ATA DO 45º CONCÍLIO DAS IGREJAS REFORMADAS DO BRASIL, QUE SE REÚNE ENTRE OS DIAS 06 A 09 DE OUTUBRO DE 2025, NO PRÉDIO DA IGREJA EM MARAGOGI, SITUADA NA PRAÇA GUEDES DE MIRANDA, Nº 05 – CENTRO, MARAGOGI-AL.
ARTIGO 1. Abertura. Às 9h34 do dia 06 de outubro de 2025, o Pr. Madson Marinho dá as boas-vindas a todos presentes em nome da igreja organizadora, a IR de Maragogi. É feita uma leitura em Atos 15:28-29 seguida de uma breve palavra de aplicação deste texto, e é feita uma oração. Em seguida todos louvam a Deus com o cântico do Hino “Fortalece a Tua Igreja”.
ARTIGO 2. Verificação de credenciais. As credenciais dos delegados das igrejas representadas são apresentadas e verificadas. Conforme as cartas credenciais apresentadas até o momento, os delegados a este 45º Concílio são:
i. da IR de Brasília – Pr. Marcel Tavares (único delegado);
ii. da IR de Cabo Frio – Pb. Kleber Salles (único delegado);
iii. da IR em Esperança – Pr. Elton Silva e Pr. Victor Lira. A carta credencial desta igreja ainda não foi apresentada.
iv. da IR do IPSEP – Pr. Lucio Manoel e Pb. Ademir Souza; e como suplentes, Pr. Elissandro Rabêlo, Pr. Alexandrino Moura e Pr. Laylton Coelho. Ainda não há delegados desta igreja presentes, e a carta credencial desta igreja ainda não foi apresentada;
v. da IR de Maceió – Pr. Flávio José da Silva (único delegado);
vi. da IR de Maragogi – Pr. Madson Marinho e Pb. José Hermes; e como suplentes, Pb. Antônio Freire e Pb. Chris Boersema;
vii. da IR de São José – Pr. Thyago Lins e Pb. Helton Araújo (ausente); e como suplentes Pb. Bruno Pereira (à mesa), Dc. Demário, Dc. Nailson e Dc. Waldilson;
viii. da IR de Unaí – Pr. José Pereira Neto e Pb. Klaus Cnossen;
ix. da IR Defesa da Fé em Olho d’Água das Flores – Pr. Ezequiel Severino e Pb. Yalle Abreu; e como suplente, Dc. Eudes Teodoro, com direito a voz e não a voto. Ainda não há delegados desta igreja presentes, e a carta credencial desta igreja ainda não foi apresentada.
x. da IR Bereana em São Luís/MA – esta igreja não enviou delegados.
ARTIGO 3. Demonstração confessional. Todos os delegados presentes, nomeados conforme as cartas credenciais de suas igrejas, ficam de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos Três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.
ARTIGO 4. Eleição da mesa. A mesa do Concílio é eleita, sendo estabelecida da seguinte forma:
i. Pr. Madson Marinho: moderador;
ii. Pr. Marcel Tavares: vice-moderador;
iii. Pb. Chris Boersema: secretário;
iv. Pr. Victor Lira: vice-secretário.
ARTIGO 5. Constituição do Concílio. O 45º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil é declarado constituído.
ARTIGO 6. Métodos de trabalho. O seguinte método de trabalho é estabelecido:
i. Serão concedidas três rodadas no tratar dos assuntos, sendo da seguinte forma: a 1ª rodada para perguntas relacionadas ao assunto, a 2ª rodada para fazer considerações sobre o assunto, e a 3ª rodada para serem feitas propostas e emendas;
ii. Caso seja necessário, serão concedidas mais rodadas;
iii. Novas propostas no Concílio devem receber apoio de pelo menos um outro delegado, que não seja da mesma igreja que o delegado proponente;
iv. Novas propostas devem ser submetidas por escrito;
v. As falas de cada delegado devem se limitar a 3 minutos;
vi. A ordem de consideração e votação de propostas sempre será a partir da última proposta feita.
ARTIGO 7. Horários de trabalho. Ficam estabelecidos os seguintes horários de trabalho das sessões de cada dia: de 9h às 12h, e de 14h às 18h. No momento em que o Concílio julgar necessário, haverá sessões à noite.
ARTIGO 8. Chegada de delegados. Registra-se a chegada dos delegados da IR Defesa da Fé em Olho d’Água das Flores. Conforme a carta credencial os delegados titulares são Pr. Ezequiel Severino e Pb. Yalle Abreu; e como suplente, Dc. Eudes Teodoro. Os delegados desta igreja tem direito a voz e não a voto neste Concílio. Eles tomam seu lugar à mesa e ficam de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos Três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.
ARTIGO 9. Aprovação da pauta. A pauta para este Concílio é aprovada na seguinte forma:
- Abertura: Boas vindas, leitura bíblica, cântico e oração
- Verificação das credenciais
- Demonstração confessional
- Eleição da mesa: Moderador, vice-moderador, secretário e vice-secretário
- Constituição do Concílio
- Determinação do método de trabalho
- Determinação dos horários
- Aprovação da pauta
- Eventualmente assinar o termo de compromisso confessional
- Apresentação e registro de visitantes observadores
- Correspondências
- Estabelecimento de comissões internas do Concílio
- Igreja Reformada de Cabo Frio-RJ
13.1. Pedido de exame do seminarista Renan Santos Lima
13.1.1. Atestado de Doutrina e Vida do seminarista Renan
13.2. Livro de Culto – Propostas
13.2.1. Divisão da versão do Livro de Culto com partituras em 4 volumes
13.2.1.1. Partituras Volume 1
13.2.1.1. Partituras Volume 2
13.2.1.1. Partituras Volume 3
13.2.1.1. Partituras Volume 4
13.2.2. Cronograma de finalização e encomenda de exemplares (letras apenas)
13.2.3. Cronograma de finalização e encomenda de exemplares (letras e partituras)
13.2.4. Encomenda de exemplares do Livro de Culto por igrejas que estão em processo de ingresso na confederação
13.3. Pedidos de Conselhos
13.4. Notícias da Igreja
- Igreja Reformada de Esperança-PB
14.1. Pedidos de Conselhos
14.2. Notícias da Igreja - Igreja Reformada em IPSEP-PE
15.1. Solicitação de Conversa Fraternal para Ingresso no IJC – Weliton Borges de Eça
15.1.1. Atestado de Doutrina e Vida do irmão Weliton Borges
15.1.2. Comunicado de Aprovação no Vestibular – IJC
15.2. Pedido de Conselhos
15.3. Notícias da Igreja
- Igreja Reformada em Olho d’Água das Flores-AL (“Defesa da Fé”)
16.1. Pedido de Exame Peremptório – Pr. Ezequiel da Silva
16.2. Pedido de Conselhos
16.3. Notícias da Igreja
- Igreja Reformada de Maragogi-AL
17.1. Pedidos de Conselho
17.2. Notícias da Igreja - Igreja Reformada de Maceió-AL
18.1. Solicitação de Orientação Sobre Processo de Admissão do Pr. Ademir Ferreira
18.2. Pedidos de Conselhos
18.3. Notícias da Igreja
- Igreja Reformada de São José da Coroa Grande-PE
19.1. Pedidos de Conselhos
19.2. Notícias da Igreja - Igreja Reformada de São Luís-MA (“Bereana”)
20.1. Pedidos de Conselhos
20.2. Notícias da Igreja
- Igreja Reformada de Unaí-MG
21.1. Pedidos de Conselhos
21.2. Notícias da Igreja
- Igreja Reformada de Brasília-DF
22.1. Proposta de Aplicativo para as IRB
22.2. Pedidos de Conselhos
22.3. Notícias da Igreja
- Assuntos Fixos
23.1. Instituto João Calvino – IJC
23.1.1. Relatório das Atividades do IJC – 05/2025 a 09/2025
23.2. Comissão de Educação Teológica – CET
23.3.1. Relatório Final da CET-AC
23.3.2. CET – Patrimônio e Finanças
23.3. Relatório Interino da “Comissão de Tratamento sobre o Ensino de Norman Shepherd no IJC” – CTENS
23.4. Visitadores eclesiásticos
23.5. Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no Brasil – CREIB
23.6. Comissão de Contatos com Igrejas no Exterior – CCIE
23.7. Contas de Ministério da Palavra e Confederação
23.7.1. Contas das IRB
23.7.2. Comissão de Auditoria das Contas da Confederação
23.8. Comissão Nacional de Projetos e Parcerias – CNPP
- Próximo Concílio: Igreja organizadora e datas
- Leitura e aprovação da ata
- Censura fraternal
- Comentários individuais
- Encerramento: Oração, cântico final e declaração de encerramento
ARTIGO 10. Estabelecimento de comissões internas do Concílio. As comissões internas do Concílio ficam estabelecidas da seguinte forma:
A. COMISSÃO INTERNA Nº 1 – Pr. Lucio, Pr. Flávio, Pr. Marcel, Pb. Hermes, Pb. Yalle
13.2. Livro de Culto – Propostas
13.2.1. Divisão da versão do Livro de Culto com partituras em 4 volumes
13.2.1.1. Partituras Volume 1
13.2.1.1. Partituras Volume 2
13.2.1.1. Partituras Volume 3
13.2.1.1. Partituras Volume 4
13.2.2. Cronograma de finalização e encomenda de exemplares (letras apenas)
13.2.3. Cronograma de finalização e encomenda de exemplares (letras e partituras)
13.2.4. Encomenda de exemplares do Livro de Culto por igrejas que estão em processo de ingresso na confederação
22.1. Proposta de Aplicativo para as IRB
B. COMISSÃO INTERNA Nº 2 – Pr. Victor, Pr. Pereira, Pb. Kleber, Pb. Bruno, Pr. Ezequiel
15.1. Solicitação de Conversa Fraternal para Ingresso no IJC – Weliton Borges de Eça
15.1.1. Atestado de Doutrina e Vida do irmão Weliton Borges
15.1.2. Comunicado de Aprovação no Vestibular – IJC
18.1. Solicitação de Orientação Sobre Processo de Admissão do Pr. Ademir Ferreira
23.5. Comissão de Relacionamento Eclesiástico com Igrejas no Brasil – CREIB
C. COMISSÃO INTERNA Nº 3 – Pr. Elton, Pr. Thyago, Pr. Madson, Pb. Ademir, Pb. Klaus
23.1. Instituto João Calvino – IJC
23.1.1. Relatório das Atividades do IJC – 05/2025 a 09/2025
23.2. Comissão de Educação Teológica – CET
23.3.1. Relatório Final da CET-AC
23.3. Relatório Interino da “Comissão de Tratamento sobre o Ensino de Norman Shepherd no IJC” – CTENS
ARTIGO 11. Correspondências.
