44º Concílio das IRBs em Campinas-SP

ATA DO 44º CONCÍLIO DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL, REUNIDAS ENTRE OS DIAS 19 A 23 DE MAIO DE 2025, NA CHÁCARA PÉ NA ROÇA, ROD. PREF. AZIZ LIAM, KM 40, HOLAMBRA – SP, BRASIL.

ARTIGO 1. Abertura. Às 9h05 do dia 19 de maio de 2025, o Pr. Marcel Tavares dá as boas-vindas a todos presentes em nome da igreja organizadora, a IR de Cabo Frio. É feita a leitura em Salmo 121 seguida de uma breve palavra de aplicação deste texto e é feita uma oração. Em seguida todos louvam a Deus com o cântico do Salmo 121.

ARTIGO 2. Verificação de credenciais. As credenciais dos delegados das igrejas representadas são apresentadas e verificadas. Conforme as cartas credenciais apresentadas até o momento, os delegados a este 44º Concílio são:

i. da IR de Brasília – Pr. Iraldo Luna e Dc. William Bessa;

ii. da IR de Cabo Frio – Pr. Marcel Tavares e Pb. Kleber Salles; e como suplente, Pr. Elienai Batista.

iii. da IR em Esperança – Pr. Elton Silva e Pr. Victor Hugo Santos de Lira (ausente);

iv. da IR do IPSEP – Pr. Laylton Coelho e Pb. Ademir Souza; e como suplente, Pr. Elissandro José Vieira Rabêlo;

v. da IR de Maceió – Pb. Rafael de Freitas e Pr. Flávio José da Silva;

vi. da IR de Maragogi – Pr. Adriano Gama e Pb. Chris Boersema; e como suplente Pr. Madson Marinho;
vii. da IR de São José – Pr. Thyago Lins (único delegado);

viii. da IR de Unaí – ainda não há delegados;
ix. da IR Defesa da Fé em Olho d’Água das Flores – Pr. Ezequiel Severino e Dc. Eudes Teodoro, com direito a voz e não a voto;
x. da IR Bereana em São Luís/MA – Pr. Vilmar Rodrigues Nascimento, com direito a voz e não a voto;

ARTIGO 3. Demonstração confessional. Todos os delegados presentes ficam de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos Três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.

ARTIGO 4. Eleição da mesa. A mesa do Concílio é eleita, sendo estabelecida da seguinte forma:
i. Pr. Marcel Tavares: moderador;   
ii.
Pb. Chris Boersema: vice-moderador;
iii. Ir. Mateus Freire: secretário;
iv. Pr. Victor Lira: vice-secretário.

ARTIGO 5. Constituição do Concílio. O 44º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil é declarado constituído.

ARTIGO 6. Métodos de trabalho. O seguinte método de trabalho é estabelecido:

i. Serão concedidas três rodadas no tratar dos assuntos, sendo da seguinte forma: a 1ª rodada para perguntas relacionadas ao assunto, a 2ª rodada para fazer considerações sobre o assunto, e a 3ª rodada para serem feitas propostas e emendas;

ii. Caso seja necessário, serão concedidas mais rodadas;

iii. Novas propostas no Concílio devem receber apoio de pelo menos um outro delegado, que não seja da mesma igreja que o delegado proponente;

iv. Novas propostas devem ser submetidas por escrito;

v. As falas de cada delegado devem se limitar a 3 minutos;

vi. A ordem de consideração e votação de propostas sempre será a partir da última proposta feita.

ARTIGO 7. Horários de trabalho. Ficam estabelecidos os seguintes horários de trabalho das sessões de cada dia: de 9h às 12h, e de 14h às 18h. No momento em que o Concílio julgar necessário, haverá sessões à noite.

ARTIGO 8. Aprovação da pauta. A pauta para este Concílio é aprovada na seguinte forma:

1. Abertura: Boas-vindas, leitura bíblica, cântico e oração
2. Verificação das credenciais
3. Demonstração confessional
4. Eleição da mesa
5. Constituição do Concílio
6. Determinação do método de trabalho
7. Determinação dos horários
8. Aprovação da pauta
9. Assinatura do termo de compromisso confessional
10. Apresentação e registro de visitantes observadores
11. Estabelecimento de comissões internas do Concílio
12. Correspondências
           
12.1. Pedido de esclarecimento sobre a carta dos diretores do IJC
            12.2. Reação às acusações do Relatório Minoritário da CET-AC
            12.2.1. Anexo – Por que não posso concordar com o Sr. Norman Shepherd
13. Exame de Elegibilidade para o Ministério da Palavra do seminarista Mateus Carlos Freire
14. Pedido de exame peremptório do Pastor Ezequiel Severino da Silva
15. Igreja Reformada de Brasília-DF
           
15.1. Chamado estendido ao Pr. Marcel Tavares
                        15.1.1. Carta chamado
                        15.1.2. Carta resposta
                        15.1.3. Atestado de doutrina e vida
                        15.1.4. Carta de liberação
            15.2. Proposta de alteração do chamado do Pr. Iraldo Luna
                        15.2.1.
Atestado de doutrina e vida
                        15.2.2. Carta de liberação
            15.3. Apelação de um membro da Igreja Reformada de Brasília-DF
                        15.3.1. Carta para o conselho da igreja
                        15.3.2. Resposta do conselho da igreja
                        15.3.3. Resposta à resposta do conselho da igreja
            15.4. Apelo de Decisão do 38º Concílio em Maceió – Pastores serem recebidos na Confederação
            15.5. Proposta de aplicativo para as IRB
            15.6. Pedido de Conselhos
            15.7. Notícias da Igreja
16. Igreja Reformada de Maragogi-AL
            16.1. Pedido de Exame de Elegibilidade Mateus Freire;
                        16.1.1. Atestado Eclesiástico para Exame de Mateus Freire;
                        16.1.2. Declaração do Curso do IJC – Mateus Carlos Freire
            16.2. Pedidos de Conselho
            16.3. Notícias da Igreja
17. Igreja Reformada de São José da Coroa Grande-PE
           
17.1. Proposta para Otimização das Visitas Eclesiásticas por Meio de Videoconferência
            17.2. Pedidos de Conselhos
            17.3. Notícias da Igreja
18. Igreja Reformada de IPSEP (Recife-PE)
           
18.1. Proposta de mudança na redação do Artigo 5 do Regimento
            18.2. Pedidos de Conselhos
            18.3. Notícias da Igreja
19. Igreja Reformada de Esperança-PB
           
19.1. Pedidos de Conselhos
            19.2. Notícias da Igreja
20. Igreja Reformada de Maceió-AL
            19.1. Pedidos de Conselhos
            19.2. Notícias da Igreja
21. Igreja Reformada de Unaí-MG
            21.1. Pedidos de Conselhos
            21.2. Notícias da Igreja
22. Igreja Reformada de Cabo Frio-RJ
           
22.1. Pedidos de Conselhos
            22.2. Notícias da Igreja
23. Assuntos Fixos
            23.1. Visitadores eclesiásticos
           
23.1.1. Relatório escrito dos Visitadores Eclesiásticos
            23.2. Instituto João Calvino – IJC
            23.2.1. Relatório das Atividades – 11/2024 a 04/2025
            23.3. Comissão de Educação Teológica – CET
                       
23.3.1. CET-AC
                        23.3.1.1. Relatório Interino da CET-AC
                        23.3.1.2. Relatório minoritário contra a CET-AC
                        23.3.1.3. Reação contra as acusações do relatório minoritário da CET-AC
                        23.3.1.4. Anexos
                        23.3.2. CET-PF
                        23.3.2.1. Relatório CET-PF – 2025
            23.4. Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no Brasil – CREIB
            23.4.1. Relatório Interino da CREIB
            23.5. Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior – CCIE
                       
23.5.1. Relatório Final da CCIE
            23.6. Comissão Nacional de Projetos e Parcerias – CNPP
                       
23.6.1. Relatório Interino da CNPP
                        23.6.2. Proposta de reajuste da Conta Ministério da Palavra
            23.7. Livro de Culto
                       
23.7.1. Propostas
                        23.7.2. Anexos
            23.8. Contas das IRB – Conta do Ministério da Palavra e Conta da Confederação
                       
23.8.1. Relatório das Contas das IRB
            23.9. Relatório da Comissão de Auditoria das Contas da Confederação
24. Próximo Concílio: Igreja organizadora e data
25. Leitura e aprovação da ata
26. Censura fraternal
27. Comentários individuais finais
28. Encerramento:
Oração, cântico final e declaração de encerramento

ARTIGO 9. Estabelecimento de comissões internas do Concílio. As comissões internas do Concílio ficam estabelecidas da seguinte forma:

A. COMISSÃO INTERNA Nº 1Pr. Laylton, Pr. Elton, Pb. Kleber, Pr. Ezequiel

            15.1. Chamado estendido ao Pr. Marcel Tavares
            15.2.
Proposta de alteração do chamado do Pr. Iraldo Luna

            15.3. Apelação de um membro da Igreja Reformada de Brasília-DF

            15.5. Proposta de Criação de um Aplicativo para as IRB

            23.7. Livro de Culto

23.7.1. Propostas

23.7.2. Anexos

B. COMISSÃO INTERNA Nº 2Pr. Thyago, Pr. Adriano, Pb. Steven, Dc. Eudes

15.4. Apelo da Decisão do 38º Concílio – Pastores serem recebidos na Confederação

18.1. Proposta de mudança na redação do Artigo 5 do Regimento

23.4.1. Relatório Interino da CREIB

23.8.1. Relatório das Contas das IRB

23.9. Relatório da Comissão de Auditoria das Contas da Confederação

C. COMISSÃO INTERNA Nº 3Pr. Victor, Pr. Marcel, Pb. Rafael, Pb. Chris, Pr. Vilmar

23.2.1. Relatório das Atividades do IJC – 11/2024 a 04/2025

23.3.1.1. Relatório Interino da CET-AC

23.3.1.2. Relatório minoritário contra a CET-AC

23.3.1.3. Reação contra as acusações do relatório minoritário da CET-AC

23.3.1.4. Anexos

23.3.2.1. Relatório CET-PF – 2025

D. COMISSÃO INTERNA Nº 4Pr. Iraldo, Pr. Flávio, Pb. Ademir, Dc. William

               17.1. Proposta de Otimização das Visitas Eclesiásticas por Meio de Videoconferência

23.1.1. Relatório escrito dos Visitadores Eclesiásticos

23.5.1. Relatório Final da CCIE

23.6.1. Relatório Interino da CNPP

23.6.2. Proposta de reajuste da Conta Ministério da Palavra

ARTIGO 10. Correspondências.

A. Pedido de esclarecimento sobre a carta dos diretores do IJC (12.1. da pauta).

i. Admissibilidade. Admissível.
ii. Decisão. Inserir a correspondência no material da comissão interna nº 3.

B. Reação às acusações do Relatório Minoritário da CET-AC (12.2. da pauta) e Anexo – “Por que não posso concordar com o Sr. Norman Shepherd” (12.2.1. da pauta).

i. Admissibilidade. Admissível.
ii. Decisão. Inserir a correspondência no material da comissão interna nº 3.

