
25.4. Pedido da IR Bereana de São Luís – MA
25.4. Pedido da IR Defesa da Fé em Olho d’Água das Flores – AL
D. COMISSÃO INTERNA Nº 4 – Pr. Laylton, Pr. Pereira, Pr. Marcel, Pr.
Iraldo
25.1.
Relatório dos Visitadores:
situação das IRGR, IR SJCG e IR em Brasília
24.1. PEDIDO DE EXTENSÃO DE PRAZO
DE DESTITUIÇÃO – IR BRASÍLIA
ARTIGO
15. Apresentação e registro de visitantes observadores. O Pr. Thyago Lins, na função de moderador,
apresenta os irmãos Pr. Ezequiel Silva, Pb. Yalle Abreu e Dc. Eudes Teodoro da Igreja
Reformada Defesa da Fé em Olho d’Água das Flores – AL. Em seguida, esses irmãos
se dirigem ao Concílio com algumas palavras em nome de sua igreja.
ARTIGO
16. Censura Fraternal. Não é
feito uso da palavra.
ARTIGO
17. Encerramento de sessão. A
sessão da manhã é encerrada às 12h22, após uma oração dirigida pelo Pr. Marcel Tavares.
Sessão
da tarde, segunda-feira, 04/11/2024
ARTIGO
18. Reinício. A sessão da
tarde é iniciada às 14h34 com a leitura do Salmo 65, feita pelo Pr. Flávio da Silva, seguida de uma breve aplicação. Logo após é cantado o Salmo 65 (estrofes 1–3) e
é feita uma oração. Registra-se a troca de delegados da IR em IPSEP com a saída
do Pb. Josué Lourenço e o retorno à mesa do Pb. Ademir Souza.
ARTIGO 19. Exame do seminarista
Felipe Gomes da Silva. A IR em
IPSEP fez um pedido de exame a este Concílio, em nome do seminarista Felipe
Gomes, para ter autorização de pregar sermões próprios durante o seu período
de estágio.
A. Proposta de sermão.
i. O irmão Felipe Gomes apresenta sua proposta de sermão no texto de
Marcos 1.21-28;
ii. Após a apresentação a sessão é fechada, e o Concílio passa a
considerar a proposta de sermão. Na sequência os examinadores, Pr. Marcel
Tavares e Pr. Elton Silva, dão o seu parecer, e o Concílio toma sua decisão. Decisão. O Concílio decide que a
proposta de sermão é suficiente.
iii. A sessão é aberta, e o Pr. Elton da Silva é indicado para informar
a decisão do Concílio ao irmão Felipe Gomes. Em seguida, o Pr. Thyago Lins dirige uma oração.
B.
Exame em Doutrinas da Igreja. O
irmão Felipe Gomes é examinado por 30 minutos em “Doutrinas da
Igreja” pelo Pr. Madson Marinho. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais
delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.
C.
Exame em Conhecimento das Confissões. O irmão Felipe Gomes é examinado por 15 minutos em “Conhecimento
das Confissões” pelo Pr. Iraldo Luna. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais
delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.
D.
Decisão. Em sessão fechada o
Concílio passa a considerar os exames em Doutrinas da Igreja e em Conhecimento
das Confissões. Após a decisão a sessão é reaberta e o moderador comunica a
decisão do Concílio ao irmão Felipe Gomes. Em seguida, uma oração é dirigida pelo
Pr. Madson Marinho.
i. O Concílio decide que os exames
do seminarista Felipe Gomes em “Doutrinas da Igreja” e em
“Conhecimento das Confissões” são suficientes;
ii. O Concílio decide que o irmão Felipe Gomes está aprovado para pregar seus
próprios sermões a partir desse Concílio até um ano após o início de seu
estágio.
ARTIGO 20. Correção da numeração dos Artigos da
Ata do 42º Concílio. No dia 22
de julho de 2024 um email foi enviado para as igrejas da confederação, em nome
do Pr. Elton Silva, Pr.
Adriano Gama, Sem. Mateus Freire, Pr. Lúcio Mauro e Pb. Chris Boersema (que
fizeram parte ou auxiliaram a mesa do 42º Concílio)
pedindo a atenção das igrejas à necessidade de correção da numeração dos
Artigos na Ata do último Concílio.
A. Observações.
i. A ata do 42º Concílio foi aprovada no final daquele
Concílio sem que qualquer delegado percebesse um erro na numeração a partir do
Artigo 64;
ii. O erro na numeração dos artigos pode gerar confusão quando no futuro for
feita uma referência a uma decisão onde há artigos diferentes com a mesma
numeração;
iii. Um email foi enviado para as igrejas em julho alertando sobre erro e
perguntando se alguma igreja teria objeção à correção imediata da numeração dos
artigos. Em resposta àquele email algumas igrejas foram favoráveis à correção e
nova impressão da ata e outras igrejas responderam que tal decisão e correção
só poderia ser feita em um concílio.
B. Considerações.
i. Uma ata já aprovada e assinada em um Concílio não pode ser modificada
após aquele Concílio sem a aprovação ou consentimento unânime das igrejas;
ii. Cabe a este 43º Concílio fazer a correção devida da ata do 42º Concílio.
C. Decisão. Que a secretaria deste 43º Concílio faça a correção devida na numeração
da Ata do 42º Concílio, a partir do Artigo 64, e que a versão corrigida seja
impressa em duas vias e assinada por Pr. Elton Silva e irmão Mateus Freire,
como moderador e secretário do 42º Concílio, e por Pr. Thyago Lins e Pb. Chris
Boersema, como moderador e secretário do 43º Concílio, e em seguida entregue às
IRGR e IR em Unaí para manter em seus arquivos conforme a prática.
ARTIGO 21. Notícias da Igreja
Reformada em Esperança. O Pr.
Elton Silva traz notícias ao Concílio da IR em Esperança e sobre a congregação
em João Pessoa. Na sequência alguns delegados fazem perguntas para os delegados
da IR em Esperança, e elas são respondidas.
ARTIGO 22. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.
ARTIGO 23. Encerramento de
sessão. A sessão da tarde é
encerrada às 18h34 após uma oração dirigida pelo Pb. Hermes
Lins.
Sessão
da manhã, terça-feira, 05/11/2024
ARTIGO
24. Reinício. A sessão da
manhã é iniciada às 8h33 com uma leitura em 2 Coríntios 12.1-10, feita pelo Pr.
Elissandro Rabêlo, seguida de uma breve aplicação. Em seguida todos cantam o Salmo 131 e é feita
uma oração.
ARTIGO
25. Aprovação da Ata. Os
artigos de 01 a 25 desta ata são lidos e aprovados.
ARTIGO 26. Exame do seminarista
Mateus Carlos Freire. A IR em
Maragogi fez um pedido de exame peremptório a este Concílio, em nome do
seminarista Mateus Freire, para que ele seja elegível ao Ministério da Palavra
e dos Sacramentos.
A. Proposta de sermão.
i. O irmão Mateus Freire apresenta sua proposta de sermão no texto de
Colossenses 1.15-20;
ii. Após a apresentação a sessão é fechada, e o Concílio passa a
considerar a proposta de sermão. Na sequência os examinadores, Pr. Elissandro
Rabêlo e Pr. Adriano Gama, dão o seu parecer, e o Concílio toma sua decisão. Decisão. O Concílio decide que a
proposta de sermão é suficiente.
iii. A sessão é aberta, e o Pr. Thyago Lins informa a decisão do
Concílio ao irmão Mateus Freire. Em seguida, o Pr. Bruno
Pereira dirige uma oração.
B.
Exame em Exegese do Antigo Testamento. O irmão Mateus Freire é examinado por 20 minutos em “Exegese do
Antigo Testamento” pelo Pr. Lucio Mauro. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais
delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.
C.