i. As IRB receberam uma carta da OPC (ANEXO 1), com data de 01/07/2025, contendo entre outras informações um convite às IRB a progredir do nível de “Contato Fraterno” para o nível de “Relacionamento Correspondente” em suas relações eclesiásticas conosco. O assunto será tratado neste Concílio na consideração dos assuntos da CCIE;
ii. As IRB receberam uma carta das CanRC, com data de 06/10/2025, dirigida a este Concílio. A carta é lida e vai em anexo a esta ata (ANEXO 2).
ARTIGO 12. Pedidos de conselho da IR de Cabo Frio. A sessão é fechada. O Pb. Kleber Salles apresenta dois casos para pedidos de conselhos.
A. Primeiro Pedido. A IR em Cabo Frio pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um casal de membros, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com esses anúncios de disciplina.
B. Segundo Pedido. A IR em Cabo Frio pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o segundo anúncio de disciplina.
ARTIGO 13. Notícias da IR em Cabo Frio. A sessão é aberta. Pb. Kleber Salles traz notícias sobre a Igreja em Cabo Frio e as congregações em Caraguatatuba e Campinas.
ARTIGO 14. Carta Credencial da IR em Esperança. Registra-se a apresentação e leitura da carta credencial para os delegados da IR em Esperança. Conforme a carta credencial os delegados titulares são Pr. Victor Hugo Santos de Lira e Pr. Elton da Silva; e como suplente, Dc. Ebert Criswel Pereira da Silva. Eles tomam seu lugar à mesa e ficam de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos Três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.
ARTIGO 15. Notícias da IR em Maceió. Pr. Flávio da Silva traz notícias sobre a IR em Maceió e a Igreja Reformada em Jacintinho, Maceió.
ARTIGO 16. Pedido de conselhos da IR Defesa da Fé em Olho d’Água das Flores.
A sessão é fechada. O Pb. Yalle Abreu apresenta um caso para pedido de conselhos. Pedido. A IR Defesa da Fé pede conselhos sobre prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá conselhos e é favorável a prosseguir com o segundo anúncio de disciplina.
ARTIGO 17. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.
ARTIGO 18. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 12h11, após uma oração dirigida pelo Pr. Marcel Tavares.
Sessão da tarde, segunda-feira, 06/10/2025
ARTIGO 19. Reinício e chegada de delegados. A sessão da tarde é aberta iniciada às 14h06 com a leitura do 2 Pedro 1:5-11, feita pelo Pr. Thyago Lins, seguida de uma breve aplicação. Logo após é cantado o hino “Enche-me Espírito” e é feita uma oração. Registra-se a saída do Pb. Bruno Pereira, delegado da IR em São José, que fica com apenas um delegado à mesa. Registra-se a apresentação e leitura da carta credencial para os delegados da IR em IPSEP. Conforme a carta credencial os delegados titulares são Pr. Lucio Manoel e Pb. Ademir Souza; e como suplentes, Pr. Elissandro Rabêlo, Pr. Alexandrino Moura e Pr. Laylton Coelho. Contudo, os delegados que tomam lugar à mesa nesse momento são Pr. Lucio Manoel e Pr. Laylton Coelho. Eles ficam de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos Três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.
ARTIGO 20. Exame do Pastor Ezequiel Severino da Silva. A IR Defesa da Fé, em Olho d’Água das Flores, fez um pedido, em nome do Pr. Ezequiel da Silva, para a continuidade do seu exame peremptório para ele ser reconhecido como ministro da Palavra e dos sacramentos das Igrejas Reformadas do Brasil.
A. Exame em Política Eclesiástica. O Pr. Ezequiel da Silva é examinado por 15 minutos em “Política Eclesiástica” pelo Pr. Victor Lira. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.
B. Exame em Conhecimento das Confissões. O Pr. Ezequiel da Silva é examinado por 15 minutos em “Conhecimento das Confissões” pelo Pb. Chris Boersema. Em seguida, a oportunidade é dada aos demais delegados para fazerem mais perguntas por 5 minutos.
C. Avaliação. Em sessão fechada, o Concílio considera cada um dos exames concluídos. Na sequência, cada examinador dá o seu parecer e é dada a oportunidade para a mesa fazer suas considerações. Ao chegar a uma decisão, a sessão é aberta, e o Pr. Flávio da Silva informa a decisão do Concílio ao Pr. Ezequiel da Silva, e todos louvam ao Senhor com o cântico do Salmo 133. Em seguida, o Pr. Lucio Manoel dirige uma oração.
D. Decisão.
i. Considerar os exames do Pr. Ezequiel da Silva suficientes nas áreas de Conhecimento das Confissões e Política Eclesiástica, concluindo assim o seu exame peremptório;
ii. Declarar que o Pr. Ezequiel da Silva é reconhecido pelas IRB como um ministro da Palavra e dos sacramentos de nossas igrejas;
iii. Receber a IR Defesa da Fé, em Olho d’Água das Flores, Alagoas, como igreja confederada às IRB (cf. 43º Concílio, Artigo 60 da Ata).
ARTIGO 21. Exame do seminarista Renan Lima. A IR em Cabo Frio fez um pedido de exame a este Concílio, em nome do seminarista Renan Lima, para ter autorização de pregar sermões próprios durante o seu período de estágio.
A. Proposta de sermão.
i. O irmão Renan Lima apresenta sua proposta de sermão no texto de 2 Samuel 9;
ii. Após a apresentação a sessão é fechada, e o Concílio passa a considerar a proposta de sermão. Na sequência os examinadores, Pr. Pereira Neto e Pr. Madson Marinho, dão o seu parecer, e o Concílio toma sua decisão. Decisão. O Concílio decide que a proposta de sermão é insuficiente;
iii. A sessão é aberta, e o Pr. Madson Marinho informa a decisão do Concílio ao irmão Renan Lima. Em seguida, o Pr. Flávio da Silva dirige uma oração.
ARTIGO 22. Notícias da IR em IPSEP. Pr. Lucio Manoel traz notícias sobre a congregação em Caruaru-PE, a qual está sob a supervisão da IR em IPSEP.
ARTIGO 23. Aprovação da Ata. Os artigos de 01 a 23 desta ata são lidos e aprovados.
ARTIGO 24. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.
ARTIGO 25. Encerramento de sessão. A sessão da tarde é encerrada às 17h55, após uma oração dirigida pelo Pr. Victor Lira.
Sessão da manhã, terça-feira, 07/10/2025
ARTIGO 26. Reinício. A sessão da manhã é iniciada às 09h14 com uma leitura em Salmo 72, feita pelo Pr. Pereira Neto. Em seguida todos cantam o Salmo 67 e é feita uma oração.
ARTIGO 27. Recesso para trabalho das Comissões Internas do Concílio. A reunião entra em recesso às 9h26 até às 11h para dar tempo às comissões internas terminarem seus trabalhos.
ARTIGO 28. Proposta de Aplicativo para as IRB. O Concílio volta a se reunir às 11h06. Registra-se o retorno do Pb. Bruno Pereira, delegado da IR em São José. A comissão interna apresenta seu trabalho.
A. Admissibilidade. Admissível.
B. Material. Proposta de criação de um aplicativo oficial das Igrejas Reformadas do Brasil, enviada pela Igreja Reformada de Brasília.
C. Observações.
i. A Igreja Reformada de Brasília apresentou uma proposta para criação de um aplicativo oficial das IRB, reunindo e disponibilizando em formato digital os principais documentos confessionais, litúrgicos e musicais das igrejas;
ii. O aplicativo incluirá: Bíblia (ARA/ARC), os Três Credos Ecumênicos, a Confissão Belga, o Catecismo de Heidelberg, os Cânones de Dort, o Regimento das Igrejas, Hinário (letras e áudios) e formas litúrgicas oficiais;
iii. Entre as funcionalidades estão as seguintes: reprodução em áudio, busca por trechos, acesso facilitado a textos bíblicos e interface intuitiva para todos os públicos;
iv. O custo estimado da fase inicial é de R$ 975,00 por ano, abrangendo publicação nas lojas digitais e armazenamento em nuvem, sendo o desenvolvimento realizado de forma voluntária;
v. Uma fase posterior (fase 2) prevê a criação de um painel administrativo online para gestão de conteúdo e envio de notificações, com custo estimado de R$ 350,00 por mês, a ser implementada conforme disponibilidade de recursos;
vi. A proposta busca oferecer um aplicativo atualizado e acessível em todas as plataformas.