ARTIGO 11. Exame do seminarista Mateus Carlos Freire. A IR em Maragogi fez um pedido a este Concílio para conclusão do exame peremptório, em nome do seminarista Mateus Freire, para que ele seja elegível ao Ministério da Palavra e dos Sacramentos. Registra-se a saída da mesa do Pb. Ademir Souza, delegado da IR em IPSEP, com substituição pelo Pr. Elissandro Rabêlo, que assume seu lugar à mesa.

A. Exame em Conhecimento Bíblico do Antigo Testamento. O irmão Mateus Freire é examinado por 10 minutos em “Conhecimento Bíblico do Antigo Testamento” pelo Pr. Flávio da Silva. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

B. Exame em Conhecimento Bíblico do Novo Testamento. O irmão Mateus Freire é examinado por 10 minutos em “Conhecimento Bíblico do Novo Testamento” pelo Pb. Chris Boersema. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

C. Avaliação. Em sessão fechada o Concílio considera os dois exames concluídos. Na sequência é dada a oportunidade para a mesa fazer suas considerações e cada examinador dá o seu parecer. Ao chegar a uma decisão, a sessão é aberta, e o Pr. Marcel Tavares informa a decisão do Concílio ao irmão Mateus Freire. Em seguida, o Pr. Elton Silva dirige uma oração.

D. Decisão.
i. Considerar os exames do seminarista Mateus Freire suficientes nas áreas de Conhecimento Bíblico do Antigo Testamento e Conhecimento Bíblico do Novo Testamento;
ii. Considerar o irmão Mateus Freire como elegível ao ministério da Palavra e dos Sacramentos,
conforme o artigo 4 do Regimento das IRB, por um período de dois anos a partir deste Concílio, podendo ser renovado.

ARTIGO 12. Pedidos de conselho da IR de Cabo Frio. A sessão é fechada. O Pb. Kleber Salles apresenta dois casos de pedidos de conselhos.

A. Primeiro Pedido. A IR em Cabo Frio pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio não dá consentimento para prosseguir com o segundo anúncio porque o 1º Anúncio de disciplina ainda não foi dado na igreja.

B. Segundo Pedido. A IR em Cabo Frio pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio não dá consentimento para prosseguir com o segundo anúncio porque o 1º Anúncio de disciplina ainda não foi dado na igreja.

ARTIGO 13. Chegada de delegados. A sessão é aberta. Registra-se a chegada dos delegados da IR em Unaí, que conforme a carta credencial apresentada são: Pr. José Pereira Neto e Pb. Steven Markerink. Eles tomam seu lugar à mesa e ficam de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos Três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.

ARTIGO 14. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.

ARTIGO 15. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 12h14, após uma oração dirigida pelo Pr. Iraldo Luna.

 

Sessão da tarde, segunda-feira, 19/05/2025

ARTIGO 16. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h04 com a leitura do Atos 20.28, feita pelo Pr. Flávio da Silva, seguida de uma breve aplicação. Logo após é cantado o Salmo 23 e é feita uma oração. Registra-se a saída da mesa do Pr. Elissandro Rabêlo, delegado da IR em IPSEP, com substituição pelo Pb. Ademir Souza, que assume seu lugar à mesa.

ARTIGO 17. Apresentação e registro de visitantes observadores. O Pr. Adriano Gama, como membro da CREIB, apresenta e dá as boas-vindas ao Pr. Thiago McHertt, da Igreja Protestante Reformada em Joinville, SC. Em seguida, o Pr. Thiago McHertt dirige breves palavras de agradecimento ao Concílio.

ARTIGO 18. Exame do Pastor Ezequiel Severino da Silva. A IR Defesa da Fé, em Olho d’Água das Flores, fez um pedido de exame peremptório a este Concílio conforme decisão do 43º concílio, em nome do Pr. Ezequiel da Silva, para ele ser reconhecido como ministro da Palavra e dos sacramentos das Igrejas Reformadas do Brasil. Registra-se a chegada do Pr. Victor Lira, delegado da IR em Esperança, no momento do exame em Conhecimento Bíblico do Novo Testamento, que toma seu lugar à mesa e fica de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos Três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.

A. Proposta de sermão.

i. O Pr. Ezequiel da Silva apresenta sua proposta de sermão no texto de Romanos 12.1-2;

ii. Após a apresentação a sessão é fechada, e o Concílio passa a considerar a proposta de sermão. Na sequência os examinadores, Pr. Elissandro Rabêlo e Pr. Elienai Batista, dão o seu parecer, e o Concílio toma sua decisão.

Decisão. O Concílio decide que a proposta de sermão é suficiente.

iii. A sessão é aberta, e o Pr. Marcel Tavares informa a decisão do Concílio ao Pr. Ezequiel da Silva. Em seguida, o Pr. Laylton Coelho dirige uma oração.

B. Exame em Exegese do Antigo Testamento. O Pr. Ezequiel da Silva é examinado por 20 minutos em “Exegese do Antigo Testamento” pelo Pr. Elton Silva. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

C. Exame em Exegese do Novo Testamento. O Pr. Ezequiel da Silva é examinado por 20 minutos em “Exegese do Novo Testamento” pelo Pr. Laylton Coelho. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

D. Exame em Conhecimento Bíblico do Antigo Testamento. O Pr. Ezequiel da Silva é examinado por 10 minutos em “Conhecimento Bíblico do Antigo Testamento” pelo Pb. Chris Boersema. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

E. Exame em Conhecimento Bíblico do Novo Testamento. O Pr. Ezequiel da Silva é examinado por 10 minutos em “Conhecimento Bíblico do Novo Testamento” pelo Pr. Flávio da Silva. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

F. Exame em Dogmática ou Doutrinas da Igreja. O Pr. Ezequiel da Silva é examinado por 30 minutos em “Dogmática ou Doutrinas da Igreja” pelo Pr. Iraldo Luna. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

ARTIGO 19. Visitadores Eclesiásticos – relatório de visitação à IR em Unaí. A sessão é fechada. Os Visitadores Eclesiásticos trazem um relatório da visita feita pelo Pb. Ademir Souza e pelo Pr. Jon Chase à IR em Unaí no dia 31 de março de 2025. O Concílio faz perguntas e considerações aos delegados da igreja e aos visitadores eclesiásticos.

ARTIGO 20. Visitadores Eclesiásticos – relatório de visitação à IR em Brasília. A sessão é fechada. Os Visitadores Eclesiásticos trazem um relatório da visita feita pelo Pr. Jon Chase e pelo Pb. Ademir Souza à IR em Brasília no dia 02 de abril de 2025. O Concílio faz perguntas e considerações aos delegados da igreja e aos visitadores eclesiásticos.

ARTIGO 21. Visitadores Eclesiásticos – relatório de visitação à IR em IPSEP. A sessão é fechada. Os Visitadores Eclesiásticos trazem um relatório da visita feita pelo Pr. Pereira Neto e pelo Pb. Chris Boersema à IR em IPSEP e às lideranças das congregações da IRGR, Caruaru e Fortaleza, no dia 23 de abril de 2025. O Concílio faz perguntas e considerações aos delegados da igreja e aos visitadores eclesiásticos.

ARTIGO 22. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.

ARTIGO 23. Encerramento de sessão. A sessão da tarde é encerrada às 19h13, após uma oração dirigida pelo Pb. Chris Boersema.

 

Sessão da manhã, terça-feira, 20/05/2025

ARTIGO 24. Reinício. A sessão da manhã é iniciada às 09h01 com uma leitura em Salmo 46, feita pelo Pb. Rafael de Freitas, seguida de uma breve aplicação. Em seguida todos cantam o Salmo 46 e é feita uma oração. Registra-se a mudança de delegados da IR em IPSEP com a saída da mesa do Pb. Ademir Souza, sendo substituído pelo Pr. Elissandro Rabêlo, que assume o lugar à mesa.

ARTIGO 25. Apresentação e registro de visitantes observadores. O Pr. Adriano Gama, como membro da CREIB, apresenta e dá as boas-vindas ao Pr. Evandro Rosa, da Igreja Reformada de Cristo em Porto Alegre, RS. Em seguida, o Pr. Evandro Rosa dirige breves palavras de agradecimento ao Concílio.

ARTIGO 26. Exame do Pastor Ezequiel Severino da Silva. O Concílio dá continuidade ao exame peremptório do Pr. Ezequiel da Silva.

A. Exame em Conhecimento das Confissões. O Pr. Ezequiel da Silva é examinado por 15 minutos em “Conhecimento das Confissões” pelo Pr. Marcel Tavares. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

B. Exame em Ética Moral. O Pr. Ezequiel da Silva é examinado por 10 minutos em “Ética Moral” pelo Pr. Thyago Lins. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

C. Exame em Política Eclesiástica. O Pr. Ezequiel da Silva é examinado por 15 minutos em “Política Eclesiástica” pelo Pr. Adriano Gama. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

D. Exame em História da Igreja. O Pr. Ezequiel da Silva é examinado por 15 minutos em “História da Igreja” pelo Pr. Thyago Lins. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

E. Exame em Teologia Pastoral. O Pr. Ezequiel da Silva é examinado por 15 minutos em “Teologia Pastoral” pelo Pr. Pereira Neto. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.

F. Avaliação. Em sessão fechada, o Concílio considera cada um dos exames concluídos. Na sequência, cada examinador dá o seu parecer e é dada a oportunidade para a mesa fazer suas considerações. Ao chegar a uma decisão, a sessão é aberta, e o Pr. Marcel Tavares informa a decisão do Concílio ao Pr. Ezequiel da Silva. Em seguida, o Pr. Flávio da Silva dirige uma oração.

G. Decisão.
i. Considerar os exames do Pr. Ezequiel
da Silva suficientes nas áreas de Exegese do Antigo Testamento, Exegese do Novo Testamento, Conhecimento Bíblico do Antigo Testamento, Conhecimento Bíblico do Novo Testamento, Dogmática ou Doutrinas da Igreja, Ética Moral, História da Igreja e Teologia Pastoral;
ii. Considerar os exames do Pr. Ezequiel
da Silva insuficientes nas áreas de Conhecimento das Confissões e Política Eclesiástica;
iii. Encorajar o Pr. Ezequiel
da Silva a que retorne a um próximo concílio para ser submetido a um exame nas áreas de Conhecimento das Confissões e Política Eclesiástica.

ARTIGO 27. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.

ARTIGO 28. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 12h40 após uma oração dirigida pelo Pr. Adriano Gama.

 

Sessão da tarde, terça-feira, 20/05/2025

ARTIGO 29. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h06 com uma leitura de João 9, feita pelo Pr. Laylton Coelho. Em seguida, todos cantam o Salmo 96 e é feita uma oração pelo Pr. Laylton Coelho. Registra-se a ausência do Pr. Ezequiel da Silva, delegado da IR Defesa da Fé em Olho d’Água das Flores, por motivos de saúde. Também registra-se a mudança de delegados da IR em IPSEP, com a saída da mesa do Pr. Elissandro Rabêlo, sendo substituído pelo, Pb. Ademir Souza que assume lugar à mesa.

ARTIGO 30. Recesso para trabalho das Comissões Internas do Concílio. A reunião entra em recesso às 14h17 até às 16h00 para dar tempo às comissões internas terminarem seus trabalhos.