Exame em Exegese do Novo Testamento. O irmão Mateus Freire é examinado por 20 minutos em “Exegese do
Novo Testamento” pelo Pr. Laylton Coelho. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais
delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.
ARTIGO
27. Censura Fraternal. É feito
uso da palavra.
ARTIGO
28. Encerramento de sessão. A
sessão da manhã é encerrada às 13h16, após uma oração dirigida pelo Pr. Laylton Coelho.
Sessão
da tarde, terça-feira, 05/11/2024
ARTIGO
29. Reinício. A sessão da
tarde é iniciada às 14h35 com a leitura do Salmo 1, feita pelo Pb. Ademir Souza. Logo após é
cantado o Salmo 1 e é feita uma oração.
ARTIGO
30. Apresentação e registro de visitantes observadores. O Pr. Thyago Lins, na função de moderador, dá
boas-vindas ao Pr. Ademir Ferreira, da Igreja Reformada em Jacintinho – AL. Em
seguida, o Pr. Ademir Ferreira se dirige ao Concílio com algumas palavras em
nome de sua igreja.
ARTIGO
31. Exame do seminarista Mateus Carlos Freire. O Concílio dá continuidade ao exame peremptório
do seminarista Mateus Freire.
A.
Exame em Conhecimento Bíblico do Antigo Testamento. O irmão Mateus Freire é examinado por 10
minutos em “Conhecimento Bíblico do Antigo Testamento” pelo Pb. Chris Boersema. Em
seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas
por 5 minutos.
B.
Exame em Conhecimento Bíblico do Novo Testamento. O irmão Mateus Freire é examinado por 10
minutos em “Conhecimento Bíblico do Novo Testamento” pelo Pb. Ademir Souza. Em seguida,
a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5
minutos.
C.
Exame em Dogmática ou Doutrinas da Igreja. O irmão Mateus Freire é examinado por 30 minutos em “Dogmática ou
Doutrinas da Igreja” pelo Pr. Iraldo Luna. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais
delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.
D.
Exame em Conhecimento das Confissões. O irmão Mateus Freire é examinado por 15 minutos em “Conhecimento
das Confissões” pelo Pr. Flávio da Silva. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais
delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.
E.
Exame em Ética Moral. O irmão
Mateus Freire é examinado por 10 minutos em “Ética Moral” pelo Pr. Madson Marinho. Em
seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas
por 5 minutos.
F.
Exame em Política Eclesiástica. O
irmão Mateus Freire é examinado por 15 minutos em “Política
Eclesiástica” pelo Pr. Abram de Graaf. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais
delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.
G.
Exame em História da Igreja. O
irmão Mateus Freire é examinado por 15 minutos em “História da
Igreja” pelo Pr. Abram de Graaf. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais
delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.
H.
Exame em Teologia Pastoral. O
irmão Mateus Freire é examinado por 15 minutos em “Teologia Pastoral”
pelo Pr. Thyago Lins. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais
perguntas por 5 minutos.
I.
Avaliação. Após os exames em
todas as áreas todos examinadores presentes são convidados à mesa para
participar, com direito à voz, das avaliações dos exames. Em sessão fechada o
Concílio considera cada um dos dez exames concluídos. Na sequência, cada
examinador dá o seu parecer e é dada a oportunidade para a mesa fazer suas
considerações. Ao chegar a uma decisão, a sessão é aberta, e o Pr. Thyago Lins
informa a decisão do Concílio ao irmão Mateus Freire. Em seguida, o Pr. Madson Marinho dirige uma oração.
J. Decisão.
i. Considerar os exames do seminarista Mateus Freire suficientes nas áreas de Exegese do Antigo Testamento, Exegese do Novo
Testamento, Dogmática ou Doutrinas da Igreja, Conhecimento das Confissões,
Ética Moral, Política Eclesiástica, História da Igreja e Teologia Pastoral;
ii. Considerar os exames do seminarista Mateus Freire insuficientes nas áreas
de Conhecimento Bíblico do Antigo Testamento e Conhecimento Bíblico do Novo
Testamento;
iii. Considerar que o irmão Mateus Freire não está elegível como proponente ao
ministério da Palavra e dos Sacramentos até que consiga ser aprovado nessas
duas áreas;
iv. Encorajar o irmão Mateus a que retorne a um próximo concílio para ser
submetido a um exame nas áreas de Conhecimento Bíblico do Antigo Testamento e
Conhecimento Bíblico do Novo Testamento.
ARTIGO 32. Censura Fraternal. É feito uso da palavra.
ARTIGO 33. Encerramento de
sessão. A sessão da tarde é
encerrada às 19h39 após uma oração dirigida pelo Pr. Madson Marinho.
Sessão
da manhã, quarta-feira, 06/11/2024
ARTIGO
34. Reinício. A sessão da
manhã é iniciada às 8h38 com uma leitura em Filipenses 2.1-11, feita pelo Pr. Bruno Pereira. Em seguida,
todos cantam o hino “Alvo Mais que a Neve”, e é feita uma oração.
ARTIGO 35. Exame do seminarista
Victor Hugo Santos de Lira. A
IR em Maragogi fez um pedido de exame peremptório a este Concílio, em nome do
seminarista Victor Lira, para que ele seja elegível ao Ministério da Palavra e
dos Sacramentos.
A. Proposta de sermão.
i. O irmão Victor Lira apresenta sua proposta de sermão no texto de 2
Coríntios 9.6-15;
ii. Após a apresentação a sessão é fechada, e o Concílio passa a
considerar a proposta de sermão. Na sequência os examinadores, Pr. Abram de
Graaf e Pr. Pereira Neto, dão o seu parecer, e o Concílio toma sua decisão. Decisão. O Concílio decide que a
proposta de sermão é suficiente.
iii. A sessão é aberta, e o Pr. Thyago Lins informa a decisão do
Concílio ao irmão Victor Lira. Em seguida, o Pr. Thyago
Lins dirige uma oração.
B.
Exame em Dogmática ou Doutrinas da Igreja. O irmão Victor Lira é examinado por 30 minutos em “Dogmática ou
Doutrinas da Igreja” pelo Pr. Lucio Mauro. Em seguida, a oportunidade é
dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.
C.
Exame em Exegese do Antigo Testamento. O irmão Victor Lira é examinado por 20 minutos em “Exegese do
Antigo Testamento” pelo Pr. Elton Silva. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais
delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.
D.
Exame em Conhecimento Bíblico do Antigo Testamento. O irmão Victor Lira é examinado por 10 minutos
em “Conhecimento Bíblico do Antigo Testamento” pelo Pb. Ademir Souza.
Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais
perguntas por 5 minutos.
E.
Exame em Exegese do Novo Testamento. O irmão Victor Lira é examinado por 20 minutos em “Exegese do Novo
Testamento” pelo Pr. Iraldo Luna. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais
delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.
F.
Exame em Conhecimento Bíblico do Novo Testamento. O irmão Victor Lira é examinado por 10 minutos
em “Conhecimento Bíblico do Novo Testamento” pelo Pb. Chris Boersema.
Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais
perguntas por 5 minutos.
ARTIGO 36. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.
ARTIGO
37. Encerramento de sessão. A
sessão da manhã é encerrada às 12h48, após uma oração dirigida pelo Pr. Elton
Silva.
Sessão
da tarde, quarta-feira, 06/11/2024
ARTIGO
38. Reinício. A sessão da
tarde é iniciada às 14h37 com a leitura em 1 João 3, feita pelo Pr. Laylton Coelho. Logo após
é cantado o Salmo 98 e é feita uma oração.
ARTIGO
39. Exame do seminarista Victor Hugo Santos de Lira. O Concílio dá continuidade ao exame peremptório
do seminarista Victor Lira.
A.