D. Considerações
i. O aplicativo contribuirá para unificar e facilitar o acesso aos documentos oficiais das IRB, fortalecendo a comunhão entre as igrejas locais;
ii. O baixo custo e o trabalho voluntário tornam o projeto viável e de excelente custo-benefício;
iii. É importante que a administração e supervisão fique sob responsabilidade de uma Comissão Nacional das IRB;
iv. É importante que qualquer expansão futura do aplicativo, como o painel administrativo, seja analisada e aprovada por um concílio, mediante relatório técnico e disponibilidade financeira;
v. É de suma importância que se verifique a necessidade dos direitos autorais de todos os materiais usados;
vi. Seria interessante haver mais versões da Bíblia Sagrada, além das duas versões mencionadas na proposta.
E. Decisão
i. Aprovar a primeira fase da criação do Aplicativo Oficial das Igrejas Reformadas do Brasil, conforme os pontos i. a iv. das observações acima;
ii. Autorizar que os custos da fase inicial sejam cobertos com recursos da “Conta da Confederação”, conforme o orçamento apresentado;
iii. Criar uma Comissão Nacional das IRB para Administração do Aplicativo, composta por membros indicados pela IR de Brasília e pela IR em Cabo Frio;
iv. Essa comissão terá o seguinte mandato e as seguintes atribuições:
a. A comissão terá mandatos de quatro anos;
b. Caberá à comissão criar e supervisionar o desenvolvimento do aplicativo, bem como gerir os conteúdos (confissões, formas litúrgicas, hinário, regimento e demais materiais), buscando também as devidas autorizações junto aos detentores dos direitos autorais;
c. A comissão é encorajada a cooperar com os administradores do site oficial das IRB, promovendo integração entre os meios digitais;
d. A comissão apresentará relatórios anuais aos segundos concílios ordinários, com informações sobre o desenvolvimento dos seus trabalhos, situação técnica e financeira, e sugestões de aprimoramento;
e. Mudanças consideráveis, especialmente quando implicarem custos adicionais ou alterações estruturais, conforme indicado para segunda fase, deverão ser submetidas à aprovação de um concílio.
ARTIGO 29. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.
ARTIGO 30. Encerramento de sessão. Registra-se a saída do Pb. Bruno Pereira, delegado da IR em São José, durante o tratamento do assunto no artigo 28. Essa igreja fica com apenas um delegado à mesa. Devido ao horário fica estabelecido o retorno à sessão da tarde às 14h30. A sessão da manhã é encerrada às 12h34, após uma oração dirigida pelo Pr. Ezequiel da Silva.
Sessão da tarde, terça-feira, 07/10/2025
ARTIGO 31. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h42 com um comentário no texto bíblico e leitura em Apocalipse 19:1-9, feita pelo Pr. Laylton Coelho. Em seguida todos cantam o Salmo 150 e é feita uma oração.
ARTIGO 32. Comissão de Educação Teológica – CET. A comissão interna apresenta seu trabalho. A reunião dá início ao tratamento do assunto, mas no decorrer das deliberações julga necessário que o assunto retorne à comissão interna para trabalhar mais em algumas questões levantadas.
ARTIGO 33. Instituto João Calvino – IJC. A comissão interna apresenta seu trabalho. Pb. Chris Boersema é convidado à mesa, como representante da Missão de Aldergrove, para o tratamento deste assunto. Após a conclusão do assunto ele é agradecido e dispensado da mesa.
A. Material. Relatório das Atividades do IJC referente aos meses de 05/2025 a 09/2025.
B. Admissibilidade. Admissível.
C. Observações.
i. O relatório informa que atualmente os seguintes seminaristas das IRB estão matriculados no IJC: Felipe Gomes da Silva, Renan Lima e Luan Henrique Pereira;
ii. O relatório informa que o irmão Weliton Borges de Eça fez o vestibular de 2025 e foi aprovado, e que poderá continuar seus estudos teológicos a partir de janeiro de 2026;
iii. O IJC tem recebido os relatórios do estágio do seminarista Felipe Gomes que iniciou seu estágio em fevereiro/2025 na Igreja Reformada de Maceió/AL;
iv. A Revista Diakonia está sendo lançada bimestralmente. O site www.revistadiakonia.org oferece, além da revista em formato PDF, diversos artigos adicionais que são direcionados ao treinamento contínuo de oficiais;
v. Vídeos no YouTube têm sido publicados semanalmente;
vi. O IJC informa que desde o último Concílio não houve reuniões com o Braço Acadêmico da Comissão de Educação Teológica;
vii. O relatório informa que o salário do secretário/tesoureiro será reduzido em R$500 por ano à partir de 2026, até atingir o valor de um salário mínimo (em torno de 2029);
viii. O IJC continua solicitando a quantidade atualizada dos membros às igrejas;
ix. O IJC informa que a auditoria financeira do IJC de 2025 será apresentada pela CET-PF no primeiro concílio de 2026;
x. O IJC enviou uma proposta de Orçamento para 2026 no Anexo I do seu relatório;
xi. O IJC reitera que continua no processo de abertura de uma nova conta bancária no Banco Bradesco por meio do CNPJ da IR do Grande Recife e informa que esse processo está sendo muito dificultoso, pois os bancos Bradesco, Itaú e Santander rejeitaram a abertura dessa nova conta; e não deram motivos convincentes e que, por isso, o secretário irá buscar outras opções bancárias;
xii. O relatório informa que o secretário mantém uma planilha online com todos os comprovantes bancários disponíveis (receitas e despesas) para a direção do IJC, a Comissão Patrimônio e Finanças (CET-PF) e a Junta de Missão observarem diariamente toda a movimentação financeira;
xiii. O Concílio observa que mesmo com tão poucos alunos o custo para a administração e manutenção do IJC ainda é muito alto;
xiv. O Concílio sente falta dos diretores do IJC para contribuir com o tratamento dos assuntos ligados à educação teológica de nossas igrejas;
xv. O Concílio observa que pode ser possível o IJC funcionar em outra localidade de menor estrutura e assim reduzir custos;
xvi. O Concílio sente que seria proveitoso haver uma reunião ou conversa presencial com representantes da Missão de Aldergrove para discutir o futuro do IJC, quanto à estrutura, localização, orçamento, direção, e outros pontos mais. Se possível em um dos dois próximos concílios das IRB;
xvii. O Concílio ouviu em suas deliberações que alguns delegados estão com grande receio de encorajar ou enviar novos seminaristas para estudar no IJC nesse momento, em vista da falta de recursos nas igrejas para novos chamados e controvérsias teológicas que estão sendo analisadas pela “Comissão de Tratamento dos Ensinos de Norman Shepherd” no IJC.
D. Consideração.
i. O 44º Concílio julgou que uma reunião entre a direção do IJC e os membros da CET-AC é muito importante para tratar das mágoas existentes e trazer a paz do Senhor entre as partes;
ii. A presença dos diretores do IJC nos Concílios é imprescindível para esclarecimentos e o bom andamento da cooperação entre as IRB e os missionários nesse projeto de educação teológica.
E. Decisão.
i. Agradecer ao IJC pelos trabalhos que têm sido feitos e pelo envio do relatório;
ii. Lamentar que não houve qualquer reunião entre a direção do IJC e a CET-AC desde o último Concílio, conforme encorajado em decisão conciliar;
iii. Lamentar a ausência dos diretores do IJC neste Concílio para contribuir com o tratamento dos assuntos;
iv. Enviar uma carta (ANEXO 4) para a Junta de Missão de Aldergrove convidando representantes da junta para uma conversa presencial, conforme observação xvi. acima.
ARTIGO 34. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.
ARTIGO 35. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 18h07, após uma oração dirigida pelo Pb. Kleber Salles.
Sessão da manhã, quarta-feira, 08/10/2025
ARTIGO 36. Reinício. A sessão da manhã é iniciada às 09h06 com um comentário no texto bíblico e leitura em Atos 20:17-38, feita pelo Pr. Elton da Silva. Em seguida é cantado o Salmo 131 e é feita uma oração. Registra-se a chegada do Pb. Helton Araújo, delegado da IR em São José, que toma seu lugar à mesa. Registra-se a substituição de delegados da IR em IPSEP, com a saída da mesa do Pr. Laylton Coelho, sendo substituído pelo Pr. Elissandro Rabêlo, que assume lugar à mesa. Em seguida, estes delegados ficam de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos Três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil.
ARTIGO 37. Solicitação de Orientação Sobre Processo de Admissão do Pr. Ademir Ferreira. A comissão interna apresenta seu trabalho.
A. Material. Solicitação de orientação da Igreja de Maceió sobre processo de admissão do Pr. Ademir Ferreira.
B. Admissibilidade. Admissível.
C. Observações.
i. A Igreja Reformada em Jacintinho é independente, e não tem um vínculo formal com a Igreja Reformada de Maceió, mas apenas cooperação e um contato fraternal;
ii. A Igreja Reformada em Jacintinho não tem um Conselho formado.
D. Considerações.
i. No Regimento das IRB não há um caminho que se adeque ao caso específico do Pr. Ademir Ferreira e da Igreja Reformada em Jacintinho;
ii. Um dos caminhos estabelecidos no artigo 5 do Regimento dispõe sobre o ingresso de pastores com as suas igrejas. O Regimento das IRB exige que uma igreja tenha o número mínimo de três oficiais, conforme Artigos 30 e 32;
iii. A solicitação da Igreja Reformada de Maceió foi na busca de esclarecimentos;
iv. Cabe a este Concílio apenas esclarecer os caminhos já existentes, e não criar novos caminhos.