ARTIGO 31. Retorno. O Concílio volta a se reunir às 16h32.

ARTIGO 32. Relatório das contas das IRB.

A. Material. Relatório

B. Admissibilidade. Admissível

C. Observações.
i. O relatório apresenta o período: outubro de 2024 a março 2025;
ii. O relatório demonstra uma grande diferença na divisão do rendimento financeiro. A diferença na Conta da Confederação foi: apenas R$ 21,06 para conta da Confederação e R$ 12.016,19 para a conta do Ministério da Palavra. O motivo apontado para o rendimento ser maior, é devido a seu saldo ser maior;
iii. O relatório apresenta despesas e receitas detalhadas, porém falta a soma total das despesas da conta Ministério da Palavra nesse período;
iv. A maioria dos apoios financeiros do Ministério da Palavra encerram-se neste ano de 2025;
v. O relatório apresenta em anexo extratos em PDF para comprovar as movimentações nas contas da Confederação;
vi. O saldo da conta da Confederação é: R$ 78.978,32;
vii. O saldo da conta do Ministério da Palavra é: R$ 153.301,32.

D. Considerações.
i. Os tesoureiros fizeram um ótimo trabalho;
ii. Há preocupação com as saídas da conta do Ministério da Palavra, pois são significativamente mais altas que as entradas. Nesse período entraram R$ 36.601,43 e saíram R$ 99.054,00.

E. Decisão. Agradecer aos tesoureiros pelo seu bom trabalho.

ARTIGO 33. Proposta de alteração do Chamado do Pr. Iraldo Luna.

A. Admissibilidade. Admissível.

B. Material.
i. Proposta de alteração do chamado do Pr.
Iraldo Luna;
ii.
Atestado de doutrina e vida;
iii. Carta de Liberação.

C. Observações.

i. A alteração da carta chamada do Pr. Iraldo foi aprovada em assembleia geral pelos membros.
ii. A IR de Brasília enviou um documento contendo a nova redação da carta de Chamado da seguinte forma:

  1. Natureza do trabalho. O pastor foi designado para o estudo de Mestrado no Canadá, sendo então dispensado das tarefas ordinárias do trabalho pastoral. No entanto, participará das reuniões do conselho e estudos pontuais de modo online.
  2. Sustento. A Bíblia ensina que o trabalhador é digno de seu salário e que aqueles que anunciam o Evangelho devem viver do Evangelho. Desta forma, durante o período de estudo do Mestrado, o sustento por parte da Igreja será dispensado e assumido integralmente pelo Seminário Teológico Canadense (Canadian Reformed Theological Seminary). Ele receberá o total sustento da sua família, um seguro de vida e destinará uma parte do recurso para a aposentadoria. Após seu período de estudos, a Igreja continuará com sua obrigação com o sustento do pastor, empenhando-se em buscar junto ao Pr. Iraldo a realização de algum projeto da própria Igreja de Brasília ou de outra igreja da confederação.
  3. Conclusão. A Igreja está orando por este projeto, lembrando de seus estudos, do seu ministério e de sua família. Desejamos que o Senhor o faça prosperar como instrumento nas mãos dele para a edificação de sua igreja.

D. Considerações.

i. Que a decisão da Igreja de Brasília não fere nenhum artigo do Regimento das Igrejas Reformadas do Brasil;

ii. Que o Pr. Iraldo será plenamente assistido pelo Canadian Reformed Theological Seminary – CRTS, sem prejuízos para a Igreja local;

iii. Que os demais documentos, Atestado de Doutrina e vida e Carta de Liberação, estão de acordo com esta mudança no chamado do Pr. Iraldo;

E.Decisão. Aprovar a mudança do texto da carta de chamado do Pr. Iraldo Luna.

ARTIGO 34. Chamado estendido ao Pr. Marcel Tavares pela IR de Brasília.

A. Admissibilidade. Admissível.

B. Material.
i. Carta chamado da igreja Reformada de Brasília;
ii. Carta resposta do Pr. Marcel Tavares;
iii.
Atestado de doutrina e vida da IR de Cabo Frio;
iv. Carta de liberação da IR de Cabo Frio.

C. Considerações.
i. Que o chamado estendido ao Pr. Marcel Tavares pela IR de Brasília foi aceito;
ii. Que os documentos enviados pela IR de Cabo Frio, Atestado de Doutrina e vida e a Carta de liberação, estão em ordem.

D. Decisão. Aprovar o chamado do Pr. Marcel Tavares para servir como Ministro da Palavra e dos Sacramentos na IR de Brasília.

ARTIGO 35. Apelação de um membro da Igreja Reformada de Brasília – DF.

A. Admissibilidade. Admissível.

B. Material.
i. Documento de apelação;
ii. Carta para o conselho da igreja;
iii. Resposta do Conselho da Igreja;
iv. Resposta à resposta do Conselho da Igreja.

C. Observações.
i. A igreja enviou um apelo de um de seus membros pedindo o retorno do uso de um cálice único na realização da Santa Ceia;
ii. O apelo vem acompanhado de correspondências entre o conselho e o membro que contêm argumentos e contra-argumentos sobre essa prática;
iii. Não houve aceitação do membro da posição exposta pelo conselho;
iv. Os delegados da IR de Brasília informam que o membro pediu verbalmente ao conselho para encaminhar o documento ao concílio como apelo;
v. Para que haja paz, o conselho pede o seguinte: “Rogamos a este concílio que traga uma decisão sobre a questão levantada, sobre se somos, como igreja de Jesus Cristo, obrigados, pela sua Palavra e ordenança, a celebrar a Ceia com um copo comum a todos os participantes”.

D. Considerações.
i. Que atualmente não há base regimental que fundamente um concílio a legislar sobre esse assunto;
ii. Que historicamente existem práticas diferentes nas igrejas reformadas;
iii. Que nossos documentos confessionais e formas litúrgicas não exigem o uso específico de um cálice único;
iv. Que cabe ao conselho local definir sobre a prática a ser seguida na igreja;
v. Que cabe aos membros acolherem com amor e humildade a decisão de seus conselhos e não se ausentarem da mesa do Senhor.

E. Decisão.
i. Que a igreja não está ferindo nenhuma prescrição bíblica e confessional em não seguir a prática do cálice único na celebração da Santa Ceia;
ii. Que a igreja não é obrigada a adotar a prática do uso do cálice único na celebração da Santa Ceia;
iii. O Concílio encoraja o membro a acolher com mansidão e amor a decisão do conselho local.

ARTIGO 36. Proposta de Otimização das Visitas Eclesiásticas por Meio de Videoconferência.

A. Admissibilidade. Admissível.

B. Material. Proposta da IR de São José da Coroa Grande – PE para Otimização das Visitas Eclesiásticas por Meio de Videoconferência.

C. Observações.
i. A prática atual exige que dois Visitadores Eclesiásticos realizem visitas presenciais anuais a cada igreja local, com o objetivo de recolher informações e apresentar relatórios nos Concílios;
ii. Em diversas esferas da vida eclesiástica, a utilização responsável da tecnologia tem permitido uma gestão mais eficiente do tempo e dos recursos, sem comprometer os valores essenciais das relações humanas;
iii. A nossa Confederação é composta por um número relativamente pequeno de igrejas e enfrenta limitações orçamentárias significativas que exigem uma gestão prudente dos recursos financeiros disponíveis;
iv. Os custos com deslocamentos – especialmente com passagens aéreas – têm aumentado significativamente.

D. Considerações.
i. Em muitos casos, as igrejas locais também assumem parte dos custos para receber os visitadores, o que representa um peso adicional sobre algumas igrejas já limitadas financeiramente;
ii. A videoconferência é um meio acessível e já amplamente utilizado em diversos contextos organizacionais e eclesiásticos;
iii. Nem sempre se faz realmente necessária a visitação presencialmente, mas é também importante a visitação ordinária presencial.

E. Decisão.
i. A partir deste Concílio as visitas anuais ordinárias dos Visitadores Eclesiásticos às igrejas locais passam a ser realizadas de maneira alternada, uma por videoconferência, outra presencial;
ii. Os encontros virtuais deverão manter o mesmo caráter formal, confidencial e pastoral das visitas presenciais, com a mesma e devida preparação prévia por parte do Conselho visitado e com registro de relatório para apresentação no Concílio;
iii. As visitas de ocasiões extraordinárias, especialmente quando houver situações delicadas, conflitos ou mediações necessárias entre membros da igreja local e seus Conselhos em que houve uma solicitação fundamentada de membros ou oficiais da igreja a ser visitada ou, extraordinariamente, por algum legítimo e necessário mandato de algum Concílio devem ser de caráter presencial;
iv. A escolha dos Visitadores Eclesiásticos para visitas presenciais deve levar em conta a proximidade geográfica da igreja a ser visitada;
v. Esta decisão deverá ser avaliada por meio do relatório dos visitadores eclesiásticos até o primeiro Concílio de 2027, quanto à sua efetividade.

ARTIGO 37. Censura Fraternal. É feito uso da palavra.

ARTIGO 38. Encerramento de sessão. A sessão da tarde é encerrada às 20h00, após uma oração dirigida pelo Dc. William Bessa.

Sessão da manhã, quarta-feira, 21/05/2025

ARTIGO 39. Reinício. A sessão da manhã é iniciada às 09h01 com uma leitura em Filipenses 1.12-30, feita pelo Pr. Elton Silva. Em seguida todos cantam o Salmo 24 e é feita uma oração. Registra-se a mudança de delegados da IR em IPSEP com a saída da mesa do Pb. Ademir Souza, sendo substituído pelo Pr. Elissandro Rabêlo, que assume o lugar à mesa.

ARTIGO 40. Aprovação da Ata. Os artigos de 01 a 40 desta ata são lidos e aprovados.

ARTIGO 41. Recesso para trabalho das Comissões Internas do Concílio. A reunião entra em recesso às 09h55 até às 11h50 para dar tempo às comissões internas terminarem seus trabalhos.

ARTIGO 42. Retorno. O Concílio volta a se reunir às 11h52. Registra-se a mudança de delegados da IR de Cabo Frio com a saída da mesa do Pb. Kleber Salles, sendo substituído pelo Pr. Elienai Batista, que assume o lugar à mesa.

ARTIGO 43. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.

ARTIGO 44. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 11h55 após uma oração dirigida pelo Pr. Elienai Batista.

 

Sessão da tarde, quarta-feira, 21/05/2025

ARTIGO 45. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h04 com uma leitura de Colossenses 1.1-14, feita pelo Pr. Pereira Neto. Em seguida, todos cantam o Salmo 133 e é feita uma oração pelo Pr. Pereira Neto. Registra-se a ausência do Pr. Thyago Lins, delegado da IR de São José da Coroa Grande, por motivos de saúde.

ARTIGO 46. Fala de visitantes observadores. Os pastores visitantes apresentados pela CREIB, Pr. Thiago McHertt, da Igreja Protestante Reformada em Joinville, SC, e o Pr. Evandro Rosa, da Igreja Reformada de Cristo em Porto Alegre, RS, recebem a oportunidade de dirigir palavras aos delegados.