Exame em Conhecimento das Confissões. O irmão Victor Lira é examinado por 15 minutos em “Conhecimento das
Confissões” pelo Pr. Alexandrino Moura. Em
seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas
por 5 minutos.
B.
Exame em Ética Moral. O irmão
Victor Lira é examinado por 10 minutos em “Ética Moral” pelo Pr.
Thyago Lins. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para
fazerem mais perguntas por 5 minutos.
C.
Exame em Política Eclesiástica. O
irmão Victor Lira é examinado por 15 minutos em “Política
Eclesiástica” pelo Pr. Abram de Graaf. Em seguida, a oportunidade é dada
aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.
D.
Exame em História da Igreja. O
irmão Victor Lira é examinado por 15 minutos em “História da Igreja”
pelo Pr. Abram de Graaf. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais
perguntas por 5 minutos.
E.
Exame em Teologia Pastoral. O
irmão Victor Lira é examinado por 15 minutos em “Teologia Pastoral”
pelo Pr. Madson Marinho. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais
perguntas por 5 minutos.
F.
Avaliação. Após os exames em
todas as áreas, todos examinadores presentes são convidados à mesa para
participar, com direito à voz, das avaliações dos exames. Em sessão fechada o
Concílio considera cada um dos dez exames concluídos. Na sequência, cada
examinador dá o seu parecer e é dada a oportunidade para a mesa fazer suas
considerações. Ao chegar a uma decisão, a sessão é aberta, e o Pr. Alexandrino
Moura informa a decisão do Concílio ao irmão Victor Lira. Em seguida, o Pr. Iraldo Luna dirige uma oração.
G.
Decisão. O Concílio declara
que o irmão Victor Hugo Santos de Lira está elegível como proponente para o
ministério da Palavra e dos Sacramentos, conforme o artigo 4 do Regimento das
IRB, por um período de dois anos a partir deste Concílio, podendo ser renovado.
ARTIGO 40. Pedidos
de conselho da IR em Brasília. A sessão é fechada. O Pr. Iraldo Luna
apresenta dois casos de pedidos de conselhos.
A. Primeiro Pedido. A IR em
Brasília pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de
um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para
prosseguir com o segundo anúncio.
B. Segundo Pedido. A IR em
Brasília pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de
um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para
prosseguir com o segundo anúncio.
ARTIGO 41. Pedidos
de conselho da IR do Grande Recife. A sessão é fechada. O Pr. Alexandrino Moura
apresenta quatro casos de pedidos de conselhos.
A. Primeiro Pedido. A IRGR
pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro,
conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir
com o segundo anúncio.
B. Segundo Pedido. A IRGR
pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro,
conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir
com o segundo anúncio.
C. Terceiro Pedido. A IRGR
pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro,
conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir
com o segundo anúncio.
D. Quarto Pedido. A IRGR
pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro,
conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir
com o segundo anúncio.
ARTIGO 42. Censura Fraternal. É feito uso da palavra.
ARTIGO 43. Encerramento de
sessão. A sessão da tarde é
encerrada às 19h21 após uma oração dirigida pelo Pr. Elissandro
Rabêlo.
Sessão
da manhã, quinta-feira, 07/11/2024
ARTIGO
44. Reinício. A sessão da
manhã é iniciada às 8h34 com uma leitura em Judas 1-4, feita pelo Pr.
Alexandrino Moura, que também dirige uma oração. Em seguida, todos cantam Salmo
67. Registra-se a saída do Pb. Bruno Pereira, delegado da IR em São José.
Registra-se a saída do Pb. Hermes Lins, delegado da IR em Maragogi, com
substituição pelo Pb. Chris Boersema que toma seu lugar à mesa e fica de pé em
uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos
Três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.
ARTIGO
45. Aprovação da Ata. Os
artigos de 26 a 45 desta ata são lidos e aprovados.
ARTIGO
46. Visitadores Eclesiásticos – relatório de visitação à IR do Grande Recife. A sessão é fechada. Os Visitadores
Eclesiásticos trazem um relatório da visita feita pelo Pr. Pereira Neto e o Pb.
Weliton Borges à IR do Grande Recife no dia 03 de maio de 2024. O Concílio faz
perguntas e considerações aos delegados da igreja e aos visitadores
eclesiásticos.
ARTIGO
47. Visitadores Eclesiásticos – relatório de visitação à IR em Brasília. A sessão é fechada. Os Visitadores
Eclesiásticos trazem um relatório da visita feita pelo Pr. Alexandrino Moura e
o Pb. Chris Boersema à IR de Brasília no dia 08 de agosto de 2024. O Concílio faz perguntas e
considerações aos delegados da igreja e aos visitadores eclesiásticos.
Registra-se a chegada do Pb. Bruno Pereira, delegado da IR em São José, no
momento em que considerações estavam sendo feitas sobre o relatório desta igreja.
ARTIGO
48. Visitadores Eclesiásticos – relatório de visitação à IR em São José. A sessão é fechada. Os Visitadores
Eclesiásticos trazem um relatório da visita feita pelo Pr. Jon Chase e o Pb.
Weliton Borges à IR de São José no dia 17 de agosto de 2024. O Concílio faz perguntas e
considerações aos delegados da igreja e aos visitadores eclesiásticos.
ARTIGO
49. Recesso para trabalho das Comissões Internas do Concílio. A reunião entra em recesso até às 12h40 para
dar tempo às Comissões internas terminarem seus trabalhos.
ARTIGO
50. Retorno. O Concílio volta
a se reunir às 12h43. Registra-se a ausência dos seguintes delegados: Pr.
Laylton Coelho, Pr. Iraldo Luna, Pr. Marcel Tavares, e Pr. Pereira Neto.
ARTIGO
51. Censura Fraternal. Não é
feito uso da palavra.
ARTIGO
52. Encerramento de sessão. A
sessão da manhã é encerrada às 12h48, após uma oração dirigida pelo Pb. Kleber Salles.
Sessão
da tarde, quinta-feira, 07/11/2024
ARTIGO
53. Reinício. A sessão da
tarde é iniciada às 14h38 com a leitura do Salmo 123, feita pelo Pr. Madson Marinho, seguida de breves palavras de aplicação. Logo após é cantado o Salmo 121 e é feita uma
oração. Registra-se a saída da mesa do Pb. Chris Boersema, delegado da IR em
Maragogi, com substituição pelo Pb. Hermes Lins, que assume seu lugar à mesa.
ARTIGO 54.
Situação da Igreja Reformada do Grande Recife.
A. Admissibilidade. Admissível.
B. Material. Relatório dos Visitadores Eclesiásticos.
C. Observações.
i. Desde 25 de setembro de
2022, a IRGR tem tido apenas 1 presbítero e 1 ministro da Palavra eleitos pela
igreja local;
ii. A IRGR realizou dois processos de eleição, mas não obteve êxito;
iii. O Conselho da IRGR tem feito uso dos missionários, Pr. Lucio Mauro e Pr.
Jon Chase, nas reuniões do Conselho cujas pautas tratam de assuntos da igreja
local;
iv. O 40° Concílio considerou que naquele momento não seria a decisão mais
prudente que a IRGR fosse destituída e colocada sob a supervisão de outra
igreja;
v. O Concílio supracitado, em sua decisão, solicitou aos visitadores
eclesiásticos que acompanhasse a IRGR e apresentasse um relatório ao próximo
concílio sobre as condições desta igreja continuar como instituída e um caminho
para ajudá-la;
vi. Os visitadores eclesiásticos visitaram duas vezes esta igreja, fizeram
recomendações, mas a situação não mudou.
D. Considerações.
i. Os últimos concílios já
demonstraram uma preocupação com a situação da IR do Grande Recife;
ii. Conforme o Artigo 30 do Regimento,
uma igreja instituída deve ter, no mínimo, dois presbíteros mais um ministro da
Palavra ou um diácono;
iii. Neste momento ainda não há perspectiva de eleição para novos oficiais;
iv. A IR do Grande Recife não tem condições de permanecer como igreja
instituída neste momento conforme Artigo 30 do Regimento;
v. A IR em IPSEP demonstrou disposição de servir na supervisão dessa igreja.