E. Decisão.
i. Esclarecer que não há um caminho regimental atualmente aplicável ao caso específico em que o Pr. Ademir Ferreira se encontra;
ii. Responder a IR em Maceió dizendo que oriente a IR em Jacintinho a seguir um dos seguintes possíveis caminhos:
a. Continuar estimulando esse ministro a trabalhar fielmente em sua congregação na esperança que Deus lhe conceda crescimento e um colégio de homens ordenados. Estimular a IR de Maceió a continuar prestando apoio ao Pr. Ademir Ferreira e a essa congregação, a fim de que ela atinja o status de igreja instituída e seu ministro seja examinado por um concílio, semelhante ao caminho tomado pela IR em Olho d’Água das Flores;
b. A IR em Jacintinho poderia se tornar uma congregação missionária da IR em Maceió, e o Pr. Ademir Ferreira abriria mão do seu ofício se tornando membro das IRB. No momento em que julgar propício ele poderia pedir um exame conforme Artigo 7 do Regimento, a ser aprovado por um concílio;
c. Encorajar e apoiar o Pr. Ademir Ferreira a se tornar membro de uma IRB, e a ingressar no IJC, para que em tempo oportuno ele se submeta a um exame conciliar conforme Artigo 4 do Regimento.
ARTIGO 38. Conversa Fraternal para Ingresso no IJC – Weliton Borges de Eça. A comissão interna apresenta seu trabalho.
A. Material.
i. Atestado de Doutrina e Vida do irmão Weliton Borges;
ii. Comunicado de Aprovação no Vestibular – IJC.
B. Admissibilidade. Admissível.
C. Observações.
i. O irmão Weliton Borges apresentou um atestado positivo de doutrina e vida;
ii. O irmão Weliton Borges foi aprovado no vestibular do IJC para ingresso em 2026;
iii. O irmão Weliton Borges já cursou algumas matérias em teologia, inclusive no IJC;
iv. O irmão Weliton Borges foi submetido a uma conversa fraternal por uma comissão interna deste Concílio.
D. Considerações. A comissão interna considerou positiva a conversa fraternal com o irmão Weliton Borges e recomenda seu ingresso no IJC, como seminarista das IRB.
E. Decisão. Aprovar o ingresso do irmão Weliton Borges no IJC, como seminarista das IRB, após a sua assinatura do “Contrato dos Seminaristas das IRB” (ANEXO 3).
ARTIGO 39. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.
ARTIGO 40. Encerramento de sessão. A sessão da manhã é encerrada às 12h14, após uma oração dirigida pelo Pb. Helton Araújo.
Sessão da tarde, quarta-feira, 08/10/2025
ARTIGO 41. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h03 com a leitura de Tito 1, feita pelo Pr. Flávio da Silva, seguida de uma breve aplicação do texto. Todos cantam o hino “Fortalece a Tua Igreja” e é feita uma oração. Registra-se a ausência do Pb. Helton Araújo, delegado da IR em São José, que permanece com apenas um delegado à mesa.
ARTIGO 42. Pedidos de conselho da IR em IPSEP. A sessão é fechada. Pr. Laylton Coelho e Pb. Ademir Souza são convidados à mesa, como oficiais que ajudam na supervisão da congregação em Fortaleza-CE, para contribuir com as informações relacionadas aos pedidos. Pb. Chris Boersema é convidado à mesa para contribuir com conselhos como visitador eclesiástico. Estes três irmãos são agradecidos e dispensados da mesa no fim de todos os conselhos dados. O Pr. Elissandro Rabêlo apresenta 06 casos para pedidos de conselhos da congregação em Fortaleza-CE.
A. Primeiro Pedido. A IR em IPSEP pede conselhos sobre como proceder com o caso de um membro e sua família que abandonaram a congregação em Fortaleza e se tornaram membros de uma “Igreja Batista Reformada”. O Concílio dá vários conselhos sobre como proceder nesse caso.
B. Segundo Pedido. A IR em IPSEP pede conselhos sobre como proceder com o caso de um membro e sua família que abandonaram a congregação em Fortaleza e estão participando de outra igreja, mas ainda não se tornaram membros lá. O Concílio dá vários conselhos sobre como proceder nesse caso.
C. Terceiro Pedido. A IR em IPSEP pede conselhos sobre como proceder com o caso de um membro que abandonou a congregação em Fortaleza há alguns anos e os líderes não conseguem mais contato. O Concílio dá vários conselhos sobre como proceder nesse caso.
D. Quarto Pedido. A IR em IPSEP pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina.
E. Quinto Pedido. A IR em IPSEP pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina.
F. Sexto Pedido. A IR em IPSEP pede conselhos sobre como proceder com o caso particular de um casal vindo de uma IPB, com uma carta de testemunho positiva de seu conselho, e que deseja se tornar membros da congregação em Fortaleza. O Concílio dá conselhos sobre como proceder nesse caso.
ARTIGO 43. Pedidos de conselho da IR em IPSEP. A sessão permanece fechada. Registra-se a substituição de delegados da IR em IPSEP, com a saída da mesa do Pr. Laylton Coelho e do Pr. Lucio Manoel, sendo eles substituídos pelo Pr. Alexandrino Moura e Pb. Ademir Souza, que assumem seus lugares à mesa. Em seguida, estes delegados ficam de pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos Três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil. Registra-se a saída do Pr. Thyago Lins, delegado da IR em São José, que fica sem delegados à mesa. Pb. Chris Boersema é convidado à mesa para contribuir com conselhos como visitador eclesiástico. O Pr. Alexandrino Moura apresenta 05 casos para pedidos de conselhos da congregação em Alberto Maia e em Beberibe.
A. Primeiro Pedido. A IR em IPSEP pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com esse anúncio de disciplina.
B. Segundo Pedido. A IR em IPSEP pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com esse anúncio de disciplina.
B. Terceiro Pedido. A IR em IPSEP pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com esse anúncio de disciplina.
C. Quarto Pedido. A IR em IPSEP pede consentimento para prosseguir com o processo de disciplina e exclusão de um membro, conforme o Artigo 65 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão deste membro.
D. Quinto Pedido. A IR em IPSEP pede consentimento para prosseguir com o processo de disciplina e exclusão de um membro, conforme o Artigo 65 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão deste membro.
ARTIGO 44. Pedido de conselho da IR em Maceió. A sessão permanece fechada. Pb. Chris Boersema permanece à mesa para contribuir com conselhos como visitador eclesiástico, e é agradecido e dispensado no fim de todos os conselhos dados. O Pr. Flávio da Silva apresenta um caso para pedido de conselhos.
A. Pedido. A IR em Maceió pede consentimento para prosseguir com o processo de disciplina e exclusão de um membro, conforme o Artigo 65 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão deste membro.
ARTIGO 45. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.
ARTIGO 46. Encerramento de sessão. A sessão da tarde é encerrada às 19h02, após uma oração dirigida pelo Pb. Klaus Cnossen.
Sessão da manhã, quinta-feira, 09/10/2025
ARTIGO 47. Reinício. A sessão da manhã é iniciada às 09h02 com uma leitura em Mt. 10:16-32, feita pelo Pr. Marcel Tavares. Em seguida é cantado o Salmo 121 e é feita uma oração. Registra-se a substituição de delegados da IR em IPSEP, estando agora à mesa o Pr. Lucio Manoel e o Pb. Ademir Souza. Registra-se a ausência dos delegados da IR em São José.
Artigo 48. Proposta para o Livro de Culto das Igrejas Reformadas do Brasil. A comissão interna apresenta seu trabalho. Registra-se a chegado do Pr. Thyago Lins e do Pb. Bruno Pereira, delegados da IR em São José, no tratamento desse assunto.
A. Admissibilidade. Admissível.
B. Material. Proposta para Livro de Culto, enviada pela Igreja Reformada de Cabo Frio.
C. Observações.
i. A proposta da IR de Cabo Frio contempla a divisão da versão do Livro de Culto com partituras em quatro volumes sendo Volume 1: Salmos 1–50, Volume 2: Salmos 51–100, Volume 3: Salmos 101–150 e Volume 4: Hinos;
ii. A proposta é para que haja material com partituras que seria destinado principalmente a músicos, produzido em quantidade limitada e em formato espiral, para facilitar o uso em estantes de partitura;
iii. A proposta inclui cronogramas detalhados para a finalização e impressão das versões com letras e com partituras, prevendo prazos entre outubro de 2025 e julho de 2026;
iv. A Igreja Reformada em Campinas e a Igreja Reformada em IPSEP foram indicadas como centros regionais de distribuição, sendo Campinas responsável pelas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e o IPSEP responsável pelas igrejas do Nordeste;
v. A proposta prevê que os custos de impressão e envio sejam integralmente assumidos pela Confederação;
vi. Também foi proposto que igrejas em processo de ingresso na Confederação possam realizar encomendas de exemplares, bem como outras instituições interessadas, desde que arquem com todos os custos;
vii. Foram disponibilizados recursos complementares digitais, como canal no YouTube, pastas compartilhadas e repositórios de partituras, para apoio e aprendizado musical nas igrejas;
viii. É observada a ausência da informação exata do custo de cada exemplar e é destacado a possibilidade de iniciar fazendo uso de e-book ou do aplicativo.