ARTIGO 47. Instituto João Calvino – IJC. Os diretores do IJC, Pr. Jon Chase e o Pr. Jim Witteveen, são convidados à mesa para servir no tratamento deste assunto. Registra-se o retorno do delegado da IR de São José da Coroa Grande, Pr. Thyago Lins.

A. Material.

i) Relatório das Atividades do IJC referente aos meses de 11/2024 a 04/2025;

ii) Pedido de esclarecimento sobre a carta dos diretores do IJC.

B. Admissibilidade. Admissível.

C. Observações.

i. O relatório informa que atualmente os seguintes seminaristas das IRB estão matriculados no IJC: Felipe Gomes da Silva, Renan Lima e Luan Henrique Pereira;

ii. Houve a matrícula de um aluno que é membro da Igreja Batista em Mata da Praia, Vitória – ES. Este aluno encerrou seus estudos por conta de sua mudança de igreja;

iii. No relatório consta que o Pr. Ezequiel Silva está participando de alguns Cursos Livres de Teologia;

iv. O seminarista Felipe Gomes iniciou seu estágio em fevereiro/2025 na Igreja Reformada de Maceió/AL;

v. A Conferência da Revista Diakonia estava sendo organizada para os dias 10 a 12 de abril, sobre o tema “O Ofício de Todos os Membros”, porém, foi cancelada por falta de inscrições;

vi. A Revista Diakonia está sendo lançada bimestralmente. O site www.revistadiakonia.org oferece, além da revista em formato PDF, diversos artigos adicionais que são direcionados ao treinamento contínuo de oficiais;

vii. Vídeos no YouTube têm sido publicados semanalmente;

viii. O processo de implementação de um curso de Mestrado foi suspenso temporariamente pela CET-AC;

ix. Desde o último Concílio, o IJC teve duas reuniões com o Braço Acadêmico da Comissão de Educação Teológica;

x. O IJC providenciou uma comissão para investigar a melhor forma de obter um CNPJ, sendo os membros dessa comissão: Pb. Peterson Feijó (contador), Pb. Rafael de Freitas (contador), Pb. Josué Lourenço (advogado) e o Pb. Ademir Souza;

xi. Essa comissão não enviou nenhum relatório de como está a abertura do CNPJ;

xii. O IJC solicita a quantidade atualizada dos membros às igrejas;

xiii. O IJC está no processo de abertura de uma nova conta bancária no Banco Bradesco por meio do CNPJ da IR do Grande Recife;

xiv. O IJC pretende investir mais em livros digitais ao invés de físicos para reduzir custos;

xv. O relatório contém uma proposta de reajuste da contribuição financeira das IRB ao IJC, do valor de R$ 5,00 para R$ 10,00, mensal por membro comungante a partir de 01/2026;

xvi. O IJC enviou, no Anexo I, um comunicado de Pré-vestibular;

xvii. No anexo III do relatório há uma carta dos diretores direcionada aos oficiais das IRB:

a)    A carta expressa “preocupação e tristeza sérias e sinceras pelo ambiente de grande desconfiança e suspeita que tem crescido nas IRB, alimentado especialmente por acusações feitas pelo Whatsapp, mas também em conversas pessoais nos bastidores que depois chegam à nossa ciência.”

b)    Na conclusão da carta há um pedido para que o Concílio “encoraje aos irmãos que são preocupados a buscar seus irmãos com paciência e amor, e, em todas as críticas, buscar objetividade para que as preocupações possam ser devidamente investigadas.”

xviii. A Igreja Reformada do IPSEP enviou a este Concílio uma carta em reação à carta dos diretores.

a)    Nessa carta, a referida igreja expressa que “recebeu com bastante preocupação a carta dos diretores do nosso seminário”, “que traz não somente uma reclamação dos diretores, mas também uma denúncia contra alguns oficiais das nossas igrejas e, de modo particular, contra membros da CET.”

b)    Nessa carta, a referida igreja busca esclarecimentos, fazendo algumas perguntas aos diretores e outras perguntas à CET.

D. Considerações.

i. Que não houve reajuste no valor da contribuição para o IJC desde 2015;

ii. É necessário e importante haver um reajuste no valor de contribuição mensal das igrejas para o IJC;

iii. As correspondências devem ser tratadas diretamente entre as partes.

E. Decisão.

i. Agradecer ao IJC por todos trabalhos que têm sido feitos e pelo envio do relatório;

ii. O Concílio decide aprovar a proposta de reajuste no valor da contribuição mensal das igrejas de R$ 5,00 para R$ 10,00 a partir de janeiro de 2026;

iii. Encorajar os diretores a responder às perguntas contidas na carta da IR em IPSEP de forma direta a esta igreja.

iv. Encorajar a CET a responder às perguntas contidas na carta da IR em IPSEP de forma direta a esta igreja.
v. Encorajar os diretores a tratarem o assunto diretamente com as partes envolvidas.

ARTIGO 48. Comissão de Educação Teológica – CET – Patrimônio e Finanças. Os diretores do IJC, Pr. Jon Chase e o Pr. Jim Witteveen, permanecem à mesa para servir no tratamento deste assunto.

A. Material. Relatório da CET – Patrimônio e Finanças.  

B. Admissibilidade. Admissível.

C. Observações.

i. O relatório apresenta a verificação de documentos da contabilidade do ano de 2024, com as seguintes informações financeiras:

a. O mês de janeiro iniciou com um saldo de R$ 73.859,89. Houve uma entrada de R$ 74.333,24 e uma saída de R$ 32.176,75, ficando um saldo final de R$ 116.016,38;

b. O mês de fevereiro iniciou com um saldo de R$ 116.016,38. Houve uma entrada de R$ 1.113,94 e uma saída de R$ 24.775,91, ficando um saldo final de R$ 92.354,41;

c. O mês de março iniciou com um saldo de R$ 92.354,41. Houve uma entrada de R$ 3.156,52 e uma saída de R$ 26.652,73, ficando um saldo final de R$ 68.858,20;

d. O mês de abril iniciou com um saldo de R$ 68.858,20. Houve uma entrada de R$ 68.976,36 e uma saída de R$33.663,49, ficando um saldo final de R$ 104.171,07;

e. O mês de maio iniciou com um saldo de R$ 104.171,07. Houve uma entrada de R$ 2.792,10 e uma saída de R$ 26.435,42, ficando um saldo final de R$80.527,75;

f. O mês de junho iniciou com um saldo de R$ 80.527,75. Houve uma entrada de R$ 1.177,63 e uma saída de R$ 30.503,73, ficando um saldo final de R$ 51.201,65;

g. O mês de julho iniciou com um saldo de R$ 51.201,65. Houve uma entrada de R$ 67.319,01 e uma saída de R$ 30.034,00, ficando um saldo final de R$ 88.486,66;

h. O mês de agosto iniciou com um saldo de R$ 88.486,66. Houve uma entrada de R$ 2.556,73 e uma saída de R$ 28.871,79, ficando um saldo final de R$ 62.171,60;

i. O mês de setembro iniciou com um saldo de R$ 62.171,60. Houve uma entrada de R$ 7.611,72 e uma saída de R$ 26.8454,05, ficando um saldo final de R$42.938,27;

j. O mês de outubro iniciou com um saldo de R$ 42.938,27. Houve uma entrada de  R$ 78.864,60 e uma saída de R$ 30,183,01, ficando um saldo final de R$ 91.619,86;

k. O mês de novembro iniciou com um saldo de R$ 91.619,86. Houve uma entrada de R$ 2.939,23 e uma saída de R$ 29.056,76, ficando um saldo final de R$ 65.502,33;

l. O mês de dezembro iniciou com um saldo de R$ 65.502,33. Houve uma entrada de R$ 1.832,69 e uma saída de R$ 32.289,84, ficando um saldo final de R$35.045,18;

ii. O relatório informa que o orçamento para o ano de 2024, no valor de R$ 278.690,32, foi cumprido; e que os gastos totalizaram o valor de R$ 262.300,63;

iii. O relatório informa que estava aprovado um valor de R$229.610,32 a ser recebido da missão canadense em Aldergrove, porém o valor que foi recebido de fato no ano foi de R$172.000,00, uma diminuição de R$ 57.610,32.

iv. O relatório informa que foram recebidos R$ 5.866,35 de juros (rendimentos) durante o ano de 2024;

v. O relatório informa uma diminuição de 22% do valor esperado das contribuições;

vi. Há preocupações sobre a queda de 52% no saldo da conta devido a despesas maiores do que as entradas;

vii. É informado um déficit no ano de 2024 no valor de R$ 51.663,48 entre o total de receitas e despesas;

viii. Os documentos apresentados no relatório da contabilidade do ano de 2024 são os seguintes:
            a. Planilha de movimentação financeira no caixa e nos bancos (Bradesco);
            b. Comprovantes (Bradesco).

D. Decisão. Agradecer a CET-PF pelo bom trabalho realizado e o relatório enviado.

 

ARTIGO 49. Comissão de Educação Teológica – AC. A sessão é fechada. Os diretores do IJC, Pr. Jon Chase e o Pr. Jim Witteveen, permanecem à mesa para servir no tratamento deste assunto. O Pr. Madson Marinho, como membro da CET- AC, é convidado à mesa para servir no tratamento deste assunto. O Concílio trata o assunto até o final desta sessão da tarde, mas não chega à conclusão.

ARTIGO 50. Censura Fraternal. É feito uso da palavra.

ARTIGO 51. Encerramento de sessão. A sessão da tarde é encerrada às 18h54 após uma oração dirigida pelo Pr. Flávio da Silva.

 

Sessão da manhã, quinta-feira, 22/05/2025

ARTIGO 52. Reinício. A sessão da manhã é iniciada às 09h com uma leitura em Provérbios 15, feita pelo Pr. Victor Lira, seguida de uma breve aplicação. Em seguida é feita uma oração.

ARTIGO 53. Comissão de Educação Teológica – AC. A sessão é fechada. Os diretores do IJC, Pr. Jon Chase e o Pr. Jim Witteveen, e o Pr. Madson Marinho, como membro da CET- AC, são novamente convidados à mesa para servir no tratamento deste assunto. O Concílio trata o assunto até o final da sessão desta manhã, mas não chega à conclusão.

ARTIGO 54. Censura Fraternal. É feito uso da palavra.

ARTIGO 55. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 12h49 após uma oração dirigida pelo Ir. Mateus Freire.

 

Sessão da tarde, quinta-feira, 22/05/2025

ARTIGO 56. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h com a leitura de Atos 15.1-11, feita pelo Pb. Kleber Salles, seguida de algumas palavras de aplicação. Em seguida, todos cantam o Hino 90 e é feita uma oração. Registra-se a saída da mesa do Pb. Kleber Salles, delegado da IR em Cabo Frio, com substituição pelo Pr. Elienai Batista, que assume o lugar à mesa.

ARTIGO 57. Comissão de Educação Teológica – AC. A sessão é fechada. Os diretores do IJC, Pr. Jon Chase e o Pr. Jim Witteveen, e o Pr. Madson Marinho, como membro da CET- AC, permanecem à mesa para servir no tratamento deste assunto. O Concílio dá continuidade ao tratamento do assunto (cf. ARTIGOS 49 e 53). Estes três irmãos são agradecidos e dispensados da mesa no final do tratamento deste assunto. Registra-se a saída da mesa do Pr. Elienai Batista, delegado da IR em Cabo Frio, com substituição pelo Pb. Kleber Salles, que assume o lugar à mesa.