E. Decisão.
i. Reconhecer que, em cumprimento do Artigo 34 do Regimento, a partir desse
Concílio, a Igreja Reformada do Grande Recife não é mais uma igreja instituída;
ii. Conforme o Artigo 34 do Regimento, colocar as congregações que formam a IR
do Grande Recife e suas congregações missionárias sob a supervisão da IR em
IPSEP;
iii. Caso a IR em IPSEP julgue muito pesado assumir a supervisão da IR do
Grande Recife junto com todas as suas congregações missionárias, poderá buscar
outras igrejas da confederação para assumir as congregações missionárias.
ARTIGO 55.
Situação da Igreja Reformada em São José da Coroa Grande. Registra-se a saída da mesa do Pr. Madson
Marinho, delegado da IR em Maragogi, com substituição pelo Pb. Chris Boersema,
que assume seu lugar à mesa.
A. Admissibilidade. Admissível.
B. Material. Relatório dos Visitadores Eclesiásticos.
C. Observações.
i. Desde janeiro de 2023 a IR
em São José tem tido o número mínimo de oficiais para a formação de um
Conselho, conforme o Artigo 30 do Regimento;
ii. Os visitadores eclesiásticos, em seu relatório ao 41° Concílio, observaram
que a IR em São José entendia que havia homens com as qualificações para o
ofício de presbítero, e informou que havia uma decisão de realizar eleições
para o presbiterato até o final daquele ano;
iii. A IR em São José realizou 1 processo de eleição, mas não obteve êxito;
iv. A IR em Maragogi se dispôs a servir como igreja supervisora, conforme
Artigo 34 do Regimento, caso assim o Concílio decida.
D. Considerações.
i. Desde o 41º Concílio as
igrejas têm demonstrado uma preocupação com a situação da IR em São José;
ii. Conforme o Artigo 30 do Regimento, uma igreja instituída deve ter, no
mínimo, dois presbíteros mais um ministro da Palavra ou um diácono;
iii. A IR em São José informa a este Concílio que há uma perspectiva real de
haver novos oficiais nesta igreja nos próximos meses.
5. Decisão. Conceder o prazo para a consideração de destituição da IR em São José da
Coroa Grande de até o próximo Concílio ordinário.
ARTIGO 56. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.
ARTIGO 57. Encerramento de
sessão. A sessão da tarde é
encerrada às 17h58 após uma oração dirigida pelo Pb. Ailton Borges.
Sessão
da noite, quinta-feira, 07/11/2024
ARTIGO
58. Reinício. A sessão da
noite é iniciada às 19h34 com uma leitura no Salmo 24, feita pelo Pr. Thyago
Lins. Em seguida, todos cantam o Salmo 15 e é feita uma oração. Registra-se a
saída da mesa do Pb. Chris Boersema, delegado da IR em Maragogi, com
substituição pelo Pr. Madson Marinho, que assume seu lugar à mesa. Registra-se
a ausência do Pr. Laylton Coelho, delegado da IR em IPSEP.
ARTIGO
59. Comissão para Relações com Igrejas no Brasil – CREIB.
A.
Admissibilidade. Admissível.
B.
Material. Relatório interino
da CREIB.
C.
Observações.
i. A CREIB se reuniu três
vezes desde o último Concílio;
ii. Foram revisitadas e mantidos os contatos com as seguintes igrejas: Igreja
Reformada Vida Plena em Indaiatuba (SP); Igreja Reformada Viva de Suzano (SP);
Igreja Reformada de Itapira (SP); e a Igreja Reformada Bereana em São Luís
(MA); Igreja Reformada Defesa da Fé em Olho D’Água das Flores (AL); e, Igreja
Reformada no bairro do Jacintinho em Maceió (AL);
iii. A ata do 42º Concílio foi enviada a estas igrejas;
iv. A CREIB comunica o pedido da Igreja
Reformada Bereana, em São Luís (MA), para ingresso na confederação das IRB
e foi respondido o questionário escrito que estava pendente incluído alguns
pontos que faltavam maior clareza: Artigo 36 da Confissão Belga e a prática de
salmodia exclusiva;
v. A CREIB não vê motivos que impeçam a aceitação do pedido de ingresso desta
igreja na confederação e recomenda;
a. A CREIB recomenda o exame
do seu ministro da Palavra no próximo Concílio;
b. A CREIB recomenda que as
IRB oriente o processo de ingresso tanto desta igreja quanto do seu ministro da
Palavra;
vi.
Igreja Defesa da Fé em Olho d`água das flores – AL.
a. A CREIB recebeu da IR
Defesa da Fé as respostas do
questionário juntamente com o pedido de
ingresso na Confederação e o exame teológico de seu ministro da Palavra no
próximo Concílio;
b. Que as IRB orientem o
processo de ingresso tanto desta igreja quanto do seu ministro da Palavra.
vii. Igreja Reformada em Jacintinho –
AL.
a. A IR de Maceió mantém
contato com esta igreja e enviou um relatório atualizando a CREIB;
b. O ministro da Palavra desta
igreja enviou um breve relatório das atividades da igreja.
viii. Igreja Reformada Presbiteriana
Viva, em Suzano – SP.
a. A CREIB manteve contato
com a IR Presbiteriana Viva, com o objetivo de dar continuidade aos contatos.
Palestras foram realizadas nesta visita;
b. O pastor expressa o desejo
de visitar um de nossos concílios;
ix. Igreja Reformada em Itapira- SP.
a. A CREIB informa que a
IR em Itapira mantém contatos com o Pr. Elienai Batista, missionário em
Campinas, e é encorajada a manter esses contatos;
x. Igreja Reformada Vida Plena em
Indaiatuba-SP.
a. A CREIB fez a visita
com o objetivo de resolver quaisquer pendências entre a IR Vida Plena e a IR de
Cabo Frio.
b. A CREIB informa que:
I. A reunião
agendada para resolução das pendências foi cancelada a pedido do Pr. Messias
Bueno da IR Vida Plena;
II. Quatro cartas
foram enviadas pela IR Vida Plena. A primeira comunica que não enviará
delegados para o 43º Concílio em SJCG-PE. A segunda, que não há mais restrição
ao Pr. Elienai Batista; a terceira, coloca um fim com aos contatos com as IRB;
a quarta, contém uma solicitação de reparação na ata do 42º Concílio;
III. A CREIB
viajou a Indaiatuba e conversou informalmente com o Pr. Messias
Bueno;
IV. A CREIB lamenta a posição da IR Vida Plena de
colocar um fim nos contatos regulares com as IRB e que não entende o fim de
tais contatos como coerentes;
V. A CREIB
solicita que este Concílio expresse que a IR Vida Plena por meio de carta pediu
a reparação da ata do 42º Concílio, declarando que as dificuldades entre ela e
a IR em Cabo Frio foram devidas a discordâncias;
VI. A CREIB
recomenda que as IRB peçam perdão a IR Vida Plena por qualquer tristeza que a
redação da ata possa ter gerado.
D.
Considerações.
i. A CREIB informou que a IR Bereana cumpriu as pendências apontadas no 42º
Concílio;
ii. A CREIB não vê motivos que impeçam a aceitação do pedido de ingresso da IR
Bereana na confederação;
iii. A CREIB entende que o ingresso da Igreja Bereana não implica
automaticamente o recebimento de seu ministro da Palavra na confederação. Pois
o mesmo terá que ser examinado em um concílio conforme o Regimento e as
decisões conciliares;
iv. A CREIB recebeu da IR Defesa da Fé as respostas do questionário juntamente
com o pedido de ingresso na Confederação e o exame teológico de seu ministro da
Palavra no próximo Concílio;
v. A Igreja Reformada Defesa da Fé, em Olho d`água das Flores – AL, enviou um
pedido de ingresso na Confederação juntamente com o pedido de exame
eclesiástico do seu ministro da Palavra para o próximo Concílio;
vi. A IR Vida Plena fez um pedido de encerramento de contatos regulares com as
IRB;
vii. A IR Vida Plena pede reparação do que foi escrito na ata do 42º Concílio
sobre as dificuldades entre ela e a IR de Cabo Frio.