D. Considerações.
i. O projeto demonstra zelo e dedicação na preparação de um material litúrgico uniforme e de alta qualidade, coerente com os princípios confessionais e musicais das Igrejas Reformadas do Brasil;
ii. Uma divisão da versão com partituras em quatro volumes facilitaria o uso prático pelos músicos, tornando o material mais acessível e funcional;
iii. Devidos aos altos custos de impressão e distribuição, uma opção viável é fazer uso do arquivo digital, e deixar a critério de cada igreja fazer suas próprias impressões;
iv. Se as igrejas que estão em processo de ingresso na Confederação, fizerem uso do Livro de Culto, reforçará a comunhão e o incentivo à unidade confessional;
v. Foi aprovado neste Concílio o desenvolvimento de um aplicativo oficial das IRB, onde estarão disponíveis as confissões, formas litúrgicas, hinário, regimento e demais materiais.
E. Decisão.
i. Expressar à Igreja Reformada em Cabo Frio o agradecimento do Concílio pelo esforço e dedicação na coordenação e organização deste projeto em benefício de todas as Igrejas Reformadas do Brasil;
ii. Aprovar a divisão da versão do Livro de Culto com partituras em quatro volumes, sendo Volume 1: Salmos 1–50, Volume 2: Salmos 51–100, Volume 3: Salmos 101–150 e Volume 4: Hinos;
iii. Aprovar o arquivo digital do Livro de Culto das Igrejas Reformada do Brasil e deixar a critério de cada igreja local fazer a impressão;
iv. Autorizar que igrejas em processo de ingresso na Confederação possam fazer uso do arquivo digital do Livro de Culto das Igrejas Reformadas do Brasil.
ARTIGO 49. Comissão para Contato com Igrejas no Exterior – CCIE. O Concílio convida o Pb. Chris Boersema à mesa como membro da CCIE. Após o término do assunto, o irmão é agradecido e dispensado da mesa.
A. Observações.
i. A CCIE não enviou um relatório interino para este Concílio;
ii. O Concílio faz perguntas e recebe informações de membros da CCIE presentes à mesa;
iii. O Concílio é informado de que o Pb. Chris Boersema participou, como delegado das IRB, da Assembleia Geral das Orthodox Presbyterian Church – OPC em junho deste ano, sem custos às IRB;
iv. As IRB receberam uma carta da OPC (ANEXO 1), com data de 01/07/2025, contendo entre outras informações um convite às IRB a progredir do nível de “Contato Fraterno” para o nível de “Relacionamento Correspondente” em suas relações eclesiásticas conosco;
v. O Concílio é informado que o Censo 2025 das IRB está concluído.
B. Decisão.
i. Lamentar a falta de um relatório interino da CCIE e encorajar a comissão a ser fiel no envio de seus relatórios;
ii. Agradecer aos membros da CCIE por trazerem informações verbalmente ao Concílio e pelo andamento dos trabalhos;
iii. Aceitar o convite de ter um nível de “Relacionamento Correspondente” e louvar a Deus pelo progresso em nossas relações eclesiásticas com a Orthodox Presbyterian Church – OPC;
iv. Que a CCIE escreva uma carta resposta à OPC expressando nossa aceitação do convite e os convidando para enviar delegados observadores para um de nossos próximos Concílios.
ARTIGO 50. Comissão Nacional de Projetos e Parcerias – CNPP.
A. Observações.
i. A CNPP não enviou um relatório interino para este Concílio;
ii. O Concílio é informado sobre a justificativa do não envio de um relatório interino;
iii. O Concílio faz perguntas e recebe informações de um membro presente da CNPP;
iv. O membro da CNPP informa que o saldo da Conta do Ministério da Palavra tem diminuído.
B. Decisão. Lamentar a falta de um relatório interino da CNPP, reconhecendo a justificativa dada, e encorajar a comissão a ser fiel no envio de seus relatórios.
ARTIGO 51. Pedidos de conselho da IR em São José. A sessão é fechada. O Pb. Bruno Pereira apresenta 03 casos para pedidos de conselhos.
A. Primeiro Pedido. A IR em São José pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com esse anúncio de disciplina.
B. Segundo Pedido. A IR em São José pede consentimento para prosseguir com o processo de disciplina e exclusão de um membro, conforme o Artigo 65 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão deste membro.
C. Terceiro Pedido. A IR em São José pede consentimento para prosseguir com o processo de disciplina e exclusão de um membro, conforme o Artigo 65 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão deste membro.
ARTIGO 52. Visitadores Eclesiásticos. A sessão é aberta. O Pb. Chris Boersema é convidado à mesa, como visitador eclesiástico, para servir no tratamento deste assunto, e é agradecido e dispensado após a decisão. Registra-se a saída do Pb. Bruno Pereira, delegado da IR em São José, que permanece com apenas um delegado à mesa.
A. Observações.
i. Os visitadores não enviaram um relatório escrito para este Concílio contendo uma relação das visitas feitas e o planejamento para os próximos meses;
ii. O mandato de todos os visitadores chega ao fim neste Concílio.
B. Consideração. Se faz necessário nomear seis irmãos para serem visitadores eclesiásticos com um novo mandato.
C. Decisão. Nomear os seguintes irmãos como visitadores eclesiásticos à partir do término deste 45º Concílio até o segundo Concílio de 2027: Pr. Elienai Batista, Pr. Pereira Neto, Pr. Flávio da Silva, Pb. Chris Boersema, Pr. Alexandrino Moura e Pb. Ademir Souza.
ARTIGO 53. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.
ARTIGO 54. Encerramento de sessão. Devido ao horário fica estabelecido o retorno à sessão da tarde às 14h30. A sessão da manhã é encerrada às 12h25, após uma oração dirigida pelo Pb. Ademir Souza.
Sessão da tarde, quinta-feira, 09/10/2025
ARTIGO 55. Reinício. A sessão da tarde é iniciada às 14h31 com uma leitura em Hebreus 10:19-25, feita pelo Pr. Ezequiel da Silva. Em seguida é cantado o Salmo 122 e é feita uma oração. Registra-se a substituição de delegados da IR em IPSEP, estando agora à mesa o Pr. Lucio Manoel e o Pr. Elissandro Rabêlo. Registra-se apenas um delegado da IR em São José à mesa, o Pr. Thyago Lins.
ARTIGO 56. Contas da Confederação – Conta do Ministério da Palavra e Conta da Confederação.
A. Observações.
i. Os tesoureiros não enviaram um relatório para este Concílio;
ii. O Concílio é informado sobre a justificativa do não envio de um relatório;
iii. Após muitos anos servindo como um dos tesoureiros, o Pb. Ademir Souza pede para ser dispensado deste cargo;
iv. Saldo em 30/09/2024:
a. Conta da Confederação: R$ 90.335,81
b. Conta do Ministério da Palavra: R$ 89.529,95
v. O Concílio faz perguntas e recebe informações de um dos tesoureiros.
B. Decisão.
i. Lamentar a falta de um relatório das “Contas da Confederação” e da “Conta do Ministério da Palavra”, reconhecendo a justificativa dada;
ii. Agradecer ao Pb. Ademir Souza pelo tempo que serviu como tesoureiro da Confederação;
iii. Apontar a IR de Maragogi para servir como a igreja responsável pelas contas da Confederação.
ARTIGO 57. Comissão de Tratamento do Ensino de Norman Shepherd no IJC. A comissão interna apresenta seu trabalho.
A. Material. Relatório interino da Comissão de Tratamento do Ensino de Norman Shepherd no IJC.
B. Admissibilidade. Admissível.
C. Observações.
i. O relatório informa que ocorreram reuniões da comissão nos dias 20 de agosto de 2025 e no dia 09 de setembro deste mesmo ano demonstrando avanço inicial no mandato;
ii. Membros da comissão informam ao Concílio que houve uma reunião inicial com dois representantes do Canadian Reformed Theological Seminary – CRTS no dia 02 de outubro;
iii. O relatório notifica que o foco das discussões destas duas reuniões supracitadas concentrou-se:
a. nas aulas ministradas no IJC, cedidas por um dos professores; e
b. na realização de uma Conferência no CTA ou em um dos concílios das IRB com professores indicados pelo seminário de Hamilton, CRTS;
iv. O relatório informa que uma carta da Comissão foi enviada ao seminário das Igrejas Canadenses pedindo nomes de professores para serem palestrantes e conselheiros sobre os assuntos ensinados no IJC;
v. O relatório ainda diz que a Comissão fez uma cotação de passagens para os professores/palestrantes do Seminário em Hamilton (CTRS) cujos valores das passagens entre o final de abril e meados de maio ficaram entre R$ 3.991,00 e R$ 5.204,00 por cada professor;
vi. No relatório há uma solicitação ao Concílio sobre a questão de onde sairia os recursos para a realização desta Conferência.
D. Considerações.
i. As dificuldades e preocupações teológicas relacionadas ao ensino de Norman Shepherd surgiram no contexto do ensino ministrado no Instituto João Calvino (IJC), instituição sob supervisão das IRB;
ii. A Conferência proposta beneficiará o fortalecimento doutrinário e institucional do próprio IJC e das igrejas e consolidará o papel formador do IJC;
iii. O IJC seria o agente institucional mais apropriado para arcar com os custos desta conferência;
iv. Até o momento não houve uma decisão conciliar no sentido de contatar diretamente a Missão de Aldergrove, apesar de a situação envolver missionários sob seu envio;
v. Seria proveitoso enviar uma correspondência para a Junta de Missão de Aldergrove informando o contexto da criação de uma Comissão de Estudo dos Ensinos de Norman Shepherd no IJC, e contatos das IRB com o CRTS.