A. Material.

i. Relatório interino (majoritário) da CET – AC

ii. Relatório interino (minoritário) da CET – AC

iii. Reação da CET-AC-majoritária contra as acusações do relatório da CET-AC-minoritária

iv. Reação às acusações do Relatório Minoritário da CET-AC (12.2. da pauta), e Anexo – “Por que não posso concordar com o Sr. Norman Shepherd” (12.2.1. da pauta);

v. Carta resposta da CET-AC à “Carta dos Diretores do IJC”

B. Admissibilidade. Todos os documentos listados são considerados admissíveis.

C. Observações.

i. No relatório interino (majoritário) da CET-AC, destacam-se:

  1. 5 reuniões entre CET e DIR-IJC e 3 reuniões da CET-AC;
  2. Uma proposta de suspensão por tempo indeterminado da investigação sobre a implementação de um mestrado no IJC;
  3. O cumprimento do mandato (42° Concílio, Art.46, “E”, “ii”) em que a CET-AC deve explicar suas preocupações e receber as respostas dos professores sobre os seguintes temas: pós-milenismo, pedocomunhão, descida de Cristo ao inferno e subscrição dos textos prova das confissões;
  4. Uma proposta de revisão de diretrizes de estágio:

1. Que o custo de moradia do seminarista seja assumido pela confederação por meio da “Conta Ministério da Palavra” e não exclusivamente pela igreja;

2. Que a exigência da igreja que recebe um seminarista seja ampliada de “apenas igrejas onde houver um ministro da Palavra” para  “Apenas as igrejas ou congregações missionárias, onde houver um ministro da Palavra ou um missionário que funcionará como um tutor, poderão receber estágios”

  1. Uma proposta de mudança do regimento interno do IJC: Visando modificar o Artigo 10 do RI (regimento interno) do IJC bem como seu parágrafo único para possibilitar a CET-AC autonomia para modificar o RI do IJC.
  2. Uma proposta de criação de comissão para tratamento do ensino da teologia de Norman Shepherd;
  3. Os seguintes anexos:

1. Anexo I: E-mail do Pr. Lúcio Mauro enviado à CET-AC em 16 de janeiro de 2022;

2.,Anexo II: Recorte da ata da reunião CET-AC e DIR-IJC do dia 01 de outubro de 2023 (ata, presentes e o ponto 7);

3. Anexo III: Recorte da ata da reunião CET-AC e DIR-IJC do dia 08 de outubro de 2023 (ata, abertura e o ponto 9);

4. Anexo IV: Carta do Pr. Jonathan Chase sobre Pedocomunhão;

5. Anexo V: Proposta de revisão de diretrizes para o estágio;

6. Anexo VI: Proposta de mudança no regimento interno do IJC – art 10.

7. Anexo VII: Ata da reunião CET-AC de 08 de abril de 2025 e anexo II com a proposta de tratamento para o ensino da teologia de Norman Shepherd no IJC;

8. Anexo VIII: Carta resposta à carta dos diretores do IJC.

ii. No relatório interino (minoritário) da CET – AC, destacam-se:

  1. Uma denúncia contra a CET-AC por ação injusta contra os diretores do IJC e pedido de dissolução da mesma;
  2. Uma proposta que contém:

1. Rejeitar acusações, reprovar injúrias e difamações contidas na carta da CET-AC e exortar os membros autores desta carta.

2. Dissolver a CET-AC atual;

3. Nomear novos membros para a CET-AC;

4. Reconhecer que a DIR IJC tem estimulado a CET-AC a cumprir o que estabeleceu o RI IJC e testemunhar que os professores colocaram-se de bom grado à disposição da CET-AC para responder às acusações.

iii. Na reação da CET-AC (majoritária) contra as acusações do relatório da CET-AC (minoritária), destacam-se:

  1. Uma defesa das graves e injustificadas acusações contidas no relatório (minoritário) da CET-AC, junto com uma descrição sumária e cronológica dos fatos importantes para o entendimento da situação.
  2. Um pedido para que o relatório minoritário da CET-AC seja considerado inadmissível e seu autor seja repreendido por suas graves e injustificadas acusações.

iv. Na carta de reação do Pr. Laylton Coelho às acusações do relatório minoritário da CET-AC, destaca-se: Uma reação às palavras e frases contidas naquele relatório, bem como afirmações doutrinárias;

v. Na carta resposta da CET-AC à “Carta dos Diretores do IJC”, destacam-se:

  1. Uma reação à carta assinada pelos diretores do IJC, destacando, no 7° parágrafo, as omissões da CET-AC em visitar as aulas e suas acusações contra o ensino dos professores.
  2. Quatro referências diretas a CET-AC são citadas como tendo sido feitas na carta dos diretores, a saber:

1. Sobre a liberdade e abertura que os diretores-professores dão para os membros da CET assistirem suas aulas;

2. Sobre os assuntos ensinados pelos professores os quais sempre foram comunicados a CET;

3. Sobre as acusações públicas que membros da CET fizeram contra os diretores/professores;

4. Sobre o não tratamento de questões teológicas da CET-AC com os diretores/professores;

  1. Esclarecimentos sobre as quatro referências diretas foram dados.

D. Considerações.

i. Que no momento não há doutores para supervisionar um curso de Mestrado do IJC. Assim, a CET propõe suspender por tempo indeterminado o processo de implementação deste curso;

ii. Que a forma em que algumas preocupações foram levadas ao 41º Concílio (cf. Ata do 42º Concílio, ARTIGO 46.D.ii.) não foi de modo ordeiro, assim maculando a imagem do IJC e dos professores envolvidos;

iii. Que a CET-AC deveria ter dado as devidas respostas ao e-mail do Pr. Lucio Manoel datado de 16 de janeiro de 2022, antes do assunto surgir no 41º Concílio;

iv. Que as atas das reuniões CET-AC/DIR-IJC de 01.11.2023 e 08.11.2023 (anexo II do Relatório Majoritário da CET) trazem explicações dos professores e da CET-AC sobre os assuntos de preocupações levantadas na carta do Pr. Lucio e no 41º Concílio;

v. Que a CET-AC entende que não tem condições de cumprir a tarefa de “apresentar recomendações de decisão ao concílio com a fundamentação bíblica e quais são os limites confessionais dos assuntos Pós-milenismo, Pedocomunhão, Descida de Cristo ao Inferno e a subscrição dos textos prova das Três Formas de Unidade”;

vi. Que seria benéfico e justo para todas as igrejas haver mudanças nas “Diretrizes de Estágio de Seminaristas das IRB” quanto aos custos ligados à moradia do estagiário;

vii. Que seria bom haver mudanças no Regimento Interno do IJC, Art. 10, Parágrafo único, onde que o Regimento Interno pudesse ser modificado por uma reunião da diretoria com a CET;

viii. Que para haver maior clareza sobre se o “Ensino da Teologia de Norman Shepherd” está em conformidade às Três Formas de Unidade e os Credos Ecumenicos usados por nossas igrejas, seria bom criar uma comissão de estudo desse ensino no IJC.

E. Decisões.

i. Suspender por tempo indeterminado o processo de implementação de um curso de Mestrado no IJC;

ii. Aprovar a mudança nas “Diretrizes de Estágio de Seminaristas das IRB” da seguinte forma: Quanto a diretriz de ser em uma igreja instituída, mudar para “Apenas as igrejas instituídas ou congregações missionárias, onde houver um ministro da Palavra ou missionário que funcionará como um tutor, poderão receber estagiários”;

iii. Instruir a CNPP  a apresentar no próximo Concílio uma proposta de diretriz que abranja os custos de moradia de estagiários, levando em consideração a urgência quanto ao prazo das respostas;

iv. Aprovar a mudança no Regimento Interno do IJC, Art. 10, Parágrafo único, da seguinte forma: “Mudanças no Regimento Interno do IJC podem ser propostas pela CET ou pela Diretoria do IJC, mas devem ser aprovadas somente por um Concílio”;

v. Criar uma comissão de tratamento sobre o ensino da Teologia de Norman Shepherd no IJC, e que essa comissão:

  1. Seja composta por cinco membros, sendo eles: Pr. Pereira Neto, Pr. Flávio da Silva, Pr. Alexandrino Moura, Pr. Elissandro Rabêlo, e Pr. Marcel Tavares;
  2. Que essa comissão apresente o seu relatório ao primeiro Concílio (46º) de 2026;
  3. Que a comissão solicite a ajuda do seminário em Hamilton, a CRTS, de modo que esta instituição indique o nome de dois dos seus professores para servir de conselheiro nos assuntos desta comissão;
  4. Que a comissão organize uma conferência no CTA ou em um dos concílios das IRB com os professores indicados pelo seminário de Hamilton, CRTS.

vi. Reconhecer que algumas preocupações foram levadas ao 41º Concílio e à CET-AC (cf. Ata do 42º Concílio, ARTIGO 46.) de modo não ordeiro, assim maculando naquele Concílio a imagem do IJC e dos professores envolvidos;

vii. Reconhecer que a CET-AC deveria ter dado as devidas respostas ao e-mail do Pr. Lucio Manoel datado de 16 de janeiro de 2022;

viii. Tomar como suficientes as explicações dos professores e da CET-AC presentes nas atas das reuniões CET-AC/DIR-IJC de 01.11.2023 e 08.11.2023 (anexo II do Relatório Majoritário da CET);

ix. Retirar do mandato da CET-AC a tarefa de “apresentar recomendações de decisão ao concílio com a fundamentação bíblica e quais são os limites confessionais dos assuntos Pós-milenismo, Pedocomunhão, Descida de Cristo ao Inferno e a subscrição dos textos prova das Três Formas de Unidade”;

x. Lamentar as palavras difamatórias usadas no relatório minoritário, contra membros da CET, tais como: “tentativa de instrumentalização”, “visa macular”, “serve como uma peça na máquina que vem moendo a reputação”.
xi. Encorajar à CET-AC a cumprir sua responsabilidade como define o RIJC, Arts 30, 31;

xii. Lamentar o enfraquecimento do relacionamento entre o IJC e a CET-AC e entre os próprios membros da CET- AC como evidente na carta dos diretores, no relatório majoritário e no relatório minoritário.
xiii. Encorajar a CET-AC e o IJC a buscar reconciliação visando a boa cooperação para o bem do IJC e da CET-AC.

ARTIGO 58. Apelo de Decisão do 38º Concílio – Pastores a serem recebidos na Confederação. A sessão é aberta.