E.
Decisão.
i. Agradecer a CREIB pelo seu
relatório;
ii. Lamentar que até o momento a CREIB não serviu às igrejas com uma proposta
de diretrizes para o ingresso de igrejas na confederação;
iii. Receber o pedido de ingresso da Igreja Reformada Bereana na Confederação
das IRB. Este assunto será tratado em um próximo ponto na pauta;
iv. Receber o pedido de ingresso da Igreja Reformada Defesa da Fé na
Confederação das IRB. Este assunto será tratado em um próximo ponto na pauta;
v. Lamentar a decisão da IR Vida Plena de encerrar os contatos regulares com as
IRB;
vi. Escrever uma carta à IR Vida Plena explicando que na ata do 42º Concílio
“não houve intenção, nem má fé ao redigir a Ata”, e pedir perdão a por qualquer
tristeza que a redação da ata possa ter gerado. Esta carta será escrita pela
mesa deste Concílio.
ARTIGO
60. Pedido de Ingresso da Igreja Reformada Defesa da Fé, em Olho d`água das
Flores – AL, na confederação das IRB. Os seguintes oficiais da IR Defesa da Fé são convidados a sentar-se à
mesa do Concílio para responder perguntas e fazer suas considerações: Pr.
Ezequiel Silva, Pb. Yalle Abreu e Dc. Eudes Teodoro.
A.
Admissibilidade. Admissível.
B.
Material. Pedido de Ingresso
da IR Defesa da Fé.
C.
Observações.
i. A CREIB recebeu da IR
Defesa da Fé as respostas do
questionário juntamente com o pedido de
ingresso na Confederação e o exame teológico de seu ministro da Palavra no
próximo Concílio;
ii. A CREIB recomenda que as IRB orientem o processo de ingresso tanto desta
igreja quanto do seu ministro da Palavra.
D.
Considerações.
i. A IR Defesa da Fé demonstra
concordância e conformidade com a doutrina e prática das IRB;
ii. É necessário estabelecer um processo para o ingresso da IR Defesa da Fé na
confederação das IRB;
iii. Não é possível desvincular o ofício do ministro da Palavra de sua igreja
local, e assim receber a igreja sem o seu ministro;
iv. É necessário que um ministro da Palavra que deseja ingressar na
confederação faça um exame peremptório, descrito no Artigo 4 do Regimento, e
conforme decisão do 38º Concílio, Artigo 76.
E.
Decisão.
i. Louvar ao Senhor pelo
desejo e pedido da IR Defesa da Fé de ingressar na confederação das IRB;
ii. Estabelecer o processo de recebimento da IR Defesa da Fé em duas etapas:
a. A primeira etapa será o reconhecimento da IR Defesa da Fé como “igreja irmã
em processo de ingresso” a partir deste Concílio pelo período de até dois anos.
Sendo assim, a IR Defesa da Fé poderá participar de nossos concílios com direto
à voz, mas não com voto;
b. A segunda etapa será a realização do exame peremptório do seu ministro da
Palavra, conforme Artigo 4 do Regimento. O processo de ingresso na confederação
só será concluído após a aprovação do ministro neste exame.
ARTIGO
61. Pedido de Ingresso da Igreja Reformada Bereana em São Luís – MA, na
confederação das IRB. O Pr.
Vilmar Rodrigues Nascimento da Igreja Reformada Bereana é convidado a sentar-se
à mesa do Concílio para responder perguntas e fazer suas considerações.
A.
Admissibilidade. Admissível.
B.
Material. Pedido de Ingresso
da Igreja Reformada Bereana.
C.
Observações.
i. A CREIB comunica o pedido
da Igreja Reformada Bereana, em São Luís (MA), para ingresso na confederação
das IRB e foi respondido o questionário escrito que estava pendente incluído
alguns pontos que faltavam maior clareza: Artigo 36 da Confissão Belga e a
prática de salmodia exclusiva;
ii. A CREIB não vê motivos que impeçam a aceitação do pedido de ingresso desta
igreja na confederação e recomenda:
a. A CREIB recomenda o exame
do seu ministro da Palavra no próximo Concílio;
b. A CREIB recomenda que as
IRB orientem o processo de ingresso tanto desta igreja quanto do seu ministro
da Palavra, o Pr. Vilmar Rodrigues.
D.
Considerações.
i. A CREIB informou que a IR
Bereana cumpriu as pendências apontadas no 42º Concílio;
ii. A CREIB não vê motivos que impeçam a aceitação do pedido de ingresso da IR
Bereana na confederação;
iii. A IR Bereana demonstra concordância e conformidade com a doutrina e
prática das IRB;
iv. É necessário estabelecer um processo para o ingresso da IR Bereana na
confederação das IRB;
v. Não é possível desvincular o ofício do ministro da Palavra de sua igreja
local, e assim receber a igreja sem o seu ministro;
vi. É necessário que um ministro da Palavra que deseja ingressar na
confederação faça um exame peremptório, descrito no Artigo 4 do Regimento, e
conforme decisão do 38º Concílio, Artigo 76.
E.
Decisão.
i. Louvar ao Senhor pelo
desejo e pedido da Igreja Reformada Bereana de ingressar na confederação das
IRB;
ii. Estabelecer o processo de recebimento da Igreja Reformada Bereana em duas
etapas:
a. A primeira etapa será o reconhecimento da Igreja Reformada Bereana como
“igreja irmã em processo de ingresso” a partir deste Concílio pelo período de
até dois anos. Sendo assim, a Igreja Reformada Bereana poderá participar de
nossos concílios com direto a voz, mas não com voto;
b. A segunda etapa será a realização do exame peremptório do seu ministro da
Palavra, conforme Artigo 4 do Regimento. O processo de ingresso na confederação
só será concluído após a aprovação do ministro neste exame.
ARTIGO 62. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.
ARTIGO 63. Encerramento de
sessão. A sessão da noite é
encerrada às 21h58 após uma oração dirigida pelo Pr. Marcel Tavares.
Sessão
da manhã, sexta-feira, 08/11/2024
ARTIGO
64. Reinício. A sessão da
manhã é iniciada às 8h39 com uma leitura do Salmo 46, feita pelo Pr. Elton
Silva. Em seguida, todos cantam Salmo 46 e é feita uma oração. Registra-se a
substituição do Pb. Hermes Lins, delegado da IR em Maragogi, pelo Pb. Chris
Boersema, que toma seu lugar à mesa.
ARTIGO
65. Aprovação da Ata. Os
artigos de 46 a 65 desta ata são lidos e aprovados.
ARTIGO 66.
Situação da Igreja Reformada de Brasília. Registra-se a substituição do Pb. Chris
Boersema, delegado da IR em Maragogi, pelo Pb. Hermes Lins, que toma seu lugar
à mesa.
1. Admissibilidade. Admissível.
2. Material.
i. Pedido de Extensão de Prazo
de Destituição da Igreja Reformada de Brasília;
ii. Relatório dos Visitadores Eclesiásticos.