E. Decisão.
i. Agradecer a Comissão pelo trabalho realizado até o momento e pelo envio do relatório a este Concílio;
ii. Determinar que os recursos necessários à realização da conferência teológica com os professores do CRTS sejam providos a partir da conta do Instituto João Calvino (IJC), sob a supervisão da Comissão de tratamento do ensino de Norman Shepherd, com prestação de contas posterior ao Concílio logo após a realização da Conferência;
iii. Que esta conferência seja realizada preferencialmente nos dias anteriores ao Concílio (ex: sexta e sábado);
iv. Incluir um parágrafo na carta, que este Concílio já estará enviando para a Junta de Missão de Aldergrove, com um breve resumo informando as decisões no 44º e 45º Concílios quanto ao contexto que levou a formação da Comissão de Estudos dos Ensinos de Norman Shepherd no IJC, e a conferência prevista com professores do CRTS.
ARTIGO 58. Comissão de Relações Eclesiásticas com Igrejas no Brasil – CREIB. A comissão interna apresenta seu trabalho.
A. Material. Relatório interino da CREIB.
B. Admissibilidade. Admissível.
C. Observações.
i. Em seu relatório, a CREIB informa que não houve atividades nem reuniões realizadas desde o último Concílio;
ii. São feitas perguntas aos membros da CREIB presentes no Concílio;
iii. Os mandatos dos seguintes membros da comissão já venceram: Pr. Madson Marinho, Pr. Adriano Gama e Pr. Jon Chase;
iv. O mandato do Pr. Flávio da Silva chegará ao fim no primeiro Concílio de 2026.
D. Considerações.
i. Se faz necessário nomear novos membros para a CREIB, juntamente com um novo mandato;
ii. É proveitoso que as Igrejas da confederação busquem contatos a nível local com igrejas que manifestem interesse na fé e prática reformadas.
E. Decisões.
i. Lamentar que a CREIB não tenha progredido nos trabalhos do seu mandato;
ii. Nomear os seguintes irmãos como membros da CREIB, com mandatos até o primeiro Concílio de 2028: Pb. Kleber Salles, Pr. Madson Marinho, Pr. Lucio Manoel e Pr. Elton Silva;
iii. Estender o mandato do Pr. Flávio da Silva até o primeiro Concílio de 2028;
iv. Dar o seguinte mandato à CREIB:
a. Receber, avaliar e relatar aos concílios informações recebidas das IRB acerca de seus contatos com igrejas ou grupos interessados em manter contato com as Igrejas Reformadas do Brasil;
b. Receber, avaliar e relatar sobre contatos com a CREIB de igrejas ou grupos interessados em manter contato com as Igrejas Reformadas do Brasil;
c. Servir às igrejas com relatórios interinos sobre seu trabalho, em cada concílio, e entregar o relatório final no primeiro Concílio de 2028;
d. Continuar os contatos existentes com igrejas e grupos interessados em manter contato com as Igrejas Reformadas do Brasil;
e. Incluir no seu relatório interino ao próximo Concílio uma relação destes contatos existentes e um breve histórico do contexto do contato com cada um deles;
f. Informar sempre às Igrejas interessadas em ingressar na confederação sobre qual o caminho para recebimento de seus ministros da Palavra se houver;
v. Encorajar as Igrejas da confederação a buscar contatos iniciais a nível local com igrejas que manifestem interesse na fé e prática reformadas.
ARTIGO 59. Pedidos de conselho da IR em Maragogi. A sessão é fechada. O Pb. Chris Boersema é convidado à mesa para ajudar na apresentação destes casos, sendo ele membro do conselho da igreja, e é dispensado na conclusão dos pedidos.
A. Primeiro Pedido. A IR em Maragogi pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com esse anúncio de disciplina.
B. Segundo Pedido. A IR em Maragogi pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com esse anúncio de disciplina.
C. Terceiro Pedido. A IR em Maragogi pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com esse anúncio de disciplina.
D. Quarto Pedido. A IR em Maragogi pede consentimento para prosseguir com o 2º anúncio de disciplina de um membro, conforme o Artigo 60 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com esse anúncio de disciplina.
E. Quinto Pedido. A IR em Maragogi pede consentimento para prosseguir com o processo de disciplina e exclusão de um membro, conforme o Artigo 65 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão deste membro.
F. Sexto Pedido. A IR em Maragogi pede consentimento para prosseguir com o processo de disciplina e exclusão de um membro, conforme o Artigo 65 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão deste membro.
G. Sétimo Pedido. A IR em Maragogi pede consentimento para prosseguir com o processo de disciplina e exclusão de um membro, conforme o Artigo 65 do Regimento. O Concílio dá consentimento para prosseguir com a exclusão deste membro.
ARTIGO 60. Visitadores Eclesiásticos – Relatório de visitação à IR em Maragogi.
A sessão é fechada. Os Visitadores Eclesiásticos trazem um relatório da visita feita pelo Pb. Ademir Souza e Pr. Alexandrino Moura à IR em Maragogi no dia 24 de setembro de 2025. O Concílio faz perguntas e considerações aos visitadores eclesiásticos e delegados da igreja.
ARTIGO 61. Censura Fraternal. Não é feito uso da palavra.
ARTIGO 62. Encerramento de sessão. A sessão da tarde é encerrada às 18h56, após uma oração dirigida pelo Pr. Lucio Manoel.
Sessão da manhã, sexta-feira, 10/10/2025
ARTIGO 63. Reinício. A sessão da manhã é iniciada às 09h10 com uma leitura em Ap. 2:1-7, feita pelo Pr. Victor Lira, seguida de uma aplicação do texto. Em seguida é cantado o hino “Multidão Que Ninguém Enumera” e é feita uma oração. Registra-se a substituição de delegados da IR em Maragogi, com a saída do Pb. Hermes Lins e a chegada do Pb. Chris Boersema, que toma lugar à mesa e fica em pé em uma demonstração confessional de fidelidade às Três Formas de Unidade e aos Três Credos Ecumênicos, adotados pelas Igrejas Reformadas do Brasil. Registra-se a ausência dos delegados da IR em São José. Registra-se que a IR em IPSEP tem apenas um delegado à mesa, o Pr. Lucio Manoel.
ARTIGO 64. Aprovação da Ata. Os artigos de 24 a 64 desta ata são lidos e aprovados.
ARTIGO 65. Próximo Concílio.
A. Observação. A IR em Maceió-AL se dispõe a ser a próxima igreja organizadora.
B. Decisão.
i. Igreja organizadora: Igreja Reformada do Brasil em Maceió-AL;
ii. O próximo Concílio ordinário das IRB será realizado no período entre 11 a 15 de maio de 2026.
ARTIGO 66. Notícias da IR em Olho d’Água das Flores. Pr. Ezequiel da Silva e Pb. Yalle Abreu trazem notícias sobre a igreja em Olho d’Água das Flores. São feitas perguntas e considerações.
ARTIGO 67. Notícias da IR em Esperança. Pr. Elton da Silva e Pr. Victor Lira trazem notícias sobre a igreja em Esperança e a congregação em João Pessoa. São feitas perguntas e considerações.
ARTIGO 68. Comissão de Educação Teológica – CET–AC. O Concílio dá continuidade ao tratamento deste assunto da CET-AC, que se iniciou no ARTIGO 32.
A. Material. Relatório Final da CET–AC.
B. Admissibilidade. Admissível.
C. Observações.
i. O relatório informa que não ocorreram reuniões entre a CET-AC e a DIR-IJC desde o último Concílio;
ii. O relatório informa que a CET-AC também não teve reuniões próprias desde o último Concílio;
iii. O relatório diz que a CET-AC não deliberou e nem agiu na execução de seu mandato e do Regimento Interno do IJC;
iv. No relatório há uma solicitação ao Concílio que:
a. Receba o relatório final;
b. Estabeleça um novo tempo de mandato para a CET-AC, pois conforme decisão do 41º Concílio o termo de três membros da CET-AC chega ao fim neste 45º Concílio (cf. 41º Concílio, ata, art, 63, “C”. “v”);
v. Os mandatos do Pr. Madson Marinho e do Pr. Thyago Lins continuam até o primeiro Concílio de 2026;
vi. Os mandatos dos seguintes membros vencem neste 45º Concílio: Pr. Adriano Gama, Pr. Elton Silva e Pr. Iraldo Luna;
vii. O Concílio é informado que o Pr. Iraldo Luna se dispõe a permanecer servindo na CET-AC.
D. Considerações.
i. O 44º Concílio julgou ser muito importante haver uma reunião de reconciliação entre os membros da CET-AC e os diretores do IJC;
ii. Se faz necessário escolher três novos nomes para a composição da CET-AC e um novo tempo de mandato.
E. Decisão.
i. Lamentar que não ocorreram reuniões entre a CET-AC e a DIR- IJC desde o último concílio;
ii. Lamentar que os membros tanto da CET-AC como da DIR-IJC não se reuniram para tratar das recomendações na decisão do 44º Concílio (Art. 57. E. xiii. da ata);
iii. Reiterar o mandato da CET-AC conforme expresso no Regimento Interno do IJC e atualizar as atividades na fase “Mudança na administração”;
iv. Nomear os seguintes irmãos para compor a nova CET-AC, a partir deste Concílio até o segundo Concílio de 2027: Pr. Iraldo Luna, Pr. Victor Lira e Pr. Elissandro Rabêlo.
ARTIGO 69. Comissão de Educação Teológica – CET–PF.
A. Observações. A Comissão de Educação Teológica de Patrimônio e Finanças – CET-PF não enviou um relatório para este Concílio.
B. Decisão. Lamentar que a Comissão de Educação Teológica de Patrimônio e Finanças – CET-PF não enviou um relatório para este Concílio, e encorajar a comissão a ser fiel na realização dos trabalhos do seu mandato e no envio de relatórios.