A. Material. Apelo da IR de Brasília.

B. Admissibilidade. Admissível.

C. Observações.
i. O documento é uma carta de apelo dirigida às igrejas reunidas no 44º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil (IRB), solicitando a revisão da decisão tomada no 38º Concílio, realizado em Maceió em maio de 2022, especificamente quanto à proposta da Igreja Reformada de Unaí sobre o recebimento de pastores de outras igrejas que desejam ingressar na confederação das IRB;
ii. O pedido central da apelação é a anulação da decisão do 38º Concílio (art. 76 da ata) e coloque novamente em pauta a proposta original da IR de Unaí para que seja deliberada de acordo com seu escopo e abrangência;
iii. O apelo requer que se trate de modo distinto a situação de pastores vindos com suas igrejas independentes ou sem histórico em confederações reformadas, diferenciando-os dos casos previstos no art. 4 do Regimento das IRB, que trata de candidatos ao ministério da Palavra.
iv.
Fundamentos do pedido:

  1. Desvio do Escopo da proposta original encaminhada pela IR de Unaí: A decisão do 38º Concílio teria extrapolado o escopo da proposta da IR de Unaí, que era específica para pastores já ordenados, vindos com suas igrejas independentes, e não para candidatos ao ministério da Palavra em processo regular de admissão;
  2. Natureza Distinta: Pastores vindos com suas igrejas não estão “no caminho para o ministério” como prevê o art. 4 do Regimento, mas já exercem plenamente o ofício pastoral, sendo necessário apenas garantir seu alinhamento doutrinário e prático com as IRB;
  3. Exame específico: O exame peremptório aplicado conforme a decisão do 38º Concílio seria inadequado, pois se destina a candidatos ao ministério, e não a pastores já ordenados. A proposta da IR de Unaí sugeria um exame em quatro áreas essenciais (confissões, regimento, liturgia e pregação) para assegurar a confessionalidade e unidade das IRB;
  4. Confusão e segurança: A decisão tem causado confusão sobre documentos exigidos e procedimentos, além de não garantir a segurança doutrinária e prática das IRB quanto à entrada de pastores de igrejas sem histórico reformado.

v. O Conselho da Igreja Reformada de Brasília solicita, portanto, que o 44º Concílio das IRB revogue a decisão do 38º Concílio  (art. 76 da ata) e trate novamente a proposta da IR de Unaí, garantindo que o processo de recebimento de pastores de igrejas independentes seja seguro, claro e fiel à identidade reformada das IRB.

D. Considerações.
i. Apesar do nome usado ser “apelo” temos uma proposta de anulação de uma decisão conciliar anterior. Sendo assim, a proposta não fica impedida pelo Regimento das IRB, artigo 28;
ii. O assunto é do interesse das igrejas e apresenta elementos suficientes para novamente ser tratado por esta assembleia eclesiástica. É interesse das igrejas regular o recebimento de ministros que vêm com suas congregações para a confederação. Os elementos são apresentados na observação “d”: Desvio do escopo, natureza distinta, exame específico, confusão e segurança.
iii. Não se deve ignorar a diferença entre homens já ordenados e homens não ordenados elegíveis ao ministério da Palavra. O exame peremptório estabelecido no Regimento das IRB, artigo 4, destina-se a homens não ordenados sendo incabível para homens já ordenados e atuantes nas suas igrejas. É incabível a aplicação do Regimento das IRB, artigo 4, para os ministros de igrejas que ingressam na confederação, pois desconsideram que são homens ordenados.
iv. A proposta original encaminhada ao 38º concílio oferece um exame nas áreas suficientes para que os ministros das igrejas contempladas nela sejam reconhecidos como alinhados “com nossas confissões, as práticas litúrgicas, regimento e forma de governo”.
v. A proposta original se alinha ao espírito do Regimento das IRB, artigo 5, que reconhece homens ordenados vindos de igrejas irmãs, ao mesmo tempo, preenchendo a necessidade de um tipo de exame para ministros vindos de igrejas não irmãs, independentes, e sem um histórico reformado;
vi. O Concílio considera ser necessário a inclusão de um exame na área de Dogmática ou Doutrinas da Igreja.

E. Decisão.
i. Aprovar o pedido de anulação da decisão do 38º Concílio (art. 76 da ata) vindo da IR de Brasília;
ii. Seja aplicado aos ministros de igrejas irmãs que estão ingressando na confederação um
exame em cinco áreas para entrarem em nossa confederação e assim exercerem o seu ofício.
As áreas para exame são:

  1. Exame de Sermão – uma pregação deve ser feita e avaliada conforme tem sido a prática das igrejas.
  2. Confissões das Igrejas Reformadas do Brasil (Credos Ecumenicos e as Três Formas de Unidade) – exame de 30 minutos.
  3. Política Eclesiástica – exame de 30 minutos;
  4. Liturgia das Igrejas Reformadas – exame de 20 minutos;
  5. Dogmática ou doutrinas da Igreja – exame de 30 minutos.

ARTIGO 59. Proposta de mudança na redação do Artigo 5 do Regimento. O Concílio trata o assunto até o final da sessão desta tarde, mas não chega à conclusão.

ARTIGO 60. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.

ARTIGO 61. Encerramento de sessão. A sessão da tarde é encerrada às 19h50, após uma oração dirigida pelo Pr. Marcel Tavares.

 

Sessão da manhã, sexta-feira, 23/05/2025

ARTIGO 62. Reinício. A sessão da manhã é iniciada às 08h52 com uma leitura do Salmo 15, feita pelo Pr. Thyago Lins, seguida de uma explanação. Em seguida é feita uma oração. Registra-se a saída dos seguintes delegados por motivo de viagem: Pr. Victor Lira, da IR em Esperança, Pr. Ezequiel da Silva e Dc. Eudes Teodoro, da IR em Olho d’Água das Flores, Ir. Mateus Freire, secretário do Concílio. Os moderadores assumem a secretaria.

ARTIGO 63. Proposta de mudança na redação do Artigo 5 do Regimento. O Concílio dá continuidade ao tratamento do assunto (cf. ARTIGO 59).

A. Admissibilidade. Admissível.

B. Material. Proposta de mudança na redação do Artigo 5 do Regimento.

C. Observações.
i. A proposta aponta que desde o 9° Concílio das IRB o caminho utilizado por nossas igrejas a fim de recebermos uma igreja que desejava entrar na nossa confederação junto com o seu ministro da Palavra: Oferecer um relacionamento de igreja irmã para tais igrejas, e, no que diz respeito aos seus ministros da Palavra, aplicar o artigo 5 do nosso Regimento que preceitua “para a aprovação de pastores que estão servindo em igrejas irmãs, ainda será necessária uma conversa fraternal que tratará da doutrina e do governo espiritual das Igrejas Reformadas do Brasil”;
ii. A proposta afirma que a partir do 38° Concílio das IRB, o caminho para o ministério da Palavra de uma igreja que desejasse ingressar em nossa Confederação passou por uma mudança segundo consta na decisão, item 5, letra B do artigo 76, da ata daquele Concílio: “Que um exame peremptório (exame completo conforme o normal – Artigo 04 do Regimento) seja aplicado a pastores que estiverem vindo com suas igrejas para entrar em nossa confederação e assim exercerem o seu ofício”;
iii. A proposta salienta que essa decisão supracitada do 38° Concílio das IRB já foi colocada em prática no 43° Concílio das IRB em relação à Igreja Reformada Defesa da Fé, em Olho D’Água das Flores/AL, e à Igreja Reformada Bereana, em São Luís/MA, conforme consta nos artigos 60 e 61 da ata;
iv. A proposta entende que as IRB não seguiram a regra do artigo 5 como aconteceu no caso das igrejas reformadas de Esperança e Cabo Frio por ocasião do 9° Concílio das IRB (conf. ponto 1 das observações daquela ata);
v. A proposta salienta que para se ter coerência no trato com outras igrejas que desejarem entrar em nossa confederação no futuro, e para que o nosso Regimento prescreva corretamente esse novo caminho, é importante que o artigo 5 passe a ter uma nova redação;
vi. A proposta recomenda a seguinte mudança no artigo 5 de nosso Regimento no que se refere a aprovação de pastores que estão servindo em igrejas irmãs: ao invés do atual “ainda será necessária uma conversa fraternal que tratará da doutrina e do governo espiritual das Igrejas Reformadas do Brasil”, o texto passará a ter essa composição “será necessário um exame teológico completo conforme o artigo 4 deste regimento”.

D. Considerações.
i. A última parte do artigo 5 do Regimento das Igrejas Reformadas do Brasil se refere à entrada de pastores em nossa Confederação que são provenientes de igrejas cujas Confederações das quais elas fazem parte já gozam do status de “Igrejas Irmãs” nossas;
ii. A situação que a proposta traz é a de um cenário diferente da aludida no artigo 5 do Regimento das IRB, conforme o ponto acima, pois a proposta trata do ingresso não apenas do pastor, mas também de sua igreja, e de uma igreja que não faz parte de uma Confederação de igrejas que gozam do status de “Igreja Irmã”, mas de uma igreja independente;
iii. Levando-se em conta ambos os pontos acima consideramos que não se deve mexer no texto atual que contempla um outro tipo de caso e que ainda pode acontecer conosco no futuro e que, ao invés disso, será necessário acrescentar um novo texto que contemple esse outro caso específico exposto no ponto 2 dessas considerações e exemplificados pelos casos das Igrejas de Cabo Frio e de Esperança e das igrejas: Igreja Reformada Defesa da Fé, em Olho D’Água das Flores/AL e Igreja Reformada Bereana, em São Luís/MA;
iv. Considerando também o fato de que o apelo da Igreja de Brasília foi atendido e da decisão tomada por esse 44º Concílio em seu Artigo 58, concluímos que é essa decisão que deve ser contemplada no artigo 5 do Regimento das IRB.

E. Decisão.
i. Reconhecer a necessidade de nosso Regimento contemplar essa circunstância de ingresso de pastores juntamente com suas igrejas irmãs independentes em nossa Confederação;
ii. Aceitar a proposta de IPSEP conforme decisão abaixo;
iii. Aprovar a seguinte redação do artigo 5 de nosso Regimento que vigora a partir deste Concílio:

ARTIGO 5. Ordenação de Ministros da Palavra
Aqueles que ainda não serviram no ministério da palavra, serão ordenados somente após aprovação do chamado por um concílio. O chamado será aprovado se for apresentado um testemunho satisfatório do conselho sobre a sã doutrina e boa conduta do candidato. Aqueles que já estão servindo no ministério da palavra, serão ordenados somente após aprovação do chamado por um concílio. O chamado será aprovado se o ministro apresentar bons testemunhos de sua doutrina e conduta, junto com uma declaração do conselho. Para a aprovação de pastores que estão servindo em igrejas de confederações irmãs, ainda será necessário uma conversa fraternal que tratará da doutrina e do governo espiritual das Igrejas Reformadas do Brasil. E para a aprovação de pastores que estão servindo em igrejas irmãs independentes que desejam ingressar em nossa Confederação em conjunto com elas, será necessário um exame específico.


ARTIGO 64. Relatório final da Comissão para Contato com Igrejas no Exterior – CCIE.