3. Observações.
i. A Igreja Reformada de
Brasília teve seus trabalhos iniciados em 2014 pela
Igreja Reformada de Unaí, e esteve debaixo de seus cuidados até a sua
instituição em 2022. Naquela ocasião, o quadro de oficiais ficou composto de um
ministro da Palavra, dois presbíteros e dois diáconos;
ii. Nos últimos meses, a igreja foi acometida pela redução de oficiais por
causa de mudança de cidade. Um presbítero precisou se mudar e um diácono
precisará se mudar;
iii. A igreja ficou com um ministro da Palavra, um presbítero e dois diáconos
na liderança da igreja, ou seja, sem o número mínimo de presbíteros para compor
um Conselho, conforme o Artigo 30 do Regimento;
iv. No presente momento, não há homens para assumir os respectivos ofícios
imediatamente. Porém, pela graça do Senhor, há famílias sendo recebidas na
igreja, vindas de um contexto presbiteriano e que estão recebendo instrução.
4. Considerações.
i. Conforme o Artigo 30 do
Regimento, uma igreja instituída deve ter, no mínimo, dois presbíteros mais um
ministro da Palavra ou um diácono;
ii. Há previsão de que a igreja tenha mais homens nos ofícios dentro de um ou
dois anos;
iii. Apesar do número dos oficiais não completar o mínimo para uma igreja
instituída, conforme Artigo 30, ela não
está sendo afetada de forma que precise do apoio imediato de outra igreja.
5. Decisão.
i. Atender ao pedido da IR de
Brasília de estender pelo período de dois anos o prazo para o tratamento da sua
destituição;
ii. Pedir aos Visitadores Eclesiásticos que acompanhem a situação da IR de
Brasília durante esse tempo.
ARTIGO
67. Instituto João Calvino – IJC.
A. Material. Relatório das Atividades do IJC referente aos
meses de 04/2024 a 10/2024.
B. Admissibilidade. Admissível.
C. Observações.
i. O relatório informa que atualmente os seguintes seminaristas das IRB
estão matriculados no IJC: Victor Hugo Santos de Lira, Mateus Carlos Freire,
Felipe Gomes da Silva, Renan Lima e Luan Henrique Pereira;
ii. No relatório consta que o Pr. Ezequiel Silva está participando de
alguns Cursos Livres de Teologia;
iii. O seminarista Victor Lira concluiu seu estágio na IR de Maragogi em
agosto/2024 e o seminarista Mateus Freire concluiu seu estágio na IR de
Esperança em setembro/2024;
iv. O seminarista Felipe Gomes estará disponível para realizar seu
estágio em 2025;
v. Ainda não foi publicado o Ano Letivo para 2025 e existe a
possibilidade de um novo aluno, que não é membro da IRB, sendo que ele próprio
custeará seus estudos;
vi. Nos dias 21-23 de novembro, haverá uma conferência em Recife
organizada pela Revista Diakonia, no tema “O Ofício de Todos os
Membros”;
vii. A Revista Diakonia está sendo lançada bimestralmente. O site www.revistadiakonia.org oferece, além da revista em formato PDF,
diversos artigos adicionais que são direcionados ao treinamento contínuo de
oficiais;
viii. Tem sido publicado semanalmente vídeos no YouTube;
ix. Ainda não houve desenvolvimento sobre o Curso de Mestrado;
x. O IJC teve várias reuniões com o Braço Acadêmico da Comissão de
Educação Teológica mas não teve reuniões com o Braço Patrimônio e Finanças;
xi. O IJC está investigando a melhor forma de obter um CNPJ;
xii. Atualmente o IJC usa uma conta bancária do CLIRE e está em
processo de abertura de nova conta bancária por meio do CNPJ da IR do Grande
Recife;
xiii. A diretoria do IJC lembra às Igrejas Reformadas do Brasil dos seus
compromissos com as contribuições para o IJC;
xiv. O relatório apresenta o orçamento de 2025 com um saldo negativo de
R$ 19.151,30;
xv. A IR de Maragogi informa que tem feito contribuições mensais para o
IJC, porém só foi informado ao secretário do IJC após o envio do relatório;
xvi. A IR de Maceió informa que está em dias com suas contribuições para o IJC,
com um valor de R$ 3.250,00 até setembro de 2024, porém só foi informado ao
secretário do IJC após o envio do relatório;
xvii. O valor em caixa no dia 24 de setembro de 2024 é de R$ 52.078,02;
xviii. O valor recebido da Junta de Missão de Aldergrove é fixo, sendo CAD$
49.500,00 desde 2019. Por causa da inflação no Brasil e mudança na taxa de
câmbio, o valor recebido em Reais tem aumentado nos últimos anos, o que não
ocorreu em 2024.
D. Considerações. Embora o saldo atual cubra o déficit
orçamentário para 2025, é fundamental encontrar uma solução para equilibrar o
orçamento, seja reduzindo despesas ou aumentando receitas.
E. Decisão.
i. Agradecer ao IJC por todos
trabalhos que têm sido feitos e pelo envio do relatório;
ii. Que o IJC apresente ao próximo Concílio uma proposta de reajuste no valor
da contribuição mensal das igrejas;
iii. Solicitar que o IJC analise e apresente ao próximo Concílio
possibilidades de corte de gastos no orçamento de 2025, visando a redução do
déficit.
ARTIGO
68. Comissão de Educação Teológica – CET – Patrimônio e Finanças.
A.
Material. Relatório da CET –
Patrimônio e Finanças.
B. Admissibilidade. Admissível.
C. Observações.
i. Atualmente a CET-PF é composta pelos
seguintes irmãos: Ademir Souza, David Freire, Luís Manoel;
ii. O relatório da CET-PF foi enviado ao 42º Concílio das IRB, mas não foi
aceito devido a data de envio;
iii. O relatório apresenta a verificação de documentos da contabilidade dos
anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 com as seguintes informações
financeiras:
a. O ano de 2018 iniciou com um
saldo de R$ 117.144,91 e fechou com um saldo de R$ 125.116,39;
b. O ano de 2019 iniciou com um
saldo de R$ 125.116,39 e fechou com um saldo de R$ 9.501,30;
c. O ano de 2020 iniciou com um
saldo de R$ 9.501,30 e fechou com um saldo de R$ 72.883,45;
d. O ano de 2021 iniciou com um
saldo de R$ 72.883,45 e fechou com um saldo negativo de R$ 39.492,80;
e. O ano de 2022 iniciou com um
saldo negativo de R$ 39.492,80 e fechou com um saldo de R$ 100.847,32;
f. O ano de 2023 iniciou com um
saldo de R$ 100.847,32 e fechou com um saldo de R$ 73.859,89;
iv. A CET – PF apresenta o relatório das
contribuições das IRB para o IJC – 2019 a 2023;
v. A CET – PF informa que o relatório de
verificação de documentos da contabilidade do ano de 2024 será enviado ao
primeiro Concílio a ser realizado em 2025;
vi. A CET – PF solicita a retirada do Pb.
Ademir Souza e que o Concílio indique outro nome para compor o seu lugar;
vii. Os documentos apresentados no relatório da
contabilidade dos anos de 2018 a 2023 são os seguintes:
a. Planilha de movimentação
financeira no caixa do IJC e nos bancos (Itaú, Bradesco e Caixa);
b. Extratos bancários (Itaú);
c. Comprovantes bancários
(Itaú, Bradesco e Caixa).
viii. Todos os documentos foram verificados e
confirmados por todos os membros da CET-PF.
D.
Considerações.
i. O Relatório é uma pendência do 42° Concílio
e já é do conhecimento das igrejas;
ii. Todos os documentos foram devidamente
verificados e confirmados;
iii. Há necessidade de substituição de um
membro da comissão.
E.
Decisão.
i. Agradecer a CET-PF pelo trabalho feito e o relatório
apresentado;
ii. Indicar o Pb. Peterson Feijó, da IR de
Maceió, como novo membro da CET-PF;
iii. Agradecer ao Pb. Ademir Souza pelo seu tempo de serviço nesta comissão.