ARTIGO 70. Auditoria das Contas da Confederação.
A. Observação. A Comissão de Auditoria das Contas da Confederação não enviou um relatório para este Concílio (cf. Ata 43º Concílio, Artigo 77. D. Decisão. ii. b.).
B. Considerações.
i. O assunto “Auditoria das Contas” é um assunto fixo das pautas dos concílios;
ii. Este trabalho precisa ser executado para a boa ordem e transparência das atuais contas da confederação.
C. Decisão.
i. Lamentar que a Comissão de Auditoria das Contas da Confederação não enviou um relatório para este Concílio, e encorajar a comissão a ser fiel na realização dos trabalhos do seu mandato;
ii. Incluir no mandato da comissão a auditoria do ano 2025;
iii. Que a Comissão de Auditoria das Contas da Confederação envie seu relatório para o primeiro Concílio de 2026.
ARTIGO 71. Aprovação da Ata. A Ata é lida, desde os artigos 01 a 74, e aprovada em sua íntegra.
ARTIGO 72. Censura Fraternal. É feito o uso da palavra.
A. Observações.
i. O 45º Concílio foi convocado para ser realizado com início na manhã do dia 06 de outubro até o final do dia 10 de outubro;
ii. Na manhã deste último dia do Concílio um certo número de delegados não estiveram mais presentes, e isso prejudicou o tratamento de alguns assuntos da pauta.
B. Decisão. Exortar às igrejas a atentarem às datas convocadas para os Concílios e se esforçarem ao máximo a ter seus delegados presentes até o encerramento.
ARTIGO 73. Comentários individuais. São feitos comentários finais.
ARTIGO 74. Encerramento. Todos ficam de pé e louvam ao Senhor com o cântico do hino “Castelo Forte”. Em seguida, o Pb. Yalle Abreu dirige uma oração final. Às 13h18 o moderador, Pr. Madson Marinho, declara encerrado este 45º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil.
____________________________________________
Pr. Madson Marinho, moderador
____________________________________________
Pr. Marcel Tavares, vice-moderador
____________________________________________
Pb. Chris Boersema, secretário
____________________________________________
Pr. Victor Lira, vice-secretário
ANEXO 1.
ANEXO 2.
CER – CanRC
Committee on Ecumenical Relations of the Canadian Reformed Churches
7949 – 202A Street, Langley BC, V2Y 1W8, Canada
(Cell) Phone: +1-604-854-4011 – e-mail: [email protected]
06 de outubro de 2025
Para: Igrejas Reformadas do Brasil
Ref: Carta de Saudações
Estimados irmãos,
Queridos irmãos reunidos no 45º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil em 2025,
Saudamos vocês em nome do nosso Salvador ressuscitado, Jesus Cristo! Alegramo-nos em seu governo contínuo e soberano e oramos por sua vinda.
Agradecemos sinceramente pelo convite permanente que temos para participar das reuniões de seus concílios, agendadas para os dias 6 a 10 de outubro de 2025. Lamentamos, porém, não podermos estar presentes nesta ocasião.
Nossos Sínodos Gerais acontecem a cada três anos, sendo o último realizado em maio deste ano. Vocês devem ter recebido há alguns meses uma carta destacando algumas das decisões tomadas sobre a comunhão eclesiástica. Em particular, nossas regras sobre comunhão eclesiástica foram revisadas. No entanto, a natureza e as regras do nosso relacionamento com vocês, as IRB, permanecem inalteradas. Nosso Sínodo novamente encarregou o Comitê de Relações Ecumênicas (CER) de visitar as IRB duas vezes nos próximos três anos. Assim, se o Senhor permitir, em breve nos veremos pessoalmente novamente.
As suas igrejas se reúnem duas vezes por ano e realizam todo o trabalho que fazemos em nossas reuniões de Classe, Sínodos Regionais e, depois, no Sínodo Geral. Juntamente com vocês, somos muito gratos pela herança que recebemos. Essa herança é, antes de tudo, a Palavra de Deus, mas também as confissões baseadas nessa Palavra e a Ordem Eclesiástica, que nos responsabiliza uns perante os outros e garante o funcionamento ordeiro da federação de igrejas. Regozijamo-nos na bondade de Deus para conosco. Essa herança deve ser compartilhada, não apenas com a próxima geração, mas também com a comunidade ao redor e com o país em que vocês vivem. Que nosso Pai celestial lhes conceda sabedoria e energia para essa tarefa alegre.
O mundo em que vivemos é claramente um mundo onde os problemas e dificuldades são evidentes; vivemos em um mundo quebrado. Contudo, apesar dos inúmeros desafios aqui na terra, nos alegramos porque nosso Rei celestial e soberano está no completo controle, guiando e dirigindo os acontecimentos para o bem-estar de seus filhos. Que possamos descansar em seu cuidado providencial.
Oramos para que a assembleia de vocês seja um tempo abençoado de comunhão, em que mutuamente se encorajem no serviço fiel, e para que as Igrejas Reformadas do Brasil continuem a expressar com alegria louvor ao nosso Pai celestial. Como o apóstolo Paulo concluiu sua segunda carta aos Coríntios: “A graça do Senhor Jesus Cristo, o amor de Deus e a comunhão do Espírito Santo sejam com todos vocês.”
Com saudações cristãs, em nome do Comitê de Relações Ecumênicas das Igrejas Reformadas do Canadá,
Rev. Dr. R.C. (Karlo) Janssen
Secretário
October 6, 2025
To: Reformed Churches in Brazil
Re: Letter of Greeting
Esteemed brothers,
Dear brothers assembled as the 45th Concílio of the Igrejas Reformadas do Brasil in 2025,
We greet you in the name of our risen Savior, Jesus Christ! We rejoice in his continuing and sovereign rule and pray for his return.
Thank you sincerely for the standing invitation we have to attend the proceedings at your concílios, scheduled for October 6-10, 2025. We regret we are unable to be in attendance.
Our General Synods happen triennially, with the last one held in May of this year. You will have received a letter some months ago highlighting some of the decisions taken regarding ecclesiastical fellowship. In particular, our rules were ecclesiastical fellowship were revised. However, the nature and rules of our relationship with you, the IRB, remain unchanged. Our Synod again mandated our CER committee to visit the IRB twice in the next three years. So, the Lord willing, we will see you in person again soon.
Your churches meet twice a year, and do all the work we do at Classis meetings, Regional Synods, and then General Synod. With you, we are very thankful for the heritage that we have been given. This heritage is God’s Word first of all, but then also the confessions based on God’s Word and the Church Order to hold us accountable to one another and ensure the orderly functioning of the federation of churches; we rejoice in God’s goodness to us. That heritage is one to be shared, not only to the next generation, but also to the community around you and the country in which you live. May our heavenly Father give you wisdom and energy for that joyful task.
The world in which we live is evidently one where problems and troubles are evident; we live in a broken world. And yet, despite the myriad challenges here on earth, we rejoice that our sovereign and heavenly King is in complete control, guiding and directing events here on earth for the well-being of his children. May we rest in his providential care.
We pray that your assembly may be a blessed time of fellowship, that you mutually encourage one another in faithful service, and that the Igrejas Reformadas do Brasil continues to give joyful expression of praise to our heavenly Father. As the apostle Paul concluded his second letter to the Corinthians: The grace of the Lord Jesus Christ and the love of God and the fellowship of the Holy Spirit be with you all.
With Christian greetings, on behalf of the Committee on Ecumenical Relations of the Canadian Reformed Churches,
Rev. Dr. R.C. (Karlo) Janssen
Secretary
ANEXO 3.
Contrato das Igrejas Reformadas do Brasil
para com os seus seminaristas
As IRB: Igreja Reformada do Grande Recife, com sede à Ceará, 35, Alberto Maia, CEP: 54.740-050, Camaragibe-PE, inscrita no CNPJ sob o no. 01.228.822/0001-97, neste ato representada pelo senhor Ademir Souza da Silva, brasileiro, casado, secretário, portador da cédula de identidade R.G. no. 3.156.342 e CPF/MF no, 485.588.934-20, residente e domiciliado na Rua Nova Vida, 14, Curado, CEP: 50.940-670, Recife-PE.
Seminarista: Weliton Borges de Eça, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador da cédula de identidade R.G. 4755851 SSP-PE e CPF Nº. 008.964.921-41, residente e domiciliado à Avenida Maria de Menezes, Caruaru-PE, 55024-725.
As partes acima acordam com o presente contrato de seminarista, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DA NATUREZA DO CONTRATO
Cláusula 1ª – As Igrejas Reformadas do Brasil são regidas por um regimento eclesiástico o qual deve ser obedecido pelos seminaristas, que seus seminaristas devem se submeter. No seu preâmbulo do regimento consta: As Igrejas Reformadas do Brasil têm as Escrituras como a única regra de fé e prática. Como exposição fiel das Escrituras, elas adotam os Três Credos Ecumênicos, a saber: o Apostólico, o Niceno e o Atanasiano, e as Três Formas de Unidade, a saber: A Confissão de Fé (conhecida como A Confissão Belga), o Catecismo de Heidelberg e Os Cinco Artigos Contra Os Arminianos (conhecidos como Os Cânones de Dort). As Escrituras (1 Coríntios 14:40) ensinam que na Igreja de Cristo tudo deve ser feito com boa ordem. Para isto é útil ter um regimento. Este regimento só adota regras ensinadas na Bíblia e regras necessárias para efetuar a boa cooperação entre as igrejas.
Cláusula 2ª – A relação entre as Igrejas Reformadas do Brasil e os seus seminaristas se manifesta por este contrato, que define as obrigações e benefícios de ambas as partes.