A. Admissibilidade. Admissível.

B. Material. Relatório final da CCIE.

C. Observações.

i. A CCIE enviou o seu relatório final;
ii. Conforme o relatório, a CCIE cumpriu vários pontos do seu mandato, em destaque:

  1. Item “e” do mandato: Investigar os documentos confessionais das Igrejas Reformadas da Venezuela e buscar contatos iniciais com esta igreja.
  2. Item “m” do mandato: Pedir à CCIE que responda a carta das Igrejas Reformadas da Venezuela, buscando informações sobre como e quando eles poderiam receber delegados das IRB;
  3. Item “n” do mandato: Estender um convite às Igrejas da Venezuela para visitar um dos nossos concílios, mas não houve resposta ainda;

iii. Conforme o relatório, a CCIE não cumpriu os seguintes pontos:

  1. Não houve progresso em buscar igrejas fieis na Holanda.
  2. Não houve progresso em recolher notícias das igrejas brasileiras e criar um periódico informativo anual das atividades das IRB para enviá-lo às igrejas irmãs no exterior.
  3. Não houve progresso em ser informada sobre datas do Sínodo Geral das IRV, sobre custos de uma viagem de delegados das IRB à Venezuela e sobre os custos para uma viagem de delegados das IRV ao Brasil.

iv. A comissão mostra preocupação de viabilidade financeira para realizar uma conferência regional. A comissão sugere buscar formas viáveis para executar tal conferência.

v. A comissão atual está no fim de seu mandato neste concílio.

  1. A comissão propõe um novo mandato de;

1. Manter contato com as igrejas irmãs no exterior, a saber: as Canadian and American Reformed Churches – CanRC, enviando dentre outras correspondências, nossas atas, e mantendo-as informadas acerca dos prazos para envio de correspondências ou propostas aos nosso concílios;

2. Ficar atenta aos períodos de realização dos Sínodos das CanRC, com vistas a propor que as IRB considerem se terão condições de enviar ao menos um delegado fraternal para tais Sínodos;

3. Progredir com os contatos com a Orthodox Presbyterian Church – OPC;

4. Progredir com os contatos com as Igrejas Reformadas da Venezuela:
            4.1 Buscando informações sobre como e quando eles poderiam receber delegados das IRB;

4.2. Estendendo um convite às Igrejas da Venezuela para visitar um dos nossos concílios;

4.3. Buscando saber:

4.3.1 quando ocorre o sínodo geral das Igrejas Reformadas da Venezuela;

4.3.2. os custos para uma viagem de delegados das IRB à Venezuela;

4.3.3 os custos para uma viagem de delegados das IRV ao Brasil;

5. Buscar contatos iniciais com as United Reformed Churches in North America – URCNA com o objetivo de ajudar as IRB a considerarem os próximos passos para possíveis relações fraternais com essas igrejas ( https://www.urcna.org/about ).

6. Continuar os contatos com a ICRC para investigar possibilidades de realizar uma conferência regional;

7. Buscar informações sobre igrejas fiéis na Holanda que não concordam com as decisões sinodais das GKv quanto a mulheres nos ofícios, a nova hermenêutica, sexualidade e outras questões advindas do liberalismo teológico;

8. Recolher notícias das igrejas brasileiras e criar um periódico informativo anual das atividades das IRB para enviá-lo às igrejas irmãs no exterior;

9. Ajudar as igrejas e a CNPP, caso solicitem, acerca do envio de projetos propostos às igrejas irmãs no exterior;

10. Caso necessário, mediar recebimento de recursos destinados a projetos, repassando-os aos seus destinatários;

11. Entregar relatórios interinos a cada concílio sobre o desenvolvimento de suas atividades;

12. Entregar seu relatório final no primeiro Concílio de 2027.

D. Considerações.

i. É muito importante para as IRBs avançar com os contatos com a OPC;

ii. Apesar dos contatos com as IRVs não terem avançados muito, está havendo comunicação da CCIE com líderes das IRV na tentativa de marcar uma reunião inicial;

iii. Será muito benéfico para as IRBs estabelecer relacionamentos fraternos com mais igrejas reformadas na América do Norte, como as United Reformed Churches in North America (URCNA) e as Reformed Church in the United States (RCUS);

iv. É muito importante procurar contatos na busca de estabelecer relações com igrejas fieis na Holanda;

v. No atual momento de nossa confederação a realização de uma conferência regional da ICRC torna-se inviável por limitações financeiras e de pessoas;

vi. É necessário renovar o mandato da CCIE, pois chegou ao fim neste Concílio. Os atuais membros se dispõem a continuar servindo nesta comissão.

E. Decisão.

i. Renovar os seguintes pontos do mandato:

  1. Manter contato com as igrejas irmãs no exterior, a saber: as Canadian and American Reformed Churches – CanRC, enviando dentre outras correspondências, nossas atas, e mantendo-as informadas acerca dos prazos para envio de correspondências ou propostas aos nossos concílios;
  2. Ficar atenta aos períodos de realização dos Sínodos das CanRC, com vistas a propor que as IRB considerem se terão condições de enviar ao menos um delegado fraternal para tais Sínodos;
  3. Progredir com os contatos com a Orthodox Presbyterian Church – OPC;
  4. Buscar informações sobre igrejas fiéis na Holanda que não concordam com as decisões sinodais das GKv quanto a mulheres nos ofícios, a nova hermenêutica, sexualidade e outras questões advindas do liberalismo teológico;
  5. Recolher notícias das igrejas brasileiras e criar um periódico informativo anual das atividades das IRB para enviá-lo às igrejas irmãs no exterior;
  6. Ajudar as igrejas e a CNPP, caso solicitem, acerca do envio de projetos propostos às igrejas irmãs no exterior;
  7. Caso necessário, mediar recebimento de recursos destinados a projetos, repassando-os aos seus destinatários;
  8. Entregar relatórios interinos a cada concílio sobre o desenvolvimento de suas atividades;
  9. Continuar com os contatos com as Igrejas Reformadas da Venezuela;
  10. Entregar seu relatório final no primeiro Concílio de 2027.

ii. Suspender temporariamente a investigação das possibilidades de realizar uma conferência regional da ICRC;

iii. Incluir no seu mandato:

  1. Buscar contatos iniciais com as United Reformed Churches in North America (URCNA) com o objetivo de ajudar as IRB a considerarem os próximos passos para possíveis relações fraternais com essas igrejas (https://www.urcna.org/about).
  2. Buscar contatos iniciais com as Reformed Church in the United States (RCUS) com o objetivo de ajudar as IRB a considerarem os próximos passos para possíveis relações fraternais com essas igrejas (https://rcus.org/).

iv. Que os membros a compor a CCIE sejam os irmãos: Pb. André Lima, Ir. Elias Barbosa, Pr. Marcel Tavares e Pb. Chris Boersema;

v. Que o mandato da CCIE seja até o primeiro Concílio de 2027.

ARTIGO 65. Comissão Nacional de Projetos e Parcerias – CNPP.

A. Admissibilidade. Admissível.

B. Material. Relatório Interino da CNPP.

C. Observações.

i. A CNPP presta relatório interino para atualizar as IRB sobre os trabalhos desenvolvidos;
ii. A CNPP informa as igrejas que estão recebendo apoio:

  1. Pedido de apoio da Igreja Reformada de São José da Coroa Grande para sustento de Ministro da Palavra: aprovado em maio de 2023. Valor: R$ 1.500,00 mensais. Maio de 2023 a abril de 2025. Último repasse feito neste mês de abril, mas com novo pedido de renovação;
  2. Pedido de apoio da Igreja Reformada de Fortaleza para ajuda com aluguel de prédio para culto: aprovado em julho de 2023. Valor: R$ 750,00 mensais. De julho de 2023 a junho de 2025.  Restam 3 meses até o fim do pedido;
  3. Decisão 43º Concílio – apoio ao Seminarista Mateus Freire. (Art. 75. Ata 43º Concílio IRB). Dezembro 2024 a maio de 2025. Restam 2 meses para o fim, mas precisa considerar a decisão do Art. 40.3.viii do 25° Concílio, que estende o apoio por mais dois meses após a aprovação em Concílio. Valor: R$ 3.036,00 mensais. Dezembro 2024 a julho 2025;
  4. Pedido de apoio para sustento de Ministro da Palavra da Igreja Reformada de Brasília, aprovado em outubro 2023. Valor mensal: R$ 2.500,00. Outubro de 2023 a setembro de 2025. Restam 6 meses até o fim do projeto;
  5. Pedido de apoio para sustento de Ministro da Palavra da Igreja Reformada de Cabo Frio, aprovado em novembro 2024. Valor mensal: R$ 2.824,00. novembro de 2024 a outubro de 2025. Restam 7 meses até o fim do projeto;
  6. Pedido de apoio à Igreja Reformada de Cabo Frio para sustento de seminarista Renan Lima: aprovado em dezembro de 2023. Valor: R$ 2.824,00 mensais, de janeiro de 2024 a dezembro de 2025. Restam 9 meses até o fim do projeto;
  7. Pedido de apoio para sustento de Ministro da Palavra da Igreja Reformada do Grande Recife, aprovado em abril de 2024. Valor mensal: R$ 1.000,00. Abril de 2024 a março de 2026. Restam 12 meses até o fim do projeto;
  8. Pedido de apoio para sustento de Ministro da Palavra da Igreja Reformada de Fortaleza, aprovado em novembro de 2024. Valor mensal: R$ 2.625,00. Novembro de 2024 a outubro de 2026. Restam 19 meses até o fim do projeto;

iii. A CNPP informa que a IR de São José da Coroa Grande fez um pedido de renovação, no entanto, devido ao saldo da conta do Ministério da Palavra não foi possível aprovar o pedido em sua integralidade;

iv. As igrejas que estão recebendo apoio têm enviado relatórios;

v. A CNPP informa que não há saldo suficiente para apoiar nenhum novo pedido neste momento;

vi. A CNPP informa sua preocupação com a decisão conciliar em que um apoio foi aprovado sem uma consulta da comissão;

vii. Na data do relatório o saldo disponível era de R$ 153.301,32. O valor dos acordos já estabelecidos somam R$ 137.953,00. Dessa forma, o saldo disponível é de R$ 15.348,32.

viii. A CNPP cumpriu seu mandato de enviar uma correspondência para Hamilton pedindo mais clareza sobre as diretrizes para recebimento de apoio;

ix. A CNPP também cumpriu seu mandato de enviar uma carta de agradecimento à diaconia da Igreja Reformada Livre de Launceston;

x. A CNPP destaca que esse ano não recebeu nenhuma doação além das contribuições mensais das igrejas;

xi. A CNPP enviou uma proposta para reajuste no valor da contribuição para a conta do Ministério da Palavra;

xii. A CNPP pede mudança ou renovação do mandato do presbítero Hermes Lins.

D. Considerações.

i. Que os recursos disponíveis na conta são insuficientes para novos pedidos.

ii. Que a única fonte fixa de recursos neste momento são as contribuições feitas pelas igrejas para Conta do Ministério da Palavra no valor de R$ 5,00 por membro comungante, sendo que foi enviado uma proposta para reajustar esse valor para R$ 10,00 mensais;

iii. O mandato do Pb. Hermes Lins se encerra neste Concílio e se faz necessário renovar ou apontar outro membro para a CNPP.

E. Decisão.

i. Agradecer a CNPP pelo relatório interino e pelos trabalhos realizados;

ii. Reajustar a contribuição por membro para o valor de R$ 10,00 mensais a partir de janeiro de 2026;

iii. Renovar o mandato do irmão Pb. Hermes Lins até o segundo Concílio de 2027.