ARTIGO 69. Censura Fraternal. Registra-se a saída de dois delegados, por
motivo de viagem: Pb. Ademir Souza, da IR em IPSEP, e Pr. Elissandro Rabêlo, da
IRGR. Em seguida, é feito uso da palavra.
ARTIGO 70. Encerramento de
sessão. A sessão da manhã é
encerrada às 12h31 após uma oração dirigida pelo Pr. Pereira
Neto.
Sessão
da tarde, sexta-feira, 08/11/2024
ARTIGO
71. Reinício. A sessão da
tarde é iniciada às 14h43 com uma leitura do Salmo 8, feita pelo Pb. Hermes Lins. Em seguida,
todos cantam o Salmo 33 e é feita uma oração. Registra-se a saída dos dois
delegados da IR em Esperança, por motivo de viagem.
ARTIGO 72. Comissão Nacional de Projetos e
Parcerias – CNPP.
A. Admissibilidade. Admissível.
B. Material. Relatório Interino da CNPP.
C. Observações.
i. A CNPP presta
relatório interino para atualizar as IRB sobre os trabalhos desenvolvidos;
ii. A CNPP informa as igrejas que estão recebendo apoio:
a. Igreja Reformada de São José
da Coroa Grande para sustento de Ministro da Palavra: aprovado em maio de 2023.
Valor: R$ 1.500,00 mensais. Maio de 2023 a abril de 2025;
b. Igreja Reformada de Fortaleza
para ajuda com aluguel de prédio para culto: aprovado em julho de 2023. Valor:
R$ 750,00 mensais. De julho de 2023 a junho de 2025;
c. Igreja Reformada de Brasília
apoio para sustento de ministro da Palavra, aprovado em outubro 2023. Valor
mensal: R$ 2.500,00. Outubro de 2023 a setembro de 2025;
d. Igreja Reformada de Cabo Frio
para sustento de seminarista Renan Lima: aprovado em dezembro de 2023. Valor:
R$ 2.824,00 mensais, de janeiro de 2024 a dezembro de 2025;
e. Igreja Reformada do Grande
Recife, apoio para sustento de ministro da Palavra, aprovado em abril de 2024.
Valor mensal: R$ 1.000,00. Abril de 2024 a março de 2026.
iii. A CNPP informa que tem dois pedidos que
estão aguardando aprovação:
a. pedido de apoio para sustento
de ministro da Palavra da IR de Cabo Frio;
b. pedido de apoio para sustento
de ministro da Palavra para um pastor missionário da IRGR servindo a
congregação em Fortaleza.
iv. As igrejas que estão recebendo apoio têm
enviado relatórios;
v. A CNPP informa que caso os dois pedidos
sejam aprovados, não terá mais recursos suficientes para novos pedidos;
vi.
A CNPP informa que recebeu uma doação da Diaconia da Free Reformed Church de
Launceston, Tasmânia – Austrália no valor de AUD$ 12.317,70, que após a
conversão e taxas resultou em líquidos R$ 42.888,96;
vii.
Uma correspondência foi recebida da Junta de Missão de Hamilton informando que
estão abertos a receber pedidos vindos da CNPP, desde que atendam as seguintes
diretrizes:
a. Que seja um pedido de doação
única;
b. Que não necessite de
compromisso de longo prazo;
c. Que não envolva custos
operacionais.
viii. A única fonte fixa de recursos atual são
as contribuições feitas pelas igrejas para Conta do Ministério da Palavra no
valor de R$ 5,00 mensais por membro comungante;
ix. O mandato dos irmãos Elias Barbosa e Gustavo Costa vence neste
Concílio, sendo que o irmão Elias ainda tem disponibilidade para servir e o
irmão Gustavo Costa não se dispõe.
D. Considerações.
i. Que mesmo sem ter assumido um compromisso de
fazer doações regulares a Diaconia da Free Reformed Church de Launceston,
Tasmânia, fez mais uma doação;
ii. Que os recursos disponíveis na conta são suficientes apenas para
apoiar os dois pedidos recebidos;
iii. Que a Junta de Missão de Hamilton está aberta para receber pedidos;
iv. Que a única fonte fixa de recursos neste momento são as
contribuições feitas pelas igrejas para Conta do Ministério da Palavra no valor
de R$ 5,00 por membro comungante, sendo que esse valor nunca foi reajustado;
v. Que se faz necessário considerar o mandato dos irmãos Elias Barbosa e
Gustavo Costa que termina neste Concílio. O irmão Elias Barbosa tem disposição
de continuar servindo e a comissão propõe a renovação do mandato;
vi. Ao ser consultado, o Dc. William Bessa se dispôs a servir na CNPP.
E. Decisão.
i. Agradecer a CNPP pelo relatório interino e pelos trabalhos
realizados;
ii. Louvar a Deus por mais uma doação da Diaconia da Free Reformed
Church de Launceston, Tasmânia, e que a CNPP envie uma carta de agradecimento;
iii. Que a CNPP entre em contato com a Junta de Missão de Hamilton
buscando maiores esclarecimentos sobre as diretrizes para tipos de pedidos de
ajuda;
iv. Que a CNPP auxilie as igrejas que tenham projetos, que se enquadrem nas
diretrizes apresentadas pela Missão de Hamilton, a enviarem seus projetos;
v. Que a CNPP estude e apresente no próximo Concílio um reajuste no valor da
contribuição para a Conta do Ministério da Palavra;
vi. Agradecer ao irmão Gustavo Costa por seu tempo de serviço na CNPP;
vii. Renovar o mandato do irmão Elias Barbosa com mandato até o segundo
Concílio de 2026, e nomear o Dc. William Bessa com mandato até o segundo
Concílio de 2026.
ARTIGO 73. Contas da Confederação – Conta do
Ministério da Palavra e Conta da Confederação.
A. Material. Relatório das Contas da Confederação.
B. Admissibilidade. Admissível.
C. Observações.
i. Saldo em 30/09/2024:
a. Conta da Confederação: R$
65.745,14
b. Conta do Ministério da
Palavra: R$ 208.041,55
ii. Recebimento de doações: Recebemos mais uma doação do exterior no valor de
R$ 43.604,66 feito pela Free Reformed Church of Launceston – Tasmânia,
Austrália;
iii. Aplicações financeiras:
a. R$ 25,44 para a Conta da
Confederação
b. R$ 11.484,83 para a Conta
do Ministério da Palavra;
iv. Relatório das contribuições das igrejas de abril de 2024 a setembro de
2024:
a. Despesas da Conta da
Confederação:
I. R$ 4.873,00 –
Despesas de viagens com Visitações Eclesiásticas;
II. R$ 4.271,87 –
CREIB – Viagem de membros da comissão;
III. R$ 3.000,00 –
42º Concílio – Apoio a IR de Esperança para despesas do Concílio;
IV. R$ 95,51 –
Valores referente a tarifas bancárias.
b. Despesas da Conta do
Ministério da Palavra:
I. R$ 14.544,00 –
Apoio mensal no valor de R$ 2.824,00 para IR de Cabo Frio;
II. R$ 9.000,00 –
Apoio mensal no valor de R$ 1.500,00 para IR de São José;
III. R$ 4.300,00 –
Apoio mensal no valor de R$ 650,00 para Congregação Fortaleza (Aluguel de local
de Culto);
IV. R$ 15.000,00 –
Apoio mensal no valor de R$ 2.500,00 para IR de Brasília;
V. R$ 16.844,00 –
Apoio mensal no valor de R$ 2.824,00 para o Sem. Renan Lima da IR de Cabo Frio;
VI. R$ 6.000,00 –
Apoio mensal no valor de R$ 1.000,00 para IR de Recife;
VII. R$ 1.052,03 –
Valores referente a tarifas bancárias.
v. É observado que algumas igrejas estão inadimplentes;
vi. A IR de Maceió informa que no dia 02 de outubro fez um depósito no valor de
R$ 2.385,00 referente a contribuição do ano de 2024 e está em dia com suas
contribuições para a Conta da Confederação, porém esse registro não consta no
relatório das Contas da Confederação pois o relatório foi finalizado em 30 de
setembro;
vii. A IR de Cabo Frio informa que fez contribuições à Conta da Confederação após
o fechamento deste relatório.