Cláusula 3ª – Cabe a um concílio indicar a igreja responsável pela celebração deste acordo com o seminarista. A igreja indicada não responde sozinha por nenhum prejuízo resultante desta relação.
DAS OBRIGAÇÕES DAS IRB
Cláusula 4ª – A responsabilidade das IRB
As IRB assumem a responsabilidade sobre os seus seminaristas, de acordo com artigo 15 do seu Regimento, que diz o seguinte: “As igrejas devem incentivar o estudo de teologia aos irmãos que demonstrem dons para o ministério da palavra. Elas providenciarão ajuda financeira para aqueles que dela necessitarem. Para o bem das igrejas, e para seu próprio treinamento, os seminaristas podem receber permissão para pregar e dirigir cultos após um exame pelo concílio”.
Cláusula 5ª – Admissão de seminaristas
As igrejas Reformadas do Brasil só admitem como seus seminaristas aqueles que têm a recomendação da sua igreja local, passaram por uma prova no IJC e que foram admitidos como seminaristas por um concilio depois de uma conversa fraternal; esta conversa fraternal deve manifestar a convicção do seminarista que foi chamado por Deus para ser pastor.
Cláusula 6ª – Auxílio financeiro
As IRB auxiliam os seminaristas que precisam de apoio financeiro. O apoio das Igrejas Reformadas do Brasil é complementar, e as igrejas complementam a renda do seminarista até chegar ao nível de um sustento adequado à sua situação. Para definir isso, o seminarista oferece um pedido e um orçamento que inclui também qualquer apoio que recebe da sua família, da sua congregação, de um seguro social, aposentadoria, aluguel de casa ou outra renda da esposa ou dos benefícios do governo.
DAS OBRIGAÇÕES DOS SEMINARISTAS
Cláusula 7ª – Vida cristã
Os seminaristas devem assinar um termo de compromisso confessional e de comportamento cristão ao iniciar seus estudos no IJC, obedecendo assim às normas internas do instituto.
Cláusula 8ª – Estudos
É dever dos seminaristas dedicar-se aos seus estudos bem como zelar pelo bom nome das Igrejas Reformadas do Brasil perante o seminário e a sociedade. Devem manter informado as igrejas deles sobre o resultado das notas bimestrais e devem se responsabilizar sobre o mau desempenho nos estudos. Se estiverem servindo a igreja local como oficial, e houver tarefas, provas ou atividades que venham a sobrecarregá-los, eles devem procurar os seus respectivos conselhos para serem dispensados, durante o tempo necessário.
Cláusula 9ª – Obrigações financeiras
Durante seus estudos, os seminaristas se propõem a pagarem os devidos valores para a sua educação, ou com dinheiro ou com serviço voluntário.
Cláusula 10ª – Cooperação com as igrejas
Durante seus estudos, os seminaristas se propõem a colaborarem nas atividades das IRB.
Cláusula 11ª – Estágio
No final do curso, os seminaristas terão um estágio, trabalhando em uma das Igrejas Reformadas do Brasil.
1. O estágio durará 12 meses, podendo ser reduzido para 6 meses, mediante parecer do tutor juntamente com a solicitação do Conselho da Igreja ao IJC.
2. Durante o estágio o seminarista deve (Conforme decisão conciliar mai/2014, ata, arts 72,76):
a. Fazer e apresentar no mínimo um (1) sermão por semana.
b. Ensinar aulas de catequese;
c. Participar numa obra evangelística (também como palestrante);
d. Se possível, acompanhar o(s) pastor(es) da igreja pelo menos em 2 visitas por semana;
e. Se possível, estar presente em todas as reuniões do conselho;
f. Preparar-se para o exame conciliar (Artigo 4, Regimento).
3. Durante o estágio a confederação deve continuar com o sustento mensal do seminarista por meio da conta do ministério da Palavra.
4. Durante o estágio a Igreja Local deve:
a. Providenciar moradia e estrutura básica de trabalho para o seminarista e sua família.
b. Avaliar continuamente a qualidade dos sermões e desenvolvimentos das demais habilidades pastorais.
c. Preparar relatórios trimestrais sobre o seminarista e os enviar ao IJC. Ao fim do período de estágio um relatório final deverá ser entregue ao IJC.
d. Cuidar para que as tarefas dadas ao estagiário estejam dentro dos deveres deles.
5. Em relação ao estágio, o IJC deve:
a. Receber os relatórios das igrejas.
b. Avaliar se o estágio está atendendo os objetivos propostos e servir com recomendações à Igreja Local.
c. Avaliar o possível pedido das igrejas quanto à redução do período do estágio.
Cláusula 12ª – Vínculo com as IRB
Após o término do estágio, tendo sido declarado elegível ou não para o ministério da Palavra, ficarão obrigados a servirem por mais 4 anos a qualquer uma das Igrejas Reformadas do Brasil. Se o seminarista não cumprir estes termos, devolverá proporcionalmente os custos pagos pelas igrejas durante o período no seminário. Depois deste período poderá receber chamado de outras Igrejas Reformadas irmãs.
Parágrafo único: As igrejas avaliarão as condições financeiras do seminarista quanto a devolução dos custos referidos nessa cláusula.
DA RESCISÃO
Cláusula 13ª – Este CONTRATO pode ser rescindido por qualquer das partes, havendo necessidade de aviso a parte contrária, por meio de um concílio, justificando os motivos, porém todos os débitos devem estar pagos na ocasião, observando-se o disposto na cláusula 12 deste contrato.
Cláusula 14ª – Pode as IRB rescindir o presente contrato, após a decisão de um concílio, por indisciplina do seminarista representado neste instrumento, ou por afastamento dos estudos no IJC por mais de seis meses, sendo o mesmo avisado antecipadamente dos débitos. Seminaristas que estão sob disciplina não podem continuar com os seus estudos até que se arrependam.
Cláusula 15ª – Ocorrendo a rescisão, o seminarista será desligado do Instituto João Calvino, a partir da decisão de um concílio das IRB, ficando obrigado a instituição de ensino fornecer todos os documentos necessários para que o seminarista efetive sua saída.
DO PRAZO
Cláusula 16ª – Este contrato tem duração de 5 (cinco) anos, contando-se a partir de 01/01/2023 vigorando até 31/12/2028.
Cláusula 17ª – Fica eleito um concílio das IRB, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente CONTRATO.
Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.
Assinatura do representante das IRB:
__________________________________________
Data: 08 / 10 / 2025
Assinatura do seminarista:
__________________________________________
Data: 08 / 10 / 2025
Testemunhas:
1-_________________________________________ – RG:__________________
1-_________________________________________ – RG:__________________
ANEXO 4.
Igrejas Reformadas do Brasil
45º Concílio
Praça Guedes de Miranda, Nº 05 – centro
Maragogi – AL
Maragogi, 10 de outubro de 2025
Para: Junta de Missão em Aldergrove
De: 45º Concílio das Igrejas Reformadas do Brasil – IRB
Amados irmãos da Junta de Missão,
Saudações fraternais na graça e paz do nosso Senhor Jesus Cristo.
Estamos lhes enviando esta carta em vista de assuntos que temos considerado entre nossas igrejas nos últimos dois Concílios, o 44º em Campinas e este 45º em Maragogi.
Reconhecemos que os irmãos já receberam a ata do 44º Concílio por meio da CCIE logo após aquele Concílio. Contudo, estamos agora achando que em vista de nosso relacionamento de muitos anos, e o Memorando de Acordo que temos com vocês referente a gestão do Instituto João Calvino, se faz necessário o envio desta carta para informar a vocês diretamente sobre o contexto em que surgiu a criação da “Comissão Para Estudo dos Ensinos de Norman Shepherd no IJC”. Conforme se encontra registrado nas atas dos últimos concílios, tem surgido uma preocupação com alguns ensinamentos dos missionários no IJC. Mais especificamente, estes ensinos estão relacionados às perspectivas teológicas e ensinos controversos de Norman Shepherd. Havendo, então, essa preocupação entre as IRB, e havendo também surgido uma deterioração no relacionamento entre a CET-AC e os diretores do IJC, foi decidido criar essa comissão de estudo para apresentar um relatório no primeiro Concílio de 2026. Além disso, decidimos buscar o CRTS para nos assistir no entendimento destes assuntos teológicos, inclusive os convidando para dar palestras aqui em uma conferência.
Além de tudo isso que está acontecendo, temos considerado os altos custos para o funcionamento com o modelo atual e a localidade do IJC hoje, decidimos neste 45º Concílio que seria proveitoso ter uma reunião presencial com representantes da Junta de Missão em Aldergrove para discutir sobre o futuro do Instituto João Calvino – IJC. Assim, gostaríamos de convidar representantes da JMA para uma reunião, se possível em um dos próximos dois Concílios, para falar sobre a estrutura, localização, orçamento, direção, e outros pontos mais relacionados à instituição.
Mais uma vez, expressamos nossa gratidão a vocês, e louvamos ao Senhor, pelos muitos anos de apoio que temos recebido dos irmãos não só nesse projeto de seminário das IRB, mas em tantos outros projetos também entre as IRB. Esperamos que esses laços fraternos e relacionamento de cooperação continue por muitos anos, e se fortaleça ainda mais em meio a momentos difíceis como esse.
Que o Senhor os abençoe e todos os seus trabalhos em favor do Reino de Deus.
Em Cristo,
Em nome do 45º Concílio das IRB,
Pr. Madson Marinho – moderador
Pr. Marcel Tavares – vice-moderador
Pb. Chris Boersema – secretário
Pr. Victor Lira – vice-secretário