ARTIGO 66. Relatório da Comissão de Relações Eclesiásticas com Igrejas no Brasil – CREIB. Registra-se a saída dos seguintes delegados por motivo de viagem: Pr. Laylton Coelho e Pr. Elissandro Rabêlo, da IR em IPSEP, Pr. Thyago Lins, da IR em São José, Pr. Elton Silva, da IR em Esperança. O Pr. Jon Chase, como membro da CREIB, é convidado à mesa para servir no tratamento deste assunto, e é agradecido e dispensado da mesa no fim do tratamento.

A. Admissibilidade. Admissível.

B. Material. Relatório Interino da CREIB.

C. Observações.
i. O relatório detalha as principais atividades realizadas desde o último concílio, os contatos mantidos com outras igrejas e apresenta uma proposta de diretrizes para o ingresso de novas igrejas na confederação;
ii.
Contatos Realizados:

  1. Igreja Reformada Bereana, São Luís (MA);
  2. Igreja Reformada Defesa da Fé, Olho d’Água das Flores (AL);
  3. Igreja Reformada Nova Geração, Maceió (AL);
  4. Igreja Reformada em Itapira (SP);
  5. Igreja Reformada em Blumenau (SC);
  6. Igreja Presbiteriana Reformada em Campo Bom (RS);
  7. Igreja Protestante Reformada de Joinville (SC) (CREC);
  8. Igreja Reformada de Cristo em Porto Alegre (RS) (CREC).

iii. Foram enviados convites às igrejas listadas acima, de “c” a “h”, para serem observadoras no 44º Concílio das IRB;
iv. Destaca-se que a Igreja Reformada Viva, em Suzano (SP), foi dissolvida, e seus membros foram orientados a buscar igrejas da IPB na região;
v. Foi informado que a Igreja Reformada Vida Plena, em Indaiatuba (SP), encerrou voluntariamente os contatos com as IRB;
vi. Conforme decisão do 43º Concílio, Artigo 59, a carta das IRB (com data de 25 de novembro de 2024) foi enviada a Igreja Reformada Vida Plena, em Indaiatuba (SP) em 05 de dezembro de 2024 (cf. ANEXO I);
vii. A CREIB oferece a Proposta de Diretrizes para Igrejas que desejam ingressar na confederação.
O processo sugerido é:

  1. A igreja interessada, com conselho formado, deve contatar a CREIB, que fará uma visita para analisar doutrina e prática, apresentando relatório e recomendação ao Concílio.
  2. Se a igreja não possuir ministro da Palavra, pode ser recebida imediatamente.
  3. Se houver ministro, este deverá ser examinado por um Concílio (peremptório). Nesse caso, a igreja é reconhecida inicialmente como “igreja irmã em processo de ingresso” por até dois anos, com direito à voz, mas não a voto nos concílios. Após aprovação do ministro, a igreja pode ser recebida plenamente. Caso o exame não ocorra dentro do prazo, o Concílio decidirá sobre a renovação do período.

viii. A CREIB planeja visitar todas as igrejas com as quais mantém contato ao longo de 2025, conforme as possibilidades. O relatório não traz recomendações, por tratar-se de um documento interino.

D. Considerações.
i. Conforme seu mandato, a CREIB “tem a liberdade para pesquisar, entrar e manter contatos com confederações e igrejas locais que tenham interesses na Fé e prática reformadas. Estas confederações e igrejas devem estar em locais onde não haja a presença das IRB.…” As IRB poderão pedir apoio à CREIB para iniciar contatos iniciais com igrejas que entrem em contato com elas conforme o ponto 1; (Maragogi-Nov/2006, ata, Ponto 5.11-13). A CREIB tem sido ativa no cumprimento deste mandato.
ii. É louvável o aumento nos contatos com igrejas no Sudeste e Sul do Brasil;
iii. A proposta de diretrizes para igrejas que desejam ingressar na confederação é sóbria.

E. Decisão.
i. Agradecer a CREIB pelo trabalho feito;
ii. Estabelecer as seguintes “Diretrizes para Igrejas que desejam ingressar na confederação”:

  1. A igreja interessada, com conselho formado, deve contatar a CREIB, que fará uma visita para analisar doutrina e prática, apresentando um relatório e recomendação ao Concílio;
  2. Se a igreja não possuir ministro da Palavra, pode ser recebida após a consideração e aprovação por um concílio;
  3. Se houver ministro da Palavra, este deverá ser examinado por um Concílio. Nesse caso, a igreja é reconhecida inicialmente como “igreja irmã, em processo de ingresso” por até dois anos, com direito à voz, mas não a voto nos concílios. Após aprovação do ministro, a igreja pode ser recebida plenamente. Caso o exame não ocorra dentro do prazo, o Concílio decidirá sobre a renovação do período.

ARTIGO 67. Visitadores Eclesiásticos – relatório de visitação à IR em São José. A sessão é fechada. Os Visitadores Eclesiásticos trazem um relatório da visita feita pelo Pr. Pereira Neto e pelo Pb. Chris Boersema à IR em São José no dia 25 de abril de 2025. O Concílio faz perguntas e considerações aos visitadores eclesiásticos.

ARTIGO 68. Próximo Concílio. A sessão é aberta.

A. Observação. A IR em Maragogi-AL se dispõe a ser a próxima igreja organizadora.

B. Decisão.
i. Igreja organizadora: Igreja Reformada do Brasil em Maragogi-AL;
ii. O próximo Concílio ordinário das IRB será realizado no período entre 06 a 10 de outubro de 2025.

ARTIGO 69. Visitadores Eclesiásticos.

A. Material. Relatório dos Visitadores Eclesiásticos.

B. Observações.
i. O relatório informa que as seguintes visitações foram feitas desde o último Concílio:
            a. IR de Unaí em 31/03/2025 – visitadores: Pr. Jon e Pb. Ademir
            b. IR de Brasília em 02/04/2025 – visitadores: Pr. Jon e Pb. Ademir
            c. IR IPSEP e IRGR em 23/04/2025 – visitadores: Pr. Pereira e Pb. Chris
            d. IR de São José em 25/04/2025 – visitadores: Pr. Pereira e Pb. Chris
ii.
O relatório informa que as seguintes visitações estão planejadas ainda para este ano:
            a. IR de Esperança em agosto / setembro – visitadores: Pr. Alexandrino e Pr. Jon
            b. IR de Cabo Frio em agosto / setembro – visitadores: Pr. Pereira e Pb. Chris
            c. IR de Maragogi em agosto / setembro – visitadores: Pb. Ademir e Pr. Alexandrino
            d. IR de Maceió em agosto / setembro – visitadores: Pr. Alexandrino e Pb. Chris
iii.
É informado no Concílio que uma visitação à IR em Esperança já foi feita 25/04/2025;
iv. O relatório lembra que o “Relatório dos Visitadores Eclesiásticos” enviado ao 43º Concílio não foi tratado, e assim, após a saída do Pb. Weliton Borges da comissão, o nome de um novo visitador ainda não foi indicado.

C. Considerações.
i. É importante que um visitador seja indicado por este Concílio, em substituição do Ir. Weliton Borges, para facilitar os trabalhos dos visitadores;
ii. Devido aos custos de viagem dos visitadores, será mais proveitoso indicar um visitador das Regiões Sul ou Sudeste, pois no momento só há um visitador nesta região.

D. Decisão. O Concílio decide apontar o Pr. Elienai Batista como visitador eclesiástico, em substituição do Ir. Weliton Borges, com mandato até o segundo Concílio de 2025.

ARTIGO 70. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.

ARTIGO 71. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 12h46, após uma oração dirigida pelo Pb. Rafael de Freitas.

 

Sessão da tarde, sexta-feira, 23/05/2025

ARTIGO 72. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h02 com uma leitura de Efésios 6.10-20, feita pelo Pb. Steven Markerink, seguida de uma breve aplicação. Em seguida todos cantam o Salmo 2 e é feita uma oração.

ARTIGO 73. Assuntos pendentes da pauta.

A. Observações.
i. O 44º Concílio foi convocado para ser realizado com início na manhã do dia 19 de maio até o final do dia 23 de maio;
ii. Na manhã deste último dia do Concílio um número considerável de delegados partiram, e isso prejudicou o tratamento de alguns assuntos da pauta.

B. Decisão.
i.  Devido à partida de um número considerável de delegados, o Concílio decide não tratar os seguintes assuntos da pauta:
            a. (23.9. da pauta) Relatório da Comissão de Auditoria das Contas da Confederação
            b. (23.7. da pauta) Livro de Culto
            c. (15.5. da pauta) Proposta de aplicativo para as IRB
ii. Exortar às igrejas a atentarem às datas convocadas para os Concílios e se esforçarem ao máximo a ter seus delegados presentes até o encerramento.

ARTIGO 74.
Pedidos de conselho da IR em Maceió. A sessão é fechada.

Pedido. A IR em Maceió pede conselhos sobre como prosseguir no caso de uma família lidando com dificuldades consideráveis no casamento do casal. Conselhos são dados.

ARTIGO 75. Aprovação da Ata. A sessão é aberta. A Ata é lida, desde os artigos 01 a 78, e aprovada em sua íntegra.

ARTIGO 76. Censura Fraternal. Não é feito o uso da palavra.

ARTIGO 77. Comentários individuais. São feitos comentários finais.

ARTIGO 78. Encerramento. Todos ficam de pé e louvam ao Senhor com o cântico do Salmo 67. Em seguida, o Pr. Marcel Tavares dirige uma oração final. Às 15h14 o moderador, Pr. Marcel Tavares, declara como encerrado este 44º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil.

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                        Pr. Marcel Tavares, moderador

            ____________________________________________
                        Pb. Chris Boersema, vice-moderador

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                        Ir. Mateus Freire, secretário

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                        Pr. Victor Lira, vice-secretário

 


ANEXO I.

  

CARTA DO 43º CONCÍLIO DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL

Para: Igreja Reformada Vida Plena em Indaiatuba – SP

25 de novembro de 2024


Prezados irmãos em Cristo,

Que a graça e paz do nosso Senhor estejam com todos vocês.

Estamos lhes escrevendo esta carta em vista das considerações que fizemos em nosso último Concílio, realizado entre as datas de 04 a 08 de novembro, onde tratamos a sua carta expressando tristeza e seu pedido de reparação em relação ao registro feito no Artigo 26 da ata do 42º Concílio, onde diz: “iv. O relatório informa que surgiram algumas dificuldades entre a Igreja Reformada Vida Plena e a Igreja Reformada de Cabo Frio. Essa dificuldade é “… devido à implantação de uma congregação missionária em Campinas” da Igreja Reformada de Cabo Frio;”.

Com isso, queremos agora lhes dizer que realmente não houve intenção, nem má fé ao redigir a Ata do 42º Concílio. Queremos também pedir perdão por qualquer tristeza que a redação daquela ata possa ter gerado nos irmãos.

Que o eterno Deus continue a lhes abençoar em tudo, para a glória do Seu nome.

Em Cristo, nosso supremo Pastor,

Em nome do 43º Concílio das IRB,

Pb. Chris Boersema, secretário

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