D. Decisão.
i. Agradecer aos tesoureiros das Contas da Confederação pelo trabalho
realizado e o envio do seu relatório;
ii. Lamentar a inadimplência de algumas igrejas.
ARTIGO 74. Próximo Concílio.
A. Observação.
i. A IR de Cabo Frio se dispõe a ser a próxima igreja organizadora;
ii. A IR de Cabo Frio informa que tem uma reserva para este fim.
B. Decisão.
i. Igreja organizadora: Igreja
Reformada de Cabo Frio-RJ (congregação em Campinas-SP);
ii. O próximo Concílio ordinário das IRB será realizado no período entre 19 a
23 de maio de 2025.
ARTIGO 75. Pedido de conselho da IR de Maragogi. A sessão permanece aberta. Registra-se a saída
do Pr. Marcel Tavares, delegado da IR em Cabo Frio, por motivo de viagem.
Pedido de conselho. Os
delegados da IR de Maragogi buscam conselhos das Igrejas sobre como proceder
com o sustento de seus seminaristas a partir deste momento em que eles já foram
examinados neste Concílio.
Decisão.
Conceder, retirado da conta do ministério da Palavra, o valor de dois salários
mínimos ao irmão Mateus Freire pelo período de seis meses, conforme Art.
40.3.viii do 25º Concílio.
ARTIGO 76. Comissão para
Revisão do Credo Atanasiano.
A. Material.
i. Comissão para Revisão do Credo Atanasiano;
ii. Reação da IR em IPSEP sobre a proposta da Comissão para Revisão do
Credo Atanasiano.
B. Admissibilidade. Admissível.
C. Observações.
i. É observado que a comissão trabalhou conforme a decisão do 42º
Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil, Artigo 35, decisão ix;
ii. A proposta original da IR-Cabo Frio visava alinhar o Credo Atanasiano com o
Credo Apostólico, trocando “desceu
ao reino dos mortos” por “desceu
ao inferno“;
iii. A comissão estudou a expressão “descendit ad inferos” sob os
aspectos gramaticais e históricos, levando em conta um relatório das CanRC
(1979-1980) sobre uma questão parecida;
iv. A IR do IPSEP enviou uma carta de reação à proposta da comissão com as
seguintes observações:
a. Que “possivelmente
pegou um arquivo antigo contendo os textos dos credos ecumênicos
desatualizados”;
b. Que “esse arquivo antigo
que foi usado pela Comissão de Elaboração do Novo Hinário das IRB” continha a
expressão “desceu ao reino dos
mortos”;
c. Na versão usada pela
maioria das IRB do hinário da IR de Maceió, aparece a frase “desceu ao inferno“, tanto no Credo
Apostólico quanto no Credo Atanasiano;
d. A atual comissão afirma que
a tarefa que eles receberam é uma tarefa de grande envergadura;
e. A IR do IPSEP observa que o
“ponto importante é que a ata do 9º Concílio das IRB, mencionada pela comissão,
registra a aprovação do Credo Atanasiano, mas não mostra o texto final que foi
aprovado pelas igrejas dentro da ata. Ou seja, qual versão prevaleceu? Pelo que
podemos entender, as igrejas adotaram uma versão igual àquela que começou a
aparecer nos nossos hinários, tal como no Hinário da Igreja Reformada de
Maceió”;
v. É observado que a IR do IPSEP informa
que seria um erro mudar a frase “desceu
ao inferno“, já confessada por nossas igrejas, e também já subscrita
por nossos oficiais, e igualmente confessada por nossas igrejas irmãs do
Canadá, por uma frase que não está de acordo com o nosso catecismo e nem de
acordo com o Credo Apostólico.
D. Considerações.
i. A comissão enfrentou uma tarefa de grande envergadura com tempo
insuficiente;
ii. O tema necessita de estudo contínuo;
iii. Já existe uma versão aprovada pelo 9º Concílio das IRB;
iv. O trabalho do Livro de Culto não precisa ser interrompido por causa do
trabalho desta comissão pelo argumento em “iii.” destas considerações;
v. Parece que foi usado um arquivo antigo contendo os textos dos credos
ecumênicos desatualizados”;
vi. Este arquivo continha a expressão “desceu
ao reino dos mortos”;
vii. A versão do hinário da IR de Maceió, aparece a frase “desceu ao inferno“, tanto no Credo
Apostólico quanto no Credo Atanasiano;
viii. A atual comissão afirma que a tarefa que eles receberam é uma tarefa de
grande envergadura;
ix. A ata do 9º Concílio das IRB, mencionada pela comissão, registra a
aprovação do Credo Atanasiano, mas não mostra o texto final que foi aprovado
pelas igrejas dentro da ata;
x. Seria um erro mudar a frase “desceu
ao inferno“, já confessada por nossas igrejas, e também já subscrita
por nossos oficiais, e igualmente confessada por nossas igrejas irmãs do
Canadá, por uma frase que não está de acordo com o nosso catecismo e nem de
acordo com o Credo Apostólico.
E. Decisão.
i. Agradecer a comissão de estudo de revisão do Credo Atanasiano e dispensar a
comissão de seu trabalho;
ii. Manter a terminologia “desceu
ao inferno” no Credo Atanasiano, assim como se encontra no Credo Apostólico
e no Catecismo de Heidelberg.
ARTIGO 77. Auditoria das Contas
da Confederação.
A. Admissibilidade.
Admissível.
B. Observação. O 42º Concílio não nomeou duas igrejas para
fazer a auditoria das Contas da Confederação e do IJC.
C. Considerações.
i. O assunto
“Auditoria das Contas” é um assunto fixo das pautas dos concílios;
ii. Este trabalho precisa ser executado para a boa ordem e transparência das
atuais contas da confederação.
D. Decisão.
i. Nomear as seguintes igrejas
para a auditoria das Contas Ministério da Palavra, da Confederação e do IJC do
período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024: IR de Unaí-MG e IR de Maceió-AL;
ii. Dar o seguinte
mandato a estas igrejas:
a. Realizar a auditoria das contas
Ministério da Palavra, da Confederação e do IJC;
b. Entregar um relatório deste
trabalho no segundo Concílio de 2025.
iv. Estabelecer que a
cada ano vencido duas igrejas sejam nomeadas para fazerem a auditoria das
contas e apresentarem um relatório no segundo concílio de cada ano.
ARTIGO 78. Assuntos pendentes da pauta. Devido a limitação de tempo, não é possível
tratar os seguintes assuntos da pauta deste Concílio:
A. 25.3. Relatório da Comissão de Educação Teológica – AC
B. 25.5. Relatório da Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior – CCIE
C. 25.10. Livro de Culto
ARTIGO 79. Aprovação da Ata. A Ata é lida, desde os artigos 01 a 82, e
aprovada em sua íntegra.
ARTIGO 80. Censura Fraternal. Não é
feito o uso da palavra.
ARTIGO 81. Comentários individuais.
São feitos comentários finais.
ARTIGO 82. Encerramento. Todos
ficam de pé e louvam ao Senhor com o cântico do Salmo 134. Em seguida, o Pb.
Chris Boersema dirige uma oração final. Às 18h51 o moderador, Pr. Thyago Lins,
declara como encerrado este 43º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil.
____________________________________________
Pr. Thyago Lins,
moderador
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Pr. Alexandrino
Moura, vice-moderador
____________________________________________
Pb. Chris
Boersema, secretário
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Ir. Renan Lima,
vice-secretário